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A imagem mostra um homem cego, segurando um bastão enquanto anda pela cidade. A imagem ilustra o texto

Aposentadoria por deficiência visual: quem tem direito e como funciona

A aposentadoria por deficiência visual ainda é um tema que gera dúvida em vários segurados do INSS, ainda mais quando se trata de requisitos e valores.

Por isso, preparei esse texto para que você se informe da melhor maneira possível, explorando vários tópicos deste tipo de aposentadoria.

Afinal, qualquer segurado que trabalhou e contribuiu, merece conquistar uma aposentadoria justa.

Vou examinar como esse benefício se aplica e as considerações importantes para quem busca esse tipo de aposentadoria. Continue comigo!

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Quem é deficiente visual tem direito a uma aposentadoria?

Sim! A pessoa que possui deficiência visual tem direito a aposentadoria PcD. Ou seja, para pessoas com qualquer tipo de deficiência.

Essa modalidade específica de aposentadoria é destinada a pessoas com deficiência que trabalharam e contribuíram ao INSS, mas enfrentam obstáculos significativos, por possuírem uma deficiência.

Aliás, se comparada com outros tipos de aposentadorias do INSS, a aposentadoria PcD possui requisitos mais brandos, justamente para reconhecer esse esforço que a pessoa com deficiência realiza em sua rotina.

O texto continua após o vídeo.

O que é considerado deficiência visual?

Segundo a Organização Mundial de Saúde, considera-se deficiência visual quando a pessoa tem igual ou menos de 20% de comprometimento de sua visão

Porém, para o INSS aceitar a deficiência visual para a aposentadoria, o segurado precisará realizar uma avaliação da deficiência no próprio INSS. Inclusive no caso de deficiência visual somatória.

Assim, uma perícia médica é realizada pelo perito do INSS, para atestar de fato a deficiência. Essa perícia se chama biopsicossocial, que considera não somente a situação visual, mas também outros aspectos que possam impactar o dia a dia da pessoa. 

O que é visão monocular?

A visão monocular se caracteriza quando a pessoa não enxerga de um olho ou possui a visão significativamente reduzida, igual ou inferior a 20%. 

Portanto, no geral, o indivíduo possui a visão clara em um dos olhos, mas não no outro.

Algumas causas que podem levar a visão monocular são o glaucoma, algumas infecções ou por razão congênita, ou seja, ainda no útero da mãe.

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O que é baixa visão?

A baixa visão, também é conhecida como subnormal e, basicamente, se resume na baixa capacidade da pessoa enxergar, mesmo com o uso de óculos, lentes de contato, cirurgias ou medicamentos.

Além disso, a baixa visão pode afetar a parte da visão central ou periférica, causando dificuldades para o indivíduo exercer atividades relativamente simples, como ler, dirigir, reconhecer pessoas ou objetos, entre outras.

O que é cegueira total?

A cegueira total, também nomeada amaurose, é quando o indivíduo não consegue enxergar nada, incluindo luz ou formas.

Diferentemente das condições que você pode ler acima, a cegueira total é totalmente diferente. Portanto, quem possui a condição, não tem nenhuma visão parcial. 

O texto continua após o vídeo.

Com quantos graus de miopia é considerado PCD?

Na verdade, não existem graus de miopia exatos para caracterizar alguém como PcD. Quem convive com a miopia não é considerado pessoa com deficiência, mesmo possuindo alto graus.

De acordo com a legislação atual, a deficiência visual se resume a perda parcial ou total de visão, o que não ocorre com a miopia. Aliás, pessoas míopes podem contar com o auxílio de lentes de contato, óculos ou cirurgias para corrigir o problema de visão.

Mesmo com altos graus de miopia, a legislação brasileira considera a pessoa míope com uma visual funcional, diferentemente da baixa visão, visão monocular ou cegueira total.

Como funciona a aposentadoria por deficiência visual?

A aposentadoria por deficiência visual no INSS, funciona para minimizar as dificuldades que pessoas com deficiência enfrentam no dia a dia.

Mesmo podendo exercer suas atividades de trabalho, pessoas com deficiência precisam vencer obstáculos e nem sempre possuem acesso a ambientes adaptados.

Como eu adiantei anteriormente, as modalidades de aposentadoria PcD — incluindo para pessoas com deficiência visual  —  possuem requisitos mais leves, se comparadas com outros tipos de aposentadorias. É uma forma de reconhecer o esforço da pessoa com deficiência, principalmente no mercado de trabalho.

Aliás, para se aposentar pela aposentadoria PcD, o segurado não precisa ter necessariamente ocupado vaga especial para PcD. Somente é necessário comprovar o tempo de contribuição ao INSS.

Quais os requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência visual?

Os requisitos para solicitar a aposentadoria por deficiência visual depende de 2 opções: você pode se aposentar tanto por idade, quanto por tempo de contribuição.

As principais regras envolvem tempo de contribuição e idade mínima do segurado. Entretanto, há diferenças nestas modalidades de aposentadoria PcD, que vou explicar melhor abaixo.

Por idade

A aposentadoria para PcD por idade por deficiência visual tem como principal requisito, a idade mínima. 

Mas atenção: para solicitar a aposentadoria por idade como pessoa com deficiência, além de atingir a idade mínima, você precisa possuir um tempo mínimo de contribuição ao INSS.

Os requisitos da aposentadoria para PcD por idade são:

  • Homens: pelo menos 60 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos;
  • Mulheres: pelo menos 55 anos de idade e 180 contribuições ao INSS, que equivalem há 15 anos.

