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A imagem mostra uma mulher sênior bonita e feliz sorrindo em pé ao ar livre em um ensolarado. Contemplando como se aposentar pelo Estado.

É possível se aposentar pelo Estado e pelo INSS?

De modo geral, o servidor que se aposentar pelo Estado pode também se aposentar pelo INSS, desde que consiga completar os requisitos exigidos em cada um dos regimes de previdência social.

Contudo, existem outras situações importantes para o servidor público conhecer e fazer valer seus direitos de aposentadoria, bem como cuidados que podem impedir a conquista do direito no decorrer do exercício da sua profissão.

Acompanhe no artigo a seguir que desenvolvemos para auxiliar nesse tema tão complexo e, se desejar assistência jurídica especializada, entre em contato conosco para receber informações dos nossos serviços.

Sou funcionário público, posso me aposentar pelo INSS?

Sim, o funcionário público pode se aposentar pelo INSS em algumas situações, como quando:

  • É concursado em município que não possui RPPS (previdência própria);
  • Atua como servidor contratado (carteira assinada);
  • Saiu do serviço público e passou a contribuir com o INSS;
  • Tem tempo de contribuição suficiente no serviço público e no INSS (pagamento concomitante).

Acompanhe comigo a seguir como cada caso pode acessar o direito ao benefício  de aposentadoria pelo INSS.

Concursado em município sem RPPS

Originalmente, a legislação brasileira previa a criação de um RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) para cada município. Isso permitiria a regularização e gestão dos recursos de previdência social com base nas necessidades da administração de cada cidade. Contudo, com o passar dos anos, poucos municípios elaboraram as leis de criação das suas previdências sociais.

Desse modo, para que os servidores públicos concursados em municípios não ficassem desassistidos, a lei brasileira previa sua vinculação ao INSS. De forma sintética, isso significa que tais servidores públicos, mesmo sendo concursados, tiveram suas contribuições previdenciárias direcionadas para o INSS.

Como a contribuição é feita ao INSS, o direito à aposentadoria é liberado assim.

Os servidores estaduais concursados, porém, sempre terão RPPS estadual e, por isso, não se encaixam nessa situação.

Servidor Contratado (carteira assinada)

Se você é servidor público do Estado, mas não é concursado e tem a carteira assinada, o seu regime de previdência social será o RGPS, ou seja, o INSS. Desse modo, o seu tempo de trabalho é contabilizado no INSS e não no Estado e, por isso, sua aposentadoria será pelo INSS.

Servidor que saiu do Estado e passou a pagar INSS

Se você já foi servidor público do Estado, mas pediu exoneração ou foi exonerado e agora atua no setor privado, seja como autônomo ou empregado, suas contribuições são feitas para o INSS. Dessa forma, você pode averbar o tempo do Estado no INSS e se aposentar por ele.

A averbação consiste em “pegar” uma declaração das contribuições feitas ao regime de previdência do Estado e “levar” para o INSS. Dessa forma, você consegue aproveitar todo o tempo que trabalhou, sem perder direitos previdenciários. Ao fazer isso, você “zera” o registro de tempo de contribuição no estado e pode usar apenas no INSS.

Servidor que contribui concomitante aos dois regimes

Em alguns casos, como de médicos, dentistas e professores, você pode atuar tanto no Estado, quanto no setor privado e manter contribuições previdenciárias tanto para o regime próprio, do concurso, quanto para o regime geral, do INSS. Outra situação é quando você atua no Estado, mantém as contribuições para o regime próprio e faz a contribuição como facultativo para o INSS.

É importante ter em mente, porém, que a contribuição concomitante nos dois regimes com base em trabalho remunerado também no INSS (empregado CLT, autônomo, etc), só é possível se o seu concurso no Estado permitir e possuir compatibilidade de horários com o cargo público que ocupa.

Dessa forma, o servidor que completar o tempo de contribuição nos dois regimes de previdência poderá obter sua aposentadoria também nos dois.

Pode ter duas aposentadorias em regimes diferentes?

Sim, é possível ter duas aposentadorias em regimes diferentes, ou seja, uma em cada regime de previdência. Isso pode acontecer tanto no acúmulo de aposentadoria de um RPPS e INSS ou de dois RPPSs diferentes.

