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A imagem mostra um homem com Síndrome de Down, sorrindo, vestido para trabalhar. Ele está usando uma camisa branca social, com gravata vermelha e possui cabelos castanhos, curtos e lisos e ilustra a publicação

O que é deficiência grave para aposentadoria e como saber o grau?

Para quem pretende entender o que é deficiência grave para aposentadoria, é necessário saber que existe uma perícia realizada pelo INSS capaz de definir qual o grau de deficiência você se enquadra. Após essa etapa, você pode seguir a regra de aposentadoria de acordo com o seu grau de deficiência. Além disso, a aposentadoria pode ser por idade ou tempo de contribuição, contendo variações em cada modalidade, conforme o grau da deficiência.

Se desejar falar com a nossa equipe para analisar ou encaminhar o seu direito, clique aqui e envie seu caso.

Como saber o grau da minha deficiência?

Para saber o grau de deficiência, inclusive saber o que é deficiência grave para aposentadoria, é necessário passar por uma perícia realizada pelo INSS. Para solicitar a perícia, basta entrar no aplicativo ou site do MEU INSS e buscar por agendar perícia.

Desse modo, o grau de deficiência só vai ser definido após a perícia. Ela será feita considerando tanto aspectos físicos, quanto sociais, ou seja, será feita avaliação médica e funcional. Assim, a perícia vai observar os obstáculos enfrentados pela pessoa com deficiência no interior e fora do trabalho, bem como solicitação de laudos médicos e entrevistas com familiares.

O texto continua após o vídeo.

O que é deficiência grave para aposentadoria?

Quando é detectada através da perícia, a deficiência grave dá o direito de conquistar regras mais brandas para a aposentadoria. O que isso significa? Significa que o homem e a mulher com deficiência grave tem a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição, comparado aos outros graus de deficiência. Assim a regra dica:

  • Homem com deficiência grave: 25 anos de contribuição;
  • Mulher com deficiência grave: 20 anos de contribuição.

Lembrando que deficiência grave não é o mesmo que doença grave, ou seja, doença grave provavelmente vai levar à incapacidade, o que pode dar direito à aposentadoria por invalidez.

O que é considerado uma deficiência leve?

Para saber o que é considerado como uma deficiência grau leve, será preciso passar pela perícia do INSS para ver o caso específico, bem como para saber o que é deficiência grave para aposentadoria. De todo modo, para a aposentadoria, quando se tem deficiência grau leve, a regra para tempo de contribuição fica da seguinte forma:

  • Homem com deficiência leve: 33 anos de contribuição;
  • Mulher com deficiência leve: 28 anos de contribuição.

Como fica a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência mudou com a reforma pode ser alcançada por tempo de contribuição e por idade. Assim, após saber o que é deficiência grave para aposentadoria, veja as regras e o cálculo feito para cada.

 

O texto continua após o vídeo

Desse modo, a regra por tempo de contribuição pode ser concedida ao homem:

  • Com grau de deficiência leve: aos 33 anos de contribuição;
  • Com grau de deficiência moderado: aos 29 anos de contribuição;
  • E com grau de deficiência grave: aos 25 anos de contribuição.

Já para a mulher:

  • Com grau de deficiência leve: aos 28 anos de contribuição;
  • E com grau de deficiência moderada: aos 24 anos de contribuição;
  • Com grau de deficiência grave: aos 20 anos de contribuição.

Além disso, para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Descubra quais deficiências aposentam nesse benefício! O texto continua após o vídeo.

Nesse sentido, o cálculo do valor será de 100% da média dos salários de contribuição, seja o grau leve, moderado ou deficiência grave para aposentadoria. Ou seja, a média aritmética de todas as contribuições feitas à previdência em toda sua vida.

Já as regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, fica:

  • homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Para ambos, o cálculo do valor será de 70% da média dos salários de contribuição e mais 1% a cada grupo de 12 contribuições, seja o grau leve, moderado ou deficiência grave para aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.


Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados após entender o que é deficiência grave para aposentadoria, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Mário Avatar

Mário

24/08/21

Bem explicado, caro, fácil de entender

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24/08/21

A equipe agradece, Mário!

