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A imagem mostra uma sênior trabalhando no laptop sentada na cozinha, olhando para a câmera. Ilustra o texto sobre PPP, se a empresa fechou.

Como conseguir PPP de empresa que fechou e o que substitui?

Se você trabalhou em condições especiais e precisa comprovar esse tempo para conquistar uma aposentadoria mais vantajosa, já deve ter ouvido falar do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)Mas e quando a empresa onde você atuou já não existe mais, ou seja, a empresa fechou? Essa é uma dúvida comum entre segurados que buscam seus direitos. 

Neste texto, vou explicar o que fazer para conseguir o PPP de uma empresa que fechou, quais documentos podem substituí-lo e como se preparar para enfrentar esse desafio sem perder seus direitos.

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O que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que registra todo o histórico laboral do trabalhador em relação à exposição a agentes nocivos à saúde

Ele contém informações detalhadas sobre o ambiente de trabalho, os riscos ocupacionais e os períodos em que o segurado esteve sujeito a condições especiais.

O PPP é fundamental para quem deseja:

Desde janeiro de 2023, o PPP passou a ser emitido exclusivamente de forma digital pelo eSocial, eliminando a versão física do documento para empresas obrigadas ao sistema.

O texto continua após o vídeo.

Como emitir PPP antigo?

Emitir um PPP antigo (Perfil Profissiográfico Previdenciário) depende de algumas condições, especialmente se a empresa ainda existe ou já foi encerrada.

  1. Se a empresa ainda existe (mesmo que não atue mais no ramo). Você deve:
  • Entrar em contato com o RH ou setor de contabilidade da empresa;
  • Solicitar a emissão do PPP com base no histórico trabalhista e nos laudos técnicos (como o LTCAT) da época;
  • A empresa é obrigada por lei a fornecer o documento sempre que solicitado;
  1. Se a empresa foi encerrada formalmente:
  • Consulte o CNPJ da empresa no site da Receita Federal para confirmar o encerramento;
  • Busque contato com o ex-contador da empresa, que pode ter mantido arquivos ou cópias dos laudos;
  • Se houver inventário ou responsável legal pela massa falida (caso de falência), essa pessoa pode ser acionada judicialmente para fornecer o PPP;
  1. Se não houver forma de contato ou documentos da empresa:
  • Procurar ex-colegas que tenham cópias do PPP ou LTCAT antigos, mesmo que não estejam em seu nome;
  • Usar documentos alternativos: LTCATs de empresas similares, ASOs, CATs, laudos judiciais, etc;
  • Recorrer à Justiça do Trabalho ou à Justiça Federal solicitando o reconhecimento por similaridade com base em provas documentais e testemunhais.

Dica importante: o PPP é um documento declaratório que deve refletir os dados do LTCAT e das condições de trabalho. Ele não pode ser preenchido por qualquer pessoa,O PPP deve ser preenchido somente por quem tem acesso aos dados corretos e habilitação técnica, como médicos do trabalho ou engenheiros de segurança.

Como conseguir o PPP de uma empresa que já fechou?

Na verdade, você não irá solicitar um novo PPP de uma empresa que já encerrou suas atividades, mas sim utilizar documentos alternativos para comprovar o tempo especial

O primeiro passo é obter a certidão de baixa da empresa no site da Receita Federal. Sem esse documento, tanto o INSS quanto a Justiça não aceitarão as provas substitutas.

A partir disso, você pode seguir por dois caminhos:

  1. Buscar um PPP ou LTCAT antigo da empresa, mesmo que tenha sido emitido para outro trabalhador. Nesses casos, o documento pode ser aceito como prova equivalente;
  2. Caso não localize nenhum documento da empresa extinta, você pode utilizar um LTCAT de outra empresa que exerça atividades similares às suas. 

A própria Justiça Federal, por exemplo, disponibiliza um banco de laudos técnicos semelhantes, que podem ser acessados gratuitamente.

Busque o seu sindicato

Se você não consegue o PPP diretamente com a empresa ou ela já foi encerrada, vale procurar o sindicato da sua categoria profissional. 

