Quando o pensionista morre posso receber até quando?
O falecimento de um pensionista pode levantar dúvidas sobre a continuidade do benefício? Muitas pessoas se perguntam: “Se o pensionista morreu, até quando posso receber a pensão?” Essa questão é fundamental para garantir a segurança financeira da família e evitar surpresas desagradáveis. Afinal, “quando termina a pensão por morte”?.
Neste texto, vamos esclarecer como funciona o pagamento da pensão por morte em casos específicos, para que você tenha todas as informações necessárias e se sinta preparado para lidar com esse momento delicado.
E caso você queira entrar em contato sobre seu benefício, entre na nossa área de atendimento.
Quando termina a pensão por morte?
A pensão por morte, concedida pelo INSS, não possui uma data única para terminar, pois sua duração depende do perfil dos dependentes e da legislação vigente.
No caso dos filhos, por exemplo, a pensão será paga até os 21 anos de idade, salvo em caso de incapacidade ou deficiência, situações em que pode ser vitalícia ou enquanto durar a condição.
Pais e irmãos podem receber a pensão se comprovarem dependência econômica e se enquadrarem nos critérios de idade ou invalidez similares aos filhos.
Já no caso de cônjuges, se a relação durou menos de dois anos ou o falecido contribuiu por menos de 18 meses, a pensão será paga por 4 meses.
As regras abaixo das idades só são aplicadas aos cônjuges/companheiros que não enquadram nas regras anteriores, o tempo de recebimento dependerá da idade do dependente:
- Menos de 21 anos: 3 anos;
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos;
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos;
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos;
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
- 44 anos ou mais: vitalícia.
Cada caso tem suas nuances, e consultar um advogado especializado pode ajudar a esclarecer dúvidas específicas.
O que acontece quando um pensionista morre?
Quando um pensionista falece, o benefício que ele recebia (como pensão por morte, aposentadoria ou outros) não é automaticamente transferido para outra pessoa.
Contudo, a situação pode abrir espaço para ações específicas, dependendo do contexto familiar e dos dependentes legais.
Na maioria dos casos, o benefício recebido pelo pensionista é encerrado com a sua morte, já que ele era destinado exclusivamente a essa pessoa.
Se o falecido era pensionista de pensão por morte, o benefício não é “herdado”, mas outros dependentes que ainda tenham direito podem pleitear o direito a pensão, desde que se enquadrem nas regras legais. Mas o benefício não é herdado e, sim, pedido pelos dependentes. Exemplo:
- Um filho menor de idade pode receber a pensão até os 21 anos;
- Dependentes inválidos ou com deficiência podem continuar a receber.
É obrigação da família ou dos responsáveis comunicar o óbito ao INSS para evitar recebimentos indevidos.
Caso os valores sejam sacados após o falecimento, isso pode gerar cobrança e problemas legais para os herdeiros.
Quando a pessoa morre, o INSS corta o benefício?
Sim, quando uma pessoa que recebe um benefício do INSS falece, o pagamento é suspenso assim que o órgão toma conhecimento do óbito.
Isso ocorre porque os benefícios previdenciários são pessoais e intransferíveis, ou seja, são destinados exclusivamente ao titular, salvo em casos específicos, como a pensão por morte.
O INSS geralmente recebe informações sobre óbitos diretamente do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC). Quando o falecimento é registrado em cartório, a comunicação é feita automaticamente.
Caso o benefício continue sendo pago após o falecimento, os familiares ou responsáveis devem comunicar o INSS imediatamente para evitar recebimentos indevidos, que podem gerar cobranças e até problemas legais.
Caso o falecido fosse pensionista, o benefício não é herdado, mas outros dependentes que se enquadrem nas regras podem solicitar a continuidade.
Quando a pessoa morre, em quanto tempo o INSS fica sabendo?
O INSS geralmente é informado do falecimento de uma pessoa em um prazo que pode variar, mas normalmente ocorre em poucos dias a semanas após o registro do óbito em cartório.
Isso porque o INSS utiliza o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), que faz a comunicação automática entre os cartórios e a Previdência Social.
Após o falecimento, um familiar ou responsável deve registrar o óbito no cartório. Esse registro é essencial para que o SIRC envie os dados ao INSS.
O SIRC comunica automaticamente o falecimento ao INSS e outros órgãos públicos, como bancos. Esse processo costuma ser rápido, mas pode levar até 30 dias, dependendo do fluxo de informações entre os sistemas.
Se a família demora para registrar o óbito no cartório, o INSS só será informado após esse procedimento.
Como comunicar o falecimento do aposentado ao INSS?
O primeiro passo é registrar o falecimento no cartório de registro civil. O cartório envia as informações ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), que notifica o INSS automaticamente.
Se o sistema do INSS ainda não reconhecer o óbito, familiares ou responsáveis podem fazer a comunicação diretamente.
Se você precisar comunicar o falecimento diretamente ao INSS, pode fazer através do site (ou aplicativo) Meu INSS ou pelo telefone 135, levando os documentos necessários (como a certidão de óbito).