Para colocar em palavras mais claras, o RPPS é o regime próprio de previdência social. Ele é voltado para os servidores públicos estatutários, sejam eles concursados ou estáveis pela Constituição Federal de 1988. Além disso, também existe o regime de previdência militar, tanto da União (Federal), quanto dos Estados.

Já o RGPS é o Regime Geral de Previdência Social, voltado para os brasileiros em geral, que exercem atividade remunerada no setor privado ou que contribuem como facultativos. Esse regime de previdência é gerenciado pelo INSS.

Assim, quando uma pessoa consegue contribuir para dois regimes de previdência e completar os requisitos de aposentadoria em cada um deles, pode ter direito a uma aposentadoria em cada.

Quais aposentadorias podem ser acumuladas?

Em geral, pode-se acumular aposentadorias obtidas em diferentes regimes de previdência social, independente da modalidade das aposentadorias (especial, comum, professor, etc). 

A regra para conseguir acumular mais de uma aposentadoria é conseguir completar os requisitos exigidos em cada um dos regimes de previdência. 

Professor pode ter 3 aposentadorias?

O professor pode ter 3 aposentadorias se conseguir completar os requisitos exigidos em 3 regimes de previdência social diferentes. Para isso, ele precisa acumular o tempo de contribuição e/ou outros requisitos exigidos em pelo menos uma das regras de cada regime. 

Os diferentes regimes que, geralmente, um professor pode contribuir de forma concomitante ou que consiga atingir as regras de forma completa são:

  • União (Federal);
  • Estado;
  • Município;
  • RGPS/INSS.

Um exemplo seria o professor completar os requisitos contributivos no INSS para a modalidade de aposentadoria dos professores, com 60 anos de idade e 25 anos de atividade como professor na rede básica de ensino no setor privado e, também, completar os requisitos da aposentadoria por idade no estado e em um município que, em geral, fica em torno de 15 anos a 20 anos de contribuição mais uma idade mínima entre 60 e 65 anos.

Como conseguir duas aposentadorias?

Para conseguir duas aposentadorias públicas, ou seja, pagas pelo sistema previdenciário público brasileiro, como RPPS (servidores) e INSS (trabalhadores em geral), é necessário conseguir completar os requisitos de aposentadoria de dois regimes de previdência diferentes.

Um exemplo seria um servidor público federal que completou as exigências mínimas para se aposentar por tempo de contribuição na união e, por isso, conseguiu se aposentar jovem, mas decide continuar trabalhando no setor privado até completar 15 ou 20 anos de contribuições para o INSS. Ao completar o tempo, já tendo atingido 65 anos de idade, também poderá se aposentar no INSS e assim obter duas aposentadorias.

Quais os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes?

Os requisitos para receber duas aposentadorias de regimes diferentes é conseguir completar as exigências de tempo de contribuição e idade, pontos ou pedágio, de alguma das regras possíveis de aposentadoria para cada um dos regimes.

Para que isso seja possível, a pessoa precisa ou conseguir contribuir tempo suficiente em cada um de forma não concomitante ou ter um cargo público que permita manter a contribuição ou atividade em outro cargo público, de regime de previdência distinto, ou no INSS. Dessa forma, poderá completar os requisitos de dois regimes diferentes ao mesmo tempo e, assim, obter duas aposentadorias.

Quais benefícios do INSS é possível acumular?

É possível acumular diversos benefícios do INSS, tanto nos casos de acumulação de benefícios dele mesmo, quanto acúmulo com benefícios de outros regimes de previdência.

No caso de acúmulo de benefícios do próprio INSS, o caso mais comum é o de acúmulo de pensão por morte com outro benefício, seja aposentadoria ou auxílio-doença, por exemplo. Isso porque a pensão por morte é deixada por outra pessoa, enquanto os demais benefícios são obtidos pelo próprio segurado que passa a receber o pagamento.

Já nas situações em que se pode acumular de diferentes regimes, não há restrições. É possível acumular duas pensões, duas aposentadorias, auxílio-doença e licença saúde, entre outros.

Conclusão

O servidor público estadual que conseguir alcançar os requisitos de contribuição, idade, tempo e/ou pedágio, pode se aposentar duplamente: tanto pelo regime de previdência social do Estado no qual possui o concurso, quanto no regime geral de previdência social, administrado pelo INSS.

