Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
Autismo aposenta? Com quantos anos, qual o valor e direitos?
O autismo, também conhecido como Transtorno do Espectro Autista (TEA), é uma condição que pode impactar significativamente a vida de uma pessoa e de seus familiares.
Quando o assunto é aposentadoria, muitas dúvidas surgem: quem tem autismo tem direito ao benefício? Com quantos anos é possível se aposentar? Qual é o valor da aposentadoria e quais são os direitos assegurados?
Neste texto, vamos esclarecer todas essas questões de forma clara e objetiva, ajudando você a entender como funciona a aposentadoria para pessoas com autismo no Brasil.
Quer ajuda de nossos advogados especialistas para a aposentadoria PcD? Entre em contato através da área de atendimento.
Existe aposentadoria por autismo?
Sim, existe aposentadoria por autismo, chamada aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD), destinada à pessoa com deficiência, que também inclui os segurados com autismo que tenham contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 180 meses.
Você precisa, ainda, comprovar a deficiência por meio de avaliação médica e social.
Vale destacar que até mesmo o autismo nível 1 pode alcançar o benefício, mas vamos detalhar isso mais adiante!
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Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
A aposentadoria da pessoa com deficiência na modalidade por idade pode ser concedida para:
- O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
MAS ATENÇÃO: cada regime próprio tem suas regras e você precisa prestar atenção nas regras vigentes do seu! Qualquer dúvida, busque o auxílio de um advogado especialista em Previdência.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
Já no caso da aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o grau da deficiência faz a diferença.
No caso dos homens:
- Leve: aos 33 anos de contribuição;
- Moderada: aos 29 anos de contribuição;
- Grave: aos 25 anos de contribuição.
No caso das mulheres:
- Leve: aos 28 anos de contribuição;
- Moderada: aos 24 anos de contribuição;
- Grave: aos 20 anos de contribuição.
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Aposentadoria por invalidez
Cuidado!
Não confunda a aposentadoria por invalidez com a aposentadoria da pessoa com deficiência.
A diferença entre a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria da pessoa com deficiência se resume a: aposentadoria por invalidez é um benefício para os segurados que não tem mais condições de trabalhar, devido alguma condição de saúde que o impede de trabalhar.
A aposentadoria da pessoa com deficiência se destina a pessoas que trabalharam sendo PcD. Ela leva em consideração o grau de deficiência da pessoa (leve, moderado ou grave).
Além disso, a aposentadoria não se limita a vagas PCD/PNE, ou seja, qualquer pessoa com deficiência que tenha trabalhado e contribuído ao INSS pode utilizar este tipo de aposentadoria desde que complete os demais requisitos.
Finalmente, vale destacar que invalidez e deficiência não são sinônimos, até porque, como eu esclareci, pessoas com deficiência podem trabalhar.
Qual tipo de autismo tem direito à aposentadoria?
Todos os tipos de autismo dentro do Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem, em tese, conseguir o direito à aposentadoria, desde que sejam cumpridos os critérios exigidos pela Previdência Social.
O principal fator para concessão do benefício não é necessariamente o grau do autismo, mas sim o impacto que a condição tem na vida do segurado.
A aposentadoria PcD é destinada a segurados com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) que conseguem trabalhar, mas com limitações.
Sendo assim, o grau do autismo (leve, moderado ou severo) é avaliado.
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Autismo leve aposenta (nível 1)?
Sim, o autismo leve (nível 1) pode dar direito à aposentadoria, desde que sejam preenchidos os critérios exigidos pela Previdência Social.
O que determina a concessão do benefício não é apenas o nível do autismo, mas principalmente o impacto que o autismo possui na vida da pessoa.
Portanto, pessoas com autismo leve têm direito à aposentadoria, desde que fique comprovado que a condição impacta de forma significativa a capacidade de trabalho ou desempenho funcional.
Cada caso é analisado individualmente pelo INSS, com base em perícias médicas e sociais.
Autismo moderado aposenta (nível 2)?
Sim, o autismo moderado (nível 2) pode garantir o direito à aposentadoria, desde que sejam cumpridos os critérios exigidos pela Previdência Social.
