
Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Autismo aposenta? Com quantos anos, qual o valor e direitos?
O autismo é considerado uma deficiência perante a legislação brasileira. Por ser uma deficiência de nascença, e não adquirida, todo o período que a pessoa exerce atividade profissional, independente de ser em vaga exclusiva PCD ou não, pode ser contabilizada como tempo para a modalidade de aposentadoria especial da pessoa com deficiência.
Porém, esse não é o único direito que o autista possui junto ao INSS. Entenda a seguir as regras, critérios e outros direitos que pode ter acesso conforme a lei.
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Existe aposentadoria por autismo?
Sim, existe aposentadoria por autismo na modalidade da aposentadoria especial da pessoa com deficiência. O autismo, perante a lei brasileira, é considerado uma deficiência e, por isso, pode se enquadrar nessa regra.
Além disso, ela não exige que a pessoa tenha trabalhado em vaga afirmativa (exclusiva PCD – pessoa com deficiência), mas sim trabalhado em qualquer tipo de atividade remunerada com contribuição à previdência social.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade foi uma das poucas regras que não mudou com a reforma da previdência de 2019. Por isso, ela ainda exige o cumprimento de um tempo mínimo baixo de contribuição e uma idade mínima. Em síntese, fica assim:
- Mulher: completar 55 anos de idade e 15 de contribuição;
- Homem: completar 60 anos de idade e 15 de contribuição.
Caso não tenha esses requisitos, pode ainda se beneficiar da opção da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
O autista que buscar a aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição também vai se beneficiar do fato de que essa regra não sofreu alterações com a reforma da previdência. Na prática, isso resulta em uma aposentadoria mais jovem, sem novos requisitos mais complexos e com um cálculo de valor de benefício mais vantajoso que as outras regras.
A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição tem requisitos que mudam conforme o grau da deficiência, ficando assim:
Gênero/Grau | Deficiência Leve | Deficiência Moderada | Deficiência Grave |
Mulher | 28 | 24 | 20 |
Homem | 33 | 29 | 25 |
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez se trata de outra modalidade de aposentadoria, que pode ser concedida para autistas caso passem por alguma questão que os torne incapazes, de forma permanente, para o trabalho, após realizar contribuições ao INSS e completar requisitos exigidos.
O autismo, por si só, não é suficiente para dar direito à aposentadoria por invalidez. Isso porque essa regra é voltada para pessoas em geral, que sejam seguradas do INSS e tenham sofrido uma doença ou lesão que as incapacitou para o trabalho.
Isso significa que, no caso dos autistas, teriam que ter trabalhado e contribuído à previdência social e sofrido uma doença, acidente ou lesão que os incapacitou para o trabalho, seja por comorbidade do autismo ou outra causa.
Além disso, precisa completar os requisitos, que são:
- Comprovar a incapacidade permanente para o trabalho em perícia;
- Completar 12 meses de contribuição, em casos gerais;
- Ter 1 contribuição em dia e qualidade de segurado vigente em caso de doença grave ou acidente.
Qual tipo de autismo tem direito à aposentadoria?
Todo autista, que comprove a condição, pode ter direito à aposentadoria especial da pessoa com deficiência e, se completar requisitos de outras modalidades de aposentadoria, pode optar por elas também. Contudo, a aposentadoria da pessoa com deficiência costuma ser mais vantajosa em quase todos os casos, tanto por aposentar mais cedo, quanto por aposentar com um valor melhor.
Sobre os tipos de autismo, a verdade é que não existe a diferenciação de tipos na previdência social, além de ser uma questão bastante debatida entre os profissionais da saúde e da comunidade autista também.
Contudo, hoje em dia ainda se normaliza categorizar, popularmente, por nível de gravidade (leve, moderado ou grave/alto), ou por grau de suporte (1, 2 ou 3). Muitas vezes, o senso comum confunde essas divisões, que possuem definições médicas concretas, com as comorbidades e especificidades de cada pessoa.
De todo modo, na previdência o que vai definir o direito ao benefício de aposentadoria especial da pessoa com deficiência ou não é a existência ou não da deficiência. Assim, havendo a comprovação do autismo, já se deve liberar o direito ao benefício, se completar os requisitos de tempo e/ou idade.
Nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, em que o tempo de trabalho exigido muda conforme o grau da deficiência, é feita uma perícia biopsicossocial que vai determinar o grau. Assim, o grau da deficiência para fins de aposentadoria não é o mesmo grau popularmente conhecido do autismo.
Autismo leve aposenta (nível 1)?
