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A imagem mostra uma mulher jovem, pensativa, olhando para o lado direito. Ela possui cabelos longos, cacheados e está usando uma blusa verde. Ilustra a publicação

Quando termina a pensão por morte? Entenda motivos de encerramento.

Para saber quando termina a pensão por morte, é importante entender as regras do regime de previdência que paga o benefício. Ou seja, qual a regra do INSS, para trabalhadores em geral, e qual a regra dos RPPSs, no caso de servidores públicos? Desse modo, explicamos no texto a seguir as regras do INSS e RPPS da União, para servidores federais. Também respondemos as principais perguntas sobre quando termina a pensão por morte. Entenda.

Como continuar recebendo pensão por morte?

Para continuar recebendo a pensão por porte, é necessário cumprir as regras dos prazos do INSS ou RPPS. Desse modo, você precisa observar que tipo de dependente é: companheiro/cônjuge, filho ou equiparado, pais, irmãos, e se possui invalidez ou não. Além disso, precisa verificar a regra do regime de previdência para o qual o falecido contribuía, se era para o INSS ou, no caso dos servidores públicos concursados, para o RPPS da União, de algum estado ou de algum município. Por fim, ver quais as regras e se adequar a elas.

A seguir, explicamos quando termina a pensão por morte no INSS e no RPPS da União.

Se acaso você ficar com dúvida sobre qual é a regra certa no seu caso, ou se a sua pensão foi encerrada indevidamente, procure um advogado da sua preferência para obter orientações corretas. Já se você desejar falar com a nossa equipe jurídica, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicitar o seu.

Quais são os prazos no INSS?

Em outro momento, trouxemos aqui no blog um texto explicando quem tem direito e como pedir a pensão por morte no INSS. Abaixo explicamos quando termina a pensão por morte no INSS.

  • Filhos, enteados ou menor tutelado sem invalidez ou deficiência: até 21 anos de idade, e NÃO há prorrogação em caso de faculdade.
  • Filhos, enteados ou menor tutelado inválido com invalidez anterior ao óbito do segurado ou algum destes dependentes com deficiência intelectual, mental ou grave: vitalícia (para sempre na vida do dependente em questão).
  • Marido, a esposa, companheiro ou companheira por união estável, cônjuge e, inclusive divorciado ou separado judicialmente, que recebia pensão alimentícia: depende da sua idade, pois conforme mais jovem for o sobrevivente, menor é o prazo que poderá receber. Colocamos a tabela de quando termina a pensão por morte mais abaixo.
  • Pais: se comprovarem dependência do falecido, e não houver companheiro ou filhos, poderão receber pensão vitalícia.
  • Irmãos SEM invalidez/deficiência: quando não há pais vivos, ou outro dos dependentes anteriores, e comprovarem dependência:  até 21 anos de idade, e NÃO há prorrogação em caso de faculdade.
  • Irmãos COM invalidez/deficiência em qualquer idade, quando não há pais vivos e forem dependentes do falecido: vitalícia.

Essas informações podem ser acessadas diretamente no texto da Lei 8.213/91.

O companheiro ou companheira pode casar novamente e continuar recebendo a pensão do INSS?

Além disso, se o cônjuge, companheiro, esposo ou esposa, vierem a ter um novo matrimônio, também pode encerrar na maioria dos casos. Em geral o INSS vai pedir devolução do valores que pagou de pensão desde o novo matrimonio, quando termina a pensão por morte. Porém, se a pessoa prova que ainda precisa da pensão para sobreviver, ela não é cortada. Nesse caso, se a pessoa está recebendo pensão e o novo cônjuge também vier a óbito, a pessoa sobrevivente pode optar pela pensão mais vantajosa. Entenda mais sobre em nosso artigo completo sobre o assunto.

Se acaso você desejar falar com a nossa equipe jurídica sobre a pensão no INSS, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicitar o seu.

Quais são os prazos no RPPS da União (servidores públicos federais)?

Já explicamos aqui no blog as regras para receber a pensão por morte na União, e a seguir explicamos quando termina a pensão por morte no RPPS.

No caso de filho ou pessoa a ele equiparada:

  • Sem deficiência/invalidez: até os 21 anos de idade, sem prorrogação devido faculdade;
  • Filho ou irmão dependente que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave: se afastar a deficiência, conforme descrito no regulamento;
  • Filho ou irmão dependente com invalidez: se acabar/afastar a invalidez.

