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Frentista tem direito a aposentadoria especial? Como solicitar?
A aposentadoria especial é um direito fundamental para trabalhadores que se dedicam a atividades com exposição a agentes nocivos, proporcionando uma proteção essencial à saúde e ao bem-estar.
Entre esses profissionais, os frentistas desempenham um papel crucial, enfrentando diariamente os riscos relacionados à manipulação de combustíveis e substâncias químicas.
Diante das dúvidas comuns sobre esse tema, é importante entender se os frentistas têm direito à aposentadoria especial, quais são os requisitos necessários e quais etapas devem ser seguidas para solicitar esse benefício.
Neste texto, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria especial para frentistas e como iniciar o processo de solicitação.
Se quiser avaliar o seu caso, fale com nossa equipe em 1 minuto.
Quem trabalha de frentista tem direito a aposentadoria especial?
Sim, frentistas podem ter direito à aposentadoria especial, pois a atividade envolve exposição a agentes nocivos, como hidrocarbonetos presentes nos combustíveis (gasolina, diesel, etanol), que são classificados como agentes químicos perigosos.
A legislação previdenciária considera a exposição a esses agentes, prejudicial à saúde, permitindo a contagem de tempo de trabalho em condições especiais.
Se confirmado, o tempo necessário de contribuição para a aposentadoria especial é de 25 anos nessa atividade.
Caso o trabalhador não complete o tempo necessário, ele pode converter o tempo especial em tempo comum, aumentando o tempo de contribuição para aposentadorias tradicionais.
O texto continua após o vídeo.
Periculosidade
O trabalho de frentista também envolve periculosidade, especialmente devido ao contato direto com combustíveis inflamáveis, como gasolina e etanol, que representam risco de explosão ou incêndio.
De acordo com a legislação trabalhista, atividades que envolvem exposição a produtos inflamáveis são consideradas perigosas.
Por isso, além de terem direito à aposentadoria especial no INSS, os frentistas podem receber o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base. Esse adicional é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme previsto na Lei n.º 12.740/2012, que regulamenta o pagamento desse benefício para quem trabalha em condições de risco.
Contudo, o adicional de periculosidade não é considerado automaticamente na contagem de tempo para aposentadoria especial.
A comprovação da periculosidade no ambiente de trabalho deve ser feita por meio de documentos como o PPP e o LTCAT, que atestam a exposição contínua a condições de risco ou agentes perigosos. Mas vamos falar mais sobre isso mais para frente. Acompanhe!
Agentes nocivos
Os frentistas estão expostos a diversos agentes nocivos durante o desempenho de suas atividades, principalmente agentes químicos, que podem ser prejudiciais à saúde.
Os principais agentes nocivos a que esses trabalhadores são expostos incluem:
Hidrocarbonetos Aromáticos (Benzeno, Tolueno, Xileno):
- Presentes nos combustíveis (gasolina, diesel, etc.);
- Podem causar doenças graves, como câncer, e problemas no sistema nervoso central e respiratório.
Vapores de Combustíveis:
Os vapores liberados durante o abastecimento e manuseio de combustíveis podem causar intoxicação, problemas respiratórios e danos ao sistema nervoso a longo prazo.
Monóxido de Carbono (CO):
- Gás tóxico liberado pela queima incompleta dos combustíveis nos veículos;
- Pode causar tontura, fadiga, dor de cabeça e, em casos extremos, envenenamento grave.
Solventes e Lubrificantes:
- Produtos químicos utilizados na limpeza e manutenção de bombas de combustível e outras áreas podem gerar riscos de intoxicação ou irritação da pele;
- A exposição contínua a esses agentes nocivos pode caracterizar o direito à aposentadoria especial, uma vez que são considerados prejudiciais à saúde e à integridade física.
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Quanto tempo leva para um frentista se aposentar?
Um frentista pode se aposentar após 25 anos de contribuição em regime de aposentadoria especial — desde que tenha completado ANTES da Reforma da Previdência em 2019.
Essa regra se aplica àqueles que conseguem comprovar que trabalharam em condições insalubres ou perigosas de forma contínua e permanente.
Se você não conseguiu fechar 25 anos APÓS a Reforma, continue lendo para mais detalhes!
Como somar a pontuação para a aposentadoria especial do frentista?
Com a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria especial para frentistas passou a exigir não só o tempo de contribuição, mas também uma pontuação mínima (como adiantei anteriormente), que é calculada somando a idade do trabalhador, o tempo de contribuição e o tempo de atividade especial.
Para quem trabalhou como frentista, exposto a agentes nocivos, o tempo exigido de contribuição na atividade especial continua sendo de 25 anos. No entanto, a partir de 13 de novembro de 2019, aplica-se a regra de pontos, onde é necessário atingir uma pontuação mínima de 86 pontos.
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Como calcular a pontuação:
A fórmula é simples:
Pontuação = idade + tempo de contribuição (somado ao tempo de atividade especial).
Exemplo:
Se um frentista trabalhou por 25 anos em atividade especial e tem 61 anos de idade, a conta seria:
61 (idade) + 25 (tempo de contribuição especial) = 86 pontos.
Neste exemplo, o frentista já teria atingido os 86 pontos necessários e poderia solicitar a aposentadoria especial.
Como solicitar a aposentadoria especial do frentista?
Para solicitar a aposentadoria especial do frentista, você precisa acessar o site (ou aplicativo) oficial do INSS, o Meu INSS:
Digite seu CPF e senha e, caso não possua cadastro, realize o seu.
