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Como solicitar Auxílio Doença pelo Meu INSS ou pela Justiça [2024]

O auxílio-doença é um benefício essencial que garante suporte financeiro a trabalhadores que se encontram temporariamente incapacitados de realizar suas atividades profissionais devido a problemas de saúde. 

No Brasil, a solicitação desse benefício pode ser feita de forma simples, por meio do portal Meu INSS, ou, em casos mais complexos, através da Justiça. 

Neste texto, abordaremos o passo a passo para solicitar o auxílio-doença, destacando as diferenças entre os dois caminhos, os documentos necessários e dicas práticas para otimizar o processo.

Se precisar de ajuda para buscar o seu direito ao benefício, fale conosco agora na área de atendimento. 

O que é o auxílio-doença? 

O auxílio-doença é um benefício destinado a pessoas que, temporariamente, não conseguem trabalhar devido a doenças, lesões ou acidentes. 

Hoje, o benefício se chama “benefício por incapacidade”. Entretanto, sua denominação antiga, auxílio-doença, ainda é popular. 

É importante ressaltar que, para solicitar esse auxílio, é necessário que o trabalhador esteja afastado de suas atividades laborais.

O primeiro passo para solicitar o benefício é consultar um médico e verificar a duração do atestado. 

Caso o atestado indique um período superior a 15 dias, é fundamental comunicar a empresa imediatamente e agendar a perícia através do site ou aplicativo Meu INSS, ou ainda pelo telefone 135.

Essas etapas podem ser realizadas de forma independente, sem a necessidade de assistência jurídica ou gastos com advogados. 

No entanto, em que situações é aconselhável buscar a ajuda de um advogado?

Se a sua perícia for negada e você acreditar que a decisão foi injusta, é o momento de considerar a assistência jurídica.

As negativas costumam ocorrer, geralmente, devido à falta de carência ou à qualidade de segurado. Nesses casos, a decisão pode ser contestada judicialmente com o suporte de um advogado.

O texto continua após o formulário.

 

Quem tem direito a receber o auxílio-doença? 

Têm direito ao recebimento do auxílio-doença aqueles que:

  • Apresentam incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
  • Mantêm a qualidade de segurado no INSS;
  • Completaram o tempo de contribuição exigido pelo INSS.

Para a maioria dos casos, o tempo de contribuição exigido é de 12 meses

No entanto, indivíduos com doenças graves ou que tenham sofrido um acidente de trabalho podem ter direito ao benefício mesmo sem cumprir esse período, desde que mantenham a qualidade de segurado.

É importante ressaltar que existe também o auxílio-acidente, que é distinto do auxílio-doença. 

Além disso, fique atento: não é possível solicitar o auxílio-doença enquanto ainda estiver trabalhando!

Quais doenças dão direito ao auxílio? 

O auxílio-doença é um benefício fundamental para trabalhadores que se encontram temporariamente incapazes de exercer suas atividades profissionais por motivos de saúde. No entanto, não são todas as enfermidades que garantem esse direito. 

A concessão do auxílio depende da comprovação de doenças específicas e do cumprimento de alguns critérios junto ao INSS. 

A seguir, você encontrará uma lista das condições de saúde que podem dar direito ao benefício e os requisitos necessários para solicitá-lo.

  • Tuberculose ativa 

A tuberculose ativa é uma das doenças que garantem o direito ao auxílio-doença, devido à sua gravidade e ao impacto significativo que causa na capacidade de trabalho. 

Esse benefício é destinado a segurados do INSS que, por conta da infecção ativa, precisam se afastar de suas atividades profissionais enquanto realizam o tratamento.

Para ter direito ao auxílio-doença em caso de tuberculose ativa, é necessário apresentar laudos e exames médicos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade temporária para o trabalho. O segurado deverá, ainda, manter a qualidade de segurado no INSS, mas, para doenças como essa, o período mínimo de contribuição pode ser dispensado.

