Quais os direitos de quem tem câncer de próstata e como pedir?
Segundo o Ministério da Saúde, mais de 17 mil brasileiros perderam a vida lutando contra o câncer de próstata, em 2024. Entretanto, o caminho pode e deve ser outro!
Nos casos em que a doença é encontrada em estágio inicial, a taxa de mortalidade é pequena, ainda mais com o tratamento adequado.
Pensando nisso, imaginei que um texto trazendo os principais direitos e benefícios para quem está batalhando contra o câncer de próstata seria de extrema importância.
Afinal, ainda existem dúvidas e muitas vezes as informações importantes acabam não chegando para quem mais precisa delas.
Separei pontos relevantes que vão desde a legislação brasileira, até a Previdência Social, o INSS.
Confira comigo!
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Quais os direitos de quem tem câncer de próstata?
Para os pacientes que estão convivendo com o câncer de proposta, há vários direitos que podem ser acessados.
Infelizmente, esses benefícios acabam sendo desconhecidos na maior parte das vezes, gerando ainda mais transtorno em uma fase já conturbada.
O texto continua após o vídeo.
Portanto, fiz questão de listar as possibilidades, tanto na Previdência Social (INSS), quanto em outras esferas garantidas por leis brasileiras.
No caso do INSS, quem tem câncer de próstata, os benefícios disponíveis são:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez);
- Acréscimo de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente;
- Aposentadoria para pessoa com deficiência (se comprovada a deficiência);
- BPC/LOAS.
Quando o assunto é o INSS, vale a pena destacar a importância de comprovação do câncer de próstata e do avanço da doença. Quem me acompanha por aqui, sabe que sempre digo: quanto mais comprovação médica, melhor.
Além disso, o órgão da Previdência exige uma perícia realizada no próprio INSS, onde é avaliada a situação do segurado.
Mas vou detalhar melhor as questões do INSS, acompanhe!
Depois do INSS, a pessoa com câncer de próstata também pode ter direito a:
- Lei n.° 12.732/12 (que garante o tratamento pelo SUS até 60 dias após diagnóstico);
- PIS/PASEP;
- FGTS;
- Isenção de impostos;
- Tratamento fora de domicílio (quando o paciente precisa sair de sua cidade natal para tratamento);
- Prioridade em processos judiciais;
- Quitação de financiamento de casa própria;
- Dispensa em rodízio de automóveis;
- Direito a medicamentos de alto custo;
- Transporte público gratuito;
- Prioridade em atendimentos.
Da mesma maneira que vou explicar melhor sobre os benefícios do INSS, vou exemplificar, também, a maioria destes direitos no decorrer do texto.
Entretanto, vale a pena conhecê-los e adicioná-los em momentos de necessidade. Afinal, todos que estão em tratamento contra o câncer de próstata merece ter seus direitos validados.
Amparo assistencial ao idoso e ao deficiente – LOAS
Quem está batalhando contra o câncer de próstata possui direito a BPC/LOAS, benefício assistencial oferecido pelo INSS.
Mas cuidado: como eu detalhei, o BPC/LOAS, é um benefício assistencial, diferente de uma aposentadoria. Quem consegue o BPC/LOAS não possui direito ao décimo terceiro e à pensão por morte, por exemplo.
Além disso, existem outros requisitos que precisam ser respeitados no momento de solicitar o BPC/LOAS. Para ter acesso ao BPC/LOAS você precisa comprovar:
- Renda abaixo de 1/4 do salário-mínimo (sendo que há decisões favoráveis judiciais para 1/2);
- Ter cadastro atualizado no CadÚnico;
- Comprovar deficiência de longo prazo, que causa verdadeira e extrema incapacidade.
Ou seja, o câncer de próstata precisa ter ocasionado sequelas que podem ser consideradas deficiências. Além disso, toda a comprovação precisa ser entregue ao INSS.
Por isso, reúna atestados, laudos, exames médicos, possíveis tratamentos e cirurgias. Cada comprovação é de extrema importância no momento de solicitar qualquer benefício ao INSS.
Saque do FGTS
A pessoa com neoplasia maligna (câncer), inclusive na próstata, pode sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), na Caixa Econômica Federal.
Vale ressaltar que o paciente não precisa ter CTPS (Carteira de Trabalho) registrada no momento do câncer de próstata, mas se existe saldo na conta em si, não há problemas que impeçam de ser retirados, pelo contrário.
Inclusive, o FGTS pode auxiliar no tratamento do câncer de próstata, assim como outros tipos de despesas que estejam envolvidas no período.
