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Pensão por morte para filhos: O que mudou e qual o valor?

Após a Reforma da Previdência de 2019, como outros benefícios, a pensão por morte para filhos sofreu alterações.

Mas calma! Ainda é possível conquistar o benefício, caso os requisitos sejam cumpridos. Portanto, pensando nas principais dúvidas que recebo, decidi elaborar este guia prático para que você não fique desinformado.

Apesar do INSS ser rigoroso com regras e comprovações, a pensão por morte ainda existe e, pode, sim, ser solicitada quando necessária.

Acompanhe!

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O que é pensão por morte para filhos?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes de um segurado falecido, incluindo os filhos. 

Ela tem o objetivo de assegurar o sustento dos dependentes após a morte da pessoa que contribuía para o INSS.

O que mudou na pensão por morte?

A pensão por morte mudou e possui novas regras após a Reforma da Previdência de 2019, como, por exemplo:

  • Mudanças nas cotas de pagamento para os dependentes;
  • Cálculo de valor da pensão por morte;
  • Passagem de uma pensão para outra pessoa (quando um dos dependentes encerra o direito);
  • Idade mínima para pensão vitalícia.

Desse modo, para os dependentes de quem faleceu a partir de 1º de janeiro 2021, a pensão é de:

  • 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito;
  • Mais 10% por dependente;
  • Contudo, o valor final não pode ser superior a 100% da aposentadoria do falecido, e nem inferior a 1 salário mínimo. 

Já a duração da pensão por morte varia conforme a idade dos viúvos ou ex-cônjuges dependentes de pensão alimentícia.

Por exemplo, para a pensão por morte vitalícia, agora a ou o dependente precisa ter pelo menos 45 anos de idade, se o óbito ocorreu a partir de 1° de janeiro de 2021, sendo que antes a idade exigida era 44.

Filho menor tem direito a pensão por morte do pai?

Sim!

O filho menor de 21 anos tem direito à pensão por morte do pai, desde que o pai fosse segurado do INSS no momento do falecimento. Esse direito é garantido independentemente de o filho ser biológico ou adotivo.

Quando a criança tem direito à pensão por morte?

No caso das crianças, a pensão é concedida com as seguintes condições:

  • Idade: filhos menores de 21 anos têm direito ao benefício automaticamente, desde que o falecido tenha sido um segurado do INSS;
  • Filhos inválidos ou com deficiência: se o filho for incapacitado ou tiver deficiência mental, intelectual ou grave, a pensão pode ser concedida independentemente da idade, enquanto perdurar a invalidez ou deficiência;
  • Duração do benefício: para filhos menores de 21 anos, o benefício é pago até que completem essa idade. No caso de filhos incapacitados ou com deficiência, o benefício pode ser vitalício, conforme a situação de saúde.

A pensão é dividida entre todos os dependentes e cessa automaticamente ao atingir o limite de idade ou se houver a recuperação da capacidade no caso de incapacidade. 

Tabela de idade para receber pensão por morte

Confira a tabela de idade para receber pensão por morte:

CritérioCondiçãoDuração do Benefício
IdadeFilhos menores de 21 anos têm direito ao benefício automaticamente, desde que o falecido tenha sido segurado do INSS.Até os 21 anos.
Filhos incapacitados ou com deficiênciaFilhos incapacitados ou com deficiência mental, intelectual ou grave têm direito ao benefício, independentemente da idade.O benefício pode ser vitalício, enquanto perdurar a condição de invalidez ou deficiência.
Duração do benefícioPara filhos menores de 21 anos, o benefício é pago até que completem essa idade.Para menores de 21 anos: até os 21 anos.

Tem como receber pensão por morte após 21 anos?