Porém, para alcançar esse direito, precisa completar os requisitos exigidos para alguma das modalidades de aposentadoria oferecidas pelos regimes de previdência para os quais contribui. Além disso, ao ocupar um cargo público ativo, precisa observar se a lei permite que a sua função exerça alguma outra atividade além do cargo ao qual está vinculado e, ainda, se o seu cargo tem compatibilidade de horários para exercer mais atividades.

De modo geral, as profissões que podem exercer atividade em mais de um cargo público são as da área da saúde, como médicos e dentistas, além dos professores. Para isso, a carga horária precisa ser compatível e o regulamento do ente, órgão, autarquia ou instituição ao qual você está vinculado, permitir o exercício de outra atividade. Um exemplo de restrição são os professores concursados de universidades federais, pois elas exigem exclusividade.

Por fim, outra forma de um servidor público se aposentar pelo INSS é por meio da averbação de tempo de serviço. Esse procedimento é complexo e exige alguns cuidados, além de impor limites no uso do tempo, já que uma vez “transferido” seu saldo de tempo de contribuição de um regime de previdência para o outro, por meio da averbação, você não poderá utilizá-lo em outro local.

Se desejar assistência especializada no seu pedido de aposentadoria, nos envie uma mensagem no WhatsApp, será um prazer lhe atender!

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...

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Tiago Primo Avatar

Tiago Primo

29/06/21

Sou aposentado por invalidez no estado desde 2000 Tenho contribuição no INSS posteriormente e cumpri os requisitos de idade. Já posso solicitar aposentadoria no INSS também.

Maria jose Avatar

Maria jose

08/07/21

Posso acumular 2 aposentadorias e um benefício?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

15/07/21

Olá, Maria José. Isso irá depender de qual benefício, o Art. 167-A do Decreto 10.410/20, prevê as possíveis hipóteses de acumulação. Por gentileza, envie um e-mail para relacionamento@koetzadvocacia.com.br para que possamos averiguar os detalhes.

Raphael Avatar

Raphael

02/08/21

Sou profissional de saúde, sou servidor público em duas cidades/prefeituras. Quando atingir o tempo de serviço, terei direito as duas aposentadorias?

GUSTAVO GUIMARÃES Avatar

GUSTAVO GUIMARÃES

17/08/21

bom dia , apenas aguns texto de informação de meu interesse ref. aposentadorias, gostei das informações , atenciosamente, GUSTAVOGUIMAR

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24/08/21

Obrigada por acompanhar nosso conteúdo, Gustavo!

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

26/08/21

Olá, Tiago, é sempre importante ver o seu caso específico diretamente com um advogado especialista. Por regra da OAB, nossos advogados não podem atender por aqui, mas se acaso desejar tirar dúvida do seu caso em detalhes, você pode acessar o link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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30/08/21

Olá, Raphael, se completar os requisitos solicitados em cada vínculo, de acordo com as regras de cada município, sim.

alcindo aparecido ferreira Avatar

alcindo aparecido ferreira

01/09/21

dr.faco 65 anos em outubro de 21 tenho 28 anos de Clt,e trabalho no rpps do município.poddo me aposentar por idade e continuar trabalhando no município.obrigado

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03/09/21

Olá, Alcindo, de acordo com a nova regra de aposentadoria para os homens, que é de 65 anos de idade, 15 anos de contribuição e não perdeu qualidade de segurado, você se encaixa, então é possível se aposentar pelo INSS e continuar no RPPS, sim, mas após isso, quando for buscar a aposentadoria no RPPS, não poderá usar o tempo usado no benefício do INSS.

Laura Avatar

Laura

07/09/21

Pode acumular aposentadoria do Ipsemg, aposentadoria no inss e pensão por morte no inss?

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09/09/21

Olá, Laura, pode sim!

Ivan Da Silva Coutinho Avatar

Ivan Da Silva Coutinho

14/09/21

Bom dia ...sou militar do estado SP e prestes a ir para reserva remunerada...ainda está valendo contribuir por mais 15 anos no INSS e ter uma segunda aposentadoria??

