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Lombalgia aposenta? Veja os direitos de quem tem o CID M545
Você já ouviu falar em lombalgia?
Essa dor na região lombar atinge milhões de brasileiros e pode, em casos mais graves, comprometer seriamente a qualidade de vida e a capacidade de trabalho.
Mas afinal, quem recebe o diagnóstico com o CID M54.5 tem direito à aposentadoria?
Neste texto, vou esclarecer os principais direitos de quem sofre com lombalgia, quando ela pode ser considerada incapacitante e quais os benefícios possíveis no INSS.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Quem tem problema de lombalgia pode se aposentar?
Pode, sim, mas depende do grau da lombalgia e do impacto que ela causa na capacidade de trabalho da pessoa.
A lombalgia pode dar direito à aposentadoria, quando existe a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Se a dor lombar (CID M54.5) for crônica, grave, e impedir a pessoa de exercer qualquer atividade profissional de forma permanente, ela pode ter direito à aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente).
Quem tem lombalgia tem direito a algum outro benefício?
Sim!
Além da aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), quem tem lombalgia pode ter direito a outros benefícios do INSS, dependendo da gravidade do caso e de como a doença afeta a capacidade de trabalho.
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Auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária):
Para quem está temporariamente incapaz de trabalhar por causa da lombalgia.
Exigências:
- Comprovar a incapacidade com atestados e laudos médicos.
- Ter qualidade de segurado (ou seja, estar contribuindo ou estar dentro do período de graça);
- Cumprir a carência mínima de 12 contribuições (em alguns casos, essa exigência é dispensada, como em acidentes ou doenças graves).
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Auxílio-acidente:
Para quem teve lombalgia por acidente ou esforço repetitivo no trabalho e ficou com sequelas permanentes, mesmo que continue trabalhando.
Exigências:
- Comprovar que a lombalgia deixou alguma redução na capacidade de trabalho.
- A lombalgia precisa ter relação com o trabalho (nexo causal);
- Ser segurado do INSS na data do acidente ou início da doença;
Importante: o auxílio-acidente não exige incapacidade total, mas sim uma redução funcional. E ele pode ser acumulado com o salário.
Como funciona a aposentadoria por Lombalgia?
A lombalgia — a famosa dor na lombar — é uma das principais causas de afastamento do trabalho no Brasil.
Em casos mais graves, ela pode evoluir para um quadro incapacitante, impedindo o profissional de exercer suas atividades normalmente.
Mas será que esse diagnóstico pode garantir o direito à aposentadoria?
Agora, você vai entender como funciona a aposentadoria por lombalgia, quais os critérios exigidos pelo INSS e o que é preciso comprovar para ter acesso ao benefício.
Carência
A carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter feito ao INSS para ter direito à aposentadoria por invalidez.
Na regra geral do INSS, 12 contribuições mensais (1 ano) é o mínimo exigido.
Mas há exceções!
A carência é dispensada nos seguintes casos:
Doença ou acidente de qualquer natureza ocorridos após o início da filiação, desde que o segurado já estivesse contribuindo.
Doenças graves previstas em lei, como:
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Doença de Parkinson;
- AIDS;
- Entre outras.
Nesses casos, o INSS não exige 12 contribuições para conceder o benefício, quando for comprovada a incapacidade total e permanente.
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado é a condição de quem está protegido pelo INSS — ou seja, que tem direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente, etc.
Você mantém a qualidade de segurado quando:
- Está contribuindo ativamente ao INSS (como contribuinte individual, MEI, facultativo, empregado, etc.); ou
- Está dentro do período de graça (ou seja, mesmo sem contribuir, ainda está coberto pelo INSS por um tempo determinado).
Após parar de contribuir, o segurado ainda mantém seus direitos por:
- 12 meses: regra geral;
- 24 meses: se já tiver mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado;
- 36 meses: se, além das 120 contribuições, estiver desempregado (comprovado).
Durante esse período, a pessoa ainda pode se aposentar por invalidez, se ficar incapaz de forma permanente.
