Aposentado pode abrir MEI? Veja as regras, os riscos e como fazer em 2026
Última atualização em 14/10/26
Pode, sim. Quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição pode abrir MEI e continua recebendo a aposentadoria normalmente. Já no caso da aposentou por invalidez (hoje chamada de incapacidade permanente) é preciso ter cuidado: a abertura de um MEI pode levar ao cancelamento do benefício. Para quem recebe aposentadoria especial, o trabalho só é permitido em atividades que não ofereçam riscos à saúde.
Em 2026, o MEI paga de R$ 82,05 a R$ 87,05 por mês, e esse valor não aumenta a sua aposentadoria.
Muita gente se aposenta e quer continuar trabalhando, seja para ganhar um dinheiro extra, seja para manter uma atividade de que gosta. Abrir um MEI (Microempreendedor Individual) é um dos caminhos mais procurados. Mas, dependendo do tipo da sua aposentadoria, isso pode trazer problemas.
Neste texto, explicamos de forma simples quem pode abrir MEI depois de se aposentar, quando existe risco de perder o benefício, quanto custa o MEI em 2026 e como fazer a abertura.
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O que você vai ler:
Aposentado pode abrir MEI?
Sim, na maioria dos casos. Se você se aposentou por idade ou por tempo de contribuição, abrir um MEI não faz você perder nem reduz o que você recebe do INSS.
O que muda de um caso para outro é o motivo da aposentadoria. Quem cumpriu os requisitos de idade ou tempo de contribuição pode trabalhar normalmente. Por outro lado, a situação exige mais cuidado quando o benefício decorre de incapacidade permanente, pois o retorno ao trabalho pode levar ao cancelamento da aposentadoria.
Isso acontece porque, ao abrir um MEI, você passa a ter um CNPJ e uma atividade que gera renda. Para o INSS, isso é voltar a trabalhar. Para quem se aposentou por idade ou tempo, não há problema nenhum. Para quem se aposentou por incapacidade, o retorno ao trabalho pode custar o benefício.
Tabela: qual aposentado pode abrir MEI
| Tipo de aposentadoria | Pode abrir MEI? | O que acontece com o benefício |
|---|---|---|
| Por idade | Sim | Continua sendo pago normalmente |
| Por tempo de contribuição | Sim | Continua sendo pago normalmente |
| Da pessoa com deficiência (PcD) | Sim | Continua sendo pago normalmente |
| Especial | Sim, mas só em atividade sem risco à saúde | Se a atividade do MEI expuser você a risco, o benefício pode ser cortado |
| Por incapacidade permanente (invalidez) | Não é recomendado | A aposentadoria pode ser cancelada |
Atenção: esta tabela é um guia geral. Cada caso tem detalhes próprios, como a data da aposentadoria e a atividade que você pretende exercer. Antes de abrir o CNPJ, vale conversar com um profissional.
Aposentado por invalidez pode abrir MEI?
Não é recomendado. A aposentadoria por invalidez é paga porque o INSS entendeu que você não consegue trabalhar. A lei diz que, se o aposentado por invalidez voltar voluntariamente a trabalhar em qualquer atividade, a aposentadoria é cancelada a partir da data em que ele voltou (art. 46 da Lei 8.213/91 e art. 48 do Decreto 3.048/99).
Na prática, abrir um MEI pode ser visto pelo INSS como sinal de que você se recuperou. Isso vale mesmo que o MEI ganhe pouco ou que o trabalho seja leve. O que pesa é exercer a atividade, não o tamanho do negócio.
Além de perder a aposentadoria, em alguns casos o INSS pode cobrar de volta o que foi pago durante o período em que você trabalhou. Isso depende de cada situação.
Também não adianta deixar o MEI “parado” achando que ninguém vai perceber. O INSS cruza informações com a Receita Federal, com bancos e com empresas que contratam o MEI.
Se você se aposentou por invalidez e sente que já pode voltar a trabalhar, converse com um advogado previdenciário antes de abrir o CNPJ. Assim dá para avaliar a melhor forma de fazer essa mudança sem perder direitos.
Aposentado especial pode abrir MEI?
Pode, mas com uma regra importante. A aposentadoria especial é dada a quem trabalhou exposto a coisas que fazem mal à saúde, como barulho forte, produtos químicos ou contato com vírus e bactérias. Por isso, a lei não permite que quem recebe esse benefício continue ou volte a trabalhar nesse tipo de atividade.
Se você abrir um MEI numa atividade desse tipo, o benefício pode ser cancelado. Já atividades sem esse risco, como vendas, trabalho de escritório ou consultoria, em geral não causam problema.
Em junho de 2026, o STF derrubou a idade mínima da aposentadoria especial (ADI 6309). Mesmo assim, a regra sobre voltar a trabalhar em atividade de risco continua valendo. Entenda melhor em nosso texto sobre a ADI 6309 e sobre o Tema 709 do STF.
Quanto o aposentado paga de MEI em 2026?