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16/09/21

Oi, Ivan Se você já contribuía ao INSS antes da reforma da previdência, pode contribuir apenas 15 anos e aposentar-se com 65. Mas em caso de filiação ao INSS após a reforma, precisa de 20 anos de contribuição, além dos 65 anos de idade. Então é possível, sim, uma segunda aposentadoria. Além disso, pode ser interessante fazer um planejamento previdenciário. Se acaso desejar solicitar atendimento sobre o seu caso específico com nossa equipe jurídica, você pode acessar o link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

paula dayanne rocha santos santos Avatar

paula dayanne rocha santos santos

17/09/21

tenho 58 anos ha 5 aposentada pelo municipio se começar contribuir pra o inss com quanto tempo de contribuição terei direito a me aposentar pelo inss

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20/09/21

Olá, Paula, então você teria que seguir as novas regras após a reforma da previdência. Se for a regra geral, você precisaria ter 62 anos de idade mais 15 de contribuição.

ELOA THAIS DE OLIVEIRA BORBA GADELHA Avatar

ELOA THAIS DE OLIVEIRA BORBA GADELHA

21/09/21

Sou aposentada pelo SPPREV, eu posso me aposentar pelo INSS tbm ou juntar os dois e atualizar o valor ?

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21/09/21

Olá, Eloa, pode se aposentar pelo INSS também, desde que não use o tempo já usado na outra aposentadoria.

ELOISA HELENA MACEDO WITTER Avatar

ELOISA HELENA MACEDO WITTER

29/09/21

Bom dia. Aposentei-me pelo INSS, pelo Centro Paula Souza como professora, gostaria de fazer novo concurso pelo Centro Paula Souza como professora novamente. Seria possível? Usei os 10 anos que trabalhei no centro e o restante empresa particular. Obrigada. Eloisa

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29/09/21

Olá, Eloisa, para o cargo de professor muitas vezes é possível acumular duas remunerações, seja ela vinda da aposentadoria e outro de cargo ativo. Entretanto depois você não pode usar o tempo já aplicado para a sua primeira aposentadoria. Por isso, orientamos sempre verificar seu caso com um advogado especialista. Assim, se acaso desejar tirar dúvida com nossa equipe jurídica, você pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Sebastião Theotonio Pereira Avatar

Sebastião Theotonio Pereira

13/10/21

Sou aposentado por invalidez desde 2016, doença de parkinson, tinha na época 35 de contribuição no i.n.s.s. posso me aposentar novamente pois a minha aposentadoria é pela Araprev pois trabalhava no serviço público municipal.

Samai Avatar

Samai

14/10/21

Bom dia, acumulando as aposentadorias (rgps e rpps) o valor a ser recebido será integral, ou terá redução?

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14/10/21

Olá, Samai, depende de uma série de regras, por isso é preciso verificar cada caso de forma individual e, se necessário, com um advogado especialista. Você pode entender melhor neste texto que fizemos sobre o tema: https://koetzadvocacia.com.br/criterios-para-servidor-publico-garantir-paridade-e-integralidade/

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14/10/21

Olá, Sebastião, se você tem aposentadoria por invalidez, então não pode continuar trabalhando para ter outra aposentadoria, ou você irá perder o seu benefício. Mas além disso, você fala que já tinha tempo de contribuição antes da aposentadoria por invalidez, certo? Se sim, é preciso ver se esse tempo não foi utilizado para a sua atual aposentadoria. De todo modo, é importante verificar o seu caso específico com um advogado especialista. Os nossos advogados podem orientar a sua situação pela área correta, que é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Edival Avatar

Edival

23/10/21

Bom dia Trabalhei como CLT e autonomo por 25 anos até 2013, quando fui concursado professor federal, continuo a contribuir para o INSS como autônomo até hoje. Pela previsão do MeuINSS poderei me aposentar pelo INSS daqui a dois anos. Será possível ? Ou irá prejudicar a minha aposentadoria no serviço público (25 anos de serviço público/74 anos de idade)?

Jose Marcelo Brum Avatar

Jose Marcelo Brum

26/10/21

Sou militar da reserva , já recebo aposentadoria , posso pagar como autônomo sobre dois salários pra aposentar também pelo INSS ?

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27/10/21

Olá, Edival Normalmente não prejudica não e é possível conseguir duas aposentadoria se você contribui para regimes diferentes e completa os requisitos. Você pode também buscar fazer um planejamento de aposentadoria para evitar erros no pedido. Se desejar um parecer inicial dos nossos advogados, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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29/10/21

Olá, José, é possível sim! E se desejar tirar outras dúvidas ou buscar planejamento de aposentadoria diretamente com nossa equipe jurídica, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Ana Maria Avatar

Ana Maria

22/11/21

Boa tarde! Sou portadora de câncer de mama, funcionária pública municipal, e me aposentei por invalidez. Na época que descobri a doença também trabalhava como professora e a empresa contribuía para o INSS. O INSS pode me dar alta, mesmo eu sendo impossibilitada de voltar ao exercício da minha função?

