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A imagem mostra uma mulher sênior com deficiência pensativa sentada na cadeira de rodas e olhando para longe.

O que é deficiência grave para aposentadoria e como saber o grau

A deficiência grave é um conceito central na aposentadoria destinada a pessoas com deficiência, especialmente após as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019. 

Esse critério garante condições especiais para aqueles que enfrentam limitações mais severas, assegurando-lhes direitos diferenciados para a concessão do benefício.

Entender o que caracteriza a deficiência grave e como ela é avaliada é essencial para acessar esses direitos. 

A legislação estabelece critérios específicos para definir o grau de deficiência e determinar sua gravidade.

Neste texto, explicaremos como a deficiência grave é definida pela lei e quais são os parâmetros utilizados na avaliação. Assim, você poderá compreender melhor seus direitos e aproveitar os benefícios especiais previstos pela Previdência Social.

A deficiência grave é um conceito essencial no contexto da aposentadoria para pessoas com deficiência, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Ela assegura direitos diferenciados para aqueles que possuem limitações mais severas, permitindo condições especiais de aposentadoria. 

No entanto, para acessar esses benefícios, é fundamental compreender o que caracteriza uma deficiência grave e como o grau de deficiência é determinado. 

Neste texto, vamos explicar como a legislação define a deficiência grave e quais os critérios usados para avaliar o grau de incapacidade, para que você possa entender melhor seus direitos e se beneficiar das condições diferenciadas previstas pela previdência social.

Se desejar falar com a nossa equipe para analisar ou encaminhar o seu direito, entre na nossa área de atendimento e envie seu caso.

Quais são os três graus de deficiência para receber aposentadoria?

Para receber aposentadoria especial no INSS, as pessoas com deficiência são classificadas em três graus: leve, moderado e grave. Essa classificação define o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício, considerando a intensidade das limitações impostas pela deficiência.

Esses graus são definidos com base na intensidade das limitações que a deficiência impõe ao indivíduo.

Esses graus são utilizados para determinar a redução do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria. 

Quanto mais severa a deficiência, menor será o tempo exigido de contribuições ao INSS. Essa redução é um reflexo do compromisso da previdência em garantir um tratamento diferenciado e mais justo para pessoas com deficiência. 

A avaliação do grau de deficiência é realizada por meio de uma perícia médica conduzida pelo INSS, que segue critérios estabelecidos em lei para assegurar o acesso adequado ao benefício.

Esses parâmetros oferecem condições mais favoráveis para a aposentadoria, reconhecendo as particularidades e desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência.

O texto continua após o vídeo.

O que é deficiência leve para aposentadoria?

Para determinar se a deficiência é classificada como leve ou grave, é necessário passar pela perícia médica do INSS, que avalia o caso específico de cada pessoa. A perícia é essencial para determinar o grau de deficiência e, consequentemente, o tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria.

De todo modo, para a aposentadoria, quando se tem deficiência grau leve, a regra para tempo de contribuição fica da seguinte forma:

  • Homem com deficiência leve: 33 anos de contribuição;
  • Mulher com deficiência leve: 28 anos de contribuição.

O que é deficiência moderada para aposentadoria?

A deficiência moderada implica em limitações mais significativas, que podem dificultar algumas atividades do dia a dia. No entanto, a pessoa ainda consegue se adaptar e realizar diversas tarefas com certo grau de esforço ou auxílio.

  • Homem com deficiência moderada: 29 anos de contribuição;
  • Mulher com deficiência moderada: 24 anos de contribuição.

O que é deficiência grave para aposentadoria?

Quando a deficiência grave é identificada por meio da perícia, ela garante regras mais favoráveis para a aposentadoria.

 Isso significa que pessoas com deficiência grave, tanto homens quanto mulheres, têm a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição em comparação aos demais graus de deficiência. Assim a regra dica:

  • Homem com deficiência grave: 25 anos de contribuição;
  • Mulher com deficiência grave: 20 anos de contribuição.

Atente-se para o fato de que deficiência grave não é o mesmo que doença grave. Enquanto a doença grave pode levar à incapacidade, o que dá direito à aposentadoria por invalidez, a deficiência grave está relacionada a limitações permanentes e significativas que impactam a capacidade de realizar atividades do cotidiano. 

