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A imagem mostra um trabalhador protegendo seus ouvidos com um aparelho e ilustra o texto qual o limite de ruído para aposentadoria especial.

Qual o limite de ruído para aposentadoria especial e como pedir

Você sabia que trabalhar em ambientes com altos níveis de ruído pode não apenas prejudicar a saúde auditiva, mas também gerar direitos previdenciários? 

A aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, como o ruído excessivo. 

Mas afinal, qual é o limite de ruído considerado para esse benefício? E como solicitar a aposentadoria especial? 

Descubra neste artigo tudo o que você precisa saber para proteger seus direitos e alcançar um futuro mais tranquilo.

E se desejar assistência dos nossos advogados especialistas, acesse nossa área de atendimento e solicite.

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O que é aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos. 

Esse benefício foi criado para proteger o trabalhador que, devido à natureza do trabalho, tem um risco maior de desenvolver doenças ou sofrer danos à saúde ao longo do tempo.

O principal diferencial da aposentadoria especial é a redução do tempo de contribuição exigido para a aposentadoria. 

Enquanto a aposentadoria comum exige, em média, 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, na aposentadoria especial o tempo de serviço pode ser reduzido para 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida e do nível de risco.

A aposentadoria especial é destinada a profissionais de diversas áreas, como trabalhadores da indústria, mineradores, profissionais de saúde expostos a agentes biológicos, entre outros. 

Para ter direito, é necessário comprovar a exposição a condições nocivas durante o período de trabalho, por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos que comprovem a periculosidade ou insalubridade.

Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial passou a ter regras mais rígidas, e alguns trabalhadores podem precisar fazer a conversão do tempo especial em tempo comum para garantir o direito à aposentadoria.

O ruído dá direito à aposentadoria especial?

Sim, a exposição a ruído em níveis superiores aos limites estabelecidos pela legislação previdenciária dá direito à aposentadoria especial

Esse benefício é destinado a trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas, como a exposição contínua a agentes nocivos, incluindo o ruído.

Atualmente, o limite de ruído considerado insalubre para fins de aposentadoria especial é de 85 decibéis (dB), em uma jornada diária de trabalho de até 8 horas. Contudo, esse limite já foi diferente no passado, dependendo da época em que o trabalho foi realizado:

  • Entre 1964 até 04/03/1997: 80 dB;
  • De 05/03/1997 até 17/11/2003: o limite era 90 dB;
  • A partir de 18/11/2003 até hoje: o limite passou para 85 dB.

Ou seja, se você trabalha ou já trabalhou exposto a níveis de ruído acima do permitido, é importante verificar se atende aos critérios para solicitar o benefício e alcançar os seus direitos.

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Ruído é considerado insalubre?

Sim, o ruído é considerado um agente insalubre quando excede os limites estabelecidos pela legislação trabalhista e previdenciária

A exposição prolongada a níveis elevados de ruído pode causar danos à saúde auditiva, como perda auditiva irreversível, além de outros problemas de saúde, o que caracteriza essa condição como insalubre.

Quando os trabalhadores são expostos a ruídos acima desses limites, a atividade é considerada insalubre e pode gerar o direito a adicionais no salário, bem como a aposentadoria especial no âmbito previdenciário.

Por isso, a legislação também exige medidas de proteção, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e ações para reduzir a exposição. 

Caso o trabalhador não tenha a devida proteção, o empregador pode ser responsabilizado por condições insalubres.

Qual nível de ruído dá direito a aposentadoria especial?

O nível de ruído que dá direito à aposentadoria especial varia de acordo com a época em que o trabalhador esteve exposto, conforme as mudanças na legislação ao longo dos anos.

Como você pode ler acima, atualmente, o limite de ruído é de 85 dB. 

Caso você tenha dúvidas sobre o limite durante o seu período de trabalho, não deixe de consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário!

