Aposentadoria Especial da Pessoa com Deficiência / Como conseguir provas para o INSS /
O que é deficiência grave para aposentadoria e como saber o grau
A deficiência grave é um conceito central na aposentadoria destinada a pessoas com deficiência, especialmente após as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Esse critério garante condições especiais para aqueles que enfrentam limitações mais severas, assegurando-lhes direitos diferenciados para a concessão do benefício.
Entender o que caracteriza a deficiência grave e como ela é avaliada é essencial para acessar esses direitos.
A legislação estabelece critérios específicos para definir o grau de deficiência e determinar sua gravidade.
Neste texto, explicaremos como a deficiência grave é definida pela lei e quais são os parâmetros utilizados na avaliação. Assim, você poderá compreender melhor seus direitos e aproveitar os benefícios especiais previstos pela Previdência Social.
A deficiência grave é um conceito essencial no contexto da aposentadoria para pessoas com deficiência, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019. Ela assegura direitos diferenciados para aqueles que possuem limitações mais severas, permitindo condições especiais de aposentadoria.
No entanto, para acessar esses benefícios, é fundamental compreender o que caracteriza uma deficiência grave e como o grau de deficiência é determinado.
Neste texto, vamos explicar como a legislação define a deficiência grave e quais os critérios usados para avaliar o grau de incapacidade, para que você possa entender melhor seus direitos e se beneficiar das condições diferenciadas previstas pela previdência social.
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Quais são os três graus de deficiência para receber aposentadoria?
Para receber aposentadoria especial no INSS, as pessoas com deficiência são classificadas em três graus: leve, moderado e grave. Essa classificação define o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício, considerando a intensidade das limitações impostas pela deficiência.
Esses graus são definidos com base na intensidade das limitações que a deficiência impõe ao indivíduo.
Esses graus são utilizados para determinar a redução do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria.
Quanto mais severa a deficiência, menor será o tempo exigido de contribuições ao INSS. Essa redução é um reflexo do compromisso da previdência em garantir um tratamento diferenciado e mais justo para pessoas com deficiência.
A avaliação do grau de deficiência é realizada por meio de uma perícia médica conduzida pelo INSS, que segue critérios estabelecidos em lei para assegurar o acesso adequado ao benefício.
Esses parâmetros oferecem condições mais favoráveis para a aposentadoria, reconhecendo as particularidades e desafios enfrentados pelas pessoas com deficiência.
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O que é deficiência leve para aposentadoria?
Para determinar se a deficiência é classificada como leve ou grave, é necessário passar pela perícia médica do INSS, que avalia o caso específico de cada pessoa. A perícia é essencial para determinar o grau de deficiência e, consequentemente, o tempo de contribuição necessário para a concessão da aposentadoria.
De todo modo, para a aposentadoria, quando se tem deficiência grau leve, a regra para tempo de contribuição fica da seguinte forma:
- Homem com deficiência leve: 33 anos de contribuição;
- Mulher com deficiência leve: 28 anos de contribuição.
O que é deficiência moderada para aposentadoria?
A deficiência moderada implica em limitações mais significativas, que podem dificultar algumas atividades do dia a dia. No entanto, a pessoa ainda consegue se adaptar e realizar diversas tarefas com certo grau de esforço ou auxílio.
- Homem com deficiência moderada: 29 anos de contribuição;
- Mulher com deficiência moderada: 24 anos de contribuição.
O que é deficiência grave para aposentadoria?
Quando a deficiência grave é identificada por meio da perícia, ela garante regras mais favoráveis para a aposentadoria.
Isso significa que pessoas com deficiência grave, tanto homens quanto mulheres, têm a possibilidade de se aposentar com menos tempo de contribuição em comparação aos demais graus de deficiência. Assim a regra dica:
- Homem com deficiência grave: 25 anos de contribuição;
- Mulher com deficiência grave: 20 anos de contribuição.
