Quais os documentos para a perícia médica?

Elaborei uma lista completa, clara e profissional dos documentos que você deve levar para a perícia médica do INSS, especialmente em casos de lombalgia (CID M54.5) ou outras doenças que geram incapacidade:

  • Documentos pessoais:
  • Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira profissional);
  • CPF;
  • Cartão do NIS/PIS (se tiver).
  • Laudos médicos atualizados com:
  • CID M54.5 (lombalgia);
  • Descrição dos sintomas e limitações;
  • Tratamentos já realizados;
  • Prognóstico;
  • Assinatura, carimbo, CRM e data.

Exames de imagem, como:

  • Ressonância magnética da coluna lombar;
  • Raio-x ou tomografia;
  • Eletromiografia (se aplicável);
  • Receitas médicas dos medicamentos em uso;
  • Atestados de afastamento, com datas e justificativas médicas;
  • Prontuários médicos (se possível, peça um resumo do seu histórico ao hospital ou clínica).
  • Documentos trabalhistas (se for o caso):
  • Carteira de trabalho (para comprovar vínculo);
  • Comprovante de atividade (se MEI ou autônomo);
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) — se a lombalgia estiver ligada ao ambiente de trabalho.
  • Outros documentos úteis:
  • Guias de recolhimento do INSS (para contribuintes individuais);
  • Requisição de benefício (caso já tenha iniciado o processo online);
  • Relatórios de fisioterapia ou reabilitação, se houver.

Dica: leve os documentos organizados em uma pastinha, de preferência com cópias e os originais juntos. Isso facilita na hora da perícia e evita contratempos.

Qual o valor do auxílio-doença por lombalgia?

O valor atual do auxílio-doença por lombalgia, concedido após a Reforma da Previdência de 2019, corresponde a 91% da média de todas as contribuições que o segurado fez ao INSS desde julho de 1994.

Em outras palavras, soma-se o total das contribuições, divide-se pelo número de períodos de contribuição, e o pagamento é feito com base em 91% desse resultado.

Infelizmente, o cálculo se tornou menos favorável após a Reforma. 

Antes de 2019, o cálculo considerava 91% da média das maiores contribuições, resultando em uma média mais elevada e, consequentemente, em um valor maior do benefício. 

Além disso, para os Microempreendedores Individuais (MEI), o valor do auxílio-doença permanece em um salário-mínimo.

Como é calculado o valor da aposentadoria por Lombalgia?

Em primeiro lugar, é fundamental destacar que o período básico de cálculo considera as contribuições realizadas a partir de julho de 1994, se forem iguais ou superiores ao salário mínimo vigente. 

Com base nesse histórico, é calculado o salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples de todos os salários de contribuição e remunerações no período considerado.

Por fim, a renda mensal do benefício será equivalente a 91% do salário de benefício. 

No entanto, esse valor não poderá ultrapassar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição a partir de julho de 1994. Além disso, a renda mensal não pode ser inferior ao salário-mínimo (R$ 1.518), nem superior ao teto do INSS (R$ 8.157,41), 2025.

Lembre-se que tanto o salário-mínimo, quanto o teto do INSS passam por ajustes anuais!

Quais outras doenças na coluna que dão direito à aposentadoria?

Além da lombalgia (CID M54.5), existem várias doenças da coluna que podem dar direito à aposentadoria ou a outros benefícios do INSS, desde que comprovem incapacidade total e permanente para o trabalho.

Alguns exemplos são:

Hérnia de disco (CID M51.1, M51.2, M51.9):

Pode causar dor intensa, limitação de movimentos e compressão de nervos.

Quando há comprometimento neurológico ou risco cirúrgico, pode levar à aposentadoria por invalidez.

Espondilite anquilosante (CID M45):

  • Doença inflamatória crônica e progressiva que afeta a coluna;
  • É considerada grave, pode gerar rigidez total da coluna e, em muitos casos, dispensa carência no INSS.

Escoliose grave (CID M41):

  • Desvio lateral acentuado da coluna;
  • Pode comprometer a capacidade física e até causar comprometimento respiratório.

Espondilolistese (CID M43.1):

  • Deslocamento de vértebras que causa dor e limita a mobilidade;
  • Se for grave e irreversível, pode justificar aposentadoria.

Fraturas vertebrais com sequelas:

  • Causadas por acidentes, osteoporose ou traumas diversos;
  • Se houver perda funcional permanente, pode gerar benefício.

Artrose na coluna (CID M47) / Espondilose:

  • Degeneração das articulações da coluna, comum com o avanço da idade;
  • Pode se tornar incapacitante em estágios avançados.

Mielopatia cervical espondilótica:

  • Compressão da medula espinhal na região cervical;
  • Pode causar perda de força, coordenação e equilíbrio, sendo altamente incapacitante.

Nenhuma dessas doenças garante aposentadoria automaticamente. O que importa é a comprovação ao INSS!

Caso ache mais seguro, não deixe de contar com o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Conclusão

A lombalgia com CID M54.5 pode, sim, gerar direito à aposentadoria ou outros benefícios previdenciários, desde que comprovada a incapacidade para o trabalho. 

Por isso, é fundamental buscar acompanhamento médico adequado e orientação especializada na hora de solicitar seus direitos ao INSS. 

Conhecer bem a legislação e os critérios exigidos faz toda a diferença para alcançar uma vida mais tranquila e segura.

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