Se a pessoa perder a qualidade de segurado, ela precisa contribuir novamente por 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez (exceto nos casos de acidente ou doenças graves, que podem dispensar a carência).
Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho
Para ter direito à aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), não basta apenas ter uma doença como a lombalgia.
Você comprovar que a condição impede totalmente o exercício de qualquer atividade laboral, de forma permanente, sem perspectiva de reabilitação para outra função.
- Laudos e exames médicos atualizados:
- Ressonância magnética, raio-x, tomografia e relatórios clínicos são essenciais para atestar a gravidade da lombalgia;
- O laudo deve ser detalhado, com informações sobre limitações funcionais, dores crônicas e tratamentos realizados;
- É importante que o médico assistente deixe claro que o paciente não tem condições de exercer atividades laborais, mesmo adaptadas.
- Documentos complementares:
- Histórico de afastamentos anteriores;
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se aplicável;
- Prontuários hospitalares e tratamentos longos também fortalecem a prova.
E não esqueça que você vai precisar passar por uma perícia no próprio INSS.
A lombalgia, por si só, não garante a aposentadoria. É a incapacidade gerada por ela que importa e isso deve estar muito bem documentado e comprovado.
Como comprovar lombalgia CID M54.5 para o INSS?
Para que o INSS reconheça a lombalgia como causa de incapacidade e conceda um benefício, você precisa apresentar provas médicas e trabalhistas robustas. Veja o que é necessário:
- Laudos e relatórios médicos detalhados:
- Diagnóstico com o CID M54.5 (lombalgia);
- Descrição da intensidade da dor, limitações de movimento e impacto na rotina;
- Relato de tratamentos realizados: fisioterapia, medicamentos, cirurgias, etc;
- Prognóstico: se há perspectiva de recuperação ou não;
- Nome, CRM e assinatura do profissional.
Quanto mais específico o laudo, maiores as chances de aprovação.
- Exames de imagem e documentos clínicos:
- Ressonância magnética (muito usada para avaliar hérnias de disco, degenerações, etc.);
- Raio-x da coluna lombar;
- Tomografias;
- Eletromiografia (para investigar compressão de nervos).
- Atestados de afastamento:
- Atestados que indiquem a necessidade de afastamento do trabalho, com datas e período recomendado pelo médico;
- Deve estar claro que o paciente não consegue exercer sua função profissional durante aquele tempo.
- Comparecer à perícia médica do INSS:
Mesmo com todos os documentos, a perícia é obrigatória. O perito avaliará:
- Se a lombalgia está ativa;
- Se há incapacidade para o trabalho (total ou parcial, temporária ou permanente);
- Se a dor limita de forma significativa sua atividade profissional.
Ou seja, não esqueça de levar todos os documentos que comprovem sua condição na perícia do INSS!
Quais os documentos para a perícia médica?
Elaborei uma lista completa, clara e profissional dos documentos que você deve levar para a perícia médica do INSS, especialmente em casos de lombalgia (CID M54.5) ou outras doenças que geram incapacidade:
- Documentos pessoais:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira profissional);
- CPF;
- Cartão do NIS/PIS (se tiver).
- Laudos médicos atualizados com:
- CID M54.5 (lombalgia);
- Descrição dos sintomas e limitações;
- Tratamentos já realizados;
- Prognóstico;
- Assinatura, carimbo, CRM e data.
Exames de imagem, como:
- Ressonância magnética da coluna lombar;
- Raio-x ou tomografia;
- Eletromiografia (se aplicável);
- Receitas médicas dos medicamentos em uso;
- Atestados de afastamento, com datas e justificativas médicas;
- Prontuários médicos (se possível, peça um resumo do seu histórico ao hospital ou clínica).
- Documentos trabalhistas (se for o caso):
- Carteira de trabalho (para comprovar vínculo);
- Comprovante de atividade (se MEI ou autônomo);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — se a lombalgia estiver ligada ao ambiente de trabalho.
