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Qual a idade para se aposentar? Atualizado para 2024!
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais comuns de aposentadoria no Brasil, garantindo aos trabalhadores a segurança de um benefício previdenciário ao atingirem uma determinada idade.
Com as recentes mudanças trazidas pela Reforma da Previdência de 2019, entender os critérios e os cálculos para essa modalidade tornou-se essencial para um planejamento financeiro eficiente.
Entenda detalhadamente o que é a aposentadoria por idade, como ela funciona e como realizar os cálculos necessários para saber quando e quanto você poderá receber.
Prepare-se para descobrir todas as nuances dessa importante etapa da vida laboral e assegurar seu futuro com tranquilidade.
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O que é a aposentadoria por idade?
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que atingem uma determinada idade mínima, desde que cumpram também o requisito de tempo mínimo de contribuição.
No Brasil, essa modalidade de aposentadoria é uma forma de assegurar que os trabalhadores tenham uma fonte de renda garantida ao se afastarem do mercado de trabalho devido à idade avançada.
De acordo com as regras vigentes após a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para requerer a aposentadoria por idade é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, é necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição de 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens. Caso tenha começado a contribuir antes de 12/11/2019 será exigido apenas 15 anos de contribuição ao homem.
Essas condições se aplicam tanto aos trabalhadores urbanos quanto aos trabalhadores rurais, embora haja algumas especificidades para estes últimos.
Vale lembrar que existem 28 opções de regras diferentes para homens e para mulheres no INSS em 2024. Se quiser verificar todas, veja a tabela de consulta rápida da aposentadoria em 2024.
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Quando a pessoa tem direito a aposentadoria por idade?
A pessoa tem direito à aposentadoria por idade quando cumpre os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Após a reforma da previdência de 2019, as condições para obter esse benefício foram ajustadas, e agora são as seguintes:
Idade Mínima:
- Mulheres: 62 anos;
- Homens: 65 anos.
E o tempo de contribuição mínimo, para mulheres, são 15 anos, já para os homens são de 20 anos de contribuição ao INSS.
Esses requisitos são aplicáveis aos trabalhadores urbanos. No caso dos trabalhadores rurais, as condições são um pouco diferentes devido às características específicas desse grupo:
Idade Mínima:
- Mulheres: 55 anos;
- Homens: 60 anos;
- Tempo de Atividade Rural: você precisa comprovar 15 anos de atividade rural.
É importante notar que, para aqueles que estavam próximos de cumprir os requisitos antes da Reforma da Previdência de 2019, existem regras de transição que podem suavizar a transição para as novas exigências. Essas regras de transição variam conforme a situação específica do segurado.
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Como funciona a Regra de Transição da Aposentadoria por Idade?
A Regra de Transição da Aposentadoria por Idade foi implementada para suavizar a adaptação dos segurados às novas exigências estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Essa regra é especialmente importante para aqueles que já estavam próximos de se aposentar quando as mudanças foram introduzidas. A transição permite que esses segurados alcancem a aposentadoria sem enfrentar um salto abrupto nos requisitos de idade e tempo de contribuição.
Regras de Transição para Mulheres
Para as mulheres, a regra de transição estabelece uma idade mínima que começa em 60 anos em 2019 e aumenta gradualmente até atingir 62 anos em 2023. A cada ano, a idade mínima sobe seis meses. O tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos.
- 2019: 60 anos de idade;
- 2020: 60 anos e 6 meses de idade;
- 2021: 61 anos de idade;
- 2022: 61 anos e 6 meses de idade;
- 2023: 62 anos de idade;
- 2024: 62 anos de idade.
Regras de Transição para Homens
Para os homens, a idade mínima de 65 anos não foi alterada pela Reforma, mas há uma transição para o tempo de contribuição, que será de 15 anos para quem já estava contribuindo antes da reforma e de 20 anos para novos segurados que começaram a contribuir após a Reforma.
- Segurados anteriores à Reforma: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
- Novos segurados pós-Reforma: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
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Como funciona o Direito Adquirido à Aposentadoria com 60 anos?
Direito adquirido significa que o segurado que já preenchia todos os requisitos para aposentadoria antes da mudança nas regras tem o direito de se aposentar segundo as condições da legislação vigente na época em que completou esses requisitos.
