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A imagem mostra uma mulher sênior, de cabelos brancos curtos, sorrindo, sando um tablet digital no escritório. Ilustra o texto sobre fator previdenciário.

Tabela fator previdenciário atualizada: como saber o valor

Se você está planejando a aposentadoria ou somente quer entender melhor como funciona o cálculo do seu benefício do INSS, é essencial conhecer a tabela do fator previdenciário atualizada. 

Esse índice influencia diretamente o valor da aposentadoria por tempo de contribuição e pode fazer diferença no seu planejamento financeiro. 

Neste texto, vamos mostrar como consultar a tabela e calcular o valor de forma prática, além de explicar por que esse fator ainda é relevante mesmo após a Reforma da Previdência.

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O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário é um índice usado pelo INSS no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição

Ele foi criado para desencorajar aposentadorias precoces, ou seja, antes de uma certa idade, e para ajudar a equilibrar as contas da Previdência Social.

O fator previdenciário leva em conta quatro elementos:

  • Idade do trabalhador;
  • Tempo de contribuição;
  • Expectativa de vida (definida pelo IBGE);
  • Alíquota fixa de contribuição (0,31).

Esses dados entram em uma fórmula matemática. Se o segurado se aposentar muito jovem, o fator tende a ser menor que 1, o que reduz o valor do benefício. 

Já se ele trabalhar por mais tempo, o fator pode ser maior que 1, aumentando o valor da aposentadoria.

Tabela fator previdenciário atualizada

Os últimos dados liberados pelo INSS sobre o fator previdenciário e as aposentadorias no Brasil são de 2023, baseados nas informações mais recentes do IBGE, que utilizou dados de 2021 para calcular a expectativa de vida e outros parâmetros essenciais para os cálculos. 

Esses números são fundamentais para entender as mudanças e as possíveis implicações nas aposentadorias, especialmente com as novas regras introduzidas pela Reforma da Previdência.

Você pode ter acesso à tabela oficial disponibilizada pelo Governo Brasileiro.

Como saber o valor do fator previdenciário?

O cálculo do fator previdenciário, antes usado para determinar o valor da aposentadoria por tempo de contribuição, é feito considerando o tempo de contribuição, a idade do segurado e a sua expectativa de vida.

Por meio de uma fórmula, o valor do fator previdenciário pode ser calculado.

Como é calculado o fator previdenciário?

Para calcular o fator previdenciário, você precisa de uma fórmula específica.

Vamos lá?

Onde:

  • Tc = tempo de contribuição (em anos);
  • a = alíquota fixa (0,31, que representa a taxa de crescimento do salário de contribuição);
  • Es = expectativa de sobrevida, conforme a idade do segurado, baseada na tabela do IBGE;
  • O fator final influencia o valor da aposentadoria.

Mas como isso é complicado de fazer à mão, o melhor caminho para saber o valor exato do seu fator previdenciário é consultar um advogado especialista em Direito Previdenciário, que pode te dar o valor exato.

Fórmula do fator previdenciário

A fórmula do fator previdenciário se baseia em:

F = Idade x Tempo de Contribuição x (0,31)

       —————————————————

       Expectativa de sobrevida

Qual regra se aplica o fator previdenciário depois da EC 103/19?

Depois da Reforma da Previdência de 2019, o fator previdenciário não é mais aplicado na maioria dos casos. Mas vou te explicar melhor. Acompanhe!

O fator previdenciário foi criado para incidir sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, para desestimular aposentadorias precoces e equilibrar as contas da Previdência.

Com a Reforma da Previdência, no entanto, essa modalidade de aposentadoria foi praticamente extinta.

Mais precisamente, a Reforma eliminou a aposentadoria por tempo de contribuição para quem iniciou as contribuições após 13 de novembro de 2019.

Para os segurados que já contribuíam antes dessa data, foram estabelecidas quatro regras de transição:

  • Pedágio de 50%;
  • Pedágio de 100%;
  • Idade progressiva;
  • Aposentadoria por pontos.

Entre essas, três regras não aplicam o fator previdenciário:

  • Pedágio de 100%;
  • Idade progressiva;
  • Aposentadoria por pontos.

Na regra do pedágio de 100%, o valor da aposentadoria corresponde a 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, sem qualquer fator de redução.

Já nas regras da idade progressiva e da aposentadoria por pontos, o valor do benefício é calculado com base em 60% da média dos salários a partir de julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres).

Como calcular aposentadoria pelo fator 85/95?

Para calcular aposentadoria pelo fator 85/95, você deve considerar a soma da idade com o tempo de contribuição para mulheres (85) e homens (95), permitindo a aposentadoria integral sem o fator previdenciário.

O cálculo da aposentadoria pelo fator 85/95 é uma das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência, com o objetivo de suavizar a mudança para as novas exigências de idade e tempo de contribuição.

Essa regra é baseada na soma da idade com o tempo de contribuição. A soma deve atingir:

  • 85 pontos para as mulheres;
  • 95 pontos para os homens.

