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Integralidade e paridade na aposentadoria: quem tem direito?
A integralidade e a paridade na aposentadoria são possibilidades de atingir valores melhores de benefício, relacionadas aos valores de quando a pessoa trabalhava. Elas afetam principalmente os servidores públicos, mas por causa das diferentes reformas da previdência feitas a partir de 1998, esse direito foi sendo reduzido até ser totalmente eliminado.
Ainda assim, eu devo alertar você que quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003, pode ter chances de se beneficiar de uma das duas.
A seguir tento explicar um pouco mais sobre o tema, que é extremamente complexo. Afinal, trata do cálculo do valor da aposentadoria, que envolve fatores matemáticos e legais, além dos prazos de ingresso no serviço público e data de pedido da aposentadoria.
Sabendo do nível de complexidade do tema, eu gostaria de colocar a nossa equipe à disposição caso você termine de ler e siga precisando de assessoria jurídica para o seu caso. Basta nos enviar uma mensagem no WhatsApp.
O que significa integralidade e paridade?
Os termos integralidade e paridade, no âmbito das aposentadorias, está ligado principalmente aos benefícios concedidos para os servidores públicos concursados.
Integralidade seria o direito de receber a aposentadoria com o valor igual à última remuneração recebida na ativa. Já a paridade é quando ocorre o reajuste do valor da aposentadoria igual ao reajuste dos salários dos servidores que ainda estão na ativa.
Além disso, é importante não confundir o termo “integralidade” com “aposentadoria integral”, pois eles se referem a direitos diferentes. Acompanhe comigo, vou explicar mais adiante.
O que diz a Constituição sobre integralidade e paridade na aposentadoria?
A Constituição Federal brasileira determina as regras para que os servidores públicos possam se aposentar com paridade e integralidade. Porém, desde o início da sua vigência em 1988, a Constituição sofreu alterações desses critérios por meio das reformas da previdência.
Isso mesmo, não foi só em 2019 que a previdência social sofreu alterações. Em menos de 40 anos, pelo menos 6 reformas foram feitas, sendo a de maior impacto a de 2019. Em 1998, por exemplo, foi implementada uma idade mínima de aposentadoria para a população como um todo, além do fim da aposentadoria proporcional.
Mas os principais impactos na aposentadoria dos servidores públicos ocorreram nas reformas de 2003, 2005 e 2012 – claro, sem contar a de 2019 que impactou profundamente todos os brasileiros.
Isso significa também que as regras que o servidor público deve usar para a sua aposentadoria variam, não apenas pelo ente ao qual são vinculados (União, Estados ou Municípios), mas também pela data que ingressaram no serviço público. Afinal, uma pessoa que entrou no serviço público em 2001 precisa ter, pelo menos, o direito às regras de transição da aposentadoria.
Ou seja, quem “fez um contrato” com o Governo para assumir um cargo público, deve ter o direito de ser compensado caso as regras da aposentadoria mudem no meio do caminho, não é mesmo? São planos de vida e expectativas criadas que precisam ser atendidas.
Como falei, foram pelo menos 6 reformas de grande relevância na previdência social desde a implementação da Constituição Federal brasileira em 1988. Por isso, seriam inúmeras regras para elencar de acordo com as datas de ingresso, regras de transição e outras variáveis legais.
A regra mais atual é que a partir de 2003 a integralidade ficou extinta e o que passa a ser possível é a aposentadoria integral, desde que alcançados os requisitos. Mas afinal, o que é aposentadoria integral?
Qual a diferença entre aposentadoria com integralidade e aposentadoria integral?
Conforme expliquei, a integralidade é o direito do servidor público de receber um salário igual ao último valor de vencimentos (salário) recebido quando estava na ativa, e este direito ficou extinto para quem ingressou no serviço público após a reforma previdenciária de 2003. Agora, só é possível o servidor público conquistar a aposentadoria integral.
A aposentadoria integral passou a ser a meta de valor mais alto para o servidor público concursado no âmbito federal, ou em entes que sigam as mesmas regras da União para seus servidores. Ela consiste em receber o valor igual à média de contribuições feitas para a previdência pelo servidor público ao longo da sua vida.
Para entender melhor, vamos a um exemplo!
Você precisa saber que o valor da aposentadoria passou a ser calculado com base na média das contribuições. Então digamos que o servidor fez 100 contribuições ao longo da vida. Dessas, 20 foram na base de R$2000,00 e o restante na base de R$5000,00. A média seria R$4400,00 e esse seria o valor limite para o servidor público receber de aposentadoria integral.
Mas com a reforma de 2019, vieram mais mudanças. Agora, existe ainda a possibilidade de receber aposentadoria integral, mas ela está limitada ao teto do INSS. Ou seja, quem é servidor público federal, ou de ente que siga as mesmas regras, e atua em cargo com valor de salário superior ao teto do INSS, precisa pagar previdência complementar para receber acima do teto, mesmo que sua média de contribuições passe disso.
O texto continua após o vídeo.
O que é integralidade na aposentadoria?
