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A imagem mostra uma mulher sênior, de cabelos brancos curtos, sorrindo, sando um tablet digital no escritório. Ilustra o texto sobre fator previdenciário.

Tabela fator previdenciário atualizada: como saber o valor

O fator previdenciário possui um papel importante nas aposentadorias dos brasileiros, afinal impacta diretamente o valor que será pago ao aposentado em algumas regras. Contudo, com a reforma da previdência de 2019, a maioria das regras passou a não aplicar mais o fator previdenciário no cálculo do valor do benefício.

Como se trata de um cálculo complexo, que depende de fatores sociais, como a expectativa de sobrevida avaliada pelo IBGE a cada ano no Brasil, o fator previdenciário dificilmente é calculado de forma manual. Para isso, é importante conhecer e dominar a lei, bem como ter acesso a ferramentas que facilitem o trabalho.

Se desejar assistência ou auxílio especializado no cálculo do seu benefício, nos envie uma mensagem, será um prazer lhe atender.

O que é o fator previdenciário?

O fator previdenciário é um coeficiente que relaciona a expectativa de vida geral da população com a idade da pessoa segurada pelo INSS que busca sua aposentadoria. Ele é utilizado para ajustar o valor do benefício ao tempo que a pessoa vai receber a sua aposentadoria, podendo reduzir ou aumentar o valor dela.

O fator previdenciário muda a cada ano com base em uma série de análises.

Tabela do fator previdenciário atualizada

A tabela do fator previdenciário é atualizada anualmente, conforme a mudança da expectativa de vida geral da população brasileira. Porém, desde 2023, o Governo Federal não divulga a tabela do fator amplamente, o que pode estar relacionado com os efeitos da reforma da previdência – quanto mais o tempo passa depois da reforma, que foi em 2019, menos pessoas são afetadas pelo fator previdenciário.

A última tabela divulgada disponível no site do Governo Federal é a tabela de fator previdenciário de 2023. Porém, recomendamos ficar atento ao site, pois a qualquer momento pode ser divulgada uma tabela mais recente.

Como saber o valor do fator previdenciário?

Para saber o valor do fator previdenciário, ou seja, o coeficiente específico determinado a cada ano de acordo com a sua idade naquela data, você precisa consultar a tabela oficial divulgada pelo Governo Federal.

Porém, essa tabela, no site do Governo, está disponível apenas até o ano de 2023. Para períodos posteriores a esse, você precisa consultar um advogado especialista em direito previdenciário que terá acesso às ferramentas legais que permitem realizar a projeção de cálculo de valor do seu benefício.

Fórmula do fator previdenciário

A fórmula de cálculo do fator previdenciário é: f = [(TcxA) / Es] x [1 + (Id + TcxA) / 100]

Em que:

  • Tc = tempo de contribuição (em anos);
  • A = alíquota fixa de 0,31 (que representa a taxa de crescimento do salário de contribuição);
  • Es = expectativa de sobrevida, conforme a idade do segurado, baseada na tabela do IBGE.

Esse cálculo é muito complicado de ser feito à mão, por isso, o recomendado é buscar um advogado especialista em direito previdenciário que possui o conhecimento legal e contábil, além das ferramentas e tecnologias necessárias para fazer o cálculo de forma mais precisa.

Como é calculado o fator previdenciário?

O cálculo do fator previdenciário leva em consideração principalmente os fatores de idade e tempo de contribuição de uma pessoa, além da expectativa de sobrevida da população brasileira em geral. Ainda, adiciona um valor fixo na fórmula de cálculo, que é de 0,31 e corresponde à taxa de crescimento (aumento) do salário de contribuição.

Na prática, para calcular o fator previdenciário será feita a relação idade x tempo de contribuição em uma tabela e, para cada “cruzamento” desses itens, será estabelecido um valor, que é o fator previdenciário e resultado da fórmula  f = [(TcxA) / Es] x [1 + (Id + TcxA) / 100].