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23/11/21

Ana Maria, como vai? O INSS não deveria dar alta se existe a incapacidade. Mas sabemos que isso pode ocorrer, conforme critérios internos. Se isso ocorrer, ou seja, for suspendido o benefício e você ainda estiver incapacitada para o trabalho, você pode buscar um restabelecimento do benefício na via judicial. Se acaso você desejar assistência da nossa equipe, pode entrar em contato conosco por aqui que encaminharemos o atendimento aos nossos advogados.

Jose Roberto Avanzi Avatar

Jose Roberto Avanzi

12/12/21

Sou Delegado aposentado pela SPPrev com mais de 40 anos de contribuicao ao Estado,sendo que utilizei apenas os 30 anos necessarios para a concessao da aposentaodria pela SPPrev.Porém,qquando ainda era jovem,paguei contribuicao ao INSS por 06 anos. Assim, tenho de sobra mais de 10 anos no Estado e 06 de contribuicao ao INSS.Vou completar 65 anos de idade. Posso requerer uma segunda aposentaodria pelo INSS

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14/12/21

Olá, José, sobre o tempo que sobrou, o ideal seria ter retiradoa CTC para o INSS antes de pedir a aposentadoria no SPPRev. Mas não pode retirar esse tempo agora, depois de aposentado! O que você pode fazer é contribuir mais 9 anos, caso não tenha utilizado esses 6 anos do INSS no SPPREV e ai sim, obter uma nova aposentadoria. Se você desejar tirar dúvidas diretamente com nossos advogados especialistas sobre o seu caso específico, é possível pelo link:https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Darleine Catalani da Costa Avatar

Darleine Catalani da Costa

03/01/22

Olá, muito esclarecedor as respostas com atenção de voces. Sou estatutária do município. Dei entrada na minha aposentadoria por idade no INSS com 16 anos contribuição e 60 anos e continuo trabalhando na prefeitura de minha cidade. Não quis somar o meu tempo de contribuição do município pois teria que exonerar e pretendo trabalhar por um bom tempo. Se eu não conseguir o tempo do município para aposentadoria por regime próprio poderei pedir revisão e incluir o tempo de contribuição do município posteriormente para um provável reajuste de valor? Obrigada pela atenção Darleine Catalani

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10/01/22

Olá, Darleine Não é possível, o STF já negou esse tipo de pedido. O ideal mesmo é usar para outra aposentadoria. Se desejar falar do seu caso específico com nossos advogados, basta solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Renato Avatar

Renato

26/01/22

Bom dia EQUIPE KOETZ ADVOCACIA, Minha mae é aposentada pelo INSS desde 2016 (antes da reforma). Com o recente falecimento do meu pai (medico do IPSEMG), ela solicitou a pensao por morte ao estado. Saberia informar se o acumulo dos dois valores é possível e se a aposentadoria dela (menor valor) se enquadrará nas faixas previstas para a apuracao de valores acumulados (em outras palavras, na avaliacao da pensao do INSS, o regime estado é considerado diferente ou mesmo regime?). Já a pensao por morte do meu pai pelo INSS entendi que ela tbm teria direito, mas que neste caso, esta pensao (de menor valor) se enquadraria no calculo das faixas. Obrigado pelo apoio!

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26/01/22

Olá, Renato Agradecemos o contato! Aqui é da equipe de comunicação e, para que sua dúvida seja sanada diretamente pela nossa equipe jurídica, basta enviar o seu caso por esse link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta Dessa forma, a nossa equipe jurídica poderá responder em breve como proceder nesse caso específico.

Roberta Andrade Avatar

Roberta Andrade

31/01/22

Bom dia! Gostaria de tirar uma dúvida. Sou servidora pública e averbei um tempo fracionado do RGPS para o RPPS e continuei pagando o INSS normalmente como autônoma. Neste caso, já tendo tempo pra me aposentar pelo INSS, posso solicitar minha aposentadoria ainda que não tenha me aposentadoria ainda pelo RPPS? Se me aposentar antes, portanto, pelo INSS do que pelo serviço público, o que acontece com o tempo que averbei? Ele fica resguardado pelo RPPS?

