
Quando o pensionista morre posso receber até quando?
Quando um pensionista do INSS morre, os pagamentos da pensão para ele são interrompidos de forma automática, mesmo que os seus dependentes não informem a previdência social. Porém, existe uma série de direitos e possibilidades que os herdeiros ainda têm em relação ao benefício.
Nesse artigo eu quero te explicar quais são os cuidados e direitos importantes quando ocorre o falecimento de um pensionista ou outro beneficiário do INSS.
Acompanhe comigo o texto para entender o que você pode receber, o que não deve fazer e quais penalidades e impasses pode enfrentar caso não siga as orientações adequadas.
Caso o texto não seja suficiente para você se sentir seguro e dar andamento nos trâmites sozinho, saiba que a nossa assessoria jurídica previdenciária está disponível para atendimento. Basta nos enviar o seu caso por WhatsApp que retornaremos em horário comercial com mais informações.
Quando termina a pensão por morte?
A pensão por morte tem um prazo determinado para recebimento pelos pensionistas de acordo com a sua relação com a pessoa que deixou o direito ao benefício. Vou explicar agora como funciona nesses casos em uma tabela simples de visualizar. Depois da tabela, explicarei como fica a suspensão quando o pensionista (pessoa que recebe a pensão) morre.
Idade do pensionista quando começa a receber o benefício (data do óbito do segurado que deixou o direito) | Tempo que irá receber a pensão |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | vitalícia |
Porém, e quando o pensionista, ou seja, a pessoa que recebeu a pensão, falece, o que acontece?
O direito de continuar recebendo a pensão cessa com o falecimento da pessoa e o pagamento é interrompido assim que o INSS toma conhecimento da morte.
O que acontece quando um pensionista morre?
Quando um pensionista morre, a pensão não é transferida automaticamente para ninguém, pois não existe a possibilidade de “herdar” pensão por morte do INSS.
Na realidade, o benefício é encerrado pela previdência social e deixa de ser pago assim que o INSS fica sabendo que ocorreu o óbito.
Porém, existem algumas possibilidades que permitem a solicitação de uma pensão a partir de um pensionista. Sei que pode ficar um pouco confuso por conta das nomenclaturas, mas vou explicar com alguns exemplos.
Primeiro, a regra: filhos ou equiparados menores de idade ou dependentes inválidos ou com deficiência podem solicitar uma nova pensão por morte ao INSS a partir do falecimento do pensionista de quem eram dependentes.
Porém, isso raramente costuma acontecer, já que filhos também recebem uma parte da pensão de pais falecidos. Assim, se uma família perde o pai ou a mãe, por exemplo, e os sobreviventes passam a receber o benefício de pensão, caso a mãe ou o pai que sobreviveu venha a falecer também, os filhos já têm a pensão, não teria como pedir novamente.
O que pode acontecer é do pai ou mãe que faleceu por último acumular pensão por morte e salário, e assim gerar uma nova pensão que não tem relação nenhuma com a que recebia. Nesse caso, os filhos devem ingressar com o pedido.
Esses são alguns exemplos, mas a verdade é que as configurações familiares podem ser muito diversas no Brasil e, por isso, o ideal é você buscar um especialista que possa analisar seu caso concreto para orientar da melhor forma.
Quando a pessoa morre, o INSS corta o benefício?
Sim, quando a pessoa morre, o INSS corta o benefício, seja ele pensão, aposentadoria ou auxílio. O benefício do INSS é gerado diretamente para o beneficiário, não sendo possível herdar ou transferir esse direito. Por isso, assim que ocorre o óbito e o INSS toma conhecimento dele, o benefício é cortado.
Porém, geralmente quem é beneficiário do INSS – ou seja, quem recebe um benefício da previdência social – vai preencher os critérios para deixar uma pensão por morte para seus dependentes.
Quando a pessoa morre, em quanto tempo o INSS fica sabendo?
Esse tempo pode variar entre dias e semanas, mas ele não demora muito porque o INSS recebe a informação via sistema integrado com os cartórios.
Ou seja, assim que é feito o registro do óbito no cartório, as informações entram no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) e no sistema Sisobi (Sistema de Óbitos da Previdência Social), sendo enviadas automaticamente ao INSS.
Em geral, em até 30 dias o SIRC já notifica o INSS da ocorrência do óbito e o benefício é encerrado.
Como comunicar o falecimento do aposentado ao INSS?
Para comunicar o falecimento de um aposentado ao INSS é necessário, como primeiro passo, registrar o óbito no Cartório de Registro Civil, e assim, automaticamente ele enviará as informações para o sistema do INSS. Conforme mencionei antes, o recebimento das informações na previdência social costumam acontecer em até 30 dias após a família registrar o óbito.
Outra forma de informar o INSS é por meio da notificação direta à previdência, seja por ligação pelo 135 ou pelo aplicativo. Essa forma pode ser vantajosa para evitar pagamentos indevidos ou acelerar o recebimento de pensão por morte, quando houver o direito.
