Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência /
LER aposenta: Quais direitos de quem tem lesão por esforço repetitivo
Imagino que você já ouviu o termo LER ou lesão por esforço repetitivo. Mas poucas pessoas comentam sobre as possibilidades de aposentadoria, ou até mesmo outros benefícios que a Previdência Social oferece, além da própria legislação brasileira.
Pensando nisso, resolvi unir as principais dúvidas que já recebi e ainda recebo sobre o assunto, para que você fique cada vez mais informado.
Apesar de LER ser uma condição relativamente comum, os danos podem ser muito dolorosos e difíceis para quem convive com a condição.
Sendo assim, te convido a entender melhor sobre LER e mais do que isso: sobre seus direitos efetivos.
Acompanhe comigo!
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
O que é lesão por esforço repetitivo – LER?
A lesão por esforço repetitivo, também conhecida como LER, nada mais é que uma lesão causada por atividades repetitivas e contínuas, que podem variar de pessoa para pessoa.
Alguns exemplos são: digitar, fazer crochê (ou outros tipos de trabalhos manuais), tocar instrumentos musicais, entre outros.
Ou seja, o que qualifica a LER, são lesões por puro repetimento e continuidade, que podem aparecer em diversas profissões, por exemplo.
Sintomas de LER
Os sintomas de LER, incluem dor, formigamento, inchaço e perda de força, principalmente nos membros superiores.
As pessoas que convivem com LER, podem sentir dores intensas nos braços, punhos ou mãos, especialmente se trabalharem com as partes superiores do corpo.
Imagine uma cabeleireira que passa o dia todo trabalhando com os braços e mãos, seja pintando cabelos de clientes, fazendo procedimentos, alisamentos e utilizando secadores e quaisquer outros tipos de instrumentos na sua rotina.
A probabilidade de desenvolver LER é grande, ou pelo menos sentir dores intensas no final do expediente.
Qual a diferença entre LER e DORT?
A principal diferença é que DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) é o termo mais atual e abrangente, enquanto LER (Lesão por Esforço Repetitivo) é um termo mais antigo e específico, usado anteriormente para descrever condições causadas por movimentos repetitivos.
O DORT substituiu a LER porque engloba uma variedade maior de sobrecargas, como postura inadequada e excesso de força e não somente a repetição de movimentos.
Ou seja, LER, foi considerado restritivo, já que nem todas as lesões do sistema musculoesquelético são causadas exclusivamente por esforço repetitivo, e algumas não apresentam lesão muscular clara.
Entretanto, as siglas LER e DORT são usadas juntas (LER/DORT) para se referir a todo o grupo de doenças e sintomas relacionados ao trabalho.
Quais são os trabalhos mais vulneráveis para LER e DORT?
Os trabalhos mais vulneráveis a LER e DORT são aqueles que exigem movimentos repetitivos, posturas inadequadas e esforços excessivos, como, por exemplo:
- Setor de alimentação: cozinheiros e auxiliares de cozinha;
- Trabalhos manuais e de produção: trabalhadores da indústria, operadores de máquina, montadores de pequenas peças, confecções de calçados, costureiros e trabalhadores de linha de montagem;
- Profissões que usam computador: digitadores, redatores, bancários, operadores de telemarketing, secretários e auxiliares administrativos;
- Funções de atendimento e varejo: operadores de caixa, caixas, embaladores, e auxiliares de serviços gerais;
- Outras ocupações: dentistas, auxiliares de odontologia, eletricistas, e trabalhadores de limpeza.
Lembrando que as principais causas para o desenvolvimento de LER/DORT são esforços repetitivos, posturas incorretas, falta de pausas e ergonomia inadequada no ambiente de trabalho. Ou seja, nenhum tipo de adaptação para postura, pés, mãos ou coluna.
LER tem cura?
Sim, a Lesão por Esforço Repetitivo (LER) pode ter cura, principalmente se for diagnosticada e tratada precocemente.
Inclusive, o tratamento varia conforme a gravidade e o tipo da lesão, e, no geral, inclui repouso, uso de medicamentos (anti-inflamatórios e analgésicos), fisioterapia, redução de carga, e adaptações ergonômicas no ambiente de trabalho.
Em casos mais avançados, pode ocorrer a necessidade de cirurgia, e em algumas situações crônicas, o foco do tratamento se torna o controle dos sintomas e a melhoria da qualidade de vida.
Porém, cada caso precisa ser analisado com atenção por um médico especialista, que pode realizar exames e verificar qual o estado da condição e quais são os principais meios para o tratamento.
Quem tem LER é considerado PCD?
Sim, a LER (Lesão por Esforço Repetitivo) pode ser considerada uma deficiência e está na lista de condições que podem dar direito a benefícios, como isenção de impostos na compra de veículos, e auxílios do INSS.
Entretanto, atenção: para ser reconhecida oficialmente, a condição precisa ser comprovada por laudo médico que ateste a incapacidade ou limitação imposta pela doença para o trabalho e/ou vida cotidiana.