A aposentadoria por deficiência grave permite a concessão de benefícios com requisitos diferenciados, como menor tempo de contribuição, independentemente da capacidade laborativa da pessoa.

O texto continua após o vídeo.

Qual é a importância do grau de deficiência?

A classificação do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) é crucial para a aposentadoria das pessoas com deficiência, pois define a redução no tempo de contribuição exigido pelo INSS.

Essa classificação reflete a intensidade das limitações impostas pela deficiência no cotidiano do indivíduo, oferecendo condições diferenciadas para a concessão da aposentadoria.

Pessoas com deficiência grave têm a possibilidade de se aposentar mais cedo, uma vez que a vida laboral dessas pessoas pode ser mais desafiadora, exigindo mais esforço físico, mental e cuidados especiais.

Como saber o grau da minha deficiência?

Para garantir os direitos relacionados à aposentadoria PcD, é necessário passar por uma avaliação médica no INSS, que determinará o grau da deficiência. A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS.

A documentação médica comprobatória é fundamental para o sucesso da perícia, incluindo:

  • Laudos médicos recentes que detalham a condição de saúde;
  • Exames médicos que evidenciem a deficiência;
  • Relatórios de tratamentos realizados, quando existirem.

Esses documentos auxiliam o perito a compreender a deficiência e seu impacto nas atividades cotidianas. Manter esses laudos atualizados pode acelerar a comprovação da deficiência e facilitar o acesso aos direitos previdenciários.

Quanto mais detalhada e recente for a documentação, maiores as chances de uma avaliação precisa e favorável.

Descubra quais deficiências aposentam nesse benefício! O texto continua após o vídeo.

Como fica a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A aposentadoria da pessoa com deficiência no Brasil possui regras específicas, que buscam alcançar condições mais favoráveis para aqueles que enfrentam limitações significativas para o exercício das atividades laborais. 

As principais vantagens e condições para a aposentadoria das pessoas com deficiência incluem a redução do tempo de contribuição, a exigência de idade mínima e o acesso a benefícios especiais.

Desse modo, a regra por tempo de contribuição pode ser concedida ao homem:

  • Com grau de deficiência leve: aos 33 anos de contribuição;
  • Com grau de deficiência moderado: aos 29 anos de contribuição;
  • E com grau de deficiência grave: aos 25 anos de contribuição.

Já para a mulher:

  • Com grau de deficiência leve: aos 28 anos de contribuição;
  • E com grau de deficiência moderada: aos 24 anos de contribuição;
  • Com grau de deficiência grave: aos 20 anos de contribuição.

Além disso, para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Nesse caso, o cálculo do valor da aposentadoria será feito com base em 100% da média dos salários de contribuição, independentemente do grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Isso significa que será considerada a média aritmética de todas as contribuições feitas à previdência ao longo de toda a vida do segurado.

Como funciona o grau de deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

O grau de deficiência desempenha um papel crucial na determinação das condições para a aposentadoria da pessoa com deficiência. 

De acordo com a legislação brasileira, a pessoa com deficiência tem direito a uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria, que varia conforme o grau da deficiência. 

Além disso, o grau da deficiência influencia diretamente a idade mínima para se aposentar, permitindo que o segurado tenha acesso a benefícios mais cedo.

O texto continua após o vídeo.

Como o INSS avalia o grau de deficiência?

O INSS avalia o grau de deficiência por meio de uma perícia biopsicossocial, que é um processo técnico e detalhado utilizado para determinar a intensidade das limitações causadas pela deficiência e o impacto dela nas atividades diárias e no desempenho profissional. 

Essa avaliação é fundamental para que o segurado tenha acesso ao benefício previdenciário de aposentadoria e para que seja determinado o grau da deficiência, o qual impacta diretamente nas condições de aposentadoria, como a redução do tempo de contribuição e a idade mínima exigida.

Como é a Perícia médica da pessoa com deficiência?

A perícia biopsicossocial do INSS para aposentadoria da pessoa com deficiência é uma avaliação realizada por uma equipe multidisciplinar (médico perito, psicólogo e assistente social) para determinar o grau da deficiência do segurado (leve, moderada ou grave). Esse grau impacta diretamente as condições de aposentadoria, como redução do tempo de contribuição e idade mínima.

