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Mandado de Segurança contra o INSS: como funciona, tempo e mais.
O mandado de segurança contra o INSS é uma ação judicial que muitos segurados desconhecem, mas que pode acelerar a análise do seu pedido de benefício, recurso ou até mesmo obrigar a instituição a agendar sua perícia.
Introdução
Neste artigo, explicamos detalhadamente como funciona e como solicitar o mandado de segurança contra o INSS devido à demora na análise de pedidos de aposentadoria, auxílio-doença, pensão, recurso administrativo, entre outros.
Descubra como e quando solicitar, onde protocolar e qual profissional é responsável pelo processo.
Se acaso desejar atendimento com advogados especialistas para o seu benefício, entre na nossa área de atendimento.
O que é um mandado de segurança contra o INSS?
O mandado de segurança é uma ação judicial que deve ser usada em casos específicos. No direito, consideramos o mandado de segurança um remédio constitucional, utilizado para combater ou evitar a violação de direitos.
Para utilizar o mandado de segurança, é essencial analisar o caso concreto e verificar se:
- Existe um direito líquido e certo, ou seja, um direito que não requer produção de provas;
- O responsável pela ilegalidade ou abuso de poder é uma autoridade pública, ou um agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Além disso, é necessário confirmar que o direito em questão não pode ser amparado por habeas corpus ou habeas data, que são outros remédios constitucionais.
O pedido de mandado de segurança deve sempre ser feito contra duas partes: o INSS e a autoridade coatora (aquela que cometeu a ilegalidade), que geralmente é o Gerente Executivo do INSS.
O mandado de segurança é regulamentado pela Lei 12.016 de 2009.
Como funciona o Mandado de Segurança contra o INSS?
O Mandado de Segurança é uma ação judicial que informa ao juiz sobre o descumprimento do prazo do INSS para analisar um requerimento de aposentadoria ou outro benefício.
A demora excessiva na análise prejudica o direito do segurado de obter uma resposta, seja ela positiva ou negativa, sobre seu pedido de aposentadoria, auxílio ou pensão.
Dessa forma, a decisão do juiz não avalia o mérito do requerimento, mas determina que a análise seja concluída, concedendo ou indeferindo o benefício, desde que comprovada a violação do prazo de análise pelo INSS.
Quando posso entrar com Mandado de Segurança contra o INSS?
Você pode entrar com um mandado de segurança contra o INSS se a análise do seu requerimento demorar mais de 180 dias sem conclusão.
De acordo com o art. 41-A, § 5º da Lei 8.213/91, o INSS deve analisar os pedidos de aposentadoria, auxílio ou pensão em até 45 dias. Contudo, a partir de 10/06/2021, novos prazos foram estabelecidos pelo Tema 1066 do STF:
- Salário-maternidade: 30 dias;
- Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias;
- Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias;
- Auxílio-doença comum e acidentário: 45 dias;
- Auxílio-reclusão: 60 dias;
- Pensão por morte: 60 dias;
- Auxílio-acidente: 60 dias;
- Benefício assistencial para pessoa com deficiência: 90 dias;
- Benefício assistencial ao idoso: 90 dias.
Apesar dos prazos estipulados por lei e pelo acordo do STF, muitas vezes eles não são respeitados, e em alguns casos, a espera pode chegar a 180 dias ou mais.
Mandado de segurança contra o INSS para aposentadoria
O mandado de segurança contra o INSS pode ser utilizado quando a demora na análise ultrapassa o tempo que a lei considera “razoável”.
Em outras palavras, é possível entrar com um mandado de segurança, um pedido judicial para que o INSS conclua a análise do requerimento submetido.
Quando o pedido em análise é de aposentadoria e a Justiça constata a extrapolação do prazo pelo INSS, o juiz determina que o INSS finalize a análise, concedendo ou indeferindo o benefício.
Além disso, desde 2021, um acordo entre o INSS, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal definiu prazos máximos para a conclusão das análises dos requerimentos.