O texto continua após o vídeo.
Inclusive, quando falamos do INSS, a comprovação médica é uma parte importantíssima para ter acesso a diferentes tipos de benefícios.
Quais os direitos de quem tem LER?
Quem tem LER pode ter direito a vários tipos de direitos, incluindo, afastamento remunerado pelo INSS, estabilidade no emprego, tratamento médico custeado pelo SUS ou empresa e, se a empresa tiver culpa, indenização por danos morais e materiais.
O reconhecimento da LER como doença ocupacional é fundamental para alcançar estes direitos, e pode ser necessário laudos e perícias médicas para comprovar a ligação com o trabalho.
Ainda, na parte previdenciária, a pessoa que convive com LER possui diferentes tipos de benefícios que podem ser acionados, ou seja, que são oferecidos pelo INSS.
Uma análise completa da condição e dos sintomas, são fundamentais para decidir qual benefício é o mais apto para sua condição específica.
Auxílio-doença
O auxílio-doença (agora chamado de auxílio por incapacidade temporária) é um benefício oferecido pelo INSS para os trabalhadores que sofrem com alguma doença, lesão ou condição que os incapacita de forma temporária para o trabalho.
Devido a doenças, lesões e outras condições incapacitantes, a pessoa se vê impedida de trabalhar e garantir seu próprio sustento. E aí que o auxílio-doença entra.
Tem direito ao auxílio as pessoas que são seguradas do INSS e estejam sofrendo com uma incapacidade temporária para o trabalho comprovada por meio de uma documentação médica correta e tenham cumprido a carência mínima do benefício.
A incapacidade temporária é aquela da qual existe chance de recuperação, mas para o de auxílio por incapacidade temporária, o atestado de afastamento do trabalho ficou determinado pelo médico por mais de 15 dias.
Assim, o auxílio-doença tem um período determinado no qual a pessoa pode usufruir do benefício. Após os dias acabarem, o trabalhador necessita voltar às suas funções normalmente.
São consideradas seguradas do INSS aquelas pessoas que estão no prazo de qualidade de segurado, ou seja, que estão no limite máximo de tempo sem contribuir permitido pelo INSS para não perder direitos previdenciários.
Já a documentação médica correta é, principalmente, o laudo médico com número da Classificação Internacional de Doenças (CID) descrito. Além disso, realizar um verdadeiro histórico médico é sempre benéfico para a comprovação ao INSS.
Portanto, reúna laudos, atestados, exames, tratamentos e possíveis comprovações de cirurgias. Cada documentação médica pode fazer a diferença.
Sobre a carência, se refere a quantidade mínima de contribuições que a pessoa precisa ter para liberar o direito ao benefício. Em síntese, você precisa ter 12 meses de contribuição, nos casos gerais, ou 1 mês de contribuição em dia, caso tenha sofrido acidente ou doença grave.
Sendo assim, os requisitos para o auxílio-doença são:
- Incapacidade para o trabalho temporária;
- Atestado de 15 dias ou mais;
- Comprovação da incapacidade temporária;
- Qualidade de segurado no INSS;
- Carência de 12 meses ou 1 contribuição em dia em caso de acidente ou doença grave.
Ou seja, além dos requisitos para o auxílio, você precisa comprovar a LER, além de uma futura recuperação e o retorno para as atividades normais de trabalho.
Auxílio-acidente
O INSS oferece o auxílio-acidente como um benefício de caráter indenizatório. Ou seja, é uma forma de compensar o segurado que sofre algum tipo de acidente ou doença e por conta disto, tem sequelas ou diminuição na sua capacidade de trabalhar.
No caso de LER, infelizmente, esta situação é muito comum, pois vários tipos de trabalhadores são expostos a diferentes atividades que envolvem repetição por um período longo de tempo.
Os principais requisitos para conquistar o auxílio-acidente são:
- Qualidade de segurado, ou seja, esteja mantendo as contribuições para à Previdência (ou estar no período de graça);
- Ser vítima de um acidente ou ter adquirido qualquer doença relacionada, ou não com o trabalho;
- Devido ao acidente ou à doença, sofrer redução parcial e permanente da capacidade para o trabalho;
- Relação entre o acidente sofrido e a redução da capacidade de trabalho, ou seja, o chamado nexo causal.
Para saber quem tem direito, antes você deve saber que somente algumas categorias de trabalhadores possuem o direito ao auxílio-acidente. São estas:
- Empregados urbanos ou rurais;
- Segurados especiais;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores avulsos.
Em outras palavras, contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente.
Indenização por lesão por esforço repetitivo
Você tem a possibilidade de obter indenização por Lesão por Esforço Repetitivo (LER) se for comprovado que a lesão foi causada ou agravada pelo trabalho.
O trabalhador pode ter direito a diversas compensações, como danos morais, materiais (incluindo despesas médicas e perda de capacidade de trabalho), estéticos e existenciais, além de estabilidade no emprego por 12 meses e, em alguns casos, pensão mensal vitalícia.