Em outras palavras, mesmo que a reforma da previdência tenha alterado as regras de aposentadoria, quem já possuía direito adquirido pode optar por se aposentar pelas regras antigas.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, os requisitos para aposentadoria por idade eram:
- Mulheres: 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Aplicação do Direito Adquirido
Para aqueles que já tinham atingido esses requisitos antes da promulgação da Reforma, o direito adquirido permite que eles se aposentem pelas regras anteriores, mesmo que façam o pedido de aposentadoria após a reforma. Isso significa que:
- Mulheres que completaram 60 anos de idade e 15 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019 (data de entrada em vigor da Reforma) têm direito de se aposentar pelas regras antigas;
- Homens que completaram 65 anos de idade e 15 anos de contribuição até 12 de novembro de 2019 também têm direito de se aposentar pelas regras antigas.
Exemplo Prático
Imagine uma mulher que, em outubro de 2019, completou 60 anos de idade e já havia contribuído por 16 anos ao INSS.
Ela cumpriu os requisitos para aposentadoria antes da Reforma. Mesmo que ela decida requerer a aposentadoria apenas em 2024, seu direito adquirido garante que poderá se aposentar com base nas regras antigas, sem ser afetada pelas novas exigências de idade mínima que subiram para 62 anos.
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Como calcular Aposentadoria por Idade?
Calcular a aposentadoria por idade envolve entender alguns conceitos-chave e seguir um passo a passo para determinar o valor do benefício que você tem direito a receber.
Desde a Reforma da Previdência de 2019, os critérios de cálculo foram ajustados:
- O INSS considera 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994;
- Some todos os seus salários de contribuição nesse período e divida pelo número total de meses contribuídos para obter a média.
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Cálculo atual (pós-reforma)
O benefício inicial é calculado como 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Vamos supor uma mulher que possui 25 anos de contribuição e vai se aposentar em 2024, aos 62 anos.
Média dos Salários de Contribuição:
Suponha que a média dos salários de contribuição desde julho de 1994 é R$ 3.000,00.
Cálculo da Base do Benefício:
- Base do benefício = 60% da média salarial;
- 60% de R$ 3.000,00 = R$ 1.800,00.
Adição de Percentual por Anos de Contribuição:
Ela tem 25 anos de contribuição, o que excede em 10 anos o mínimo exigido de 15 anos.
- Percentual adicional = 2% x 10 anos = 20%;
- Benefício adicional = 20% de R$ 3.000,00 = R$ 600,00.
Valor final = R$ 1.800,00 + R$ 600,00 = R$ 2.400,00
Cálculo pela regra antiga (pré-reforma)
Já o cálculo pela regra antiga, pré-Reforma, leva em consideração a média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Vamos imaginar que uma mulher que possui 25 anos de contribuição e vai se aposentar aos 60 anos.
Média dos Salários de Contribuição:
Suponha que a média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 é R$ 3.000,00.
Cálculo da Base do Benefício:
- Base do benefício = 70% da média salarial;
- 70% de R$ 3.000,00 = R$ 2.100,00.
Adição de Percentual por Anos de Contribuição:
- Percentual adicional = 1% x 25 anos = 25%;
- Benefício adicional = 25% de R$ 3.000,00 = R$ 750,00.
Valor final = R$ 2.100,00 + R$ 750,00 = R$ 2.850,00
Portanto, essa mulher receberia uma aposentadoria por idade de R$ 2.850,00 pela regra antiga.
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O que é divisor mínimo?
O divisor mínimo é um parâmetro usado para garantir que o cálculo da média dos salários de contribuição seja feito de maneira justa e equilibrada.
Ele impede que a média salarial seja artificialmente elevada devido ao pequeno número de contribuições registradas em um curto período de tempo. Isso é particularmente relevante para segurados que tenham contribuído por um tempo menor do que o necessário para a aposentadoria, mas que tentem aumentar a média de suas contribuições concentrando os pagamentos em períodos específicos.
Até 12/11/2019
Até 12 de novembro de 2019, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, a Reforma, o conceito de divisor mínimo já era utilizado para o cálculo das aposentadorias pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ele tinha o objetivo de evitar que segurados com poucas contribuições tivessem uma média salarial inflada, garantindo um cálculo mais justo do benefício. Vamos detalhar como o divisor mínimo funcionava até essa data.