Para aposentadorias por incapacidade permanente, o prazo do INSS para concluir a análise é de 45 dias a partir da data do requerimento administrativo ou, quando aplicável, do encerramento da instrução probatória (perícia médica e avaliação social).
Para as demais aposentadorias, o prazo é de 90 dias a partir do requerimento.
Vale lembrar que o mandado de segurança não determina se você tem ou não direito à aposentadoria. Ele serve para garantir que o INSS analise o requerimento que foi submetido e que está sem resposta há meses.
Mandado de Segurança INSS para auxílio-doença
O mandado de segurança contra o INSS pode ser utilizado para casos de auxílio-doença quando a análise do pedido ultrapassa 45 dias sem resposta.
Importante destacar que o mandado de segurança não discute se você tem direito ou não ao auxílio-doença. O objetivo é garantir que o INSS analise o requerimento submetido, que está sem resposta há mais de 45 dias.
Mandado de Segurança INSS para recurso administrativo
É possível entrar com um mandado de segurança quando o Conselho de Recursos do INSS ultrapassa o tempo razoável para decidir sobre o recurso administrativo interposto.
O Provimento CRPS/GP n.º 99 estabelece que o Conselho possui 85 dias, contados a partir da data de entrada do requerimento na secretaria, para o julgamento e retorno do processo ao INSS.
Portanto, o ideal é aguardar pelo menos 180 dias após o protocolo do recurso administrativo antes de entrar com o mandado de segurança contra o INSS nesses casos.
Qual o prazo para entrar com mandado de segurança?
Atenção: como o mandado de segurança é um movimento constitucional para casos específicos, é crucial observar o prazo para entrar com essa ação.
A lei do mandado de segurança determina que ele deve ser solicitado em até 120 dias, contados a partir do conhecimento do interessado sobre o descumprimento dos prazos.
Esse prazo é extremamente importante, pois, após os 120 dias, o direito de entrar com o mandado de segurança expira, e o segurado precisará entrar com uma Ação de Obrigação de Fazer contra o INSS, o que pode levar muito mais tempo para obter uma resposta.
O texto continua após o formulário.
Exemplo do Manuel
Manuel, um motorista de caminhão, está enfrentando uma situação em que precisa tomar medidas legais para assegurar seus direitos previdenciários.
Após submeter seu pedido de aposentadoria ao INSS, ele enfrenta uma demora excessiva na análise do requerimento, levando-o a considerar a possibilidade de entrar com um Mandado de Segurança.
Sabendo que o Mandado de Segurança é um instrumento jurídico que informa o juiz sobre o descumprimento do prazo estabelecido pelo INSS para a análise do pedido de aposentadoria, Manuel vê essa alternativa como uma forma de acelerar o processo e obter uma resposta definitiva sobre seu benefício.
O objetivo do Mandado de Segurança é garantir que o INSS conclua a análise e emita uma decisão, seja ela positiva ou negativa. Manuel reconhece que a demora excessiva prejudica seu direito de obter uma resposta sobre seu pedido de aposentadoria.
Após esperar mais de 180 dias sem uma conclusão por parte do INSS, Manuel decide tomar essa medida legal para garantir seus direitos, contando com a ajuda de um especialista em direito previdenciário.
O que é um recurso administrativo contra o INSS?
Um recurso administrativo contra o INSS é um procedimento utilizado para contestar decisões que você considera inadequadas ou incorretas feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esse recurso pode ser interposto quando você recebe uma decisão negativa sobre um pedido de benefício, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão, entre outros.
Como funciona o recurso administrativo no INSS?
