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Aposentadoria no Brasil: o que muda e não muda em 2024

A aposentadoria no Brasil é um tema que gera muitas dúvidas e expectativas, especialmente com as mudanças recentes nas regras do INSS. 

Em 2024, novas alterações prometem impactar quem está se preparando para o futuro. Mas o que realmente muda e o que permanece inalterado? 

Neste texto, vamos explorar as principais transformações, destacando como elas afetam sua jornada rumo à aposentadoria e o que você precisa saber para garantir seus direitos.

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Como é a aposentadoria no Brasil?

A aposentadoria no Brasil é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os trabalhadores que contribuem para o sistema de seguridade social. 

O objetivo é garantir uma renda mensal ao segurado que atinge certos requisitos, como idade ou tempo de contribuição.

Além disso, existem os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), que são sistemas de previdência exclusivos para servidores públicos de determinados entes federativos, como a União, estados, municípios e o Distrito Federal. 

Eles são destinados a servidores efetivos que ocupam cargos de carreira, e cada ente federativo é responsável pela gestão de seu regime próprio, dentro das diretrizes estabelecidas pela Constituição Federal.

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Quais são os 4 tipos de aposentadoria?

Há, na verdade, diferentes modalidades de aposentadoria, que incluem:

  • Aposentadoria por Idade: concedida para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 62 anos. Também exige um tempo mínimo de contribuição de 15 anos (180 meses). Entretanto, para homens filiados APÓS a Reforma: 20 anos;
  • Aposentadoria Especial: disponível para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas. Exige tempo de contribuição menor, dependendo do grau de risco da atividade;
  • Aposentadoria por Invalidez: para pessoas que, devido à doença ou acidente, tornam-se permanentemente incapacitadas para o trabalho;
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência: voltada para segurados com deficiência, têm regras diferenciadas, considerando o grau da deficiência e o tempo de contribuição.

Além destas quatro principais, ainda há a aposentadoria por Tempo de Contribuição (pela regra de transição), específica para aqueles que contribuíram antes da Reforma de 2019.

Após a Reforma da Previdência, essa modalidade passou por alterações, mas ainda há regras de transição para quem estava perto de se aposentar. Essas regras envolvem pedágio de tempo e idade mínima progressiva.

Quais as mudanças na aposentadoria em 2024?

Em 2024, algumas mudanças na aposentadoria no Brasil continuam a ser implementadas em decorrência da Reforma da Previdência de 2019. 

Essas alterações afetam principalmente as regras de transição, que foram criadas para suavizar a passagem para as novas regras previdenciárias.

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Como as novas regras de aposentadoria do INSS afetam você?

As novas regras de aposentadoria do INSS, implementadas pela Reforma da Previdência de 2019, trouxeram mudanças significativas que podem afetar o seu planejamento de aposentadoria. 

Dependendo da sua idade, tempo de contribuição e perfil de trabalho, essas alterações podem impactar o tempo que falta para se aposentar, o valor do benefício e as condições necessárias para alcançá-lo.

Ou seja, para uma análise mais completa, você deve buscar um profissional especializado em direito previdenciário, para entender, de fato, quais são seus direitos e opções.

Lembre-se que o INSS possui diferentes modalidades de aposentadoria!

O que não muda na aposentadoria em 2024?

Embora a Reforma da Previdência de 2019 tenha introduzido mudanças importantes, alguns aspectos da aposentadoria permanecem inalterados em 2024. 

Esses pontos garantem a continuidade de certos direitos e regras que são fundamentais para o sistema previdenciário.

Quem já havia cumprido os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 (data da efetivação da Reforma), mantém o direito de se aposentar pelas regras antigas, independentemente de quando o pedido de aposentadoria for feito. 

Isso significa que as exigências de tempo de contribuição e cálculo do benefício permanecem as mesmas, respeitando o que estava em vigor antes da Reforma.

A carência de 180 meses (15 anos de contribuições) continua sendo exigida para que o segurado tenha direito aos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria. Essa regra permanece válida tanto para aposentadoria por idade quanto para as modalidades de aposentadoria especial e por tempo de contribuição em transição.

O valor mínimo da aposentadoria permanece vinculado ao salário-mínimo nacional. Isso significa que nenhum aposentado do INSS pode receber menos do que o salário-mínimo vigente, independentemente de sua média de contribuições. O valor do benefício mínimo é atualizado anualmente de acordo com o reajuste do salário-mínimo.

Além disso, os trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde, em condições insalubres ou perigosas, continuam tendo direito à aposentadoria especial.

Embora tenham sido estabelecidas idades mínimas para essa modalidade, a possibilidade de se aposentar mais cedo em virtude da exposição a riscos permanece.