Logo após, clique em “Novo Pedido”:
Depois, em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”:
A aposentadoria especial do frentista está “escondida” na opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, clique nessa opção:
E caso o INSS peça uma atualização de seus dados, realize:
Não esqueça de ter todos os documentos organizados e em boa condições!
Qual o valor da aposentadoria de um frentista
O valor da aposentadoria de um frentista que se aposenta por aposentadoria especial depende de alguns fatores, como o período de contribuição e as regras vigentes na época da aposentadoria. Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras para o cálculo da aposentadoria especial mudaram.
Cada tipo possui suas peculiaridades. Por exemplo, a aposentadoria especial concedida antes da Reforma não está sujeita ao fator previdenciário e é calculada com base em 100% da média das contribuições, o que pode resultar em um valor mensal mais vantajoso.
O fator previdenciário, presente em outros tipos de aposentadoria, pode reduzir o valor da aposentadoria, considerando a idade do segurado no momento da aposentadoria.
- Direito adquirido: média de 80% dos salários mais altos desde julho de 1994;
- Regras de transição OU Nova regra: 100% das contribuições feitas, e receberá apenas 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20, para homens.
Como o frentista deve comprovar a atividade especial?
Para que o frentista possa comprovar a atividade especial e ter direito à aposentadoria especial, é necessário apresentar documentos que atestem a exposição a agentes nocivos ou condições de risco no ambiente de trabalho.
- 1. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): este é o principal documento utilizado para comprovar o tempo de trabalho em condições especiais. O PPP contém informações detalhadas sobre o histórico laboral do frentista, incluindo a descrição das atividades realizadas, os agentes nocivos aos quais o trabalhador esteve exposto (como hidrocarbonetos), e o tempo de exposição. O documento deve ser fornecido pela empresa ou empregador;
- 2. Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): o LTCAT é um laudo elaborado por um engenheiro de segurança ou médico do trabalho, que descreve as condições do ambiente de trabalho e a exposição a agentes nocivos, como combustíveis (hidrocarbonetos) e produtos químicos. Embora o frentista não precise apresentar diretamente esse laudo ao INSS, ele é base para a elaboração do PPP e pode ser solicitado em algumas situações.
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Qual a importância do PPP na aposentadoria especial do frentista?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento fundamental na concessão da aposentadoria especial para o frentista, pois ele comprova as condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos ao longo da carreira.
Sua importância reside em fornecer informações detalhadas e obrigatórias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheça o direito ao benefício especial.
O PPP registra a exposição do frentista a agentes químicos prejudiciais, como os hidrocarbonetos presentes nos combustíveis (gasolina, diesel, etanol) e vapores de combustíveis, que são considerados agentes nocivos. Essa exposição é essencial para o reconhecimento do tempo de trabalho em condições especiais.
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O que fazer quando o INSS não aceita a aposentadoria especial?
Quando o INSS não aceita a aposentadoria especial, o trabalhador pode adotar algumas medidas para tentar reverter a decisão e assegurar seus direitos.
A negativa pode ocorrer por diversos motivos, como falta de comprovação adequada de exposição a agentes nocivos ou documentos incompletos.
Recurso Administrativo:
O trabalhador pode apresentar um recurso administrativo diretamente ao INSS, solicitando a revisão da decisão. Esse recurso deve ser feito no prazo de até 30 dias a partir da data da negativa.
É importante revisar a documentação e, se necessário, complementar ou corrigir o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou outros documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos.
O recurso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo será analisado por uma junta de peritos e, se houver fundamentação adequada, a aposentadoria poderá ser concedida.
Ação Judicial
Se o recurso administrativo for negado ou se não houver uma resposta satisfatória, o próximo passo é entrar com uma ação judicial contra o INSS.
Um advogado especialista em Direito Previdenciário poderá orientar sobre a melhor estratégia e reunir as provas necessárias para o processo judicial.
Nos tribunais, o trabalhador poderá utilizar não só o PPP e LTCAT, mas também outros documentos, como testemunhas, laudos complementares e exames médicos que comprovem a exposição a agentes nocivos.
Frentista aposentado na modalidade especial pode continuar trabalhando?
Um frentista aposentado na modalidade especial não pode continuar trabalhando na mesma atividade ou em qualquer outra função que exponha o trabalhador a agentes nocivos à saúde ou condições de periculosidade.
Isso ocorre porque a aposentadoria especial é concedida justamente devido ao desgaste à saúde causado por condições de trabalho perigosas ou insalubres. Continuar trabalhando nessas mesmas condições seria contraditório com o benefício concedido.
Assim, o frentista aposentado na modalidade especial pode continuar trabalhando, desde que não seja em condições especiais. Isso significa que ele pode exercer outra profissão ou atividade que não envolva exposição a agentes nocivos ou perigosos.
Conclusão
A aposentadoria especial é um reconhecimento justo para frentistas que, devido à sua exposição a agentes nocivos, dedicam anos de suas vidas ao trabalho em condições que podem comprometer sua saúde.
Saber como solicitar esse benefício é fundamental para garantir os direitos adquiridos por esses profissionais. Compreender os requisitos e o processo de solicitação é o primeiro passo para assegurar uma aposentadoria digna e tranquila.
Se você é frentista e se enquadra nas condições para aposentadoria especial, não hesite em buscar informações e assistência para iniciar seu processo, garantindo assim uma proteção efetiva para o seu futuro.