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A imagem mostra uma mulher de meia-idade, reflexiva, apoiando os queixos com as mãos e olhando para a câmera. O texto ilustra Transtorno Bipolar e aposentadoria.

Transtorno bipolar e aposentadoria integral: é possível?

Com o aumento da informação sobre saúde mental, o transtorno bipolar ganhou mais atenção, tanto “na vida real”, quanto nas redes sociais. Entretanto, poucas vezes se fala dos benefícios de quem possui o transtorno, pode usufruir do INSS, incluindo a aposentadoria para quem foi diagnosticado.

Sendo assim, organizando as dúvidas que recebo como advogada especialista em Direito Previdenciário e enxergando a necessidade de conversar sobre o assunto, decidi responder às principais questões.

Já te adianto que o INSS possui opções e você vai poder entender agora, quais são, como acioná-las e quais são os principais requisitos.

Continue comigo! 

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Quem tem transtorno afetivo bipolar tem direito a aposentadoria integral?

Sim!

Quem tem transtorno afetivo bipolar tem direito aposentadoria integral, desde que os requisitos sejam cumpridos, ou seja, para conquistar a aposentadoria, é de extrema importância que você:

Portanto, caso você se enquadre nas regras de aposentadoria, além de comprovação médica ao INSS, sua aposentadoria tem grandes chances de ser concedida. Ou seja, uma solicitação bem feita pode aumentar a possibilidade de concessão. 

Um ponto importante a ser lembrado é que a aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez), sofreu grandes mudanças após a Reforma da Previdência de 2019.

Ou seja, o cálculo da aposentadoria não é mais realizado da mesma forma, gerando, em muitos casos, um valor menor se comparado com as regras de antes da Reforma. Portanto, você vai receber a aposentadoria integral, mas não com valor do cálculo antigo, necessariamente. 

Porém, caso surjam dúvidas e você esteja com dificuldades de entender quais são seus direitos de fato ou sobre o cálculo, indico você buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Somente este profissional é qualificado nos requisitos, sabe as diferenças solidificadas após a Reforma e pode encontrar a melhor opção para você.

Como o INSS considera a incapacidade causada pelo transtorno bipolar?

O INSS considera a incapacidade causada pelo transtorno bipolar, a partir dos laudos médicos que você apresentou, além da perícia médica realizada no próprio INSS.

Inclusive, a perícia médica do INSS, leva em consideração, a gravidade dos sintomas, quais tratamentos estão sendo realizados (se há) e a análise detalhada dos laudos médicos que você oferecer.

Portanto, uma dica de ouro: sempre faça um verdadeiro histórico médico, agrupando exames, laudos, atestados, receitas médicas e qualquer documento que possa auxiliar no momento da comprovação.

Além disso, saiba que é muito importante na avaliação do INSS, comprovar que você ainda sofre com os sintomas do transtorno bipolar, ou seja, que a condição é atual. 

Por isso, além do histórico médico, comprovações atualizadas são de extrema importância para comprovar que o transtorno bipolar ainda existe e te causa prejuízos reais.

Quais são os requisitos para conseguir a aposentadoria integral para quem tem transtorno bipolar?

Os requisitos para conseguir a aposentadoria integral para quem tem transtorno bipolar, se baseia em regras próprias do INSS, além da comprovação de que a condição existe e, que, de fato, está ocasionando danos irreparáveis.

Ou seja, além de cumprir as regras da aposentadoria, você precisa comprovar que não está mais conseguindo exercer suas funções laborais, ou seja, não está mais conseguindo trabalhar por conta dos sintomas do transtorno.

O texto continua após o vídeo.

Vou explicar melhor a seguir. Acompanhe!

Incapacidade total e permanente

No caso da aposentadoria por incapacidade permanente, o nome já diz: você precisa ter uma incapacidade que não possua chances de melhora no futuro.

Portanto, não é algo passageiro. Caso fosse, o benefício mais adequado seria o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, que também mudou de nome após a Reforma da Previdência de 2019.