  • Hanseníase 

A hanseníase, é outra condição que pode dar direito ao auxílio-doença. Por se tratar de uma doença infecciosa que pode causar limitações físicas e exigir isolamento ou afastamento do trabalho durante o tratamento, a hanseníase é considerada uma das doenças que dispensam o período mínimo de 12 meses de contribuição para a concessão do benefício.

Para solicitar o auxílio-doença devido à hanseníase, o segurado precisa apresentar laudos e exames médicos que comprovem o diagnóstico e a necessidade de afastamento temporário das atividades profissionais. 

Além disso, é essencial que o segurado mantenha a qualidade de segurado no INSS.

  • Alienação mental 

A alienação mental é uma condição que também pode garantir o direito ao auxílio-doença, pois envolve distúrbios mentais severos que afetam a capacidade de julgamento, a percepção da realidade e a interação social do indivíduo. 

Devido à complexidade e ao impacto dessas condições na rotina e nas atividades laborais, o INSS dispensa o período mínimo de 12 meses de contribuição para conceder o benefício nesses casos.

Para solicitar o auxílio-doença devido à alienação mental, o segurado deve apresentar laudos e documentos médicos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho, destacando a gravidade e a necessidade de afastamento temporário. 

Além disso, é essencial que o segurado mantenha a qualidade de segurado no INSS para poder receber o benefício.

  • Cegueira 

A cegueira é uma condição que pode dar direito ao auxílio-doença, pois compromete de forma significativa a capacidade de trabalho e exige adaptações na vida cotidiana do indivíduo. 

Em casos de cegueira, o INSS não exige o período mínimo de 12 meses de contribuição para a concessão do benefício, dado o impacto direto da condição sobre a autonomia e o desempenho profissional.

Para solicitar o auxílio-doença por cegueira, o segurado deve apresentar laudos e exames médicos que comprovem a condição e a incapacidade para exercer suas atividades laborais. 

Além disso, é fundamental que o segurado mantenha a qualidade de segurado no INSS para garantir o acesso ao benefício.

  • Paralisia irreversível e incapacitante 

A paralisia irreversível e incapacitante é uma condição que assegura o direito ao auxílio-doença, já que afeta de maneira permanente a capacidade do segurado de desempenhar suas atividades profissionais. 

Por se tratar de uma condição grave, o INSS não exige o período mínimo de 12 meses de contribuição para a concessão do benefício nesses casos, facilitando o acesso ao auxílio.

Para solicitar o auxílio-doença por paralisia irreversível e incapacitante, o segurado deve apresentar relatórios médicos, exames e laudos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho. 

Além disso, é essencial que o segurado mantenha a qualidade de segurado no INSS para garantir o direito ao benefício.

  • Cardiopatia grave

A cardiopatia grave é uma das condições de saúde que pode garantir o direito ao auxílio-doença, pois representa um risco significativo à vida e pode comprometer seriamente a capacidade de trabalho.

Devido à gravidade dessa condição, o INSS dispensa o período mínimo de 12 meses de contribuição para que o segurado tenha acesso ao benefício.

Para solicitar o auxílio-doença por cardiopatia grave, o segurado deve apresentar laudos médicos e exames que comprovem o diagnóstico e demonstrem a incapacidade temporária para o trabalho. 

Além disso, é necessário que o segurado mantenha a qualidade de segurado no INSS para ter direito ao benefício.

  • Doença de Parkinson 

A Doença de Parkinson é uma condição neurológica progressiva que pode dar direito ao auxílio-doença, pois causa tremores, rigidez muscular e dificuldades de movimento que comprometem a capacidade de trabalho. 

Devido à seriedade e ao impacto da doença na autonomia do segurado, o INSS não exige o período mínimo de 12 meses de contribuição para a concessão do benefício nesses casos.

Para solicitar o auxílio-doença por Doença de Parkinson, o segurado deve apresentar relatórios e laudos médicos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade temporária para exercer suas atividades laborais. 

É essencial também que o segurado mantenha a qualidade de segurado no INSS para ter direito ao benefício.

