Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Autismo aposenta? Regras, valor e idade para aposentadoria de autista
Muita gente acha que o autista, ou outras pessoas com diferentes deficiências, se aposenta pela aposentadoria por invalidez. Porém, isso não é verdade. A regra especial na qual se enquadra o autista que trabalha, para fins de aposentadoria, é a de PCD. Ou seja, de pessoa com deficiência. Nesse caso, se considera que a pessoa trabalhou e, por isso, obtém uma aposentadoria mais adequada. Além disso, surgem perguntas como o valor da aposentadoria para autismo e se até mesmo o autismo leve aposenta. Pensando nestas questões, falaremos mais abertamente sobre o tema agora!
Explicaremos mais adiante.
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Afinal, autismo aposenta?
Sim. Autismo aposenta, ou seja, a aposentadoria especial da pessoa com deficiência também se destina a segurados com autismo que tenham contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 180 meses. Além disso, você deve comprovar a deficiência por meio de avaliação médica e social.
Inclusive, autismo leve aposenta, mas vamos falar mais sobre isso adiante!
Como funciona a aposentadoria para autismo?
A aposentadoria para autismo é voltada para quem trabalhou na condição de autista. Desse modo, o trabalhador pode se encaixar nas regras da aposentadoria da pessoa com deficiência. Como o autismo é considerado uma deficiência que existe desde o nascimento, se a pessoa trabalhou e comprova a deficiência, todo o período de trabalho será contabilizado como PCD. Assim, autismo aposenta.
Você precisa ter em mente que o trabalho não precisa ter sido realizado em vaga exclusiva/inclusiva para PCD ou PNE, podendo ser qualquer tipo de vaga realizada pela pessoa.
Além disso, se você é autista e nunca trabalhou, o benefício a ser obtido no INSS não será de aposentadoria, mas sim de LOAS/BPC, caso se enquadre no critério econômico de baixa renda.
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Quais as regras da aposentadoria para autismo por idade?
As regras da aposentadoria para autismo por idade são:
Homens:
- 60 anos de idade;
- 15 anos de contribuição;
- Comprovação que possuía impedimentos de longo prazo nos 15 anos de contribuição.
Mulheres:
- 55 anos de idade;
- 15 anos de contribuição;
- Comprovação que possuía impedimentos de longo prazo nos 15 anos de contribuição.
O texto continua após o vídeo
Quais as regras da aposentadoria para autismo por tempo de contribuição?
Já as regras da aposentadoria para autismo por tempo de contribuição são:
Homens:
- 33 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau leve;
- 29 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau médio;
- 25 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau grave.
Mulheres:
- 28 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau leve;
- 24 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau médio;
- 20 anos de tempo de contribuição para deficiência de grau grave.
Se autismo aposenta, qual é o valor da aposentadoria por autismo?
O valor da aposentadoria para autismo depende da data de quando você tiver preenchido os requisitos da aposentadoria. Ele é diferente caso esses requisitos tenham sido completados antes ou depois da Reforma da Previdência.
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Se você tenha preencheu os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer), o cálculo será o seguinte:
- média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- desta média, você receberá 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.
Há também o cálculo para quem possui tempo de contribuição e direito adquirido. Portanto, o o valor da aposentadoria para autismo fica um pouco diferente. Sendo assim, você tem direito a:
- média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, caso você tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019;
- a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, caso você tenha completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019;
- esta média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
- desta média, você receberá 100% do valor.
Agora, se você tiver completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor), o cálculo para o valor da aposentadoria para autismo fica:
- Se for por tempo de contribuição: é 100% da média (sendo de 100% dos salários);
- Se for por idade: é 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100% da média (e a média é 100% dos salários).
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Existe aposentadoria para autismo infantil?
Não existe aposentadoria para autismo infantil. Neste caso, a solução é pedir o LOAS PCD, que possui as seguintes regras:
- comprovar a deficiência;
- ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa, calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. Porém, vale salientar que em alguns casos a Justiça concede o benefício para ½ salário mínimo por pessoa da família.
Qual é a diferença de aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?
A diferença entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência é que a aposentadoria por invalidez é um benefício para os segurados que não tem mais condições de trabalhar, devido alguma condição de saúde que o impede de trabalhar.
A aposentadoria da pessoa com deficiência se destina a pessoas que trabalharam sendo PCD. Ela leva em consideração o grau de deficiência da pessoa (leve, moderado ou grave). Além disso, a aposentadoria não se limita a vagas PCD/PNE, ou seja, qualquer pessoa com deficiência que tenha trabalhado e contribuído ao INSS pode utilizar este tipo de aposentadoria desde que complete os demais requisitos.
Finalmente, vale destacar que invalidez e deficiência não são sinônimos, até porque, como eu esclareci, pessoas com deficiência podem trabalhar.
Qual é a diferença da aposentadoria de PCD para LOAS-PCD?
Em primeiro lugar, o LOAS não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial do INSS.
Enquanto o LOAS para pessoas com deficiência é um benefício assistencial concedido a pessoas com deficiência de baixa renda, a aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que trabalharam, contribuíram ao INSS.
Em síntese, o LOAS não exige idade mínima e nem tempo de contribuição, mas exige que a pessoa seja de baixa renda. Já a aposentadoria, exige tempo de contribuição e na modalidade por idade, também exige idade. Nos dois casos, precisa comprovar a deficiência.
Quando devo pedir LOAS, aposentadoria de PCD ou aposentadoria por invalidez?
Como eu disse antes, o LOAS é um benefício assistencial do INSS. Portanto, nem todos os segurados cumprem com os requisitos.
