Quando termina a pensão por morte? Entenda motivos de encerramento.
Para saber quando termina a pensão por morte, é importante entender as regras do regime de previdência que paga o benefício. Ou seja, qual a regra do INSS, para trabalhadores em geral, e qual a regra dos RPPSs, no caso de servidores públicos? Desse modo, explicamos no texto a seguir as regras do INSS e RPPS da União, para servidores federais. Também respondemos as principais perguntas sobre quando termina a pensão por morte. Entenda.
Como continuar recebendo pensão por morte?
Para continuar recebendo a pensão por porte, é necessário cumprir as regras dos prazos do INSS ou RPPS. Desse modo, você precisa observar que tipo de dependente é: companheiro/cônjuge, filho ou equiparado, pais, irmãos, e se possui invalidez ou não. Além disso, precisa verificar a regra do regime de previdência para o qual o falecido contribuía, se era para o INSS ou, no caso dos servidores públicos concursados, para o RPPS da União, de algum estado ou de algum município. Por fim, ver quais as regras e se adequar a elas.
A seguir, explicamos quando termina a pensão por morte no INSS e no RPPS da União.
Se acaso você ficar com dúvida sobre qual é a regra certa no seu caso, ou se a sua pensão foi encerrada indevidamente, procure um advogado da sua preferência para obter orientações corretas. Já se você desejar falar com a nossa equipe jurídica, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicitar o seu.
Quais são os prazos no INSS?
Em outro momento, trouxemos aqui no blog um texto explicando quem tem direito e como pedir a pensão por morte no INSS. Abaixo explicamos quando termina a pensão por morte no INSS.
- Filhos, enteados ou menor tutelado sem invalidez ou deficiência: até 21 anos de idade, e NÃO há prorrogação em caso de faculdade.
- Filhos, enteados ou menor tutelado inválido com invalidez anterior ao óbito do segurado ou algum destes dependentes com deficiência intelectual, mental ou grave: vitalícia (para sempre na vida do dependente em questão).
- Marido, a esposa, companheiro ou companheira por união estável, cônjuge e, inclusive divorciado ou separado judicialmente, que recebia pensão alimentícia: depende da sua idade, pois conforme mais jovem for o sobrevivente, menor é o prazo que poderá receber. Colocamos a tabela de quando termina a pensão por morte mais abaixo.
- Pais: se comprovarem dependência do falecido, e não houver companheiro ou filhos, poderão receber pensão vitalícia.
- Irmãos SEM invalidez/deficiência: quando não há pais vivos, ou outro dos dependentes anteriores, e comprovarem dependência: até 21 anos de idade, e NÃO há prorrogação em caso de faculdade.
- Irmãos COM invalidez/deficiência em qualquer idade, quando não há pais vivos e forem dependentes do falecido: vitalícia.
Essas informações podem ser acessadas diretamente no texto da Lei 8.213/91.
O companheiro ou companheira pode casar novamente e continuar recebendo a pensão do INSS?
Além disso, se o cônjuge, companheiro, esposo ou esposa, vierem a ter um novo matrimônio, também pode encerrar na maioria dos casos. Em geral o INSS vai pedir devolução do valores que pagou de pensão desde o novo matrimonio, quando termina a pensão por morte. Porém, se a pessoa prova que ainda precisa da pensão para sobreviver, ela não é cortada. Nesse caso, se a pessoa está recebendo pensão e o novo cônjuge também vier a óbito, a pessoa sobrevivente pode optar pela pensão mais vantajosa. Entenda mais sobre em nosso artigo completo sobre o assunto.
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Quais são os prazos no RPPS da União (servidores públicos federais)?
Já explicamos aqui no blog as regras para receber a pensão por morte na União, e a seguir explicamos quando termina a pensão por morte no RPPS.
No caso de filho ou pessoa a ele equiparada:
- Sem deficiência/invalidez: até os 21 anos de idade, sem prorrogação devido faculdade;
- Filho ou irmão dependente que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave: se afastar a deficiência, conforme descrito no regulamento;
- Filho ou irmão dependente com invalidez: se acabar/afastar a invalidez.
Após a reforma, o prazo de quando termina a pensão por morte cônjuges/companheiros de servidor federal falecido, ficou da seguinte forma:
- 3 anos: pensionista com menos de 21 anos de idade;
- 6 anos: pensionista entre 21 e 26 anos de idade;
- 10 anos: pensionista entre 27 e 29 anos de idade;
- 15 anos: pensionista entre 30 e 40 anos de idade;
- 20 anos: pensionista entre 41 e 43 anos de idade.