O autismo, que é popularmente chamado de leve, nível 1 ou grau de suporte 1, poderá se aposentar pela modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência. Isso acontece porque o INSS considera a existência de deficiência para conceder esse benefício e o grau, ou impacto que ela causa na vida da pessoa, definirá apenas o tempo de contribuição necessário, caso busque o benefício por tempo de contribuição.
Aqui é importante destacar que apesar de ser conhecido como autismo leve, de nível 1 ou de grau de suporte 1, não significa que será considerado deficiência leve para fins de aposentadoria, podendo ser moderada ou grave, de acordo com a avaliação dos peritos que realizarem a avaliação biopsicossocial.
Autismo moderado aposenta (nível 2)?
O autismo moderado, de nível 2 ou grau de suporte 2, também pode aposentar na modalidade de aposentadoria da pessoa com deficiência. Para isso, precisa ter trabalhado e contribuído à previdência durante pelo menos 15 anos e completar a idade de 55, no caso de mulher, ou 60 no caso de homem.
Se não conseguir atingir esses requisitos, pode se aposentar também por tempo de contribuição, que não exige idade mínima, mas exige mais tempo de atividade profissional com contribuição. O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência, que não é igual à classificação do autismo, dependendo da avaliação do perito do INSS.
Assim, o autismo popularmente chamado de moderado, nível 2 ou grau de suporte 2, pode passar pela avaliação biopsicossocial do INSS e ser classificado como deficiência leve, moderada ou grave.
Autismo severo aposenta (nível 3)?
Sim, o autismo chamado de severo, nível 3 ou grau de suporte 3, pode aposentar pelo INSS na modalidade de aposentadoria especial da pessoa com deficiência mais cedo e com valor de aposentadoria melhor do que a regra comum.
Porém, para ter direito ao benefício nessa modalidade, o autista precisa ter trabalhado com atividade remunerada por pelo menos 15 anos, realizando contribuições ao INSS, podendo ou não ter sido realizada em vaga exclusiva.
Além disso, precisa ter 55 anos de idade, se for mulher, ou 60 anos de idade, se for homem. Ainda, pode optar pela opção por tempo de contribuição, que não exige idade mínima, mas exige um tempo maior de contribuição, variável de acordo com o grau da deficiência.
Nesse caso, precisa estar ciente que o grau da deficiência para fins de aposentadoria PCD no INSS não é igual ao grau ou nível de autismo do diagnóstico ou categorização que o segurado do INSS recebeu. No INSS será feita uma perícia biopsicossocial, que leva em consideração diversos fatores para além da deficiência em si, e que determinam o grau da aposentadoria.
Com quantos anos um autista pode se aposentar?
O autista pode se aposentar na modalidade da aposentadoria especial para pessoa com deficiência sem idade mínima, se optar pela regra do tempo de contribuição, ou por idade com 55 anos, se for mulher, e 60 anos, se for homem.
Autista se aposenta mais cedo?
Sim, quem é autista e opta pela modalidade da aposentadoria especial da pessoa com deficiência pode se aposentar mais rápido do que nas regras comuns.
Adulto com autismo aposenta?
Sim, adulto com autismo pode se aposentar em diferentes modalidades de aposentadoria, sendo a mais indicada a regra da aposentadoria especial da pessoa com deficiência. Para isso, precisa completar os requisitos de tempo de contribuição e/ou idade.
Em outros casos, onde a pessoa seja considerada do grupo de baixa renda, também pode buscar a obtenção do BPC-LOAS.
Qual o valor da aposentadoria por autismo?
O valor da aposentadoria por autismo como pessoa com deficiência é um dos mais vantajosos disponíveis, superando, em quase todas as situações, os valores alcançados com outras regras. Porém, há variações no cálculo de acordo com quando você completou os requisitos e se vai se aposentar por idade ou por tempo de contribuição.
Cálculo da aposentadoria do autista por idade
No caso da aposentadoria por idade do autista (PCD), o cálculo do valor do benefício é de 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição que você fez à previdência social desde julho de 1994. Além disso, pode receber um adicional de 1% da média no valor para cada ano de contribuição até atingir 100% da média.
Em um exemplo prático, se a média dos 80% maiores salários que você fez ao INSS é de R$3.500,00 e você contribuiu 15 anos, então você vai receber os 70% da média mais 15% (1% a cada ano contribuído), ou seja, 85% de R$3.500,00 reais, que é R$2.975,00.