  • Espondiloartrose anquilosante 

A espondiloartrose anquilosante é uma doença inflamatória crônica que pode causar rigidez e dor intensa nas articulações da coluna e de outras áreas, afetando diretamente a mobilidade e a capacidade de trabalho. 

Devido à gravidade da condição, o segurado com esse diagnóstico pode ter direito ao auxílio-doença, e, nesses casos, o INSS pode dispensar o período mínimo de 12 meses de contribuição.

Para solicitar o auxílio-doença devido à espondiloartrose anquilosante, é necessário que o segurado apresente laudos médicos e exames que comprovem o diagnóstico e demonstrem a incapacidade temporária para o trabalho. 

Também é importante que o segurado mantenha a qualidade de segurado no INSS para assegurar o acesso ao benefício.

  • Nefropatia grave 

A nefropatia grave é uma condição que pode dar direito ao auxílio-doença, pois compromete seriamente a função dos rins e pode exigir tratamentos intensivos, como a hemodiálise, além de impactar a capacidade de trabalho. 

Dada a gravidade dessa condição, o INSS dispensa o período mínimo de 12 meses de contribuição para a concessão do benefício nesses casos.

Para solicitar o auxílio-doença por nefropatia grave, o segurado deve apresentar laudos médicos e exames que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho. 

Além disso, é fundamental que o segurado mantenha a qualidade de segurado no INSS para garantir o direito ao benefício.

  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) 

O estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) é uma condição óssea crônica que pode causar deformidades significativas nos ossos, dor intensa e comprometimento da mobilidade. Quando a doença atinge um estágio avançado, o segurado pode ter direito ao auxílio-doença, já que a condição afeta diretamente sua capacidade de realizar atividades laborais. O INSS, em casos dessa gravidade, não exige o período mínimo de 12 meses de contribuição para a concessão do benefício.

Para solicitar o auxílio-doença em decorrência do estado avançado da doença de Paget, o segurado deve apresentar laudos médicos e exames que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para o trabalho. É igualmente importante que o segurado mantenha a qualidade de segurado no INSS para assegurar o direito ao benefício.

  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida – AIDS 

A síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) é uma condição que pode garantir o direito ao auxílio-doença, pois compromete gravemente o sistema imunológico e pode levar a complicações que afetam a capacidade de trabalho. Devido à seriedade da doença e suas implicações, o INSS não exige o período mínimo de 12 meses de contribuição para a concessão do benefício nesses casos.

Para solicitar o auxílio-doença em decorrência da AIDS, o segurado deve apresentar laudos médicos, exames e documentos que comprovem o diagnóstico e a incapacidade temporária para o trabalho. Além disso, é fundamental que o segurado mantenha a qualidade de segurado no INSS para garantir o direito ao benefício.

  • Contaminação por radiação 

A contaminação por radiação é uma condição que pode dar direito ao auxílio-doença, especialmente para aqueles que foram expostos a níveis elevados de radiação em ambientes de trabalho, como em hospitais, usinas nucleares ou em situações de emergência. 

Essa exposição pode resultar em sérias consequências à saúde, afetando a capacidade de trabalho e a qualidade de vida do segurado. O INSS, considerando a gravidade e os riscos associados, não exige o período mínimo de 12 meses de contribuição para a concessão do benefício.

Para solicitar o auxílio-doença devido à contaminação por radiação, o segurado deve apresentar laudos médicos, exames e relatórios que comprovem o diagnóstico e a incapacidade para exercer suas atividades profissionais. 

Além disso, é imprescindível que o segurado mantenha a qualidade de segurado no INSS para ter direito ao benefício.

Qual é o valor do auxílio-doença? 

O valor atual do auxílio-doença, concedido após a Reforma da Previdência de 2019, corresponde a 91% da média de todas as contribuições que o segurado fez ao INSS desde julho de 1994.

Em outras palavras, soma-se o total das contribuições, divide-se pelo número de períodos de contribuição, e o pagamento é feito com base em 91% desse resultado.

Infelizmente, o cálculo se tornou menos favorável após a reforma. Antes de 2019, o cálculo considerava 91% da média das maiores contribuições, resultando em uma média mais elevada e, consequentemente, em um valor maior do benefício. 

