Como conseguir provas para o INSS / Planejamentos e Tributos Pessoais /
Pagamento de GPS, a guia da previdência social, como fazer?
Cuidados com o pagamento de GPS
O pagamento de GPS, a guia da previdência social, deve ser feito mensalmente a fim de garantir que você tenha direito aos benefícios do INSS. Além disso, é fundamental guardar os comprovantes de pagamento de forma segura, para, se acaso você precisar comprovar que de fato pagou o INSS no futuro, consiga ter esses documentos.
Isso deve ser feito, sobretudo, no caso dos contribuintes individuais, como autônomos. Isso porque empregados de carteira assinada têm sua contribuição descontada automaticamente do salário e o ato de pagar a previdência é feito pelo empregador, então nesses casos o ideal é guardar os contracheques e carteira de trabalho.
No texto a seguir, iremos explicar os principais pontos sobre o pagamento de GPS para o INSS. Confira.
O texto continua após o vídeo.
O que é contribuição por carnê ou Guia da Previdência Social GPS?
A contribuição por carnê ou Guia da Previdência Social (GPS) é a contribuição feita ao INSS por meio de um documento específico, a Guia da Previdência Social, GPS. Ela é o documento que permite realizar as contribuições, para qualquer tipo de contribuinte, inclusive individuais, facultativos, domésticos e empregados. Entretanto, no caso de empregados, as contribuição são feitas em GPS, porém pela empresa ou empregador doméstico. Ou seja, no caso dos empregados, não há um contato “direto” com a GPS.
Além disso, os empregadores domésticos somente realizavam a contribuição por carnê ou Guia da Previdência Social (GPS) até setembro de 2015. Isso porque, após essa data, ficou estabelecido o pagamento pelo Simples Doméstico, em que as contribuições passaram a ser feitas pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado no Portal eSocial, a fim de facilitar o recolhimento de tributos nesses casos.
Para realizar o pagamento de GPS, como devo preenchê-la?
No caso de quem está pagando em dia, a guia deve ser preenchida corretamente nos campos:
- 1 – Nome do contribuinte, telefone, endereço e dados de identificação;
- 2 – Não preencher, pois será preenchido pelo INSS;
- 3 – Código de pagamento (listamos os códigos mais abaixo);
- 4 – Competência – é o mês e ano em relação ao qual está sendo feito o pagamento. Deve usar o formato MM/AAAA (mês/ano, por exemplo: 04/2021). Se está pagando em janeiro o valor de dezembro, deve ir o mês e ano de dezembro. Se é pagamento de décimo terceiro, deve usar 13/ano;
- 5 – Identificador – precisa conter o número de identificação do contribuinte, sendo possível usar: CNPJ, CEI, NIT, PISC ou PASEP;
- 6 – Valor do INSS – é o valor a ser pago, incluindo compensações e deduções, como salário-família e salário-maternidade;
- 7 – Não deve ser preenchido;
- 8 – Não deve ser preenchido;
- 9 – Valores pagos para outras entidades. Pode verificar com o contador da empresa se é feito pagamento a outras entidades ou não, e qual o valor;
- 10 – Valor de juros e multa em caso de pagamentos em atraso. Porém, essa opção não aparece em GPS com código de barras;
- 11 – Valor total a ser recolhido.
Quem paga a guia GPS?
A dúvida sobre quem paga a guia GPS é muito comum, especialmente no caso de quem não tem carteira assinada. Isso porque quem é funcionário com carteira, será obrigado a contribuir, mas a contribuição fica sob responsabilidade do empregador, tanto urbano quanto rural. Desse modo, quem paga a guia GPS em cada caso é:
- Empresa ou empregador, no caso de quem tem: carteira assinada, trabalhos temporários, prestação de serviço a órgãos públicos sem concurso ou quem trabalha em empresa brasileira fora do Brasil;
- Empregador doméstico, no caso de empregado doméstico, ou seja, que presta serviço em residência particular, desde que não tenha fins lucrativos para o empregador;
- O próprio trabalhador, no caso de autônomos, cooperados, médicos, dentistas, eletricistas, tatuadores, vendedores ambulantes, diaristas, cabelereiros, etc. Além disso, o trabalhador “por conta” em área rural ou de pesca, ou seja, que realiza atividade rural ou de pesca artesanal para subsistência da própria família.