Nesse nível, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) costuma gerar maiores limitações funcionais e sociais, o que pode impactar diretamente a capacidade de trabalho da pessoa e em sua vida, no geral.
No caso do autismo moderado, o direito à aposentadoria depende do impacto que a condição gera na capacidade laboral e no desempenho das atividades diárias.
Cada caso será analisado individualmente, e o laudo médico detalhado será essencial para assegurar o reconhecimento desse direito.
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Autismo severo aposenta (nível 3)?
Sim, o autismo severo (nível 3) pode garantir o direito à aposentadoria, pois, nesse nível, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) costuma gerar graves limitações funcionais e uma alta necessidade de suporte de terceiros.
Esse quadro frequentemente impacta diretamente a capacidade de trabalho e a autonomia da pessoa.
Além disso, é importante ressaltar que, em muitos casos, as pessoas com autismo severo também podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mesmo que não tenham contribuído para o INSS.
Esse benefício é destinado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, desde que comprovem a renda familiar per capita inferior a 1/2 do salário-mínimo.
Portanto, o autismo severo tem, sim, a possibilidade de alcançar o direito à aposentadoria ou a outros benefícios, desde que sejam comprovadas as limitações graves e as limitações para o trabalho por meio de avaliações exigidas pelo INSS.
Com quantos anos um autista pode se aposentar?
O autista pode se aposentar a partir dos 55 anos, se mulher ou 60 anos, se homem.
Entretanto, a aposentadoria da pessoa com deficiência também apresenta a modalidade por tempo de contribuições, que exige apenas os anos trabalhos, além do grau da deficiência, como você pode ler acima.
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Autista se aposenta mais cedo?
Sim, pessoas com autismo podem se aposentar mais cedo, desde que sejam enquadradas na aposentadoria da pessoa com deficiência.
Essa modalidade permite a redução do tempo de contribuição e, em alguns casos, da idade mínima, levando em consideração o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
O Transtorno do Espectro Autista (TEA), é considerado uma deficiência de natureza mental ou intelectual.
O INSS realiza uma avaliação médica e social para determinar o grau da deficiência, o que influencia diretamente nos critérios de aposentadoria.
Adulto com autismo aposenta?
Sim, adultos com autismo podem se aposentar, desde que preencham os critérios exigidos pela Previdência Social.
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ser considerado uma deficiência para fins previdenciários, o que permite o acesso a benefícios do INSS.
Qual o valor da aposentadoria por autismo?
O valor da aposentadoria para autismo depende da data de quando você tiver preenchido os requisitos da aposentadoria. Ele é diferente caso esses requisitos tenham sido completados antes ou depois da Reforma da Previdência.
Cálculo da aposentadoria do autista por idade
O cálculo da aposentadoria do autista por idade depende de quando você começou a contribuir.
Se você tenha preencheu os requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência por idade até o dia 12/11/2019 (um dia antes de a Reforma da Previdência passar a valer), o cálculo será o seguinte:
- média dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
- desta média, você receberá 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100%.
Agora, se você tiver completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor), o cálculo para o valor da aposentadoria para autismo fica:
- Se for por tempo de contribuição: é 100% da média (sendo de 100% dos salários);
- Se for por idade: é 70% + 1% (a cada ano de contribuição), até o limite máximo de 100% da média (e a média é 100% dos salários)
Cálculo da aposentadoria do autista por tempo de contribuição
Há também o cálculo para quem possui tempo de contribuição e direito adquirido. Portanto, o valor da aposentadoria para autismo fica um pouco diferente. Sendo assim, você tem direito a:
- média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994, caso você tenha completado os requisitos até o dia 12/11/2019;
- a média de todos os seus salários de contribuição, desde julho de 1994, caso você tenha completado os requisitos a partir do dia 13/11/2019;
- esta média será corrigida monetariamente até o mês anterior ao pedido de aposentadoria;
- desta média, você receberá 100% do valor.
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Cálculo da aposentadoria do autista por invalidez
O cálculo da aposentadoria por invalidez para pessoas com autismo passou por mudanças significativas com a reforma da Previdência.
