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A imagem mostra um homem de meia idade, apoiando a coluna com uma das mãos, sofrendo de dor. Ilustra o texto sobre cervicalgia.

Cervicalgia aposenta? O que é, quando é grave e quais os benefícios

Problemas nos ossos, principalmente na região da coluna e do pescoço, são comuns na população brasileira. Entretanto, a cervicalgia aposenta?

Essa é uma grande questão, principalmente para segurados do INSS que estão batalhando com a condição por meses e até mesmo, anos.

Pensando nas principais dúvidas, decidi elaborar este texto que exemplifica a cervicalgia, além de trazer as possibilidades que a Previdência Social no Brasil oferece.

Caso você esteja sofrendo com a condição, ou conheça alguém nesta situação, não deixe de ler o conteúdo e compreender melhor as opções que as pessoas possuem.

Acompanhe comigo!

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe, entre em contato conosco.

Quais as doenças da coluna que aposentam?

As doenças dos ossos que dão direito à aposentadoria no INSS podem variar, já que o órgão não possui uma lista oficial

Entretanto, algumas doenças dos ossos são conhecidas por poderem gerar o direito à aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez) no INSS, como, por exemplo:

  • Artrite Reumatoide;
  • Osteoartrose Grave;
  • Doenças Degenerativas da Coluna;
  • Doença de Paget;
  • Tumores Ósseos;
  • Entre outras.

Mas atenção: nenhuma condição é sinônimo de aposentadoria concedida. Todo segurado precisa comprovar o quão incapacitado está por conta da situação na qual se encontra. Somente sofrer da doença, não gera automaticamente o direito ao benefício.

Em caso de dúvidas e auxílio em documentar sua condição, recomendo procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário, que está acostumado com as exigências do INSS, conhece os requisitos e pode oferecer uma atenção maior ao seu caso.

O que é cervicalgia?

A cervicalgia é o termo médico para a dor na região do pescoço e coluna cervical, podendo ser causada por várias causas, como, por exemplo:

  • Tensão muscular; 
  • Má postura; 
  • Lesões; 
  • Esforço excessivo;
  • Degeneração da coluna;
  • Entre outras.

 A dor pode vir acompanhada de rigidez, redução da mobilidade e, até mesmo, em alguns casos, outros sintomas como dor de cabeça, dormência e perda de força. 

O tratamento geralmente envolve analgésicos, relaxantes musculares e aplicações de calor ou gelo.

Entretanto, somente uma avaliação específica de um especialista, um médico ortopedista, no caso, pode constatar o que o paciente precisa, além das causas da cervicalgia.

Quando a cervicalgia é grave?

A cervicalgia é considerada grave, quando é acompanhada de sinais de alerta que indicam problemas mais sérios, como sintomas neurológicos:

  • Dormência; 
  • Formigamento;
  • Fraqueza nos braços ou mãos; 
  • Febre; 
  • Dor intensa e persistente; 
  • Perda de peso inexplicada;
  • Ocorrência após traumas.

Inclusive, se a pessoa está tendo outros sintomas, como tontura, perda de equilíbrio e/ou coordenação motora, problemas em andar, dificuldade de enxergar ou visão embaçada, pode ser um grande sinal de alerta.

Estes sintomas podem indicar uma compreensão na medula espinhal. 

Portanto, um acompanhamento médico é essencial para o especialista determinar o grau da cervicalgia, fazer exames e determinar o tratamento mais adequado.

Quem tem cervicalgia é considerado PCD?

Sim! 

Entretanto, para que a cervicalgia seja considerada uma deficiência, a gravidade da condição precisa ser analisada, assim como o impacto da cervicalgia no dia a dia da pessoa.

O texto continua após o vídeo.

Por exemplo, qual é o nível de dificuldade de executar tarefas do dia a dia e até mesmo no ambiente de trabalho.

Quais os benefícios da pessoa com CID M54.2?

Os benefícios da pessoa com CID M54.2, a cervicalgia dependem do grau da condição, ou seja, quais são os impactos que a cervicalgia apresenta na vida do indivíduo.

Na Previdência Social, por exemplo, a pessoa que sofre com cervicalgia pode ter acesso a:

Portanto, para solicitar o benefício correto, é de extrema importância que você faça uma avaliação médica para que consiga um laudo determinando qual é a situação atual da cervicalgia.

Cervicalgia aposenta?

Sim

A cervicalgia, em casos graves de incapacidade, pode oferecer ao segurado do INSS a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Este tipo de modalidade de aposentadoria exige que a pessoa comprove que a situação da cervicalgia está tão grave e avançada, que não consegue mais exercer suas funções laborais, ou seja, trabalhar.

Agora, no caso da aposentadoria PcD, a cervicalgia não apresenta a conotação de incapacidade, até porque, pessoas com deficiência não são incapazes, podem trabalhar normalmente.