Além disso, para os Microempreendedores Individuais (MEI) que não complementam a contribuição, o valor do auxílio-doença permanece em um salário-mínimo.

Como solicitar o auxílio-doença do INSS? 

Para solicitar o auxílio-doença pelo Meu INSS, você deve seguir os seguintes passos:

  • Acessar o site do Meu INSS, ou baixe o aplicativo no seu celular para Android, ou iOS;
  • Faça o login informando seu CPF e senha, ou crie uma nova senha;
  • Selecione a opção “Benefícios”, na aba “Serviços”;
  • Vá para a opção auxílio-doença;
  • Agende perícia;
  • Se solicitado, anexe os documentos e provas;
  • Siga adiante no aplicativo e gere seu comprovante de agendamento (guarde ele com cuidado).

Entrar no Site Meu INSS 

Após os passos, você deve comparecer na perícia na data agendada levando toda documentação médica que possui. Por fim, você vai aguardar a análise do INSS. É possível, então, acompanhar via Meu INSS.

Prepare-se para anexar documentos, como laudos médicos e atestados que comprovem sua incapacidade para o trabalho.

O texto continua após o vídeo.

Procurar por Pedir Benefício por Incapacidade

Para pedir o benefício por incapacidade, o antigo auxílio-doença, você deve seguir os passos já descritos — através do Meu INSS.

Quando estiver no site ou aplicativo, busque pela opção “Pedir Benefício por Incapacidade” ou “Auxílio-Doença”. Clique nessa opção.

Agendar Perícia 

O Meu INSS mostrará as datas e horários disponíveis para a perícia. Selecione a opção que melhor se adequa à sua agenda.

Revise as informações e confirme o agendamento. Anote a data e hora da sua perícia, bem como o local onde será realizada.

Prepare-se para levar os documentos necessários no dia da perícia, como laudos médicos e outros comprovantes que possam ser solicitados.

Lembre-se de que é importante comparecer ao local agendado na data e hora marcadas para evitar atrasos no processo do seu benefício.

Como dar entrada no auxílio-doença do INSS? 

Antes, verifique se você possui os requisitos:

  • Incapacidade temporária: certifique-se de que você está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido à doença, lesão ou acidente.
  • Qualidade de Segurado: verifique se você possui a qualidade de segurado no INSS e se cumpriu o tempo de contribuição exigido.

Consulte um médico e obtenha um atestado ou laudo médico que comprove sua incapacidade. O atestado deve ter mais de 15 dias para ser necessário solicitar o auxílio-doença.

E, por fim, acesse o Meu INSS ou utilize o aplicativo Meu INSS em seu smartphone.

Como dar entrada no auxílio-doença sendo MEI? 

A solicitação do auxílio-doença pode ser realizada de forma digital por meio da plataforma Meu INSS. 

O MEI deve ter em mãos seu documento de identidade com foto e o laudo médico que comprove o afastamento por mais de 15 dias.

Como dar entrada no auxílio-doença desempregado? 

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar o auxílio-doença mesmo estando desempregados, desde que estejam em período de graça. 

Esse período de graça é um intervalo estabelecido pelo Governo, durante o qual o segurado mantém sua qualidade de contribuinte, mesmo sem efetuar contribuições à previdência. Assim, ele continua a usufruir dos direitos previstos pelo Regime da Previdência Social.

Através do Meu INSS, você consegue fazer a solicitação, buscando pelo auxílio.

O que é preciso para dar entrada no auxílio-doença? 

Para dar entrada no auxílio-doença, é essencial compreender os requisitos e a documentação necessária para garantir a concessão do benefício. 

Abaixo, detalharemos os passos e condições que devem ser atendidos para solicitar esse benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

  • Documento com foto 

Para solicitar o auxílio-doença, é imprescindível apresentar um documento de identidade com foto. 

