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A imagem mostra uma mulher sênior sorrindo. Ela possui cabelos curtos loiros, usa óculos de grau com aro preto. Em um das mãos ela segura papéis e a outra, segura o queixo.

Integralidade e paridade na aposentadoria: quem tem direito?

Aposentar-se com integralidade e paridade é um objetivo almejado por muitos servidores públicos que buscam uma aposentadoria mais vantajosa. 

Esses dois conceitos estão associados a regras específicas que garantem um benefício mais próximo ou igual à última remuneração do servidor e reajustes equiparados aos dos ativos. 

No entanto, as mudanças trazidas pelas reformas da previdência ao longo dos anos restringiram o acesso a esses direitos, tornando essencial entender quem ainda pode se beneficiar dessas regras e quais os critérios necessários. 

Se você é servidor público ou está planejando sua aposentadoria, este texto é indispensável para esclarecer suas dúvidas.

Lembrando que se você desejar consultar nossa equipe, solicite o seu atendimento conosco.

O que significa integralidade e paridade?

Integralidade e paridade são conceitos relacionados à aposentadoria, especialmente de servidores públicos, que definem como será calculado o valor do benefício e como ele será reajustado ao longo do tempo.

A integralidade garante que o servidor público aposentado receba um benefício equivalente ao último salário da ativa. 

Ou seja, a aposentadoria será igual ao valor da última remuneração recebida no cargo ocupado no momento da aposentadoria, sem necessidade de cálculos baseados em médias salariais.

A paridade assegura que os reajustes na aposentadoria do servidor aposentado sejam os mesmos concedidos aos servidores que estão na ativa no mesmo cargo. 

Isso significa que, sempre que os servidores ativos do cargo tiverem aumento ou reajuste salarial, o aposentado receberá o mesmo percentual de correção no valor da aposentadoria.

O que diz a Constituição sobre integralidade e paridade na aposentadoria?

A Constituição Federal de 1988, com as alterações promovidas pelas reformas da previdência, estabelece os critérios para a concessão da integralidade e da paridade na aposentadoria dos servidores públicos. 

Esses direitos são garantidos para servidores que ingressaram no serviço público em datas específicas e atendam a condições determinadas pelas Emendas Constitucionais n.º 20/1998, 41/2003, e 47/2005.

O texto continua após formulário.

1. Integralidade (Art. 40 da Constituição Federal):

A integralidade refere-se ao direito de o servidor público se aposentar com um benefício correspondente à última remuneração no cargo efetivo. Esse direito está condicionado às seguintes regras:

Antes da EC n.º 41/2003:

Os servidores que ingressaram antes da promulgação dessa emenda, em 31 de dezembro de 2003, têm direito à integralidade se cumprirem os requisitos de idade, tempo de contribuição e tempo de serviço público previstos na legislação anterior.

Depois da EC n.º 41/2003:

Para servidores que ingressaram após essa data, a integralidade não é mais concedida, e o cálculo do benefício passa a ser baseado na média das remunerações.

2. Paridade (Art. 7º da EC n.º 41/2003 e Art. 2º da EC n.º 47/2005):

A paridade garante que os servidores aposentados recebam os mesmos reajustes salariais concedidos aos servidores em atividade, mantendo a equivalência salarial com o cargo ocupado na ativa. As condições são:

Antes da EC n.º 41/2003:

Servidores que ingressaram antes dessa data têm direito à paridade, desde que cumpram os requisitos exigidos pela regra de transição.

Regras de transição da EC n.º 47/2005:

Para os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, mas não preencheram os requisitos antes da reforma, é possível obter a paridade desde que cumpram os critérios específicos, como:

  • Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres);
  • Tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres);
  • 20 anos no serviço público e 10 anos no cargo;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Para aqueles que tiveram ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998:

Por pontos
  • Mulher: 30 anos de contribuição;
  • Homem: 35 anos de contribuição.
Ambos: 
  • 25 no serviço público;
  • 15 anos na carreira e;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

ATENÇÃO: redução de 1 ano na idade para cada ano de contribuição que exceder ao mínimo do tempo de contribuição.

A Emenda Constitucional n.º 103/2019, a Reforma da Previdência, trouxe novas regras que eliminaram a possibilidade de integralidade e paridade para os novos ingressantes no serviço público. Atualmente, o cálculo da aposentadoria é feito com base na média de todas as contribuições, e os reajustes seguem o índice de inflação (IPCA).

O texto continua após o vídeo.

Qual a diferença entre aposentadoria com integralidade e aposentadoria integral?

Embora os termos integralidade e aposentadoria integral pareçam similares, eles possuem significados diferentes no contexto da Previdência Social, especialmente para servidores públicos. 

Entender essa diferença é essencial para evitar confusões ao planejar a aposentadoria.

Aposentadoria com Integralidade: 

Refere-se ao direito de o servidor público receber um benefício igual ao valor da última remuneração do cargo ocupado na ativa no momento da aposentadoria. 

É um conceito específico das regras previdenciárias dos servidores que ingressaram no serviço público antes de 2004 (Emenda Constitucional n.º 41/2003).

Exemplo:

Um servidor que se aposente com integralidade receberá o mesmo valor do último contracheque que recebeu na ativa.

Aposentadoria Integral:

É um conceito mais amplo e refere-se ao recebimento do valor total do benefício a que o segurado tem direito, de acordo com as regras de cálculo aplicáveis ao regime previdenciário. Não está necessariamente relacionado ao último salário, mas ao percentual correspondente ao tempo de contribuição e à média salarial.

Exemplo:

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), uma pessoa pode atingir 100% da média das suas contribuições ao cumprir o tempo necessário. Nesse caso, o benefício é “integral” dentro dessa regra, mas não corresponde ao último salário.

Resumo das Diferenças

Aspecto Integralidade Aposentadoria Integral
Base de cálculo Último salário da ativa Média das contribuições
Vínculo Exclusiva do servidor público que ingressou antes de 2004 Aplicável a todos os regimes previdenciários
Reajuste Paridade com servidores ativos Reajuste pelo índice oficial (ex.: INPC ou IPCA)
Exclusividade Apenas regimes próprios (RPPS) Pode ocorrer em RPPS e RGPS

O que é integralidade na aposentadoria?

A integralidade na aposentadoria é um benefício exclusivo de determinados servidores públicos que garante que o valor da aposentadoria seja igual ao último salário recebido no cargo efetivo antes da aposentadoria. 

Em outras palavras, quem tem direito à integralidade recebe, como aposentadoria, o mesmo valor do último contracheque na ativa, sem depender de cálculos baseados em médias salariais.

Exemplo:

Um servidor público que ocupava um cargo com remuneração de R$ 8.000,00 no momento da aposentadoria terá o mesmo valor como benefício se tiver direito à integralidade. 

Além disso, caso o salário dos servidores ativos do mesmo cargo seja reajustado, o aposentado com integralidade também receberá o mesmo aumento, desde que tenha paridade.

O que é paridade na aposentadoria?

A paridade na aposentadoria é um benefício exclusivo de determinados servidores públicos que garante que os reajustes do valor da aposentadoria sejam feitos com os mesmos índices e condições aplicados aos servidores ativos no mesmo cargo. 

Em outras palavras, o aposentado com direito à paridade terá os mesmos aumentos salariais que os colegas em atividade no serviço público.

Exemplo:

Um servidor aposentado com paridade que recebia R$ 10.000,00 no cargo efetivo terá sua aposentadoria reajustada sempre que os servidores ativos do mesmo cargo tiverem aumento. 

Por exemplo, se os servidores da ativa receberem um reajuste de 5%, o benefício do aposentado também será corrigido em 5%, mesmo que esse percentual seja maior que a inflação oficial.

Quais os requisitos para se aposentar com integralidade e paridade?

Os requisitos para se aposentar com integralidade (última remuneração do cargo efetivo como benefício) e paridade (reajustes iguais aos dos servidores ativos) dependem das regras de transição estabelecidas pelas reformas previdenciárias, principalmente pelas Emendas Constitucionais n.º 41/2003 e n.º 47/2005. 

Esses benefícios estão disponíveis apenas para servidores públicos que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003.

A regra de transição mais comum para esses benefícios exige que o servidor cumpra os seguintes requisitos:

Ingresso no serviço público: Até 31 de dezembro de 2003.

Idade mínima:

  • 60 anos para homens;
  • 55 anos para mulheres.

Tempo de contribuição:

  • 35 anos para homens;
  • 30 anos para mulheres.

