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Julgamento do STF prévio requerimento

  • Aposentadoria Comum, Aposentadoria Especial, Aposentadoria Invalidez, Auxílio Doença, Pensão por morte, Salário Maternidade
  • Eduardo Koetz Eduardo Koetz
  • 28 de agosto de 201423 de junho de 2021
  • 2 comentários
carimbo protocolo STF prévio requerimento

O STF definiu que o prévio requerimento é a necessidade de comprovar que realizou o pedido de benefício no INSS ou qualquer órgão público para só após esse pedido ser negado poder entrar na Justiça.

Pelo STF Prévio requerimento será regra obrigatória a partir de agora

O Julgamento do STF que tratou da necessidade de prévio requerimento administrativo para ingresso judicial de ações previdenciárias foi esclarecedor e uma vitória para os segurados. Decidiu o STF que é necessário que o pedido de concessão inicial do benefício deve ser feito administrativamente, o que entendemos ser correto.

Entretanto, ficou claro que as ações de revisão de aposentadoria ou para reconhecer direitos conexos ao pedido do benefício como Reconhecimento de vínculo empregatício, tempo rural e tempo de pescador (inclusive em nome dos pais), Tempo Especial por Insalubridade ou Periculosidade, Reconhecimento de União Estável, Abono de 25% para acompanhante (qualquer aposentadoria), erros de cálculo, desaposentação e inúmeros outros casos, não é necessário o prévio requerimento administrativo.

Entenda a decisão do STF

Divulgou o STF em seu site:
“O relator observou que prévio requerimento administrativo não significa o exaurimento de todas as instâncias administrativas. Negado o benefício, não há impedimento ao segurado para que ingresse no Judiciário antes que eventual recurso seja examinado pela autarquia. Contudo, ressaltou não haver necessidade de formulação de pedido administrativo prévio para que o segurado ingresse judicialmente com pedidos de revisão de benefícios, a não ser nos casos em que seja necessária a apreciação de matéria de fato. Acrescentou ainda que a exigência de requerimento prévio também não se aplica nos casos em que a posição do INSS seja notoriamente contrária ao direito postulado.”

 

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Eduardo Koetz

Advogado Especialista em Direito Previdenciário e Tributário, Sócio da Koetz Advocacia, professor da Pós Graduação.

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2 comentários em “Julgamento do STF prévio requerimento”

  1. Renata 3 de maio de 2018 em 17:52

    Boa tarde pessoal alguém com algum problema pra receber o revisão do artigo 29 do INSS caiu tudo certinho pra quem ia receber agora nos primeiros dias.

  2. Leila 16 de maio de 2017 em 10:19

    Era pra mim receber dia 8 tbm e não recebi liguei la no 135 agora e me disseram q tem ate dia 31 de maio pra cair q é pra esperar

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