Antes da Reforma, o valor do benefício era calculado com base na média dos 80% maiores salários do segurado a partir de julho de 1994. Isso significava que o beneficiário recebia o valor integral do benefício.
No caso, considerando que a pessoa tem 25 anos de contribuição e a média de salários foi de R$ 3.000,00, o benefício seria o valor integral, sem descontos. O valor da aposentadoria seria de R$ 3.000,00 mensais.
Com a Reforma, que entrou em vigor em 13/11/2019, o cálculo foi alterado.
Agora, o benefício de aposentadoria por invalidez corresponde a 60% da média de todas as contribuições feitas desde julho de 1994.
Vale destacar que haverá um acréscimo de 2% sobre essa média a cada ano de contribuição que ultrapasse os 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Aposentadoria por autismo dá direito ao acréscimo de 25%?
A aposentadoria por autismo em si não dá direito automático ao acréscimo de 25%.
O acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria é um benefício específico para casos de necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Isso se aplica a segurados que, devido a uma incapacidade grave (seja por deficiência ou doença), necessitam de ajuda constante para realizar atividades da vida diária, como alimentação, higiene pessoal e locomoção.
Portanto, se a pessoa com autismo apresentar um quadro que demande esse tipo de assistência constante, ela pode solicitar o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria, conforme o artigo 45 da Lei 8.213/91, que prevê esse benefício adicional para aposentados ou pensionistas que necessitem de cuidados permanentes.
Esse acréscimo é concedido após avaliação médica do INSS, que confirmará a necessidade de assistência contínua.
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Quais os direitos de pais com filhos com autismo pelo INSS?
Os pais de filhos com autismo têm alguns direitos no INSS que visam proporcionar suporte e benefícios financeiros para garantir o bem-estar da criança e o cuidado necessário.
BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência (como o autismo) e a idosos em situação de vulnerabilidade social, cuja renda familiar per capita seja inferior a 1/2 do salário-mínimo.
O BPC/LOAS é concedido independente de contribuição ao INSS e pode ser solicitado para crianças e adultos com autismo, desde que atendam aos requisitos de renda e deficiência.
Mas lembre-se que o benefício se destina ao filho que possui TEA (autismo) e não para os pais.
Além disso, seguradas do INSS também possuem direito à licença-maternidade. Para mães, o INSS garante 120 dias de licença-maternidade. Isso se aplica a mães biológicas e adotivas.
Redução da carga de trabalho
A redução da carga de trabalho para pais ou responsáveis de pessoas com autismo não é um direito automático previsto diretamente nas normas do INSS.
Entretanto, a Lei n.º 13.287/2016, que trata do direito dos pais de crianças com deficiência, concede o direito à redução da carga horária de trabalho para pais ou responsáveis de crianças com deficiência, incluindo o autismo, sem prejuízo do salário.
A redução pode ser de 2 horas diárias, podendo ser acordada também uma redução proporcional no tempo de trabalho semanal.
O empregador deve concordar com a redução da carga horária, desde que o trabalhador tenha a guarda do filho com deficiência e este necessite de cuidados especiais.
Este direito se aplica apenas ao contrato de trabalho com carteira assinada e, em alguns casos, pode ser acordado também como férias alternadas, se o empregador for favorável.
Embora a redução da carga de trabalho não seja uma medida imediata para pais de pessoas com autismo, há a aposentadoria da pessoa com deficiência que oferece redução no tempo de contribuição para segurados com deficiência.
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Vagas para deficientes
No Brasil, existem diversas vagas de emprego destinadas a pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo, por meio de programas de inclusão e leis de acessibilidade.
A Lei de Cotas exige que empresas com 100 ou mais empregados reservem uma percentagem de vagas para pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo. A cota varia de acordo com o número de funcionários da empresa:
- Até 200 empregados: 2% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
- De 201 a 500 empregados: 3% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
- De 501 a 1.000 empregados: 4% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência;
- Acima de 1.000 empregados: 5% das vagas devem ser destinadas a pessoas com deficiência.
Esse percentual de vagas é obrigatório e deve ser cumprido pelas empresas, garantindo uma oportunidade de inclusão para pessoas com autismo e outras deficiências.