Sim, é possível receber pensão por morte após os 21 anos em algumas situações específicas:

  • Filhos incapacitados: se o filho for considerado incapacitado, ou seja, incapaz de trabalhar devido a alguma condição de saúde, o benefício pode ser pago enquanto perdurar a incapacidade, independentemente da idade. Nesses casos, a pensão pode ser vitalícia, desde que a invalidez tenha sido constatada antes dos 21 anos;
  • Filhos com deficiência: se o filho tiver deficiência mental, intelectual ou grave, ele também pode continuar recebendo a pensão por morte além dos 21 anos. O benefício será mantido enquanto a deficiência persistir, podendo, assim, ser vitalício.

Fora essas condições, a pensão para filhos geralmente cessa quando eles completam 21 anos, conforme as regras previdenciárias.

Qual o valor da pensão por morte para os filhos?

O valor da pensão por morte pode corresponder a 60% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, caso o benefício seja destinado a apenas um filho. No entanto, esse percentual pode variar conforme o número de dependentes.

Isso ocorre porque, após a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da pensão segue esta regra:

  • O valor básico é de 50% da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito;
  • Acrescido de 10% para cada dependente.

Vale ressaltar que nenhuma pensão pode ser concedida com valor inferior ao salário-mínimo vigente. Lembrando que a cada ano o salário-mínimo passa por um reajuste.

Como calcular o valor da pensão por morte?

O cálculo da pensão por morte segue a seguinte fórmula:

50% do valor da aposentadoria ou do benefício que o segurado teria direito;

+10% para cada dependente.

Exemplo de cálculo de pensão por morte

Agora, acompanhe um exemplo de cálculo de pensão por morte:

  • 50% do valor da aposentadoria (ou do benefício que o segurado teria direito).
  • +10% para cada dependente;

Ou seja:

  • 1 dependente: 60%;
  • 2 dependentes: 70%;
  • 3 dependentes: 80%;
  • … até o limite de 100%.

Suponha que o segurado falecido teria direito a uma aposentadoria de:

R$3.000,00.

Valor base (50%).

50% de R$3.000 = R$1.500,00.

Acréscimo por dependente (10% cada).

10% de R$ 3.000 = R$ 300,00 por dependente.

Casos:

1 dependente (ex.: um filho):

  • R$ 1.500 + R$ 300 = R$ 1.800,00;
  • Pensão corresponde a 60% do benefício.

2 dependentes (ex.: dois filhos):

  • R$ 1.500 + R$ 600 = R$ 2.100,00;
  • Pensão corresponde a 70% do benefício.

Quando a mãe morre, o filho tem direito à aposentadoria dela?

Quando a mãe falece, o filho não tem direito à aposentadoria dela. No entanto, o filho pode ter direito à pensão por morte, o qual é um benefício diferente da aposentadoria. 

A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado falecido (neste caso, a mãe), desde que ela estivesse aposentada ou contribuindo para o INSS no momento do falecimento.

Como requerer pensão por morte para filho menor?

Para requerer a pensão por morte para filho menor de 16 anos é preciso ter um representante legal e fazer o requerimento no INSS. Desse modo, serão necessários os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento;
  • Documento de identificação (RG e CPF);
  • Certidão de óbito.

Além disso, caso seja maior de 16 anos, não precisa ser por representante legal. Lembrando que a solicitação é feita através do site ou aplicativo oficial da Previdência, o Meu INSS.

Entre no Meu INSS, com seu CPF e senha. Na parte inicial, digite no buscador (ao lado da lupa), “pensão por morte”:

A imagem mostra a uma opção de solicitação de pensão por morte no Meu INSS.

Escolha entre rural ou urbana e siga as instruções, inclusive de atualização de cadastro, caso o Meu INSS pedir.

Quais os documentos necessários para dar entrada na pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte ao INSS, você precisa apresentar alguns documentos essenciais, tanto do segurado falecido quanto dos dependentes que irão requerer o benefício. 

A lista pode variar ligeiramente dependendo do tipo de dependente, mas inclui geralmente alguns documentos padrões.

Vou detalhar melhor a seguir. Continue lendo!

Documentos do segurado falecido

Do segurado falecido, você vai precisar:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou outro oficial);
  • Número do CPF;
  • Certidão de óbito;
  • Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documentos que comprovem o vínculo com o INSS (contratos de trabalho, carnês de contribuição, entre outros);
  • Extrato previdenciário (CNIS), para comprovar as contribuições ao INSS (se houver dúvidas sobre o vínculo).