Entre 13/11/2019 até 04/05/2022
Entre 13 de novembro de 2019 e 4 de maio de 2022, o divisor mínimo continuou a ser aplicado no cálculo dos benefícios previdenciários para garantir que a média dos salários de contribuição fosse justa e equilibrada.
Após 05/05/2022
A partir de 5 de maio de 2022, houve uma mudança significativa no cálculo dos benefícios previdenciários, incluindo aposentadorias, com a implementação de novas regras pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Isso incluiu ajustes no divisor mínimo, que passou por alterações para garantir a equidade e sustentabilidade do sistema previdenciário.
Período Base de Cálculo:
O período base de cálculo ainda inclui todas as contribuições realizadas desde julho de 1994 até a data do requerimento do benefício.
Fórmula do Divisor Mínimo:
O divisor mínimo é calculado como 60% do período total entre julho de 1994 e a data de entrada do requerimento do benefício (DER), com um mínimo de 180 meses.
Aplicação e Atualizações:
Após 5 de maio de 2022, o INSS pode ter ajustado o critério exato para determinar o divisor mínimo conforme novas diretrizes de legislação previdenciária.
O que é Regra dos Descartes?
A Regra dos Descartes, refere-se a um princípio importante aplicado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o cálculo da aposentadoria.
Ela é utilizada para descartar as menores contribuições feitas pelo segurado ao longo de sua vida de trabalho, com o objetivo de elevar o valor médio dos salários considerados para a definição do benefício previdenciário.
Essa regra visa assegurar que o benefício pago ao segurado reflita mais precisamente a sua capacidade contributiva ao longo dos anos, evitando que contribuições mínimas e ocasionalmente menores afetem de maneira desproporcional o valor final da aposentadoria.
O que é contribuição única?
Em termos previdenciários, “contribuição única” refere-se a um pagamento feito pelo segurado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que corresponde a uma única contribuição para o sistema previdenciário.
Essa forma de contribuição pode ocorrer em situações específicas, como quando um segurado deseja regularizar períodos de trabalho não registrados ou complementar o tempo de contribuição para aposentadoria, ou benefícios previdenciários.
- Natureza específica: é um pagamento singular feito pelo segurado, muitas vezes para regularizar situações previdenciárias específicas;
- Objetivo de regularização: geralmente, visa complementar ou corrigir lapsos de contribuição, permitindo que o segurado alcance os requisitos necessários para a concessão de benefícios previdenciários, como a aposentadoria;
- Modalidades de aplicação: pode ser aplicada de diversas formas, como para ajustes de tempo de contribuição incompletos ou para inclusão de períodos de trabalho não registrados formalmente.
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
A Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário garantido pela legislação brasileira para aqueles que, além de atingirem a idade mínima exigida, comprovam ter uma deficiência.
Para ter direito, além de comprovar deficiência, você precisa cumprir 15 anos de contribuição, e ter 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Como calcular aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui duas modalidades: a por tempo de contribuição e por idade.
Por tempo de contribuição: 100% da média dos seus 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Portanto, deve-se continuar seguindo essa regra antiga, inclusive quanto ao descarte dos 20% menores salários de contribuição.
Já, por idade: 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994) depois disso, aplica 70% + 1% a cada grupo de 12 contribuições
Aposentadoria por Idade Híbrida (Tempo de trabalho urbano + rural)
A Aposentadoria por Idade Híbrida é uma modalidade que permite a soma do tempo de contribuição tanto em atividades urbanas quanto rurais para a concessão do benefício previdenciário.
Essa categoria de aposentadoria reconhece a realidade de muitos trabalhadores brasileiros que, ao longo de suas vidas, acumulam períodos de trabalho em diferentes contextos, seja na cidade ou no campo.
O tempo de contribuição necessário para a aposentadoria híbrida varia começa em 15 anos e pode ser 35 ou mais, conforme a regra, e em todos casos exige qualidade de segurado.
Se for por idade, ela terá as mesmas regras da aposentadoria por idade “comum”. Ou seja, precisa de 15 anos de contribuição para ambos os sexos desde que tenha começado a contribuir antes da reforma da previdência.