Milton Joselito Pereira Avatar

Milton Joselito Pereira

05/09/21

Bastante esclarecedor para um primeiro momento de quem busca informacões. Me intriga o fato da avaliação pericial, em alguns casos, acabe sendo muito subjetiva. Por exemplo: sou professor,ainda não sei se faz diferença na contagem do tempo de contribuição a condicão de deficiente, sofri um acidente de automóvel e trago três parafusos no colo do femor. tenho 31 anos de contribuição sendo 28,5 dedicados ao magistério, me falta 1,5 anos para aposentadoria voluntaria. Os referidos parafusos me impoem uma serie de limitacões,contudo, como saber? como classificar em grave, moderada ou leve ? Existe alguma espécie de catálogo ou coisa parecida com relacão de infermidades com sua respectiva classificação ou fica por conta dos peritos? Aceito assistência jurídica para ganhos compartilhados.

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08/09/21

Olá, Milton, na verdade não tem como verificar antecipadamente qual o grau da deficiência ou enfermidade da pessoa, você realmente vai precisar passar por uma perícia. Entretanto, a perícia não avalia apenas a condição física, mas avalia também a sua condição social, como você se desloca e tudo mais. De acordo com a sua solicitação, nós enviamos o seu caso para a nossa equipe jurídica e assim que possível você terá um retorno com orientações adequadas.

Reginaldo Avatar

Reginaldo

01/12/21

O meu processo subiu pro jerc 2 estância primeira estância foi favorável mas o INSS recorreu tô esperando tô com advogado já obrigado dr. Sou deficiente de um braço esquerdo janeiro tô completando 60 anos graças a Deus vê se agora sai né já tenho 25anos como eles querem o INSS fiz a perícia judicial favorável gral grave lá no processo tá deliberado sessão adiada.

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01/12/21

Reginaldo, ficamos contentes que esteja dando certo o seu pedido. Desejamos que você e o seu advogado conquistem o seu direito rapidamente!

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Daniela

04/03/22

sou deficiente de nascença, paralisia broquial do membro inferior direito.Tenho contribuição de 18 anos,porém com 3 ou 4 anos encostada. Saberia me responder se já tenho direito aposentadoria? Meu nome é Daniela.

Sandro Orion Medina Pinto Avatar

Sandro Orion Medina Pinto

07/03/22

Oi! tudo bem!sou o Sandro Orion sou deficiente visual Cid h54.4 (cegueira total de um olho)o meu olho q sou cego é o esquerdo.Porém já tenho a carência q o INSS q pede de 15 anos de contribuição como PCD, portanto já entrei c o pedido de aposentadoria da pessoa c deficiência em novembro de 2020 com uma advogada.tenho 50 anos e contribuo a 28 anos para o INSS. Estive a semana passada na advogada q está mi representando e a mesma mi informou q teria q trabalhar mais 05 anos,pois no q ela me diz q meu caso o INSS não considera a minha deficiência MODERADA e muito menos GRAVE.(mas se a pessoa é cega total de um olho porém é irreversível isso para o INSS é considerado uma patologia LEVE????...)

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14/03/22

Olá, bom dia Daniela. As regras para aposentadoria ao deficiente possui um tempo menor de contribuição (de acordo com o grau de deficiência). Para saber se você já preenche os requisitos é necessário avaliar o seu caso especifico. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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18/03/22

Olá, Sandro. Nos casos de deficiência e benefícios por incapacidade o perito do INSS avalia a partir de critérios já estabelecidos e no caso de aposentadoria por deficiência é auferida uma pontuação para fins de determinar o grau de de deficiência. Portanto, essa avaliação é feita pelo perito médico do INSS.

Emanuel Francisco de Mattos Avatar

Emanuel Francisco de Mattos

27/07/22

Gostaria de saber os critérios de avaliação do perito para avaliar se sou grave, ou depende do gosto do perito? Todos os médicos que porventura me consulto, dizem que sou grave mas meu empregador avaliou moderado.

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28/07/22

Olá, Emanuel. O grau de deficiência é avaliado de acordo com o caso e a partir de uma pontuação que irão determinar o grau de deficiência. (Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739. Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354. Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.). Essa é a avaliação do INSS, mas são levados em consideração vários fatores, o critério é um pouco subjetivo.

Phugoid Effect Avatar

Phugoid Effect

16/02/23

Portadores de deficiência física causada por mielomeningocele com enfraquecimento e paralisia de membros inferiores geralmente são considerados graves?

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16/02/23

Olá Phugoid, bom dia! Vai depender do laudo médico atestar qual o grau da incapacidade.

wnielse Avatar

wnielse

22/03/23

Boa tarde! trabalho de carteira assinada desde 1999, sou deficiente físico ( Amputado da perna direita ) desde 2020 qual é o tempo pra eu aposentar? pois ja tenho complicações na coluna e sinto muitas dores no joelho.

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24/03/23

Olá Wnielse, bom dia! Para te dar um melhor parecer sobre o seu caso se faz necessário uma análise por um especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316

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