Em síntese, a integralidade na aposentadoria significa o direito do servidor público de receber uma aposentadoria da previdência social com valor igual aos vencimentos que recebeu no último mês de ativa como servidor, antes de se aposentar.
O que é paridade na aposentadoria?
Já a paridade na aposentadoria do servidor público significa a possibilidade do valor da aposentadoria ser reajustado com percentual igual ao dos servidores na ativa.
Ou seja, se o servidor que ocupa o mesmo cargo que o aposentado ocupava recebe um reajuste salarial de 5%, a paridade prevê que o servidor aposentado receba, no seu benefício, um reajuste igual, de 5%.
Para ser honesta, a vantagem da paridade nem sempre é real. Afinal, quando existe uma política de redução dos salários dos servidores públicos, como vem acontecendo nas últimas décadas, sobretudo depois de 2016, os aposentados também não receberiam nenhum reajuste vantajoso.
A mudança da regra de reajuste da aposentadoria do servidor público para ser sem paridade, em alguns casos até beneficiou os aposentados nos últimos anos.
Afinal, enquanto milhares de servidores não tiveram sequer reajuste de inflação durante muitos anos, sofrendo uma defasagem salarial e perda de poder de compra, os aposentados conseguiram, pelo menos, o reajuste padrão da aposentadoria pelo INPC, como os demais brasileiros.
Quais os requisitos para se aposentar com integralidade e paridade?
A verdade é que quem ingressou no serviço público de 2019 pra cá, perdeu totalmente os direitos de se aposentar com integralidade e paridade. Porém, existem alguns casos em que ainda é possível conquistar o benefício com essas vantagens, dependendo da data que você ingressou no serviço público.
Em geral, os requisitos são de data de ingresso no serviço público, tempo de contribuição, tempo na carreira, tempo no cargo e idade. Alguns casos incluem também a exigência de pontuação mínima.
Para quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003:
- Precisa ter 60 anos de idade, se homem, ou 55 se for mulher;
- 35 anos de contribuição se homem e 30, se mulher;
- 20 anos no serviço público;
- 10 anos na carreira;
- 5 anos no cargo em que se quer a aposentadoria.
Quem ingressou antes de 16 de dezembro de 1998, ainda pode com:
- 30 anos de contribuição (mulher) e 35 de contribuição (homem)
- sendo 25 anos no serviço público
- 15 anos na carreira
- 5 anos no cargo que se deseja a aposentadoria
Mas ressalto: quem ingressou depois de 2003 não tem mais direito à paridade e à integralidade.
Quem tem direito à paridade e integralidade?
Têm direito à paridade e à integralidade os servidores públicos da União, ou dos entes que “replicam” as regras da União, que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 e cumpram os requisitos estabelecidos pelas regras de transição.
E reforçando que existem diferentes regras de transição a depender da data que você ingressou no serviço público. Se foi antes de 16 de dezembro de 1998, não tem exigência de idade mínima, por exemplo. Se for depois dessa data, passa a se exigir idade mínima e outros critérios também são modificados.
Quais servidores se aposentam com salário integral?
Os casos de servidores públicos que se aposentam com salário integral variam em três situações: aqueles que têm direito à integralidade, os que têm direito à aposentadoria integral e os que possuem RPC (regime de previdência complementar).
Na prática, esses termos técnicos complexos significam coisas diferentes, mas vou explicar para te ajudar a entender se cabe para você em algum caso.
Casos de aposentadoria com integralidade
Podem se aposentar com salário integral por integralidade os servidores públicos que ingressaram antes de 31 de dezembro de 2003 no serviço.
Nesse caso, a regra permite que eles se aposentem com uma aposentadoria de valor igual ao do último salário na ativa, desde que cumpram também os demais requisitos de idade (quando houver), tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo na carreira e tempo no cargo.
Casos de aposentadoria integral
Essa situação é válida principalmente para quem ingressou no serviço público depois de 2003, pois foi quando houve a mudança da regra geral de cálculo do valor da aposentadoria do servidor.
Nesses casos, é calculada a média do valor das contribuições que o servidor fez ao longo da vida para a previdência e, se completar os requisitos, o servidor pode conquistar uma aposentadoria integral. Ou seja, com o valor total da média.
Os requisitos podem variar de acordo com a data da obtenção da aposentadoria, pois em diferentes épocas o cálculo do valor foi feito de forma diferente – mesmo que você solicite a aposentadoria hoje em dia.
Por exemplo, até a reforma da previdência de 2019, poderia haver aplicação de fator previdenciário que, quanto mais jovem o trabalhador fosse, menor seria o valor da sua aposentadoria. Mas, ao mesmo tempo, quanto mais velho fosse, maior seria o valor, inclusive podendo superar a média das contribuições em casos raros.
Já depois da reforma, a aposentadoria integral é conquistada quando você acumula mais tempo de contribuição. Na prática, todo mundo, de largada, sai com 60% da média como valor da aposentadoria. Mas cada ano contribuído acima do tempo mínimo irá adicionar 2% da média.
Resumindo: quem se aposentar usando as regras da reforma da previdência de 2019, na maioria dos casos, consegue a aposentadoria integral se contribuir 40 anos sendo homem ou 35 anos sendo mulher. E aqui pode incluir tempo rural desde os 8 anos de idade, se for o seu caso, por exemplo.
