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Aposentadoria no Paraguai somando o tempo com o Brasil e mais.
A aposentadoria do Paraguai pode ser conquistada por brasileiros que precisaram migrar para o país. Para isso, o brasileiro pode seguir as regras do país ou utilizar o acordo de previdência entre Brasil e Paraguai. Saiba por qual optar no texto a seguir, bem como as regras.
Como é a aposentadoria no Paraguai?
A aposentadoria no Paraguai é conquistada de forma obrigatória a partir dos 60 anos de idade tanto para homem quanto para mulher. Ela é calculada com a média de 100% dos valores de salários dos 3 últimos anos. É necessário ter pelo menos 25 anos de contribuição.
Além disso, há a possibilidade da aposentadoria voluntária aos 55 anos, mas é necessário ter contribuído por, no mínimo, 30 anos. Além disso, outra opção de aposentadoria voluntária é ter 15 anos de contribuição e 65 anos de idade.
O texto continua após o vídeo.
Aposentadoria de estrangeiros no Paraguai
A aposentadoria de estrangeiros no Paraguai é possível, contendo, inclusive, modalidades com soma do tempo trabalhado no Brasil.
No caso dos brasileiros que se mudam para o Paraguai, então, há 3 possibilidades:
- Ir aposentado, com benefício brasileiro, que é depositado na conta que indicar ao INSS. Entretanto, o aposentado pode sofrer um desconto irregular de 25% no valor, mas que pode ser parado. Explicamos mais adiante, leia até o final para entender.
- Contribuiu anos no Brasil e vai contribuir mais algum tempo no Paraguai. Nesse caso, pode aplicar o acordo de previdência internacional para somar os dois períodos;
- Nunca contribuiu no Brasil, somente no Paraguai. Então deve seguir as regras da previdência paraguaia, que explicaremos a seguir;
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Aposentadoria por idade
A aposentadoria por Idade no Paraguai apresenta 3 modalidades disponíveis. Desse modo, a considerada obrigatória fica disponível a partir dos 60 anos de idade + 25 anos de contribuição. Mas as outras duas possibilidades consideradas voluntárias, podem ser conquistadas com 55 ou 65 anos de idade, precisando ter 30 e 15 anos de contribuição respectivamente. Assim sendo, as opções de aposentadoria por idade no Paraguai são:
- 60 anos de idade e 25 de contribuição;
- 55 anos de idade e 30 anos de contribuição;
- 65 anos de idade e 15 de contribuição.
Ademais, ela é paga pelo instituto similar ao INSS do Brasil, o Instituto de Previdência social (IPS). A seguir, vamos falar dos valores recebidos de acordo com a modalidade.
Tempo de aposentadoria no Paraguai
O tempo de aposentadoria no Paraguai varia de acordo com a sua idade. Nesse sentido, o tempo de contribuição vai depender da idade que você tem. Por exemplo:
- Pode se aposentar com 30 anos de contribuição, se você tiver 55 anos de idade;
- Ou se aposentar com 25, se tiver 65 anos de idade;
- Assim como, se aposentar com 15 anos de contribuição, se tiver 65 anos de idade.
Como receber a aposentadoria
Para receber a aposentadoria brasileira no Paraguai, inclusive a parte paga por acordo internacional, é necessário informar à agência do INSS internacional, via formulário, os dados da conta onde você deseja que ela seja depositada. Entenda como no vídeo a seguir.
O texto continua após o vídeo.
Já no caso de quem vai receber aposentadoria da previdência do Paraguai, basta completar as exigências mínimas, como estar inscrito e contribuindo para a previdência de lá, e solicitar à previdência do país. O valor é depositado em conta assim que aprovado. É possível solicitar pelo aplicativo ou site chamado Mi IPS, clicando aqui.
Lembrando que, no caso de exportação de benefício, ou seja, envio da aposentadoria brasileira para o Paraguai, é quase unânime a aplicação de um desconto de 25% no valor do benefício por parte da receita federal brasileira. Entretanto, ela é indevida e facilmente interrompida, conforme explicaremos mais adiante neste texto.
Valor da aposentadoria no Paraguai
O valor da aposentadoria no Paraguai vai ser de acordo com a modalidade de aposentadoria que você escolher. Veja a seguir qual média de valores que você pode receber:
- Ao completar 60 anos + 25 anos de contribuição, recebe 100% da média dos últimos 36 meses de seu salário;
- Com 55 anos de idade + 30 anos de contribuição, a média será de 80%, também com média dos últimos 36 meses;
- Se for com 56 anos + 30 anos de contribuição, o valor aumenta em 4%, ou seja, será recebido 84%.
Além disso, para quem se aposentar com 56 anos, terá a possibilidade de receber 100% da média quando chegar aos 60 anos.
Preciso usar o Acordo de Previdência entre Paraguai e Brasil?
Nem sempre! Se você sempre trabalhou no Paraguai, não é necessário, podendo tranquilamente se obter a aposentadoria no Paraguai direto pelo site do Instituto de Previsión Social, como qualquer outra pessoa que sempre contribuiu à previdência do Paraguai. Entretanto, se você deseja usar o tempo trabalhado no Brasil para completar os critérios, precisará, sim usar o acordo. Afinal, ele serve para somar os períodos entre ambos.
Se fizer isso, você vai receber um benefício fracionado. Ou seja, duas aposentadorias: uma paga pelo Paraguai e outra paga pelo Brasil. O Brasil irá depositar na sua conta paraguaia ou, se você deseja voltar ao Brasil, o Paraguai passa a depositar na sua conta brasileira.
CUIDADO: RETENÇÃO DE 25% DA APOSENTADORIA PARA IMPOSTO DE RENDA
Quem “exporta o benefício”, ou seja, recebe pagamentos da previdência brasileira no Paraguai, deverá cuidar da questão da retenção de imposto. Isso porque a Receita Federal brasileira vem quebrando o acordo de previdência internacional com o Paraguai (Mercosul), e realizando a cobrança de 25% de imposto de renda.
Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.
Por se tratar de uma cobrança ilegal, que fere um acordo internacional e, ainda, o princípio constitucional de igualdade, ela pode ser facilmente parada na justiça.
Infelizmente, não há como EVITAR, mas somente como INTERROMPER a cobrança. Ou seja, primeiro é necessário sofrer a retenção, para depois entrar na justiça e pedir que pare. A média de duração desse pedido é de 18 meses, mas em alguns casos já se resolve em 3.
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Além disso, você pode receber o guia sobre a Retenção de 25% na fonte de aposentadorias e pensões clicando na imagem a seguir para baixar.
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Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.
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