[VÍDEO] Aposentadoria Especial em 2023
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
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TRANSCRIÇÃO DO VÍDEO
▶ Aposentadoria especial em 2023
Se você conseguiu completar os requisitos da aposentadoria especial antes da reforma, então pode se aposentar AGORA pelas regras antigas, chamada direito adquirido.
Mas se não completou, você precisa usar uma regra de transição.
Nós vamos explicar tudo a seguir. Em todas as regras da aposentadoria especial os requisitos mudam de acordo com o nível de risco da atividade especial!
▶Direito adquirido se completou até 12/11/2019
Então para conquistar o direito adquirido era preciso ter completado até 12 de novembro de 2019:
25 anos de atividade especial comprovada se a exposição é de baixo risco;
20 anos de atividade especial para risco moderado;
e para atividades de alto risco, 15 anos de atividade especial comprovada.
▶ Regras de transição
Não completou? Então outra opção é usar as regras de transição. Ela vai exigir:
Se for de baixo risco: 25 anos de tempo especial mais 86 pontos;
Se for risco moderado: 20 anos de tempo especial mais 76 pontos;
E de alto risco: 15 anos de tempo especial mais 66 pontos.
Lembrando que os pontos são a soma da idade mais tempo de contribuição.
Nesse caso, você pode somar tempo especial e tempo comum, se tiver!
▶ Nova Regra
E a terceira opção é usar a nova regra da aposentadoria especial, que exige:
- Para baixo risco, ter 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial;
- Para risco moderado: ter 58 anos de idade e 20 anos de atividade especial;
- E para alto risco precisa alcançar 55 anos de idade e 15 anos de atividade especial.
▶ 50 anos de idade: analise seu direito
Entender as regras e o seu caso pode fazer toda diferença! Por exemplo, se você já tem 50 anos, talvez já tenha direito de se aposentar! Mais de 50% das concessões de aposentadoria são para pessoas entre 51 e 60 anos de idade. Então busque falar com um especialista para analisar o quanto antes seu direito!
▶ Provas para aposentadoria especial
Para completar o direito à aposentadoria especial, também é preciso comprovar a atividade insalubre ou perigosa para todos os anos.
As principais provas são ppp e ltcat.
Mas existem provas alternativas. Baixe o guia de provas aqui: https://pages.koetzadvocacia.com.br/provas-para-conseguir-a-aposentadoria-especial
▶ Provas para Autônomo
Além disso, quem é autônomo precisa do PPP assinado por cooperativa.
Mas se não for cooperado, então apresentará o LTCAT, que deve ser reconhecido na justiça após o INSS negar o pedido.
▶Continuar trabalhando:
Além disso, para quem vai pedir a Aposentadoria Especial em 2023, pode continuar trabalhando em alguns casos:
Se você se aposentou pela especial no INSS, só pode continuar trabalhando em atividade SEM agentes nocivos;
Mas se converteu o TEMPO ESPECIAL EM COMUM, pode continuar na sua profissão.
Já quem vai aposentar pela especial no RPPS, tem chances de continuar inclusive em ambientes com agentes nocivos, e em outros cargos. Contudo, nesse caso dependerá do entendimento do juiz. Pela decisão atual, não se menciona proibição ao servidor continuar, mas alguns juízes entendem que deve aplicar a regra do INSS.
Nesse caso, o ideal é falar com um advogado especialista para avaliar a melhor estratégia para você.
Contudo, se o servidor usou o tempo do cargo para a aposentadoria, deve sair dele.
▶Transição por pontos para Aposentadoria do Homem
Assim, a regra de transição por tempo de contribuição mais pontuação mínima para homens, em 2023, aumenta um ponto de exigência.
O tempo permanece igual, 35 anos de contribuição, e a pontuação exigida passa a ser de 100 pontos.
Lembrando que os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição.
Então quem tem 35 anos de contribuição, precisa ter 65 anos de idade. Na prática, essa regra é mais vantajosa para quem tem mais anos de contribuição, pois assim consegue se aposentar mais jovem.
▶ Transição por idade mínima progressiva para Aposentadoria do Homem
Já a regra de transição por tempo de contribuição mais idade mínima progressiva para homens, em 2023, aumentará a idade mínima exigida.
Ela exige 35 anos de contribuição e 63 anos de idade.
Acaba sendo mais vantajosa para o homem que tem os 35 anos de tempo, mas não tem 65 anos de idade.
▶ Pedágio de 50% e 100%
Se você achou essas regras muito distantes da sua realidade, saiba que existem também outras opções: as regras de pedágio de 50% e de 100%, tanto para homens, quanto para mulheres.
Elas são mais complexas, pois envolvem o cálculo do pedágio.
Porém, essas opções, junto com outras, permitem que a maior parte das aposentadorias concedidas mensalmente sejam para pessoas com entre 50 e 60 anos de idade.
Se você tem 50 anos, já cabe avaliar o seu direito.
▶ Outras aposentadorias permanecem iguais
Além disso, existem também as aposentadorias especiais, por insalubridade e periculosidade ou para a pessoa com deficiência, a nova aposentadoria, a aposentadoria de professores, a aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria de pesca artesanal, trabalhador rural ou indígena.
▶ Nosso atendimento
E se quiser falar com a nossa equipe jurídica para tratar do seu pedido de aposentadoria, acesse aqui: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-especial
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Imagens: ENVATO
Música: Staycation – Corbyn Kites
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