É por isso que eu recomendo aos servidores realizarem uma análise das diferentes opções de regras que podem se aplicar no cálculo da sua aposentadoria.
A verdade é que a aposentadoria é complexa, mas a dos servidores públicos é ainda mais!
Caso de aposentadoria com RCP (Regime complementar de previdência)
Com a reforma da previdência de 2019 ficou estabelecido que os servidores públicos terão o valor da aposentadoria limitado ao teto do INSS, mesmo que a média de contribuições deles passe desse valor.
Mas essa parcela ainda é uma parte muito pequena dos servidores públicos no Brasil. Mesmo assim, aqueles que conseguem uma média de contribuições acima do teto do INSS e querem receber esse valor completo, podem contribuir para o RCP, o regime complementar de previdência.
Nem todos os entes e órgãos possuem um RCP, e os que possuem têm regras próprias de contribuição e pagamento. Consulte um advogado especialista para realizar esse estudo e orientar você para obtenção do melhor benefício possível.
Integralidade e paridade na aposentadoria especial
A aposentadoria especial também sofre os mesmos efeitos da integralidade e paridade que os demais casos de aposentadoria. Com as reformas da previdência ocorridas de 1988 para cá, as regras foram mudando e ficando mais inacessíveis.
Elas também são possíveis somente para os servidores que ingressaram no serviço público antes de 31 de dezembro de 2003 e, além disso, vão exigir também o cumprimento de requisitos da aposentadoria especial.
Isso significa que além de completar os critérios exigidos para o seu caso, quando ingressou antes de 2004, você vai precisar completar o tempo mínimo de atividade especial e, quando couber, a idade mínima. Em geral, a situação mais comum é que para se aposentar pela especial você precisa de 25 anos de atividade insalubre ou perigosa, como é o caso dos médicos e dentistas.
Porém, algumas profissões com nível de risco à saúde e à vida maiores, podem dar o direito quando completar 20 ou 15 anos de atividade especial.
Em todos os casos, você deve apresentar os documentos que comprovem essa atividade para cada vínculo e atividade que exerceu e que possa ser considerada especial.
Integralidade e paridade na pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes de uma pessoa que faleceu e estava com cobertura de seguridade social pela previdência. Essa cobertura poderia ser por contribuição ao regime geral (INSS) ou a algum regime próprio (RPPS) se for servidor público concursado e estatutário.
São muitas palavras complexas, mas é importante você entender que a pensão por morte é paga a partir do direito deixado pelo falecido ou falecida. Ou seja, essa pessoa que contribuía para a previdência social é quem deixa o direito e o valor da pensão é calculado com base no direito que ela teria à aposentadoria.
Assim, quando falamos de integralidade e paridade na pensão por morte, vão se aplicar as mesmas regras aplicadas na aposentadoria do servidor público. Nesse caso, em resumo, se o falecido ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e completou os requisitos legais, pode deixar a pensão com integralidade e paridade.
Isso vale tanto para caso ele ainda não tenha solicitado a sua aposentadoria, quanto para caso ele já recebesse a aposentadoria com esses benefícios.
Já no INSS a pensão por morte pode, sim, ter um valor igual ao da média de contribuições do segurado. Porém, depende do tempo de contribuição que ele ou ela tinha e de quando completou os requisitos para receber uma aposentadoria com esse valor.
No INSS a pensão também será concedida com base na aposentadoria que o falecido ou falecida recebia, ou à aposentadoria que teria direito na data do óbito.
Outro aspecto importante a se considerar é que o valor total da pensão é dividido entre o número de dependentes em cotas e quando um deles deixa de receber a pensão, a sua cota não é redirecionada para outra pessoa.
Conclusão
A integralidade e paridade na aposentadoria são direitos antigos, que com uma série de reformas feitas na previdência social depois da implementação da Constituição Federal em 1988 foram sendo modificadas. Na prática, isso resultou no fim total do direito, principalmente com a reforma de 2019, que chegou a limitar o valor da aposentadoria dos servidores públicos ao teto do INSS.
Além disso, a reforma de 2003 também passou a considerar o valor da aposentadoria do servidor calculada com base na média de contribuições feitas por eles ao longo da vida e não mais pela integralidade (valor igual ao último salário da ativa).
Ao mesmo tempo, outros mecanismos permitem a conquista da aposentadoria integral, ou seja, com o valor do benefício igual ao da média das contribuições. Seja no INSS ou para os servidores públicos, uma das formas mais comuns é pelo aumento do tempo de contribuição – para atingir o valor de 100% da média, o trabalhador precisa contribuir 40 anos e a trabalhadora, 35.
Também existe a possibilidade do servidor público contribuir para o RPC, regime de previdência complementar, que tem o objetivo principal de pagar valores maiores do que o teto do INSS na aposentadoria. Mas isso depende de estratégia contributiva do servidor e regras de cada RPC.
Quer assistência jurídica da nossa equipe? Então nos envie uma mensagem no WhatsApp explicando seu caso, retornaremos com as orientações de serviços.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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