Regras de transição da EC n.º 47/2005:

Para os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, mas não preencheram os requisitos antes da reforma, é possível obter a paridade desde que cumpram os critérios específicos, como:

  • Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres);
  • Tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres);
  • 20 anos no serviço público e 10 anos no cargo;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Para aqueles que tiveram ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998:

Por pontos

  • Mulher: 30 anos de contribuição;
  • Homem: 35 anos de contribuição.

Ambos: 

  • 25 no serviço público;
  • 15 anos na carreira e;
  • 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

ATENÇÃO: redução de 1 ano na idade para cada ano de contribuição que exceder ao mínimo do tempo de contribuição.

Quem tem direito à paridade e integralidade?

Com as Emendas Constitucionais 20, 41 e 47, as aposentadorias dos servidores públicos passaram a estar sujeitas a uma série de regras e requisitos para garantir o direito à paridade e à integralidade, ambos extintos pela EC n.º 41/2003. 

No entanto, ainda há a possibilidade de direito adquirido para aqueles que cumpriram os requisitos antes dessas mudanças.

Essas condições se aplicam a servidores estatutários (efetivos) das esferas municipal, estadual e federal, incluindo os que atuam em autarquias, fundações e demais órgãos públicos.

Quais servidores se aposentam com salário integral?

Os servidores públicos que podem se aposentar com salário integral são aqueles que atendem aos requisitos para a aposentadoria com integralidade, ou seja, aqueles que recebem um valor igual ao último salário do cargo efetivo antes de se aposentarem. 

No entanto, esse benefício é restrito e foi modificado pelas reformas constitucionais.

A Emenda Constitucional n.º 41/2003 extinguiu a integralidade para novos servidores, mas garantiu a manutenção do direito para aqueles que já estavam no serviço público antes dessa data, desde que cumpram os requisitos das regras de transição.

Para os servidores que ingressaram antes de 2004 e se aposentam com integralidade, os requisitos de transição variam conforme as regras estabelecidas pelas Emendas n.º 41/2003 e 47/2005.

Integralidade e paridade na aposentadoria especial

A integralidade e a paridade na aposentadoria especial são benefícios que estão relacionados aos servidores públicos, especialmente no contexto da aposentadoria por tempo de contribuição especial ou aposentadoria especial para aqueles que exerceram atividades insalubres, perigosas ou penosas durante sua carreira. 

Essas condições especiais permitem a aposentadoria com requisitos diferenciados, mas a aplicação de integralidade e paridade depende do vínculo com o serviço público e do cumprimento de certas normas.

Requisitos principais para a aposentadoria especial:

  • Tempo de contribuição: o servidor precisa comprovar o tempo de serviço em condições especiais (geralmente, 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade);
  • Atividades insalubres ou perigosas: é necessário comprovar que o trabalho foi exercido em condições prejudiciais à saúde ou à segurança do trabalhador;
  • Idade mínima: para a aposentadoria especial, a reforma da previdência de 2019 (EC n.º 103/2019) trouxe regras novas, estabelecendo idades mínimas de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, além de requisitos de tempo de contribuição.

Embora a aposentadoria especial tenha seus próprios critérios, a integralidade e a paridade podem ser aplicadas, mas com restrições dependendo da data de ingresso do servidor e das reformas constitucionais que ocorreram ao longo do tempo.

Integralidade e paridade na pensão por morte

A integralidade e a paridade também são temas relevantes quando se trata da pensão por morte no contexto dos servidores públicos. 

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um servidor falecido, e a aplicação da integralidade e paridade vai depender das condições de ingresso do servidor no serviço público e das regras de transição estabelecidas pelas reformas previdenciárias.

No RGPS, a pensão por morte é calculada com base na média das contribuições do segurado falecido, com um percentual que varia conforme o número de dependentes e o tempo de contribuição.

Nos regimes próprios, que abrangem os servidores públicos, a pensão por morte pode ter condições diferenciadas. Se o servidor estava vinculado a um regime próprio de previdência (municipal, estadual ou federal), a pensão pode ser mais vantajosa, dependendo das regras específicas da integralidade e paridade.

Para os servidores públicos que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 e se aposentaram com integralidade, os dependentes do servidor falecido podem ter direito à pensão por morte com valor integral. 

Ou seja, a pensão será paga com base no valor do último salário do servidor falecido, igual ao valor de sua aposentadoria.

No entanto, para quem ingressou no serviço público após 2003, a pensão por morte será calculada com base na média das contribuições do servidor, e não será integral.

Paridade se refere ao direito de os pensionistas receberem os mesmos reajustes salariais que os servidores da ativa, ou seja, a pensão será corrigida de acordo com os mesmos índices aplicados aos servidores em exercício.

Para servidores que se aposentaram com integralidade, os dependentes terão direito à paridade na pensão por morte. 

Isso significa que a pensão será corrigida de forma idêntica aos reajustes dos servidores ativos, garantindo que o valor da pensão acompanhe as alterações salariais do cargo que o servidor ocupava.

Contudo, para servidores que ingressaram após 2003, a pensão por morte será calculada com base na média das contribuições, e não há paridade, ou seja, a pensão não será corrigida com base nos reajustes dos servidores ativos.

Conclusão

Entender as regras de integralidade e paridade é fundamental para um planejamento previdenciário eficaz, especialmente para os servidores que ingressaram no serviço público antes das mudanças legislativas. 

Embora essas vantagens estejam cada vez mais restritas, conhecer os critérios pode fazer toda a diferença na escolha da melhor estratégia para sua aposentadoria. 

Conte sempre com orientação especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados e aproveite as melhores condições possíveis ao encerrar sua carreira.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Raphael

23/02/16

Como solicitar a paridade?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/16

Olá, Raphael. A paridade é concedida junto com a Complementação da Aposentadoria, onde o benefício é concedido com o mesmo valor do último salário da ativa, integralmente, sem os redutores do INSS (teto, média e fator previdenciário). Você já possui a integralidade? Caso você queira solicitar a integralidade e a paridade, é necessário entrar com um pedido administrativo e, depois, com uma ação judicial.

Maria Bernardina da Cunha Lau Avatar

Maria Bernardina da Cunha Lau

11/06/16

Boa noite Meu esposo é aposentado por invalidez da Prefeitura Municipal de Passos, Foi Engenheiro por 28 anos e se aposentou por doença grave. A Prefeitura não possui regime de fundo proprio de aposenatadoria. Ele tem direito a aposentadoria com integral e paridade ? Maria Bernardina

Ana da silva cavalcante Avatar

Ana da silva cavalcante

30/06/16

So pencionista desde 2008 tenho direito a receber paridade

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/07/16

Olá, Maria Bernardina. Sim, ele tem direito a se aposentar com integralidade e paridade. Para solicitar essa complementação, é necessário entrar com ação judicial, pois o município não possui regime próprio.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/07/16

Olá, Ana. Se você se enquadra nos requisitos mostrados na nossa publicação, tem direito. A paridade é um direito para todos os servidores estatutários, tanto aposentados quanto pensionistas. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/07/16

Olá, Aldecilda. O seu caso deve ser tratado com com um advogado especializado em direito trabalhista. Procure um na sua região, pois ele é o profissional que domina a legislação referente ao seu caso e poderá lhe ser útil. Para quaisquer questões ligados ao direito previdenciário, entretanto, estamos à sua disposição.

Henrique E N de Franca Avatar

Henrique E N de Franca

27/09/16

Um professor do RPPS estadual que se aposentará em 2030, terá direito a paridade e integralidade? Seu reajuste será igual aos da ativa?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/09/16

Olá, Henrique. Nesse caso, deve-se esperar para ver o que a nova reforma previdenciária irá mudar, a mesma está para entrar em vigor a qualquer momento. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/09/16

Olá, Anny. Seu marido começou a trabalhar no serviço público em 1998?

Cleide Avatar

Cleide

29/09/16

Minha mãe faleceu em agosto de 2014, e era funcionária pública estadual , e desde 1995 já era aposentada , os dependentes pensionistas tem direito a paridade.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

30/09/16

Olá, Cleide. Se ela completou os requisitos da paridade quando solicitou a aposentadoria sim. Você pode solicitar uma revisão do benefício <a href="https://koetzadvocacia.com.br/revisao-de-beneficio/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui.</a> Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços!

RICARDO P. LOURENCO Avatar

RICARDO P. LOURENCO

26/10/16

sou funcionario municipal,na area de saude,fiquei sabendo que por insalubridade posso requere aposentadoria antes.Tenho ja 31 amos de funcionalismo.Nosso salerio era 50%salerio e 50% produtividade.Minha cidade tem regime pro[prio.Recentemente tivemos plano de cargo e carreiras ,e a partir de 2017,teremos salario integral sem produtividade,/.Ao consultat p regime de minha cidade disseramque teriam que fazer media.Que nao iria me aposentar pelo ultomo salario.Como meu salario era baixo ,devido aos 50 % salario/produtividade,ieri perder muito.O correto nao seria se aposentar com o ultimo salario?