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03/02/22

Olá, Roberta Agradecemos o comentário! Por regra da OAB, nossos advogados não podem atender casos específicos via redes sociais ou blog, além disso, o ideal é analisar o seu caso com cuidado. Assim, basta enviar sua dúvida por esse link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e a nossa equipe jurídica irá retornar o quanto antes. Estamos à disposição!

Maria Aparecida de Oliveira Santos Avatar

Maria Aparecida de Oliveira Santos

12/03/22

Sou aposentada na saúde pelo spprev desde dezembro 2017, faço 60 anos em maio de 2022 e 17 anos INSS. Consigo me aposentar neste ano? Ou tenho q esperar 62 anos? Continuo em empresa privada, na Saúde mesmo co.o técnica de enfermagem.

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14/03/22

Olá, bom dia Maria. A regra para aposentadoria por idade no INSS em 2022 é que a mulher tenha 61 anos e 6 meses e 15 anos de contribuição. Portanto, você precisa atingir a idade para fazer o pedido de aposentadoria. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

João Maria de Oliveira Avatar

João Maria de Oliveira

17/03/22

Olá,me chamo João Maria me aposentei em 2021 por invalidez pelo município de Natal,tenho 13 anos de CLT comprovado com o ctc,esse tempo não foi averbado na prefeitura,hj só recebo um salário mínimo,posso pedir uma aposentadoria por invalidez ao INSS pelo tempo que contribuí, tenho 58 anos

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18/03/22

Olá, bom dia João. Caso você esteja vinculado ao INSS na época do início da sua invalidez (precisa comprovar carência mínima, se for o caso, e qualidade de segurado) é possível realizar um pedido de benefício no INSS.

mariana Avatar

mariana

30/06/22

Olá Se hoje eu estou TRABALHANDO SOMENTE em um cargo público (RPPS), mas já fecho os 15 anos no regime geral para solicitar aposentadoria (minha última contribuição com o regime geral foi há anos atrás), posso pedir aposentadoria no INSS sem ser exonerada do meu cargo público ?

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04/07/22

Olá, Mariana. Se você está vinculada atualmente ao Regime Próprio e já tem contribuições + idade suficientes para aposentadoria pelo INSS, você poderá requerer a aposentadoria pelo INSS ao preencher os requisitos do INSS, assim como poderá requerer sua aposentadoria pelo RPPS quando preencher os requisitos do RPPS. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

conceição gonçalves da silva Avatar

conceição gonçalves da silva

18/01/23

Sou aposentada pelo inss por tempo de contribuição. Depois de aposentada fiz concurso para o Estado de Minas e tenho 12 anos de contribuição e 60 de idade.Teria como pegar um tempo do inss para que eu possa aposentar pelo estado.No estado sou professora. Fiz 60 anos e não estou mais aguentado trabalhar em sala de aula e não gostaria de perder o salário do estado .

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28/01/23

Olá Conceição, boa tarde! Seria interessante uma análise por um especialista. Segue o link de nosso WhatsApp, para eventuais dúvidas https://wa.me/554888364316.

MARTA Avatar

MARTA

03/02/23

Olá, tenho 17 anos de serviço público e 2 anos de INSS. Farei 62 anos esse ano. Posso usar esse tempo de serviço público para me aposentar por idade pelo INSS, mesmo tendo contribuído só 2 anos?

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05/02/23

Olá Marta, boa tarde! É bem provável que sim, aconselho buscar um advogado especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Manoel Mauricio Ferrari Mendes Avatar

Manoel Mauricio Ferrari Mendes

24/08/23

Preciso agilizar processo de aposentadoria estatutária de forma administrativa, para eventuais pedidos por via judicial complementar.

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24/08/23

Olá, Manoel. Tudo bem? Se quiser entrar em contato com nossa equipe: https://wa.me/5548991802060

José Neiva Avatar

José Neiva

26/03/25

Já sou aposentado no Estado, quero pagar individualmente? a PARTIR DE AGORA, POSSO COMEÇAR A PAGAR INDIVIDUALMENTE ?

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28/03/25

Satisfação, José! Entendi que deseja buscar aposentadoria via INSS também correto? Precisaríamos identificar sobre qual código deve contribuir. Para isso, é necessário uma análise mais detalhada do seu caso. Estou à disposição para ajudar! Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

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