Resumindo, o cálculo da aposentadoria do autista por idade passa por calcular:
- a média dos 80% maiores salários de contribuição feitos pela pessoa desde julho de 1994;
- 70% da média encontrada, que será o pagamento inicial;
- adição de 1% da média no valor final por ano contribuído.
Cálculo da aposentadoria do autista por tempo de contribuição
No caso da aposentadoria do autista por tempo de contribuição existem duas possibilidades de cálculo de valor, uma com base na regra antiga, vigente antes da reforma da previdência e válida para quem completou o tempo até aquele momento, e outra para quem completou os requisitos após a reforma.
O cálculo do valor para quem completou as exigências de tempo de contribuição até 12 de novembro de 2019 é igual à média dos 80% maiores salários de contribuição feitos desde julho de 1994 para a previdência.
Mas se você completou os requisitos depois da reforma, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019, então o seu benefício será igual à média de todos os salários de contribuição feitos para a previdência social desde julho de 1994.
Na prática, como o cálculo anterior excluía os valores mais baixos, a média ficava maior e, agora, como considera os valores mais baixos também, a média tende a reduzir.
Cálculo da aposentadoria do autista por invalidez
O cálculo da aposentadoria do autista por invalidez, ou por incapacidade permanente, foi profundamente modificado pela reforma da previdência de 2019. Hoje, quem se aposenta por invalidez, independente do motivo que gere o direito a esse benefício, se aposenta com 60% da média de todos os salários de contribuição feitos ao INSS desde julho de 1994.
Além disso, pode ter 2% de adicional da média no valor final para cada ano contribuído acima do tempo mínimo de contribuição que é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.
Ou seja, se a média das contribuições de julho de 1994 até agora foi de R$3.500,00 e o segurado contribuiu 15 anos ou menos, ele vai receber apenas 60% dessa média.
Se for mulher e contribuir por 20 anos, chega a receber 70% da média, por exemplo.
Aposentadoria por autismo dá direito ao acréscimo de 25%?
A aposentadoria por autismo dá direito ao acréscimo de 25% no valor do benefício apenas quando é concedida na modalidade de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) e se a pessoa aposentada precisa de cuidado e auxílio de terceiros para realizar tarefas do dia a dia.
Quais os direitos de pais com filhos com autismo pelo INSS?
Em síntese, o principal direito de pais com filhos autistas pelo INSS é a obtenção do benefício de prestação continuada para pessoa com deficiência, o LOAS, quando a família é de baixa renda. O critério para ser considerado de baixa renda, pela lei, é que a soma de toda a renda da família, dividida pelo número de familiares, atinja até um quarto do salário mínimo por pessoa (¼ do salário mínimo per capita).
Contudo, na justiça, já se tem reconhecido o direito para quem recebe até meio salário mínimo por pessoa na família.
Redução da carga de trabalho
Apesar de não estar ligada aos direitos previdenciários no INSS, pais com filhos autistas podem ter redução da carga de trabalho em algumas áreas de atuação. Ainda que o direito não seja regulado pelo INSS, ele é abordado na Lei n°. 13.287/2016, que discorre sobre os direitos dos pais de crianças com deficiência e que determina a possibilidade de redução da carga horária de trabalho sem prejuízo do salário.
O tempo de redução do trabalho pode ser de 2 horas diárias, mas também pode ser feito um acordo de redução de jornada proporcional ao tempo de trabalho semanal, em que o empregador deve concordar com a redução da carga horária.
Em geral, esse direito se aplica apenas nos casos que existe o contrato por carteira assinada e em casos de serviço público concursado também.
Vagas para deficientes
As vagas afirmativas de trabalho para pessoas com deficiência, o que inclui autistas, ficaram estabelecidas pela Lei nº 8.213/91, que determina que empresas com mais de 100 funcionários devem contratar pessoas com deficiência. A quantidade exata varia de acordo com a quantidade de empregados da empresa.
Na prática, esse direito não é para os pais das pessoas com deficiência ou pais de autistas, mas, sim, diretamente para os autistas.
Os percentuais da Lei de Cotas ficam assim:
- Até 200 empregados: 2% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
- De 201 a 500 empregados: 3% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
- De 501 a 1.000 empregados: 4% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
- Acima de 1.000 empregados: 5% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência.
Filas preferenciais
Pais com filhos autistas, sejam crianças ou adultos que necessitem de suporte, podem utilizar filas preferenciais nos mais diferentes contextos, desde serviços públicos, até supermercados e eventos culturais. O direito de acesso preferencial, ou fila preferencial, ficou determinado pela Lei n.º 13.146/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).