Lucas Mendes Avatar

Lucas Mendes

03/11/16

Sr. Koetz Atualmente, sou servidor do Ministério Fazenda e atualmente, estou com 59 anos e praticamente com 32 anos de contribuição. O meu histórico de servidor público é o seguinte: Averbação com CLT: 16 anos e seis meses; Ministério das Comunicações : 16/05/2001(ingresso) 27/07/2006 (saída); Secretaria da Fazenda/SE: 28/07/2006(ingresso) 18/05/2007 (saída) e Ministério da Fazenda: 24/05/2007 (ingresso) Como você pode notar eu demorei 6 dias (de 18/05/2007 a 24/05/2007) para assumir o cargo no Ministério da Fazenda, e conforme o art 16 da Orientação Normativa nº 8, de 05/11/2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, houve quebra de vínculo, No entanto, na realidade, a data de ingresso no serviço público foi 16/05/2001. Gostaria de saber se tenho chances de reverter esta situação na justiça e receber a paridade e integralidade, pois a constituição federal e a EC 41/2003 não falam nada a respeito de Serviço Público ininterrupto

Lucas Mendes Avatar

Lucas Mendes

03/11/16

. Koetz Sr Atualmente, sou servidor do Ministério Fazenda e atualmente, estou com 59 anos e praticamente com 32 anos de contribuição. O meu histórico de servidor público é o seguinte: Averbação com CLT: 16 anos e seis meses; Ministério das Comunicações : 16/05/2001(ingresso) 27/07/2006 (saída); Secretaria da Fazenda/SE: 28/07/2006(ingresso) 18/05/2007 (saída) e Ministério da Fazenda: 24/05/2007 (ingresso) Como você pode notar eu demorei 6 dias (de 18/05/2007 a 24/05/2007) para assumir o cargo no Ministério da Fazenda, e conforme o art 16 da Orientação Normativa nº 8, de 05/11/2010, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, houve quebra de vínculo, No entanto, na realidade, a data de ingresso no serviço público foi 16/05/2001. Gostaria de saber se tenho chances de reverter esta situação na justiça e receber a paridade e integralidade, pois a constituição federal e a EC 41/2003 não falam nada a respeito de Serviço Público ininterrupto.

LEANDRO RAMOS Avatar

LEANDRO RAMOS

19/12/16

Sou servidor público estadual (Polícia Civil do RS) desde janeiro de 1996. Tenho 47 anos, mas como comecei a trabalhar desde muito cedo, tenho 32 anos de contribuição, sendo 21 deles na carreira de Escrivão de Polícia. Minha dúvida é: Mesmo com as mudanças propostas na Reforma da Previdência eu continuo tendo o direito à aposentadoria com paridade e integralidade?? Obrigado.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, Leandro. Tem direito a paridade e integralidade, quem ingressou no serviço público até 2003. Abraços!

José Roberto Franco Reis Avatar

José Roberto Franco Reis

27/12/16

Bom dia, Confuso com as informações. Alguns especialistas dizem que a exoneração de um cargo público e a posse em outro deve ser em sequência, ou seja, que não pode haver vacância na condição de servidor público. No entanto, outros dizem que em nenhum lugar está escrito que esse vínculo com a administração pública precisa ser ininterrupto. Eu por exemplo entrei no serviço público municipal em 1990 e sai em 1996 e depois ingressei de novo no serviço público municipal em 1999 e fiquei até dezembro de 2003. Por fim ingressei no serviço público federal em 2006 , no cargo e função que ocupo desde então e a informação que obtive é que teria aposentadoria integral, por ser estatutário desde 1990. O artigo 6º da EC 41/2003 fala em 20 de serviço público e em nenhum momento afirma que devem ser sem interrupção (além de ter 60 anos de idade, 10 na mesmo cargo, 35 de contribuição etc...). Qual dispositivo legal determina que se houver interrupção perde-se o direito a aposentadoria integral e a a paridade?

Cecília Avatar

Cecília

28/12/16

Sou técnica administrativa com vínculo estatutário de 20h e recentemente fui aprovada em concurso público pela EBSERH com vínculo CLT, 24 horas, porém ainda não fui convocada. Pensando em termos de aposentadoria seria mais vantajoso para mim, solicitar uma extensão de carga horária para 40h no vínculo estatutário, ou ter dois vínculos: um estatutário de 20h e um celetista de 24h?Obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

29/12/16

Olá, José. Não precisa ser interruptos. Se completa o tempo necessário, pode pedir a aposentadoria. Abraços!

José Roberto Franco Reis Avatar

José Roberto Franco Reis

09/01/17

Obrigado pela resposta.

José Roberto Franco Reis Avatar

José Roberto Franco Reis

09/01/17

Bom dia, obrigado pela resposta. Entendo assim também , mas recebi esse comentário de outro advogado sobre a questão da interrupção do vínculo com a administração pública (pergunta: um dito parecer pode se sobrepor ao que é determinado pela Constituição?) "A Advocacia Geral da União assentou entendimento, por intermédio do Parecer GM 013, de 11.12.2000, publicado no DOU de 13.12.2000, de que, desde que não haja solução de continuidade na prestação do serviço público, na relação entre o servidor e a Administração, o primeiro ingresso definirá as regras e o regime de aposentadoria do servidor, independentemente do fato de este servidor vir a tomar posse em outros cargos. Assim, a contrário sensu, caso haja rompimento do vínculo, aplicam-se as regras vigentes na data da nova posse: Os direitos oriundos do novo provimento são previstos na legislação em vigor na data da posse." Por isso minhas dúvidas! Atenciosamente

Ana Dulce Avatar

Ana Dulce

13/01/17

Bom dia, Dr. Eduardo Koetz Sou professora do Município do Rio de Janeiro e tenho uma dúvida: A aposentadoria especial reduz em 5 anos o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria. O mesmo tipo de proporcionalidade não ocorre com o tempo de serviço público? Algum advogado já questionou esse item, abrindo precedente? Eu não tenho 20 anos no serviço público, mas cumpro os demais requisitos para a paridade e a integralidade. É que estou bem receosa com as prováveis mudanças nas regras previdenciárias... Grata pela atenção Ana

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/01/17

Olá, Cecília. Como são concursos diferentes, serão matrículas diferentes. Se no primeiro concurso for RPPS e no segundo RGPS você vai ter suas aposentadorias distintas. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

16/01/17

Olá, Ana. Para ter direito a aposentadoria especial do professor, é necessário ter 50 anos de idade e 25 anos de atividade. Para ter direito a aposentadoria proporcional é necessário ter 48 anos de idade e 25 anos de atividade se for mulher. Você pode saber mais <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-professor/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/01/17

Olá, Susanna. Não, pois para obter a aposentadoria proporcional é necessário ter 48 anos de idade. Você pode saber mais <a href="https://koetzadvocacia.com.br/aposentadoria-de-professor/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/01/17

Olá, Susana. Professora tem direito a aposentadoria proporcional com 25 anos de atividade e 48 anos de idade. No seu caso, quando completar 30 anos de atividade terá direito a aposentadoria por tempo de serviço. Abraços!

Marcia Sá Avatar

Marcia Sá

27/01/17

Bom dia Dr. Eduardo Sou servidora pública estadual e completaria os anos de contribuição, somados com alguns pelo INSS, em 2019. Terei neste ano cinquenta e seis anos e 14 anos no serviço público. Seria necessário trabalhar até os 60 anos para receber a aposentadoria integral mesmo tendo já contribuido por mais anos? Se não completar os 20 anos de serviço público seria impedimento também para o recebimento? Qual seria a situação se resolvesse me aposentar aos 56 anos em 2019 já tendo cumprido o tempo de contribuição?

Maria Avatar

Maria

07/02/17

Ola´,boa tarde.Tenho 50 anos de idade e 30 anos de profissao,como professora efetiva do Estado de MInas Gerais.Como sou diretora escolar,gostaria de terminar meu mandato.Vou ser prejudicada se nao me afastar logo ou tenho meus direitos garantidos.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/02/17

Olá, Nilva. Para saber se vai ter direito a aposentadoria integral é necessário fazer uma análise específica, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise.

