Artrose aposenta? Quais os direitos, como funciona e como solicitar
Última atualização em 24/09/26
Quem tem artrose pode se aposentar pelo INSS? A resposta é: depende da gravidade da condição e, principalmente, de quanto ela interfere na capacidade de trabalhar.
Cerca de 15 milhões de pessoas sofrem de artrose no Brasil, segundo o Ministério da Saúde. Por isso, é comum que segurados do INSS tenham dúvidas sobre os direitos previdenciários relacionados à condição.
A artrose pode provocar dores, limitações de movimentos e dificuldades para realizar determinadas atividades. Em situações mais graves, essas limitações podem comprometer a capacidade de trabalho e permitir o acesso a benefícios do INSS.
Neste texto, você vai entender se artrose aposenta, quando a condição pode gerar direito a benefício, quais documentos são importantes e como solicitar o benefício ao INSS.
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O que você vai ler:
Quem tem artrose é considerado PcD?
Pode ser considerado, dependendo das limitações provocadas pela condição.
Uma pessoa com artrose pode ser enquadrada como Pessoa com Deficiência (PcD) quando a condição provoca impedimentos de longo prazo que, em interação com outras situações, resultem em limitações relevantes para sua participação na sociedade.
No caso da artrose, é necessário avaliar a gravidade do quadro e seus efeitos sobre as funções do indivíduo, especialmente quando existem limitações severas de mobilidade e capacidade funcional.
Portanto, ter artrose, por si só, não significa automaticamente ser considerado PcD. É necessário analisar as limitações causadas pela condição.
Quem tem artrose pode trabalhar normalmente?
Sim.
Em muitos casos, a pessoa com artrose consegue continuar trabalhando normalmente, inclusive com algumas adaptações no ambiente profissional.
Nos quadros mais leves, a condição pode ser controlada por meio de tratamento, medicamentos e fisioterapia.
Por outro lado, quando a artrose apresenta um estágio mais grave, as funções podem ser prejudicadas, dificultando atividades cotidianas e profissionais.
Por isso, é importante realizar uma avaliação médica criteriosa para identificar o nível da artrose e verificar se ela realmente interfere nas atividades realizadas no trabalho.
Também é necessário considerar que determinadas funções profissionais podem agravar as limitações provocadas pela artrose, tornando a rotina do trabalhador ainda mais difícil.
Quais os direitos de quem tem artrose?
Os direitos de quem tem artrose podem envolver questões previdenciárias e trabalhistas, dependendo da situação.
No INSS, por exemplo, quem apresenta limitações decorrentes da artrose pode ter acesso a:
- Auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença;
- Aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência, quando preenchidos os requisitos dessa modalidade.
Já nas questões trabalhistas, em caso de afastamento temporário para tratamento, o trabalhador com artrose pode ter estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno, nas situações em que a legislação assegura essa estabilidade.
Além disso, nos casos em que a incapacidade é comprovada, pessoas com artrose severa podem ter direito a benefícios fiscais, como isenção no Imposto de Renda, assim como isenção de IPI na compra de veículos adaptados, conforme os requisitos aplicáveis a cada benefício.
Qual o grau de artrose que aposenta?
O INSS não possui uma “lista oficial” de graus de artrose que garantem aposentadoria.
Por isso, não existe simplesmente um grau de artrose que, de forma automática, dê direito à aposentadoria.
Para quem sofre com a condição, é fundamental comprovar de forma sólida o estágio da artrose e, principalmente, as limitações e a incapacidade que ela provoca.
Essa comprovação pode ser feita por meio de:
- Laudos médicos;
- Atestados;
- Exames de imagem;
- Prescrições e registros de tratamentos;
- Documentos relacionados a cirurgias;
- Outros documentos médicos que demonstrem a evolução da condição.
É importante manter documentos recentes que demonstrem como a artrose evoluiu e quais limitações estão presentes.
Uma estratégia importante é organizar um verdadeiro histórico médico da artrose, reunindo os documentos que demonstram a evolução da condição ao longo do tempo.
Em resumo, não existe um “grau correto” de artrose para conseguir a aposentadoria. O ponto principal é comprovar de maneira clara e objetiva como a condição afeta a vida e a capacidade de trabalho do segurado.
Além da documentação, é importante realizar a perícia médica do INSS, na qual o médico perito avalia os documentos apresentados e analisa o caso do segurado.
O que é a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, é destinada às pessoas que estão incapacitadas de forma permanente para o trabalho e não apresentam perspectiva de recuperação que permita o exercício de atividade laboral.
Essa modalidade exige comprovação médica de que o segurado não possui mais condições de exercer suas funções profissionais em razão de uma doença ou condição.
Assim, não basta ter artrose: é necessário demonstrar que ela provocou uma incapacidade permanente para o trabalho, conforme avaliação realizada pelo INSS.