Documentos do dependente (filhos, cônjuge, etc.)

No caso do dependente, os seguintes documentos são:

  • Documento de identificação com foto e CPF;
  • Certidão de nascimento (no caso de filhos menores);
  • Comprovante de casamento ou união estável (para cônjuge ou companheiro);
  • Comprovante de dependência econômica, se necessário (especialmente para outros dependentes que não sejam filhos ou cônjuges, como irmãos ou pais);
  • Laudos médicos ou exames que comprovem incapacidade ou deficiência (no caso de dependentes com invalidez ou deficiência).

Outros documentos que podem ser necessários

E aqui vão outros documentos que pode ser necessários no momento da solicitação da pensão por morte:

  • Comprovante de residência atualizado;
  • Procuração ou termo de representação legal, no caso de dependentes menores de idade ou com deficiência que necessitem de representante legal;
  • Certidão de tutela ou guarda, para crianças sob guarda judicial ou tuteladas.

Por quanto tempo o filho tem o direito de receber a pensão por morte?

No geral, o filho tem o direito de receber a pensão por morte até os 21 anos. Vale lembrar que mesmo que esteja cursando qualquer tipo de graduação, o benefício será cortado quando a data limite chegar.

O filho só possui direito à pensão por morte vitalícia em caso de deficiência ou incapacidade, que devem ser devidamente comprovadas no momento da solicitação do benefício.

Como funciona a divisão de pensão por morte entre esposa e filhos?

Para você entender melhor como funciona a divisão de pensão por morte entre esposa e filhos, acompanhe o cálculo:

Imagine que um segurado faleceu e teria direito a uma aposentadoria. Pela regra da pensão por morte:

  • 50% do valor da aposentadoria do segurado;
  • +10% adicional por dependente.

No exemplo:

  • Esposa;
  • 2 filhos;
  • Total de 3 dependentes.

 

  • Base: 50%;
  • Dependentes: 3 × 10% = 30%;
  • Total: 80% do valor da aposentadoria do segurado.

Exemplo numérico (com base de R$ 3.000,00):

Se os 80% correspondem a um valor de R$ 3.000,00 no cálculo da pensão: 80% de R$ 3.000,00 = R$ 2.400,00 (valor total da pensão daquele mês)

Como a pensão é dividida igualmente entre os 3 dependentes: R$ 2.400 ÷ 3 = R$ 800,00 para cada dependente.

O que causa o corte da pensão por morte?

A pensão por morte pode ser cortada ou suspensa em várias situações, que variam de acordo com a legislação vigente do INSS e as condições dos beneficiários.

Por exemplo:

  • Filhos perdem o direito à pensão por morte ao completarem 21 anos, salvo se forem incapacitados ou tiverem deficiência, caso em que o benefício pode continuar;
  • Se o dependente (filho) que recebe a pensão por morte deixa de ser dependente econômico do segurado, o benefício pode ser cortado. Por exemplo, se um filho se tornar economicamente independente;
  • Se o filho que recebe a pensão por morte como incapacitado tiver sua condição de incapacidade revista e considerada não mais válida, o benefício pode ser cortado;
  • Se o dependente que recebe a pensão por morte faleceu, o benefício será encerrado;
  • Caso se constate que houve fraude ou falsificação de documentos para a concessão da pensão, o benefício será cortado.

Conclusão

Entender a pensão por morte para filhos é de extrema importância para que os direitos dos dependentes sejam respeitados e que o suporte financeiro necessário seja assegurado em momentos difíceis. 

Compreender as regras e requisitos desse benefício pode fazer a diferença na vida das famílias afetadas pela perda de um ente querido. Afinal, buscar pelos seus direitos é justo e faz toda a diferença.

Portanto, é fundamental estar ciente das condições para solicitar a pensão por morte e verificar que os direitos de todos os dependentes sejam devidamente atendidos, proporcionando um amparo essencial em tempos de necessidade.

