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Contribuição por carnê ou guia da previdência social – GPS
Escolher a forma correta de contribuir para o INSS é essencial para buscar sua aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Entre as opções disponíveis, o carnê ou a Guia da Previdência Social (GPS) são os meios mais utilizados pelos contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos.
Mas você sabe como preenchê-los corretamente e quais os prazos para pagamento?
Entender essas regras evita problemas futuros e assegura que suas contribuições sejam devidamente contabilizadas pelo INSS.
E se desejar assistência dos nossos advogados especialistas, acesse nossa área de atendimento.
O que é contribuição por carnê ou guia da previdência social GPS?
A contribuição por carnê ou Guia da Previdência Social (GPS) é a forma de pagamento ao INSS.
Esse documento permite que diversos tipos de contribuintes realizem suas próprias contribuições, incluindo individuais, facultativos, empregados domésticos e empregados.
No caso dos empregados, embora a contribuição seja feita por meio da GPS, o pagamento é de responsabilidade da empresa ou do empregador doméstico, ou seja, o trabalhador não tem contato direto com a guia.
Até setembro de 2015, os empregadores domésticos realizavam suas contribuições exclusivamente por carnê ou GPS.
No entanto, a partir dessa data, o pagamento passou a ser feito pelo Simples Doméstico, com o recolhimento das contribuições por meio do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado no Portal eSocial.
Essa mudança simplificou o processo, unificando o pagamento dos tributos relacionados ao vínculo empregatício doméstico.
O texto continua após o vídeo.
Qual a diferença do GPS para o INSS?
A Guia da Previdência Social (GPS) é apenas um documento utilizado para realizar o pagamento das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ou seja, a GPS é o meio pelo qual o contribuinte efetua os pagamentos, enquanto o INSS é o órgão responsável por administrar a Previdência Social no Brasil, promovendo o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Resumindo:
O INSS é um órgão que administra a Previdência Social e concede benefícios. Já a GPS, é um documento usado para pagar as contribuições ao INSS.
Quem paga a guia GPS?
A dúvida sobre quem deve pagar a Guia da Previdência Social (GPS) é muito comum, especialmente entre aqueles que não possuem carteira assinada.
Isso porque, no caso dos trabalhadores com registro em carteira, a contribuição ao INSS é obrigatória, mas a responsabilidade pelo pagamento recai sobre o empregador, seja ele do setor urbano ou rural.
Confira quem é responsável pelo pagamento da GPS em cada caso:
- Empresa ou empregador: para trabalhadores com carteira assinada, contratos temporários, prestadores de serviço a órgãos públicos sem concurso e funcionários de empresas brasileiras no exterior;
- Empregador doméstico: no caso de empregados domésticos, ou seja, aqueles que prestam serviços em residências particulares sem fins lucrativos para o empregador;
- O próprio trabalhador: no caso de autônomos, cooperados e profissionais liberais, como médicos, dentistas, eletricistas, tatuadores, vendedores ambulantes, diaristas, cabeleireiros, entre outros. Isso também se aplica ao trabalhador rural ou pescador artesanal que exerce sua atividade para a subsistência da própria família;
- Opcional: a própria pessoa pode contribuir se tiver mais de 16 anos e não possuir renda própria, como estudantes, donas e donos de casa.
Ou seja, o pagamento da GPS abrange vários tipos de trabalhadores.
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Quem paga o carnê do INSS tem direito a quê?
Quem paga o carnê do INSS (contribuinte individual ou facultativo) tem direito a diversos benefícios previdenciários, caso cumpra os requisitos exigidos pela Previdência Social:
- Aposentadoria: aposentadoria por idade, por tempo de contribuição ou especial, dependendo do tipo de contribuição e do tempo de serviço;
- Auxílio-doença: caso o contribuinte se afaste do trabalho por motivos de saúde, poderá solicitar o auxílio-doença, desde que cumpra o período de carência (12 meses de contribuição, em geral);
- Salário-maternidade: mulheres que contribuem para o INSS têm direito ao salário-maternidade em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
- Pensão por morte: dependentes do contribuinte, como filhos, cônjuges ou companheiros, podem ter direito à pensão por morte caso o segurado venha a falecer;
- Auxílio-reclusão: dependentes do contribuinte podem ter direito ao auxílio-reclusão se o segurado for preso em regime fechado e não estiver recebendo remuneração.
Além disso, o contribuinte que paga o carnê pode acumular tempo de contribuição para a aposentadoria e usufruir de outros direitos relacionados à seguridade social, como os benefícios de assistência à saúde em caso de necessidade.
Como preencher o GPS?