Benefício da Prestação Continuada (BPC Loas)
O benefício de prestação continuada, o BPC-LOAS, é um benefício assistencial pago pelo INSS em caso de pessoas de baixa renda portadoras de deficiência ou idosas.
Nesse sentido, as crianças portadoras de deficiência, como o autismo, que se enquadrem nos demais requisitos exigidos pela lei, podem obter o benefício.
Em resumo, para receber o LOAS, os pais ou responsáveis do filho autista devem observar se ele se enquadra nos seguintes requisitos:
- Ser pessoa com deficiência (autista é considerado pela lei brasileira);
- Ter cadastro no CadÚnico;
- Ser de baixa renda (¼ de salário mínimo ou meio salário mínimo per capita/por pessoa da família – a depender de onde pediu).
Mãe de autista pode se aposentar?
A mãe de autista não pode se aposentar com base no autismo do filho, mas pode se aposentar se ela própria completar requisitos de aposentadoria em diferentes modalidades. É possível, inclusive, se aposentar como autista, caso também tenha o diagnóstico.
Outra questão comum que se confunde com uma aposentadoria para mãe de autista é quando a mãe ingressa com pedido de BPC-LOAS para o filho no INSS e passa a receber o valor desse benefício. Pode acontecer, mas não se trata de uma aposentadoria. Esse benefício é limitado ao valor do salário mínimo e não paga 13°, diferente das aposentadorias, seja da pessoa com deficiência ou outra modalidade, que podem ter valores mais elevados e recebem 13° salário.
Como a pessoa com autismo pode receber o BPC (Loas)?
Para a pessoa com autismo receber o BPC-LOAS, ela deve completar os critérios exigidos por lei que são:
- Ser pessoa com deficiência (autista é considerado pela lei brasileira);
- Ter cadastro no CadÚnico;
- Ser de baixa renda (¼ de salário mínimo ou meio salário mínimo per capita/por pessoa da família – a depender de onde pediu).
No caso do LOAS para pessoas com deficiência, como é o caso dos autistas, não existe exigência de idade mínima, mas a comprovação da condição de pessoa com deficiência.
Pode haver mais de um BPC na família?
Sim, pode ser obtido mais de um BPC (Benefício de Prestação Continuada) dentro de uma mesma família, mas para isso é necessário que cada membro da família que tenha direito ao benefício consiga completar os requisitos determinados pelo LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
Isso significa que a avaliação é feita individualmente e que, ao fazer o pedido no INSS, cada uma das pessoas que está solicitando o benefício deve comprovar as condições para acessar o direito. A condição pode ser de pessoa com deficiência ou de idoso com 65 anos ou mais.
Um exemplo comum é quando uma família de 4 pessoas, pais e 2 filhos com autismo, digamos, tem renda familiar per capita (por pessoa) menor que meio salário mínimo. Nesse caso, realizando as devidas comprovações, a família poderá obter 2 BPC-LOAS, um para cada filho que comprovou a situação.
Quem é considerado parte do grupo familiar para o cálculo de renda?
É considerado parte do grupo familiar para realizar o cálculo de renda com objetivo de receber o BPC-LOAS aquelas pessoas que moram no mesmo endereço e têm relação de dependência econômica entre si. Ou seja, todas as pessoas que vivem na mesma casa, independente do grau de parentesco que têm, são contabilizadas no cálculo da renda per capita para determinar se trata-se de baixa renda ou não.
Quando há filhos maiores de idade, por exemplo, eles vão entrar no cálculo apenas se viverem na mesma residência e tiverem dependência econômica na família.
Bolsa Família é contabilizado na renda familiar?
Sim, o bolsa família é contabilizado como parte da renda familiar per capita na análise do direito do autista ao BPC-LOAS. Assim, o valor do bolsa família vai ser somado às outras fontes de renda que a família possua para verificar se a pessoa autista se enquadra ou não no critério de baixa renda.
Quais despesas comprometem a renda?
As despesas que comprometem a renda são aquelas que consomem uma parte muito grande do valor mensal recebido por uma pessoa ou família e afetam sua capacidade de auto sustento, de manter a si mesmo e/ou à sua família.
Essas despesas podem ser fixas e recorrentes ou esporádicas e pontuais. Custos como aluguel, alimentação, contas de luz e água, por exemplo, são mais fixas e ocorrem todos os meses, enquanto despesas de saúde como exames e cirurgias, podem ser mais esporádicas. Nos casos das pessoas com deficiência, inclusive dos autistas que possuem comorbidades físicas das mais diversas, esses valores podem ser elevados.