Mas, caso a cervicalgia já tenha sido atestada como deficiência, o segurado possui a opção de solicitar este tipo de modalidade de aposentadoria.

Como funciona a aposentadoria para quem tem cervicalgia?

Quem sofre com cervicalgia pode ser apto para duas modalidades diferentes de aposentadoria no INSS: a para pessoa com deficiência ou a aposentadoria por incapacidade permanente.

Porém, a aposentadoria por incapacidade permanente é a mais “comum” a ser solicitada, já que o nível de incapacidade provocada pela cervicalgia, para ser enquadrado como PcD, precisa ser de extrema complexidade.

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, o segurado necessita apresentar laudos médicos consistentes, que comprovem a situação da osteoporose e ser analisado na perícia, no próprio INSS.

Além disso, para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, você precisa completar os requisitos exigidos, sendo tempo de contribuição mínimo e comprovação da incapacidade permanente em perícia do INSS.

O tempo mínimo, na maioria dos casos, será de 12 meses de contribuição ao INSS em dia, sem perder a qualidade de segurado (não pode estar há mais de 11 meses sem contribuir).

Porém, nos casos em que a incapacidade ocorre por doença grave (como câncer e outras doenças graves) ou por acidente, o mínimo é ter 1 contribuição em dia e estar dentro do prazo de qualidade de segurado.

Com base nesses requisitos, você pode fazer o pedido de benefício por incapacidade no INSS.

Já no caso da aposentadoria PcD, existem 2 modalidades que você pode se enquadrar:

Por tempo de contribuição, que se baseia em regras que variam segundo o grau da deficiência (grave, moderado ou leve) e o gênero do segurado. E não há a exigência de idade mínima.

Ou seja, quanto maior for o grau de deficiência da pessoa, menor o tempo de contribuição exigido. 

O grau da deficiência é determinado por meio de uma perícia médica, que definirá as condições específicas de aposentadoria a que a pessoa tem direito.

Agora, entenda os requisitos para a aposentadoria PcD na modalidade por tempo de contribuição:

Para homens com deficiência:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Para mulheres com deficiência:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

E no caso da aposentadoria para PcD por idade, os critérios se baseiam em idade mínima e tempo de contribuição. Ou seja, o seu grau de deficiência não será um fator determinante, como ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição.

Veja os requisitos:

  • Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
  • Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.

Assim, o principal requisito para a concessão desta aposentadoria está na idade do segurado do INSS, além do tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.

Como se aposentar por cervicalgia?

Para se aposentar por cervicalgia, seja pela aposentadoria por incapacidade permanente, tanto pela aposentadoria PcD, o ponto-chave é a comprovação da incapacidade ou da deficiência.

Além de preencher os requisitos mínimos, não basta sofrer com a cervicalgia para ter o direito à aposentadoria, você necessita comprovar através de laudos médicos, atestados, exames, tratamentos e até mesmo possíveis cirurgias.

Se possível, faça um verdadeiro histórico médico da condição, para que você comprove há quanto tempo convive com a doença. 

Além disso, possuir laudos mais atualizados também é de extrema importância, para que o INSS avalie a situação atual da cervicalgia.

Quais os requisitos para aposentadoria por cervicalgia?

Os requisitos para a aposentadoria por cervicalgia vão variar se você se enquadrar na modalidade PcD ou por incapacidade permanente.

No caso da aposentadoria para PcD, os requisitos por idade são:

  • Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem a 15 anos;
  • Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem a 15 anos.

Agora, os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para mulheres são:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Já os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para homens são:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, o primeiro passo é a comprovação de incapacidade. 

Portanto, a grande dica que eu dou é reunir o maior número de documentação médica que você conseguir para comprovar a sua condição, além do grau no qual ela se encontra.

A carência mínima no INSS é o tempo de contribuições mensais que você fez ao órgão. Ou seja, de fato, contribuiu.

Nesta modalidade, o mínimo de carência é de 12 meses. Entretanto, esse período pode ser menor, caso você sofra de alguma doença grave, como câncer, cardiopatia grave, entre outras. 

Vale a pena uma análise completa! Inclusive, caso você possua dúvidas, indico o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário da sua confiança, que pode ser fundamental no momento de reunir documentação, analisar seu caso de forma individual e auxiliar na solicitação do pedido. 

Atenção: em ambos os casos, a perícia médica realizada no INSS é outro ponto muito importante para quem está tentando qualquer benefício por incapacidade ou aposentadoria PcD.

É na perícia que o perito médico avalia como a artrite está impactando a sua vida, seu cotidiano, tarefas rotineiras e suas funções no trabalho.

Seja honesto com o perito, apresente seus documentos médicos e detalhe como a artrite está causando prejuízos na sua rotina. 

O perito tem o dever de analisar de forma completa a situação do segurado, avaliando tanto os documentos médicos apresentados, como o relato trazido pela própria pessoa.

