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Acordo de Previdência entre Paraguai e Brasil: como beneficia segurados?
O Acordo de Previdência entre Paraguai e Brasil está integrado em dois acordos multilaterais com outros países, o Acordo do Mercosul e o Convênio Iberoamericano de Seguridade Social.
Acordo de Previdência entre Paraguai e Brasil
Membro do Mercosul, o Paraguai é signatário do Acordo Multilateral de Previdência do Mercosul, possui cerca de 6,8 milhões de habitantes, sendo que no bloco é o país que possui menor proteção social e confere menos direitos aos seus segurados. Além disso, o Brasil possui com o Paraguai o Acordo da Hidroelétrica de Itaipu, que garante direitos previdenciários aos paraguaios.
Entretanto, a população brasileira no Paraguai é grande, incluindo os brasiguaios, que mantém a agricultura e pecuária em solo paraguaio, mas possuem estreitos laços sociais e econômicos com a população brasileira, especialmente no Paraná e Mato Grosso do Sul. Disputas de terras na região próxima a fronteira são comuns.
São cerca de 460 mil brasileiros residindo no Paraguai, enquanto fontes não oficiais estimam que vivem mais de 60 mil paraguaios no Brasil.
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Benefícios previdenciários no Paraguai
No Paraguai o Auxílio Doença é pago a partir do 8º dia de afastamento, por até 26 semanas quando se tratar da mesma doença, se prorrogando por mais 24 semanas em casos específicos. A Carência é de 6 semanas apenas, mas dentro dos últimos quatro meses imediatamente anteriores a data de inicio da incapacidade.
O valor do benefício é de 50% da média salarial dos últimos 4 meses anteriores ao inicio da incapacidade, sendo de 75% em caso de acidente de trabalho.
A Aposentadoria por Invalidez, por sua vez, tem o valor de 30% da média salarial dos últimos três anos, mais 1% a cada 50 semanas de contribuição e exige a seguinte carência progressiva:
Até 55 anos de idade | 150 semanas carência (quase 3 anos) |
De 56 a 60 anos de idade | 250 semanas de carência |
De 61 a 65 anos de idade | 250 semanas a 400 semanas quando acima de 65 anos de idade |
A Aposentadoria por Idade ocorre com 60 anos de idade independentemente do sexo, e exige 780 semanas de contribuição (15 anos), com o mesmo cálculo da Aposentadoria por Invalidez.[6]
A Pensão por Morte exige carência de 26 semanas (6 meses) nos últimos doze meses anteriores ao óbito, ou estar em gozo de benefício. Os dependentes são o cônjuge e companheiro, ou filhos menores de 16 anos (improrrogável).[7] O valor do benefício será calculado com base na média dos últimos 36 meses, sendo que aumentará a cada grupo de 50 semanas de contribuição, até o máximo de 250 semanas de contribuição.[8]
Acordo de seguridade social do Mercosul
O Acordo de Previdência do Mercosul é o acordo de previdência com maiores avanços e direitos conquistados pelos trabalhadores brasileiros e mundiais que são beneficiados pelo documento.
Afinal, este acordo dá um passo adiante no aprofundamento da integração regional entre os países membros. Isto permite não apenas a maior liberdade de circulação dos trabalhadores, mas também proteção previdenciária superior em relação ao que havia antes.
Pelo Acordo de Previdência do Mercosul, há
Acordo Iberoamericano de segurança social
O Acordo Iberoamericano de Segurança Social que todos os membros do Mercosul subscrevem é aplicável aos nacionais que invocarem a utilização dos acordos internacionais para obter benefícios previdenciários internacionais, no país de residência. Entretanto, somente na parte que for mais favorável aos nacionais do Mercosul.
Isso porque a integração e as liberdades concedidas reciprocamente é maior entre os países do Mercosul.
Mas destaca-se no Acordo Iberoamericano uma inovação, referente à proteção dos dados pessoais, que submete todos os Estados membros a respeitar a segurança e o adequado tratamento dos dados das pessoas, e os sujeitando às normas internacionais de proteção de dados.
O Acordo Iberoamericano de Previdência Social que foi criado por 22 países que são membros da OEI – Organização dos Estados Iberoamericanos – e compartilhando direitos entre os trabalhadores nacionais de todos estes países. Foi criada a OISS – Organização Iberoamericana de Seguridade Social – para aplicação, suporte e aprofundamento do acordo.
- Argentina
- Bolívia
- Brasil
- Chile
- Colômbia
- Costa Rica
- Equador
- El Salvador
- Espanha
- Paraguai
- Peru
- Portugal
- República Dominicana
- Uruguai
- Venezuela
Os demais membros da Organização dos Estados Iberoamericanos – OEI – e que futuramente ainda poderão integrar o acordo são:
- Andorra
- Cuba
- Guatemala
- Honduras
- México
- Nicarágua
- Panamá
Entretanto, na atualidade estes sete países não assinaram o acordo e os direitos previdenciários internacionais para quem contribuir nestes países não estará garantido.
Como obter os benefícios utilizando o Acordo de Previdência entre Paraguai e Brasil
De preferência, o trabalhador não deve utilizar o Acordo de Previdência Social, pois a tendência é haver prejuízos em razão das disparidades entre os sistemas.
As regras especiais deixam bem claro que em caso de deslocamento temporário o ideal é continuar mantendo as contribuições no regime de origem.
Mas caso o trabalhador contribua no exterior por ficar por períodos mais longos é preciso pedir a aplicação do Acordo de Previdência Social diretamente para o órgão que irá conceder o benefício, presencialmente no Brasil o INSS ou RPPS, no Paraguai o Instituto de Previsión Social.
