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CID M545 sintomas, e como comprovar lombalgia para aposentadoria
A lombalgia aposenta com CID M54.5 quando ocorre a incapacidade permanente para o trabalho de forma comprovada. Além disso, o trabalhador precisa comprovar perante o INSS que essa incapacidade realmente não tem chances de recuperação para o trabalho, e cumprir requisitos adicionais, como carência e qualidade de segurado.
Neste artigo, trago para vocês a explicação das regras e condições para obter essa aposentadoria. Caso você leia o artigo e queira assistência jurídica especializada, nos envie uma mensagem no WhatsApp, será um prazer lhe atender!
Quem tem problema de lombalgia pode se aposentar?
Sim, quem tem lombalgia pode se aposentar por invalidez se a condição for avaliada como incapacitante para o trabalho e permanente, ou seja, sem possibilidade de cura.
Contudo, caso alguma outra estratégia de tratamento consiga controlar a condição e manter a pessoa apta para o trabalho, então não será possível a aposentadoria por invalidez com base na lombalgia.
Quem tem lombalgia tem direito a algum outro benefício?
Além da aposentadoria por invalidez, a lombalgia também pode dar direito, ao contribuinte do INSS segurado, do benefício de auxílio-doença.
A principal diferença entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença é a primeira ser concedida quando a incapacidade é permanente, ou seja, sem possibilidade de recuperação. Já o segundo é concedido quando a incapacidade é temporária, com possibilidade de recuperação.
Como funciona a aposentadoria por Lombalgia?
A aposentadoria por lombalgia, ou seja, na modalidade de aposentadoria por invalidez, exige que se comprove incapacidade total e permanente para o trabalho e se cumpram os requisitos de carência e qualidade de segurado.
A carência funciona na mesma lógica da carência de plano de saúde, por exemplo, onde a pessoa precisa realizar uma certa quantidade de pagamentos para liberar o acesso a certos serviços. No caso da previdência, cada benefício possui a exigência de uma quantidade mínima de contribuições, sendo a carência.
Já a qualidade de segurado é o período no qual o trabalhador está com o seguro da previdência vigente, dentro do prazo que pode ficar sem contribuir e sem perder os direitos que já conquistou — ou seja, as carências que já cumpriu.
Entenda as regras de carência, qualidade de segurado e comprovação da incapacidade para fins de aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) com base em lombalgia.
Carência
A carência da aposentadoria por invalidez – hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente – é, nos casos gerais, de 12 meses de contribuição em dia para o INSS, e nos casos de doença grave ou acidente, de 1 mês de contribuição em dia.
Na prática, isso significa que se você começar a pagar INSS hoje, terá direito à aposentadoria por invalidez por lombalgia apenas daqui 12 meses.
Contudo, se a lombalgia for causada por uma doença grave, como câncer, ou por algum acidente, a carência que vale será a de casos especiais, que é de 1 contribuição em dia. Nesse caso, se você pagar INSS em dia hoje, amanhã já terá direito ao benefício. Porém, é importante ter em mente que o diagnóstico da doença ou o acidente precisaria ocorrer após a primeira contribuição. Se já aconteceu, não está mais coberto pelo seguro do INSS.
Qualidade de segurado
A qualidade de segurado diz respeito ao trabalhador estar ou não com seguro do INSS (seguridade social da previdência social) vigente. Diferente da carência, ele é conquistado imediatamente após a primeira contribuição, sempre, e permanece por 12 meses após a última contribuição, nos casos gerais.
Ou seja, você pode ficar sem pagar INSS por até 11 meses sem perder a qualidade de segurado. Em alguns casos, esse período pode até aumentar.
Assim, no exemplo de quem completou a carência da aposentadoria por invalidez, ou seja, pagou 12 meses em dia o INSS e ficou mais 11 meses sem pagar, a pessoa ainda assim está dentro da qualidade de segurado e tem carência.
Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho
Já o critério de incapacidade total e permanente para o trabalho é comprovado no INSS por meio de perícia médica. Esse critério é analisado pelo perito do INSS após conversa e exame com você, que está solicitando a aposentadoria por invalidez, além da análise da sua documentação médica.