  • Objetivo: Avaliar como a deficiência afeta a capacidade de trabalho e a vida cotidiana.
  • Processo: O INSS agenda a perícia, que pode incluir exames médicos, psicológicos e sociais.
  • Documentos necessários: Laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a deficiência.
  • Resultado: A deficiência grave permite aposentadoria com menos tempo de contribuição e idade reduzida.

A perícia garante que as pessoas com deficiência sejam tratadas de forma justa pelo INSS, com benefícios adaptados às suas necessidades.

O texto continua após formulário.

Quais as deficiências que dão direito à aposentadoria?

Confira agora uma lista de deficiências que aposentam pelas regras especiais para PCD se forem identificadas e enquadradas pela perícia do INSS:

  • Surdez;
  • Surdez Central;
  • Deficiência Auditiva Condutiva;
  •  Deficiência Auditiva Sensório-Neural;
  •  Deficiência Auditiva Mista;
  •  Deficiência Auditiva Central;
  •  Escotoma Central;
  • Visão Periférica; 
  • Surdez do Nervo Auditivo; 
  • Surdez da Cóclea; 
  • Cegueira; 
  • Deficiência Visual
  • Visão Monocular; 
  • Baixa Visão; 
  • Cegueira por Acuidade; 
  • Cegueira por Campo Visual; 
  • Cegueira por não Percepção de Luz;
  • Deficiência Visual Somatória; 
  • Visão Tubular; 
  • Atrofia do Nervo Óptico;
  • Paraplegia; 
  • Tetraplegia; 
  • Monoplegia; 
  • Hemiplegia; 
  • Amputação; 
  • Deficiência por Lesão medular; 
  • Paraperesia;
  • Monoparesia; 
  • Triplegia;
  • Triparesia; 
  • Hemiplegia; 
  • Hemiparesia e deficiências motoras em geral;
  • Autismo;
  • Síndrome de Down; 
  • Deficiências cerebrais e intelectuais, inclusive as intermitentes; 
  • Ostomia (se irreversível). 

ATENÇÃO: Entre outras deficiências!

Todos os casos precisam ser avaliados pelo INSS. 

O texto continua após o vídeo.

Quais as regras para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?

As regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, são as seguintes:

  • O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:

  • 10 anos de serviço público;
  • 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

A aposentadoria por idade para pessoa com deficiência (PCD) segue os seguintes passos para o cálculo:

  1. Calcular a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. Multiplicar o resultado por 70%.
  3. Somar 1% para cada ano de contribuição, até atingir o máximo de 100%.
  4. Aplicar o fator previdenciário, caso seja mais vantajoso.

A regra de cálculo da aposentadoria por idade para PCD é mais vantajosa do que a da aposentadoria por idade comum, permitindo uma aposentadoria mais cedo e com condições diferenciadas.

Conclusão

Compreender o que constitui uma deficiência grave e como o grau de incapacidade é avaliado é crucial para quem busca aposentadoria especial no INSS. Esse é um direito que pode transformar sua vida para melhor!

A legislação brasileira oferece um caminho claro para garantir que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, levando em consideração a intensidade das limitações. Se você acredita ter direito à aposentadoria por deficiência grave, não deixe de buscar orientação adequada e, se necessário, passar pela perícia médica que comprova o grau de deficiência.

Com a informação certa e o apoio necessário, seus direitos estão ao seu alcance! Não perca a oportunidade de garantir o que é seu por direito e seguir em frente com mais segurança e tranquilidade.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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A imagem mostra uma mulher sênior, preparada para a aposentadoria, sorridente, olhando para a câmera. Ela possui cabelos médios grisalhos e usa óculos de grau com armação redonda.
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Mário Avatar

Mário

24/08/21

Bem explicado, caro, fácil de entender

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

24/08/21

A equipe agradece, Mário!

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Milton Joselito Pereira

05/09/21

Bastante esclarecedor para um primeiro momento de quem busca informacões. Me intriga o fato da avaliação pericial, em alguns casos, acabe sendo muito subjetiva. Por exemplo: sou professor,ainda não sei se faz diferença na contagem do tempo de contribuição a condicão de deficiente, sofri um acidente de automóvel e trago três parafusos no colo do femor. tenho 31 anos de contribuição sendo 28,5 dedicados ao magistério, me falta 1,5 anos para aposentadoria voluntaria. Os referidos parafusos me impoem uma serie de limitacões,contudo, como saber? como classificar em grave, moderada ou leve ? Existe alguma espécie de catálogo ou coisa parecida com relacão de infermidades com sua respectiva classificação ou fica por conta dos peritos? Aceito assistência jurídica para ganhos compartilhados.

