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A imagem mostra uma jovem médica em ambiente hospitalar, sorrindo, usando um jaleco e estetoscópio em volta do pescoço. Ilustra o texto sobre residência médica e aposentadoria.

Residência médica conta para aposentadoria? regras do INSS

A residência médica conta para aposentadoria? Esta é uma dúvida muito comum entre os médicos residentes. Afinal, é o começo da vida profissional de um médico, apesar de ainda fazer parte do escopo de estudos.

Pensando nisso, resolvi escrever este texto com as maiores dúvidas que recebo, para que você já pense na aposentadoria, se proteja e não acumule prejuízos financeiros.

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O que é a residência médica para fins previdenciários?

A residência médica é considerada, para fins previdenciários, uma atividade profissional remunerada sob regime de dedicação exclusiva, filiando o médico obrigatoriamente ao INSS como contribuinte individual. 

Ou seja, o tempo de residência conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, podendo ser reconhecido como tempo especial (quando existe exposição a agentes insalubres) e convertido em tempo comum.

A residência médica gera vínculo empregatício?

Não!

A residência médica não gera vínculo empregatício (CLT) com a instituição de saúde, sendo considerada uma modalidade de ensino de pós-graduação. 

Sendo assim, o residente recebe uma bolsa de estudo, não salário, e seus direitos são definidos pela Lei nº 6.932/1981.

Médico residente é segurado obrigatório do INSS?

Sim!

O médico residente é segurado obrigatório do INSS, se encaixando na categoria de contribuinte individual.

Desde 2003, a instituição de saúde (hospital) é responsável por reter 11% da bolsa-auxílio e realizar o recolhimento, possibilitando acesso a benefícios como auxílio-doença, licença-maternidade (até 120 dias), contagem de tempo para aposentadoria, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.

Bolsa de residência integra remuneração para contribuição previdenciária?

Sim!

A bolsa de residência (médica ou multiprofissional) integra a base de cálculo para a contribuição previdenciária (INSS), sendo obrigatório o desconto. 

Como funciona a contribuição ao INSS durante a residência médica?

Durante a residência médica, a contribuição ao INSS é obrigatória e descontada diretamente da bolsa-auxílio, geralmente na alíquota de 11% como contribuinte individual no INSS, sendo responsabilidade da instituição o recolhimento.

Quanto é descontado do INSS da bolsa de residência?

O valor descontado do INSS da bolsa de residência é R$451,67 mensais, sendo 11% do valor total da bolsa de residência, que é de R$4.106,09.

Quem é o responsável pelo recolhimento e repasse ao INSS?

O responsável pelo recolhimento e repasse da contribuição ao INSS sobre a bolsa de residência (médica ou multiprofissional) é a fonte pagadora, ou seja, a instituição responsável pelo pagamento da bolsa.

Mas preste atenção em um detalhe importante: embora o residente seja considerado segurado do INSS, a legislação estabelece que a obrigação de realizar o desconto e o devido repasse é da entidade pagadora, como instituição de ensino, hospital, secretaria de saúde ou o próprio Governo Federal (Ministério da Saúde).

Qual código usar no cadastro e no CNIS?

Para o cadastro e CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) relativo à bolsa de residência (médica ou multiprofissional), a identificação principal é baseada no CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) e na natureza da bolsa.

No geral, o código CBO para usar no CNIS é o 2231-F9.

Como emitir e pagar GPS se não houver desconto na fonte?

Para emitir e pagar a Guia da Previdência Social (GPS) da bolsa residência quando não há desconto na fonte (ou seja, quando o pagamento é direto, sem a instituição reter o INSS), o médico residente deve atuar como Contribuinte Individual.

Sendo assim, o médico residente, nesta situação, deve contribuir com 11% sobre o valor da bolsa (limitado ao teto previdenciário), usando o código 1163 (Contribuinte Individual – Plano Simplificado) ou o código específico indicado pela instituição.

A forma mais rápida é utilizar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal: 

  • Acesse o site SAL – Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal;
  • Selecione a opção “Filiados antes de 29/11/1999” ou “Filiados a partir de 29/11/1999” (a maioria se encaixa no segundo);
  • Selecione a categoria “Contribuinte Individual”;
  • Informe seu NIT/PIS/PASEP;
  • Preencha a competência (mês/ano da bolsa recebida);
  • Informe o salário de contribuição (valor bruto da bolsa) e a alíquota de 11% (código 1163).
  • Confirme, selecione a guia e gere a GPS.

Quais são os requisitos para a residência médica contar no tempo de contribuição?

A residência médica conta como tempo de contribuição para o INSS se houver recolhimento previdenciário, sendo obrigatório desde 2003 (lembrando que a responsabilidade é inteiramente do hospital). 

Para períodos anteriores, você precisa recolher via indenização. Comprove com o contrato, holerites, carteira de trabalho ou Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Quais documentos comprovam o período de residência médica?

Os principais documentos que comprovam o período de residência médica são:

  • Certificado de conclusão da residência médica (emitido pela instituição);
  • Declarações oficiais emitidas pelo hospital ou coordenação do programa, detalhando o período, carga horária e especialidade. 

