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A imagem mostra uma mulher de meia idade, séria, com expressão preocupada. Ilustra o texto sobre doenças graves.

Lista de doenças graves INSS: quais são os direitos e benefícios

Muitos brasileiros sofrem de doenças graves, mas acabam desconhecendo seus direitos, o que é uma verdadeira “bola de neve”.

Sabe por quê? Sem identificar o que você pode solicitar neste período, vários direitos, sejam eles trabalhistas ou previdenciários, acabam sendo deixados de lado, ocasionado mais dias de sofrimento e sem o direito, que por lei, já é seu!

Portanto, resolvi idealizar este texto sobre doenças graves no INSS, para que você entenda quais são suas opções e benefícios.

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O que é considerado doença grave para o INSS?

O INSS não possui uma “lista oficial” de doenças graves, mas algumas são reconhecidas pelo órgão por serem, de fato, complexas e trazerem sintomas complexos aos segurados.

Inclusive, várias doenças consideradas graves do INSS, geram direitos, como diminuição de carência em solicitações de benefícios.

Apesar do INSS, sim, reconhecer certas doenças como graves, qualquer solicitação ao órgão precisa ser comprovada.

Ou seja, você necessita provar, por meio de documentação médica, a sua doença grave e em qual estágio ela se encontra. Além disso, também existe a perícia realizada no próprio INSS.

Quais as doenças consideradas graves pelo INSS?

Para o INSS, uma doença grave é aquela que causa incapacidade total e permanente para o trabalho, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação para outra atividade. 

Essas doenças podem ser contagiosas, degenerativas ou comprometer gravemente a saúde do segurado.

A legislação previdenciária prevê uma lista de doenças graves que isenta o segurado do cumprimento de carência (tempo mínimo de contribuições) para solicitar benefícios como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Entre elas, estão:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Esclerose múltipla;
  • Doença de Parkinson;
  • Cardiopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Contaminação por radiação.

Lembre-se: apesar dessa lista, o INSS não concede automaticamente a aposentadoria somente pelo diagnóstico da doença

É essencial que a perícia médica comprove que a enfermidade torna o segurado incapaz de exercer qualquer atividade profissional de forma definitiva.

Quais os direitos de quem tem doença grave?

Os direitos de quem tem doença grave se resumem a uma série de benefícios previdenciários, assistenciais, tributários e trabalhistas.

Ou seja, não é somente no INSS que você pode conquistar benefícios. Outros direitos são assegurados pela Legislação Brasileira.

Auxílio por incapacidade temporária

O auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como auxílio-doença, como o nome diz, é oferecido pelo INSS para quem tem condições de melhora. Portanto, o benefício tem uma data de encerramento.

Assim, o auxílio por incapacidade temporária é mais indicado para casos mais leves, que podem ser melhorados com tratamento correto ou até mesmo mudanças na rotina.

O segurado, no momento da solicitação, precisa apresentar comprovações médicas da incapacidade, além de passar por uma perícia no próprio INSS para avaliar a condição.

Têm direito ao recebimento do auxílio por incapacidade permanente aqueles que:

  • Apresentam incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  • Mantêm a qualidade de segurado no INSS;
  • Completaram o tempo de contribuição exigido pelo INSS.
  • Para a maioria dos casos, o tempo de contribuição exigido é de 12 meses. 

No entanto, indivíduos com doenças graves ou que tenham sofrido um acidente de trabalho podem ter direito ao benefício mesmo sem cumprir esse período, desde que mantenham a qualidade de segurado.

É importante ressaltar que existe também o auxílio-acidente, que é distinto do auxílio-doença. 

Além disso, fique atento: não é possível solicitar o auxílio-doença enquanto ainda estiver trabalhando!

Aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, já é destinada para pessoas que não possuem perspectiva de melhora.

Ou seja, precisam ser afastadas das funções laborais, do trabalho, por tempo indeterminado. Assim, o retorno ao trabalho, após a concessão da aposentadoria, não é uma opção.

Neste caso, o segurado também precisa apresentar laudos, atestados e exames médicos que sustentem a solicitação da aposentadoria por incapacidade permanente, além de passar por uma perícia no INSS.

Os requisitos para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (ou por invalidez) são:

Além disso, lembro que em alguns casos e doenças, você não precisa apresentar um tempo de carência, ou seja, não é necessário ter as 12 contribuições mensais ao INSS.

Isenção de Imposto de Renda

A solicitação da isenção de imposto de renda para pessoas que sofrem de doenças graves, pode ser feita.

Valores que podem ser isentos:

  • Complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, entidade de Previdência Complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL);
  • Valores recebidos a título de pensão por acordo ou decisão judicial, ou por escritura pública;
  • Prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de doença grave.
  • A isenção também é válida para quem recebe benefício devido alguma doença grave prevista em lista.

Saque do FGTS

O saque do FGTS pode ser feito pela Caixa Federal, desde que você comprove que o valor será usado para o tratamento da doença grave.