Após a reforma, o prazo de quando termina a pensão por morte cônjuges/companheiros de servidor federal falecido, ficou da seguinte forma:

  • 3 anos: pensionista com menos de 21 anos de idade;
  • 6 anos: pensionista entre 21 e 26 anos de idade;
  • 10 anos: pensionista entre 27 e 29 anos de idade;
  • 15 anos: pensionista entre 30 e 40 anos de idade;
  • 20 anos: pensionista entre 41 e 43 anos de idade.
  • 4 meses para o cônjuge ou companheiro, se o óbito do segurado ocorrer sem a comprovação do recolhimento de 18 contribuições mensais, pelo servidor falecido, e de 2 anos de
    casamento ou de união estável. Entretanto, em caso de invalidez ou deficiência do cônjuge ou companheiro, e na hipótese de o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza de doença profissional ou de doença do trabalho, não se aplica essa regra de quando termina a pensão por morte. Ou seja, não acaba com 4 meses.

O companheiro ou companheira pode casar novamente e continuar recebendo a pensão do RPPS?

Além disso, cabe ressaltar que a maioria dos RPPSs não permite continuar recebendo a pensão quando ocorre um novo matrimônio. Contudo, é importante avaliar nas regras do RPPS corretamente, a fim de ter certeza dessa questão.

Se acaso você desejar falar com a nossa equipe jurídica sobre a pensão no RPPS, clique aqui para acessar a área de atendimento e solicitar o seu. Além disso, você pode baixar o nosso Guia Rápido da Reforma da Previdência, clicando na imagem abaixo.

O texto continua após imagem. Clique na imagem para receber o nosso Guia Rápido da Reforma da Previdência.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

Quando o filho perde o direito à pensão por morte?

Em geral, o filho perde o direito à pensão por morte quando completa 21 anos de idade. Além disso, quando termina a pensão por morte aos 21 anos, não é possível continuar recebendo porque faz faculdade. Entretanto, os filhos, enteados ou equiparados que possuem invalidez anterior ao óbito ou são pessoas com deficiência, não terão o benefício cessado enquanto houver a invalidez ou deficiência.

É cabível a prorrogação do benefício previdenciário de pensão por morte até que o dependente complete 24 anos de idade na hipótese de ser estudante de curso universitário?

Conforme explicamos acima, não é cabível a prorrogação do benefício previdenciário de pensão por morte até que o dependente complete 24 anos de idade na hipótese de ser estudante de curso universitário. Em síntese: quando termina a pensão por morte ao completar 21 anos, não tem como manter ela porque faz faculdade. Contudo, a pensão permanece para o filho ou equiparado após essa idade sim se acaso ele possuir invalidez anterior à data do óbito ou se for pessoa com deficiência.

Quando o filho completa 21 anos a pensão volta para a esposa?

Depende! O que ocorre é que eles dividem a pensão enquanto o filho não tem 21 anos, ou seja, cada um recebe sua parte. Entretanto, quando o filho completa 21 anos de idade, se a mãe/esposa não tinha direito antes, não vai ter depois.

Além disso, existe a “reversão da cota parte”, ou seja, se os dois recebiam e um parou de ter direito, neste caso, a parte do filho pode vir a integrar o valor que ela recebe. Contudo, isso depende da data do óbito, pois a pensão por morte mudou muito durante os anos, o que é impactado pela data que o óbito ocorreu.

Desse modo, a regra mais geral que podemos apontar é que quando o filho completa 21 anos de idade a pensão “volta para esposa” somente se o óbito aconteceu ANTES de 12 de novembro de 2019. E se acaso o óbito ocorreu depois dessa data, quando o filho completa 21 anos, esse dinheiro não reverte para mais ninguém.

Pode haver transferência de pensão em caso de morte do beneficiário?

Não pode haver transferência de pensão em caso de morte do beneficiário, mas pode sim haver um “pedido tardio”, de quem tinha direito e não solicitou.

Como assim?

A pensão é um direito personalíssimo, ou seja, é avaliado o direito por pessoa. Desse modo, a pensão não gera outra pensão a partir dela, se a pessoa que recebia o pagamento da pensão vier a falecer ou chegar no prazo de encerramento, então, em geral, o valor deixa de ser pago (exceto nas situações conforme o que explicamos no item acima).

Para ficar mais compreensível, vamos a dois exemplos.

  1. Se uma esposa recebe pensão do marido, após ter filho com outra pessoa e depois a esposa viúva pensionista falece, ela não pode transferir o direito ao seu filho. Ou seja, não pode haver transferência de pensão em caso de morte dela. Assim, esse filho não tem direito à pensão, pois esse valor era oriundo do ex-marido da mãe e devido apenas para ela.
  2. Entretanto, se duas pessoas tinham direito à pensão, mas só uma pediu, aquela que não solicitou pode pedir a parte dela a qualquer tempo. Por exemplo, um homem que falece e deixa esposa e filho, mas só o filho pede a pensão. Se o filho falecer, a mãe pode sim pedir a pensão, porque originalmente ela já teria direito à pensão, mas não solicitou. Observe que aqui o que ocorre NÃO É uma transferência de pensão, somente uma demora da mãe em pedir o benefício que tem direito.