Vale ressaltar que nesta modalidade o grau de deficiência não interfere na concessão do benefício. O principal está na idade do segurado, além do tempo de contribuição exclusivamente na condição de pessoa com deficiência.

Por tempo de contribuição

Agora, no caso da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição por deficiência visual, as regras variam segundo o grau da deficiência (grave, moderado ou leve) e o gênero do segurado. E não há a exigência de idade mínima.

Ou seja, quanto maior for o grau de deficiência da pessoa, menor o tempo de contribuição exigido. 

O grau da deficiência é determinado por meio de uma perícia médica, que definirá as condições específicas de aposentadoria a que a pessoa tem direito.

Os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para mulheres são:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser obtida após 28 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser concedida após 24 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 20 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Já os requisitos da aposentadoria para PcD por tempo de contribuição para homens são:

  • Deficiência leve: a aposentadoria pode ser concedida após 33 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência moderada: a aposentadoria pode ser obtida após 29 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima;
  • Deficiência grave: a aposentadoria é possível após 25 anos de contribuição, sem exigência de idade mínima.

Como comprovar deficiência visual?

A melhor forma de comprovar a deficiência visual, é unir laudos médicos, exames, atestados e toda a documentação que comprove a sua situação.

Como estamos abordando a deficiência visual, o mais indicado é que você procure um oftalmologista de confiança e realize exames que comprovem a sua deficiência. 

Além disso, é de extrema importância que qualquer documentação que seja apresentada ao INSS, esteja em boas condições, preenchida de forma correta e atualizada.

O texto continua após o vídeo.

Como dar entrada na aposentadoria por deficiência visual?

Para dar entrada na aposentadoria por deficiência visual, você precisa seguir alguns passos. Confira agora:

O texto continua após o vídeo.

Acesse o Portal Meu INSS:

  • Site: Meu INSS;
  • Aplicativo: OU baixe o aplicativo Meu INSS na loja de aplicativos do seu smartphone (disponível para Android e iOS);
  • Faça o login: se ainda não tiver um cadastro, clique em “Criar Conta” e siga as instruções para criar sua conta. Se já possui conta, insira seu CPF e senha para acessar o portal.

Inicie um Novo Requerimento:

  • No menu principal, clique em “Novo pedido”;
  • Depois “Novo Benefício”;
  • Em seguida, “Mais Benefícios”;
  • Escreva no buscador, ao lado da lupa: aposentadoria pessoa com deficiência:

A imagem mostra as opções de aposentadoria por deficiência no Meu INSS.

Dependendo do seu caso, escolha se você está quer a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.

Preencha o Formulário:

  • Complete o formulário com informações pessoais, como dados de contato, informações sobre sua deficiência e detalhes sobre sua vida de trabalho;
  • Informe o grau da deficiência, conforme determinado pelos laudos médicos.

Adicione os documentos exigidos, incluindo:

  • Laudos médicos e exames que comprovem a deficiência;
  • Comprovantes de tempo de contribuição;
  • Documento de identificação (RG, CPF);
  • Comprovante de residência;

Lembre-se: certifique-se de que todos os documentos estejam atualizados e legíveis.

Quanto ganha um aposentado por deficiência visual?

O valor que um aposentado por deficiência visual vai ganhar, depende da modalidade que ele melhor se encaixar.

Como a aposentadoria PcD por deficiência visual possui 2 modalidades, por idade ou tempo de contribuição, o cálculo do valor final muda de acordo com a modalidade em si. Ou seja, são cálculos diferentes. 

Para ter maior entendimento em qual das duas você se encaixa, aconselho buscar o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que conheça os cálculos do INSS, além dos requisitos básicos de cada aposentadoria.

Valor da aposentadoria de deficiência visual por idade

No caso da aposentadoria por idade para PcD, o cálculo é feito de acordo com a média de 80% dos maiores salários desde julho de 1994. 

Assim, esse valor será multiplicado por 70%, somando mais 1% para cada ano contribuído até o limite máximo de 100%.

Vamos supor que um homem tenha uma média salarial de R$ 2.000,00, tendo contribuído por 20 anos. Essa média será multiplicada por 70%, gerando o valor de R$ 1.400,00.

Com seus 20 anos de contribuição, é somado mais 20% (1% a cada ano), ou seja:

R$ 1.400,00 (70%) + 500 (20%) = R$ 1.900,00, formando o valor final.

Valor da aposentadoria de deficiência visual por tempo de contribuição

No caso do valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PcD, é mais vantajoso, ao ser sempre integral. A fórmula do fator previdenciário não é aplicada, tornando o valor final, no geral, melhor para o segurado.

O cálculo funciona a partir da média dos 80% maiores salários, gerando assim, o valor final da aposentadoria. Por exemplo, se a média salarial de uma mulher é de R$ 3.500,00, tendo contribuído por 30 anos, o valor não sofrerá descontos. 

Conclusão

A partir dessas informações, espero que você tenha mais clareza sobre a aposentadoria por deficiência visual e consiga entender melhor, os requisitos e quais são os principais fatores determinantes no momento de solicitar a aposentadoria.

Não se esqueça que o INSS é rigoroso com documentação médica, portanto, guarde com cuidado todas as provas que você conseguir com o seu médico, além de manter todos os documentos em bom estado.

Mas não deixe de buscar pelos seus direitos, que valem tanto! Com certeza, quem trabalhou durante anos e contribuiu ao INSS, merece conquistar a merecida aposentadoria. 

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Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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