PREC-FBR

Essa sigla informa que embora você tenha recolhido como facultativo baixa renda, não houve uma devida comprovação.

Para realizar a comprovação, apresente seus documentos que asseguram sua situação de baixa renda, como Comprovação de Inscrição no CadÚnico e comprovantes da sua renda familiar.

PREC-FBR-ANT

Essa sigla se refere a um recolhimento na condição de segurado facultativo baixa renda antes dos meses de setembro de 2011.

Portanto, você deve complementar a sua alíquota de contribuição para 11% sobre o valor do salário-mínimo ou 20%.

PREC-LC123-ANT

Se refere aos MEIs que recolheram com a alíquota de 5% antes de abril de 2007.

A solução é a mesma da sigla anterior.

Ou seja, essa sigla indica um recolhimento na condição de segurado facultativo de baixa renda realizado antes de setembro de 2011.

Por isso, é necessário complementar a alíquota de contribuição para 11% sobre o valor do salário-mínimo ou 20%, conforme a regra aplicável.

PREC-MENOR-MIN

PREC-MENOR-MIN se refere a um recolhimento inferior ao valor do salário-mínimo.

Contribuições abaixo do salário-mínimo não são consideradas para o tempo de contribuição, carência ou cálculo dos benefícios previdenciários.

Para regularizar essa situação, é possível complementar o valor da contribuição, desde que o pagamento seja efetuado até o dia 15 do mês seguinte à prestação do serviço.

PREC-PMIG-DOM

Informa que a contribuição foi realizada na condição de trabalhador doméstico.

Porém, esse trabalho não foi devidamente efetivado pelo INSS.

Para comprovar o exercício da função, você deve apresentar documentos que indiquem a função, como a CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), por exemplo.

Caso não seja um registro formal, você pode organizar recibos ou comprovantes de depósitos relacionados ao pagamento do salário. Ou até mesmo uma declaração assinada pelo empregador detalhando o período trabalhado, as funções desempenhadas e a remuneração.

PRECFACULTCONC

A sigla informa que há recolhimentos ao mesmo tempo de segurado facultativo e de segurado obrigatório.

A condição de contribuinte facultativo é destinada a pessoas com mais de 16 anos que não exercem atividade remunerada, mas optam por pagar o INSS para garantir acesso a benefícios previdenciários. Para se tornar segurado facultativo, é necessário que o indivíduo não possua nenhum vínculo ativo com a Previdência Social.

A sigla PREC-FACULTCONC pode aparecer no CNIS por diversos motivos, como contribuições em outras categorias, vínculo em aberto ou benefício previdenciário por incapacidade ativo.

Em alguns casos, é possível solicitar a restituição dos valores pagos. Para isso, é fundamental avaliar qual seria a opção correta de contribuição e comprovar que não existia nenhum vínculo ativo durante o período em que houve o recolhimento como facultativo.

PREM-BLOQ-EC103

Esse indicador significa que a remuneração não pode ser usada para agrupamento, transferência ou complementação.

A sigla aparece quando você precisa resolver alguns desses indicadores:

  • PEXT;
  • PREM-EXT;
  • IMEI;
  • PEMP-CAD;
  • PREM-EMPR;
  • PREM-FVIN.

PREM-EMPR

Este indicador se refere a uma remuneração anterior, ou seja, um vínculo previdenciário antes do início das atividades da empresa.

Para solucionar, você deve apresentar provas de que a empresa existia. Como, por exemplo:

  • Contrato de trabalho;
  • Recibos de pagamento;
  • Extrato de conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Declaração da empresa, com assinatura do responsável.

PREM-FVIN

Indica que há remunerações feitas mesmo depois do fim do vínculo empregatício.

Da mesma maneira, apresente documentos que comprovem sua situação atual.

Uma situação em que é possível comprovar a prorrogação do vínculo é no caso de recebimento de aviso prévio indenizado (ou projetado).

O período de aviso prévio indenizado (ou projetado) deve ser reconhecido como tempo de contribuição.

Em alguns casos, o empregador não registra a data correta de término do aviso prévio no CNIS, ou pode registrar uma data diferente daquela que consta na Carteira de Trabalho.

Nessas situações, cabe ao contribuinte comprovar a data correta de término do vínculo, a fim de validar as contribuições que, supostamente, ocorreram após o encerramento do vínculo empregatício.

PRPPS

Se refere a um vínculo previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social. Ou seja, um vínculo estatutário que possivelmente não está averbado no INSS, se você desejar levar este tempo para o INSS precisará de uma CTC deste período.

PSE-POS

Essa sigla faz menção a algum vínculo previdenciário que foi realizado na condição de segurado especial.

Quanto tempo antes devo corrigir meu vínculo com pendência no INSS?

O principal cuidado que podemos indicar sobre a correção de CNIS que apresenta pendência ou erro de vínculo no INSS é a antecipação. Trazemos mais orientações em nosso vídeo Urgências para conseguir se aposentar.

Quanto antes você puder fazer essa correção, melhor. Entenda melhor o Afinal, o processo de correção pode demorar, o que pode atrasar a sua aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

Ou seja, se você deixar para fazer a correção apenas na hora de se aposentar, você pode acabar tendo um atraso entre 6 meses e 6 anos. Isso porque algumas pendências exigem processos judiciais mais longos e complexos.

Sempre avalie o seu CNIS, anualmente, e verifique se ele possui pendências. Se tiver pendências, corrija imediatamente!