Se a contribuição iniciou após 13/11/2019 será exigido 20 anos de contribuição ao homem! E mais 62 anos de idade para mulher e 65 anos de idade para o homem.
Como provar a atividade rural?
As provas que você pode usar para pedir a aposentadoria são as que comprovam tempo rural. Alguns exemplos são:
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
- Registro de imóvel rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- Procuração com identificação da sua profissão;
- Título de eleitor antigo;
- Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu atividade rural;
- Certificado de alistamento ou quitação de serviço militar com identificação da sua profissão;
- Comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural;
- Título de propriedade de imóvel rural;
- Ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
- Carteira de vacinação;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavrador ou agricultor;
- Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor.
- Cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.
Como calcular aposentadoria por idade híbrida?
O Salário de Benefício (SB) é calculado com base na média dos salários de contribuição ao longo de toda a vida laboral do segurado, considerando os períodos tanto urbanos quanto rurais.
Para isso, são utilizados os salários de contribuição desde julho de 1994 até a data do requerimento do benefício.
Suponhamos que um segurado do sexo masculino complete 65 anos e tenha 15 anos de contribuição urbana e 15 anos de contribuição rural. Vamos calcular de forma simplificada:
- Tempo de contribuição total: 15 anos (urbano) + 15 anos (rural) = 30 anos de contribuição;
- Salário de Benefício (SB): Suponha que a média dos salários de contribuição seja R$ 3.000,00;
Após o Salário Benefício, aplica-se 60% da média salarial, mais 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Aposentadoria por Idade Rural
A Aposentadoria por Idade Rural é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades agrícolas, pecuárias ou pesqueiras, reconhecendo suas especificidades e contribuições para o desenvolvimento rural.
Este tipo de aposentadoria é uma importante forma de proteção social para aqueles que dedicaram suas vidas ao trabalho no campo.
Quais os requisitos da aposentadoria por idade rural?
O requisito básico para essa aposentadoria é ter “tempo de roça”, ou seja, o trabalho campo. Assim, quem tem direito a essa aposentadoria são:
- Segurados empregados: aqueles que prestam serviço em propriedade rural e são subordinados ao empregador, tendo vínculo de emprego registrado na Carteira de Trabalho;
- Contribuinte individual: aquele que presta serviço, mas sem vínculo de emprego;
- Trabalhador avulso, parecido com o contribuinte individual, porém, nesse caso, tem a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou órgão gestor. Portanto, esses são vinculados a alguma cooperativa ou ao sindicato;
- Segurado especial que exerce atividade rural de maneira individual ou em regime de economia familiar, sem vínculo empregatício ou intuito de comércio, ou turismo. Desse modo, para ser considerado segurado especial, o trabalho rural deve ser indispensável para a subsistência, sendo realizado em condições de mútua dependência e colaboração e sem nenhum empregado por mais de 120 dias no ano.
Além disso, existem os requisitos para aposentadoria rural por idade, que exigem menos que as outras aposentadorias.
Assim, tem direito à aposentadoria rural quem alcançar os seguintes requisitos:
- Idade mínima: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- 15 anos de atividade rural, mesmo que não tenha feito contribuições ao INSS;
- Apresentar provas para comprovar esse tempo.
Nova Regra Permanente da Aposentadoria por Idade Urbana
A Nova Regra Permanente da Aposentadoria por Idade Urbana foi estabelecida pela Reforma da Previdência de 2019 e introduziu mudanças significativas nos requisitos para acesso a esse benefício. Os principais pontos dessa nova regra são:
Idade Mínima:
- Para homens: A idade mínima é de 65 anos;
- Para mulheres: A idade mínima é de 62 anos.
Sendo exigidos 20 anos de contribuição dos homens e 15, das mulheres.
Como fica para quem ingressou no INSS após 13/11/2019?
Para quem ingressou no INSS após 13/11/2019, as regras de aposentadoria por idade urbana seguem as diretrizes estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Ou seja, você precisa ter pelo menos 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher).
Além disso, ter contribuído por 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
Cálculo da nova aposentadoria por idade
O cálculo é feio com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 60% de todo o período contributivo desde julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição, se homem.