A partir da concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado não pode simplesmente retornar ao trabalho normalmente. Caso volte voluntariamente às atividades, o benefício poderá ser interrompido, pois o retorno pode indicar que a incapacidade deixou de existir.
Como saber o grau da minha artrose?
Para saber o grau da artrose, é importante consultar um médico especialista, como o reumatologista.
O profissional poderá solicitar exames de imagem, como radiografias e ressonância magnética, para avaliar o desgaste da cartilagem e verificar a extensão da condição.
Além disso, o especialista poderá avaliar os sintomas apresentados pelo paciente e indicar o tratamento mais adequado para o caso.
A avaliação médica é fundamental porque a intensidade dos sintomas e as limitações provocadas pela artrose podem variar de uma pessoa para outra.
Como funciona a aposentadoria para quem tem artrose?
Como explicado anteriormente, uma pessoa com artrose pode, dependendo do caso, ter direito a duas modalidades diferentes de aposentadoria no INSS:
- Aposentadoria por incapacidade permanente; ou
- Aposentadoria da pessoa com deficiência.
A aposentadoria por incapacidade permanente costuma ser analisada quando a artrose provoca incapacidade permanente para o trabalho.
Já a aposentadoria da pessoa com deficiência exige o enquadramento como PcD e o cumprimento dos requisitos específicos dessa modalidade.
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, o segurado precisa apresentar documentação médica consistente, demonstrando a situação provocada pela artrose, além de passar pela perícia do INSS.
Também é necessário cumprir os demais requisitos exigidos para o benefício, incluindo a comprovação da incapacidade e, na maioria dos casos, a carência mínima.
Carência para aposentadoria por incapacidade permanente
Na maioria dos casos, é necessário ter 12 contribuições mensais ao INSS.
Entretanto, nos casos em que a incapacidade ocorre em razão de doença grave ou acidente, o requisito de carência pode ser diferente, sendo possível o benefício com uma contribuição, desde que o segurado mantenha a qualidade de segurado e sejam preenchidos os demais requisitos.
Por isso, cada situação precisa ser analisada individualmente.
Como solicitar a aposentadoria por conta da artrose?
O pedido pode ser realizado diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135.
No Meu INSS, o segurado deve selecionar a opção relacionada a “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções apresentadas pelo sistema.
O pedido também pode envolver a realização de perícia médica, na qual serão avaliados os documentos e as limitações provocadas pela condição.
Como solicitar a aposentadoria por conta da artrose?
Para solicitar a aposentadoria por conta da artrose, você pode fazer o pedido diretamente pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135. Até porque, artrose aposenta.
E se o INSS demorar ou negar o benefício?
Quando o atendimento do INSS é demorado, ineficiente ou o segurado não se sente seguro para realizar o pedido sozinho, pode buscar auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
O profissional pode auxiliar na organização da documentação, análise do caso, produção de provas, elaboração de recursos e, quando necessário, no ajuizamento de ação judicial.
Em determinadas situações, também pode ser utilizado um mandado de segurança para exigir que o INSS analise o pedido, quando houver demora indevida.
Quais são os requisitos para aposentadoria por artrose?
Os requisitos dependem da modalidade de aposentadoria solicitada.
No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, não basta comprovar que existe artrose. É necessário demonstrar que a condição provocou incapacidade permanente para o trabalho e cumprir os demais requisitos previdenciários.
Comprovação da incapacidade
O primeiro passo é reunir documentação médica capaz de demonstrar a existência da artrose, sua evolução e as limitações provocadas pela condição.
Por isso, guarde:
- Laudos médicos;
- Atestados;
- Exames;
- Receitas e prescrições;
- Documentos relacionados aos tratamentos;
- Comprovantes de cirurgias, quando houver;
- Outros documentos que demonstrem a evolução da condição.
É importante que os laudos médicos sejam detalhados e apresentem o CID correspondente à artrose, conforme a Classificação Internacional de Doenças.
Mais importante do que simplesmente informar o diagnóstico é demonstrar como a condição interfere nas atividades do segurado e na sua capacidade de trabalho.
Carência mínima
A carência corresponde ao número mínimo de contribuições mensais exigidas para determinados benefícios do INSS.
Na aposentadoria por incapacidade permanente, a carência mínima é, em regra, de 12 contribuições mensais.
Entretanto, existem situações em que a carência pode ser dispensada, como nos casos de determinadas doenças graves e acidentes, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Por isso, é importante verificar a situação previdenciária individual antes de realizar o pedido.
Perícia médica
A perícia médica do INSS é uma etapa fundamental para quem solicita um benefício por incapacidade.
Durante a perícia, o profissional responsável avaliará como a artrose interfere na vida cotidiana, nas tarefas rotineiras e nas funções profissionais do segurado.
É importante apresentar toda a documentação médica disponível e explicar de forma objetiva quais limitações a artrose provoca.
O segurado deve relatar sua situação de forma verdadeira e detalhada, apresentando os documentos que comprovam seu quadro.