Em geral, as doenças da coluna exigem que você faça a comprovação da existência da doença por meio de laudos, contendo o número da CID, e a descrição de um histórico médico demonstrando que os tratamentos não foram efetivos para controlar a condição e manter a capacidade para o trabalho.
Como comprovar lombalgia CID M54.5 para o INSS?
Para comprovar a lombalgia pela CID M54.5 para o INSS você deve apresentar, na realização da perícia com o médico do INSS, documentos médicos que comprovem a sua condição e que, além disso, ela é incapacitante para o trabalho de forma permanente.
Na prática, você precisa apresentar, no dia da perícia, um laudo médico indicando a presença da lombalgia, que contenha o número CID (M54.5) e um descritivo, por parte do seu médico, do porquê ocorre a presença desse CID. O laudo também deve conter nome completo, carimbo, assinatura e CRM/CMO/RQE do médico que realizou a sua avaliação, além dos seus dados de identificação completos, como nome completo e CPF.
Caso o laudo não tenha as informações de identificação da condição, do médico e suas, poderá ser descartado como prova e você perderá os dias de afastamento de trabalho que ficou aguardando a perícia, por exemplo, além de ter a perícia negada.
Outro fator importante de comprovação para o INSS são as provas de que você realizou tratamentos e abordagens para buscar contornar as questões de saúde limitantes que a lombalgia impõe e que impedem você de conseguir trabalhar.
Para isso, é importante levar exames, encaminhamentos, receitas, prontuários e também um relatório médico contendo a descrição dos tratamentos e abordagens que você realizou e que não foram efetivos.
Quais os documentos para a perícia médica?
Os documentos que você deve apresentar para a perícia médica do INSS são:
- Documentos de identificação: documento de identificação com foto, RG, CPF e NIT/PIS/PASEP;
- Comprovante de agendamento: comprovante de agendamento da perícia;
- Laudo médico com CID: laudo médico com CID da doença ou condição que você está portando/enfrentando e que contenha seus dados de identificação, além de assinatura, carimbo e registro profissional do médico que a emitiu. O laudo deve ser atualizado, dentro dos últimos 3 meses;
- Provas de tratamento não efetivo: para casos como a lombalgia, também é importante apresentar documentos médicos que demonstrem como você tentou realizar tratamentos e abordagens que controlassem os efeitos da lombalgia, mas não obteve sucesso. Na prática, isso ajuda a demonstrar que a lombalgia, no seu caso, é incapacitante para o trabalho e que ela é permanente;
- Outros documentos médicos: exames, laudos antigos, histórico de tratamentos e internações, receitas, entre outros, podem auxiliar nas provas do seu direito.
Qual o valor do auxílio-doença por lombalgia?
O valor do auxílio-doença por lombalgia é de 91% da média das suas contribuições feitas ao INSS desde julho de 1994. É um dos benefícios com valor mais vantajoso depois da reforma da previdência, inclusive é mais vantajoso do que o valor da aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
Como é calculado o valor da aposentadoria por Lombalgia?
O valor da aposentadoria por lombalgia, ou seja, por invalidez, será de 60% da média de todas as suas contribuições feitas para o INSS desde julho de 1994, e pode ter um adicional de 2% ao ano contribuído acima do tempo mínimo.
Esse tempo mínimo é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens, o que significa que para ter direito a 100% da média, a mulher precisa contribuir 35 anos e o homem 40 anos para o INSS.
Quais outras doenças na coluna que dão direito à aposentadoria?
Inúmeras outras doenças na coluna podem dar direito à aposentadoria por invalidez caso sejam incapacitantes de forma permanente para o trabalho, alguns exemplos marcantes são:
- Hérnia de disco
- Degeneração dos discos
- Espondilite anquilosante
- Escoliose grave
- Espondilolistese
- Fraturas vertebrais com sequelas
- Artrose na coluna
- Mielopatia cervical espondilótica
- Tumor na coluna
Conclusão
Os problemas de saúde na coluna podem gerar benefício por incapacidade, seja ele permanente ou temporário. Para ter acesso a eles, você precisa demonstrar que está incapacitado para trabalhar, utilizando documentos adequados. No caso da aposentadoria, precisa demonstrar também a impossibilidade de recuperação, o que pode ser complexo.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio e CEO da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito...
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