Muitos sindicatos mantêm arquivos de LTCATs e laudos ambientais fornecidos por empresas da região ou do setor. Com isso, eles podem:

  • Ajudar a localizar um laudo antigo da empresa (ou de empresa semelhante);
  • Emitir uma declaração sindical sobre as condições de trabalho típicas da sua função;
  • Orientar sobre quais documentos juntar para apresentar ao INSS ou à Justiça.

Além disso, alguns sindicatos oferecem assessoria jurídica, o que pode facilitar o processo de comprovação do tempo especial.

Contate os ex-sócios da empresa

Se a empresa onde você trabalhou foi encerrada, mas você sabe quem eram os sócios ou administradores na época, vale a pena tentar contato direto com eles. 

Mesmo após o fechamento da empresa, os ex-sócios podem manter arquivos ou indicar o contador responsável que tinha acesso aos documentos trabalhistas e laudos técnicos (como o LTCAT).

Eles podem:

  • Ter guardado cópias de PPPs antigos;
  • Ajudar a localizar documentos em escritórios contábeis ou jurídicos que prestavam serviços à empresa;
  • Ser acionados judicialmente, caso neguem a colaboração de forma injustificada.

Lembre-se: a emissão do PPP é uma obrigação legal da empresa (e de seus representantes, enquanto puderem responder por ela). Documentar suas tentativas de contato é importante caso precise apresentar provas em um eventual processo judicial.

Pesquise processos de aposentadoria de antigos funcionários da empresa

Ainda, você pode localizar processos de aposentadoria de ex-funcionários de uma empresa que já fechou e encerrou suas atividades e da qual, você precisa do PPP.

Essas informações podem ser úteis para comprovar seu tempo de serviço ou obter documentos como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

1. Consulte processos judiciais de ex-funcionários:

Ex-funcionários que trabalharam na mesma empresa podem ter ingressado com ações judiciais para reconhecimento de tempo de serviço ou condições especiais de trabalho. Esses processos podem conter documentos relevantes, como PPPs ou LTCATs.

Como localizar:

  • Sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs): acesse o site do TRF correspondente à região onde a empresa estava localizada e utilize a busca processual por nome da empresa ou CNPJ;
  • Justiça do Trabalho: se a ação foi trabalhista, consulte o site do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da respectiva região: contato com ex-colegas: converse com antigos colegas de trabalho para saber se alguém entrou com ação judicial e, se possível, obtenha o número do processo.

2. Utilize informações de processos anteriores como prova:

Documentos obtidos em processos de ex-funcionários podem ser usados como “prova emprestada” no seu pedido de aposentadoria. Isso é especialmente útil quando a empresa não existe mais e não é possível obter o PPP diretamente.

3. Consulte processos de falência ou recuperação judicial:

Se a empresa passou por falência ou recuperação judicial, é possível que exista um processo judicial com informações relevantes.

Como proceder:

  • Consulta pública: acesse o site do Tribunal de Justiça do estado onde a empresa estava sediada e busque por processos de falência utilizando o nome ou CNPJ da empresa;
  • Administrador judicial: identifique o administrador judicial (síndico) responsável pelo processo de falência. Ele pode fornecer documentos ou informações necessárias para comprovar seu tempo de serviço.

Mantenha cópias de todos os documentos obtidos e registre as tentativas de contato com ex-colegas ou administradores judiciais.

Além disso, considere buscar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário para auxiliá-lo na obtenção de documentos e no processo de aposentadoria.

Localize testemunhas ou requisite uma perícia

Quando não é possível obter o PPP de forma documental — seja porque a empresa fechou e você precisa do PPP, desapareceu ou não existem registros disponíveis — você ainda pode comprovar a exposição a agentes nocivos por outros meios legais.

Você pode apresentar testemunhas que trabalharam com você na mesma função, setor e período. Elas poderão:

  • Confirmar a natureza das atividades realizadas;
  • Relatar as condições ambientais de trabalho (ruído, produtos químicos, periculosidade, etc.);
  • Reforçar a veracidade de documentos alternativos apresentados.

Esses depoimentos são especialmente úteis em ações judiciais, onde o juiz pode considerar a prova testemunhal como complementar à documentação técnica.