E, por fim, pessoas que contribuem ao INSS como segurados facultativos, como donas de casa ou estudantes, mantêm a possibilidade de aposentadoria. 

As opções de planos de contribuição simplificados ou normais, que garantem o direito aos benefícios, continuam disponíveis sem mudanças significativas.

Esses aspectos garantem uma certa estabilidade no sistema previdenciário, protegendo direitos adquiridos e mantendo regras que asseguram o acesso aos benefícios previdenciários de forma contínua.

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Regra para aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade também sofre alteração gradual na idade mínima para mulheres. Em 2024, a idade mínima para mulheres será de 62 anos (homens permanecem com 65 anos). O tempo mínimo de contribuição continua sendo de 15 anos para mulheres e 20, para homens.

Agora, as regras de transição foram criadas para quem já estava perto de se aposentar quando a Reforma da Previdência foi aprovada. Em 2024, essas regras continuam em vigor, mas com algumas mudanças progressivas, como:

Regra da Idade Progressiva: a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição aumenta gradualmente a cada ano. 

Em 2024, a idade mínima para essa regra será de: 63 anos para homens e 58 anos e 6 meses para mulheres.

Já pela Regra dos Pontos (Sistema 86/96), os segurados podem se aposentar quando a soma da idade com o tempo de contribuição atingir o número de pontos necessário. 

Em 2024, esse número será de: 101 pontos para homens e 91 pontos para mulheres.

Pedágio de 50%

Quem estava a menos de dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição antes da reforma pode optar pelo pedágio de 50%, em que terá que trabalhar metade do tempo que faltava. 

Por exemplo, um trabalhador que, antes da reforma da Previdência, já havia contribuído por 33 anos e faltavam apenas 24 meses para se aposentar, agora precisará contribuir por mais 12 meses adicionais.

Pedágio de 100%

Já para o pedágio de 100%, o segurado deve completar o tempo faltante e trabalhar o mesmo período adicional (pedágio de 100%). 

O pedágio de 100% mantém a idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

Essa modalidade exige que o trabalhador complete integralmente o tempo de contribuição restante para se aposentar. A principal vantagem desse método é que o valor do benefício pode ser superior ao obtido na opção do pedágio de 50%.

O texto continua após o vídeo.

Direito adquirido

Para garantir o direito adquirido às regras antigas da aposentadoria por tempo de contribuição, o homem deve ter completado 35 anos de contribuição e 180 meses de carência até 13/11/2019

Já a mulher precisa ter alcançado 30 anos de contribuição e os mesmos 180 meses de carência antes dessa data.

Com quantos anos se aposenta no Brasil?

No Brasil, a idade mínima para aposentadoria varia conforme o tipo de aposentadoria e as regras de transição implementadas pela Reforma da Previdência de 2019.

No caso da aposentadoria por idade, as mulheres se aposentam com no mínimo 62 anos (com mínimo de 15 anos de contribuição) e, os homens, com 65 anos e os mesmos anos de contribuição.

Mas como você já pode ler no decorrer do texto, para quem já estava no mercado de trabalho antes da Reforma, há regras de transição que permitem a aposentadoria com idades menores, conforme o tempo de contribuição acumulado.

O texto continua após o vídeo.

Conclusão

Em 2024, as regras de aposentadoria no Brasil continuam a refletir as profundas transformações introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019. 

As principais mudanças incluem o ajuste nas idades mínimas e as novas regras de transição, que buscam equilibrar a sustentabilidade do sistema previdenciário com a proteção dos direitos dos segurados. 

Embora muitas das alterações tenham introduzido novas exigências e cálculos, certos aspectos permanecem inalterados, garantindo estabilidade e previsibilidade para aqueles que já cumpriram requisitos anteriores ou que se enquadram nas regras de transição.

É essencial para os trabalhadores, tanto ativos quanto futuros aposentados, entender essas mudanças e como elas podem impactar seu planejamento previdenciário. 

Compreender as novas regras e as opções disponíveis permitirá que cada um faça escolhas mais informadas e estratégicas para garantir uma aposentadoria segura e financeiramente estável. 

Adaptar-se às novas condições e buscar orientação adequada são passos fundamentais para maximizar os benefícios e assegurar uma transição tranquila para a aposentadoria.

Carolaine Konflanz

Graduanda em Direito, faz parte do time de novos casos na Koetz Advocacia. Atua em direito previdenciário há mais de 9 anos, nas mais diferentes frentes de encaminhamentos de casos. Possui cursos de atualizações em Direito Previdenciário realiza...

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