- Outros documentos úteis:
- Guias de recolhimento do INSS (para contribuintes individuais);
- Requisição de benefício (caso já tenha iniciado o processo online);
- Relatórios de fisioterapia ou reabilitação, se houver.
Dica: leve os documentos organizados em uma pastinha, de preferência com cópias e os originais juntos. Isso facilita na hora da perícia e evita contratempos.
Qual o valor do auxílio-doença por lombalgia?
O valor atual do auxílio-doença por lombalgia, concedido após a Reforma da Previdência de 2019, corresponde a 91% da média de todas as contribuições que o segurado fez ao INSS desde julho de 1994.
Em outras palavras, soma-se o total das contribuições, divide-se pelo número de períodos de contribuição, e o pagamento é feito com base em 91% desse resultado.
Infelizmente, o cálculo se tornou menos favorável após a Reforma.
Antes de 2019, o cálculo considerava 91% da média das maiores contribuições, resultando em uma média mais elevada e, consequentemente, em um valor maior do benefício.
Além disso, para os Microempreendedores Individuais (MEI), o valor do auxílio-doença permanece em um salário-mínimo.
Como é calculado o valor da aposentadoria por Lombalgia?
Em primeiro lugar, é fundamental destacar que o período básico de cálculo considera as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, se forem iguais ou superiores ao salário mínimo vigente.
Com base nesse histórico, é calculado o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações no período considerado.
Por fim, a renda mensal do benefício será equivalente a 91% do salário de benefício.
No entanto, esse valor não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Além disso, a renda mensal não pode ser inferior ao salário-mínimo (R$ 1.518), nem superior ao teto do INSS (R$ 8.157,41), 2025.
Lembre-se que tanto o salário-mínimo, quanto o teto do INSS passam por ajustes anuais!
Quais outras doenças na coluna que dão direito à aposentadoria?
Além da lombalgia (CID M54.5), existem várias doenças da coluna que podem dar direito à aposentadoria ou a outros benefícios do INSS, desde que comprovem incapacidade total e permanente para o trabalho.
Alguns exemplos são:
Hérnia de disco (CID M51.1, M51.2, M51.9):
Pode causar dor intensa, limitação de movimentos e compressão de nervos.
Quando há comprometimento neurológico ou risco cirúrgico, pode levar à aposentadoria por invalidez.
Espondilite anquilosante (CID M45):
- Doença inflamatória crônica e progressiva que afeta a coluna;
- É considerada grave, pode gerar rigidez total da coluna e, em muitos casos, dispensa carência no INSS.
Escoliose grave (CID M41):
- Desvio lateral acentuado da coluna;
- Pode comprometer a capacidade física e até causar comprometimento respiratório.
Espondilolistese (CID M43.1):
- Deslocamento de vértebras que causa dor e limita a mobilidade;
- Se for grave e irreversível, pode justificar aposentadoria.
Fraturas vertebrais com sequelas:
- Causadas por acidentes, osteoporose ou traumas diversos;
- Se houver perda funcional permanente, pode gerar benefício.
Artrose na coluna (CID M47) / Espondilose:
- Degeneração das articulações da coluna, comum com o avanço da idade;
- Pode se tornar incapacitante em estágios avançados.
Mielopatia cervical espondilótica:
- Compressão da medula espinhal na região cervical;
- Pode causar perda de força, coordenação e equilíbrio, sendo altamente incapacitante.
Nenhuma dessas doenças garante aposentadoria automaticamente. O que importa é a comprovação ao INSS!
Caso ache mais seguro, não deixe de contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.
Conclusão
A lombalgia com CID M54.5 pode, sim, gerar direito à aposentadoria ou outros benefícios previdenciários, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho.
Por isso, é fundamental buscar acompanhamento médico adequado e orientação especializada na hora de solicitar seus direitos ao INSS.
Conhecer bem a legislação e os critérios exigidos faz toda a diferença para alcançar uma vida mais tranquila e segura.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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