Para quem está realizando o pagamento em dia, é fundamental preencher corretamente os campos da Guia da Previdência Social (GPS) nos seguintes itens:
- Nome do contribuinte, telefone, endereço e dados de identificação: preencha corretamente com seus dados pessoais;
- Campo vazio: não deve ser preenchido, pois será preenchido automaticamente pelo INSS.
- Código de pagamento: escolha o código correspondente à sua categoria de contribuição (listamos os códigos mais abaixo);
- Competência: refere-se ao mês e ano relativos ao pagamento. Deve ser preenchido no formato MM/AAAA (mês/ano), por exemplo, 04/2021. Caso o pagamento seja referente ao mês de dezembro, mesmo que realizado em janeiro, utilize o mês e ano de dezembro. Se for pagamento do décimo terceiro salário, use 13/ano;
- Identificador: informe o número de identificação do contribuinte, podendo ser CNPJ, CEI, NIT, PIS ou PASEP;
- Valor do INSS: preencha com o valor total a ser pago, incluindo eventuais compensações e deduções, como salário-família e salário-maternidade;
- Campo vazio: não deve ser preenchido;
- Campo vazio: não deve ser preenchido;
- Valores pagos para outras entidades: caso a empresa efetue pagamento a outras entidades, consulte o contador para saber se há valores a serem incluídos e quais os respectivos montantes;
- Valor de juros e multa: este campo deve ser preenchido somente em casos de pagamento em atraso. Vale ressaltar que essa opção não aparece em GPS com código de barras.
- Valor total a ser recolhido: informe o valor total, já incluindo as compensações, deduções e eventuais encargos adicionais.
Caso você ainda possua dúvidas, contar com auxílio de um advogado especialista em Previdência pode ser a chave para não cometer erros.
Você recebeu algum benefício da Previdência Social nos últimos 5 anos?
Para saber se recebeu algum benefício da Previdência Social nos últimos 5 anos, você pode consultar o seu extrato de informações do INSS. Para fazer esta consulta, você pode usar o Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone oficial do INSS, o 135.
Se você optar pelo Meu INSS, basta selecionar “Serviços” e depois, procurar “Meus Benefícios” no menu principal:
Quando ocorreu sua última contribuição por carnê ou Guia da Previdência Social (GPS) nos últimos 5 anos
Para saber quando foi a última contribuição por carnê ou Guia da Previdência Social (GPS) nos últimos 5 anos, você consultar o Extrato de Contribuição (CNIS) também pelo site ou aplicativo Meu INSS:

Selecione “Serviços” e, logo após, clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
Sua última contribuição para a Previdência Social foi sobre qual salário?
Para saber qual foi o salário da última contribuição para a Previdência Social, basta verificar a faixa de renda da contribuição. Essa informação pode ser encontrada no carnê, GPS ou carteira de trabalho.
Através do Extrato de Contribuição (CNIS), você consegue analisar todos os salários.
Qual o ano da sua última contribuição para a Previdência Social?
Para saber o ano da sua última contribuição para a Previdência Social, você pode consultar o seu Extrato de Contribuição (CNIS) no site ou aplicativo do Meu INSS.
Como fazer o cálculo da GPS
O cálculo da Guia da Previdência Social (GPS) depende da categoria do contribuinte e do valor da sua contribuição mensal:
Existem diferentes tipos de contribuintes, como:
- Contribuinte individual: autônomos, profissionais liberais, entre outros;
- Facultativo: pessoas sem vínculo empregatício ou desempregadas que optam por contribuir;
- Empregador doméstico: quem paga a contribuição do trabalhador doméstico;
- Empregado com carteira assinada: a contribuição é descontada diretamente da folha de pagamento, e o empregador realiza o pagamento.
O valor da contribuição é calculado com base no salário de contribuição (ou a base de cálculo para contribuintes individuais).
Contribuinte individual e facultativo
Para contribuintes individuais e facultativos, a alíquota varia entre 5% e 20% do valor de sua remuneração mensal, dependendo da categoria e do plano escolhido:
- 5% para contribuintes de baixa renda (Plano Facultativo Baixa Renda);
- 11% para contribuintes que optam por um plano normal, mas com limite inferior ao teto;
- 20% para quem escolhe a alíquota máxima, baseada no teto do INSS.
O valor da contribuição é calculado com base na tabela de alíquotas da Previdência Social. Por exemplo, para 2025, a tabela de alíquotas é:
- Até R$ 1.518,00: 7,5%;
- De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%;
- De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%;
- De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%.
Exemplo de cálculo:
- Multiplicar o salário pela alíquota: R$ 3.000,00 x 12% = R$ 360,00;
- Subtrair a parcela a deduzir: R$ 360,00 — R$ 106,59 = R$ 253,41.