Este documento é fundamental para comprovar sua identidade e garantir que o processo de solicitação ocorra de forma correta e segura. Os documentos aceitos geralmente incluem:

  • Carteira de Identidade (RG): Documento de identidade oficial emitido pelos estados brasileiros;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Documento de habilitação que também serve como identificação.
  • CPF 

Para solicitar o auxílio-doença, você precisa apresentar o Cadastro de Pessoa Física (CPF). O CPF é um documento fundamental que identifica o segurado perante a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Certifique-se de que o número do CPF informado esteja correto para evitar atrasos ou problemas na análise do seu pedido.

  • Comprovante de Residência

Para solicitar o auxílio-doença, também é necessário apresentar um comprovante de residência. 

Este documento é importante para validar seu endereço e garantir que todas as comunicações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sejam enviadas para o local correto.

Os seguintes documentos geralmente são aceitos como comprovante de residência:

  • Conta de Água: fatura recente com o seu nome e endereço;
  • Conta de Luz: fatura atual com informações de identificação;
  • Conta de Telefone: conta fixa ou móvel que contenha seu nome e endereço;
  • Contrato de Aluguel: um contrato assinado que comprove o local onde você reside.
  • Extrato Previdenciário CNIS 

Para solicitar o auxílio-doença, é fundamental apresentar o Extrato Previdenciário do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). 

Este documento fornece um histórico detalhado das contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e é essencial para a análise do seu pedido.

O CNIS é um registro que reúne todas as informações sobre a vida laboral do segurado.

Acesse o site ou aplicativo Meu INSS, faça login e procure pela opção “Extrato de Contribuições” para ter acesso ao seu.

  • Carteira de Trabalho

Para solicitar o auxílio-doença, a apresentação da Carteira de Trabalho (CTPS) é um dos documentos essenciais. 

Ela serve como um comprovante importante da sua vida profissional e das contribuições realizadas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A CTPS documenta os empregos que você teve, permitindo que o INSS verifique seus vínculos de trabalho e contribuições.

Através da carteira, é possível confirmar os períodos em que você esteve empregado, o que é crucial para calcular o tempo de contribuição necessário para o benefício.

O texto continua após o vídeo.

  • Carnês de contribuição 

Para solicitar o auxílio-doença, é importante apresentar os carnês de contribuição que comprovem os pagamentos feitos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Esses documentos são essenciais para validar sua situação como segurado e verificar se você atende aos requisitos de carência exigidos para o benefício.

O INSS exige um número mínimo de contribuições para conceder o benefício. Os carnês ajudam a comprovar se você cumpriu esse tempo de carência.

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para solicitar o auxílio-doença, especialmente nos casos em que a incapacidade para o trabalho é resultante de um acidente de trabalho ou de doenças ocupacionais. 

A CAT deve ser emitida pelo empregador e é essencial para formalizar a ocorrência do acidente e garantir os direitos do trabalhador.

A CAT serve como um registro oficial do acidente ou da doença ocupacional, documentando o fato para fins legais e previdenciários.

Para que um trabalhador possa solicitar o auxílio-doença acidentário (B91), a CAT é um requisito essencial. Esse tipo de benefício oferece condições diferenciadas em relação ao auxílio-doença comum.

  • Documentos médicos 

Os documentos médicos são essenciais para a solicitação do auxílio-doença, pois comprovam a condição de saúde do segurado e a incapacidade para o trabalho. 

Sem esses documentos, o pedido pode ser negado ou atrasado, uma vez que a análise do INSS se baseia nas evidências apresentadas sobre a saúde do solicitante.

Os laudos e atestados médicos demonstram a natureza da doença ou condição que impede o trabalhador de exercer suas atividades laborais.

O médico deve especificar a duração do afastamento, que deve ser superior a 15 dias para que o auxílio-doença seja requerido.

Documentos médicos detalhados, como exames e laudos, ajudam a identificar a gravidade da condição, permitindo que o INSS compreenda a necessidade do benefício.

Como provar uma doença ou um acidente ao INSS? 

Provar uma doença ou um acidente ao INSS é um passo fundamental para a concessão de benefícios como o auxílio-doença. 