Afinal, se você recebe uma aposentadoria de uma pessoa que já faleceu, esse pagamento é indevido e o INSS vai cobrar de você a devolução dos valores. A depender do caso, é possível ainda que seja adicionada cobrança de multas, por exemplo.
Por isso, a transparência com o INSS é a forma mais segura de encaminhar os seus direitos. Fraudar, omitir ou adiar a informação de falecimento do aposentado para ter dinheiro em mãos por mais tempo pode gerar uma grande dívida e impossibilidade de acessar direitos que você de fato tenha e que sejam mais seguros.
Quando é permitido sacar a aposentadoria de pessoa falecida?
Em geral, a aposentadoria da pessoa falecida não pode ser sacada de forma automática. Ou seja, por regra o valor não é mais devido pelo INSS e se for sacado após o óbito, pode configurar fraude e dever de devolver os valores.
Porém, em alguns casos existe, sim, a possibilidade de realizar o saque. O principal deles é quando o pagamento da aposentadoria foi feito para a pessoa ainda em vida, mas ela não conseguiu sacar e faleceu antes disso.
Nesses casos é possível realizar o saque do valor que o falecido tinha, de fato, direito. Porém os herdeiros devem fazer a solicitação de autorização do saque, abrindo um pedido (processo administrativo) direto no INSS para comprovar o direito desse saque.
Mas eu quero te alertar aqui que os valores só serão pagos aos herdeiros habilitados, que são cônjuge, filhos ou equiparados menores de idade ou filhos que estejam com invalidez ou deficiência grave. Caso não haja nenhum herdeiro dentro desse grupo, o saque ainda pode ser feito pelos herdeiros legais indicados no inventário judicial ou extrajudicial.
Para realizar o saque, alguns documentos são exigidos, como: certidão de óbito, documento de identificação com foto do falecido e da pessoa que está solicitando o saque, comprovante de vínculo com o falecido (por exemplo, certidão de casamento ou certidão de nascimento/adoção, constando dados de ambos) e a declaração de dependência econômica quando ela é exigida.
Quem pode receber o pagamento do mês em caso de morte do beneficiário?
Quando alguém pergunta sobre a morte do beneficiário, pode estar perguntando sobre alguém que recebia aposentadoria, auxílio doença ou até mesmo pensão por morte do INSS. Afinal, todos esses são benefícios no INSS e quem recebe eles, são os beneficiários. Por isso, quero explicar cada caso a seguir.
Em todos os casos, os valores pagos mensalmente como benefício são interrompidos junto com a data do óbito, assim que o INSS toma conhecimento que a pessoa faleceu. Porém, como expliquei no tópico anterior, alguns valores podem ser sacados de forma legal ainda assim.
Desse modo, para receber o pagamento do mês em caso de morte do beneficiário, nos contextos em que existe saque a ser feito, você precisa ser um herdeiro habilitado ou um herdeiro declarado em inventário judicial ou extrajudicial.
Para retomar, os herdeiros habilitados são aqueles que possuem uma relação dentro da família mais imediata e de dependência econômica com o beneficiário falecido, como os cônjuges, filhos e equiparados menores de idade ou inválidos ou com deficiência grave.
Se a pessoa que quer receber o pagamento do mês devido, dentro das regras permitidas por lei, não for nenhum desses herdeiros, ela precisa constar na lista de herdeiros declarados em um inventário judicial ou extrajudicial. De outra forma, não é possível realizar o saque dos valores.
Além disso, nos casos em que for gerado o direito de pensão por morte para os dependentes e familiares, a pensão em si pode ser sacada por eles mesmos ou por seu responsável legal, caso sejam menores de idade ou “inválidos”.
E de novo eu reforço para você: se você sacar valores que não deveria sacar, vai sofrer, sim, a cobrança de devolução desses valores. Além disso, você também pode sofrer processo, arcar com multas e outras penalidades por receber ilegalmente valores de terceiros no INSS.
Evite problemas, não faça saques indevidos em nome de beneficiários falecidos!
Como consultar o INSS de pessoa falecida?
Para consultar o INSS de pessoa falecida você deve fazer parte do grupo que expliquei antes. Ou seja, você precisa ter um vínculo legal oficial com o falecido ou falecida para acessar essas informações.
Seja por ser um herdeiro habilitado, confirmado pelo INSS, como cônjuge ou alguns filhos, seja por seu nome constar em inventário judicial ou extrajudicial.
Fora desses grupos, não é possível acessar os dados e valores do INSS de pessoa falecida.
Para fazer a consulta, após obter a autorização legal válida, você deve acessar o portal Meu INSS, seja por aplicativo ou pelo site, fazer login usando a sua conta gov.br e buscar pelo serviço que deseja.
Em geral, o nome do serviço vai ser “consulta de benefícios” ou “solicitação de valores não recebidos em vida”. Esses nomes podem, sim, variar com o decorrer do tempo.