Resultado: a contribuição do INSS para um salário de R$ 3.000,00 é de R$ 253,41.
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Empregadores domésticos
Para empregados domésticos, o cálculo da contribuição ao INSS, através da Guia da Previdência Social (GPS), é feito com base no salário do trabalhador doméstico e nas alíquotas estabelecidas pela Previdência Social.
As mesmas alíquotas valem para empregados domésticos:
- Até R$ 1.518,00: 7,5%;
- De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%;
- De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%;
- De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%.
Se você tem um salário de R$ 2.000,00, a contribuição seria de 9% sobre esse valor:
R$ 2.000,00 x 9% = R$ 180,00 a ser pago na GPS.
Empresas
Para empresas, o cálculo da Guia da Previdência Social (GPS) varia de acordo com a folha de pagamento dos empregados e os códigos de contribuição aplicáveis a cada tipo de trabalhador.
O empregador deve recolher tanto a contribuição do empregado quanto a contribuição patronal.
A contribuição do empregado é descontada diretamente de sua remuneração, e as alíquotas variam de acordo com a faixa salarial. Para 2025, as alíquotas para os empregados são:
- Até R$ 1.518,00: 7,5%;
- De R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88: 9%;
- De R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83: 12%;
- De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41: 14%.
Por exemplo:
Se um empregado recebe R$ 2.500,00, a contribuição será de 9%, ou seja:
R$ 2.500,00 x 9% = R$ 225,00 (contribuição do empregado)
Já a contribuição patronal é a parte que a empresa paga para o INSS sobre a remuneração de seus empregados. Essa contribuição tem uma alíquota de 20% sobre o valor da folha de pagamento.
Por exemplo:
Para um empregado com salário de R$ 2.500,00, a contribuição patronal será:
R$ 2.500,00 x 20% = R$ 500,00 (contribuição patronal).
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Como emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias (INSS)?
Acesse o site oficial do Meu INSS e faça login com sua conta do gov.br.
No menu principal, selecione a opção “Emitir Guia de Pagamento (GPS)”, ou utilize a barra de pesquisa para localizá-la.
Em seguida, você será redirecionado para o Sistema de Acréscimos Legais (SAL), administrado pela Receita Federal.
Caso você prefira, pode acessar o SAL diretamente para emitir sua guia.
Como pagar GPS se não tem código de barras?
A GPS com código de barras é gerada apenas para empresas que não realizam o recolhimento de terceiros. Para as demais pessoas, existem outras formas de efetuar o pagamento da GPS sem o código de barras. São elas:
- Internet banking: selecione a opção de pagamento de tributos sem código de barras;
- Aplicativo bancário: utilize a opção de pagamento de tributos sem código de barras ou de pagamento de GPS, quando disponível;
- Caixa eletrônico: preencha manualmente as informações solicitadas;
- Aplicativo específico para pagamento de GPS: caso o seu banco ofereça essa opção.
Nesses casos, será necessário preencher um formulário com as mesmas informações presentes na GPS.
Após gerar a guia, acesse seu internet banking, aplicativo bancário ou caixa eletrônico, preencha os dados manualmente e o sistema do banco localizará sua guia para o pagamento. Não se esqueça de salvar o comprovante de pagamento.
Vale ressaltar que alguns bancos conveniados não oferecem a opção de pagamento sem código de barras, sendo necessário comparecer pessoalmente à agência.
Por fim, é fundamental gerar a GPS antes de realizar o pagamento. Caso contrário, o sistema não conseguirá identificá-la, pois ela ainda não estará registrada.
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Onde posso pagar a guia de GPS?
Você pode pagar a Guia da Previdência Social (GPS) em diversos locais, dependendo da sua preferência e da sua disponibilidade.
A GPS pode ser paga em qualquer banco autorizado a receber tributos da Receita Federal.
Ou, caso você prefira, você pode pagar através do internet banking do seu banco, basta acessar a opção de pagamento de tributos e preencher as informações da GPS. Caso a guia não tenha código de barras, você deverá preencher os dados manualmente.
Nos caixas eletrônicos, você pode preencher os dados da GPS manualmente, especialmente se a guia não tiver código de barras, para que o sistema localize a guia e permita o pagamento.
Como pagar GPS pelo banco?
Primeiro, você precisa emitir a GPS e, em seguida, dirigir-se a um banco conveniado para efetuar o pagamento.
Caso prefira, você também pode realizar o pagamento por meio de caixa eletrônico, internet banking ou aplicativo bancário.
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Como pagar a guia da previdência social pela internet?
