Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência / Como conseguir provas para o INSS /
O que é deficiência grave para aposentadoria e como saber o grau?
Para quem pretende entender o que é deficiência grave para aposentadoria, é necessário saber que existe uma perícia realizada pelo INSS capaz de definir qual o grau de deficiência você se enquadra. Após essa etapa, você pode seguir a regra de aposentadoria de acordo com o seu grau de deficiência. Além disso, a aposentadoria pode ser por idade ou tempo de contribuição, contendo variações em cada modalidade, conforme o grau da deficiência.
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Como saber o grau da minha deficiência?
Para saber o grau de deficiência, inclusive saber o que é deficiência grave para aposentadoria, é necessário passar por uma perícia realizada pelo INSS. Para solicitar a perícia, basta entrar no aplicativo ou site do MEU INSS e buscar por agendar perícia.
Desse modo, o grau de deficiência só vai ser definido após a perícia. Ela será feita considerando tanto aspectos físicos, quanto sociais, ou seja, será feita avaliação médica e funcional. Assim, a perícia vai observar os obstáculos enfrentados pela pessoa com deficiência no interior e fora do trabalho, bem como solicitação de laudos médicos e entrevistas com familiares.
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O que é deficiência grave para aposentadoria?
Quando é detectada através da perícia, a deficiência grave dá o direito de conquistar regras mais brandas para a aposentadoria. O que isso significa? Significa que o homem e a mulher com deficiência grave tem a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição, comparado aos outros graus de deficiência. Assim a regra dica:
- Homem com deficiência grave: 25 anos de contribuição;
- Mulher com deficiência grave: 20 anos de contribuição.
Lembrando que deficiência grave não é o mesmo que doença grave, ou seja, doença grave provavelmente vai levar à incapacidade, o que pode dar direito à aposentadoria por invalidez.
O que é considerado uma deficiência leve?
Para saber o que é considerado como uma deficiência grau leve, será preciso passar pela perícia do INSS para ver o caso específico, bem como para saber o que é deficiência grave para aposentadoria. De todo modo, para a aposentadoria, quando se tem deficiência grau leve, a regra para tempo de contribuição fica da seguinte forma:
- Homem com deficiência leve: 33 anos de contribuição;
- Mulher com deficiência leve: 28 anos de contribuição.
Como fica a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência mudou com a reforma pode ser alcançada por tempo de contribuição e por idade. Assim, após saber o que é deficiência grave para aposentadoria, veja as regras e o cálculo feito para cada.
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Desse modo, a regra por tempo de contribuição pode ser concedida ao homem:
- Com grau de deficiência leve: aos 33 anos de contribuição;
- Com grau de deficiência moderado: aos 29 anos de contribuição;
- E com grau de deficiência grave: aos 25 anos de contribuição.
Já para a mulher:
- Com grau de deficiência leve: aos 28 anos de contribuição;
- E com grau de deficiência moderada: aos 24 anos de contribuição;
- Com grau de deficiência grave: aos 20 anos de contribuição.
Além disso, para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Descubra quais deficiências aposentam nesse benefício! O texto continua após o vídeo.
Nesse sentido, o cálculo do valor será de 100% da média dos salários de contribuição, seja o grau leve, moderado ou deficiência grave para aposentadoria. Ou seja, a média aritmética de todas as contribuições feitas à previdência em toda sua vida.
Já as regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, fica:
- O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Para ambos, o cálculo do valor será de 70% da média dos salários de contribuição e mais 1% a cada grupo de 12 contribuições, seja o grau leve, moderado ou deficiência grave para aposentadoria.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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