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Tabela de ruído para aposentadoria especial

Aqui está a tabela com os limites de ruído para a aposentadoria especial, conforme o período em que o trabalhador esteve exposto:

Período Limite de Ruído Referência Legal
Até 05/03/1997 80 dB Decreto n.º 53.831/1964 e Decreto n.º 83.080/1979
De 06/03/1997 a 18/11/2003 90 dB Decreto n.º 2.172/1997
A partir de 19/11/2003 85 dB Decreto n.º 4.882/2003

 

Quem tem direito à aposentadoria especial por ruídos?

A aposentadoria especial por ruídos é destinada aos trabalhadores que exerceram suas atividades expostos a níveis de ruído acima dos limites estabelecidos pela legislação.

Esse benefício é voltado para proteger a saúde de profissionais que atuam em condições insalubres.

Qualquer trabalhador que exerça sua função em um ambiente onde o nível de ruído ultrapasse os limites legais pode ter direito. Isso inclui:

Mas atenção: para se aposentar de forma especial, você precisa comprovar 25 anos de trabalho contínuo em condições insalubres com exposição a níveis de ruído superiores aos limites permitidos.

Como comprovar o ruído para a aposentadoria especial?

Para comprovar a exposição a ruído e ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa apresentar documentos específicos que atestem as condições insalubres no ambiente de trabalho.

Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT):

  • Elaborado por engenheiro ou médico do trabalho;
  • Avalia os riscos ambientais do local de trabalho, incluindo o nível de ruído;
  • Serve de base para o preenchimento do PPP.

Lembre-se que estes são os documentos principais para provar seu tempo especial!

Você vai ler mais detalhes abaixo. Confira!

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PPP para a aposentadoria especial por ruído

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o principal documento exigido para comprovar a exposição a ruído e facilitar o direito à aposentadoria especial. 

Ele reúne informações detalhadas sobre o ambiente de trabalho e os agentes nocivos que o trabalhador enfrentou ao longo de sua carreira.

O PPP é um documento padronizado, emitido pelo empregador, que registra:

  • Atividades desempenhadas pelo trabalhador;
  • Exposição a agentes nocivos, como ruído, produtos químicos, ou outros fatores insalubres;
  • Medidas de proteção adotadas pela empresa, como fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
  • Dados técnicos e administrativos da empresa e do trabalhador.

O PPP deve especificar o nível de ruído em decibéis (dB), conforme medido no ambiente de trabalho.

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Como o INSS tem julgado os pedidos de aposentadoria especial por ruídos?

O INSS adota critérios rigorosos para analisar os pedidos de aposentadoria especial por ruído, com foco na comprovação documental da exposição e nos limites legais vigentes para cada período. A análise é técnica e segue as legislações previdenciárias e ambientais.

O INSS verifica se os níveis de ruído registrados no PPP e no LTCAT ultrapassam os limites legais estabelecidos.

O INSS exige que o PPP seja preenchido corretamente e com base em um LTCAT válido, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho. 

Documentos com informações incompletas ou divergentes podem levar à negativa do pedido.

Além disso, a exposição deve ser contínua ou ocorrer regularmente na jornada de trabalho, em níveis acima do permitido.

Como o Judiciário tem julgado os pedidos de aposentadoria especial por ruídos?

O Judiciário tem adotado uma postura mais favorável ao trabalhador em casos de aposentadoria especial por ruídos, especialmente quando o INSS nega o pedido com base na alegação de que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eram eficazes ou quando há lacunas na documentação.

Em muitas situações, o Judiciário tem considerado que os EPIs não são suficientes para neutralizar os efeitos do ruído quando o nível de exposição ultrapassa os limites estabelecidos por lei. 

O INSS pode recusar o pedido alegando que o trabalhador usava EPIs, mas a Justiça tem reforçado que, para a aposentadoria especial, o EPI não deve ser considerado eficaz se não houver comprovação de que ele realmente eliminou o risco do ambiente de trabalho.

Em muitos casos, o Judiciário solicita perícias técnicas para avaliar as condições de trabalho e a intensidade do ruído. 

Se a perícia comprovar que o trabalhador estava exposto a níveis de ruído superiores aos limites legais, as chances de obter a aposentadoria especial aumentam.