Se desejar uma assistência especializada da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Samara Rangel Avatar

Samara Rangel

07/08/22

Boa noite, quem recebe pensão por morte pela mãe que pagava INSS , pode trabalhar Ou fazer estágio pela faculdade?

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12/08/22

Olá, Samara. O beneficiário de pensão por morte pode trabalhar com carteira assinada, assim como fazer estágio.

Cecília Avatar

Cecília

16/01/23

Sou curador dos filhos da minha irmã que morreu. Pra fazer o pedido de pensão por morte, devo entrar no meu Login Gov ou no das minhas sobrinhas? No caso uma tem 16 anos e a outra tem 18 anos . Tem que ser feito dois pedidos ?

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20/01/23

Olá Cecília, tudo bem? Lamento o ocorrido com sua irmã. Para requerer a pensão por morte, você deve entrar no MEU INSS de cada dependente e solicitar.

Bianca Barreto Avatar

Bianca Barreto

15/02/23

Tenho 47 anos e sou aposentada por invalidez a 6 anos . Meus pais são separados, não tenho dependência econômica. Caso ele faleça, tenho direito de receber pensao por morte ? Ele tem uma companheira, poderei dividir a pensão por morte com ela?

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16/02/23

Olá Bianca, bom dia! Se o seu pai na data do óbito estiver segurado, bem como, for comprovado que você é dependente economicamente dele, juntamente com a comprovação de invalidez, é bem provável.

Gisele Avatar

Gisele

28/02/23

Boa noite. O pai de uma amiga morreu em 2007 . Ela era menor na altura, e não teve ninguém para ajudá-la requerer a pensão. A mulher dele recebeu tudo sozinha. Há algum direito depois de tanto tempo?

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10/03/23

Olá Gisele, bom dia! Se faz necessário a análise do caso de sua amiga por um especialista. Caso tenha interesse, segue link de nosso WHatsApp https://wa.me/554888364316.

João Paulo Avatar

João Paulo

24/03/23

Quem tem mais direito a mãe ou o filho? A minha mãe que recebe, mas se eu quiser que o dinheiro da pensão vá direto pra minha conta? Eu posso fazer isso?

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29/03/23

Olá João Paulo, boa tarde! Ambos são dependentes de primeiro grau, logo, dispõe de direitos iguais.

Laisa Victoria Avatar

Laisa Victoria

01/07/23

Tenho 16 anos e recebe pensão por meu pai falecido. Gostaria de saber se depois dos 18 posso trabalhar de carteira assinada e continuar com a pensão? Também quero saber se pode contribuir para o INSS mesmo recebendo pensão.

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03/07/23

Com certeza! É possível conciliar o trabalho remunerado e o recebimento da Pensão por Morte. Esses são benefícios independentes, ou seja, o fato de trabalhar não interfere no direito à pensão. Portanto, você pode trabalhar e continuar recebendo sua pensão normalmente. Se tiver mais dúvidas, estou à disposição para ajudar!

THACYANE DOS SANTOS OLIVEIRA Avatar

THACYANE DOS SANTOS OLIVEIRA

19/07/23

Tenho 2 filhos de o pai deles faleceu, devo fazer um pedido de pensão por morte pra cada filho? Ou posso fazer o pedido por um só acesso.

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25/08/23

Olá Thacyane, sentimos muito. Neste caso, você precisa fazer 2 pedidos, um para cada filho, sendo vinculado ao CPF de cada um. Dependendo da situação da sua relação com ele, também pode ser solicitado um pensão em seu nome.

Camily Avatar

Camily

24/11/23

Sou casada e aposentada por incapacidade permanente, minha mãe faleceu, posso pedir a pensão por morte??

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24/11/23

Oi, Camily. A pensão por morte para filhos é paga para filhos ou equiparados de até 21 anos de idade ou, se mais velhos, com deficiência mental, intelectual ou física grave. Se você entra em algum desses requisitos, talvez, seja possível.