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Cleide Lopes Avatar

Cleide Lopes

30/06/21

Boa noite, Minha mãe era pensionista do INSS por morte do meu pai. Ela faleceu, tenho um.irmao solteiro , ele teria direito a essa pensão? Eu sei que no meu caso eu não teria como já recebo pensão por morte do meu marido .

Leyla Avatar

Leyla

11/07/21

Meu Filho recebe pensão no INSS Por morte. Quanto ele estiver pra completar dezoito anos,preciso comprovar na justiça que estudar ou fica automático até os 21anos? Por favor me tire essa dúvida! Grata

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12/07/21

Olá, Cleide. Seu irmão terá direito a receber a pensão por morte caso ele tenha menos de 21 anos ou tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Walter Avatar

Walter

13/07/21

Boa noite, Fiz 21 anos em outubro do ano passado e por isso foi cessado o benefício que eu recebia por morte previdenciária do meu pai. Porém, eu possuo epilepsia aguda, faço uso de medicamento e estou constantemente tendo que fazer consulta, tenho laudo comprobatório para tudo isso, eu conseguiria estender a vigência do meu benefício até os 24 anos pelo menos? Se sim, como eu faço?

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14/07/21

Olá, Leyla. O critério para o recebimento da pensão é a idade, até os 21 anos. Não há nenhuma, critério relacionado à frequência escolar do beneficiário.

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15/07/21

Olá, Walter. A cota da pensão por morte do filho menor de 21 anos somente não será extinta se confirmada a invalidez mediante perícia médica.

Soraia Pacheco da Silva Avatar

Soraia Pacheco da Silva

20/07/21

Bom dia ..recebo pensão por morte eu e meu filho ,porém em 2022 perco esse direito, no meu caso eu recebo só por seis anos por causa da reforma em 2015,porém tenho dúvidas, quando meu filho para de receber em 2028 a pensão pode ser retornada pra mim ?

Guilherme Avatar

Guilherme

21/07/21

Olá,tipo eu faço aniversário dia 5 de março, então dia 5 de março de 2022, que faço 21 anos, já paro de receber ou ainda continua aquele ano , até acabar o ano ?

Armando Nunes de Carvalho Avatar

Armando Nunes de Carvalho

29/07/21

Parabéns ? pela informação plena, segura e de grande valia.

Edson Leonel Alves Avatar

Edson Leonel Alves

31/07/21

Minha mãe recebia pensão do INSS por morte de meu pai. Ela veio a falecer eu sou solteiro tenho direito a pensão?

Jennyfer Avatar

Jennyfer

04/08/21

Faço 21 esse ano, mas na parte da minha mãe aparece “sem extinção de cota”. Isso quer dizer o que? Que ela vai continuar recebendo ou vai acabar quando eu fazer 21?

Line Avatar

Line

05/08/21

Ola no caso mae e filho recebe beneficio e da mae e cortato..e necessario da entrada para o filho?ou continua recebendo automaticamente ..mesmo o da mae sendo cortado..

Fabrício Dos Santos de Assis Avatar

Fabrício Dos Santos de Assis

11/08/21

Completarei 21 anos em 4 dias, e quero pedir o a prolongação do meu pensão de morte, estou no segundo período em Direito devo ligar pro INSS pedindo né?

ANDRÉA GILVANA DE LEMOS Avatar

ANDRÉA GILVANA DE LEMOS

14/08/21

Meu pai era aponsentodo e faleceu a 3anos ele tem duas filhas .nos temos algum direito do inss? Ums tem 49 e eu 46 anos .

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26/08/21

Olá, Guilherme, tudo bem? Você para de receber a pensão no mês seguinte do seu aniversário, ou seja, se faz em março, então você para de receber em abril.

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27/08/21

Olá, Soraia, tudo bem? Infelizmente essa pensão não poderá ser retornada para você, é lei e não teria como reverter essa situação. Agradecemos a sua dúvida pois pode ajudar outros casos também.

Danielli Suzel Avatar

Danielli Suzel

27/08/21

Olá Marcela, tudo bem? Quando minha mãe faleceu em 2012 tivemos uma pensão compartilhada entre eu, minha irmã mais nova e o meu padrasto. Em 2019 fiz 21 e parei de receber a pensão, mas essa parte que eu recebia não foi para o meu padrasto. Ele tem direito de receber? Devemos entrar com alguma ação?

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27/08/21

Oi, Edson, você só pode ganhar se estiver na condição de dependente dela. Você pode entender um pouco mais das regras neste vídeo que fizemos sobre o tema: https://koetzadvocacia.com.br/video-pensao-por-morte-no-inss-quem-tem-direito-e-como-pedir/

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27/08/21

Olá, Fabrício, se não houver invalidez, o beneficio será interrompido. Isso porque a faculdade não dá direito a continuar recebendo a pensão.

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27/08/21

Olá, Andréa, só consegue pensão nesse caso se houver incapacidade ou invalidez.