Denise santana Avatar

Denise santana

22/02/17

Olá, entrei como professor em 1986, clt. Em 2006 passei num concurso e averbei esse tempo no mesmo órgão e cargo. Tenho 50 anos e trinta e um de serviço, já posso me aposentar com paridade e integralidade?

odete silva Avatar

odete silva

26/02/17

Sua estória é muito parecida com a minha, vou contar-lhe um fato da minha averbação. Eu estou completando 52 anos e fui nomeada num trabalho público em 1983, aos 18 anos de idade. Para aposentar eu não deveria esperar até a idade mínima de 55 anos prevista para mulheres, eu deveria ususfriuir do redutor de idade previsto no artigo 3 da emenda constitucional 47. Em 2001 eu fui nomeada técnico judiciário na justiça federal de são paulo, de 1988 até 2001 eu não tive uma vida ininterrupta de funcionária pública. Com toda essa corrupção que nos ronda eu acabei vendo vantagem em não permanecer em um ou outro posto de trabalho, às vezes, também, porque estava sendo pressionada. Mas agora, em 2017, quando eu já tenho 34 anos de contribuição, minha averbação foi redigida de forma a me atestar como alguém que em 2001 ingressou no serviço público e nunca mais saiu. Antes de virar do judiciário eu fui considerada uma funcionária que entrou no serviço público mas saiu. Se saiu perdeu o direito de ser contabilizada como servidora. Eu sinto que o governo inova no ordenamento jurídico porque a constituição não impõe que o vínculo com o governo seja ininterrupto. É como eu ser o réu de um processo criminal e o crime de não conseguir me manter sentada no touro bravo me empurra para a pena mais rigorosa que é ter lavado dos meus assentos o vínculo com o governo. Eu digo que os funcionários do governo inserem uma regra que não é do ordenamento. Porque essa tese de que não poderia ter havido interrupção na continuidade do vínculo tem sido tão repetida por eles que eles mesmos acabam transformando em fato o que é uma idéia. É fato que o funcionário requer a aposentadoria e é barrado porque tem inseridos na averbação dias que não são de vínculo com o serviço público. Mas nunca foi proibido acumular lapsos na condição de servidor. Nem penso em acionar a via judicial porque seriam mais 6 anos esperando correr o feito. Me sinto injustiçada porque funcionários que ingressaram até depois de mim no serviço público e conseguiram permanecer vinculados se aposentarão anos antes. Escrevi este texto como um jornalzinho, para alardear que existem funcionários cuja concessão da aposentadoria é prejudicada por essa manobra do governo de sobrescrever a data de ingresso no serviço público. Como eu te disse e repito tudo o que eu trabalhei para o governo desde 1983 até 2001 não está sendo contabilizado. O governo meteu a mão na minha data de ingresso, roubou todo o período de 83 até 2000, 17 anos lavados como se fossem só uma poeirinha. Ninguém te fala sobre a necessidade de vacância quando você 1) passa no concurso de médico 2) encara uma nova chefia que exige que você assine a compra de um aparelho made in Coréia que custa uma fortuna 3) se demite porque não tem quem te defenda dessa obrigação de assinar. Os anos passam, você vai requerer a aposentadoria de funcionário antigo e aí, prazer, jogam na sua cara que se não tivesse se demitido você não perderia a condição de funcionário, era sua obrigação fazer seu cargo conquistado com tanto suor entrar em estado de vacância.

odete silva Avatar

odete silva

26/02/17

Pois é, eu tb estou tentando saber qual dispositivo legal determina que se houver interrupções na carreira o servidor perde a paridade. Pense na emenda constitucional 47, ela é um dos dispositivos que garante a paridade. O problema não está no dispositivo. Está numa interpretação ficcional. Quando o escrevente, o escriturário, o analista ... do recursos humanos recebe um pedido de aposentadoria ele vai avaliar se o requerente não é jovem demais ou não tem contribuição de menos ou ainda se não é tão estatutário quanto afirma ser. Se não for julgado estatutário o suficiente tende a ser empurrado para o cálculo por média ou até para o INSS. É nessa avaliação que as datas de ingresso sofrem um processo de arbitramento. Não adianta ser nomeado em 1990. A data de ingresso é decidida pelo RH a partir da leitura todo o histórico de 30, 35, 40 ... anos de contribuição. Quando você ingressou num público e vai aposentar o Rh vai, de marcha a ré, inspecionando cada um dos seus 13.000 dias de trabalho. Se encontrar algum gap nem olha o resto pra trás, já te desclassifica da condição de funcionário público. Não é a lei, é a interpretação que os administradores dos recursos humanos fazem da lei.

odete silva Avatar

odete silva

26/02/17

Realmente, tem que haver uma explicação. O suporte parece vir deste parecer da Advocacia Geral da União. O parecer afirma "desde que não haja solução de continuidade na prestação do serviço público o funcionário se beneficia dos privilégios de estatutário " . Os funcionários de rh usam a lógica de predicados para afirmar que se há solução da continuidade na prestação dos serviços públicos o funcionário não se beneficia. Faz sentido, a princípio. Ao encontrarem ruptura na continuidade eles julgam que o funcionário perdeu o benefício. Se esse parecer da AGU não foi derrubado pelo STF, pela justiça do trabalho ...

Roze Avatar

Roze

18/03/17

Sou professora e trabalhei em uma prefeitura por 11 anos, ao sair dela ingressei em outra prefeitura. Porém deu quebra de um dia. Não ficaram dias ininterruptos. Este fato me impede de requerer a integralidade e paridade?

gustavo Avatar

gustavo

05/04/17

servidor da PRF (polícia rodoviária federal) que entrou em 2004 não tem direito a integralidade paridade......porem existem alguns cometários que um lei ainda estendeu tal benefício ate meados de 2006 Isso existe?

ELOIDE TEIXEIRA DOS SANTOS Avatar

ELOIDE TEIXEIRA DOS SANTOS

05/05/17

MEU NOME E ELOIDE HOJE TRABALHO NA PREFEITURA 48 DE IDADE E 23 DE CONTRIBUIÇÃO COMO FICA MINHA SITUAÇÃO

Lourdes Avatar

Lourdes

05/05/17

Sou policial civil, tenho 31anos de contribuição e 52 de idade. No ano que vem, em julho, eu completaria o tempo necessário para ter direito a integralidade e paridade. Vou perder o direito na mudança da lei?

Georgina Avatar

Georgina

07/05/17

Tenho uma dúvida, no meu caso trabalhei como Professora contratada do Estado por apenas 4 meses em 1997 e um mês 1998 , esse pouco tempo conta para paridade e integralidade? Tenho 47 anos, trabalho desde os 13 anos CLT sem ser professora e como Professora concursada 11 anos. Posso pedir aposentadoria ou tenho que ter 25 anos de contribuição somente como Professora? Obrigada.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/05/17

Olá, Eloide. Para poder pedir a aposentadoria, são necessários 30 anos de contribuição para a mulher, e 35 anos para o homem.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/05/17

Olá, Lourdes. Não há como saber o que vai mudar ou não. Precisamos esperar quer a Reforma saia primeiro para termos certeza.

Mário César Koslow Avatar

Mário César Koslow

09/05/17

Sou professor com carga horária 40h/semanais do estado de Santa Catarina, efetivo desde fevereiro/2000.Trabalhei como ACT. desde fevereiro/1993 e setor privado desde agosto de 1973 até 1997. Averbei o período ACT e também o período do setor privado. Hoje totaliza-se 40a 8m 5d, sendo 23a 4m 26d averbado e 17a 2m 19d efetivo, já descontados os períodos concomitantes. Segundo a E.C. 41/2003, mesmo com o tempo de serviço completo teria que ter 60 anos idade para habilitação da paridade salarial. Sou nascido em 13/09/1959. Qual a orientação para o meu caso. entro com o processo de pedido de aposentaria ou aguardo?

Marlene Boito Avatar

Marlene Boito

18/05/17

Olá!! Fui aposentada na marra em 2014, pois o prefeito que assumiu o mandato em 2009 logo em janeiro ele abaixou meu salário em 54% , entrei em depressão profunda, tive pânico do próprio prefeito e não consegui trabalhar mais pq eu sempre fui um pai de familia e com o salário que fiquei não conseguiria mais sustentar meus 4 filhos e dois netos que tinha na época, por isso fiquei com depressão profunda e só me curei em abril de 2016, e conseguiram me aposentar em 2014 como louca e com síndrome de bournout, nunca tive nada disso, mas esse caso ja estou resolvendo. Queria saber sobre reajustes salarias, nos dois últimos mandatoa tivemos apenas um reajuste de 4,?? %, e depois disso mais nada. Sou aposentada pela previdência própria municipal, tenho direito a alguns reajustes até a presente data?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/05/17

Olá, Marlene. Tem direito a reajuste, se foi com paridade do servidor público, vai ser pelas regras municipais, se não foi com paridade, vai seguir o índice de inflição dos aposentados do INSS.

Célia Avatar

Célia

19/05/17

Estou na mesma situação que vc, precisamos fazer alguma coisa pra essa reforma não passar...

