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A iamgem mostra um trabalhador rural olhando para uma plantação de milho, e ilustra a publicação

Aposentadoria Rural hoje: quais os requisitos do INSS?

Você sabia que os requisitos da aposentadoria rural hoje no INSS não mudaram na nova reforma da previdência, mas para quem tem direito à aposentadoria híbrida sim! Nós sabemos que muitos segurados ainda têm dúvida sobre as regras após a reforma. Por isso te explico, neste texto, o que mudou, bem como quem tem direito de somar tempo urbano e rural. Entenda!

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Como a nova reforma da previdência do INSS mudou a aposentadoria rural? 

Na verdade, a aposentadoria rural por idade e por tempo de contribuição mista não sofreram alteração com a reforma da previdência do INSS. Veja os requisitos para se aposentar por essas regras:

  • Idade rural: ter 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres mais 15 anos em atividade rural.
  • Tempo de contribuição mista em direito adquirido: ter 35 anos de tempo de contribuição para homens e 30 anos de tempo de contribuição para mulheres a mais carência de 15 anos de contribuições urbana para ambos, todos requisitos completados até a data da reforma (12/11/2019).

Já a aposentadoria rural por idade híbrida, ou seja, aquela em que o trabalhador exerceu trabalho rural e urbano, sofreu mudanças. Ela passa a exigir:

  • 65 anos de idade para homens, mais carência de 180 contribuições;
  • 60 anos de idade para mulheres, mais carência de 180 contribuições.

Este caso é válido apenas para quem começou a contribuir antes da reforma.

Além da aposentadoria híbrida, na nova aposentadoria, que exige:

  • 65 anos de idade para homens mais 20 anos de tempo de contribuição;
  • 62 anos de idade para mulheres mais 15 anos de tempo de contribuição.

A partir de qual idade eu posso contar o tempo rural?

Você pode contar tempo de serviço e contribuição rural para a aposentadoria a partir dos 8 anos de idade. Contudo, é preciso fazer a comprovação correta de todos os períodos. Além disso, se quiser se aposentar pela mista ou híbrida, ou seja, somando tempo rural com urbano, para períodos anteriores a novembro de 1991 não é necessário pagar qualquer valor ao INSS para incluir esse tempo. Mas períodos trabalhados depois de novembro de 1991 em regime rural familiar, sim, precisa pagar o INSS para incluir o tempo na sua aposentadoria mista ou híbrida.

O texto continua após o formulário.

Posso somar tempo rural com tempo urbano?

Sim, você pode somar tempo rural com tempo urbano e assim conquistar a aposentadoria na modalidade híbrida ou na mista. Por exemplo, se for mulher e trabalhou por 8 anos em atividade rural comprovada e depois foi para a cidade e trabalhou mais 7 anos de carteira assinada, então pode se aposentar pela modalidade híbrida assim que completar a idade correta. Assim, poderá apenas atingir os requisitos para aposentadoria híbrida.

Já a modalidade de aposentadoria rural conta exclusivamente com o tempo trabalhado em atividade rural comprovada. 

Quem tem direito à aposentadoria rural hoje?

O trabalhador que exerceu atividade rural em regime familiar e pode comprovar que cumpriu os requisitos tem direito à aposentadoria rural hoje. Além disso, é importante lembrar que o tempo rural pode ser computado a partir dos 8 anos de idade. Desse modo, o tempo rural comprovado pode ser utilizado nas modalidades de aposentadoria que mencionamos antes, seja puramente rural, mista ou híbrida. 

Quais são os requisitos da aposentadoria rural hoje?

Os requisitos da aposentadoria rural hoje mudam conforme as diferentes modalidades:

  • Idade rural (somente tempo rural): ter 60 anos de idade para homens e 55 anos de idade para mulheres mais carência de 180 contribuições.
  • Tempo de contribuição mista (urbano + rural): somente possível por direito adquirido, exige 35 anos de contribuição do homem e 30 da mulher, sendo pelo menos 180 contribuições urbanas para ambos. Esses requisitos precisam ter sido completados até a data da reforma;
  • Idade híbrida (urbano + rural): voltada para quem já contribuía antes da reforma, exige 180 contribuições (15 anos), mais idade mínima. Para o homem, a idade será sempre 65 anos. Mas para a mulher a idade será de 61 anos e 6 meses, em 2022, e 62 anos de idade a partir de 2023.
  • Nova Aposentadoria híbrida: exige 65 anos de idade mais 20 anos de tempo de contribuição para homens  e 62 anos de idade mais 15 anos de tempo de contribuição para mulheres.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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