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Qual o limite de ruído para aposentadoria especial e como pedir
Você sabia que trabalhar em ambientes com altos níveis de ruído pode não apenas prejudicar a saúde auditiva, mas também gerar direitos previdenciários?
A aposentadoria especial é um benefício destinado a trabalhadores expostos a condições insalubres ou perigosas, como o ruído excessivo.
Mas afinal, qual é o limite de ruído considerado para esse benefício? E como solicitar a aposentadoria especial?
Descubra neste artigo tudo o que você precisa saber para proteger seus direitos e alcançar um futuro mais tranquilo.
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O que é aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é um tipo de benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerceu suas atividades em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como a exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos.
Esse benefício foi criado para proteger o trabalhador que, devido à natureza do trabalho, tem um risco maior de desenvolver doenças ou sofrer danos à saúde ao longo do tempo.
O principal diferencial da aposentadoria especial é a redução do tempo de contribuição exigido para a aposentadoria.
Enquanto a aposentadoria comum exige, em média, 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres, na aposentadoria especial o tempo de serviço pode ser reduzido para 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade exercida e do nível de risco.
A aposentadoria especial é destinada a profissionais de diversas áreas, como trabalhadores da indústria, mineradores, profissionais de saúde expostos a agentes biológicos, entre outros.
Para ter direito, é necessário comprovar a exposição a condições nocivas durante o período de trabalho, por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e laudos técnicos que comprovem a periculosidade ou insalubridade.
Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial passou a ter regras mais rígidas, e alguns trabalhadores podem precisar fazer a conversão do tempo especial em tempo comum para garantir o direito à aposentadoria.
O ruído dá direito à aposentadoria especial?
Sim, a exposição a ruído em níveis superiores aos limites estabelecidos pela legislação previdenciária dá direito à aposentadoria especial.
Esse benefício é destinado a trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas, como a exposição contínua a agentes nocivos, incluindo o ruído.
Atualmente, o limite de ruído considerado insalubre para fins de aposentadoria especial é de 85 decibéis (dB), em uma jornada diária de trabalho de até 8 horas. Contudo, esse limite já foi diferente no passado, dependendo da época em que o trabalho foi realizado:
- Entre 1964 até 04/03/1997: 80 dB;
- De 05/03/1997 até 17/11/2003: o limite era 90 dB;
- A partir de 18/11/2003 até hoje: o limite passou para 85 dB.
Ou seja, se você trabalha ou já trabalhou exposto a níveis de ruído acima do permitido, é importante verificar se atende aos critérios para solicitar o benefício e alcançar os seus direitos.
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Ruído é considerado insalubre?
Sim, o ruído é considerado um agente insalubre quando excede os limites estabelecidos pela legislação trabalhista e previdenciária.
A exposição prolongada a níveis elevados de ruído pode causar danos à saúde auditiva, como perda auditiva irreversível, além de outros problemas de saúde, o que caracteriza essa condição como insalubre.
Quando os trabalhadores são expostos a ruídos acima desses limites, a atividade é considerada insalubre e pode gerar o direito a adicionais no salário, bem como a aposentadoria especial no âmbito previdenciário.
Por isso, a legislação também exige medidas de proteção, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e ações para reduzir a exposição.
Caso o trabalhador não tenha a devida proteção, o empregador pode ser responsabilizado por condições insalubres.
Qual nível de ruído dá direito a aposentadoria especial?
O nível de ruído que dá direito à aposentadoria especial varia de acordo com a época em que o trabalhador esteve exposto, conforme as mudanças na legislação ao longo dos anos.
Como você pode ler acima, atualmente, o limite de ruído é de 85 dB.
Caso você tenha dúvidas sobre o limite durante o seu período de trabalho, não deixe de consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário!
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Tabela de ruído para aposentadoria especial
Aqui está a tabela com os limites de ruído para a aposentadoria especial, conforme o período em que o trabalhador esteve exposto:
Período | Limite de Ruído | Referência Legal |
Até 05/03/1997 | 80 dB | Decreto n.º 53.831/1964 e Decreto n.º 83.080/1979 |
De 06/03/1997 a 18/11/2003 | 90 dB | Decreto n.º 2.172/1997 |
A partir de 19/11/2003 | 85 dB | Decreto n.º 4.882/2003 |
Quem tem direito à aposentadoria especial por ruídos?
A aposentadoria especial por ruídos é destinada aos trabalhadores que exerceram suas atividades expostos a níveis de ruído acima dos limites estabelecidos pela legislação.
Esse benefício é voltado para proteger a saúde de profissionais que atuam em condições insalubres.
Qualquer trabalhador que exerça sua função em um ambiente onde o nível de ruído ultrapasse os limites legais pode ter direito. Isso inclui:
- Operadores de máquinas industriais;
- Trabalhadores da construção civil;
- Metalúrgicos;
- Trabalhadores de usinas, serrarias e indústrias químicas;
- Profissionais da área de transportes (motoristas, pilotos, etc.).