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30/08/21

Olá, Line, se o filho estiver no direito de receber, tendo idade de acordo com a lei ou possuir invalidez, ele vai continuar recebendo, sim.

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30/08/21

Olá, Jennyfer, quando aparece "sem extinção de cota" é porque provavelmente sua mãe terá pensão vitalícia. O ideal é sempre analisar a cópia integral do processo administrativo (que pode ser obtido pelo MEU INSS, e lá também vai constar o tempo de durabilidade de cata cota de pensão).

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30/08/21

Olá, Danielli. Na verdade, para o INSS, cada dependente tem uma "cota" da pensão e de acordo com a idade e a dependência, é possível que as pessoas vão perdendo a sua cota e não vá para outra pessoa da família. É preciso verificar a documentação da pensão do padrasto e verificar se a dele é vitalícia, se não for e ele já perdeu, dificilmente pode ganhar ao recorrer, pois está na lei.

Adriel Amorim Avatar

Adriel Amorim

03/09/21

Olá boa tarde, no caso de uma viúva de um PM do RJ que perdeu o cônjuge antes de 2019, o filho dela completou 21 anos a 2 meses e a parte dele ainda não voltou pra ela, deveria acontecer automaticamente, ou ela deveria procurar a previdência?

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03/09/21

Olá, Adriel. Na verdade, para o INSS, cada dependente tem uma “cota” da pensão e de acordo com a idade e a dependência, é possível que as pessoas vão perdendo a sua cota e não vá para outra pessoa da família. É preciso verificar a documentação da pensão junto ao INSS.

Maria cristina da silva Avatar

Maria cristina da silva

07/09/21

Divido a pensão com minha enteada, quando ela atingir a maior idade essa parte dela , passa a ser minha ,ou não?

Liliane Avatar

Liliane

08/09/21

Eu e meus filhos recebemos pensão por morte minha filha comlepleto 21 anos ,e bloquearam a parte dela volta para os irmão ou volta pra mim

Wallace Adrade Avatar

Wallace Adrade

09/09/21

Boa tarde.. meu pai faleceu em Maio de 1992 desde então eu recebia pensão até 2003 após completar 21 anos deixei de receber, minha mãe mesmo sendo casada com meu pai não passou a receber, revendo os documentos hoje acredito que ela não recebeu por não constar o nome dela na certidão de beneficiário, consultei uma advogada que me informou que ela tem direito e ainda ao retroativo dos últimos 5 anos, gostaria de saber se essa informação procede.!?

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09/09/21

Olá, Maria Vai depender de quando foi que recebeu a pensão. Isso porque a regra aplicável da pensão por morte é do momento do óbito! Logo, se faleceu antes da reforma, a regra permite a reversão de cota. Se faleceu após a reforma, a cota individual (10% por dependente) não reverte, ela extingue se o dependente parar de receber a pensão.

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09/09/21

Oi, Liliane, como já explicamos em outro comentário, vai depender de quando foi que recebeu a pensão e a morte do segurado. Isso porque a regra da pensão por morte é de acordo com o momento do óbito! Logo, se faleceu antes da reforma, a regra permite a reversão de cota. Se faleceu após a reforma, a cota individual (10% por dependente) não reverte, ela extingue se o dependente parar de receber a pensão.

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10/09/21

Olá, Wallace, consultamos a nossa equipe jurídica sobre o seu caso. De acordo com a experiência dos nossos advogados, ela pode pedir agora, sim, mas não é possível afirmar que terá direito aos atrasados dos últimos 5 anos. Só avaliando o caso em concreto. Se acaso ainda desejar tirar dúvidas sobre ou solicitar atendimento com nossa equipe jurídica, você pode fazer pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Tatiana Simplício da Silva Avatar

Tatiana Simplício da Silva

22/09/21

Minha avó recebia pensão por morte do meu avô. Com o falecimento dela é possível "transferir" esse benefício a minha tia(filha), que é idosa, aposentada e deficiente? Lembrando que ela não morava com a minha avó.

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24/09/21

Olá, Tatiana, de acordo com a nossa equipe jurídica, transferir a pensão não pode, mas tem como se habilitar na pensão do pai! Entretanto, só terá direito se a deficiência for anterior ao óbito do pai (e não da mãe). E se ela for dependente economicamente deles (pai/mãe) desde o óbito, até agora. Por isso, o fato de não morar com eles já desqualificará a dependência econômica. Desse modo seria importante verificar o caso específico detalhadamente. Se desejar tirar outras dúvidas sobre o seu caso, você pode solicitar atendimento pelo número de WhatsApp (mensagem) 48 99133-2050 ou pelo endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Luana Rodrigues coene Avatar

Luana Rodrigues coene

29/09/21

Boa tarde Minha vó é aposentada e recebia a aposentadoria do meu vó que faleceu, mas do nada cortarao a aposentadoria que ela recebia do meu avô, isso pode ocorrer? Podemos recorrer também?