Por isso, caso você não encontre as informações que deseja, fale com um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele lida diariamente com o aplicativo do INSS e pode encontrar a versão mais atualizada do serviço.
Resumindo, você deve:
- Obter autorização legal para consultar o INSS do falecido
- Acessar o portal Meu INSS por meio do site ou aplicativo
- Buscar o serviço que deseja (solicitação de valores não recebidos em vida ou uma variação desses termos)
- Se não encontrar o serviço no aplicativo, buscar um advogado especialista que possa encontrar a versão mais atualizada disponível dentro da navegação do Meu INSS.
Se preferir, você também pode entrar em contato com a central de atendimento do INSS pelo 135 para conseguir as informações de serviço que deseja, antes de falar com advogado.
Como pedir o pagamento do resíduo do INSS?
Resíduo do INSS são justamente os valores que o segurado deveria receber da previdência social, mas não recebeu ou não sacou até a data do seu falecimento. Esse resíduo pode incluir tanto os valores que a pessoa deveria receber no mês do seu falecimento, mas não conseguiu sacar, como valores proporcionais do 13° ao longo do ano e outros não sacados.
Para pedir o pagamento do resíduo do INSS você pode fazer o pedido tanto pela central de atendimento telefônica no número 135, quanto na plataforma Meu INSS, acessível pela internet ou aplicativo.
Para fazer o pedido via Meu INSS online, faça login no aplicativo ou site com a sua conta gov.br e busque pelo serviço “solicitação de pagamento de valores não recebidos em vida”.
Já para fazer o pedido por meio do telefone 135, ligue para o número durante o horário de atendimento, que é de segunda a sábado, das 7h da manhã até às 22h e siga as orientações que você vai ouvir na ligação.
Caso você tenha alguma dúvida sobre como realizar o procedimento, pode entrar em contato direto com o 135 do INSS e pedir as orientações para um atendente por lá. Se o INSS negar o seu pedido, é mais vantajoso, nesse caso, buscar um advogado especialista em direito previdenciário para buscar reverter a decisão.
Quais documentos são necessários para solicitar o pagamento residual?
Para que você consiga, de fato, realizar o saque do pagamento residual do INSS para seu familiar falecido, deverá apresentar alguns documentos importantes.
Os principais deles são a certidão de óbito (original e cópia autenticada), documentos de identificação seus e do falecido ou falecida e documentos que comprovem o vínculo e dependência de você com a pessoa ou autorização legal que permite você acessar esses valores.
Além disso, também pode ser exigida a certidão de inventário ou outro documento que comprove a condição de herdeiro, se for o caso, e a declaração de dependência econômica, se aplicável.
Preciso de autorização judicial para receber o pagamento residual do INSS?
A autorização que você precisa é legal, ou seja, deve estar dentro da lei, das regras que o INSS deve seguir para liberar o saque do residual. Nem sempre essa autorização vai ser judicial. Por exemplo, se você é um herdeiro habilitado (cônjuge, filho ou equiparado menor de idade ou inválido), não precisa, necessariamente, de uma autorização judicial.
Em geral, nesses casos – salvo em raras exceções – basta a comprovação da relação para conseguir fazer o saque.
Já quem não é herdeiro habilitado, mas está previsto como herdeiro no inventário judicial ou inventário extrajudicial, conseguindo fazer essa comprovação, também não vai precisar de uma autorização de um juiz. Basta a comprovação de ter sido elencado como herdeiro, desde que não haja nenhum outro impedimento legal para isso.
Na prática, o principal motivo pelo qual é necessária autorização de um juiz para realizar o saque do residual é quando há uma disputa judicial em torno da herança entre diferentes herdeiros ou quando o pagamento para algum deles é questionado pelos demais.
Conclusão
Quando o pensionista morre o valor do benefício de pensão que ele recebia tem seu pagamento interrompido. Isso significa que assim que o INSS toma conhecimento do óbito, o pagamento é suspendido a partir da data em que o óbito ocorreu.
Se você ou alguém receber um valor que não era devido ao falecido, ele vai ser cobrado de volta pelo INSS, afinal a informação é integrada com o sistema de registros de óbitos dos cartórios e o INSS ficará sabendo, mesmo que você não comunique diretamente. Além disso, receber indevidamente valores pode gerar outros tipos de penalidade para quem fizer o saque.
Também é possível o saque residual, de valores que eram, de fato, devidos pelo INSS para o beneficiário que faleceu. Porém, será necessário ter autorização legal para fazer o saque e, se ele for questionado por outros herdeiros, vai precisar de autorização judicial.
Para finalizar, também é importante eu te lembrar que a pensão não pode ser herdada por outra pessoa. Os dependentes de quem faleceu devem fazer um novo pedido de pensão, que pode ou não ser concedido pelo INSS.
Todas essas informações são bastante complexas, eu sei. Por isso, minha maior recomendação é que você busque o suporte jurídico de um especialista que pode auxiliar em todos os trâmites legais e no INSS.
Caso deseje assistência da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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