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08/09/21

Olá, Milton, na verdade não tem como verificar antecipadamente qual o grau da deficiência ou enfermidade da pessoa, você realmente vai precisar passar por uma perícia. Entretanto, a perícia não avalia apenas a condição física, mas avalia também a sua condição social, como você se desloca e tudo mais. De acordo com a sua solicitação, nós enviamos o seu caso para a nossa equipe jurídica e assim que possível você terá um retorno com orientações adequadas.

Reginaldo Avatar

Reginaldo

01/12/21

O meu processo subiu pro jerc 2 estância primeira estância foi favorável mas o INSS recorreu tô esperando tô com advogado já obrigado dr. Sou deficiente de um braço esquerdo janeiro tô completando 60 anos graças a Deus vê se agora sai né já tenho 25anos como eles querem o INSS fiz a perícia judicial favorável gral grave lá no processo tá deliberado sessão adiada.

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01/12/21

Reginaldo, ficamos contentes que esteja dando certo o seu pedido. Desejamos que você e o seu advogado conquistem o seu direito rapidamente!

Daniela Avatar

Daniela

04/03/22

sou deficiente de nascença, paralisia broquial do membro inferior direito.Tenho contribuição de 18 anos,porém com 3 ou 4 anos encostada. Saberia me responder se já tenho direito aposentadoria? Meu nome é Daniela.

Sandro Orion Medina Pinto Avatar

Sandro Orion Medina Pinto

07/03/22

Oi! tudo bem!sou o Sandro Orion sou deficiente visual Cid h54.4 (cegueira total de um olho)o meu olho q sou cego é o esquerdo.Porém já tenho a carência q o INSS q pede de 15 anos de contribuição como PCD, portanto já entrei c o pedido de aposentadoria da pessoa c deficiência em novembro de 2020 com uma advogada.tenho 50 anos e contribuo a 28 anos para o INSS. Estive a semana passada na advogada q está mi representando e a mesma mi informou q teria q trabalhar mais 05 anos,pois no q ela me diz q meu caso o INSS não considera a minha deficiência MODERADA e muito menos GRAVE.(mas se a pessoa é cega total de um olho porém é irreversível isso para o INSS é considerado uma patologia LEVE????...)

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14/03/22

Olá, bom dia Daniela. As regras para aposentadoria ao deficiente possui um tempo menor de contribuição (de acordo com o grau de deficiência). Para saber se você já preenche os requisitos é necessário avaliar o seu caso especifico. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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18/03/22

Olá, Sandro. Nos casos de deficiência e benefícios por incapacidade o perito do INSS avalia a partir de critérios já estabelecidos e no caso de aposentadoria por deficiência é auferida uma pontuação para fins de determinar o grau de de deficiência. Portanto, essa avaliação é feita pelo perito médico do INSS.

Emanuel Francisco de Mattos Avatar

Emanuel Francisco de Mattos

27/07/22

Gostaria de saber os critérios de avaliação do perito para avaliar se sou grave, ou depende do gosto do perito? Todos os médicos que porventura me consulto, dizem que sou grave mas meu empregador avaliou moderado.

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28/07/22

Olá, Emanuel. O grau de deficiência é avaliado de acordo com o caso e a partir de uma pontuação que irão determinar o grau de deficiência. (Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739. Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354. Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584.). Essa é a avaliação do INSS, mas são levados em consideração vários fatores, o critério é um pouco subjetivo.

Phugoid Effect Avatar

Phugoid Effect

16/02/23

Portadores de deficiência física causada por mielomeningocele com enfraquecimento e paralisia de membros inferiores geralmente são considerados graves?

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16/02/23

Olá Phugoid, bom dia! Vai depender do laudo médico atestar qual o grau da incapacidade.

wnielse Avatar

wnielse

22/03/23

Boa tarde! trabalho de carteira assinada desde 1999, sou deficiente físico ( Amputado da perna direita ) desde 2020 qual é o tempo pra eu aposentar? pois ja tenho complicações na coluna e sinto muitas dores no joelho.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

24/03/23

Olá Wnielse, bom dia! Para te dar um melhor parecer sobre o seu caso se faz necessário uma análise por um especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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