Decio Avatar

Decio

23/05/17

Entrei como servidor público federal em 2006. Estou sendo aposentado por acidente de trabalho. No caso específico de acidente de trabalho tenho direito a integralidade e a paridade? ( órgão Polícia Federal) Grato. Decio.

Decio Avatar

Decio

23/05/17

Sou servidor público federal desde 2006. Estou sendo aposentado por acidente de trabalho. Neste caso mantém minha integralidade e paridade? ( órgão polícia federal ). Grato.de cio.

Marcia Avatar

Marcia

07/06/17

Ola gostaria de uma informacao, a minha mãe trabalhou mais de 25 anos como pedagoga pela prefeitura de são paulo, e ela faleceu no ano de 2000,o meu pai recebe a pensao dela , mais só que o salario quase numca teve aumento, o salario do ano de 2001 era de dois mil até 2015 estava em 3.350 , ai veio no holerite do meu pai para ele comparecer ao iprem que e dá prefeitura do orgao que ela trabalhava , pq ele tem paridade e ele teria que fazer uma reestruturacao, ele fez a reestrututuracao lá no iprem , só que elea falaram pra ele que essa reestruturacao já teria vindo em 2007 mais não mandaram nada pra ele em 2007 falando de reestruturacao e nem de paridade, enfim alegaram que ele comeu bronha, e pagaram a reestruturacao e aumentaram o salario dele , mais eles falaram que em 2017 o salario ia para a fase final em uma tabela que eu esta até aki comigo num valor legal que seria pago agora em maio de 2017 e não veio o aumento , nos fomos no iprem eles falaram que o novo prefeito de são paulo mudou a lei e não vai pagar só vai pagar quando der o que eu faço se esta na lei? Obrigada meu nome é marcia

sandraRegina Avatar

sandraRegina

07/06/17

Sou professora do estado do rio de janeiro,com 61 anos de idade e 29 de trabalho em sala de aula. Tenho direito à paridade e integralidade? Se eu não quiser pedir agora a aposentadoria, o meu direito adquirido será respeitado? Mesmo que termine a paridade e integralidade? Estou com medo do que será votado . É a reforma da previdência que dará as normas para este caso? Aguardo resposta.

marcos Avatar

marcos

10/07/21

Sou militar estadual, fui para a reserva remunerada em 2012, com 26 anos e 8 meses de instituição e 3 anos e 6 meses de INSS, fazendo um total de mais de 30 anos de serviço, na época por ter completado o tempo de serviço necessário para requerer o pedido e não vislumbrar mais nenhuma possibilidade de ser promovido. Tive o direito reconhecido elo estado por erros administrativos em 2020, quando fui embora em 2012 com os erros reconhecidos estaria no posto de capitão, porém para completar 30 anos na instituição e 60 anos de idade que é a idade limite de permanência na instituição, daria tempo para ser promovido a major com sobras, como disse, fui embora contando o tempo de INSS pois não tinha mais esperança de ser promovido, nesse caso teria direito as promoções relativas aos erros reconhecidos.

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26/08/21

Olá, Marcos, obrigada por contar o seu caso aqui. Ele é bem peculiar, e por isso, acreditamos que é necessário fazer uma análise aprofundada do seu caso específico. Assim, pode ser necessário falar diretamente com advogados da sua preferência e confiança. Isso porque, dar uma resposta genérica pode acabar induzindo você ao erro. Sugerimos avalia diretamente seu caso com profissional. Se desejar falar com a nossa equipe jurídica, pode solicitar atendimento em: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Julio Avatar

Julio

02/10/21

Se um servidor estadual que tenha entrado antes de 2003 no funcionalismo estadual for para o serviço federal, ele mantém o direito à integralidade e paridade?

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05/10/21

Olá, Julio, é necessário observar uma série de regras que envolvem o direito à integralidade e paridade, bem como verificar o seu caso específico. Assim, se acaso desejar tirar dúvida da sua questão, você pode ser orientado diretamente pela nossa equipe jurídica no pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Heloísa Avatar

Heloísa

06/10/21

Boa tarde. Sou aposentada desde 10/03/2020 entrei com minhas licenças em maio de 2019, completei 25 anos em em julho de 2019 e ainda em licença fiquei, até sair a aposentadoria em 10/03/2020. No Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Estava descriminado que eu faria jus a devolução do abono de permanência a partir da aquisição dos meus 25 anos, bem como o meu último nível, porém me deram uma parte pequena referente aos últimos 3 meses do abono permanência e só, faltaria julho, agosto, setembro e outubro e o meu nível nunca foi dado. Meus colegas, que pegaram licença para aposentar, viraram o nível e receberam a devolução do abono integral esse ano de 2021.. Realmente eu não entendo o que está acontecendo. Alguém pode informar!?

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06/10/21

Olá, Heloísa, o seu caso é específico e o ideal seria que você enviasse o seu caso diretamente para um advogado especialista da sua preferência. A nossa equipe jurídica não pode atender pelas redes sociais, mas pode atender algumas dúvidas individuais pela área adequada, que no seu caso é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Lucia Helena Rodrigues Avatar

Lucia Helena Rodrigues

07/10/21

Bom dia, me aposentei em novembro de 2020,com 21 anos de serviço público e 65 anos de idade. Sou enfermeira e nao recebi o pcc que o estado/RJ está pagando agora em setembro depois de longa luta pela aprovação. O que posso fazer para ter direito a esse PCC? Se eu constituir um advogado tem chances?

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08/10/21

Olá, Lúcia, vou encaminhar o seu caso para a nossa equipe jurídica para que eles possam te orientar da melhor forma.

Marilene Motta Barbosa Avatar

Marilene Motta Barbosa

11/10/21

Olá Meu nome é Marilene. Pedi meu abono permanência mas continuo trabalhando normalmente na escola e na sala de aula. Minha certidão de contribuição ainda não saiu do inss. Por isso não posso pedir minha aposentadoria. Terá prova de titulos para elevação de nível esse mês. Me disseram que não posso mais elevar de nível por ter pedido o abono permanencia. Isso procede?

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13/10/21

Olá, Marilene, pelo fato de o seu caso ser muito específico, sugerimos que você envie o seu caso para a nossa área de atendimento direto com a nossa equipe jurídica, dessa forma eles poderão te orientar de forma apropriada sobre o seu caso específico. A área de atendimento é: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Rômulo do nazareno lemos Júnior Avatar

Rômulo do nazareno lemos Júnior

15/10/21

Boa Noite, a minha esposa falecida era funcionária pública estadual, desde 1985,faleceu em janeiro de 2015,eu e uma filha nossa somos pensionistas, eu gostaria de saber se nós temos direitos a paridade e integralidade. Fiquei viúvo aos 49 anos de idade. Ok

Renata Avatar

Renata

16/10/21

Bom dia!! Estou com uma dúvida, entrei em 1994 na SEEDUC, Estado do RJ, fiquei até 2008, quando passei para a Prefeitura de Volta Redonda exercendo a mesma função de professora, só que no regime CLT, em 2014 voltei para o Estado através de concurso público em outra matrícula, mas no mesmo cargo e estatutária. Gostaria de saber se quando for me aposentar, segundo a nova lei, perderei integralidade e paridade. Sempre trabalhei no serviço público, regimes diferentes, mas consegui averbar todo o tempo na nova matrícula de 2014. Não sei se eles consideram que entrei em 2014 ou 94. Se considerarem 2014 perderei integralidade e paridade. Se puderem me informar sobre isso.

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18/10/21

Olá, Rômulo, em alguns casos é possível conseguir como pensionista, sim, mas é preciso ver o seu caso específico pois a reforma mudou as regras. Se você desejar uma orientação diretamente com a nossa equipe jurídica, você pode solicitar atendimento e tirar dúvidas pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

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26/10/21

Olá, Renata Pode ser necessário fazer a averbação do tempo, se você contribuiu para dois regimes. O ideal é avaliar o seu caso específico, bem como fazer um planejamento de aposentadoria com um especialista da sua confiança. Nossos advogados não podem atender pelas redes sociais por regra da OAB, mas você pode mandar o seu caso específico para a área adequada e terá maiores orientações: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Tatiana Avatar

Tatiana

29/10/21

A averbação do tempo de serviço só tem efeito na aposentadoria? É possível a averbação também alterar o nível em que o servidor está (salário atual)? (saída da esfera estadual para a municipal).