Outros documentos aceitos também, incluem a Carteira de Trabalho (CTPS) com o registro, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para questões da Previdência Social, e a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS.

Como verificar o período no CNIS?

Para verificar o período de residência médica no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), você deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, onde estarão os vínculos empregatícios e as contribuições previdenciárias registradas pela instituição de ensino/hospital. 

Ou seja, o CNIS, nada é mais que um extrato contributivo, onde você pode acessar todas as informações do seu histórico de trabalho.

O tempo de residência médica, quando remunerado, é contado para aposentadoria e outros benefícios do INSS.

O que muda para residência realizada antes de 2003?

Residências médicas realizadas antes de 2003 possuem regras previdenciárias específicas no INSS.

Especialmente quando o assunto é a necessidade de formalização da contribuição e o enquadramento legal. Isso porque, muitos residentes não tiveram o recolhimento realizado corretamente na época.

Se a residência foi anterior a 2003 e as contribuições não foram feitas (o que era comum, pois a responsabilidade frequentemente recaía sobre o médico), pode ser necessário realizar uma “indenização” ao INSS. 

Ou seja, isso significa pagar os recolhimentos em atraso conta como tempo e  não para carência.

O que fazer se não houve recolhimento de INSS na residência médica?

Se você identificou que o período de residência médica não consta no seu Extrato de Contribuições (CNIS) ou que os recolhimentos não foram feitos pela instituição de saúde, o primeiro passo é entender que o médico residente é um segurado obrigatório do INSS como contribuinte individual.

Porém, o INSS só reconhecerá o período se houver prova documental do vínculo com o programa de residência. Então, preste atenção nos melhores documentos para comprovar o período da residência médica:

  • Certificado de Conclusão da Residência (emitido pela instituição e credenciado pela CNRM);
  • Contrato de Residência Médica;
  • Comprovantes de pagamento da bolsa (holerites/contracheques da época);
  • Portaria de credenciamento do programa (se necessário).

Além disso, você não é obrigado a pagar as contribuições, o que a instituição deixou de recolher na época, pois a responsabilidade pelo desconto e repasse é da entidade que mantém o programa de residência.

Para isso:

  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Solicite o serviço de “Atualização de Vínculos e Remunerações”;
  • Apresente os documentos acima para que o INSS averbe (registre) esse tempo no seu extrato previdenciário.

Se o INSS aceitar a prova do vínculo, o tempo passa a contar para sua aposentadoria e carência, independentemente de a instituição ter repassado o dinheiro ou não.

É possível recolher em atraso e indenizar contribuições?

Você pode regularizar a situação. No entanto, o procedimento muda conforme o tempo decorrido. Vou explicar melhor:

  • Contribuições recentes (menos de 5 anos): o cálculo é feito sobre o valor da época, com incidência de juros e multa.
  • Contribuições antigas (mais de 5 anos): entra-se na regra da indenização. O valor não é baseado no que você recebia na época, mas sim em 80% da média aritmética dos seus maiores salários de contribuição atuais. Sobre esse valor, incide uma alíquota de 20%, além de juros de 0,5% ao mês e multa de 10%.

E atenção: como o residente é segurado obrigatório e a obrigação de repasse é da instituição de saúde, muitas vezes é possível buscar o reconhecimento sem que o médico precise arcar com o valor total da “falha” da instituição.

Quais são os riscos de recolher com dados incorretos?

O principal risco é recolher o INSS com códigos de pagamento errados ou sobre bases de cálculo equivocadas pode gerar vários problemas. Por exemplo:

  • Descarte do tempo: o INSS pode não reconhecer o período para fins de carência ou tempo de aposentadoria;
  • Prejuízo financeiro: se você recolher como “Contribuinte Individual” (autônomo comum) um período que deveria ser “Contribuinte Individual – Residente”, poderá pagar alíquotas maiores desnecessariamente ou perder o direito à contagem automática;
  • Divergência no CNIS: dados incorretos geram pendências (indicadores de erro) no Extrato de Contribuições, o que trava qualquer pedido de benefício futuro (como auxílio-doença ou licença-maternidade).

Portanto, aconselho o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode ser a chave para entender melhor as exigências do INSS, unir comprovações e oferecer melhor proteção contra prejuízos financeiros.

Até porque, a intenção é comprovar o tempo da residência médica para que você consiga acessar o direito à aposentadoria com maior facilidade. Erros comuns podem atrapalhar o processo.

Quando vale pedir reconhecimento administrativo ou judicial?

Na verdade, a decisão entre a via administrativa (direto no INSS) ou a via judicial depende basicamente da qualidade das provas que você possui e do objetivo imediato (apenas registrar o tempo ou evitar um custo alto de indenização).

Se você possui o Certificado de Conclusão da Residência (reconhecido pelo MEC/CNRM), o contrato da residência e, preferencialmente, os holerites da época, além de mais documentações sobre o tempo de residência médica, pode, sim, valer a pena solicitar o reconhecimento pelo INSS, ou seja, administrativamente.