Os documentos médicos são essenciais para demonstrar a incapacidade do segurado, como atestados, laudos, exames e histórico médico.

Se a incapacidade resultou de um acidente de trabalho, é fundamental apresentar a CAT, que deve ser emitida pelo empregador. Esse documento registra oficialmente o acidente e é uma prova importante para solicitar benefícios acidentários.

O que deve constar no laudo médico para auxílio-doença? 

Entenda os principais elementos que devem constar no laudo médico para que ele seja considerado válido e atenda às exigências do INSS:

  1. Identificação do paciente:
  • Nome Completo;
  • Data de Nascimento;
  • Número do CPF.
  1. Identificação do médico:
  • Nome completo do médico: CRM: número do Conselho Regional de Medicina, que deve ser acompanhado do estado onde o médico atua;
  • Especialidade: indicação da especialidade do médico, se relevante para o diagnóstico.
  1. Descrição da condição de saúde:
  • Diagnóstico: a doença ou condição que justifica a solicitação do auxílio-doença. O diagnóstico deve ser claro e específico;
  • Códigos da CID: indicação dos códigos da Classificação Internacional de Doenças (CID), que ajudam a classificar a condição de saúde.
  1. Implicações da condição:
  • Descrição da incapacidade: detalhar como a condição de saúde afeta a capacidade de trabalho do paciente, incluindo limitações específicas;
  • Período de afastamento: especificar o tempo estimado em que o paciente deve ficar afastado do trabalho, de acordo com a gravidade da condição.
  1. Recomendações:
  • Tratamentos e cuidados: se aplicável, mencionar tratamentos recomendados e acompanhamento médico necessário;
  • Retorno ao trabalho: sugestão sobre a possibilidade de retorno ao trabalho e condições que devem ser atendidas para tal.
  1. Data e assinatura:
  • Data da emissão: a data em que o laudo foi elaborado;
  • Assinatura e carimbo: assinatura do médico responsável, acompanhada do carimbo com seu CRM.

Quanto tempo demora a avaliação do auxílio-doença? 

O prazo máximo para a aprovação do auxílio-doença e o depósito do valor na conta informada pelo contribuinte é de 45 dias.

Portanto, preste atenção e verifique com cautela se o valor na conta foi realizado durante esse período!

Onde posso consultar o benefício do auxílio-doença? 

Você pode consultar informações sobre o auxílio-doença em diversas plataformas:

  • Site do INSS: acesse o site oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e utilize a seção de serviços para consultar benefícios. Você pode verificar a situação do seu pedido, além de obter informações detalhadas sobre requisitos e documentação necessária;
  • Aplicativo Meu INSS: disponível para Android e iOS, esse aplicativo permite que você consulte o status do auxílio-doença, entre outros benefícios, além de agendar atendimentos e acessar sua documentação;
  • Telefone: você pode ligar para o número 135, que é a Central de Atendimento do INSS. O atendimento é realizado de forma gratuita e pode fornecer informações sobre seu benefício.

Como sacar o auxílio-doença? 

O valor do auxílio-doença é depositado diretamente na conta bancária indicada por você no momento do pedido. Portanto, verifique se os dados bancários estão corretos.

O auxílio-doença pode ser sacado na agência do banco onde a conta foi aberta.

Você pode sacar o valor em caixas eletrônicos do banco que administra sua conta. Use o cartão do banco e siga as instruções na tela.

Como prorrogar o meu auxílio-doença? 

A prorrogação do auxílio-doença deve ser solicitada antes do término do benefício. Normalmente, o pedido deve ser feito 15 dias antes do fim do período de concessão.

Prepare a documentação que comprove a necessidade da prorrogação, que geralmente inclui:

  • Laudo médico atualizado, informando a continuidade da incapacidade para o trabalho.
  • Exames ou outros documentos que respaldem a solicitação.

Acesse o site do INSS e faça login no portal ou aplicativo Meu INSS. Vá até a opção de “Solicitar Prorrogação de Benefício”.

Você pode usar o aplicativo para fazer a solicitação diretamente também.