Para isso, você precisa juntar todo o tipo de comprovação médica possível, para atestar que a incapacidade é verdadeira e que está afetando várias esferas da sua vida, sendo a mais importante, a do trabalho.

Quem se aposenta pela aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), não pode mais voltar ao trabalho, até porque, o INSS já considerou que você não tem mais condições.

Caso esta regra seja desrespeitada, você pode sofrer as consequências, já que o retorno ao trabalho é considerado fraude. 

Sendo assim, você precisaria devolver todo o dinheiro recebido durante a duração do benefício, além da interrupção imediata do benefício.

Assim, quem se aposenta por incapacidade, precisa comprovar os aspectos da incapacidade no dia a dia, além de respeitar que a volta ao trabalho não é mais uma opção.

Carência mínima

Para conquistar a aposentadoria por incapacidade permanente, você precisa ter no mínimo 12 meses de contribuição ao INSS.

Mas atenção: em alguns casos no qual a pessoa possui alguma doença grave, como cardiopatia grave, AIDS, câncer, entre outras, a carência não é exigida. 

Qualidade de segurado

A qualidade de segurado do INSS, é quando você mantém contribuições recorrentes, ou seja, mensais, à Previdência Social, portanto quando não há qualquer tipo de “falha” nas contribuições.

Entretanto, ainda há o chamado período de graça, quando você ainda mantém a qualidade de segurado, mesmo não contribuindo mensalmente ao INSS.

O período de graça pode variar entre 12 a 36 meses.

O que fazer caso a aposentadoria integral para quem tem transtorno bipolar adulto for negada?

Se sua aposentadoria integral para transtorno bipolar for negada, calma, você ainda tem opções!

O primeiro passo, é entender o motivo da negativa do INSS. Por exemplo, se faltou provas, se você não cumpre os requisitos, entre outros. 

Entendendo o motivo, você vai conseguir se preparar para um novo pedido e corrigir os erros que causaram o “não” do INSS.

Se a negativa foi por conta de falta de provas, aproveite e reúna o máximo de documentação complementar que você conseguir.

O texto continua após o vídeo.

Faça uma verdadeira busca em documentação médica que você recebeu durante os anos, além de conseguir comprovações mais atualizadas, seja de laudos, atestados, tipos de tratamentos, etc.

Agora, para solicitar novamente a aposentadoria, você tem 2 opções: recorrer administrativamente, ou seja, no próprio INSS ou acionar um advogado e entrar na Justiça.

Caso você escolha fazer a nova solicitação ao INSS, você precisa realizar através do site oficial da Previdência Social, o Meu INSS.

Realize novamente o pedido, enviando toda a documentação e analisando se está, de fato, preenchendo todas as opções que o sistema solicita.

No caso da Justiça, você terá que possuir a negativa do INSS para escolher esta opção, além de um auxílio de um advogado para te representar.

Em ambos os casos, seja através do INSS ou na Justiça, contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário pode fazer a diferença!

Um profissional qualificado, conhece o INSS, as provas a serem usadas, além da melhor forma de realizar a solicitação da aposentadoria, de forma mais robusta.

Conclusão

Neste texto, fiz questão de te explicar melhor as opções do INSS para quem possui transtorno bipolar.

Ou seja, conhecer os direitos dos segurados do INSS faz toda a diferença, até porque, quem trabalhou e contribuiu precisa ter estas informações básicas para quando necessita solicitar qualquer tipo de benefício.

Lidar com qualquer incapacidade não é fácil, portanto, se informar é a base para que você encontre mais segurança financeira e possa usufruir da vida da melhor maneira possível!

Hoje, você pode entender sobre os requisitos da aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), a importância da comprovação da incapacidade através de documentação médica, além da perícia no INSS.

Além disso, te preparei para uma possível negativa do INSS, auxiliando em opções que você ainda tem e pode escolher.

Não deixe de lutar pelos seus direitos, até porque, eles são seus!

Se desejar atendimento com advogados especialistas, acesse nossa área de atendimento e solicite o seu.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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