Além disso, o saque é permitido para o próprio trabalhador ou para um de seus dependentes diretos, como cônjuge, filhos, entre outros.

Você pode fazer o pedido direito no aplicativo FGTS, sem a necessidade de sair de casa. Ou seja, a solicitação é feita de forma totalmente remota.

Outros direitos

Pessoas com doenças graves também possuem direitos trabalhistas, como a estabilidade no trabalho. Portanto, engloba empregados afastados por mais de 12 meses por doença grave.

Caso você volte por afastamento por doença grave e seja demitido antes de 12 meses, você pode tratar o caso na Justiça, com o auxílio de um advogado para te representar, já que a demissão é ilegal.

Como comprovar a doença grave ao INSS?

Para comprovar a doença grave ao INSS, você precisa reunir o máximo de laudos, atestados e exames médicos que sustentem sua solicitação.

No caso de laudos e atestados, é muito importante que o médico descreva sintomas, coloque a Classificação Internacional de Doenças, comente quando foi o início da doença grave, se há ou não necessidade de uso de medicamentos, além de possíveis tratamentos ou cirurgias realizadas.

Portanto, se possível, faça um verdadeiro histórico da sua doença, organizando o maior número de documentação médica possível. 

Além disso, também possua comprovações médicas atualizadas, para que o INSS verifique que a doença ainda está presente.

Também, o segurado precisa realizar uma perícia no próprio INSS, onde o médico perito avalia a documentação apresentada e realiza uma “entrevista” para saber mais sobre a doença e como a condição afeta a vida do trabalhador.

Como pedir benefício do INSS por doença grave?

Para pedir o benefício do INSS, você pode fazer a solicitação diretamente pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou, se preferir, pela central de atendimento telefônico, no número 135.

No site ou aplicativo, é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções.

A imagem mostra a parte de benefícios por incapacidade do Meu INSS.

 

Mas e se o atendimento do INSS for ineficiente, demorado ou se você não se sentir seguro para realizar o pedido pelo aplicativo?

Nesses casos, você pode contratar um advogado previdenciário especializado, que cuidará de todas as etapas do processo e acompanhará você de perto. 

Além disso, o advogado pode entrar com um mandado de segurança para exigir que o INSS acelere a análise do seu caso, caso seja necessário.

O texto continua após o vídeo.

O profissional também pode auxiliar na coleta e produção de provas, na elaboração de recursos e até mesmo em ações judiciais, garantindo que você tenha todo o suporte necessário para assegurar seus direitos.

O que fazer se o pedido de benefício for negado pelo INSS?

Caso o INSS negue seu pedido, você ainda tem opções disponíveis. Veja os passos que você pode seguir se o INSS dizer “não” para a sua solicitação:

  • Entenda a Razão da Negativa: ao receber a notificação de negação, o primeiro passo é entender o motivo. O INSS deve fornecer uma explicação detalhada sobre a decisão. Isso ajudará a determinar como proceder;
  • Reúna Documentação Adicional: reúna qualquer documentação adicional que possa fortalecer seu caso. Isso pode incluir novos laudos médicos, relatórios de especialistas ou outros registros relevantes;
  • Entre com Recurso Administrativo (no próprio INSS): se você acredita que a negação foi injusta ou baseada em informações incorretas, pode entrar com um recurso;
  • Consulte um advogado especializado em Direito Previdenciário: se você se sentir perdido ou não tiver certeza de como proceder, pode ser útil consultar um advogado especializado em direito previdenciário. Esses profissionais podem oferecer orientação jurídica e representá-lo no processo de recurso.

Portanto, caso você queira levar seu caso à Justiça, você vai precisar de um advogado para te representar. Entretanto, você precisa da negativa do INSS primeiro.

Em anos de experiência no Direito Previdenciário, eu te aconselho a considerar o auxílio de um advogado assim que o “não” do INSS chegou. 

O texto continua após o vídeo.

Assim, o advogado tem como analisar de forma profunda o motivo da negativa e escolher o melhor caminho: o recurso no próprio INSS ou diretamente na Justiça.

Conclusão

Neste texto, você pode conhecer melhor sobre as doenças graves que o INSS considera, além de vários direitos disponíveis, como: previdenciários e trabalhistas.

Além disso, viu uma lista de doenças graves e, também, compreendeu que não adianta somente o diagnóstico, o INSS exige comprovações médicas e o comparecimento na perícia.

Caso você esteja sofrendo de uma doença grave ou ainda não foi atrás de seus direitos, considere este movimento, até porque, quem contribuiu e trabalhou ao INSS, tem como acionar a Previdência Social.

Outro ponto importante é não desanimar com qualquer negativa, já que, com as comprovações corretas, as chances de conquistar o benefício desejado são mais altas.

Não deixe de procurar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, se você ainda possui dúvidas ou necessita de melhor orientação para seu caso.

Somente um profissional treinado pode identificar possíveis erros e evitar negativas do INSS.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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