O aposentado paga o mesmo valor que qualquer outro MEI. Não há desconto por ser aposentado. A guia mensal se chama DAS e é calculada assim: 5% do salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) vão para o INSS, o que dá R$ 81,05. Depois, soma-se o imposto estadual ou municipal, conforme a atividade.
| Tipo de atividade | Valor do DAS em 2026 |
|---|---|
| Comércio e indústria (INSS + R$ 1,00 de ICMS) | R$ 82,05 |
| Serviços (INSS + R$ 5,00 de ISS) | R$ 86,05 |
| Comércio e serviços juntos (INSS + ICMS + ISS) | R$ 87,05 |
O DAS vence todo dia 20, e o MEI deve pagar a guia mesmo nos meses em que não tiver faturamento. O MEI também pode faturar no máximo R$ 81.000,00 por ano (R$ 6.750,00 por mês, em média). Se você abrir o MEI no meio do ano, esse limite é proporcional aos meses de atividade. Todo ano, é preciso enviar a declaração anual (DASN-SIMEI).
Existe um projeto do governo (PLP 186/2026) para aumentar o limite para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028. Mas ele ainda não foi votado. Enquanto isso não for aprovado, o limite continua sendo de R$ 81 mil por ano.
A contribuição do MEI aumenta a aposentadoria?
Não. Essa é uma das dúvidas mais comuns, e a resposta surpreende muita gente.
A lei diz que o aposentado que continua trabalhando precisa contribuir para o INSS, mas essa contribuição, em regra, não dá direito a novos benefícios previdenciários. As exceções são o salário-família e a reabilitação profissional, benefícios aplicáveis ao aposentado que continua trabalhando na condição de empregado, desde que cumpra os requisitos legais. Portanto, quem é MEI não tem direito a esses dois benefícios em razão dessa condição (art. 18, § 2º, da Lei 8.213/91).
Ou seja, se você é MEI e continua contribuindo para o INSS depois de se aposentar, esses pagamentos não aumentam o valor da sua aposentadoria.
O STF também decidiu, em 2016, que não existe a “desaposentação”. Isso quer dizer que não dá para cancelar a aposentadoria atual para pedir outra maior usando as contribuições feitas depois (Tema 503).
Por tato, abra o MEI pensando na renda extra e na atividade em si, não para melhorar a aposentadoria. Pelo mesmo motivo, o INSS complementar do MEI, que ajuda quem ainda não se aposentou, não faz sentido para quem já está aposentado. Para entender como funciona a aposentadoria de quem ainda é MEI, veja nosso texto sobre aposentadoria MEI.
Como abrir um MEI sendo aposentado?
O processo é o mesmo para qualquer pessoa e é gratuito:
- Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br/mei);
- Entre com a sua conta gov.br (nível prata ou ouro);
- Informe seus dados e escolha a atividade que vai exercer. Ela precisa estar na lista de atividades permitidas ao MEI;
- Confira as informações e finalize. O CNPJ e o Certificado do MEI (CCMEI) saem na hora;
- Passe a pagar o DAS todo mês e envie a declaração anual.
Para ser MEI, você precisa:
- Faturar até R$ 81 mil por ano;
- Não ser dono ou sócio de outra empresa;
- Ter uma atividade permitida ao MEI;
- Ter, no máximo, um funcionário que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.
Se você é aposentado por invalidez ou aposentadoria especial, não abra o CNPJ antes de confirmar se a atividade escolhida é compatível com o seu benefício.
Conclusão
Abrir um MEI depois de se aposentar é possível e pode ser uma boa forma de ganhar uma renda extra, desde que você conheça as regras do seu tipo de aposentadoria. Para quem se aposentou por idade ou por tempo de contribuição, o caminho é livre. Para quem recebe aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial, o cuidado precisa ser maior, porque o MEI pode custar o próprio benefício.
Na dúvida, busque orientação antes de abrir o CNPJ. Um erro nessa hora pode significar perder a aposentadoria e ter que devolver valores.
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Perguntas frequentes
Reunimos aqui as dúvidas mais comuns sobre aposentado e MEI.
Aposentado pode abrir MEI?
Pode, se a aposentadoria for por idade, por tempo de contribuição ou da pessoa com deficiência. O benefício continua sendo pago normalmente. As exceções são para os aposentados por invalidez e especial, que correm o risco de perder a aposentadoria.
Aposentado por invalidez pode abrir MEI?
Não é recomendado. Abrir um MEI mostra que você está trabalhando, e a lei prevê o cancelamento da aposentadoria por invalidez de quem volta a trabalhar.
Aposentado perde a aposentadoria ao abrir MEI?
Não, se a aposentadoria for por idade ou por tempo de contribuição. O risco existe para o aposentado por invalidez e para o aposentado especial que trabalhe em atividade de risco à saúde.
Aposentado precisa pagar INSS como MEI?
Sim. O MEI aposentado paga o DAS normalmente (veja também: aposentado desconta INSS?). Desse valor, R$ 81,05 vão para o INSS em 2026, sem desconto por ser aposentado.
O MEI aposentado tem direito a auxílio-doença?
Em regra, não. Quem já recebe aposentadoria não pode receber auxílio-doença ao mesmo tempo. Para o aposentado que continua trabalhando, a lei garante apenas o salário-família e a reabilitação profissional, e só a quem trabalha como empregado, o que não é o caso do MEI.
As contribuições do MEI aumentam o valor da minha aposentadoria?
Não. Depois de aposentado, o que você paga como MEI não aumenta o benefício. E a desaposentação não é permitida, segundo o STF (Tema 503). Veja mais em aposentadoria e continuar trabalhando.
Pensionista pode abrir MEI?
Pode. A pensão por morte não impede a abertura do MEI. Basta respeitar o limite de faturamento e manter o DAS em dia.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESMAFE/RS). É especia...
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