Algumas empresas e organizações têm programas ou vagas específicas para pessoas com autismo ou outras deficiências, tanto no setor público quanto privado.
Esses programas visam incluir e proporcionar acessibilidade a pessoas com necessidades especiais no ambiente de trabalho.
Muitas vezes, essas vagas são adaptadas, oferecendo suporte em treinamento ou ajustes nas atividades para garantir a inclusão.
Outro caminho para pessoas com autismo ingressarem no mercado de trabalho são programas de estágio e jovem aprendiz.
A Lei da Aprendizagem (Lei n.º 10.097/2000) obriga que as empresas que possuem mais de 7 empregados contratem jovens aprendizes, sendo que uma parte dessas vagas pode ser destinada a pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo.
Esses programas visam dar oportunidade de aprendizado e facilitar o ingresso da pessoa no mercado de trabalho de forma gradual e adaptada, com suporte especializado.
Filas preferenciais
No Brasil, as filas preferenciais são um direito garantido por pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo, conforme previsto pela Lei n.º 13.146/2015, também conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Essa lei assegura que pessoas com deficiência tenham prioridade em diversos serviços e situações, incluindo o direito de ser atendido em filas preferenciais.
Pessoas com autismo têm direito a ser atendidas preferencialmente em filas de serviços públicos ou privados, como em bancos, supermercados, casas lotéricas, órgãos públicos e outros estabelecimentos que oferecem atendimento ao público.
Isso visa proporcionar maior conforto e acessibilidade a essas pessoas, considerando as dificuldades de interação social e os sintomas sensoriais que podem surgir no ambiente.
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI) define que pessoas com autismo são incluídas entre os grupos com prioridade de atendimento, assim como outras pessoas com deficiência física, auditiva, visual, intelectual, entre outras.
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Benefício da Prestação Continuada (BPC Loas)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) (Lei n.º 8.742/1993), destinado a pessoas com deficiência, incluindo aquelas com autismo, que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica.
O objetivo do benefício é garantir uma renda mínima para aqueles que não têm meios de prover sua própria manutenção.
Pessoas com autismo podem ter direito ao BPC/LOAS se atenderem aos requisitos exigidos pela legislação. Esses requisitos incluem a condição de deficiência (no caso, o autismo) e a baixa renda familiar.
Para ter acesso ao benefício, é necessário que a pessoa com autismo:
- Se enquadre no critério de deficiência, ou seja, o autismo precisa ser reconhecido como uma deficiência que limite a participação da pessoa na vida social, econômica, educacional e/ou profissional;
- Tenha uma renda familiar per capita inferior a 1/2 do salário mínimo, o que caracteriza a vulnerabilidade social. Ou seja, o conjunto da família não pode ultrapassar esse limite de renda mensal por pessoa.
Para solicitar o BPC/LOAS, a pessoa com autismo precisa apresentar documentos que comprovem a condição de deficiência (como um laudo médico detalhado, que informe a gravidade e as limitações do autismo) e a situação de baixa renda da família.
A comprovação da deficiência pode ser feita por meio de avaliações médicas e psicológicas que atestem a dificuldade da pessoa em realizar atividades cotidianas de forma independente.
Mãe de autista pode se aposentar?
Sim, a mãe de uma pessoa com autismo pode se aposentar, mas a possibilidade e as condições de aposentadoria dependem do tipo de contribuição ao INSS e da modalidade de aposentadoria em questão.
A mãe de um autista pode contribuir para o INSS como qualquer outra pessoa e se aposentar por tempo de contribuição, desde que cumpra os requisitos de tempo de contribuição exigidos para a aposentadoria.
Se a mãe tiver problemas de saúde que a impeçam de continuar trabalhando, ela pode solicitar a aposentadoria por invalidez, desde que tenha contribuído para o INSS e seja avaliada como incapaz para o trabalho.
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Como a pessoa com autismo pode receber o BPC (Loas)?
A pessoa com autismo pode solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), um benefício assistencial concedido pelo INSS para indivíduos com deficiência em situação de vulnerabilidade social.
Para receber o BPC/LOAS, a pessoa com autismo precisa atender a alguns requisitos e seguir um processo específico.