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29/09/21

Olá, Luana, na maioria dos casos, se ela tem mais de 45 anos e tem dependência, a pensão é vitalícia, não era para ser cortada. Você pode verificar mais sobre neste vídeo: https://youtu.be/ZWgYjv225H4 De todo modo, você pode solicitar uma consulta sobre o seu caso específico com um advogado especialista. A nossa equipe jurídica só pode fazer atendimento pela área adequada. Assim, se você desejar atendimento sobre o caso da sua avó, pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Ana Macêdo Avatar

Ana Macêdo

01/10/21

Olá, a minha irmã completou os 21 anos e a pensão por morte do pai foi cortada. Minha mãe como viúva dele poderia receber a pensão?

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01/10/21

Olá, Ana, não é possível fazer a transferência da pensão da sua irmã para a mãe, mas é possível que a sua mãe peça na justiça a pensão. De todo modo, você pode solicitar uma consulta sobre o seu caso específico com um advogado especialista. A nossa equipe jurídica só pode fazer atendimento pela área adequada. Assim, se você desejar atendimento sobre o caso da sua avó, pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Flavia Avatar

Flavia

06/10/21

Olá, meu tio faleceu, era servidor do estado, e tinha a tutela da neta de 14 anos(mae falecida e pai desconhecido). Ela solicitou receber a pensão por morte q ainda não foi deferida e a única tia dela solicitou a tutela e guarda, por ela ser menor. Qnd ela estiver recebendo a pensão, caso a tutela seja deferida p tia, ela perde a pensão do tutor falecido?

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07/10/21

Olá, Flávia Normalmente a questão da tutela visa integrar o menor em uma família, então não perderia a pensão de início. Mas é sempre necessário verificar o seu caso com um advogado especialista. Nossa equipe jurídica pode tirar outras dúvidas pela área adequada, então se desejar pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Geneci Ferreira de Almeida Avatar

Geneci Ferreira de Almeida

21/10/21

Meu esposo faleceu em 2002 recebendo pensão por morte , 50% vai pro filho em agosto desse ano ele completou 21 anos mas não foi cessado o benefício dele altomaticamente oq devo fazer pr 100% volta pra mim

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21/10/21

Olá, Geneci O filho só continua recebendo a pensão após completar 21 anos se tiver incapacidade. Além disso, seria preciso verificar as regras para saber se essa cota voltaria para você. Se desejar, você pode tirar dúvidas diretamente com nossa equipe de advogados pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Jessica Avatar

Jessica

23/10/21

Meu pai era aposetado por invalidez ele era seguranca foi assasinado deixou 3 filhos menores com outra mulher sou filha da a duvida e eu fiz meu fies terminei a faculdade mas continuo pagando pq foi finaciado pelo meu pai eu posso receber essa pensao teho direito pois ja tenho 30 anos mas estou com dificuldade pra pagar ja q era ele q pagava entrou como eu fiador

Milena Alkmin Avatar

Milena Alkmin

26/10/21

Olá, meu pai faleceu em 1996 minha mãe passou a receber pensão por morte, ela veio a falecer em 1998, eu passei a receber por ser menor na época, eu gostaria de saber se pode haver cotas de pós do meu pai retido na fonte.

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26/10/21

Olá, Milena Você gostaria de saber se tem cota de PIS? Se sim, é importante ver o caso específico. Já houve casos em que foi possível sacar. De todo modo, o ideal é verificar o caso específico, e se possível, com um especialista. Nossos advogados não atendem pelas redes sociais por regras da OAB, mas se desejar falar do seu caso com nossos especialistas, você pode solicitar e ser orientada pela área adequada: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

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26/10/21

Olá, Jéssica Infelizmente o filho que não é inválido só pode receber a pensão por morte até os 21 anos.

Mateus Sousa Avatar

Mateus Sousa

04/11/21

A pensão por morte corta em quanto eu tiver 21 anos? Ou já corta assim que eu fizer 21 anos ?

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05/11/21

Olá, Mateus Se você não possui invalidez então por lei a pensão vai parar ao fazer 21 anos.

Jéssica Bernaldino de Brito Avatar

Jéssica Bernaldino de Brito

14/11/21

Meu filho tem 14 anos recebe pensão por morte do pai...eu como mãe dele...será q podemos fazer empréstimo

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16/11/21

Olá, Jéssica Se a questão for em relação a perder a pensão por causa do empréstimo, então não precisa se preocupar.

Joyce Avatar

Joyce

20/11/21

Pode ocorrer de parar de receber a pensão, por falta de frequência na escola? E para de receber pensão assim que se completa 21 anos ou quando se completa 22 ano?

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22/11/21

Boa tarde! A pensão é interrompida apenas nos motivos que listamos acima no texto. É interrompida ao completar 21 anos de idade.