Agora, se seu caso é mais complexo, como, por exemplo, se a instituição de saúde fechou ou se recusa a fornecer a documentação, na Justiça, é permitido usar prova testemunhal (colegas de residência ou documentos similares de colegas) para complementar os poucos documentos que restaram.

Além disso, se você apresentou os documentos no Meu INSS e o INSS indeferiu o pedido (muito comum em residências feitas há mais de 10 ou 20 anos), o caminho é por via judicial, com um advogado representando.

Quando a residência médica pode contar como tempo especial para aposentadoria?

A regra muda completamente dependendo de quando a residência foi realizada.

Até 28/04/1995: Existe a chamada presunção de categoria profissional. Se você comprovar que era médico residente nesse período, o tempo é considerado especial apenas pela profissão, sem necessidade de provar a exposição a agentes nocivos.

Após 28/04/1995: A presunção acabou. Agora, para o tempo ser especial, é necessário comprovar a exposição efetiva e habitual a agentes nocivos (biológicos, como vírus e bactérias, ou físicos, como radiação ionizante).

Quais agentes nocivos podem caracterizar atividade especial na residência?

No caso da residência médica, os agentes biológicos são o foco para caracterizar atividade especial, já que o estudante está sempre exercendo atividades em hospitais.

Como obter PPP e LTCAT durante a residência médica?

Obter o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) durante a residência médica são passos muito importantes para comprovar a exposição a agentes insalubres.

O PPP é o documento principal, preenchido pela instituição onde a residência foi realizada com base no LTCAT.

O texto continua após o vídeo.

E lembre-se: a instituição é obrigada a fornecer. Se houver recusa, registre a tentativa (e-mail, protocolo) e, se necessário, faça uma denúncia no Ministério do Trabalho ou procure o sindicato dos médicos

Como funciona a conversão de tempo especial em tempo comum?

A conversão de tempo especial em comum transforma períodos de trabalho expostos a agentes nocivos (insalubres/perigosos) em tempo comum, aplicando um multiplicador para aumentar o tempo de contribuição total. 

No geral, usa-se o fator 1,4 (homens) e 1,2 (mulheres), permitindo antecipar a aposentadoria com base em períodos trabalhados até 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência de 2019).

O texto continua após o vídeo.

Como comprovar e averbar o tempo de residência médica no INSS ou no RPPS?

Para comprovar e averbar o tempo de residência médica, o primeiro passo é reunir documentos que comprovem o exercício da residência médica com remuneração.

O texto continua após o vídeo.

Depois, acesse o Meu INSS, solicite “Atualização de Vínculos e Remunerações”. Procure o serviço de “Acerto de Contribuições” ou “Atualização de Vínculos” para incluir o tempo de residência não contabilizado.

Logo após, é só enviar os documentos no sistema. 

Como fazer o pedido de averbação no INSS?

Para averbar o tempo de residência médica no INSS, o processo é feita solicitando a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) ao órgão de origem e, em seguida, registrando o pedido de “Atualização de Vínculos e Remunerações”, no Meu INSS.

A imagem mostra a opção da CTC no Meu INSS.

Como usar CTC para levar o tempo ao regime próprio?

Usar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para levar o tempo de residência médica do INSS (Regime Geral – RGPS) para um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é um direito do médico residente que contribuiu durante o programa. Esse processo é conhecido como averbação por contagem recíproca.

Antes de solicitar a CTC, você precisará comprovar o período da residência. Além disso, você vai precisar de documentos pessoais (como RG e CPF) e carteira de trabalho (CTPS).

No Meu INSS, faça login e busque por “Certidão de Tempo de Contribuição” ou “CTC”.

Selecione a opção de solicitar o documento para averbação em regime próprio.

O INSS emitirá a CTC com o tempo total da residência que foi contribuído.

Quais prazos e cuidados para evitar indeferimento?

O prazo para cumprimento do INSS é, no geral, de 30 dias.

Verifique se as contribuições da residência médica constam corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes de pedir a CTC. Corrigir erros antes da emissão é muito mais simples.

Além disso, é importante destacar que o tempo de contribuição concomitante, ou seja, quando há contribuições simultâneas ao INSS e ao RPPS, não pode ser averbado no regime próprio para fins de soma de tempo de aposentadoria.

A tentativa de averbar períodos concomitantes costuma resultar em indeferimento do pedido, pois a legislação não permite a contagem desse tempo de forma cumulativa entre os regimes.

Conclusão

A residência médica pode ser um ponto bem importante no momento de somar tempo e conquistar a aposentadoria no futuro.

Afinal, o médico residente trabalha, é remunerado e tem como dever contribuir ao INSS e receber os direitos de suas contribuições.

O importante é sempre verificar com cautela o CNIS, seu extrato previdenciário, para entender se tudo está correto. Até porque, o CNIS tem problemas recorrentes em fazer a contagem de forma 100% correta, erros ou pendências podem aparecer.

Porém, o correto é que o tempo da residência apareça no CNIS e que o residente médico possua o direito de unir este tempo de contribuição e trabalho para a aposentadoria.

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Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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