LOAS é como é conhecido o Benefício de Prestação Continuada (BPC), se destina às pessoas com deficiência (ou idosos com 65 anos ou mais) que possuem renda familiar per capita inferior a meio do salário mínimo vigente ou possam comprovar o estado de vulnerabilidade social.
Já a aposentadoria de PCD engloba todas as pessoas com deficiência, seja ela leve, moderada ou grave, e pode ser pedida após os requisitos de tempo e/ou idade serem cumpridos.
Por fim, a aposentadoria por invalidez foi feita para segurados que não têm mais condições de trabalhar. Ou seja, os trabalhadores que sofreram algum dano permanente por conta de doença ou acidente e não conseguem mais realizar as atividades laborais como anteriormente.
Portanto, analise de fato a sua situação específica para conseguir pedir o melhor benefício para o seu caso! Inclusive, levando em conta o valor da aposentadoria para autismo.
Quem tem autismo leve aposenta?
Sim, quem tem autismo leve pode se aposentar, ou seja, autismo aposenta. O que determina se a pessoa terá a aposentadoria é comprovar a deficiência e fazer a perícia biopsicossocial no INSS.
Assim, se você tem a comprovação de autismo e fechou os demais requisitos, vale muito a pena solicitar a aposentadoria de pessoa com deficiência.
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Afinal, não é porque o autismo é “leve” no seu laudo de diagnóstico, ou que o seu nível de suporte é 1, que você não enfrentou mais dificuldades do que uma pessoa neuro típica/altística para trabalhar.
Se não houvesse nenhuma dificuldade a mais em relação a essas pessoas, provavelmente você não teria o diagnóstico. Logo, cabe à perícia avaliar o impacto desse diagnóstico no seu dia a dia e vida laboral, mas não de dizer se você é ou não autista.
Lembre-se de que o grau de deficiência no INSS não equivale ao nível de suporte definido em seu laudo. Vai depender de condições sociais que você vive também.
Por isso, não deixe de buscar o seu direito! Isso significa qualidade de vida, inclusive, pois autismo leve aposenta.
Quais autistas podem se aposentar com essa regra?
Os autistas que comprovarem o diagnóstico na perícia do INSS, passarem pela avaliação social, e completarem os demais requisitos podem se aposentar com essa regra. Ou seja, autismo aposenta independente do nível da deficiência.
O grau da deficiência no autismo para aposentadoria é igual ao nível do laudo do diagnóstico?
Antes de tudo, no autismo – antigamente mais chamado de “grau” e hoje chamado de nível de suporte – , se refere ao diagnóstico de autismo e está ligado com as necessidades da pessoa no dia-a-dia. Ou seja, pode contribuir para o grau da deficiência perante o INSS, mas não determina ela.
Já o grau da deficiência no INSS se baseia em níveis: leve, moderado ou grave. Além disso, quem determina o grau da pessoa com deficiência é o próprio INSS, se pautando em perícias para analisar o nível de dificuldade do segurado.
Se autismo aposenta, como é definido o grau da deficiência pelo INSS?
O grau da deficiência no INSS é definido com base nas dificuldades que o segurado enfrenta, ou seja, quais são os impedimentos com os quais ele ou ela convivem diariamente.
Além disso, a perícia leva em conta não somente aspectos físicos mas também sociais, sendo realizada uma análise médica e funcional.
Sendo assim, autismo leve aposenta, já que tudo é conferido na própria perícia.
O que fazer se minha aposentadoria de autista for negada no INSS?
Caso a sua aposentadoria de autista for negada pelo INSS, você tem a opção de fazer um novo pedido no próprio INSS, um recurso administrativo. Ou entrar na Justiça.
Entretanto, se o INSS negar seu pedido, a melhor opção é procurar um advogado especialista para te orientar, além de organizar documentos, provas e laudos médicos.
Em todo tipo de aposentadoria ou benefício, o INSS exige provas e cabe ao segurado apresentar toda a documentação ao INSS. Sendo assim, não deixe de guardar os principais (e adicionais) documentos que comprovem o autismo ou qualquer condição!
Preciso de um advogado para aposentadoria de autista?
Você não precisa de um advogado para a aposentadoria do autista. Entretanto, contar um profissional especializado em previdência pode fazer a diferença no seu caso. Pois, não se esqueça: autismo aposenta!
Além disso, se seu pedido tiver que “sair” da esfera do INSS, ou seja, ir até à Justiça, a presença de um advogado é essencial.
Ou seja, se o INSS negar o seu pedido, a melhor forma de reverter a decisão é na Justiça, onde será necessário um advogado.
Se autismo aposenta, quanto tempo demora para sair a aposentadoria de autista?
Depende!
Caso você tenha pedido um recurso administrativo no próprio INSS, o tempo de demora varia entre 2 a 14 meses.
Se a ação judicial se torna necessária, o processo geralmente leva cerca de 18 meses.
No entanto, essas estimativas podem variar dependendo da complexidade do caso e da situação nas filas do INSS e da Justiça.
Autismo aposenta?
Sim, autismo aposenta.
Em resumo, a aposentadoria para autismo é uma possibilidade real para aqueles que comprovam sua deficiência por meio de avaliação médica e social, e que atendem aos requisitos de contribuição e idade estabelecidos.
Não importa o grau do autismo, portanto, autismo leve aposenta, já que o INSS avalia as limitações da pessoa em seu contexto diário. Além disso, o valor da aposentadoria para autismo depende de quando você começou contribuir ao INSS.
Embora o processo possa ser demorado e, em alguns casos, requerer a assistência de um advogado, buscar esse direito pode proporcionar uma melhor qualidade de vida para indivíduos autistas que contribuíram para a Previdência Social.
Sendo assim, compreender as regras e requisitos específicos para buscar essa aposentadoria de maneira informada e assertiva é uma das melhores maneiras para buscar seus direitos.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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