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O segurado que usa EPI pode requerer aposentadoria especial?

Sim, o segurado que utiliza Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode requerer a aposentadoria especial, mas a concessão do benefício depende de uma análise criteriosa da eficácia do EPI em neutralizar os riscos.

Além do mais, você precisa de comprovação dos riscos enfrentando na rotina do trabalho, que precisam ser recorrentes.

Em resumo, o segurado que utilizou EPIs pode, sim, tentar a aposentadoria especial, mas deve estar preparado para demonstrar que o equipamento não foi suficiente para eliminar os riscos inerentes ao ambiente de trabalho.

Como pedir pela aposentadoria especial por ruído?

Para pedir a aposentadoria especial por ruído, acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo. Coloque seus dados (através do gov.br):

A imagem mostra a página inicial do Meu INSS, onde a pessoa pode colocar seu CPF e senha.

Clique em “Novo Pedido”:

A imagem mostra a parte principal do "Meu INSS", onde existem diversas opções. "Novo Pedido" está destacado.

Selecione a opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:

A imagem mostra as opções após clicar em "Novo Pedido". A opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio” está destacada.

A aposentadoria especial está “escondida” na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”:

A imagem mostra a opção " Aposentadoria por Tempo de Contribuição" do meu INSS em destaque.

Não esqueça de enviar os documentos pedidos pelo INSS, além de atualizar seu cadastro, caso seja pedido.

Conclusão

Agora que você já conhece o limite de ruído estabelecido para a aposentadoria especial e os passos para solicitar o benefício, é hora de agir. 

Não deixe que a burocracia ou a falta de informação comprometam seus direitos. 

Certifique-se de reunir toda a documentação necessária e, se precisar de ajuda, conte com o apoio de um especialista em Direito Previdenciário. 

Afinal, sua saúde e qualidade de vida merecem ser reconhecidas e valorizadas.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

24/08/16

Olá, Amarante. As atividades desempenhadas até a data de 04.03.1997 (Decreto 53.831/64) possuíam limite de tolerância de 80 dB. Portanto se no PPP comprova que nestes anos os decibéis eram maiores que 80, é considerado atividade de especial. Podemos dar uma orientação mais específica para o seu caso. Preencha seus dados no link https://www.koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/ e nossa equipe entrará em contato em breve para lhe auxiliar.

DURVAL PADILLA PEREZ Avatar

DURVAL PADILLA PEREZ

01/10/16

BOM DIA, EDUARDO TENHO 32 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO.............5 ANOS COMPROVADO PELAS PPPs ENTRE 1980 A 1985 40% DESTE PERÍODO DARIAM MAIS 2 ANOS.........TOTALIZANDO 34 ANOS TENHO 59 ANOS..........DARIA PARA ME APOSENTAR MESMO QUE PROPORCIONAL. OBRIGADO,DESDE JÁ

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/10/16

Olá, Durval. Qual é a atividade que exerce atualmente?

luiz Antonio Avatar

luiz Antonio

03/11/16

Bom noite! Meu nome e Luiz Antonio tenho uma duvida trabalhista, estou a 21 anos numa empresa, e entre minhas funções era receber óleo diesel em media 2 vezes por semana subindo no tanque dos caminhões para verificação do óleo, queria saber qual o direitos que eu teria ou tenho referente esta função pois foi requerido a minha carta PPP e não foi descriminado e nem remunerado queria saber se tenho direito a retificação do mesmo

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/11/16

Olá, Luiz. Atendemos a área previdenciária, no seu caso, deve consultar com um advogado trabalhista. Abraços!

Nivaldo Avatar

Nivaldo

09/12/16

Meu ppp tem ruído de 88.7 a 91.6 trabalho na mesma empresa de 3 de julho 1989 até hoje posso me apresentar especial

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Nivaldo. Sim, desde que comprove a atividade especial durante 25 anos. Estamos compartilhando com você uma lista de provas que ajudam na comprovação da atividade, para acessá-la, <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/provas-para-conseguir-a-aposentadoria-especial" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clique aqui</a>. Abraços!