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Eliane Lima

15/12/21

Tenho uma irmã que faleceu em 2017, era casada deixou um filho de 6 anos, o marido dela ficou aposentado, e com a guarda da criança. agora ele está em outra união, e gostaria de saber se após meu sobrinho completar 21 anos, se este beneficio pode ser cortado, já que o viúvo dela se casou novamente.

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15/12/21

Olá, Eliane Na verdade, a pensão não iria acabar ou deixar de acabar por essa outra união do viúvo e sim por ser uma regra da previdência mesmo. Infelizmente, ao fazer 21 anos a pensão acaba, mesmo fazendo faculdade. Se acaso desejar tirar dúvidas diretamente com nossa equipe jurídica, é possível pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

GaBY Avatar

GaBY

15/12/21

Minha sobrinha recebe pensão de meu irmão falecido, ela casou agora, sendo assim, ela perde a pensão???

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16/12/21

Olá, É possível sim que ela perca a pensão, mas se a pessoa prova ao INSS que ainda precisa da pensão para sobreviver, ela não é cortada.

Camila Rosa Avatar

Camila Rosa

28/12/21

Olá quando a minha parte da pensão por morte(sou conjugue) acabar, ela vai ser dividida para os outros dependentes, ou Será cancelada... óbito foi em março de 2016, em março 2022 completa os 6 anos q eu tinha direito pois tinha 27 anos, minhas filhas ainda são menores( 13 e 9 anos)

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

29/12/21

Olá, Camila Agradecemos o contato! É sempre importante ver o seu caso com um advogado especialista, mas, de todo modo, mesmo que não seja não seja divida e suas filhas forem dependentes, é possível fazer o pedido para elas. Se desejar tirar dúvidas diretamente com nossa equipe jurídica, basta mandar sua dúvida pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Renan Candones Avatar

Renan Candones

04/01/22

Olá! Gostaria de saber se a pensão por morte deixa de ser válida ao se mudar de um município ao outro quando se recebe o benefício da prefeitura.

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04/01/22

Olá, Renan Na verdade, a pessoa recebe do INSS pelos serviços prestados à prefeitura, então, não é possível deixar de ser válida ao mudar de município. E se desejar tirar dúvidas com nossa equipe jurídica, você pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Lais Avatar

Lais

19/01/22

Olá, como faço para poder encerrar o recebimento da pensão de duas pessoas? Eu já sou maior de idade, mas minha irmã não é, mas quero encerrar pq a antiga responsável recebe e não usa o dinheiro devidamente. Eu gostaria de saber como faço pro estado parar de depositar o dinheiro?

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Nivia

20/01/22

Meu filho recebeu pensão morte do meu “marido” até completar 21 anos de idade. Porém consegui judicialmente o reconhecimento da união estável após encerrar a pensão que meu filho recebia. Levei a decisão no INSS e até hoje meu recurso não foi julgado. Tenho direito a receber a pensão por morte? Data do falecimento 16/06/2004. Meu filho completou 21 anos em julho de 2020 e parou de receber a pensão.

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21/01/22

Olá, Lais O ideal é ver o seu caso com a nossa equipe de advogados especialistas, mas eles não podem atender casos específicos por aqui. Por isso, basta mandar o seu caso pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br ou pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta e, em breve, terá retorno sobre o seu caso. Estamos à disposição!

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24/01/22

Olá, Nívia O ideal é analisar o seu caso com cuidado, mas normalmente se conseguir reunir as provas de dependência e de união estável, é possível sim. Explicamos como neste vídeo: https://koetzadvocacia.com.br/video-uniao-estavel-e-pensao-por-morte-entenda-como-conseguir-as-provas-para-a-previdencia/ Se desejar tirar dúvidas com nossos advogados especialistas sobre o seu caso, basta enviar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Fernanda Andrade Avatar

Fernanda Andrade

09/02/22

Boa tarde doutora! Eu e minha irma recebe pensão por morte do meu pai, só que essa pensão é dividida entre a gente e a minha madrasta. A minha irma fez 24 anos e perdeu a dela e eu faço 24 daqui a 3 meses. Quem recebe a pensão é minha mãe, ela não trabalha, só depende desse dinheiro. Você acha que podemos recorrer no inss?

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11/02/22

Oi, Fernando. É necessário avaliar a situação da sua mãe como ex-companheira em relação ao instituidor do benefício, o seu pai. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhe do caso pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Tiago Avatar

Tiago

14/02/22

Olá recebi pensão por morte do meu pai porém quando eu completei 18 anos não recebi mais o valor passou para minha mãe, minha dívida e se eu deveria receber essa pensão até os 21 anos.?