Já para as mulheres: 60% de todo o período contributivo desde julho de 1994 + 2% a cada ano que exceder 15 anos de tempo de contribuição.
Cabe adicional de 25% na aposentadoria por idade?
Não, o adicional de 25% na aposentadoria por idade é um benefício adicional garantido por lei para os aposentados que comprovem a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Entretanto, ele só é permitido na aposentadoria por invalidez.
Esse adicional é aplicável tanto para aposentadorias por idade quanto por invalidez ou PCD, desde que o segurado necessite de assistência constante de terceiros para as atividades diárias básicas.
Como pedir aposentadoria por idade?
Para pedir a aposentadoria por idade, você precisa entrar no site (ou aplicativo do INSS), o Meu INSS. Por lá, você pode fazer a solicitação e enviar os documentos pedidos.
Outra maneira, é pelo telefone oficial do INSS, o 135.
Quais os documentos para pedir aposentadoria por idade?
Nessa modalidade de aposentadoria, as principais provas que você necessita são:
- idade;
- tempo de contribuição;
- carência.
Na verdade, esses dados já estão no sistema do INSS. Entretanto, o INSS pode exigir comprovação dessas informações para validar e garantir que não se trata de fraude, por exemplo, entre outros motivos.
Além disso, é importante:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou outros documentos que comprovem vínculos empregatícios;
- Documentos que comprovem o exercício de atividade rural, se aplicável (declarações de sindicatos, contratos de arrendamento, etc.);
- Comprovante de residência;
- Documentos médicos, se houver necessidade de adicional de 25% devido à necessidade de assistência permanente.
Perguntas frequentes sobre Aposentadoria por Idade
Agora, entenda as principais dúvidas quando o assunto é a Aposentadoria por Idade.
Quem nunca contribuiu tem direito a se aposentar?
Na verdade, não.
Só há um tipo de benefício assistencial para quem nunca contribuiu: o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS).
Destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Para ter direito ao BPC/LOAS, não é necessário ter contribuído para o INSS, mas é preciso atender aos critérios de renda familiar per capita estabelecidos por lei.
É permitido trabalhar após a aposentadoria?
Sim, é permitido trabalhar após a aposentadoria no Brasil. A legislação brasileira não impede que uma pessoa continue trabalhando mesmo após se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Posso receber Aposentadoria e Pensão ao mesmo tempo?
Sim!
Se você é beneficiário de pensão por morte de um cônjuge ou companheiro falecido e também é aposentado pelo INSS, pode acumular ambos os benefícios. A pensão por morte não é afetada pelo recebimento de aposentadoria.
Qual a espécie de aposentadoria por idade?
A espécie de aposentadoria por idade refere-se ao tipo específico de aposentadoria concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base na idade mínima e tempo de contribuição exigidos.
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
No contexto, a expressão “regra antiga” refere-se geralmente aos critérios de aposentadoria vigentes antes da Reforma Previdenciária mais recente, a de 2019.
Se você já havia feito contribuições para o INSS, há direitos a serem assegurados! Ou seja, cabe uma avaliação precisa para entender se você possui direito adquirido ou pode ter o benefício facilitado por regras de transição.
Tem como pagar o que falta para se aposentar?
Depende, você deve analisar seu caso com cuidado!
Após identificar o tempo faltante, você pode realizar o pagamento das contribuições correspondentes aos meses ou anos que deseja complementar.
Essas contribuições podem ser feitas de forma retroativa, desde que respeitadas as regras específicas para cada situação.
É recomendável realizar um planejamento previdenciário detalhado para verificar a viabilidade e os impactos financeiros de pagar as contribuições em atraso. Um especialista em direito previdenciário ou um contador pode auxiliar nesse processo.
Pode pagar o INSS tudo de uma vez?
Não!
O sistema previdenciário não permite que o segurado faça o pagamento das contribuições restantes de uma única vez para antecipar a aposentadoria.
Sou dona de casa e nunca contribuí, posso me aposentar?
A dona de casa que nunca contribuiu para o INSS não tem direito à aposentadoria, a menos que comece a contribuir como segurada facultativa. Ela pode optar por contribuir com alíquotas de 5%, 11% ou 20% do salário-mínimo.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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