Ailton Guilherme da Silva Avatar

Ailton Guilherme da Silva

16/12/23

Minha irmã trabalhou até 1992 com CLT, foram 9 anos depois passou a trabalhar como servidora pública até hoje na função de professora. Ela pode começar a pagar o INSS no plano simplificado 11% para completar os 06 anos que faltam para se aposentar por idade. ( 62 anos e 15 anos de contribuição). Estou sempre lendo suas matérias de suma importância para a população brasileira. Parabéns Aguardo seu retorno. Que Deus abençoe você e toda sua equipe

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24/04/24

Ailton, bom dia! Tudo bem? O ideal no caso dela seria realizar o planejamento previdenciário. Então o indicado é fazer uma avaliação da situação dela com um especialista. Caso tenha interesse segue o link do nosso atendimento: https://wa.me/554888364316.

José Eduardo Avatar

José Eduardo

08/05/24

Olá boa tarde! Meu pai faleceu no ano de 2010 eu tinha 6 anos de idade... E a partir dos 18 anos em que foi aberto o requerimento no ano de 2022 que comecei a receber a pensão por morte, no caso eu recebo o retroativo ou o valor total somado nesses anos até a data do requerimento?

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09/05/24

Olá José, bom dia! A pensão por morte é devida desde a data do óbito, se o benefício é requerido no prazo de 90 dias, ou da data do requerimento, se formulado após esse prazo. Ótimo dia!!

Vera Lúcia dos Santos Melo Avatar

Vera Lúcia dos Santos Melo

16/08/24

O meu enteado completou 21 anos de idade agora em agosto de 2024, ele ainda continua recebendo até fechar em 22 anos?

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19/08/24

Não, a pensão cessa aos 21 anos completos.

rauennya Avatar

rauennya

14/10/24

eu recebo a pensão por morte do meu pai, porém ele fica todo com minha mãe que não me sustenta nem me dar uma parte do valor, quando eu completar 18 anos, tem alguma forma de ter o valor da pensão na minha conta?

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15/10/24

Quando você completar 18 anos, se uma pensão por morte for destinada a você como beneficiário, o valor deve ser depositado diretamente em sua conta, já que você atingiu a maioridade. Nesse caso, deve-se excluir o representante do sistema do INSS.

Adriane Avatar

Adriane

07/01/25

Gostaria de saber se o filho homem recebe a pensão por morte pelo INSS até 21 anos mesmo não estando estudando mais

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10/01/25

Olá, Adriane! Sim, o filho homem tem direito a receber a pensão por morte do INSS até completar 21 anos, independentemente de estar estudando ou não, conforme estabelecido pela legislação previdenciária. Se preferir, poderá entrar em contato conosco através do WhatsApp pelo link: https://wa.me/554888364316

Sheila da Silva Avatar

Sheila da Silva

16/02/25

Bom dia Meu filho pode trabalhar com carteira assinada que ele não perde a pensão por morte depois dos 18 anos? Ele pode arrumar um serviço normal que vai continuar recebendo até os 21 anos dele

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21/02/25

Olá! Seu filho pode trabalhar com carteira assinada sem perder a pensão por morte. O benefício é pago até os 21 anos, independentemente de ele estar trabalhando ou não, salvo algumas exceções, como casos de emancipação antes dos 21 anos. Se precisar de uma análise mais detalhada sobre o caso dele, posso te ajudar! Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

lorrainy alves Avatar

lorrainy alves

05/03/25

bom dia, minha filha recebe pensao por morte do pai dela ,aonde o mesmo deixou mais duas flhas ou seja sao 3 filhas que recebem pensao do mesmo pai por mae diferente a mais velha vai completar 21 anos agora em setembro gostaria de saber se quando ela perder o beneficio a parte dela sera dividida para as duas menores

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14/03/25

Olá, Lorrainy! Satisfação em nos falarmos. Sim, em geral, quando um dos dependentes que recebe pensão por morte perde o direito ao benefício (por exemplo, ao completar 21 anos), a parte dela poderá ser cessada e redistribuída entre os demais dependentes que ainda têm direito à pensão. Se precisar de uma análise mais detalhada sobre o caso dele, posso te ajudar! Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Manoel Faustino Barbosa Avatar

Manoel Faustino Barbosa

19/03/25

Muito bom o comentario. Parabéns dra. Advogada social da Koetz Advocacia. Faustino (Contador) no DF.