Por exemplo, digamos que uma pessoa com 28 anos de contribuição e 60 de idade, quer se aposentar em um ano em que a Es é de 20 anos (exemplo fictício, o tempo real deve ser consultado no IBGE). O cálculo ficaria:  f = [(28 x 0,31) x [1 + (60 + 28 x 0,31) / 100] em que:

  • Tc = tempo de contribuição (em anos) = 28;
  • A = alíquota fixa de 0,31 (que representa a taxa de crescimento do salário de contribuição);
  • Es = expectativa de sobrevida, conforme a idade do segurado, baseada na tabela do IBGE = 20;
  • Id = idade da pessoa na época que quer se aposentar.

Qual regra se aplica o fator previdenciário depois da EC 103/19?

Após a EC 103/19, Emenda Constitucional que colocou em vigor a Reforma da Previdência, o fator previdenciário passou a ser aplicado em uma nova regra: o pedágio de 50%. Assim, quem se aposentar utilizando essa regra de transição, disponível apenas na modalidade comum de aposentadoria, terá aplicação do fator no cálculo do valor do benefício.

Além disso, se manteve a aplicação do fator previdenciário no direito adquirido por tempo de contribuição, válido para quem completou o tempo dessa regra até a data da reforma, que foi em 12 de novembro de 2019. Na época, o tempo exigido era de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens, sem idade mínima.

Como calcular a aposentadoria pelo fator 85/95?

A aposentadoria pelo fator 85/95 diz respeito a uma modalidade de benefício que parou de existir com a reforma da previdência, sendo a antiga regra de pontos. A vantagem era que a pessoa que completasse os requisitos dessa aposentadoria poderia conseguir o benefício sem aplicação do fator previdenciário ou outro redutor, obtendo um valor completo da média das suas contribuições.

Nessa regra de pontos 85/95, as pessoas precisavam completar o tempo mínimo de contribuição da regra por tempo e atingir uma pontuação mínima. Os requisitos eram:

  • Homem: ter pelo menos 35 anos de contribuição mais uma pontuação mínima de 95 pontos;
  • Mulher: ter pelo menos 30 anos de contribuição mais uma pontuação mínima de 85 pontos.

Os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição. Assim, o homem que tivesse 35 anos de contribuição precisava ter pelo menos 60 de idade para se aposentar sem aplicação do fator previdenciário no cálculo do seu benefício. Quanto mais tempo de contribuição tivesse, menos idade precisaria ter.

O fator previdenciário pode aumentar o benefício?

Sim, o fator previdenciário pode chegar a aumentar o valor do seu benefício de aposentadoria. Em geral, isso ocorre para casos de pessoas que têm idade mais avançada, principalmente acima de 62 anos, no caso de mulheres, e 65 anos, no caso de homens. 

Não é garantido que nessa idade terá fator previdenciário positivo, mas é um indicativo geral e que precisa ser analisado caso a caso.

Quais aposentadorias não usam o fator previdenciário?

Atualmente, a grande maioria das aposentadorias não usam o fator previdenciário. Isso porque a regra de cálculo do valor do benefício mudou com a reforma da previdência, anulando as condições que tornavam necessário o uso do fator previdenciário no cálculo dos benefícios. Para sintetizar, a lista de regras que não utilizam o fator são:

Na verdade, é mais fácil listar quais benefícios usam o fator previdenciário no seu cálculo do que o contrário. 

Nesse sentido, estamos falando de basicamente dois casos, a aposentadoria por tempo de contribuição no direito adquirido, que permitia a pessoa se aposentar bastante jovem e, por isso, precisava de algum elemento que compensasse o fato de que ela ficaria muito tempo recebendo o benefício, por ser muito jovem.

O segundo caso é a regra de transição do pedágio de 50%. Ela exige que a pessoa tivesse 28 anos de contribuição, se mulher, na data da reforma, ou 33 anos de contribuição, se homem. Além disso, a pessoa precisaria completar o tempo mínimo exigido mais um tempo adicional de contribuição. O tempo mínimo é de 30 anos para mulher e 35 para o homem, e o tempo adicional, igual à metade do que faltava para atingir o mínimo na data da reforma, que foi em 12 de novembro de 2019.