A pessoa deve ter o diagnóstico de autismo, que deve ser reconhecido como uma deficiência que limita a participação em atividades cotidianas.
O diagnóstico deve ser feito por meio de laudo médico detalhado, que comprove que a deficiência compromete as funções sociais, educacionais e econômicas do indivíduo.
Para solicitar o BPC, a família do indivíduo com autismo deve estar cadastrada no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que é um sistema utilizado pelo governo para identificar e acompanhar famílias de baixa renda.
O cadastro no CadÚnico é um passo essencial para que o benefício seja solicitado e aprovado.
O cadastro pode ser realizado em CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) de qualquer município. É necessário levar documentos de identificação e comprovantes de residência e de renda.
Entretanto, há a PL 4.614/2024. Caso o projeto seja aprovado, as pessoas com deficiência só poderão receber o benefício se forem incapazes de realizar atividades básicas, como tomar banho ou se alimentar sem ajuda, além de estarem totalmente impossibilitadas de trabalhar.
No caso do grupo familiar, serão incluídos cônjuges ou companheiros que residam em casas diferentes. Ou seja, não vão mais ser abatidas as despesas.
Pode mais de um BPC na família?
Sim, é possível que mais de um BPC (Benefício de Prestação Continuada) seja concedido para uma mesma família, desde que cada membro da família que tenha direito ao benefício atenda aos requisitos estabelecidos pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Cada pessoa que solicitar o benefício deve comprovar sua condição de deficiência, como no caso do autismo, por meio de laudo médico detalhado.
A deficiência precisa ser severa o suficiente para causar limitações nas atividades do dia a dia e na integração social e econômica.
Por exemplo, se em uma família de 4 pessoas (pais e 2 filhos com autismo) a renda familiar per capita for inferior a 1/2 do salário-mínimo, e se cada filho com autismo for diagnosticado com a deficiência que gera limitações, a família poderá ter direito a dois BPCs, um para cada filho.
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Quem é considerado parte do grupo familiar para o cálculo de renda?
Para o cálculo de renda no Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o grupo familiar é composto pelas pessoas que moram na mesma residência e que possuem vínculo de dependência econômica.
Todas as pessoas que residem sob o mesmo teto, independentemente do grau de parentesco, são incluídas no grupo familiar para o cálculo da renda per capita.
Quando os filhos são maiores de idade, eles entram no cálculo da renda se não forem independentes financeiramente (por exemplo, se moram com os pais e dependem deles para sustento).
Exemplo:
Uma família composta por pai, mãe, dois filhos menores e avós que moram juntos e são dependentes financeiramente do pai e da mãe será considerada com 6 membros para o cálculo de renda.
A renda de todos os integrantes que contribuem financeiramente para a casa será somada, e o valor total será dividido pelo número de membros da casa para calcular a renda per capita.
Bolsa Família é contabilizado na renda familiar?
Sim, o Bolsa Família é contabilizado na renda familiar para o cálculo da renda per capita no contexto de programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O Bolsa Família é uma transferência de renda que visa ajudar famílias em situação de vulnerabilidade social.
Como ele é uma renda recebida pela família, ele entra na soma da renda familiar total para calcular a renda per capita (renda por pessoa).
A renda per capita é um critério fundamental para determinar se uma família tem direito ao BPC e a outros benefícios assistenciais, já que a renda familiar per capita não pode ultrapassar 1/2 do salário mínimo para a concessão do BPC.
Exemplo de cálculo:
Imaginemos uma família de 5 pessoas que recebe o Bolsa Família no valor de R$ 500,00 por mês e possui uma renda mensal de R$ 1.000,00. A renda total da família seria:
Renda total da família: R$ 1.000,00 (renda dos pais) + R$ 500,00 (Bolsa Família) = R$ 1.500,00
A renda per capita seria: renda per capita = R$ 1.500,00 ÷ 5 pessoas = R$ 300,00 por pessoa
Se a renda per capita for superior a 1/2 do salário-mínimo (que em 2024 é R$ 706,00), a família não se qualificaria para o BPC.
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Quais despesas que comprometam a renda?