Luiz Avatar

Luiz

04/01/17

Boa tarde, trabalhei em empresas periculosas durante 10 anos, e hoje já estou a 12 anos em uma empresa que o nivel de ruído passa dos 100 decibéis, como fica a contagem do meu tempo de serviço? Trabalhei em empresas periculosas antes de 1998, tenho 53 anos de idade.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/01/17

Olá, Luiz. Se você quer converter o tempo especial para comum, terá um acréscimo de 40% no tempo. Para saber mais, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial-conversao-de-tempo/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

luiz macedo Avatar

luiz macedo

11/02/17

traba lhei em uma empres a2004 a 2016 com decibeis de 86 a 101 decibeis este anos se enquadra para converte em especial prensisita mem chamo luiz macedo

luiz macedo Avatar

luiz macedo

11/02/17

traba lhei em uma empres a2004 a 2016 com decibeis de 86 a 101 decibeis este anos se enquadra para converte em especial prensisita mem chamo luiz macedo

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/02/17

Olá, Luiz. Sim, pode ser convertido em tempo comum para ter um acréscimo de 40% no tempo. Abraços!

Evair Avatar

Evair

16/02/17

Boa noite eu tenho 28 anos de carteira assinada em gráficas expostos a 88 dBm so que meu pedido de aposentadoria especial veio negado porque nós anos 1997 a 2003 a legislação mudou .eu tenho possibilidade de entrar com processo pra ganhar esse período 97 a 03?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/02/17

Olá, Evair. Sim, pode ingressar com ação judicial.

Evair Avatar

Evair

17/02/17

Será que tenho chance de reverter qual a probabilidade?

Evair Avatar

Evair

17/02/17

Será que tenho chance de reverter qual a probabilidade? Já houve casos igual ao meu que foi ganho?

Jacir winck Avatar

Jacir winck

22/02/17

Olá meu nome é Jacir Winck trabalhei em três empresas desde de 1988 onde puseram 84 dos minha função era motorista. Meu Email: Jacirwinck@hotmail.com

Nivaldo Avatar

Nivaldo

28/02/17

Bom dia tenho os 25 anos já mas me disseram que o período de 1997 a 2003 terei problemas devido estar com o ruído entre 88.7 a 91.6 e será válido o menor valor abaixo de 90. Será que o Inss entenderá assim

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/17

Nivaldo, só entrando com o pedido para saber.

Nivaldo Avatar

Nivaldo

04/03/17

Nesse período de 97 a 2003 posso usar periculosidade por produtos químicos comprovada em dois processos de ex funcionários da empresa com a mesma função que a minha

DURVAL PADILLA PEREZ Avatar

DURVAL PADILLA PEREZ

30/03/17

DESEMPREGADO.............MAIS ATUEI NESTA EMPRESAS COMO TÉCNICO MECANICO JUNTO A FERRAMENTARIA OBRIGADO

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/03/17

Durval, você pode ter direito a aposentadoria proporcional, mas se tiver a mais de 2 anos desempregado, terá que votar a contribuir para o INSS, para recuperar a carência. Abraços!

DURVAL PADILLA PEREZ Avatar

DURVAL PADILLA PEREZ

03/04/17

Bom dia Dr. Eduardo, Estou desempregado desde novembro 2015....contribuindo como facultativo.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/04/17

Durval, você tem direito a aposentadoria proporcional.