Saque do PIS/PASEP
Pacientes com câncer de próstata podem ter direito ao saque do PIS (Programa de Integração Social) ou (PASEP Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Tanto o PIS, quanto o PASEP são contribuições feitas pelos trabalhadores e revertidas em cotas proporcionais.
Sendo assim, o PIS pode ser retirado na Caixa Federal, já o PASEP, no Banco do Brasil, se for cadastrado antes de 1988.
Inclusive, no caso do PASEP, tem direito ao saque quem tem o câncer ativo, além de dependentes com câncer. Além disso, o trabalhador tem direito total ao valor.
Quitação do financiamento da casa própria
No caso da quitação do financiamento da casa própria, o paciente com câncer de próstata tem direito ao benefício, se comprovar incapacidade total.
Portanto, comprovar que não há condições de exercer suas atividades laborais normalmente, ou seja, trabalhar.
Além disso, atenção: o contrato deve ter sido assinado antes do surgimento do câncer de próstata.
Quem tem câncer de próstata paga IPVA?
Quem tem câncer de próstata pode ter isenção do IPVA (que muda dependendo do estado) quando existe a comprovação de alguma deficiência.
Você deve prestar atenção, porque como comentei acima, cada estado do Brasil possui regulamentações próprias em relação ao IPVA, portanto, vale a pena conferir quais são as do estado no qual você reside.
Mas, no geral, veículos adaptados (ICMS/IPI), também em casos de deficiência comprovada, também são integrados na isenção, além de descontos existentes.
Portanto, se você possui qualquer deficiência em relação ao câncer, benefícios podem ser conseguidos em relação ao IPVA.
Caso surjam dúvidas ou impedimentos, te aconselho a buscar auxílio jurídico para um advogado poder analisar seu caso com cuidado e verificar os principais passos.
Câncer de próstata dá direito a isenção de imposto de renda?
Sim!
Quem tem câncer de próstata, pode acionar o direito da isenção ao Imposto de Renda (IR), a isenção vale para a aposentadoria, reforma e pensão.
Outro ponto de extrema importância que você deve saber, é que a isenção do Imposto de Renda para quem tem está com câncer, vale mesmo quando a doença aparece após a concessão da aposentadoria.
Câncer de próstata dá direito a desconto no veículo?
No caso de desconto de veículo (sobre os impostos (ICMS/IPI), o qual é adaptado, você precisa comprovar uma deficiência pertinente ao câncer de próstata.
Ou seja, “somente” o câncer, automaticamente, não gera direito ao desconto de veículo. Portanto, se for o seu caso, vale a pena unificar todas as comprovações médicas no momento da solicitação.
Quem teve câncer de próstata tem direito a PCD
No geral, quem tem câncer de próstata possui direito a aposentadoria por incapacidade permanente (por invalidez). A modalidade que não permite mais as atividades em qualquer tipo de trabalho.
Entretanto, existem casos em que o câncer gera sequelas ou impõe adaptações aos pacientes. Sendo assim, o segurado pode ter direito à aposentadoria para pessoa com deficiência do INSS, a PcD.
Porém, vale o cuidado de analisar a situação com cautela, reunindo o máximo de comprovação e avaliando seu histórico médico.
Em caso de dúvidas, procure seu médico oncologista, além de um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode avaliar seu histórico, os documentos médicos que você possui e atribuir o melhor benefício no seu caso em específico.
Câncer de próstata dá direito a auxílio-doença?
Sim! O câncer de próstata pode dar direito ao auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária.
O auxílio-doença é um benefício temporário oferecido pelo INSS, para os segurados que precisam se ausentar, ou seja, não conseguem mais trabalhar, mas possuem chances de melhora e retorno às atividades normais.
Sendo assim, o auxílio possui um tempo determinado e a pessoa deve voltar ao trabalho quando o prazo acabar.
Resumindo, os requisitos para o auxílio-doença são:
- Incapacidade para o trabalho temporária;
- Atestado de 15 dias ou mais;
- Comprovação da incapacidade temporária;
- Qualidade de segurado no INSS;
Carência de 12 meses ou 1 contribuição em dia em caso de acidente ou doença grave. No caso do câncer de próstata, o INSS considera como doença grave.
Aqui vai uma dica de ouro que não canso de escrever: reúna o máximo de comprovação médica que você possui no momento da solicitação.
Uma documentação médica completa é de extrema importância, sendo principalmente, o laudo médico com número da Classificação Internacional de Doenças (CID) descrito.
Além disso, dê preferência para um médico especialista, como um oncologista, que pode descrever ao máximo o estágio do câncer, além do tipo de tratamento e os sintomas.