O INSS tem até 30 dias para analisar e responder ao pedido de prorrogação. Durante esse período, continue a acompanhar o andamento da solicitação.

O texto continua após o formulário.

 

Como cancelar o requerimento do auxílio-doença? 

Se a intenção é cancelar um benefício ativo — caso o segurado e seu médico concordem que ele está apto a retornar ao trabalho — é necessário solicitar a “Alta Voluntária do INSS”.

Você pode fazer através do aplicativo ou site Meu INSS.

É possível acumular o auxílio-doença com outros benefícios? 

Sim, na falta de uma proibição expressa ou implícita, é possível que um mesmo segurado ou dependente receba mais de um benefício previdenciário.

Por exemplo, o trabalhador que ficar incapacitado para suas atividades por mais de 15 dias pode receber o auxílio-doença do INSS sem interromper o recebimento da pensão por morte. 

Isso se deve ao fato de que a pensão por morte é concedida ao dependente do falecido que contribuía para o INSS.

Onde encontro os endereços das agências do INSS? 

Você pode encontrar os endereços das agências do INSS de várias maneiras:

  • Site do INSS: acesse o site oficial do INSS e procure pela seção de “Agências”. Há um link específico onde você pode localizar agências pelo seu estado e cidade;
  • Aplicativo Meu INSS: no aplicativo Meu INSS, você pode acessar a lista de agências disponíveis, incluindo endereços e horários de atendimento;
  • Telefone: ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135. O atendente pode informar a localização da agência mais próxima de você.

E se eu não tiver condições de ir até à agência do INSS? 

Se você não pode ir à agência, pode designar um procurador (uma pessoa de sua confiança) para representá-lo. Essa pessoa poderá ir à agência do INSS em seu nome, desde que apresente a procuração devidamente assinada.

Em casos especiais, como problemas de mobilidade, você pode solicitar um atendimento domiciliar. 

Para isso, você precisa entrar em contato com o INSS e verificar a possibilidade de um servidor ir até sua casa para prestar o atendimento.

O que fazer se o benefício for indeferido? 

Se o INSS negou o auxílio-doença, isso não significa que o benefício esteja perdido. Em muitos casos, é possível reverter o resultado da perícia. 

Assim, se o seu pedido de auxílio-doença foi negado após a avaliação, você tem três opções:

  • Aceitar a negativa;
  • Entrar com recurso no INSS;
  • Ingressar com uma ação judicial.

O texto continua após o vídeo.

Vale a pena entrar com o recurso se você tiver documentos atualizados com o Código Internacional de Doenças (CID), diferentes daqueles apresentados na perícia.

Nos demais casos, o ideal é consultar um especialista de sua confiança e seguir suas orientações, considerando a possibilidade de uma reversão judicial.

Isso se deve ao fato de que, na Justiça, o perito é um médico de confiança do juiz, especializado na incapacidade que você possui. 

Isso difere do INSS, onde os médicos frequentemente não têm especialização na condição a ser avaliada.

Além disso, a perícia do INSS pode, por vezes, ser realizada de maneira inadequada, com rapidez, desleixo ou outras irregularidades.

Conclusão 

Solicitar o auxílio-doença pode parecer um processo complicado, mas, com as informações certas e a preparação adequada, você pode navegar por ele com confiança. 

Seja optando pelo Meu INSS ou buscando a via judicial, é crucial entender seus direitos e as etapas necessárias para garantir o benefício. 

Não hesite em procurar ajuda profissional caso enfrente dificuldades ao longo do processo. Lembre-se: a saúde é uma prioridade e o auxílio-doença é um direito que visa proporcionar tranquilidade financeira durante períodos de recuperação.

 
 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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CLEOTILDE OLIVA CELIN MEJIA Avatar

CLEOTILDE OLIVA CELIN MEJIA

19/03/24

Estava pesquisando sobre o auxílio doença, porque fui demitida estando doente e continuo incapacitada. Atualmente estou com auxílio desemprego, por isso queria saber sobre esse auxílio. Muito obrigada pelas informações.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

02/05/24

Por nada, que bom que te serviu !

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