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03/11/21

Olá, Tatiana, sim, a averbação é direcionada para a aposentadoria, ou seja, ela é a padronização do cálculo do seu período de contribuição em um regime só. Isto é, se você contribuiu para dois regimes, você poderá averbar o tempo de um em outro. Você pode entender melhor neste texto: https://koetzadvocacia.com.br/averbacao-de-tempo-de-servico/ Se acaso desejar tirar dúvida sobre o seu caso específico, você pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Ester Rodrigues Tavares Avatar

Ester Rodrigues Tavares

28/11/21

Oi Sou servidora pública estadual na saúde (auxiliar de enfermagem) desde janeiro 1999.voufazer 60 anos em 2022. Tenho 6 anos e 7 meses no privado na mesma area antes deste período no público, como fazer pra conseguir a minha aposentadoria. ?

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29/11/21

Ester, precisa confirmar as regras do seu RPPS (regras da previdência estadual), pois elas mudam em cada estado. Mas, se ela segue o mesmo padrão das regras da reforma, o ideal é você levar urgentemente o período que tem no privado para o RPPS, ou seja, para a previdência do Estado. Isso pode antecipar bastante a conquista do seu benefício. Explicamos mais sobre a averbação, ou seja, como levar do INSS para RPPS e vice-versa no texto: https://koetzadvocacia.com.br/averbacao-de-tempo-de-servico/ Se desejar assistência jurídica da nossa equipe, pode falar com nossos advogados no endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Charlin César Avatar

Charlin César

16/12/21

Entrei no serviço público estadual mineiro em novembro de 1999. Hoje possuo 44 anos de idade. Vale a pena migrar para o regime complementar?

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16/12/21

Olá, Charlin Para saber se vale a pena migrar para o regime complementar, é importante avaliar o seu caso com cuidado e entender os benefícios que podes ou não perder. Os advogados não podem avaliar casos individuais pelas redes sociais, apenas pela área adequada. Por isso, você pode tirar dúvida sobre o seu caso diretamente com nossa equipe jurídica através desse link aqui: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

marleth Avatar

marleth

21/01/22

meu amigo é funcionário publico municipal, exerce o cargo de motorista de onibus que transporta alunos da rede publica municipal. Foi nomeado por concurso publico em 03/01/1994. há alguns anos vem tendo problemas de saude, mais especificamente no joelho. sempre exerceu a atividade de motorista. Ja está em tratamento medico a algum tempo. tanto o medico do municipio quanto o medico particular atestou que ele está incapacitado permanentemente para o trabalho. Ele tem direito a aposentadoria por invalidez com integralidade e paridade?. ainda não tem o tem de contribuição para se aposentar por idade.

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24/01/22

Olá, Marleth Ao pedir a aposentadoria por invalidez de forma administrativa, o INSS iria solicitar a perícia, se acaso fosse negada, poderia solicitar pela via judicial. A aposentadoria por invalidez hoje depende do tempo de contribuição. Assim, o ideal é ver o caso com um especialista, para explicar o cálculo de acordo com o tempo contribuído. Se desejar orientação, basta solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/consulta-de-beneficio-por-incapacidade

Emerson Oliveira de Queiros Avatar

Emerson Oliveira de Queiros

25/01/22

Tem um caso emblemático de um colega servidor público(civil)estadual, que tinha 25 anos de tempo de serviço público(militar) federal. Pediu aposentadoria no atual cargo no serviço público estadual (civil)após 15 anos no novo cargo. O órgão previdenciário (Amazonprev) vetou a integridade e paridade dele alegando que o tempo de serviço público dele era militar, e,por isso, não poderia ter assegurado seu direito a paridade e integralidade. Achei esta decisão do órgão previdenciario muito estranha. O serviço público militar tem o o condão de suprimir o direito a paridade e a integralidade.?

Bruno Lacerda Avatar

Bruno Lacerda

26/01/22

Bom dia, sou servidor público e graças a esta nova emenda a CE do RJ ganhei o direito a integralidade, bem como a paridade. Contudo, tenho uma dúvida acerca da integralidade aplicada ao meu caso pois recebo cerca de R$ 1600 mensais que influi diretamente em uma gratificação de 200% fazendo com que meu salário passe dos 1600 para os 7800 mais ou menos. Minha dúvida é se caso eu me aposente eu mantenho esta GRT ou se a integralidade será somente em cima do meu salário base. Desde já agradeço a atenção.

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26/01/22

Olá, Emerson Duas questões precisam ser avaliadas nesse caso: 1) Se o ingresso no vínculo atual ocorreu durante/antes ou após 2003, pois o rompimento do vinculo anterior ocasiona em ingresso nas regras da Lei do vínculo atual. Ou seja, se ingressou a partir de 2004 no vínculo da aposentadoria realmente não teria direito a integralidade e paridade; 2) Se ingressou antes de 2004 pode ter direito a intgralidade e paridade. Se o vínculo militar não foi considerado como vínculo público para fins de aposentadoria, pode ser ingressada com a ação judicial (respeitando o prazo decadencial de revisão). Se desejar orientação conosco ou tirar outras dúvidas, é importante seguir pela área de atendimento, pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

26/01/22

Olá, Bruno Agradecemos o contato! Aqui é da equipe de comunicação e, para que sua dúvida seja sanada diretamente pela nossa equipe jurídica, basta enviar o seu caso por esse link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico Dessa forma, a nossa equipe jurídica poderá responder com precisão o seu caso específico.

Catia Viana da Silva Avatar

Catia Viana da Silva

03/02/22

Boa noite! Gostaria de sabe o que é paridade ? E se tenho direito disso. Sou pensionista do estado filha maior. Eu recebo pensão des de 1992 . Meu pai estava aposentado quando morreu.

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03/02/22

Olá, Catia A paridade é um tipo de reajuste direcionado à aposentadoria e pensão de servidores. Entretanto, mudou com a reforma e para saber se você tem direito é necessário ver o seu caso específico. Para isso, basta enviar o seu caso para a nossa equipe jurídica pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta Em breve, nossos advogados poderão retornar!

Sonia maria saldela Bíscaro Avatar

Sonia maria saldela Bíscaro

04/02/22

Boa tarde... Gostaria de saber se o servidor público que se aposenta sem paridade, ou seja, reajuste pelo INPC pode, a qualquer tempo, ingressar com ação judicial contra o governo ou está impedido de fazê-lo?

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11/02/22

Oi, Sonia. O prazo para requerer revisões de benefícios é de 10 anos do inicio do recebimento do mesmo. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

claudia Avatar

claudia

11/02/22

Boa tarde, entrei no serviço publico municipal em 1990, fiquei afastada sem remuneraçao por 5 anos, desde 2013 recebo uma gratificação que ano a ano aumenta, segundo os calculos me aposento dentro de 5 anos, porém fui informada que esta gratificação nao estará contida na aposentadoria, gostaria de saber se isto procede? att.

Valéria t Carvalho Avatar

Valéria t Carvalho

18/02/22

Fui admitida no serviço público municipal rj em 08/07/2002, averbei tempo de contribuição. Em 06/08/2019 me aposentei com 55 anos +30 anos e 2 meses de contribuição. Fui aposentada nós termos do artigo.40, 1°parágrafo, inciso III, da constituição Federal. Pergunta: tenho paridade?

Luciano Ribeiro Avatar

Luciano Ribeiro

07/03/22

Bom dia! Me chamo Luciano e gostaria de obter um esclarecimento. Eu entrei no exército em 1990 e sai,sem perder o vínculo, para um cargo público federal civil, em março de 2010. A pouco saiu um decisão do STJ onde A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, até a edição da Emenda Constitucional 103/2019, é permitida, aos servidores públicos, a conversão do tempo de serviço especial em comum, objetivando a contagem recíproca de tempo de serviço. Houve um julgamento do STF onde foi concedido 40% de adicional de tempo de serviço sob condições especiais e dentre elas o de serviço as forças armadas Eu tenho 54 anos de idade e pelos meus cálculos depôs desses julgados teria 40 anos de contribuição e gostaria de saber qual é a expectativa de me aposentar e se manterei a integralidade e a paridade. Obrigado!

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14/03/22

Olá, bom dia Luciano. Para avaliar se você já preenche os requisitos para aposentadoria é necessário avaliar o seu caso especifico. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Zilda Beatris Pinto Ribeiro Avatar

Zilda Beatris Pinto Ribeiro

25/03/22

Aposentei pelo INSS em junho/96. Fui estatutária por 16 anos desde 1968 a 1984 por na USP/RP. Precisei sair problemas saúde. Retornei mesma função porém contratada pela CLT.na UsP/RP de 1985 a 1996 qdo me aposentei pelo INSS. Minha pergunta: por ter trabalhado mais tento como autarquia, tenho direito solicitar a paridade e integralidade ou outra forma de melhorar meu salário? Aguardo resposta. Obrigada

JONATHAN SOUZA DOS SANTOS Avatar

JONATHAN SOUZA DOS SANTOS

13/04/22

Boa tarde! Sou servidor da esfera federal ( Executivo ), militar. Entrei nas Forças armado em 2009 e ao longo do tempo adquiri a estabilidade ao alcançar o posto de Sgt. Hoje estou em processo de estudos para concurso público ( PF/PRF ). Minha pergunta seria a seguinte? Eu passando para esse concurso e dando continuidade no serviço público na mesma esfera terei direito a integralidade e paridade, pois eu ao entrar para o Executivo já fazia jus conforme prevê a legislação. Desde já agradeço. Respeitosamente.