Mas atenção: para se aposentar de forma especial, você precisa comprovar 25 anos de trabalho contínuo em condições insalubres com exposição a níveis de ruído superiores aos limites permitidos.
Como comprovar o ruído para a aposentadoria especial?
Para comprovar a exposição a ruído e ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa apresentar documentos específicos que atestem as condições insalubres no ambiente de trabalho.
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT):
- Elaborado por engenheiro ou médico do trabalho;
- Avalia os riscos ambientais do local de trabalho, incluindo o nível de ruído;
- Serve de base para o preenchimento do PPP.
Lembre-se que estes são os documentos principais para provar seu tempo especial!
Você vai ler mais detalhes abaixo. Confira!
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PPP para a aposentadoria especial por ruído
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o principal documento exigido para comprovar a exposição a ruído e facilitar o direito à aposentadoria especial.
Ele reúne informações detalhadas sobre o ambiente de trabalho e os agentes nocivos que o trabalhador enfrentou ao longo de sua carreira.
O PPP é um documento padronizado, emitido pelo empregador, que registra:
- Atividades desempenhadas pelo trabalhador;
- Exposição a agentes nocivos, como ruído, produtos químicos, ou outros fatores insalubres;
- Medidas de proteção adotadas pela empresa, como fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);
- Dados técnicos e administrativos da empresa e do trabalhador.
O PPP deve especificar o nível de ruído em decibéis (dB), conforme medido no ambiente de trabalho.
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Como o INSS tem julgado os pedidos de aposentadoria especial por ruídos?
O INSS adota critérios rigorosos para analisar os pedidos de aposentadoria especial por ruído, com foco na comprovação documental da exposição e nos limites legais vigentes para cada período. A análise é técnica e segue as legislações previdenciárias e ambientais.
O INSS verifica se os níveis de ruído registrados no PPP e no LTCAT ultrapassam os limites legais estabelecidos.
O INSS exige que o PPP seja preenchido corretamente e com base em um LTCAT válido, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho.
Documentos com informações incompletas ou divergentes podem levar à negativa do pedido.
Além disso, a exposição deve ser contínua ou ocorrer regularmente na jornada de trabalho, em níveis acima do permitido.
Como o Judiciário tem julgado os pedidos de aposentadoria especial por ruídos?
O Judiciário tem adotado uma postura mais favorável ao trabalhador em casos de aposentadoria especial por ruídos, especialmente quando o INSS nega o pedido com base na alegação de que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eram eficazes ou quando há lacunas na documentação.
Em muitas situações, o Judiciário tem considerado que os EPIs não são suficientes para neutralizar os efeitos do ruído quando o nível de exposição ultrapassa os limites estabelecidos por lei.
O INSS pode recusar o pedido alegando que o trabalhador usava EPIs, mas a Justiça tem reforçado que, para a aposentadoria especial, o EPI não deve ser considerado eficaz se não houver comprovação de que ele realmente eliminou o risco do ambiente de trabalho.
Em muitos casos, o Judiciário solicita perícias técnicas para avaliar as condições de trabalho e a intensidade do ruído.
Se a perícia comprovar que o trabalhador estava exposto a níveis de ruído superiores aos limites legais, as chances de obter a aposentadoria especial aumentam.
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O segurado que usa EPI pode requerer aposentadoria especial?
Sim, o segurado que utiliza Equipamento de Proteção Individual (EPI) pode requerer a aposentadoria especial, mas a concessão do benefício depende de uma análise criteriosa da eficácia do EPI em neutralizar os riscos.
Além do mais, você precisa de comprovação dos riscos enfrentando na rotina do trabalho, que precisam ser recorrentes.
Em resumo, o segurado que utilizou EPIs pode, sim, tentar a aposentadoria especial, mas deve estar preparado para demonstrar que o equipamento não foi suficiente para eliminar os riscos inerentes ao ambiente de trabalho.
Como pedir pela aposentadoria especial por ruído?
Para pedir a aposentadoria especial por ruído, acesse o portal Meu INSS ou o aplicativo. Coloque seus dados (através do gov.br):
Clique em “Novo Pedido”:
Selecione a opção “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
A aposentadoria especial está “escondida” na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”:
Não esqueça de enviar os documentos pedidos pelo INSS, além de atualizar seu cadastro, caso seja pedido.
Conclusão
Agora que você já conhece o limite de ruído estabelecido para a aposentadoria especial e os passos para solicitar o benefício, é hora de agir.
Não deixe que a burocracia ou a falta de informação comprometam seus direitos.
Certifique-se de reunir toda a documentação necessária e, se precisar de ajuda, conte com o apoio de um especialista em Direito Previdenciário.
Afinal, sua saúde e qualidade de vida merecem ser reconhecidas e valorizadas.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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