Para se ter uma ideia, o déficit habitacional no Brasil em 2022 foi avaliado em mais de 6 milhões de unidades. Entram no cálculo famílias que vivem em habitações precárias (condições inadequadas), famílias que comprometem mais de 30% da renda somente com aluguel e famílias que vivem em coabitação.
Considerando que o salário mínimo, hoje, é de R$1.518,00, 30% do valor em aluguel corresponde a R$455,40, deixando apenas R$1.062,60 para alimentação, transporte, saúde, lazer, entre outros. Nos casos do bolsa família, o comprometimento é ainda maior, já que o benefício gira em torno de apenas 670 reais.
Como é a perícia do INSS para autismo?
A perícia do INSS para autismo, com o objetivo de obter a aposentadoria especial da pessoa com deficiência, é realizada na forma de uma perícia biopsicossocial. Isso significa que são avaliados diferentes aspectos da vida da pessoa e não só a deficiência, neste caso o autismo, de forma isolada.
Os aspectos avaliados na perícia são:
Sensorial
- Observar;
- Ouvir.
Comunicação
- Comunicar-se / recepção de mensagens;
- Comunicar-se / produção de mensagens;
- Conversar;
- Discutir;
- Utilização de dispositivos de comunicação à distância.
Mobilidade
- Mudar e manter a posição do corpo;
- Alcançar, transportar e mover objetos;
- Movimentos finos da mão;
- Deslocar-se dentro de casa;
- Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa;
- Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios;
- Utilizar transporte coletivo;
- Utilizar transporte individual como passageiro.
Cuidados Pessoais
- Lavar-se;
- Cuidar das partes do corpo;
- Regulação da micção;
- Regulação da defecação;
- Vestir-se;
- Comer;
- Beber;
- Capacidade de identificar agravos da saúde.
Vida doméstica
- Preparar refeições tipo lanches;
- Cozinhar;
- Realizar tarefas domésticas;
- Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa;
- Cuidar dos outros.
Educação, trabalho e vida econômica
- Educação;
- Qualificação profissional;
- Trabalho remunerado;
- Fazer compras e contratar serviços;
- Administração de recursos econômicos pessoais.
Socialização e vida comunitária
- Regular o comportamento nas interações;
- Interagir de acordo com as regras sociais;
- Relacionamentos com estranhos;
- Relacionamentos familiares e com pessoas familiares;
- Relacionamentos íntimos;
- Socialização;
- Fazer as próprias escolhas;
- Vida política e cidadania.
Cada um desses aspectos recebe uma pontuação que vai auxiliar a determinar o grau da deficiência, sua existência ou não. Para entender melhor, assista ao vídeo que fizemos sobre o tema:
O texto continua após o vídeo.
O que fazer se o benefício for negado?
Quando o pedido de aposentadoria por autismo é negado, você pode recorrer da decisão do INSS. Esse recurso pode ser feito administrativamente, ou seja, direto no INSS, ou por meio de ingresso de ação judicial. Cada situação necessita de uma avaliação para determinar qual a melhor e mais efetiva estratégia.
Recurso administrativo
O recurso administrativo é feito direto no INSS e é válido quando os motivos alegados podem ser revertidos com apresentação de provas complementares aceitas pelo INSS. Em geral, o recurso administrativo é menos efetivo, mas pode funcionar em alguns casos, evitando processos judiciais mais longos.
Ação judicial
A ação judicial, por sua vez, deve ser utilizada imediatamente após a negativa do INSS, quando for a melhor estratégia, ou quando o recurso administrativo foi negado, pois nesse caso não há mais o que se resolver direto com o INSS.
Em geral, na justiça existem mais possibilidades de apresentação de provas, reconhecimento de tempo especial, além da perícia ser realizada por médico de confiança do juiz, mais especializado.
Conclusão
O autismo pode aposentar trabalhadores em diferentes modalidades de aposentadoria, mas a mais vantajosa delas é a aposentadoria da pessoa com deficiência. Em primeiro lugar porque permite a aposentadoria por idade mais jovem, sendo aos 55 anos para a mulher e 60 para o homem, ou por tempo de contribuição, regra que não foi afetada pela reforma da previdência e não exige outro requisito além de completar o tempo determinado.
O tempo de contribuição, contudo, varia conforme o grau da deficiência, que será determinada em perícia do INSS e não vai, necessariamente, corresponder ao “grau” de autismo presente no diagnóstico da pessoa.
Contudo, os direitos para os autistas não se limitam à aposentadoria da pessoa com deficiência, por isso, o ideal é avaliar as possibilidades de direito junto a um especialista.
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Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...
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