- Opcional: a própria pessoa que tem mais de 16 anos, mas não tem renda própria, como estudantes e donos ou donas de casa.
Até qual data devo realizar o pagamento de GPS para o INSS?
A data até a qual se deve realizar o pagamento de GPS para o INSS é determinada com base no tipo de contribuinte, ou seja, também pelo responsável por pagar.
A data máxima para realizar o pagamento de GPS para o INSS é para:
- Empresa, cooperativa ou equiparada: até o dia 20 do mês seguinte ao mês que deseja contribuir. Se não tiver atividade de banco no dia 20, o prazo é um dia útil depois. Por exemplo: o mês de dezembro deve ser pago até 20 de janeiro. Se 20 de janeiro for domingo, o prazo será dia 21. O 13º salário paga-se até 20 de dezembro, mas se não houver expediente bancário, o prazo será um dia útil antes.
- Pessoa física, como contribuinte individual, facultativo ou segurado especial: até o dia 15 do mês seguinte, com um dia útil a mais se não houver atividade bancária. Por exemplo: dezembro deve ser pago até 15 de janeiro. Se 15 de janeiro for domingo, pode pagar dia 16.
- Empregador doméstico: até o dia 7 do mês seguinte, com um dia útil a menos se não houver atividade bancária. Por exemplo: dezembro deve ser pago até 7 de janeiro. Se 7 de janeiro for feriado, deve pagar dia 6.
- MEI – Microempreendedor individual – até o dia 20 de cada mês, e se não houver expediente bancário, o prazo será no próximo dia útil. Por exemplo: o mês de dezembro deve ser pago até dia 20 de janeiro. Se 20 de janeiro for domingo, pode pagar dia 21. Entretanto, o pagamento de contribuição previdenciária do MEI será feito pela DAS, e não pela GPS. Para gerar a DAS, clique aqui e acesse a explicação da Receita Federal.
Onde posso pagar a guia de GPS?
- Bancos conveniados;
- Autoatendimento dos bancos (limite de R$1000,00);
- Casas lotéricas (limite de R$1000,00);
- Correspondentes bancários;
- Débito em conta pela internet, inclusive aplicativos dos bancos.
Como pagar GPS se não tem código de barras?
- Internet banking, na opção de pagamento de tributos sem o código de barras;
- Aplicativo do banco, na opção pagamento de tributos sem o código de barras, ou de pagamento de GPS, quando houver;
- Caixa Eletrônico com preenchimento manual das informações;
- Aplicativo específico para pagamento de GPS, quando o seu banco disponibilizar.
Nesses casos, será necessário preencher um formulário, que solicita as mesmas informações da GPS. Então, após gerar a GPS, vá no seu internet banking, aplicativo de banco ou autoatendimento de caixa eletrônico e preencha manualmente as informações. Desse modo, o sistema do banco vai encontrar a sua guia pelo sistema e você poderá pagá-la. Não esqueça de salvar o comprovante de pagamento.
Além disso, em todos os casos é importante emitir a GPS antes de pagar, pois do contrário, o sistema não vai identificá-la, por ela não existir.
Como pagar GPS pelo banco?
Você deve primeiro emitir a GPS e depois ir até um banco conveniado para realizar o pagamento. Se preferir, pode optar pelas opções de caixa eletrônico, internet banking ou aplicativo.
Como pagar guia da previdência social pela internet?
Para pagar a guia da previdência social pela internet, você deve seguir os passos:
- Emitir a guia da previdência social, GPS;
- Acessar seu internet banking ou aplicativo;
- Buscar a opção de pagamento de tributos ou de GPS;
- Utilizar o código de barras, se houver, ou preencher manualmente na opção sem código de barras;
- Salvar o comprovante de pagamento no seu computador ou celular em um local seguro.