Após o pedido os documentos irão ser enviados para uma agência internacional do INSS denominado “organismo de ligação“, que está em contato permanente entre os dois países, a fim de validar a documentação de trabalho e reconhecer os tempos de contribuição daquele trabalhador entre ambos. Para obter o contato e endereço deste organismo de ligação acesse.
No Brasil os documentos podem ser protocolados diretamente no INSS Digital por procurador habilitado (advogado).
O processo de validação do tempo de contribuição pode demorar até um ano para só depois poder ser aproveitado para concessão de benefícios. É importante que todos os documentos estejam perfeitamente em ordem, pois caso contrário o processo retorna e se inicia novamente.
O direito ao benefício fracionado devido ao tempo de trabalho no exterior
As contribuições vertidas no exterior por mais de 24 meses proporcionam aos brasileiros um “beneficio fracionado”, decorrente da divisão do pagamento dos benefícios por dois países.
Isto porque os todos os acordos de previdência preveem uma forma de cálculo que respeita proporcionalmente a lei de cada país.
Em resumo: Se você se trabalhou em um dos países que o Brasil tem acordo internacional e voltou para o Brasil para se aposenta, então você tem direito de receber valores do país onde contribuiu no exterior. Quer saber como? Leia o artigo até o final.
Porém, se você contribuiu no Brasil, mas se aposentou no exterior (país que tem acordo previdenciário com o Brasil), então poderá usar o acordo.
Exportação de benefícios e a cobrança de 25% de Imposto de Renda na Fonte
O beneficiário da Previdência Social que migrar entre os países deste acordo ou qualquer outro acordo internacional de Previdência terão assegurados o direito de recebimento do benefício previdenciário nas mesmas condições que os residentes no país.
O acordo firmado entre ambos os países é que o governo “não poderá suspender, reduzir ou modificar as prestações adquiridas em cumprimento de sua legislação ou do presente Acordo, unicamente porque o beneficiário se encontre de passagem ou resida no território da outra Parte contratante ou de um terceiro Estado”.
De fato, a regra compromete o governo a pagar e tributar de forma idêntica os benefícios de todos que se aposentem no Brasil ou no Paraguai.
Entretanto, o governo brasileiro está cobrando desde 05/2013 uma taxação superior aqueles brasileiros e paraguaios que se aposentaram no Brasil e passaram a residir no exterior, causando prejuízos financeiros e desrespeitando o Acordo Internacional.
Tal situação além de prejudicar o beneficiário coloca o Brasil em descrédito internacional e dificulta as relações internacionais, afetando a atuação diplomática e prejudicando a confiança inclusive para realização de negócios.
A Koetz Advocacia vem durante anos levantando a tese da ilegalidade da referida cobrança de 25% de IRPF na fonte perante os Tribunais Federais de todo Brasil e o Judiciário está acatando esta tese, restabelecendo a igualdade e restituindo valores aos beneficiários prejudicados.
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Trabalhadores aéroviários, marítimos e de empresas multinacionais
O Acordo de Previdência entre Paraguai e Brasil estabelece regras para regulamentar as contribuições previdenciárias e os contratos de trabalho fixados.
Estas categorias de trabalhadores estão em movimento constante e ingressam cotidianamente nos territórios de vários países, por isso merecem destaque nos termos dos acordos.
Da mesma forma como acontece com funcionários de repartições consulares e missões diplomáticas do governo.
Cálculo dos benefícios: a regra de pagamento pró-rata de benefícios internacionais aplicada no Acordo de Previdência entre Paraguai e brasil
A regra pró-rata prevê no Acordo de Previdência entre Paraguai e Brasil o pagamento proporcional correspondente às contribuições realizadas em um dos signatários.
Exemplo:
Trabalhador que soma 15 anos de contribuição no Brasil e 20 anos no Paraguai. O Brasil exige um período de contribuição de pelo menos 15 anos para Aposentadoria por idade para mulher. O Paraguai exige contribuição por mais tempo ainda.
No Brasil não seria preciso realizar a totalização dos períodos de contribuição, pois apenas com as contribuições realizadas, a legislação já determinaria o benefício. Isso ocorreria com o cálculo integral conforme a lei brasileira.
Entretanto, para ter direito ao benefício no Paraguai , seria necessário realizar a totalização dos períodos para alcançar os anos faltantes exigidos pela legislação. Ainda assim, a prestação seria calculada de forma proporcional aos 15 anos de contribuições realizados.
Dessa forma, o valor do benefício de acordo com o INSS seria 15/30 do que o segurado teria direito, considerando como se os 15 anos de contribuição houvessem sido cumpridos no Brasil.
Mas acontece que nesta interpretação o INSS cria dificuldades e toma medidas restritivas e de redução ao máximo dos benefícios, inclusive desrespeitando a lei em alguns casos e o próprio Acordo de Previdência entre Paraguai e Brasil.
Nestes casos, ao beneficiário que aplica o Acordo de Previdência entre Paraguai e Brasil, paraguaio ou brasileiro, resta recorrer ao judiciário federal através de um escritório de advocacia
LEIA OS DOCUMENTOS DO ACORDO DE PREVIDÊNCIA DO MERCOSUL:
Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul – MERCOSUL
Regulamento Administrativo para a aplicação do Acordo do MERCOSUL
LEIA OS DOCUMENTOS DO ACORDO DE PREVIDÊNCIA IBERO AMERICANO:
Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social
Anexos ao Acordo Ibero-Americano
Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social
REFERÊNCIAS:
[1] BRASIL. MRE. Disponível em
[2] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. BRASIL. Disponível em justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros Acesso em 26/12/2014
[3] PARAGUAI. Decreto-Ley 1860/1950. Art. 30 e seguintes. Disponível em www.bacn.gov.py/leyes-paraguayas/
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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