Aqui está como o processo geralmente funciona:
- Decisão Negativa: você receberá uma decisão do INSS que não atende ao seu pedido ou que é desfavorável;
- Interposição do Recurso: para contestar essa decisão, você pode apresentar um recurso administrativo. Esse recurso deve ser protocolado junto ao INSS dentro de um prazo específico, que é geralmente de 30 dias a partir da data de recebimento da decisão;
- Revisão pelo INSS: o INSS revisa o recurso e pode manter a decisão original, modificá-la ou anulá-la. O processo de análise pode envolver a reavaliação dos documentos e das informações fornecidas;
- Resposta ao Recurso: após revisar o recurso, o INSS emitirá uma nova decisão. Se o recurso for aceito, a decisão original será alterada. Se for negado, a decisão original será mantida;
- Outros Recursos: se o recurso administrativo for negado e você ainda discordar da decisão, pode haver outras etapas disponíveis, como a interposição de um mandado de segurança ou a ação judicial.
O recurso administrativo é uma etapa importante para a revisão de decisões e pode ajudar a corrigir erros ou injustiças antes de considerar ações judiciais.
Quando posso utilizar o Recurso Administrativo do INSS?
Você pode utilizar o Recurso Administrativo do INSS nas seguintes situações:
- Decisão Negativa sobre Benefício: quando o INSS nega o seu pedido de benefício, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão ou outro, e você acredita que a decisão foi incorreta;
- Revisão de Benefício Concedido: quando o INSS concede um benefício, mas com valores ou condições que você considera inadequados ou errôneos. Isso inclui ajustes incorretos no valor do benefício ou erros no cálculo;
- Revisão de Reajustes ou Atualizações: quando há discordância sobre reajustes ou atualizações aplicadas ao seu benefício, como aumento de acordo com a inflação;
- Questões Relacionadas a Contribuições: quando há divergências sobre o reconhecimento de contribuições para a aposentadoria, como períodos de trabalho não reconhecidos ou contribuições não contabilizadas;
- Revisão de Perícias: quando você discorda dos resultados de uma perícia médica ou avaliação social realizada pelo INSS que influenciou a decisão sobre o seu benefício.
Qual o prazo para interpor recurso administrativo INSS?
O prazo para apresentar o recurso é de 30 dias a partir do recebimento da decisão com a qual você não concorda.
Qual a diferença entre mandado de segurança e recurso administrativo no INSS?
O mandado de segurança e o recurso administrativo são ferramentas jurídicas distintas usadas para resolver questões relacionadas a decisões do INSS:
Recurso Administrativo
Objetivo: o recurso administrativo é utilizado para contestar uma decisão interna do INSS que você considera incorreta ou inadequada.
Seu propósito é solicitar uma revisão ou alteração da decisão sem recorrer ao sistema judiciário.
- Procedimento: o recurso deve ser apresentado dentro de um prazo específico, geralmente de 30 dias após o recebimento da decisão negativa. É protocolado diretamente junto ao INSS. O processo envolve a revisão da decisão pelo próprio INSS, que pode modificar, manter ou revogar a decisão inicial;
- Análise: o INSS analisa o recurso internamente e emite uma nova decisão com base nas informações e argumentos apresentados;
- Uso: é utilizado para tratar de erros ou desacordos relacionados a benefícios concedidos, valores, contribuições e outras questões administrativas.
Mandado de Segurança
Objetivo: o mandado de segurança é um instrumento jurídico utilizado para garantir que o INSS cumpra prazos legais ou constitucionais quando há omissão ou ilegalidade, sem discutir o mérito do pedido. Ele é usado para obrigar o INSS a tomar uma decisão ou cumprir um prazo estabelecido.
Procedimento: Pode ser solicitado quando há um descumprimento de prazos legais ou direitos garantidos constitucionalmente. É uma ação judicial que deve ser ajuizada perante o Poder Judiciário, não diretamente no INSS. O mandado de segurança não discute se você tem direito ou não ao benefício; apenas busca forçar a conclusão do processo ou a emissão de uma decisão;
Análise: o juiz analisa se houve ilegalidade ou omissão por parte do INSS e determina que a análise ou decisão seja tomada. Não envolve a reavaliação do mérito do pedido;
Uso: é utilizado quando há atrasos excessivos, descumprimento de prazos ou outras violações de direitos legais e constitucionais relacionados ao INSS.