Márcia Avatar

Márcia

29/04/22

Gostaria saber: Me aposentei com provento integral e paridade, o cargo que trabalhava com efetiva passou da referência 8 para referência 13, em porcentagem teve 27,63% e o reajuste salarial mais 11%,no total de 38,63%, mas só deram 11%, tenho direito dos 27,63%?

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29/04/22

Olá, Márcia. É necessário avaliar o seu caso especifico para confirmar se você possui direito, caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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01/05/22

Olá, Jonathan. Caso você siga no serviço público é possível que tenha direito à integralidade e paridade, mas para conseguir lhe orientar seria necessário avaliar o seu caso. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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01/05/22

Olá, Zilda. Para responder o seu questionamento seria necessário avaliar o seu caso especifico. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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01/05/22

Olá, Valéria. No caso da paridade é necessário que além do ingresso ter sido até o dia 16 de dezembro de 1998, conforme a Emenda Constitucional 41/2003. Além disso, outros requisitos são 48 anos de idade para as mulheres, 30 anos de contribuição para as mulheres, sendo que desse tempo, é necessário ter 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria, e período adicional de contribuição a 20% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição no dia 16/12/1998.

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01/05/22

Olá, Claudia. Algumas espécies de gratificação não são incorporadas à aposentadoria, a depender de qual espécie de gratificação você recebe é possível que não consiga incorporar ela na sua aposentadoria. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica podes enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Maria das Neves Pantoja Avatar

Maria das Neves Pantoja

05/05/22

Olá boa noite meu nome é Maria e recebo uma pensão por morte do meu companheiro teve um reajuste no salário partir de janeiro + aumento no salário este mês. Considerando que a pensão por morte a mim foi concedida com direito a integralidade e sem direito a paridade a pergunta é, tenho direito ao aumento ou reajuste salarial.

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06/05/22

Olá, Maria. No caso do reajuste dos benefícios sem paridade os proventos de inativos e pensionistas NÃO serão reajustados toda vez que houver reajuste para os servidores ativos.

WILSON DE FREITAS LIMA Avatar

WILSON DE FREITAS LIMA

05/06/22

MEU NOME WILSON LIMA SOU APOSENTADO PELA PREFEITURA DO RECIFE SEM PARIDADE, PROPORCIONAL , MAS FAZEM 4 ANOS SEM REAJUSTE , SO COMPLEMENTO PARA O PROVENTO NAO FICAR INFERIOR AO SALARIO MINIMO ,POREM FAZEM 4 ANOS DA MINHA APOSENTADORIA E VENHO CALCULANDO MEDIA SALARIAL DA ATIVIDADE E ENCONTREI DIFERENCAS, PERGUNTA , NO CASO COMO DEVERIA RECEBER REAJUSTE JA QUE O ATIVO ESTA 4 ANOS SEM REAJUSTE TENHO QUE AJUIZAR AÇAO ?

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06/06/22

Olá, Wilson. Para conseguir responder sua dúvida é necessário avaliar o seu caso específico. Você pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Luana Avatar

Luana

14/06/22

Servidor público deficiente (desde a infância) que entrou no serviço público antes de 1998, tem direito à integralidade e paridade ao se aposentar com tempo de contribuição reduzido conforme grau de deficiência (LC 142/2013)?

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15/06/22

Olá, Luana. Para poder lhe orientar é necessário avaliar o seu caso, tempo de contribuição e idade para confirmar se faz jus a integralidade e paridade. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Alexandre Avatar

Alexandre

12/07/22

Bom dia, tenho uma dúvida sobre a integralidade e paridade. Sou militar do Exército concursado desde 1994, possuo a integralidade e paridade. Daí vem a dúvida, caso seja aprovado em um novo concurso eu perderia a integralidade e paridade?

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Alexandre

12/07/22

Meus cumprimentos aos nobres membros da equipe KOETZ ADVOCACIA, também tenho uma dúvida, e, se possível gostaria muito de uma opinião de vcs. Também sou militar do Exército desde 1994, por meio concurso público e ainda estou na ativa. Gostaria de saber se o fato de ser aprovado em um novo concurso na esfera estadual mais precisamente no Tribunal de Justiça, poderia comprometer minha integralidade e paridade que já possuo. Não pretendo o certame aposentado, mas sim ainda na ativa. Forte abraço a todos e obrigado por esta oportunidade.

Alexandre Avatar

Alexandre

12/07/22

Meus cumprimentos aos nobres membros da equipe KOETZ ADVOCACIA, me chamo Alexandre e também tenho uma dúvida, e, se possível gostaria muito de uma opinião de vcs. Também sou militar do Exército desde 1994, por meio concurso público e ainda estou na ativa. Gostaria de saber se o fato de ser aprovado em um novo concurso na esfera estadual mais precisamente no Tribunal de Justiça, poderia comprometer minha integralidade e paridade que já possuo. Não pretendo o certame aposentado, mas sim ainda na ativa. Forte abraço a todos e obrigado por esta oportunidade.

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12/07/22

Olá, Alexandre. Para avaliar se você faz jus a integralidade e paridade é necessário analisar o seu caso especifico (tempo de contribuição, exercício e idade). Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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12/07/22

Olá, Alexandre. Para avaliar se você faz jus a integralidade e paridade é necessário analisar o seu caso especifico (tempo de contribuição, exercício e idade). Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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12/07/22

Olá, Alexandre. Para avaliar se você também faz jus a integralidade e paridade é necessário analisar o seu caso especifico (tempo de contribuição, exercício e idade). Caso você deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

CARLOS ALMIRES AMARAL LEITE Avatar

CARLOS ALMIRES AMARAL LEITE

13/07/22

Boa Noite , eu me aposentei em 02/12/2019, pela EC 47 , queria mudar para EC 41 , porque estou desvantagem , ainda posso mudar , eu soube que eu teria 05 anos para fazer esta alteração , é verdade

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19/07/22

Olá, Carlos. O prazo para revisão dos benefícios do Regime Próprio é de 5 anos. Primeiramente é necessário realizar uma análise do seu caso para confirmar se você tem direito a revisão, posteriormente é possível ingressar com o pedido de revisão (desde que respeite o prazo referido). Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Hilara Emilia Machado do Valle Pereira Avatar

Hilara Emilia Machado do Valle Pereira

25/07/22

Entrei no serviço público estadual (SC) em 1990 e fiquei até 1998, sendo 6 anos em licença sem vencimento e sem contribuição. Em outubro de 2006 entrei no serviço público federal, onde estou até hoje. Posso me aposentar com alguma garantia existente antes das reformas (integralidade e paridade)?

Júlia Avatar

Júlia

26/07/22

Bom dia, me chamo Júlia e minha mãe aposentou em 1999 pela prefeitura da nossa cidade. Ela prestou 26 anos, 11 meses e 25 dias de serviços públicos, na função de professora. Ela tem direito a paridade? Mesmo solicitando esta agora em 2022 sendo que aposentou em 1999.

