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A imagem mostra um casal de meia-idade, abraçados, dentro de sua casa, enquanto sorriem. Ilustra o texto sobre tempo de serviço.

Tempo de serviço no INSS: O que significa e como contar

O tempo de serviço no INSS é uma questão que, no geral, resulta em dúvidas tanto para quem começou a contribuir recentemente e até para quem está próximo da aposentadoria.

Apesar de parecer óbvio, muitos brasileiros acabam se equivocando quando o assunto é contribuição ao INSS. Até porque, não basta trabalhar, você precisa contribuir para desbloquear os benefícios do INSS.

Portanto, reunindo as dúvidas que sempre recebi e, para evitar que você se prejudique, resolvi elaborar este texto, respondendo as principais questões sobre tempo de serviço.

Espero que com este auxílio, você fuja do prejuízo financeiro e conquiste a melhor aposentadoria que esteja ao seu alcance.

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O texto continua após o vídeo.

O que é o tempo de serviço?

O tempo de serviço para aposentadoria é o tempo contribuído de forma obrigatória ou facultativa à Previdência. 

Desse modo, pode ser considerado também como tempo de serviço:

  • O serviço militar obrigatório;
  • Tempo rural ou de pesca;
  • O tempo em benefício por incapacidade;
  • Tempo contribuído no exterior;
  • Em escola técnica;
  • Dentre outros;

Entretanto, não basta trabalhar, é preciso contribuir. Ou seja, constar no sistema do INSS que foi feita a contribuição, pois em alguns casos o tempo não é contabilizado automaticamente no INSS.

Qual o tempo de serviço para se aposentar?

O tempo de serviço para se aposentar é de:

  • Homem: 15 anos de contribuição, se começou a contribuir antes da Reforma da Previdência e atingiu 65 anos de idade;
  • Mulher: 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Se você tem mais tempo de contribuição e ainda não alcançou essas idades, pode ter direito a outras regras de aposentadoria. 

São 28 opções de requisitos diferentes, algum deles pode se encaixar no seu caso! 

Afinal, mais de 50% das aposentadorias são concedidas para pessoas com menos de 60 anos de idade.

Como é calculado o tempo de serviço?

O tempo de serviço é calculado em dias, meses e anos. Desse modo, cada mês trabalhado equivale a um mês de tempo de serviço/contribuição, mas esse mês só pode ser considerado após o pagamento da contribuição ao INSS.

Para o tempo de contribuição trabalhado após a reforma, por causa do Decreto 3.048/99, existe uma nova forma de contagem, mais benéfica. 

Assim, se você não trabalhou o mês cheio, mas contribuiu com salário superior ao mínimo nesse período, a contagem de tempo para aposentadoria será considerada com o mês cheio (e não apenas os dias trabalhados).

Como fazer a contagem de tempo de serviço no INSS?

Para saber o tempo de serviço no INSS, basta seguir as seguintes etapas:

  • Se cadastrar no Meu INSS;
  • Acessar a área principal e buscar por “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Clicar e acessar o tempo que consta no sistema.

A imagem mostra a opção de tirar o Extrato de Contribuições (CNIS), no Meu INSS.

Porém, conforme mencionei antes, nem sempre os períodos são registrados no INSS. Isso significa que você deve analisar o seu CNIS para confirmar se todos os períodos que você trabalhou estão incluídos na lista ou não.

Se faltar algum período no CNIS, você deve solicitar a correção, apresentando as provas adequadas.

Além disso, você deve verificar se existe algum código indicando erro ou pendência no seu CNIS, a fim de corrigir esses períodos também. 

Faça a correção o quanto antes. A falta de atualização do CNIS pode adiar sua aposentadoria em até 6 anos, e em alguns casos, o atraso pode ser ainda maior.

Já acompanhei situações na qual a ausência dessa correção impediu o reconhecimento do tempo de contribuição, resultando em anos de postergação do benefício.

Como somar o tempo de serviço na carteira de trabalho?

Para somar o tempo de serviço na carteira de trabalho você pode:

  • Somar todo o período entre a data de admissão e a data de demissão de todos os registros de empregos;
  • Calcular esse tempo em dias, meses e anos;
  • Pode verificar no Meu INSS, lembrando que pode haver erros no sistema.

Desse modo, se acaso sentir dificuldade em somar esse tempo ou achar erros no INSS, o ideal é contratar um advogado especialista em Direito Previdenciário para fazer o cálculo.