Para pagar a Guia da Previdência Social (GPS) pela internet, siga os passos abaixo:
- Emita a GPS;
- Acesse o seu internet banking ou aplicativo bancário;
- Encontre a opção de pagamento de tributos ou de GPS;
- Utilize o código de barras, se disponível, ou preencha os dados manualmente, caso não haja código de barras.
Não deixe de salvar o comprovante de pagamento em um local seguro no seu computador ou celular.
Como pagar INSS autônomo pela internet?
O autônomo pode realizar o pagamento do INSS pela internet da mesma forma que outros contribuintes, seguindo os seguintes passos:
- Emita a Guia da Previdência Social (GPS);
- Acesse o seu internet banking ou aplicativo bancário;
- Localize a opção de pagamento de tributos ou de GPS;
- Utilize o código de barras, se disponível, ou preencha os dados manualmente caso a guia não tenha código de barras;
- Salve o comprovante de pagamento em um local seguro, no seu computador ou celular.
É importante que o autônomo preste atenção ao gerar a GPS, informando corretamente que é contribuinte individual e os valores que está pagando. Caso haja pagamento de GPS em atraso, é necessário verificar os tributos e juros correspondentes.
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Como pagar GPS atrasado pela internet?
Nem todos os segurados têm a possibilidade de pagar a GPS em atraso, inclusive pela internet. Mas quem pode realizar o pagamento?
- Segurados facultativos: podem pagar a GPS atrasada apenas se a guia não estiver vencida há mais de 6 meses, por meio do site da Receita Federal. Para guias com atraso superior a 6 meses, o pagamento deve ser feito como contribuinte individual;
- Contribuintes individuais: através da internet, é possível pagar débitos com até 5 anos de atraso por meio do SAL — Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal. Cada emissão permite o pagamento de até 12 guias, ou seja, é necessário realizar o procedimento uma vez para cada ano em atraso. Para débitos com mais de 5 anos, o pagamento exige uma liberação com o INSS. Em alguns casos, será necessário comprovar que o contribuinte exerceu atividade individual.
- Contadores de empresas: quando a empresa recolheu a contribuição do empregado, mas não pagou ao INSS, a responsabilidade pela regularização do débito geralmente recai sobre o contador.
Caso ainda tenha dúvidas sobre como e quanto pagar, o auxílio de assistência jurídica pode fazer a diferença.
Até qual data devo realizar o pagamento de GPS para o INSS?
A data limite para o pagamento da GPS ao INSS varia de acordo com o tipo de contribuinte e a responsabilidade pelo pagamento.
- Empresas, cooperativas e entidades equiparadas: o pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte à competência. Se o dia 20 cair em um domingo ou feriado, o prazo será prorrogado para o próximo dia útil. Por exemplo: a contribuição de dezembro deve ser paga até o dia 20 de janeiro; se o dia 20 cair em um domingo, o prazo será até o dia 21. O pagamento do 13º salário também deve ser feito até o dia 20 de dezembro, ou até o último dia útil antes, caso não haja expediente bancário;
- Pessoas físicas (contribuintes individuais, facultativos ou segurados especiais): o pagamento é devido até o dia 15 do mês seguinte, com um dia útil a mais caso o dia 15 caia em um fim de semana ou feriado. Exemplo: o pagamento referente a dezembro deve ser feito até o dia 15 de janeiro; se o dia 15 for um domingo, o prazo vai até o dia 16;
- Empregador doméstico: o pagamento da GPS deve ser realizado até o dia 7 do mês seguinte, sendo antecipado para o dia útil anterior caso o dia 7 seja feriado ou fim de semana. Por exemplo: o pagamento de dezembro deve ser feito até o dia 7 de janeiro, ou até o dia 6 se o dia 7 for feriado;
- Microempreendedores Individuais (MEI): o pagamento deve ser feito até o dia 20 de cada mês, com a possibilidade de prorrogação para o próximo dia útil caso o dia 20 caia em um domingo ou feriado. Por exemplo: a contribuição de dezembro deve ser paga até o dia 20 de janeiro, ou até o dia 21 se for domingo. Vale lembrar que o pagamento da contribuição previdenciária do MEI é feito por meio da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e não pela GPS. Para emitir a DAS, acesse a explicação da Receita Federal aqui.
Verifique com atenção para não fazer o pagamento na data errada!
Conclusão
Manter suas contribuições em dia pelo carnê ou GPS é fundamental para buscar seus direitos previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Além disso, erros no preenchimento ou atrasos no pagamento podem gerar transtornos e até prejudicar seu tempo de contribuição.
Por isso, fique atento às regras e, se tiver dúvidas, consulte um especialista jurídico para evitar qualquer imprevisto no futuro.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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