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28/07/22

Olá, Júlia. Para confirmar se ela faz jus a paridade, é necessário avaliar o caso dela. Caso deseje orientações da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do caso dela no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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28/07/22

Olá, Hilara. Para confirmar se você consegue a aposentadoria com integralidade ou paridade é necessário realizar uma análise do seu caso. caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Walter Cristie Silva Aguiar Avatar

Walter Cristie Silva Aguiar

22/08/22

Sou servidor do TRT-RJ desde 16/08/1993 e aposentado por invalidez do TRT desde 2006 por doença não especificada em lei. Na ocasião desenvolvi uma doença psíquica fruto de um assalto com cárcere privado na minha casa em virtude de ser arrecadador judicial e cumprir Mandados de penhora na renda. A quadrilha que me assaltou deixou claro que queria o dinheiro do meu trabalho, mas eles não sabiam que o procedimento era outro, ou seja, o que era arrecadado era depositado em conta judicial na CEF. Porém, em nenhum momento meu afastamento é minha aposentadoria foi ligada a atividade desenvolvida no meu trabalho. Bem, sei que já se passaram 16 anos e que mudar esse quadro agora fica difícil. Mas tenho um outro problema: em julho passado (2022) fui diagnosticado com câncer de próstata e ao passar pelo médico do TRT para solicitar a isenção do desconto do IRPF, o próprio médico falou para procurar um advogado para verificar a possibilidade da "integralidade". Eu nem sabia o que era isso. Foi quando ele me explicou mas disse que as leis mudaram e ficou muito confuso entender isso. Gostaria de saber mais informações sobre essa possibilidade, ou seja, se há leis ou jurisprudência que enquadre meu caso. Diga-se de passagem, que eu trabalhei por mais de cinco anos como Executante de Mandados Judiciais (Arrecadador Judicial) sendo que por mais de três anos recebi a gratificação correspondente (FC-5) e após a extinção da função ainda trabalhei por mais de 2 anos como Arrecador Judicial na Comarca de São Gonçalo RJ sem nenhuma gratificação, o que me atrapalhou na aposentadoria por invalidez, uma vez que não pude incorporar a gratificação de FC-5 na ocasião. Cumpri minha função de Executante de Mandados Judiciais até o último dia de trabalho antes do meu afastamento por motivo de saúde. Aguardo retorno.

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26/08/22

Olá, Walter. Para confirmar se você tem direito a integralidade é necessário avaliar o seu tempo de contribuição e idade, com isso, é necessário uma análise do seu caso. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

GIBSON IBAÊ BORGES POSSER Avatar

GIBSON IBAÊ BORGES POSSER

06/09/22

SOU SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL EFETIVADO POR CONCURSO PÚBLICO DESDE 15/03/1975. NOSSO MUNICÍPIO NÃO TEM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. EU HOJE CONTO COM 47 ANOS DE SERVIÇOS NO MESMO CARGO E GANHO ACIMA DO TETO DO INSS, SENDO QUE GOSTARIA DE ME APOSENTAR COM VENCIMENTOS INTEGRAIS. EXISTE ESSA POSSIBILIDADE?

Dinara Avatar

Dinara

13/09/22

Sou funcionária pública no cargo de tesoureira e sempre contribuí para o fundo do município sobre o salário base, quinquenios, anuênios e sobre o quebra de caixa, tenho paridade e integralidade, agora o gestor do fundo me disse que eu deveria deixar de pagar sobre o quebra de caixa porque segundo ele eu não vou levar para aposentadoria. Meu quebra de caixa é de 40% sobre meu salário base. preciso de uma segunda opinião antes de deixar de contribuir.

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13/09/22

Olá, Gibson. Para confirmar a possibilidade é necessário realizar uma análise das suas contribuições. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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13/09/22

Olá, Dinara. Para lhe orientar é necessário realizar uma análise do seu caso. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Maria Leine Vargas Sejanes Avatar

Maria Leine Vargas Sejanes

27/12/22

Funcionario publico aposentado por invalidez com 23 anos trabalhados ,pode receber integralmente o salário que recebia na ativa ? E se aposentou co 72% pode pedir a integralidade do que recebia na ativa ?

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28/12/22

Olá Maria Leine, tudo bem? A aposentadoria vai depender do cálculo do benefício dele.

Lorena Azevedo de Andrade Roriz Costa Avatar

Lorena Azevedo de Andrade Roriz Costa

10/02/23

Boa tarde, professora trabalhou o ano de 2003 com contrato especial, recebendo pro-labore. Em 2004 passou no concurso. Teria direito a integralidade?

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15/02/23

Olá Lorena, bom dia! No seu caso, seria interessante uma análise por um advogado especialista. Caso tenha interesse,segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Marco Antonio Leindecker Avatar

Marco Antonio Leindecker

10/03/23

O governo do estado mandou para a aprovaçao na assembleia que o aumento seria para todos os ativos e pensionista que incide paridade. Eu aposentado em 2017 por invalidez integralmente tenho direito no aumento. Se possivel responder ainda hoje. Obrigado.

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10/03/23

Olá Marco, boa tarde! Se faz necessário uma análise por um advogado especialista, caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS FILHO Avatar

JOSE EVANGELISTA DOS SANTOS FILHO

27/03/23

Li o texto da matéria, sobretudo esta: "Mas apenas para um pequeno grupo de servidores públicos que já se aposentaram com base nessas regras ou que entraram para o serviço público antes de 31/12/2003". A PERGUNTA é: e seco sujeito, com 65 anos, quer e pode aposentar-se, pelo RPPS, de em um vínculo, cujo ingresso foi após 31/12/2003, mas, com averbação, já tem direito, mas, por ser médico, tem outro vínculo, cujo ingresso foi anterior a 31/12/2003. Essa data do ingresso no serviço público, não pode ser aproveitado no vínculo que se pleiteia a aposentadoria?

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28/03/23

Olá José. Para te dar uma resposta correta sobre seu caso, se faz necessário uma análise por um advogado especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Dilma Borges de Souza de Oliveira Avatar

Dilma Borges de Souza de Oliveira

18/04/23

Me engrecei , no serviço Estatutário em 1998,em 2014 me aposentei por idade,em 2015 fui despençada do sevirço por,encerramento .Juridico com empresa .Tenho tenho 48 mes de contribuiçao ao inss na mesma função ,Numa creche de crianças, de 04mes a6 anos ..O meu salario na época que me apsentei era 1.700 reais.aposentadoria saiu com 890.reais.Isto esta certo?

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23/04/23

Olá Dilma, boa tarde, tudo bem? Para te dar uma resposta correta sobre seu questionamento se faz necessário uma análise de seu caso por um especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp https://wa.me/554888364316.

Cideir de Sousa e Silva Avatar

Cideir de Sousa e Silva

25/08/23

Quando um funcionário público tira licença sem vencimentos, ainda que preencha todos os requisitos para ter paridade e integralidade salarial, ele perde tudo unicamente por causa dessa licença? Detalhe, com tempo de serviço sobrando para cobrir o período licenciado.

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04/09/23

Olá, Cideir, tudo bem? Então, como você é funcionário público vai depender do regime próprio em que você segue. Por exemplo, existem casos que se o servidor sair de licença(dependendo de qual) tenha que pagar o recolhimento para o estado no período de licença para contar na aposentadoria. O ideal é analisar o caso em específico e enviar um melhor parecer. Se quiser tirar dúvida do seu caso, basta entrar em contato com nossa equipe pelo whastApp: https://wa.me/5548991802060

Nildicléa Avatar

Nildicléa

05/10/23

Desejo saber como fica a boda de quem tem mais de 65 anos contrubuiu mais de 30 e va migrarl para o regime unico da previdência social é um absurdo osso

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11/10/23

Nildicléa, como vai? Como seu caso é muito específico precisa de uma análise mais detalhada, se desejar, pode preencher esse formulário que a gente lhe auxiliar. Ou pode falar conosco no WhatsApp: [https://wa.me/5548988364316]!

Fatima Avatar

Fatima

25/04/24

Boa noite Dr.Eduardo Entrei em 91 no estado administrativo . 2006 docente no estado e 2009 docente no município de SP. Sem quebra de vínculo e na ativa atualmente. Tem 9 meses e 17 dias averbados na PMSP juntamente com o tempo ADM e docente do estado não concomitante. São 33 anos e 6 meses de contribuição e 53 e 6 de idade. Tenho paridade e integralidade? Direito sim mas alcanço os requisitos? Com qtos anos terei que trabalhar ainda para obter tal direito? Se for pela média posso me aposentar pelo artigo 13 da lei municipal 61.650 onde para cada ano a mais que excede os 30 a partir de 18.03.22 pode diminuir um na idade? Estou perdida pois misturei tempo e nem imagino onde me encaixo.

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07/05/24

Olá Fatima, bom dia! Como você é servidora, logo, segue um regime específico, se faz necessário uma análise por um especialista em previdência privada. Caso tenha interesse, segue link de nosso WhatsApp: https://wa.me/554888364316.

sileide ferreira silva Avatar

sileide ferreira silva

01/06/24

Boa noite doutor ,antes da minha pergunta gostaria muito de agradecer por todas informações recebidas quando me aposentei em 2017, elas me deram um rumo.Mas o tempo passou quero saber quais os meus direitos que posso estar buscando para que eu possa aumentar um pouco mais . Se possível como licença prémio,complementação salarial por favor me explica.

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03/06/24

Olá Sileide, tudo bem? Ficamos felizes em saber que o nosso conteúdo foi algo positivo em sua vida, a nossa missão é realmente essa. Você pode está enviando um email para o nosso setor de atendimento para que possamos dar continuidade ao atendimento. Email: relacionamento@koetzadvocacia.com.br Ótima semana!!

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.