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21/03/25

Agradecemos, Manoel! Caso precise, estamos à disposição.

João Vitor Avatar

João Vitor

06/05/25

Posso ir no inss e requerer a exclusão do representante legal para receber pensão por morte com 16 anos?

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09/05/25

Satisfação, João! A legislação brasileira considera que, a partir dessa idade, o menor possui capacidade civil relativa, permitindo que pratique certos atos da vida civil, como solicitar benefícios previdenciários. Caso possua mais dúvidas, entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316

Elena Avatar

Elena

11/07/25

Tenho uma pergunta! Ok se pode fazer quando uma criança perde o pai e é menor e a mãe recebe a pensão desta criança e gasta com ela mesmo e não da assistência para a criança, ok que pode ser feito?? Obrigada

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23/07/25

Olá, Elena! Satisfação. Quando uma criança perde o pai e passa a receber pensão por morte, esse valor deve ser usado exclusivamente para o bem-estar da criança, como alimentação, saúde, educação, moradia etc. A mãe, como responsável legal, administra o valor, mas não é dona do dinheiro.Se ela está usando a pensão para benefício próprio e não está cuidando da criança adequadamente, é possível tomar medidas legais. Se preferir, também estamos disponíveis no WhatsApp para um atendimento mais rápido e direto: https://wa.me/5548883643

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25/07/25

Olá, Elena! Satisfação. Quando uma criança perde o pai e passa a receber pensão por morte, esse valor deve ser usado exclusivamente para o bem-estar da criança, como alimentação, saúde, educação, moradia etc. A mãe, como responsável legal, administra o valor, mas não é dona do dinheiro.Se ela está usando a pensão para benefício próprio e não está cuidando da criança adequadamente, é possível tomar medidas legais. Se preferir, também estamos disponíveis no WhatsApp para um atendimento mais rápido e direto: https://wa.me/5548883643

Safiraluischadre Avatar

Safiraluischadre

06/08/25

Obrigada e primeiro lugar por ter me feito entender as minhas dúvidas. *Eu sou tutora do meu filho , mas eu vivia em união de facto com o meu falecido marido . Mas tive problemas pra receber como a cônjuge dele?

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08/08/25

Olá, Safira! Satisfação, Pelo que entendi, você era tutora do seu filho e vivia em união estável com seu falecido companheiro, mas teve problemas para ser reconhecida como dependente dele no pedido de pensão por morte, correto? Para entender melhor e te orientar da forma certa, precisaria de mais algumas informações. Se preferir, também estamos disponíveis no WhatsApp para um atendimento mais rápido e direto: https://wa.me/5548883643

Joao Cordeiro Ginzaga Avatar

Joao Cordeiro Ginzaga

24/10/25

Dra. boa tarde ! Entendo que a senhora é especialista em direito previdenciário, pode me dá uma informação por favor? Meu salário como aposentado é de 7.200,00 fui condenado a pagar uma pensão no valor de 30%, acontece que o INSS não descontou na época da sentença e agora está descontado dobrado pois ele o INSS pagar retroativo sete meses e agora desconta 4.300 de mim que ainda tenho empréstimos consignados e estou recebendo R$ 700.00 por mês e assim passando necessidade. Tem algo que possa ser feito ?

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03/11/25

Olá, João! Entendo sua situação, e realmente não é permitido que o desconto ultrapasse o limite legal, ainda mais quando compromete quase todo o benefício. Nesses casos, é possível pedir a revisão dos descontos e a limitação do valor retido, tanto ao INSS quanto por via judicial, para garantir o mínimo necessário à sua subsistência. Entre em contato conosco pelo WhatsApp: https://wa.me/554888364316