Despesas que comprometem a renda são aquelas que consomem uma parte significativa do orçamento familiar e podem afetar a capacidade de uma pessoa ou família de manter uma vida financeira equilibrada.
Essas despesas, muitas vezes, são fixas ou recorrentes, mas também podem ser variáveis, dependendo da situação financeira e da condição de vida de cada indivíduo.
Como, por exemplo, moradia, alimentação, despesas com saúde etc.
Como é a perícia do INSS para autismo?
A perícia para o autismo, realizada pelo INSS, se chama perícia psicossocial.
Essa avaliação considera não apenas os aspectos médicos (biológicos ou físicos) da condição do segurado, mas também os aspectos psicológicos e sociais que podem influenciar sua capacidade de viver com o tipo de deficiência.
A avaliação biopsicossocial visa obter uma visão abrangente da situação do segurado, considerando fatores médicos, psicológicos e sociais.
Ela envolve geralmente a interação com profissionais da área de saúde, incluindo médicos, peritos e psicólogos, que avaliam a condição física, mental e emocional do segurado.
A perícia se baseia em um questionário com pontos, onde o avaliador, por meio de uma entrevista com a pessoa, avalia o tipo de impacto social, psicológico, mental e até mesmo emocional da deficiência.
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O que fazer se o benefício for negado?
Caso a sua aposentadoria de autista for negada pelo INSS, você tem a opção de fazer um novo pedido no próprio INSS, um recurso administrativo. Ou entrar na Justiça.
Entretanto, se o INSS negar seu pedido, a melhor opção é procurar um advogado especialista para te orientar, além de organizar documentos, provas e laudos médicos.
Em todo tipo de aposentadoria ou benefício, o INSS exige provas e cabe ao segurado apresentar toda a documentação ao INSS.
Sendo assim, não deixe de guardar os principais (e adicionais) documentos que comprovem o autismo ou qualquer condição!
Recurso administrativo
Quando a aposentadoria de uma pessoa com autismo é negada pelo INSS, seja por não comprovação da deficiência, insuficiência de tempo de contribuição ou outros motivos, é possível recorrer da decisão.
O recurso administrativo é a primeira etapa no processo de contestação, e deve ser apresentado diretamente ao INSS, antes de considerar medidas judiciais.
O primeiro passo é entender claramente o motivo da negativa do pedido de aposentadoria. A Carta de Indeferimento enviada pelo INSS explicará os motivos da decisão, como falta de tempo de contribuição, inadequação dos documentos apresentados ou deficiência não comprovada.
Se o motivo for a falta de comprovação da deficiência (autismo), pode ser necessário fornecer novos documentos médicos ou realizar uma nova avaliação pericial para comprovar a condição de autismo.
Caso a negativa tenha ocorrido devido a não comprovação de deficiência (autismo), é fundamental reunir documentos médicos que comprovem a condição do beneficiário.
O recurso pode ser feito online pelo Meu INSS.
O prazo para apresentar o recurso administrativo é 30 dias a partir da data de recebimento da carta de indeferimento do INSS. Esse prazo pode ser prorrogado para mais 30 dias, caso o INSS aceite um pedido de prorrogação.
Após protocolar o recurso, é possível acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS. O INSS terá o prazo de até 30 dias para analisar o recurso administrativo e emitir uma nova decisão.
Ação judicial
Se o recurso administrativo for indeferido, o segurado pode recorrer ao Judiciário, buscando um mandado de segurança ou uma ação de revisão da decisão do INSS, caso haja indícios de erro na análise da solicitação.
Para ingressar com uma ação judicial, você precisa do auxílio de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
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Conclusão
A aposentadoria para pessoas com autismo é um direito garantido pela legislação, mas exige o cumprimento de critérios específicos, como idade, tempo de contribuição e a comprovação da condição.
Com o devido acompanhamento e orientação, é possível acessar esse benefício e assegurar uma melhor qualidade de vida.
Se você ou um familiar tem autismo e deseja saber mais sobre seus direitos previdenciários, procure um especialista para garantir que nenhum direito seja deixado de lado.
Afinal, informação é o primeiro passo para conquistar a segurança e o bem-estar que você merece!
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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