Em ambos os casos o fator previdenciário será aplicado como coeficiente no cálculo do valor do benefício. A seguir, explico um pouco mais sobre algumas das principais regras de aposentadoria que não levam o fator previdenciário no cálculo, inclusive antes da reforma.

Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial, sobretudo antes da Reforma da Previdência de 2019, possuía um cálculo de valor de benefício muito mais vantajoso que as demais regras. Somada com o fato de que exigia menos tempo de contribuição e não tinha idade mínima, a aposentadoria especial se tornava um dos benefícios de ouro da previdência social brasileira.

O cálculo do valor do benefício da aposentadoria especial antes da reforma permitia se aposentar muito jovem, sem redução pelo fator previdenciário. Ela consistia em pagar ao aposentado do INSS a média dos 80% maiores salários de contribuição feitos à previdência pela pessoa desde julho de 1994, sem aplicação do fator. 

Atualmente, a aposentadoria especial segue sem aplicação do fator previdenciário. Contudo, o cálculo mudou e ficou menos atrativo. Além de agora exigir um requisito adicional, além do tempo de contribuição, o cálculo do valor do benefício é de 60% da média de todas as contribuições feitas à previdência desde julho de 1994, com possibilidade de ter um adicional de 2% ao ano contribuído acima do tempo mínimo que é de 15 anos para a mulher e 20 para o homem.

Aposentadoria por Idade (antes da Reforma)

A aposentadoria por idade antes da Reforma da Previdência de 2019 também não tinha a aplicação do fator previdenciário no cálculo do seu valor. O benefício, na época, também possuía uma das melhores fórmulas de cálculo: era calculada a média das 80% maiores contribuições à previdência desde julho de 1994 e, desse valor, eram pagos 70% da média mais 1% por ano contribuído.

Então, se a média da pessoa fosse de R$2.000,00, logo de início, ela sairia com 85% da média, o que corresponde a R$1.700,00. Afinal, 70% é o percentual inicial e, como a aposentadoria por idade exigia 15 anos de contribuição, cada um desses anos dava um adicional de 1% da média. Para atingir 100% da média, a pessoa precisava ter contribuído 25 anos na regra por idade.

Atualmente, a nova aposentadoria, que substituiu a regra por idade, também utiliza o cálculo de 60% da média mais 2%.

Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez era outro grande destaque de bom cálculo de valor de benefício antes da reforma da previdência. Na época, quem se tornasse incapacitado de forma permanente para o trabalho poderia se aposentar com o valor igual ao da média dos 80% maiores salários de contribuição feitos à previdência social desde julho de 1994, sem aplicação de nenhum redutor.

Hoje, infelizmente, a aposentadoria por invalidez também passou a ser calculada na fórmula 60% + 2%, exceto nos casos de acidente de trabalho, em que será igual à média.

Aposentadoria por Pontos (antes da Reforma)

Antes da reforma da previdência a regra da aposentadoria por pontos tinha o objetivo de conceder o benefício sem redução pelo fator previdenciário. Assim, quem completasse o tempo mínimo de contribuição e a pontuação mínima exigida a cada ano, poderia se aposentar recebendo o valor da média dos 80% dos salários mais altos desde julho de 1994, sem aplicar o fator previdenciário.

Conclusão

O fator previdenciário é um coeficiente aplicado em diferentes regras de aposentadoria que tem o objetivo de equilibrar o tempo que a pessoa vai receber o benefício de aposentadoria dela com o valor de recebimento. 

Isso permite que o INSS equilibre, de certa forma, os valores investidos nos benefícios para quem se aposenta muito jovem. Por outro lado, quem acumula tempo de contribuição com idade avançada, pode chegar a ter fator previdenciário positivo, que aumenta o benefício.

Se desejar assistência para identificar a melhor e mais vantajosa regra de aposentadoria para a sua situação, fale conosco pelo WhatsApp, será um prazer lhe atender!

 

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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