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Aposentadoria do Servidor da Saúde com Diversas Matrículas
Como calcular o tempo de aposentadoria na área da saúde de servidor com diversas matrículas? Essa dúvida é bastante comum e passa, essencialmente, pela documentação comprovatória.
Aposentadoria na área da saúde
Para conquistar o direito à Aposentadoria Especial, o servidor precisa comprovar que houve exposição a agentes prejudiciais à sua saúde. Esses agentes prejudiciais podem ser vírus, bactérias ou equipamentos que emitem radiação. Porém, a reunião das provas pode ser trabalhosa e difícil.
E o que vem a ser exatamente essa Aposentadoria Especial? Trata-se na verdade de é um benefício previdenciário, previsto constitucionalmente. Ele é concedido a todos aqueles profissionais que trabalhem 25 anos ou mais em ambientes insalubres, ou seja, prejudiciais à sua saúde. Como os profissionais da área da saúde lidam rotineiramente com situações que os prejudicam nesse sentido, nada mais justo que possuírem um benefício diferenciado.
Como mencionamos, para ter direito a essa aposentadoria, o profissional deve fazer a comprovação. Assim, vamos listar aqui algumas informações importantes sobre documentos para comprovar tempo de aposentadoria em múltiplas matrículas.
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Tempo de Aposentadoria em casos de Servidor com Múltiplas Matrículas
Os profissionais da área da saúde podem trabalhar em mais de uma matrícula. Ou seja, podem possuir mais de um cargo ou contribuir simultaneamente para um ou mais regimes. Isto, entretanto, não permite que o tempo seja contado em dobro. Contudo, poderá acarretar em um valor maior do benefício da aposentadoria, pois o valor da contribuição será calculado somando as duas matrículas.
O servidor da Área da Saúde pode aposentar-se em uma matrícula e continuar em atividade em outra (pois assim evitará queda na renda devido a descontos que podem ocorrer em alguns casos), ou pode conquistar Aposentadoria Especial em ambas.
Para isso, será necessário comprovar atividade insalubre em todas as matrículas. A grande demanda de documentos para aposentadoria a serem exigidos, dependendo da ocasião, pode ser facilitada através de um planejamento de aposentadoria com advogado especializado em direito previdenciário.
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Servidor com diversas matrículas e tempo insalubre fora do serviço público
O servidor com diversas matrículas na área da saúde pode ter também um histórico de trabalho com tempo fora do serviço público. Esse tempo pode ser aproveitado, de acordo com as regras do regime próprio de previdência social ou somando pela conversão, no caso da aposentadoria pelo INSS.
É importante verificar também se foram cumpridos os requisitos para receber integralidade, ou seja, valor da aposentadoria igual ao último salário da ativa. No caso de servidores filiados a regime próprio de previdência, é necessário ver as regras dele.
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Documentos para Aposentadoria Especial
Para comprovar o tempo de aposentadoria especial de servidor com diversas matrículas, alguns documentos serão necessários relatando a presença de agentes nocivos. Segue abaixo a lista de comprovantes que podem ser utilizados:
1. LTCAT e PPP (ou formulários antigos)
Um dos principais documentos para o tempo de aposentadoria especial é o Laudo Técnico das Condições ambientais de Trabalho (LTCAT), deve ser feito por engenheiro ou por médico especializado em segurança do trabalho e mantido atualizado.
A partir o LTCAT será feito o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Esses são os comprovantes básicos para obtenção da Aposentadoria Especial. Caso a empresa ou o segurado não tenham esses documentos, terão que usar de modos alternativos para realizar essa provas frente ao INSS.
2. Anotações em CTPS
Essencial para qualquer contagem de tempo de aposentadoria, as anotações na CTPS são provas concretas da atividade exercida, mas não necessariamente da exposição a agentes insalubres. Por mais que seja uma prova sólida, não é útil se apresentada sozinha após 28 de abril de 1995. Até abril de 1995 apenas o exercício da atividade profissional era suficiente para ser comprovada a insalubridade e, nesses casos, a CTPS é comprovação suficiente para períodos anteriores a esta data.
3. Recebimento de adicional de insalubridade
Poderá ser suficiente junto com a prova testemunhal. O adicional de insalubridade é uma comprovação de que a própria empresa reconhecia os agente nocivos aos quais o profissional estava exposto em sua rotina de trabalho.
4. Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista
Se houve a realização de perícia técnica em ação trabalhista, o laudo da perícia poderá ser prova suficiente para comprovar a exposição a agentes insalubres. Caso seja insuficiente, pode ser apresentado em conjunto com a prova testemunhal e CTPS para a comprovação da exposição e adicionar o tempo de aposentadoria.
5. Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de colega de trabalho
A perícia técnica em ação trabalhista de colega de trabalho também pode ser suficiente para realização desta prova, ainda mais se for na mesma função, ou no mesmo ambiente e período. Este laudo, juntamente com CTPS e prova testemunhal, podem ser suficiente para obter o benefício.
6. Laudo de Insalubridade em Reclamatória Trabalhista de empresa similar e mesma função
Não é uma prova direta, mas tem valor. Considerando o modo de produção utilizado em um algum mercado de trabalho em um mesmo período de tempo, devido ao avança das tecnologias, é possível usar como prova com testemunhas. Pode resguardar o elemento de contemporaneidade da avaliação.
7.Perícia judicial no local de trabalho
Se não houver LTCAT e nenhum dos documentos para aposentadoria especial citados acima, é possível solicitar ao juiz que seja feita perícia técnica no local de trabalho. Essa perícia técnica terá valor de comprovação caso não tenha sido feita nenhuma alteração considerável no local, como troca de equipamentos ou mudanças no método de manuseio de produtos químicos e ferramentas de trabalho.
8. Perícia judicial por similaridade
Essa é a última alternativa do judiciário para comprovação da atividade especial, pois é uma prova cara e indireta. É realizada apenas em último caso, mas é amplamente utilizada em processos judiciais.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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