Atente-se para o fato de que deficiência grave não é o mesmo que doença grave. Enquanto a doença grave pode levar à incapacidade, o que dá direito à aposentadoria por invalidez, a deficiência grave está relacionada a limitações permanentes e significativas que impactam a capacidade de realizar atividades do cotidiano.
A aposentadoria por deficiência grave permite a concessão de benefícios com requisitos diferenciados, como menor tempo de contribuição, independentemente da capacidade laborativa da pessoa.
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Qual é a importância do grau de deficiência?
A classificação do grau de deficiência (leve, moderada ou grave) é crucial para a aposentadoria das pessoas com deficiência, pois define a redução no tempo de contribuição exigido pelo INSS.
Essa classificação reflete a intensidade das limitações impostas pela deficiência no cotidiano do indivíduo, oferecendo condições diferenciadas para a concessão da aposentadoria.
Pessoas com deficiência grave têm a possibilidade de se aposentar mais cedo, uma vez que a vida laboral dessas pessoas pode ser mais desafiadora, exigindo mais esforço físico, mental e cuidados especiais.
Como saber o grau da minha deficiência?
Para garantir os direitos relacionados à aposentadoria PcD, é necessário passar por uma avaliação médica no INSS, que determinará o grau da deficiência. A análise do grau da deficiência será confirmada através da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS.
A documentação médica comprobatória é fundamental para o sucesso da perícia, incluindo:
- Laudos médicos recentes que detalham a condição de saúde;
- Exames médicos que evidenciem a deficiência;
- Relatórios de tratamentos realizados, quando existirem.
Esses documentos auxiliam o perito a compreender a deficiência e seu impacto nas atividades cotidianas. Manter esses laudos atualizados pode acelerar a comprovação da deficiência e facilitar o acesso aos direitos previdenciários.
Quanto mais detalhada e recente for a documentação, maiores as chances de uma avaliação precisa e favorável.
Descubra quais deficiências aposentam nesse benefício! O texto continua após o vídeo.
Como fica a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência no Brasil possui regras específicas, que buscam alcançar condições mais favoráveis para aqueles que enfrentam limitações significativas para o exercício das atividades laborais.
As principais vantagens e condições para a aposentadoria das pessoas com deficiência incluem a redução do tempo de contribuição, a exigência de idade mínima e o acesso a benefícios especiais.
Desse modo, a regra por tempo de contribuição pode ser concedida ao homem:
- Com grau de deficiência leve: aos 33 anos de contribuição;
- Com grau de deficiência moderado: aos 29 anos de contribuição;
- E com grau de deficiência grave: aos 25 anos de contribuição.
Já para a mulher:
- Com grau de deficiência leve: aos 28 anos de contribuição;
- E com grau de deficiência moderada: aos 24 anos de contribuição;
- Com grau de deficiência grave: aos 20 anos de contribuição.
Além disso, para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Nesse caso, o cálculo do valor da aposentadoria será feito com base em 100% da média dos salários de contribuição, independentemente do grau da deficiência (leve, moderada ou grave). Isso significa que será considerada a média aritmética de todas as contribuições feitas à previdência ao longo de toda a vida do segurado.
Como funciona o grau de deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência?
O grau de deficiência desempenha um papel crucial na determinação das condições para a aposentadoria da pessoa com deficiência.
De acordo com a legislação brasileira, a pessoa com deficiência tem direito a uma redução no tempo de contribuição exigido para a aposentadoria, que varia conforme o grau da deficiência.
Além disso, o grau da deficiência influencia diretamente a idade mínima para se aposentar, permitindo que o segurado tenha acesso a benefícios mais cedo.
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Como o INSS avalia o grau de deficiência?
O INSS avalia o grau de deficiência por meio de uma perícia biopsicossocial, que é um processo técnico e detalhado utilizado para determinar a intensidade das limitações causadas pela deficiência e o impacto dela nas atividades diárias e no desempenho profissional.