Quais documentos para comprovar cervicalgia?

Os documentos para comprovar a cervicalgia, devem apresentar um laudo médico detalhado de um especialista (como um ortopedista), que descreva os sintomas, o diagnóstico e o impacto na sua capacidade de trabalho.

Além disso, exames de imagem como radiografias, tomografias ou ressonâncias magnéticas são importantes para comprovar a condição e, também, verificar em qual estágio ela se encontra.

Qual o valor da aposentadoria por cervicalgia?

O valor da aposentadoria por cervicalgia, se for pela aposentadoria para pessoa com deficiência, existem 2 cálculos, já que o INSS oferece 2 modalidades diferentes.

O texto continua após o vídeo.

No caso da aposentadoria por idade para PcD, o cálculo é feito de acordo com a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994. 

Assim, esse valor será multiplicado por 70%, somando mais 1% para cada ano contribuído até o limite máximo de 100%.

Vamos supor que um homem tenha uma média salarial de R$ 2.000,00, tendo contribuído por 20 anos. Essa média será multiplicada por 70%, gerando o valor de R$ 1.400,00.

Com seus 20 anos de contribuição, é somado mais 20% (1% a cada ano), ou seja:

R$1.400,00 (70%) + 500 (20%) = R$ 1.900,00, formando o valor final.

Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, é mais vantajoso, pois é sempre integral. A fórmula do fator previdenciário não é aplicada, tornando o valor final, no geral, melhor para o segurado.

O cálculo funciona a partir da média dos 80% maiores salários, gerando assim, o valor final da aposentadoria. Por exemplo, se a média salarial de uma mulher é de R$ 3.500,00, tendo contribuído por 30 anos, o valor não sofrerá descontos.

Agora, o valor da aposentadoria por artrite, no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, é:

  • 60% da média do valor do salário de benefício;
  • mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.

No entanto, se a condição incapacitante for decorrente de acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média das contribuições feitas ao INSS. Fique atento para o seu caso!

E lembre-se: cada caso é único e precisa ser avaliado com atenção. Além disso, estes são cálculos simplificados, já que os valores previdenciários são complexos. Na dúvida, busque o auxílio de um especialista.

O que fazer se tiver o benefício negado?

Caso seu benefício seja negado, você ainda tem opções disponíveis. Veja os passos que você pode seguir se o INSS negar sua solicitação:

  • Entenda a Razão da Negativa: ao receber a notificação de negação, o primeiro passo é entender o motivo. O INSS deve fornecer uma explicação detalhada sobre a decisão. Isso ajudará a determinar como proceder;
  • Reúna Documentação Adicional: reúna qualquer documentação adicional que possa fortalecer seu caso. Isso pode incluir novos laudos médicos, relatórios de especialistas ou outros registros relevantes;
  • Entre com Recurso Administrativo (no próprio INSS): se você acredita que a negação foi injusta ou baseada em informações incorretas, pode entrar com um recurso;
  • Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário: se você se sentir perdido ou não tiver certeza de como proceder, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esses profissionais podem oferecer orientação jurídica e representá-lo no processo de recurso.

Portanto, caso você queira levar seu caso à Justiça, você vai precisar de um advogado para te representar. Entretanto, você precisa da negativa do INSS primeiro.

Em anos de experiência no Direito Previdenciário, eu te aconselho a considerar o auxílio de um advogado assim que o “não” do INSS chegou.

O texto continua após o vídeo.

Assim, o advogado tem como analisar de forma profunda o motivo da negativa e escolher o melhor caminho: o recurso no próprio INSS ou diretamente na Justiça.

Conclusão

Neste texto, você pode entender o que é cervicalgia, como ela se apresenta, tanto em casos mais leves, quanto graves.

Também, pode entender quais são os exames que comprovam a condição, além de ser informado (a) da grande importância que laudos médicos possuem.

Além disso, conseguiu visualizar as opções dos segurados do INSS, em relação aos benefícios e os cálculos dos valores.

E lembre-se, o INSS é rigoroso na avaliação de documentos médicos, portanto, quanto mais organizado (a) você for para unir tudo que possui, melhor.

Mas isso não significa que conquistar o benefício é impossível!

O importante é não “deixar de lado” seus direitos, ainda mais quando existe uma situação de doença e/ou fragilidade.

Os segurados do INSS trabalharam e contribuíram por muitos anos e merecem ter o conhecimento de suas opções, assim como conquistar seus direitos aos benefícios oferecidos pela Previdência Social brasileira.

E, se você ainda possui dúvidas ou quer uma análise mais completa do seu caso em específico, aconselho que procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode verificar de forma individual sua situação.

Também, este profissional tem profundo conhecimento das regras e normas do INSS e pode auxiliar na busca de documentação, além da própria solicitação do benefício.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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A imagem mostra em destaque as mãos de uma mulher, com dores nas articulares. Ilustra o texto sobre artrite.
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