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Critérios para garantir a paridade e integralidade na aposentadoria
A paridade e a integralidade foram extintas pela Emenda Constitucional 41/2003 e reforma da previdência, mas servidores que ingressaram antes no serviço público tem direito. Além disso, manteve-se a complementação de aposentadoria, com valor reduzido.
Quem tem direito de paridade e integralidade na aposentadoria?
Após as Emendas Constitucionais 20, 41 e 47 as aposentadorias dos servidores públicos estão envolvidas em uma série de regras e requisitos para que seja garantido o direito de paridade e integralidade, extintos pela EC. 41/2003. Ainda assim, ocorre a possibilidade de direito adquirido, caso tenham completado os requisitos antes das extinções.
Isso vale para servidores municipais, estaduais e federais, das autarquias, fundações e demais servidores estatutários (efetivos).
Nessa publicação explicaremos as duas vantagens e apontaremos quais são os critérios.
O texto continua após o vídeo.
O que é integralidade na aposentadoria?
É a vantagem de garantir que o valor da aposentadoria seja igual ao último salário da ativa.
Enquanto a aposentadoria pelo INSS tem um teto, um limite máximo de valor a ser pago na aposentadoria, os servidores concursados têm o direito de receber uma aposentadoria mais alta que o teto do INSS.
Com a integralidade, no caso de direito adquirido, o valor que os servidores têm direito é o igual ao do último salário na ativa. Após a reforma da previdência, esse valor é igual à média salarial de toda vida laboral que o servidor contribuiu. Ou seja, acaba sendo menor que o último salário da ativa, mas pode ser maior que o teto do INSS.
Porém, quem completou os requisitos antes da extinção de paridade e integralidade, tem direito adquirido.
O que é paridade na aposentadoria?
Outra vantagem importante é a paridade, pois todos os governos são pressionados a aumentar os salários dos servidores da ativa. Contudo, cumpre avaliar se efetivamente vale a pena querer a paridade ou garantir o aumento pelo INPC igual ao do INSS.
Isso porque, em determinadas situações, o aumento que os servidores da ativa recebem são menores que o reajuste do INSS.
Assim, a paridade é a garantia de que o aposentado ganhará o mesmo aumento que os servidores da ativa. Porém, não é garantia de que irá ganhar mais do que ganharia se não tivesse paridade.
Inúmeras categorias do serviço público tiveram alterações. Por isso, precisam do auxílio de advogados especializados, para que as diversas mudanças beneficiem ao invés de prejudicar, já que há um desconhecimento das regras. Inclusive, muitos municípios, também por desconhecimento, informam de forma errada o servidor.
Quais são as regras para ter direito de Paridade e Integralidade?
A Emenda Constitucional 47/2005 exige daqueles que entraram no serviço público até 16/12/1998:
Caso não complete os requisitos anteriores, perderá direito à paridade e à integralidade e seu benefício será a média salarial, com reajuste pelo índice da inflação (atualmente INPC). No caso dos servidores ativos terem um reajuste maior não aumentará o do aposentado.
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Complementação da Aposentadoria com Paridade
Há que se ressaltar o caso dos servidores públicos municipais que não possuem RPPS e têm que se aposentar pelo INSS.
Assim o INSS não reconhece os direitos de integralidade e paridade, além de reduzir o benefício com o fator previdenciário e o teto da Previdência.
É preciso requerer a complementação da aposentadoria, que é obrigação do Município através da inclusão em folha de pagamento. Se o Município não pagar é preciso ingressar na justiça já que esse direito não pode ser afastado.
Após a reforma da previdência, o direito ficou garantido, pois ela prevê a criação de um regime próprio complementar, destinado ao pagamento da complementação.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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