Essa avaliação é fundamental para que o segurado tenha acesso ao benefício previdenciário de aposentadoria e para que seja determinado o grau da deficiência, o qual impacta diretamente nas condições de aposentadoria, como a redução do tempo de contribuição e a idade mínima exigida.
Como é a Perícia médica da pessoa com deficiência?
A perícia biopsicossocial do INSS para aposentadoria da pessoa com deficiência é uma avaliação realizada por uma equipe multidisciplinar (médico perito, psicólogo e assistente social) para determinar o grau da deficiência do segurado (leve, moderada ou grave). Esse grau impacta diretamente as condições de aposentadoria, como redução do tempo de contribuição e idade mínima.
- Objetivo: Avaliar como a deficiência afeta a capacidade de trabalho e a vida cotidiana.
- Processo: O INSS agenda a perícia, que pode incluir exames médicos, psicológicos e sociais.
- Documentos necessários: Laudos médicos, exames e relatórios que comprovem a deficiência.
- Resultado: A deficiência grave permite aposentadoria com menos tempo de contribuição e idade reduzida.
A perícia garante que as pessoas com deficiência sejam tratadas de forma justa pelo INSS, com benefícios adaptados às suas necessidades.
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Quais as deficiências que dão direito à aposentadoria?
Confira agora uma lista de deficiências que aposentam pelas regras especiais para PCD se forem identificadas e enquadradas pela perícia do INSS:
- Surdez;
- Surdez Central;
- Deficiência Auditiva Condutiva;
- Deficiência Auditiva Sensório-Neural;
- Deficiência Auditiva Mista;
- Deficiência Auditiva Central;
- Escotoma Central;
- Visão Periférica;
- Surdez do Nervo Auditivo;
- Surdez da Cóclea;
- Cegueira;
- Deficiência Visual;
- Visão Monocular;
- Baixa Visão;
- Cegueira por Acuidade;
- Cegueira por Campo Visual;
- Cegueira por não Percepção de Luz;
- Deficiência Visual Somatória;
- Visão Tubular;
- Atrofia do Nervo Óptico;
- Paraplegia;
- Tetraplegia;
- Monoplegia;
- Hemiplegia;
- Amputação;
- Deficiência por Lesão medular;
- Paraperesia;
- Monoparesia;
- Triplegia;
- Triparesia;
- Hemiplegia;
- Hemiparesia e deficiências motoras em geral;
- Autismo;
- Síndrome de Down;
- Deficiências cerebrais e intelectuais, inclusive as intermitentes;
- Ostomia (se irreversível).
ATENÇÃO: Entre outras deficiências!
Todos os casos precisam ser avaliados pelo INSS.
O texto continua após o vídeo.
Quais as regras para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência?
As regras para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, são as seguintes:
- O homem quando tiver 60 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- A mulher quando tiver 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Para os servidores e servidoras públicos ainda será exigido:
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos de exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
A aposentadoria por idade para pessoa com deficiência (PCD) segue os seguintes passos para o cálculo:
- Calcular a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
- Multiplicar o resultado por 70%.
- Somar 1% para cada ano de contribuição, até atingir o máximo de 100%.
- Aplicar o fator previdenciário, caso seja mais vantajoso.
A regra de cálculo da aposentadoria por idade para PCD é mais vantajosa do que a da aposentadoria por idade comum, permitindo uma aposentadoria mais cedo e com condições diferenciadas.
Conclusão
Compreender o que constitui uma deficiência grave e como o grau de incapacidade é avaliado é crucial para quem busca aposentadoria especial no INSS. Esse é um direito que pode transformar sua vida para melhor!
A legislação brasileira oferece um caminho claro para garantir que as pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, levando em consideração a intensidade das limitações. Se você acredita ter direito à aposentadoria por deficiência grave, não deixe de buscar orientação adequada e, se necessário, passar pela perícia médica que comprova o grau de deficiência.
Com a informação certa e o apoio necessário, seus direitos estão ao seu alcance! Não perca a oportunidade de garantir o que é seu por direito e seguir em frente com mais segurança e tranquilidade.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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