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16/02/22

Oi, Tiago. O recebimento da pensão por morte do filho é até completar os 21 anos de idade. Portanto, você deveria seguir recebendo até completar os 21 anos de idade. Caso necessite de orientação da nossa equipe jurídica, você pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Camila Rafaelli Avatar

Camila Rafaelli

21/02/22

Oie,minha mãe faleceu em 2006 e o benefício veio diretamente para meu pai(viuvo) na forma vitalícia ,mas ele foi ao INSS e "passou" para mim ois tinha 5 anos apenas,é diz que acaba quando eu completar 21 anos,mas queria saber se irá se encerrar totalmente ou retorna para o primeiro beneficiário? o viuvo em questão.

lucelia Avatar

lucelia

07/03/22

Oi fiquei viúva em 2019 na época eu tinha 42anos Nunca trabalhei porém só me deram 20anos tem como ser vitalícia pois tenho perca de 20por cento do coração

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14/03/22

Oi, bom dia Camila. Primeiro você precisa confirmar se na concessão o benefício foi concedido para vocês dois, no MEU INSS é possível confirmar pela carta de concessão. Caso tenha sido concedido só no teu nome ele cessa aos 21 anos, caso tenha sido concedido para os dois, após cessar pela idade para você o seu pai segue recebendo. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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14/03/22

Olá, bom dia Lucelia. O benefício teve a limitação de prazo devido a idade que você tinha na época do óbito e da concessão do benefício.

Francielly Avatar

Francielly

16/03/22

Minha mãe e aposentada e eu tenho um filho com autismo que recebe o loas será que tenho direito a pensão por morte pq não posso trabalhar por causa do meu filho e só ela que mi ajudar

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18/03/22

Olá, bom dia Francielly. Caso você seja maior de 21 anos é necessário comprovar deficiência ou invalidez para receber pensão por morte, pois a pensão morte para o filho é até os 21 anos de idade, mas não pode cumular com o benefício assistencial.

Franciele Serafim Avatar

Franciele Serafim

28/03/22

Minha mãe era pensionista e cortaram no mês de aniversário da minha irmã mais nova (que fez 21). Atualmente minha mãe está com 52 anos, é do lar e a pensão era a única renda. Ela tem direito, pode recorrer?

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29/03/22

Olá, Franciele. Se o benefício foi cortado no dia do aniversário de 21 anos da sua irmã, é provável que o benefício estava apenas no nome da tua irmã. Caso a sua mãe se enquadre como dependente também ela pode fazer o pedido de beneficio no nome dela.

DEYSE MIRANDA Avatar

DEYSE MIRANDA

02/05/22

Bom dia, minha mãe recebia pensão por morte do meu pai, ela faleceu, sou menor, posso solicitar a pensão por morte pra mim?

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02/05/22

Olá, Deyse. Se você não estava recebendo a pensão por morte do seu pai você pode solicitar ela, ainda, caso sua mãe também seja segurada do INSS, é possível requerer a pensão por morte dela também. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, podes enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Lucas Avatar

Lucas

07/05/22

Olá bom dia, eu faco 21 anos dia 20 de maio, então eu recebi o ultimo pagamento de maio sendo assim os outros meses eu não vou receber certo? e tirando mais uma dúvida o décimo terceiro ainda recebo? mesmo depois de ter completado 21? em Setembro e Dezembro?

Lucas Afonso Avatar

Lucas Afonso

07/05/22

Olá bom dia, eu faco 21 anos dia 20 de maio, então eu recebi o ultimo pagamento de maio sendo assim os outros meses eu não vou receber certo? e tirando mais uma dúvida o décimo terceiro ainda recebo? mesmo depois de ter completado 21? em Setembro e Dezembro? ..

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09/05/22

Olá, Lucas. Você irá receber proporcionalmente os dias de maio até seu aniversário de 21 anos e também proporcionalmente o décimo terceiro salário. Ainda, é possível consultar a previsão de pagamento e mais informações através do Meu INSS na aba de extrato de pagamento ou ligando no 135.

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09/05/22

Olá, Lucas. Você irá receber proporcionalmente os dias de maio até seu aniversário de 21 anos e também proporcionalmente o décimo terceiro salário. Ainda, é possível consultar a previsão de pagamento e mais informações através do Meu INSS na aba de extrato de pagamento ou ligando no 135.

andrea Avatar

andrea

09/05/22

Olá , recebo pensão por morte desde 2009 na regra antiga . eu divido com o filho do meu marido que fez esse mes 21 anos. a partir de quando eu começo a receber a parte dele. a partir do proximo mês ? isso é automatico?

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10/05/22

Olá, Andrea. A partir do aniversário de 21 anos dele será feito um novo cálculo para apurar o valor da sua pensão por morte. É feito automático pelo sistema do INSS, você pode acompanhar pelo Meu INSS em informações do benefício ou então no seu extrato de pagamento o valor que você irá receber.

Giovana Avatar

Giovana

31/05/22

Olá, eu e minha filha recebemos pensão por morte desde 2011 , no inss o meu está sem extinção de cota. Me casei esse ano, eu corro o risco de perder?