Como pedir a averbação de tempo de serviço no INSS?

Para pedir averbação de tempo de serviço no INSS é simples:

  • Solicite um pedido de aposentadoria junto ao INSS, mesmo que você não tenha direito ainda;
  • Após isso, faça um requerimento explicando que deseja averbar tempo no INSS;
  • No processo administrativo você vai precisar comprovar que trabalhou naquela atividade (provas para contribuinte individual);
  • Se o processo for indeferido, você pode entrar com um processo judicial.

O texto continua após o vídeo.

O que é declaração de tempo de serviço?

A “Declaração de Tempo de Serviço” é um documento que o INSS solicita como prova do trabalho exercido em órgãos públicos, quando a contribuição não é destinada a um regime próprio, e sim, ao INSS. 

Desse modo, ela é chamada também de “DTC” ou “certidão anexo VIII”. Assim, ela deve ser preenchida pelo RH do órgão público onde você trabalhou, bem como deve ser apresentada por você no momento da aposentadoria.

Quando se recebe o tempo de serviço?

Se recebe o tempo de serviço para a conquista da aposentadoria, quando é realizada a contribuição para a Previdência. 

No entanto, se desejar uma contagem exata do INSS, você precisa realizar o pedido de aposentadoria ou contratar um advogado especialista, uma vez que o simulador é incompleto e pode conter erros.

O texto continua após o vídeo.

Ou seja, se você acreditar 100% no simulador do INSS, pode acabar aceitando uma aposentadoria menos vantajosa, tendo prejuízos financeiros consideráveis.

Como incluir tempo de serviço no INSS?

Para incluir tempo de serviço no INSS, você precisa fazer um pedido de aposentadoria ao INSS, mesmo que ainda não tenha direito. 

Assim, é importante formular um requerimento específico explicando que deseja apenas averbar o tempo no INSS.

Em síntese, deve ser elaborado um processo administrativo comprovando o exercício da atividade, em caso de período trabalhado como empregado. 

O texto continua após o vídeo.

Entretanto, o período como Contribuinte Individual, precisa fazer o pagamento da contribuição além de comprovar a atividade.

Portanto, lembre-se, se acaso o processo administrativo seja indeferido, ou seja, negado, ainda é possível recorrer ao processo judicial. Portanto, você ainda pode conseguir incluir o tempo de serviço.

Quem emite a certidão de tempo de serviço?

Para saber quem emite a certidão de tempo de serviço é preciso considerar duas situações:

  • CTC: quem emite é o regime previdenciário para o qual foi feita a contribuição, ou seja, o RPPS — Regime Próprio da Previdência Social. Além disso, precisa estar exonerado para fazer o pedido;
  • DTC (documento exigido quando existe serviço público com contribuição ao INSS): quem emite é o RH do órgão público em que você trabalhou. 

Desse modo, é preciso lembrar que esses documentos só são necessários se a contribuição foi destinada ao RGPS/INSS e se o trabalho foi em órgão público.

Como tirar certidão de tempo de serviço no INSS?

Para solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) do INSS:

  • Acesse o portal Meu INSS;
  • Faça login com sua conta Gov.br;
  • Procure por “Certidão de Tempo de Contribuição” (CTC) ou digite “certidão” na busca, ao lado da lupa; 
  • Siga os passos para preencher o requerimento.

Importante: não se esqueça de enviar documentos como RG, CPF e comprovantes, no momento da solicitação.

Qual a idade para se aposentar por tempo de serviço?

A idade para se aposentar por tempo de serviço nem sempre é exigida. Mas pode começar em 57 anos para a mulher e 60 para o homem. 

Além disso, algumas profissões e situações podem se aposentar ainda mais jovens. 

Entretanto, existem as regras especiais de tempo de serviço para aposentadoria por insalubridade e periculosidade, a aposentadoria do professor, bem como outras modalidades.

Ademais, as outras modalidades de aposentadoria, que envolvem tempo de serviço, podem não solicitar idade, mas exigem outros requisitos:

Regra comum para homens:

A regra comum para homens se baseia nos seguintes requisitos:

  • Direito Adquirido por Tempo de Contribuição: sem idade mínima, ter 35 até 12/11/2019; 
  • Direito Adquirido por Idade: ter completado 65 anos de idade e 15 de contribuição até 12/11/2019;
  • Nova aposentadoria: ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição;
  • Regra de transição: 65 anos de idade e mais 15 de contribuição, se começou a pagar o INSS antes de 13/11/2019;
  • Sem idade mínima, se tiver 35 anos de contribuição mais 103 pontos em 2026;
  • Pedágio 50%: ter 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 33 anos de contribuição na data;
  • Pedágio 100%: 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019.