Resumindo: Recurso Administrativo é uma ferramenta interna do INSS para revisar decisões, enquanto Mandado de Segurança é uma ação judicial usada para obrigar o INSS a cumprir prazos ou decisões legais.
Entenda quanto tempo demora um processo previdenciário
É fundamental compreender que a duração do processo previdenciário pode variar significativamente dependendo do tipo de ação judicial.
Essa variação ocorre devido à complexidade dos procedimentos envolvidos, que podem incluir a coleta de provas, a realização de audiências, perícias médicas, e inspeções no local de trabalho, entre outros fatores.
O texto continua após o vídeo.
Duração do Processo Administrativo
Se você conseguir resolver seu problema administrativamente, o processo geralmente leva de 9 a 12 meses para ser concluído, caso não haja recursos, devido ao grande volume de pedidos no INSS. Com a interposição de recursos, esse prazo pode se estender para 9 a 21 meses.
Vale ressaltar que esses prazos referem-se principalmente às aposentadorias. Para outros benefícios, como auxílio-doença, LOAS, salário-maternidade e pensão por morte, os prazos e etapas são significativamente menores.
Em média, a análise desses benefícios leva cerca de 60 dias no INSS. Confira abaixo a tabela com as etapas do processo administrativo (tabela transcrita em formato acessível para leitores de tela).
O texto continua após a tabela.
No entanto, é importante destacar que esse prazo frequentemente não é cumprido, e, em muitos casos, os tribunais aceitam prazos de até 180 dias para a conclusão dos processos pelo INSS.
Caso o prazo de 180 dias seja excedido, você pode entrar com um Mandado de Segurança para solicitar ao juiz que o INSS analise imediatamente o seu caso.
Processo Judicial
Se o pedido for negado administrativamente, mesmo após a interposição de recursos, será necessário iniciar um processo judicial.
Abaixo está uma listagem com a média de duração de cada etapa do processo judicial, para que você compreenda os motivos pelos quais o tempo de espera pode variar.
O texto continua após a tabela (tabela transcrita em formato acessível para leitores de tela).
Até este ponto, o processo judicial pode levar de 11 meses a 2 anos, além do tempo decorrido na fase administrativa. Se, após essa etapa, o benefício for negado, inicia-se a fase recursal, na qual você pode apresentar recursos para tentar alterar a sentença.
Fase Recursal
Durante a fase recursal, o tempo de espera pode variar significativamente:
Tribunal Regional: A sentença pode levar em média de 7 meses para ser proferida. Se for necessário recorrer a instâncias superiores, o processo pode se estender por até 6 anos.
Uma boa notícia é que você não precisa esperar a conclusão de todos os recursos para começar a receber a aposentadoria. No entanto, os valores atrasados só serão pagos após o trânsito em julgado dos recursos, referente aos períodos em que você não recebeu devido à espera pelo processo.
Resumo dos Prazos das Etapas Recursais:
Recurso no Tribunal Regional:
Prazo para apresentação: 45 dias;
Julgamento: 6 meses a 2 anos.
Recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Prazo para apresentação: até 120 dias;
Julgamento: 6 meses a 2 anos.
Recurso no Supremo Tribunal Federal (STF):
Prazo para apresentação: até 120 dias;
Julgamento: 6 meses a 2 anos.
Posso impetrar um mandado de segurança se já recorri administrativamente no INSS?
Sim, é possível impetrar um mandado de segurança mesmo após ter recorrido administrativamente no INSS, mas com algumas considerações importantes:
- Omissão ou Demora Excessiva: se o INSS não responder ao seu recurso administrativo dentro do prazo legal (geralmente 45 ou 90 dias, dependendo do tipo de benefício), você pode utilizar o mandado de segurança para forçar o INSS a tomar uma decisão. O prazo de 180 dias de espera também é uma referência comum para considerar a interposição do mandado de segurança;
- Decisão Negativa Injustificada: se o INSS negar o seu pedido ou recurso administrativo de forma que você considera injusta, e o recurso administrativo não trouxe uma solução, o mandado de segurança pode ser utilizado para garantir a análise adequada e o cumprimento dos prazos legais;
- Prazos Excedidos: se o INSS ultrapassar os prazos legais para análise e decisão, o mandado de segurança pode ser utilizado para solicitar ao juiz que determine o cumprimento desses prazos.