Ainda, em processos na Justiça Federal, você pode solicitar uma perícia indireta ou perícia por similaridade. Isso significa que:

  • Um perito nomeado pelo juiz poderá analisar empresas semelhantes àquela em que você trabalhou;
  • A perícia busca comprovar que a sua função, mesmo sem laudo direto, era exercida em condições especiais.

Esse tipo de prova tem sido amplamente aceito em decisões judiciais, especialmente quando o trabalhador demonstra que tentou de todas as formas obter o PPP sem sucesso.

Sindicato pode emitir PPP?

Em regra, o sindicato não pode emitir oficialmente o PPP — mas ele pode ajudar de forma decisiva na obtenção ou substituição desse documento. Inclusive no caso se você precisa de PPP e a empresa fechou.

O que o sindicato não pode fazer:

  • O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento oficial que deve ser emitido pela empresa empregadora, com base em laudos técnicos (como o LTCAT) e assinado por um profissional legalmente habilitado (médico do trabalho ou engenheiro de segurança);
  • Portanto, o sindicato não tem autoridade legal para emitir um PPP válido diretamente.

O que o sindicato pode fazer:

  • Intermediar o contato com a empresa ou com ex-contadores;
  • Fornecer laudos técnicos por similaridade (caso tenha banco de LTCATs);
  • Emitir declarações sobre condições de trabalho típicas da categoria profissional, o que pode ajudar como prova complementar;
  • Oferecer assistência jurídica ou previdenciária para orientações ou ações judiciais.

Ou seja, o sindicato não substitui a empresa na emissão do PPP, mas pode ser um aliado importante para reunir documentos alternativos e reforçar sua prova de tempo especial.

Qual documento substitui o PPP?

O ideal para comprovação de atividade especial, é obter o PPP. Saiba que o INSS é rígido sobre documentos que comprovem insalubridade ou periculosidade.

Porém, é possível substituir o PPP por outros documentos caso a empresa ou cooperativa tenha sido encerrada, por exemplo. 

No entanto, para que o INSS ou a Justiça aceitem essas provas, o primeiro passo é obter a certidão de baixa da empresa no site da Receita Federal, consultando o CNPJ.

O que fazer se o INSS recusar?

Se o INSS recusar o PPP ou negar o período especial alegando falhas no documento, é fundamental agir rapidamente para alcançar seus direitos. Você pode tomar providências para evitar a negativa, mas caso o INSS já tenha recusado, acompanhe o que você pode fazer abaixo!

Verifique os motivos da negativa

O INSS pode rejeitar o PPP por erros como:

  • Falta de assinatura do responsável técnico;
  • Informações incompletas ou divergentes;
  • Não comprovação da exposição a agentes nocivos.

Corrigir esses problemas diretamente com a empresa pode ser a solução mais rápida.

Apresente provas complementares

Caso o INSS mantenha a negativa, é possível reforçar o pedido com:

  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho);
  • Holerites com adicional de insalubridade/periculosidade;
  • Registros em carteira e contratos de trabalho;
  • Testemunhas que confirmem a exposição a agentes nocivos.

Recorra administrativamente

Você pode entrar com um recurso no próprio INSS, apresentando os documentos complementares. Esse processo pode ser feito pelo Meu INSS.

Busque apoio jurídico

Se o INSS mantiver a negativa, um advogado especializado pode entrar com ação judicial, oferecendo uma análise mais detalhada do caso e aumentando suas chances de sucesso.

Importante: o reconhecimento da atividade especial pode impactar diretamente na concessão da aposentadoria, gerando melhores condições e um valor maior do benefício.

Conclusão

Conseguir o PPP de uma empresa que fechou pode ser um processo mais trabalhoso, mas está longe de ser impossível. 

Com organização, conhecimento e os documentos certos, é possível reunir provas suficientes para garantir o reconhecimento do tempo especial. 

Sempre que possível, conte com apoio técnico especializado — como um de um advogado previdenciário — para orientar seu processo e evitar prejuízos. Cuidado: seu direito à aposentadoria especial não deve ser deixado de lado por conta de dificuldades burocráticas!

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Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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