[VÍDEO] Aposentadoria PCD: regras e perícia!
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
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TRANSCRIÇÃO DO VÍDEO
▶ Aposentadoria da pessoa com deficiência
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras mais leves devido às limitações que a deficiência pode causar para o trabalho. Além disso, existem duas opções: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.
▶Por tempo de contribuição
A regra da aposentadoria por tempo de contribuição depende do grau da deficiência.
Para a mulher fica:
- Se tiver grau leve, 28 anos de contribuição.
- Se tiver grau moderado, 24 anos de contribuição e
- Se tiver grau alto, 20 anos de contribuição
- Essa regra não exige idade mínima.
Para o homem fica assim:
- Se tiver grau leve, 33 anos de contribuição;
- Se tiver grau moderado: 29 anos de contribuição;
- e se tiver grau alto, 25 anos de contribuição.
Da mesma forma, não há idade mínima.
▶Por idade
Já na aposentadoria por idade, é preciso alcançar também uma idade mínima, além de um tempo de contribuição, que é menor. Nessa regra, a mulher precisa de 55 anos de idade mais 15 anos de contribuição e o homem 60 anos de idade mais 15 anos de contribuição.
▶Grau de deficiência
Além das regras, o INSS vai precisar analisar qual é o grau de deficiência que o segurado tem para poder identificar qual regra ele tem direito. Para isso, é feita uma perícia socioeconômica.
▶Perícia biopsicossocial avalia fatores:
A perícia biopsicossocial irá identificar as dificuldades que a pessoa passa no dia a dia. Por exemplo, como a deficiência interage com os fatores:
- socioambientais;
- psicológicos;
- pessoais;
- limitação das atividades da pessoa;
- entre outros.
Desse modo, é determinado o grau da deficiência em relação também a estes fatores. Por exemplo, um trabalhador cadeirante com carro adaptado pode ter um grau de deficiência moderada, enquanto um cadeirante que depende de ônibus, tem um grau grave.
▶Lei nº 13146/2015:
Na lei Nº 13.146 de 2015, fica especificado que a perícia biopsicossocial será realizada por uma equipe multidisciplinar que vai considerar:
- os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
- os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
- a limitação no desempenho de atividades; e
- a restrição de participação.
▶E se o INSS negar?
Se o INSS negar o seu pedido de aposentadoria como pessoa com deficiência, você ainda poderá recorrer, seja de forma administrativa, seja na justiça. O ideal é ter a orientação de um advogado especialista para verificar o motivo de o INSS ter negado seu pedido.
▶Como pedir?
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Imagens: ENVATO & UNSPLASH
Música: Staycation – Corbyn Kites
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