Onde entrar com Mandado de Segurança contra o INSS?
O Mandado de Segurança deve ser protocolado na Vara Federal competente, que é responsável por processar casos envolvendo autoridades públicas, como servidores do INSS.
Isso ocorre porque o INSS é uma autarquia federal, e, portanto, a Vara Federal é a instância apropriada para lidar com questões que envolvem a atuação de seus servidores.
Quais os documentos necessários para entrar com mandado de segurança?
Para ingressar com um Mandado de Segurança, é essencial apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de Requerimento: documento que comprove o pedido feito ao INSS;
- Situação do Requerimento: comprovação de que o pedido está “em análise”;
- Procuração: documento que confere poderes ao advogado para atuar em seu nome;
- Documentos Pessoais: comprovante de residência e documento de identificação.
Além desses documentos básicos, cada caso pode exigir documentos adicionais específicos. Dependendo da situação, você pode precisar incluir documentos médicos, comprovantes de despesas e outros papéis que evidenciem como a demora na análise pelo INSS tem prejudicado seus direitos.
Como protocolar o Mandado de Segurança contra o INSS?
Para protocolar um Mandado de Segurança contra o INSS, é necessário contratar um advogado especializado em direito previdenciário.
O advogado será responsável por formalizar o pedido e protocolá-lo na Vara Federal competente.
Precisa de advogado para entrar com mandado de segurança?
Sim, é indispensável contratar um advogado para impetrar um Mandado de Segurança contra o INSS em casos de demora na concessão da aposentadoria. O Mandado de Segurança é um “remédio constitucional” garantido pela Constituição, destinado a proteger direitos violados.
Como se trata de um processo judicial, no Brasil, ele deve ser ajuizado por advogados devidamente registrados na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Além disso, a legislação que regula o Mandado de Segurança não prevê dispensa de advogado para a sua solicitação. Portanto, a presença de um profissional qualificado é obrigatória para garantir que seus direitos sejam adequadamente defendidos.
Como escolher o advogado certo?
Para escolher o advogado adequado para o seu Mandado de Segurança contra o INSS, é crucial considerar alguns fatores:
- Especialização: verifique se o advogado é especializado em Direito Previdenciário, que é a área específica necessária para lidar com casos relacionados ao INSS;
- Experiência e Reputação: escolha um profissional com um histórico sólido e experiência comprovada em casos semelhantes ao seu;
- Comunicação e Transparência: o advogado deve manter você informado sobre o andamento do seu caso e responder às suas dúvidas de forma clara e transparente.
Já discutimos detalhadamente como encontrar o advogado ideal para o seu caso. Se quiser saber mais, consulte nosso conteúdo sobre como selecionar um especialista em direito precidenciario para cuidar do seu pedido.
E caso deseje falar com um advogado especialista, entre na nossa área de atendimento.
Quanto custa o Mandado de Segurança contra o INSS?
O custo de um Mandado de Segurança contra o INSS pode variar conforme o advogado contratado, e não há uma tabela específica que defina esses valores.
No Brasil, a legislação proíbe a divulgação pública de honorários por advogados em sites, redes sociais ou outras plataformas de comunicação.
Portanto, para obter informações precisas sobre o valor do serviço, você precisa entrar em contato diretamente com o escritório de advocacia de seu interesse.
A equipe do escritório fornecerá os detalhes sobre os honorários e esclarecerá quaisquer dúvidas que você possa ter.
Quanto tempo demora um mandado de segurança contra o INSS?
Embora o Mandado de Segurança seja um mecanismo eficaz para garantir a análise rápida de um requerimento, o processo pode ainda levar algum tempo.