- 4 meses para o cônjuge ou companheiro, se o óbito do segurado ocorrer sem a comprovação do recolhimento de 18 contribuições mensais, pelo servidor falecido, e de 2 anos de
casamento ou de união estável. Entretanto, em caso de invalidez ou deficiência do cônjuge ou companheiro, e na hipótese de o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza de doença profissional ou de doença do trabalho, não se aplica essa regra de quando termina a pensão por morte. Ou seja, não acaba com 4 meses.
O companheiro ou companheira pode casar novamente e continuar recebendo a pensão do RPPS?
Além disso, cabe ressaltar que a maioria dos RPPSs não permite continuar recebendo a pensão quando ocorre um novo matrimônio. Contudo, é importante avaliar nas regras do RPPS corretamente, a fim de ter certeza dessa questão.
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Quando o filho perde o direito à pensão por morte?
Em geral, o filho perde o direito à pensão por morte quando completa 21 anos de idade. Além disso, quando termina a pensão por morte aos 21 anos, não é possível continuar recebendo porque faz faculdade. Entretanto, os filhos, enteados ou equiparados que possuem invalidez anterior ao óbito ou são pessoas com deficiência, não terão o benefício cessado enquanto houver a invalidez ou deficiência.
É cabível a prorrogação do benefício previdenciário de pensão por morte até que o dependente complete 24 anos de idade na hipótese de ser estudante de curso universitário?
Conforme explicamos acima, não é cabível a prorrogação do benefício previdenciário de pensão por morte até que o dependente complete 24 anos de idade na hipótese de ser estudante de curso universitário. Em síntese: quando termina a pensão por morte ao completar 21 anos, não tem como manter ela porque faz faculdade. Contudo, a pensão permanece para o filho ou equiparado após essa idade sim se acaso ele possuir invalidez anterior à data do óbito ou se for pessoa com deficiência.
Quando o filho completa 21 anos a pensão volta para a esposa?
Depende! O que ocorre é que eles dividem a pensão enquanto o filho não tem 21 anos, ou seja, cada um recebe sua parte. Entretanto, quando o filho completa 21 anos de idade, se a mãe/esposa não tinha direito antes, não vai ter depois.
Além disso, existe a “reversão da cota parte”, ou seja, se os dois recebiam e um parou de ter direito, neste caso, a parte do filho pode vir a integrar o valor que ela recebe. Contudo, isso depende da data do óbito, pois a pensão por morte mudou muito durante os anos, o que é impactado pela data que o óbito ocorreu.
Desse modo, a regra mais geral que podemos apontar é que quando o filho completa 21 anos de idade a pensão “volta para esposa” somente se o óbito aconteceu ANTES de 12 de novembro de 2019. E se acaso o óbito ocorreu depois dessa data, quando o filho completa 21 anos, esse dinheiro não reverte para mais ninguém.
Pode haver transferência de pensão em caso de morte do beneficiário?
Não pode haver transferência de pensão em caso de morte do beneficiário, mas pode sim haver um “pedido tardio”, de quem tinha direito e não solicitou.
Como assim?
A pensão é um direito personalíssimo, ou seja, é avaliado o direito por pessoa. Desse modo, a pensão não gera outra pensão a partir dela, se a pessoa que recebia o pagamento da pensão vier a falecer ou chegar no prazo de encerramento, então, em geral, o valor deixa de ser pago (exceto nas situações conforme o que explicamos no item acima).
Para ficar mais compreensível, vamos a dois exemplos.
- Se uma esposa recebe pensão do marido, após ter filho com outra pessoa e depois a esposa viúva pensionista falece, ela não pode transferir o direito ao seu filho. Ou seja, não pode haver transferência de pensão em caso de morte dela. Assim, esse filho não tem direito à pensão, pois esse valor era oriundo do ex-marido da mãe e devido apenas para ela.
- Entretanto, se duas pessoas tinham direito à pensão, mas só uma pediu, aquela que não solicitou pode pedir a parte dela a qualquer tempo. Por exemplo, um homem que falece e deixa esposa e filho, mas só o filho pede a pensão. Se o filho falecer, a mãe pode sim pedir a pensão, porque originalmente ela já teria direito à pensão, mas não solicitou. Observe que aqui o que ocorre NÃO É uma transferência de pensão, somente uma demora da mãe em pedir o benefício que tem direito.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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