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Regras para aposentadoria: qual devo usar no meu caso?
As regras para aposentadoria foram alteradas a partir da reforma da previdência aprovada em 2019. Porém, quem alcançou os requisitos antigos antes de 12/11/2019 poderá usufruir do direito adquirido. Ou seja, usar as regras antigas para se aposentar, mesmo se ainda não pediu seu benefício.
Neste texto, vamos explicar quais são as possibilidades para você entender as opções disponíveis para você.
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As regras mudam conforme sua situação ou profissão
Existem várias regras para aposentadoria que foram criadas para contemplar diferentes realidades de profissionais, atividades e históricos contributivos possíveis. Possuem regras diferenciadas para a aposentadoria, por exemplo:
- trabalhadores e profissionais da iniciativa privada (CLT, autônomos, empresários, inclusive MEI);
- servidores públicos;
- profissionais em atividades insalubres ou perigosas (com risco de vida);
- pessoas com deficiência;
- professores;
- trabalhador rural em regime familiar, pescador artesanal ou indígena;
- policiais;
- aposentadoria por invalidez;
- outras
Assim sendo, é fundamental compreender em qual situação você se encaixa para buscar as regras da aposentadoria que você almeja.
A seguir, vamos tratar das regras da aposentadoria comum no INSS. Para ver as regras especiais que mencionamos, clique na situação que corresponde ao seu caso na lista acima.
REGRAS PARA APOSENTADORIA DE MULHERES NO INSS
- Direito adquirido por idade: 15 anos de contribuição + 60 anos de idade completos antes de 12/11/2019;
- Pontos no direito adquirido: 86 pontos para as mulheres em geral e 81 pontos para professoras, explicamos mais abaixo como funciona a regra;
- Tempo de contribuição no direito adquirido: 30 anos de contribuição completos até 12/11/2019;
- Nova regra geral: 62 anos de idade mais 15 de contribuição. Para quem começou a contribuir depois da reforma.
- Transição por idade: ter uma idade mínima, que muda a cada ano, mais 15 anos de contribuição.Clique aqui para ver a tabela da idade mínima para essa modalidade. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência.
- Pontuação: 30 anos de contribuição mais pontuação mínima.Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
- Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 30 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
- Pedágio de 50%: 30 anos de contribuição, mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 28 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
- Pedágio de 100%: ter 57 anos de idade mais 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.
Se você desejar, pode entender mais sobre a aposentadoria da mulher no INSS clicando aqui.
REGRAS PARA APOSENTADORIA DE HOMENS NO INSS
- Direito adquirido por idade: 15 anos de contribuição + 65 anos de idade completos antes de 12/11/2019;
- Pontos no direito adquirido: 96 pontos para homens em geral e 91 pontos para professor, explicamos mais abaixo como funciona a regra;
- Tempo de contribuição no direito adquirido: 35 anos de contribuição completos até 12/11/2019;
- Nova regra geral: ter 65 anos de idade mais 20 anos de contribuição. Para quem começou a contribuir depois da reforma.
- idade mínima: ter 65 anos de idade e mais 15 de contribuição. Regra válida somente para quem começou a contribuir antes da Reforma da Previdência.
- Pontuação: 35 anos de contribuição mais pontuação mínima.Clique aqui para ver a tabela de pontuação exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
- Idade mínima progressiva mais tempo de contribuição: 35 anos de contribuição mais idade mínima. Clique aqui para ver a tabela de idade mínima exigida neste ano. O valor do benefício é calculado com base na nova regra de cálculo.
- Pedágio de 50%: 35 anos de contribuição mais 50% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido), sendo que precisava ter, pelo menos 33 anos de contribuição em 12/11/2019. O valor do benefício é calculado com base na regra de cálculo anterior à reforma, com fator previdenciário.
- Pedágio de 100%: ter 60 anos de idade, mais 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (que aumenta o tempo de contribuição exigido). O valor do benefício será a média da regra antiga do cálculo, mas sem aplicação do fator, ou seja, integralidade da média.
REGRA POR PONTUAÇÃO – SOMENTE DIREITO ADQUIRIDO
Criada para anular o desconto do fator previdenciário ao completar uma pontuação mínima composta pela soma do tempo de contribuição + idade. Desse modo, a soma total deve ser de 86 pontos (para mulheres) e 96 pontos (para homens). Mas no caso de professores, se exige 5 a menos, ficando 81 pontos para mulheres e 91 para homens.
O texto continua após o vídeo.
Conclusão: Como escolher com quais regras de aposentadoria vou pedir meu benefício?
Tendo em vista que existem diversas regras para aposentadoria de diferentes formas, identifique qual é o seu caso ou qual é a forma mais vantajosa para você. Algumas regras são restritas a profissionais específicos (como a Aposentadoria Especial e a de Professor). Mas você também poderá ter a opção de escolher entre algumas espécies de benefício, como a Aposentadoria por Idade, por Tempo de Contribuição ou pela Pontuação. A escolha ideal vai variar conforme a estrutura da sua vida laboral.
Não existe uma opção mais vantajosa genérica, que trará o melhor benefício para todos. Por isso é importante, em caso de dúvidas, se aconselhar com um advogado previdenciário e realizar um planejamento de aposentadoria.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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