Regra comum para mulheres

Confira a regra comum para mulheres:

  • Direito Adquirido por Tempo de Contribuição: sem idade mínima, ter 30 até 12/11/2019; 
  • Direito Adquirido por Idade: ter completado 60 anos de idade e 15 de contribuição até 12/11/2019;
  • Nova aposentadoria: ter 62 anos de idade mais 15 anos de contribuição;
  • Transição e nova regra por idade: ter 62 anos e 6 meses de idade mais 15 de contribuição, em 2026;
  • Sem idade mínima, se alcançou 30 anos de contribuição ter mais 93 pontos em 2026;
  • Pedágio 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019, sendo que precisava ter, pelo menos, 28 anos de contribuição na data;
  • Pedágio 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio sobre o tempo que faltava em 12/11/2019.

O texto continua após o vídeo.

Professoras mulheres

Já as opções de aposentadoria para Professores são:

  • Direito Adquirido por Tempo: sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • Direito Adquirido por Pontos: sem idade mínima, ter 25 anos de contribuição + 81 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
  • Nova Aposentadoria em Magistério: 57 anos e 6 meses de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
  • Transição por Pontos: sem idade mínima, 25 anos de contribuição em ensino básico mais 88 pontos em 2026;
  • Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: ter 54 anos de idade em 2025 e, além disso, ter mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
  • Pedágio de 100%: 52 anos de idade mais 25 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 25 de contribuição;

Professores homens

Agora, para os professores:

  • Direito Adquirido por Tempo: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição até 12/11/2019;
  • Direito Adquirido por Pontos: sem idade mínima, ter 30 anos de contribuição + 91 pontos, se completou o tempo e pontos até 12/11/2019;
  • Nova Aposentadoria em Magistério: 60 anos de idade mais 25 anos de contribuição em ensino básico;
  • Transição por Pontos: sem idade mínima, 30 anos de contribuição em ensino básico mais 97 pontos em 2025;
  • Transição por Idade Progressiva mais Tempo de Contribuição: ter 59 anos e 6 meses de idade em 2026 e, além disso, ter mais 30 anos de contribuição em ensino básico;
  • Pedágio de 100%: 55 anos de idade mais 30 anos em ensino básico e adicional de 100% do que faltava em 12/11/2019 para alcançar 30 de contribuição;

Aposentadoria para homem com deficiência

No caso da aposentadoria para homem com deficiência, as regras mudam um pouco:

  • Deficiência leve por tempo de contribuição: não exige idade mínima, ter 33 anos de contribuição;
  • Grau de deficiência moderada por tempo de contribuição: não exige idade mínima, precisa ter 29 anos de contribuição;
  • Deficiência grave por tempo de contribuição: sem idade mínima, precisa ter 25;
  • Deficiência leve por Idade: 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Aposentadoria para mulher com deficiência

A mesma situação acontece com a aposentadoria para mulher com deficiência. Confira:

  • Grau de deficiência leve por tempo de contribuição: não exige idade mínima, ter 28 anos de contribuição;
  • Deficiência moderada por tempo de contribuição: não exige idade mínima, precisa ter 24 anos de contribuição; 
  • Grau de deficiência grave por tempo de contribuição: sem idade mínima, precisa ter  20;
  • Deficiência leve por Idade: 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição.

Conclusão

Pronto! Agora você já possui maiores informações sobre o tempo de serviço do INSS e, espero, que consiga se proteger de possíveis dores de cabeça.

Aliás, em caso de dúvidas sobre quais modalidades podem e devem ser usadas no seu caso, aconselho o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Só este profissional conhece todas as regras do INSS e pode fazer uma avaliação completa do seu tempo de serviço.

Inclusive, na reunião de documentos de comprovação e todos os ajustes do CNIS, porque geralmente são necessários!

Pouquíssimos segurados não possuem erros no CNIS, o que acaba dificultando o momento da solicitação da aposentadoria e, até, pode diminuir o valor final, o qual você possui direito.

Portanto, todo cuidado é pouco, até porque, todos merecem o melhor resultado quando o assunto é aposentadoria.

Se desejar uma assistência especializada da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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