Quais documentos comprovam artrose?
Os documentos utilizados para comprovar a artrose incluem principalmente exames de imagem, que ajudam a demonstrar o desgaste e as alterações nas articulações.
Entre eles estão:
- Radiografias;
- Ressonância magnética;
- Laudos de exames;
- Laudos médicos;
- Atestados;
- Documentos que comprovem tratamentos;
- Documentos relacionados a cirurgias, quando houver.
Os laudos médicos elaborados por especialistas, como o reumatologista, também são importantes, especialmente quando apresentam o CID, diagnóstico, evolução da condição e limitações provocadas pela artrose.
Quanto mais clara e organizada estiver a documentação médica, mais fácil será demonstrar a situação do segurado durante a análise do benefício.
Qual o valor da aposentadoria por artrose?
Quando se trata da aposentadoria por incapacidade permanente, o cálculo do benefício considera:
- 60% da média aritmética simples dos salários de contribuição;
- Acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Entretanto, quando a incapacidade é decorrente de acidente do trabalho ou doença do trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média das contribuições feitas ao INSS.
Por isso, é importante verificar a origem da incapacidade e o histórico contributivo do segurado antes de calcular o valor do benefício.
Conclusão
A artrose pode dar direito à aposentadoria, mas o diagnóstico, sozinho, não garante o benefício.
O ponto central é verificar a gravidade da condição, as limitações provocadas e o impacto sobre a capacidade de trabalho.
Nos casos em que a artrose provoca incapacidade permanente, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade permanente, desde que os demais requisitos sejam preenchidos.
Também existe a possibilidade de aposentadoria da pessoa com deficiência quando o quadro se enquadra nos critérios de PcD e os requisitos dessa modalidade são cumpridos.
Por isso, a documentação médica é fundamental. Laudos, exames, atestados e registros de tratamentos devem ser organizados para demonstrar a evolução da condição e as limitações causadas pela artrose.
Caso o benefício seja negado, o segurado ainda pode avaliar as possibilidades de recurso administrativo ou ação judicial, conforme as características do caso.
O mais importante é não deixar de buscar informação e orientação quando a artrose estiver prejudicando a capacidade de trabalhar e realizar as atividades do dia a dia.
Perguntas frequentes
Agora, acompanhe as maiores dúvidas que as pessoas seguradas do INSS com artrose possuem. Entenda!
Quem tem artrose pode se aposentar pelo INSS?
Pode, dependendo do caso. A artrose pode gerar direito à aposentadoria por incapacidade permanente quando provoca incapacidade permanente para o trabalho e os demais requisitos são cumpridos.
Qual o grau de artrose que dá direito à aposentadoria?
Não existe um grau específico de artrose que garanta automaticamente a aposentadoria. É necessário avaliar as limitações provocadas pela condição e comprovar a incapacidade para o trabalho.
Quem tem artrose pode ser considerado PcD?
Pode, quando a artrose provoca impedimentos de longo prazo e limitações que permitam o enquadramento como pessoa com deficiência. O diagnóstico isoladamente não garante o enquadramento como PcD.
Quem tem artrose pode receber auxílio-doença?
Sim. Atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, ele pode ser concedido quando a artrose impede temporariamente o segurado de trabalhar, desde que os requisitos do benefício sejam cumpridos.
Quais exames comprovam artrose?
Exames de imagem, como radiografia e ressonância magnética, podem ajudar a demonstrar as alterações nas articulações. Laudos médicos e documentos que comprovem tratamentos também são importantes.
É preciso passar por perícia do INSS para conseguir aposentadoria por artrose?
Nos pedidos de benefício por incapacidade, a perícia médica é uma etapa importante para avaliar a incapacidade e as limitações apresentadas pelo segurado.
Assim como a aposentadoria da pessoa com deficiência, caso a pessoa com artrose se encaixe neste benefício. Ou seja, ambas as opções necessitam que a pessoa passe por uma perícia realizada no próprio INSS.
Quantas contribuições são necessárias para aposentadoria por incapacidade permanente?
Em regra, são necessárias 12 contribuições mensais. Existem situações específicas em que a carência pode ser dispensada, como determinados casos de doenças graves e acidentes, desde que os demais requisitos sejam cumpridos.
Como pedir aposentadoria por artrose?
O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135. O segurado deverá apresentar a documentação necessária e passar pela perícia médica.
O que fazer se o INSS negar a aposentadoria por artrose?
É possível analisar a situação para verificar a possibilidade de apresentar recurso administrativo ou buscar a Justiça. A documentação médica e os fundamentos utilizados pelo INSS na negativa são importantes para definir os próximos passos.
A artrose pode impedir uma pessoa de trabalhar?
Sim. Embora muitas pessoas com artrose consigam trabalhar normalmente, quadros mais graves podem provocar limitações importantes de mobilidade e capacidade funcional, afetando o desempenho profissional.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMA...
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