Essa soma é utilizada para calcular quando o segurado pode se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário. Ou seja, é uma forma de transição até a implantação das novas idades mínimas de aposentadoria.

Como calcular a aposentadoria pelo fator 85/95?

Você deve somar sua idade com o tempo de contribuição.

Exemplo para homens:

  • Idade: 58 anos;
  • Tempo de contribuição: 37 anos;
  • Soma: 58 + 37 = 95 pontos: esse homem pode se aposentar com as condições atuais, já que atingiu 95 pontos.

Exemplo para mulheres:

  • Idade: 56 anos;
  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Soma: 56 + 30 = 86 pontos: ela pode se aposentar com as condições atuais, por atingir 85 pontos.

A cada ano, o valor de pontos necessários aumenta em 1 ponto até atingir 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.

O fator previdenciário pode aumentar o benefício?

Sim, é possível!

Embora não seja comum, há situações em que o fator previdenciário pode, sim, aumentar o valor da sua aposentadoria.

Esse aumento geralmente ocorre para quem já possui muito tempo de contribuição e alcançou alguns anos a mais de trabalho.

Na maioria das vezes, quando o fator previdenciário tem um efeito positivo, o trabalhador tende a postergar a aposentadoria. Ou seja, você irá se aposentar mais tarde do que originalmente planejava.

Vale ressaltar: raramente será vantajoso esperar muitos anos para se aposentar somente para conquistar um fator previdenciário positivo. A decisão deve ser cuidadosamente analisada.

Quais aposentadorias não usam o fator previdenciário?

Nem todas as modalidades de aposentadoria utilizam o fator previdenciário no cálculo do valor final do benefício.

Em alguns casos, ele será aplicado somente se beneficiar o valor da aposentadoria. Veja quais são essas categorias:

Aposentadoria Especial:

A Aposentadoria Especial permite que o segurado se aposente independentemente da idade, sem que o fator previdenciário impacte o valor do benefício.

Ou seja, você pode se aposentar tanto aos 40 quanto aos 70 anos sem que o fator previdenciário altere o valor da aposentadoria. O que importa é a comprovação de 15 a 25 anos de atividade especial, dependendo da função desempenhada.

Após a Reforma, será necessário ter entre 55 a 60 anos de idade para se aposentar. No entanto, o cálculo não considerará o fator previdenciário, mas sim a média de todos os seus salários de contribuição.

E você sabe o que é uma atividade especial?

Atividades especiais envolvem trabalhos em condições que expõem o trabalhador a riscos, como:

  • Periculosidade (trabalhar com substâncias ou situações perigosas);
  • Insalubridade (trabalhar com agentes que prejudicam a saúde).

Aposentadoria por Idade (antes da Reforma):

A Aposentadoria por Idade também não sofre impacto negativo do fator previdenciário. Se o fator for positivo, ele pode, sim, ser utilizado para aumentar o valor do benefício.

Requisitos antes da Reforma:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (mínimo);
  • Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição (mínimo).

Após a Reforma, as regras mudaram:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Importante: mesmo com o tempo mínimo de contribuição reduzido para 15 anos, se você contribuiu por mais tempo, seu benefício pode ser aumentado, aproveitando a alíquota da aposentadoria por idade, desde que você se encaixe nas regras anteriores à Reforma.

Aposentadoria por Invalidez:

Essa aposentadoria é concedida àqueles que não têm condições de exercer sua profissão.

O cálculo da aposentadoria por invalidez considera a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

Com a Reforma, o cálculo passou a ser de 60% da média de todos os salários + 2% ao ano que exceder:

  • 20 anos de contribuição para os homens;
  • 15 anos de contribuição para as mulheres.

Para servidoras públicas, o adicional será de +2% ao ano após 20 anos de contribuição, igual à regra dos homens.

Importante: no caso da aposentadoria por invalidez, o fator previdenciário não é aplicado de forma alguma, seja ele positivo ou negativo.

Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma):

A Aposentadoria por Pontos foi considerada a melhor opção antes da Reforma. Se você atingiu os requisitos de pontos, o fator previdenciário não prejudica o valor da sua aposentadoria.

O fator previdenciário só será utilizado se for para aumentar o valor do benefício.

Com a Reforma, houve um aumento progressivo dos pontos até atingir o limite de 105 pontos para os homens e 100 pontos para as mulheres. A cada ano, a exigência de pontos aumenta em 1 ponto, até atingir os limites mencionados.

Saiba que, mesmo com a Reforma, o fator previdenciário não será aplicado na Aposentadoria por Pontos.

Conclusão

Entender como funciona o fator previdenciário e acompanhar sua tabela atualizada é um passo importante para quem deseja se aposentar com segurança e previsibilidade. 

Apesar das mudanças trazidas pela Reforma, esse cálculo ainda impacta muitos segurados, especialmente aqueles com direito adquirido. 

Por isso, fique atento às atualizações e, se possível, conte com a ajuda de um advogado especialista para fazer simulações e tomar decisões mais vantajosas para o seu futuro.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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