Outro ponto importante é não faltar no dia da perícia, feita no próprio INSS. É neste momento que o médico avalia, junto com a documentação, o estágio do câncer.
Câncer de próstata dá direito a aposentadoria?
Sim! O câncer de próstata pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
Este tipo de modalidade de aposentadoria é destinada aos segurados que não conseguem mais trabalhar, seja por doenças ou acidentes.
Portanto, atenção: ao ser concedida, este tipo de aposentadoria impede qualquer tipo de atividade remunerada.
Caso você continue trabalhando, o INSS vai entender que você está apto para o trabalho, encerrar o benefício, exigir a devolução do valor recebido e até mesmo iniciar um processo de fraude previdenciária.
Quais os requisitos para aposentadoria por câncer de próstata?
Quando o assunto é a aposentadoria por incapacidade permanente, o primeiro passo é a comprovação de incapacidade, os requisitos para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente são:
- Ter qualidade de segurado;
- Carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
- Impossibilidade de readaptação;
- Comprovação da condição incapacitante por perícia médica realizada no INSS, além de laudos e exames médicos.
A carência mínima no INSS é o tempo de contribuições mensais que você fez ao órgão. Ou seja, de fato, contribuiu.
Nesta modalidade de aposentadoria, o mínimo de carência é de 12 meses. Entretanto, esse período pode ser menor, caso você sofra de alguma doença grave, como câncer, cardiopatia grave, entre outras. Ou seja, o câncer de próstata entra nesta lista!
Não esqueça que a comprovação da incapacidade é de extrema importância, além do comparecimento na perícia realizada no próprio INSS.
No momento da perícia, seja honesto, diga quais são as suas dificuldades com o câncer de próstata, apresente os documentos e detalha sua rotina com a doença.
Como pedir aposentadoria por câncer de próstata?
Para pedir a aposentadoria por câncer de próstata, você pode fazer a solicitação diretamente pelo site ou aplicativo do “Meu INSS” ou, também, pela central de atendimento telefônico, no número 135.
O texto continua após o vídeo.
Mas vou te dar outra dica importante: recomendo que você utilize o Meu INSS, sendo a forma mais prática e eficaz de realizar a solicitação, além de enviar os documentos com maior facilidade.
Não esqueça: o INSS não faz mais nenhum tipo de solicitação presencialmente! Ou seja, toda a solicitação de qualquer benefício precisa ser realizada remotamente.
No site ou aplicativo, é só selecionar a opção “Benefício por Incapacidade” e seguir as instruções.

Qual o valor da aposentadoria por câncer de próstata?
O valor da aposentadoria por câncer de próstata, se for a modalidade por incapacidade permanente, é de:
- 60% da média do valor do salário de benefício;
- mais 2% a cada ano que ultrapassar 20 de tempo de contribuição para homem e 15 para mulher.
No entanto, se a condição incapacitante for decorrente de acidente do trabalho ou de doença do trabalho, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente será de 100% da média das contribuições feitas ao INSS. Fique atento para o seu caso!
Ainda, o valor pode mudar se o segurado com câncer de próstata provar a deficiência e se aposentar pela modalidade PcD.
Aposentado com câncer tem direito a 25%?
O acréscimo de 25% na aposentadoria é um benefício para aposentados por incapacidade permanente (invalidez) não é automático no caso de pacientes com câncer, por exemplo.
Este tipo de acréscimo é destinado a aposentados que precisam de assistência permanente de outra (s) pessoa (s) para realizar atividades básicas.
Assim, o acréscimo de 25% é previsto no artigo 45 da Lei n.º 8.213/91, não se aplica a outros tipos de aposentadoria e deve ser solicitado ao INSS, após perícia médica e apresentação de laudos que comprovem a necessidade de ajuda constante.
Para solicitar o adicional de 25%, basta acessar o aplicativo ou site oficial do INSS, o Meu INSS.

Conclusão
Neste texto, você pode conferir quais são os direitos e benefícios dos pacientes que estão enfrentando o câncer de próstata.
Não somente os direitos previstos na legislação brasileira, mas também no INSS, que podem ser acionados por segurados que contribuíram por uma vida toda.
Espero que as informações tenham sido úteis e que você não deixe para depois, o que pode ser solucionado com urgência!
Até porque, qualquer benefício é importante, mas quando estamos vivenciando momentos difíceis, ainda mais na saúde, cada direito conquistado é um verdadeiro alívio.
Inclusive, caso estes direitos sejam desrespeitados, busque denunciar e fazer o máximo para que estes sejam cumpridos. Afinal, é lei.
Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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