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A imagem é uma sobreposição de duas fotos, uma de um policial e outra de um bombeiro, em suas atividades cotidianas. O policial utiliza boné e colete pretos e está de costas. Já o bombeiro está de lado, andando, uniformizado e de capacete, levando uma escada e ilustra a publicação

Quem recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial?

Muitos trabalhadores ainda têm dúvida se quem recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial. Isso acontece porque nem sempre ter adicional de insalubridade já garante a aposentadoria especial, ele ajuda a comprovar na hora da solicitação. Entenda a seguir.

Quem recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial?

Quem recebe adicional de periculosidade pode direito à aposentadoria especial, mas na hora de solicitar a aposentadoria é preciso comprovar que esteve exposto à atividades perigosas que concedem o direito.

Desse modo, se conseguir comprovar periculosidade no ambiente de trabalho, você poderá ter direito à aposentadoria especial, com regras diferenciadas. O benefício permite se aposentar mais cedo que outras profissões que seguem a regra geral. Ou seja, na aposentadoria especial é possível se aposentar com 25 anos de contribuição, por exemplo, mais pontuação ou idade mínima. Vamos explicar na imagem a seguir.

Se acaso desejar assistência jurídica dos nossos advogados especializados para saber se você tem direito à aposentadoria especial, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicite o seu.

Como fica a periculosidade na reforma da Previdência?

Após a reforma quem recebe adicional de periculosidade continua podendo vir a ter o direito à aposentadoria especial. Além disso, é possível conquistar a Aposentadoria Especial por periculosidade por meio de três regras diferentes: do Direito Adquirido (regras antigas), transição (por pontos) ou nova regra (com idade mínima).

Nesse sentido, é importante lembrar que a aposentadoria especial foi mantida com a reforma da previdência, mas é preciso saber em qual das regras irá se encaixar.

  • Direito adquirido (regras antigas): comprovar 25, 20 ou 15 anos de atividade especial com PPP, LTCAT ou outro documento válido; o tempo de contribuição exigido varia conforme o tipo de risco à integridade física na profissão. A maioria das pessoas irá se aposentar com 25 anos de contribuição especial. Essa regra é válida para quem completou os 25 anos antes de 12/11/2019;
  • Regra de Transição (para quem já contribuía para a previdência, mas não tem direito adquirido): precisa somar o tempo mínimo de contribuição especial comprovado, mais uma pontuação mínima. A maior parte das pessoas irá se aposentar com 86 pontos na aposentadoria especial. Os pontos são a soma da idade, tempo especial e tempo comum;
  • Nova regra da aposentadoria especial (para quem começou a contribuir depois da reforma da previdência): soma-se o tempo mínimo especial, mais a idade mínima. A mais comum é de 60 anos de idade.

Veja na imagem o que precisa para cada caso:

O texto continua após a imagem. 

A imagem mostra uma tabela sobre periculosidade e aposentadoria especial e como ficou após a Reforma da Previdência.
A periculosidade é uma condição de atividade profissional que expõe o trabalhador ao perigo de vida e garante direito à aposentadoria especial.
No geral, o trabalhador precisa de 25 anos de exposição comprovada.
Após a Reforma, pelo direito adquirido nada mudou.
Quem já contribuía, mas não possui direito adquirido, precisa de: 66 pontos e 15 anos de exposição ou 76 pontos e 20 anos de exposição ou 86 pontos e 25 anos de exposição. 
Já para quem começou a contribuir após a Reforma, precisa de: 55 anos de idade e 15 anos de exposição ou 58 anos de idade e 20 de exposição ou 60 anos de idade e 25 anos de exposição.

Quantos anos ganha com periculosidade?

Se ganha 2 anos a cada 10, para a mulher, e 4 anos a cada 10, para o homem. Contudo, somente é possível fazer a conversão do tempo especial que foi trabalhado antes de 12/11/2019. O tempo trabalhado depois dessa data não pode ser convertido e não se ganha “anos a mais” na contribuição da aposentadoria.

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O que dá direito à periculosidade?

O que dá direito à aposentadoria especial por periculosidade é a atividade profissional que causa risco direto à vida do trabalhador. A periculosidade e o adicional de periculosidade classificam que algumas profissões apresentam condições e operações perigosas, e por isso tem direito à aposentadoria especial

Segundo a classificação pela NR 16,  as condições perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a inflamáveis, explosivos, eletricidade, atividades laborais com motocicletas, radiações ionizantes, roubos ou outras espécies de violência física, por exemplo.

Aposentadoria especial para vigilantes

Uma das profissões consideradas perigosas é a aposentadoria do vigilante. Isso porque mesmo sem arma eles estão precisando sempre proteger pessoas e instituições, estando em situações vulneráveis. Por isso, recentemente houve a decisão de que qualquer vigilante, mesmo os que não trabalham armados, podem conseguir a aposentadoria especial.

A aposentadoria especial continuou assegurada para o vigilante após a reforma da previdência, mas não se tinha uma resolução concreta para os que não trabalhavam armados. Para entender mais como obter a aposentadoria especial do vigilante, clique aqui.

Lista de provas para quem recebe adicional de periculosidade e tem direito à aposentadoria especial

Conforme falamos anteriormente, é preciso comprovar periculosidade no trabalho para conquistar a aposentadoria especial. Desse modo, existem muitos documentos que podem ajudar a conquistar a Aposentadoria Especial por Periculosidade. Para isso, você poderá recorrer aos documentos como LTCAT, PPP, contratos de trabalho, anotação na carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço, perícia judicial ou reclamatória trabalhista e até ao adicional de periculosidade, por exemplo.

No Guia de provas, listamos os principais documentos que podem comprovar atividade de trabalho perigosa e provas para aposentadoria especial.

Clique na imagem a seguir para receber o seu guia.

A imagem mostra um homem escrevendo em papéis e está ao fundo, em vermelho. O título em destaque aparece: "Guia: provas para obter a aposentadoria especial - Veja quais são os documentos válidos para comprovar o tempo insalubre" e, ao lado, há o botão "Baixar".

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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A imagem mostra diferentes profissionais que trabalham em condições de perigo ou insalubridade: um bombeiro, um policial e um médico. A imagem ilustra a publicação
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Adalberto Ribeiro Avatar

Adalberto Ribeiro

30/04/22

Tenho 33 anos e 10 dias antes da reforma, após tenho mais 2,3 anos, total 35 anos e 3 meses. Recebi periculosidade por 1 ano e 5 meses, e exerci atividade insalubre em aeroporto por 5 anos e não recebia insalubridade. Consigo aposentar fazendo a conversao em 2022???

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

01/05/22

Olá, Adalberto. É importante avaliar o seu caso especifico para confirmar se você já preenche os requisitos para aposentadoria, no caso da atividade especial, se for comprovado, é possível converter esse tempo em comum para fins de aumentar o seu tempo de contribuição para alcançar os requisitos para aposentadoria. Caso você deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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