Quando é solicitado um pedido liminar, a decisão pode demorar até 30 dias. Após a intimação do INSS, a sentença final pode levar até 3 meses para ser proferida.
Além disso, se o INSS recorrer da decisão, o tempo total do processo pode se estender ainda mais. É importante observar que esses prazos são estimados e podem variar dependendo do Tribunal e do Estado onde o Mandado de Segurança foi protocolado.
Qual a competência que julga mandado de segurança contra o INSS?
O julgamento do Mandado de Segurança contra o INSS por demora é de competência da Justiça Federal.
Este órgão é responsável por lidar com processos que envolvem autoridades públicas de autarquias federais, como é o caso dos servidores do INSS.
Quanto tempo demora para o juiz julgar mandado de segurança?
Os Mandados de Segurança geralmente são julgados em menos de 30 dias, mesmo na ausência de um pedido de liminar. Entretanto, esse prazo varia. Portanto, procure um advogado especialista de confiança para obter mais detalhes no seu caso específico. Até porque, os prazos do Judiciário podem sofrer alterações.
Onde consultar o Mandado de Segurança contra o INSS?
Após o protocolo do Mandado de Segurança contra o INSS, você poderá acompanhar o andamento do processo utilizando o número do processo, que pode ser obtido através do seu advogado previdenciário.
Com esse número, você pode acessar o site do respectivo tribunal e, ao inserir informações básicas como o número do processo, nome ou CPF do autor, poderá verificar a situação atual do processo.
Quanto tempo leva para o INSS responder a um Mandado de Segurança?
Em geral, o Mandado de Segurança é um procedimento mais ágil do que uma ação judicial comum, embora não haja um prazo fixo para sua duração.
Quando o juiz concede um pedido de liminar, estabelece um prazo de 10 a 15 dias para que o INSS cumpra a decisão.
Se o INSS cumprir a determinação, como agendar a perícia ou concluir a análise do benefício, o objetivo do Mandado de Segurança estará atingido, e você apenas precisará aguardar a finalização do processo.
No entanto, se o INSS não cumprir a decisão, o processo poderá se prolongar. Nesse caso, o juiz pode determinar a aplicação de multa até que o INSS cumpra a decisão, o que pode resultar em um tempo adicional para a conclusão da ação.
Quais são as chances de êxito de um mandado de segurança contra o INSS?
As chances de êxito de um Mandado de Segurança contra o INSS variam conforme a natureza do caso e a documentação apresentada.
Em geral, se o Mandado de Segurança é bem fundamentado e todas as formalidades são cumpridas, as chances de obter uma decisão favorável são significativas. No entanto, cada caso é único, e o sucesso depende de diversos fatores específicos.
O que acontece se o INSS não cumprir o mandado de segurança?
Quando o INSS não cumpre as determinações do juiz, pode ser sujeito a uma multa por descumprimento da decisão judicial.
Essa penalidade ocorre porque a instituição está violando uma ordem legal. Em alguns casos, o não cumprimento pode também resultar em uma configuração de dano moral, caso o atraso ou a negativa causem prejuízos significativos ao segurado.
Conclusão
Em conclusão, o Mandado de Segurança é uma ferramenta essencial para proteger os direitos dos segurados em casos de demora ou descumprimento por parte do INSS.
Ele oferece um caminho jurídico para assegurar que a análise de pedidos de benefícios seja realizada dentro dos prazos legais estabelecidos, e proporciona uma solução rápida e eficaz quando os direitos são ameaçados.
No entanto, é crucial que o pedido seja bem fundamentado, com a documentação adequada e a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.
Embora o processo possa variar em duração e complexidade, o Mandado de Segurança representa um recurso valioso para garantir a justiça e a proteção dos direitos previdenciários.
Se você enfrenta problemas com a análise de seu pedido pelo INSS, considerar essa ação pode ser um passo importante para resolver sua situação de forma adequada.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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