Como pagar INSS autônomo pela internet?
O autônomo pode realizar o pagamento de INSS pela internet da mesma forma que outros contribuintes. Ou seja, seguindo os mesmos passos, que são:
- Emitir a guia da previdência social, GPS;
- Acessar seu internet banking ou aplicativo;
- Buscar a opção de pagamento de tributos ou de GPS;
- Utilizar o código de barras, se houver, ou preencher manualmente na opção sem código de barras;
- Salvar o comprovante de pagamento no seu computador ou celular em um local seguro.
Entretanto, deverá cuidar na hora de gerar a GPS para informar os dados corretos, sobretudo que é contribuinte individual e quais valores está pagando. Além disso, precisa verificar os tributos e juros por pagamento de GPS atrasado, se for o caso.
Como pagar GPS atrasado pela internet?
Nem todos os segurados podem pagar GPS atrasado, inclusive pela internet. Então, quem pode pagar?
- Segurados facultativos – somente em caso de guia não atrasada há mais de 6 meses, pelo site da Receita Federal. Períodos acima de 6 meses, devem ser como contribuinte individual;
- Contribuintes individuais – pela internet, é possível pagar apenas débitos com até 5 anos de atraso, por meio do SAL – Sistema de Acréscimos Legais, da Receita Federal. Cada emissão permite 12 guias, ou seja, deve fazer o procedimento uma vez para cada ano em atraso. Com períodos maiores do que 5 anos, é necessário ir em uma agência. Em ambos os casos, é necessário comprovar que exerceu atividade como contribuinte individual;
- Contador de empresas que recolheram do empregado, mas não realizaram o pagamento para o INSS – nesse casos, em geral, o responsável por realizar a regularização do débito é o contador.
Como é calculado o pagamento de GPS atrasado há mais de 5 anos para contribuintes individuais?
Se acaso o débito seja mais antigo do que 5 anos, conforme explicamos, será necessário buscar uma agência do INSS. É sim possível realizar esse pagamento em atraso, contudo, ele será calculado nos termos do artigo 45 da Lei 8.212/91. Desse modo, o total a ser pago será de 32% do valor do salário de benefício que se deseja. Explicamos mais sobre esse cálculo aqui no blog onde explicamos o que é a guia da previdência social, leia.
Quando ocorreu sua última contribuição por carnê ou guia da previdência social GPS?
Para descobrir quando ocorreu sua última contribuição por carnê, ou a guia da previdência social (GPS), você pode verificar o seu CNIS.
Porém, é fundamental ter em mente que no CNIS constará a última contribuição paga. Ou seja, se há algum período trabalhado e não contribuído, não constará no CNIS.
Desse modo, é uma ótima prática consultar o CNIS regularmente para verificar se os pagamentos estão sendo feitos corretamente. Inclusive no caso de autônomo, que pode ser o responsável pelo próprio pagamento, ou que poderá verificar na emissão do RPA se a empresa que o contratou, pagou.
Entretanto, se você tem uma GPS ou contracheque guardados mais recentes que o registro da última contribuição no CNIS, então também é importante atualizar essa informação no INSS, levando o seu comprovante de pagamento.
Por fim, se você for MEI, a contribuição é paga junto com o pagamento mensal do MEI, mas vale conferir no CNIS se está registrado corretamente.
O texto continua após o vídeo.
Guia da previdência social e a relação de códigos de pagamento de GPS
A guia da previdência social, GPS, exige informar o código de pagamento, para cada tipo de receita sobre a qual será feita a contribuição previdenciária. Entretanto, são 165 códigos possíveis, atualmente. Você pode acessar a lista informada pela Receita Federal para o preenchimento correto da sua GPS (clique aqui para ler).
Se desejar, solicite atendimento com um de nossos advogados especialistas. E caso você queira entender o que mudou na aposentadoria com a reforma da previdência, baixe o guia completo aqui.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
Saiba mais