A obtenção desses direitos geralmente requer um processo judicial contra a empresa e, você vai precisar de um advogado que te represente durante todo o procedimento na Justiça.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente (anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez), solicita a comprovação de incapacidade permanente.
Ou seja, quando o segurado não tem mais chances de melhora e suas atividades no trabalho são completamente prejudicadas.
Além disso, os requisitos para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente são:
- Ter qualidade de segurado;
- Carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
- Impossibilidade de readaptação;
- Comprovação da condição incapacitante por perícia médica realizada no INSS, além de laudos e exames médicos.
A carência mínima no INSS é o tempo de contribuições mensais que você fez ao órgão. Ou seja, de fato, contribuiu.
Nesta modalidade, o mínimo de carência é de 12 meses. Entretanto, esse período pode ser menor, caso você sofra de alguma doença grave, como câncer, cardiopatia grave, entre outras.
Quanto tempo de afastamento por causa de LER?
Na verdade, o tempo de afastamento por LER varia segundo a gravidade da lesão e a capacidade de recuperação do indivíduo, podendo ser de alguns dias ou levar a um afastamento mais longo.
Se o afastamento for superior a 15 dias, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença do INSS, e você tem a possibilidade de solicitar a aposentadoria por invalidez em casos de incapacidade permanente. Ou seja, quando definitivamente não há chances de recuperação.
Como pedir aposentadoria por LER?
Para pedir a aposentadoria por LER, você pode fazer a solicitação diretamente pelo site ou aplicativo do Meu INSS, ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135.
O texto continua após o vídeo.
Mas eu recomendo que você utilize o Meu INSS, já que é uma maneira mais prática e eficaz de realizar o pedido, além de enviar os documentos com maior facilidade.
Importante: o INSS não faz mais nenhum tipo de solicitação presencialmente! Ou seja, toda a solicitação de qualquer benefício precisa ser realizada remotamente.
Caso a LER tenha sido considerada uma deficiência, você tem a opção de solicitar a aposentadoria para pessoas com deficiência.
Entretanto, no caso da aposentadoria incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), você terá que selecionar outras opções.
Acompanhe, pois vou te exemplificar passo a passo!
Aposentadoria por Incapacidade Permanente
No site ou aplicativo, é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções.

Aposentadoria para Pessoa com Deficiência
Já no caso da aposentadoria para pessoa com deficiência, você precisa seguir alguns passos, também no Meu INSS. Veja agora:
Acesse o Portal Meu INSS:
- Site: Meu INSS;
- Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
- Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.
Inicie um Novo Requerimento:
- No menu principal, clique em “Novo pedido”;
- Depois “Novo Benefício”;
- Em seguida, “Mais Benefícios”;
- Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:

Não se esqueça, em ambas as modalidades, de anexar qualquer documentação médica que você possuir, para sustentar sua solicitação.
Eu sei que parece repetitivo, mas nos meus anos advogando no Direito Previdenciário, observei muitos segurados receberem uma negativa do INSS, por conta da falta de provas. Acredite, é muito comum.
Guarde com carinho todo e qualquer documento médico para que você possa mostrar ao INSS a sua convivência com LER e grau no qual a condição se encontra.
E, caso você fique com dúvidas, aconselho buscar o auxílio de um advogado especialista em Previdência, que conhece o INSS a fundo e pode ajudar na organização de documentação, na solicitação do pedido, cálculos de tempo de contribuição e até mesmo uma expectativa de quanto você pode receber na aposentadoria.
Como comprovar LER?
Para comprovar a LER/DORT, você precisa buscar uma avaliação médica (ortopedista ou médico do trabalho) para obter um laudo especializado.
Essa avaliação incluirá um histórico clínico, exame físico e, se necessário, exames de imagem como ultrassonografia ou ressonância magnética para identificar a lesão e sua relação com as atividades no trabalho.
Além disso, você tem a opção de se consultar com um médico particular ou acionar o Sistema Único de Saúde (SUS) para uma consulta com um especialista.
Conclusão
Neste texto, fiz questão de abordar os principais temas sobre LER, condição que parece ser bastante conhecida, mas que, mesmo assim, os direitos de quem convive com ela, acabam passando despercebidos.
Como você pode ler, não existem direitos a serem acionados somente na Previdência Social (INSS). Inclusive, a Norma Regulamentadora n.º 17 (NR 17) consolida várias recomendações ergonômicas relacionadas ao ambiente do trabalho.
Incluindo, a de que o trabalho efetivo de digitação não pode ultrapassar 5 horas por dia e que a cada 50 minutos de digitação deve haver uma pausa de 10 minutos.
Ou seja, são informações que poucas pessoas conhecem e, acabam não buscando por seus direitos, quando são diagnosticadas com LER.
Portanto, caso seja a sua situação, não espere e busque por aquilo que você tem direito.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
Saiba mais