DURVAL PADILLA PEREZ Avatar

DURVAL PADILLA PEREZ

04/04/17

Bom dia Dr. Eduardo, Eu corro o risco de entrar na reforma e ter que esperar mais para aposentar........há tempo de dar entrada,ainda, para a proporcional?? obrigado

DURVAL PADILLA PEREZ Avatar

DURVAL PADILLA PEREZ

04/04/17

Bom dia Dr. Eduardo, Eu corro o risco de entrar na reforma e ter que esperar mais para aposentar……..há tempo de dar entrada,ainda, para a proporcional?? obrigado

DURVAL PADILLA PEREZ Avatar

DURVAL PADILLA PEREZ

04/04/17

Bom dia Dr. Eduardo, Eu li varios artigos sobre exposição a ruido........porem há muitas divergencias.....e eu como leigo......peço um grande favor .....um exclarecimento........trabalhei numa empresa de 24/10/2001 a 18/06/2004.... no PPP consta indice de 86.5 decibéis.. Pergunto: qual o indice considerado neste periodo........pois li sobre 85......outros falam em 90 decibeis.....afinal qual é a exposição correta. muito obrigado mais uma vez.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/04/17

Olá, Durval. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Para saber se possui direito à aposentadoria proporcional, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise. Abraços!

DURVAL PADILLA PEREZ Avatar

DURVAL PADILLA PEREZ

04/04/17

Bom dia Dr. Eduardo, Eu li varios artigos sobre exposição a ruido……..porem há muitas divergencias…..e eu como leigo……peço um grande favor …..um exclarecimento……..trabalhei numa empresa de 24/10/2001 a 18/06/2004…. no PPP consta indice de 86.5 decibéis.. Pergunto: qual o indice considerado neste periodo……..pois li sobre 85……outros falam em 90 decibeis…..afinal qual é a exposição correta. muito obrigado mais uma vez.

Pedro Avatar

Pedro

08/04/17

Depois da decisão do STF de que o EPI como eficaz no PPP no caso ruido, não impede a aposentadoria especial, o inss tem concedido o benefício se acima do limite, ou negado? obrigado.

Mauro Silveira Avatar

Mauro Silveira

12/04/17

Olá, boa noite! Tenho 24 anos de trabalho em indústria química exposto a vários produtos químicos e a barulhos acima de 90 decibéis em todo o período, gostaria de saber se tenho o direito à uma aposentadoria proporcional? Obrigado!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/04/17

Olá, Mauro. Para saber se possui direito, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder. Abraços!

Jacson Avatar

Jacson

20/04/17

Dificilmente conseguirá reverter, veja a possibilidade de se aposentar pelo fator 90/95, em uma conta simples você teria cerca de 37 anos de contribuição, talvez possua outros períodos, e não sei sua idade.

Rogério Avatar

Rogério

04/05/17

Boa tarde, Dr. Eduardo, Tenho uma duvida, fiz o meu pedido de aposentadoria especial, minhas P.P.P. estão todas acima de 92db e periculosidade acima de 1000volts, foi negado, eles só consideraram 1 das minhas P.P.P., incluindo que a P.P.P. da mesma empresa só consideraram 1 ano sendo que trabalhei 3 anos na mesma função, devo recorrer ou entrar na justiça direto, acho um absurdo o que eles fizeram, ao todo tenho 28 anos de insalubre+periculosidade e 30 anos de trabalho. Obs: de acordo com a pericia eles não foram considerados prejudiciais a saúde ou integridade física.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/05/17

Olá, Rogério. Raramente o INSS reconhece tempo especial. Aconselhamos que você entre com o pedido judicial direto.

Rogério Avatar

Rogério

08/05/17

Obrigado

João Guilherme Avatar

João Guilherme

23/05/17

Bom dia! Onde trabalho atualmente o meu PPP está na faixa de 79,8 a 87,0 dB. Posso dar entrada na minha aposentadoria? Como faço para vocês cuidarem disso para mim? Att.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/05/17

Olá, João. Para pedir aposentadoria especial, são necessários 25 anos sempre em atividade especial.

João Guilherme Avatar

João Guilherme

31/05/17

Boa tarde Doutor! A minha dúvida é quanto a faixa de de ruído que está entre 79,8 a 87,00 e a lei diz que é acima de 85,00. Vocês consideram a média da faixa ou o valor mais alto? Estou a 27 anos neste trabalho.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

31/05/17

Olá, João. Tem que fundamentar o pedido no PPP especificando que precisa que a empresa conste exatamente o valor do ruído, e pedir LTCAT.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.