Isso ajuda a evitar o pagamento indevido e agiliza possíveis pedidos de benefícios, como pensão por morte.
Quando é permitido sacar a aposentadoria de pessoa falecida?
Sacar a aposentadoria de uma pessoa falecida não é permitido de forma automática, já que o benefício é pessoal e intransferível.
No entanto, existem situações específicas em que os valores devidos antes do falecimento podem ser retirados por herdeiros ou dependentes habilitados.
Se a pessoa faleceu antes de receber a aposentadoria referente ao mês do óbito ou outros pagamentos retroativos devidos pelo INSS, os herdeiros podem solicitar o saque.
É necessário abrir um processo no INSS para comprovar o direito ao saque.
Os valores são pagos apenas aos dependentes habilitados (como cônjuge, filhos menores ou inválidos) ou, na ausência deles, aos herdeiros legais indicados em inventário judicial ou extrajudicial.
Documentos exigidos:
- Certidão de óbito;
- Documento de identificação do falecido e do solicitante;
- Comprovante de vínculo com o falecido (certidão de casamento, nascimento ou inventário);
- Declaração de dependência econômica (se aplicável).
Se o falecido era aposentado, seus dependentes podem ter direito a uma pensão por morte, que substitui a aposentadoria. Esse benefício deve ser solicitado ao INSS e segue as regras específicas para cônjuges, filhos ou outros dependentes.
Quem pode receber o pagamento do mês em caso de morte do beneficiário?
Os dependentes que têm direito à pensão por morte (como cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou dependentes incapacitados) podem receber o pagamento do mês do falecimento, desde que solicitem o benefício.
Se o falecido não deixou dependentes habilitados à pensão por morte, os herdeiros legais podem solicitar os valores residuais por meio de um processo administrativo no INSS.
MAS ATENÇÃO: O saque indevido de valores após o falecimento é proibido e pode gerar penalidades, incluindo a obrigação de devolução e possíveis ações legais.
Como consultar INSS de pessoa falecida?
Consultar informações sobre o INSS de uma pessoa falecida é possível, mas exige que o solicitante tenha vínculo legal com o falecido, como ser dependente ou herdeiro legal, e que apresente a documentação necessária para comprovar o direito à consulta.
Caso você seja dependente ou tenha sido autorizado judicialmente, pode consultar informações de benefícios pelo portal Meu INSS.
Passo a passo:
- Acesse o site ou app do Meu INSS;
- Faça login com sua conta gov.br;
- Busque por serviços como “Consulta de benefícios” ou “Solicitação de valores não recebidos em vida”;
- Insira os dados solicitados para localizar o benefício.
Atenção: Nem todos os dados estarão disponíveis sem autorização judicial.
Se você não for dependente previdenciário e precisar acessar informações detalhadas, como histórico de contribuições ou benefícios, poderá ser exigida uma decisão judicial autorizando a consulta.
Dependentes e herdeiros devem seguir o trâmite oficial para evitar problemas.
Como pedir o pagamento do resíduo do INSS?
Você pode pedir o pagamento do resíduo do INSS através do Meu INSS ou pelo telefone 135:
- On-line: acesse o site Meu INSS e faça login com sua conta gov.br. Busque pelo serviço “Solicitação de pagamento de valores não recebidos em vida”;
- Telefone: Ligue para o número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h, e siga as instruções para agendar um atendimento.
Se precisar de mais detalhes sobre o processo ou orientações específicas, o atendimento pelo telefone 135 do INSS é uma opção útil.
Quais documentos são necessários para solicitar o pagamento residual?
Para solicitar o pagamento residual, você precisará dos seguintes documentos:
- Certidão de óbito (original e cópia);
- Documento de identificação do falecido (original e cópia);
- Documento de identificação do solicitante (original e cópia);
- Comprovante de dependência (certidão de casamento, nascimento, ou outro documento que comprove vínculo de dependência econômica);
- Certidão de inventário ou outro documento que comprove a condição de herdeiro, se for o caso;
- Declaração de dependência econômica, se aplicável.
O pagamento do resíduo pode ser solicitado por dependentes habilitados à pensão por morte (como cônjuge, filhos menores de 21 anos ou incapazes) ou, na ausência desses, pelos herdeiros legais.
Preciso de autorização judicial para receber o pagamento residual do INSS?
Se há disputa entre herdeiros ou se o direito ao pagamento é questionado, o juiz pode precisar se pronunciar para definir quem tem o direito de receber o benefício.
Entretanto, se você for um dependente ou herdeiro e tiver direito a valores não recebidos em vida, pode solicitar o pagamento do resíduo diretamente pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, sem que seja necessária uma autorização judicial.
Conclusão
Compreender até quando é possível receber a pensão após o falecimento do pensionista é essencial para evitar transtornos financeiros e proteger seus direitos.
Cada caso tem suas particularidades, e estar bem informado é o primeiro passo para garantir a tranquilidade da família.
Se ainda restarem dúvidas, não hesite em buscar orientação profissional para assegurar que seus benefícios sejam preservados.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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