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31/05/22

Olá, Giovana. Os beneficiários de pensão por morte podem se casar, o regulamento da Previdência Social não proibi o casamento, portanto, o casamento não irá fazer com que você perca o seu benefício de pensão por morte.

Maria Carla Avatar

Maria Carla

10/06/22

Olá. Meu filho recebe pensão do pai falecido que era pm do estado do Maranhão. O regime previdenciário do estado determina o pagamento somente até os 18 anos. Nós poderíamos pedir na justiça a equiparação ao regime do inss para que ele pudesse continuar recebendo até os 21 anos?

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13/06/22

Olá, Maria. No caso dos benefícios eles devem atentar a sua legislação especifica, alguns Regimes Próprios preveem regras diferentes do INSS, mas o que será estipulado e determinado é de acordo com a regra do Regime ao qual o segurado estava vinculado no momento do óbito, assim como a legislação vigente na data do óbito, neste caso, a cessação do benefício será de acordo com a previsão legal do Estado do Maranhão.

Rayane Avatar

Rayane

18/07/22

Olá! Eu e minhas duas filhas recebemos pensão por morte. Esse mês o meu prazo de 6 anos vence. Preciso ir no Inss fazer alguma atualização ou é feito automaticamente? No caso minhas duas filhas menores continuam recebendo normalmente ? Uma tem 13 anos e a outra 9 anos.

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19/07/22

Olá, Rayane. Não é necessário ir até o INSS, nem fazer nenhum tipo de atualização, o INSS cessa de forma automática, com base na data prevista para a cessação. Ainda, suas filhas (as demais dependentes), se já recebem o benefício, seguirão recebendo o benefício normalmente.

Cirlene Avatar

Cirlene

20/07/22

Bom dia, meu filho recebe pensão por morte do pai dele a 7 anos já,ano que vem ele já faz 18 anos, ele entra nessa nova regra de 21 anos?ou só até os 18 mesmo como era antes?

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23/07/22

Olá, Cirlene. Se o seu filho recebe pensão por morte pelo INSS, a regra é de receber o benefício até completar os 21 anos.

Adriana Rospa Xavier Avatar

Adriana Rospa Xavier

11/08/22

Olá , sou vó materna, o pai do meu neto morreu demos entrada e foi negado não conseguimos entender. Entramos com um processo trabalhista e n acordou a juíza mandou os patrões pagarem o INSS e assinar a carteira dois anos depois ainda nada . As guias não aparecem no INSS, aparecem na receita e não no INSS. Vamos hoje tentar novamente o menino tem 9 anos hoje qua.do o pão morreu tinha 4anos. O que posso fazer.

Lay Avatar

Lay

11/08/22

Eu perco a pensão caso pare de estudar?

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12/08/22

Olá, Lay. Você não perderá a pensão por morte do INSS caso pare de estudar, o limite do seu benefício deve ser a sua idade, se for filho. Pode confirmar a data de cessação do seu benefício através do Meu INSS, na aba de informações do benefício.

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19/08/22

Olá, Adriana. Caso você já tenha feito o pedido de pensão por morte no INSS, é possível avaliar se pode ingressar com o pedido na justiça. É importante consultar advogados especialistas de sua confiança. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do caso pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

CRISTINA V RECUERDO Avatar

CRISTINA V RECUERDO

20/08/22

Boa noite Dr,parei de receber minha pensão quando completei 21 anos, hoje tenho 38 anos; Meu irmão mais velho pegava todo ano na Caixa Federal creio eu que seria fundos na realidade não sei,esse meu irmão faleceu a dois anos e nunca fui na Caixa ver o que era! O que devo fazer a única coisa que tenho de meu pai é a certidão de óbito e no inss aparece benefício cessado. Grata pela atenção

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26/08/22

Olá, Cristina. O benefício de pensão por morte para os filhos se extingue ao completar os 21 anos de idade, salvo se for deficiente ou inválido irá durar enquanto persistir a deficiência ou invalidez. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Cleide. Avatar

Cleide.

05/09/22

Boa tarde ,meu filho começou receber pensao por morte do pai em 2017 , ele agora tem 13 anos . O irmão dele por parte de pai deu entrada e começou receber o benefício um ano após o meu filho , o valor que meu filho recebia foi divido entre os dois . O irmão dele faz 21 anos em fevereiro de 2023. Minha dúvida é,quando cessar a pensao do irmão mais velho do meu filho ,meu filho passa a receber o valor que recebia quando deu entrada no processo?

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05/09/22

Olá, Cleide. Quando cessar a cota do irmão irá reverter para ele, isso porque a EC nº 103/2019 NÃO se aplica para os óbitos ocorridos até 13/11/2019, e como ele recebe o benefício desde 2017 o óbito é anterior a reforma.

Thay Avatar

Thay

13/09/22

Olá, eu recebia a pensão por morte da minha mãe, só que fiz 21 anos já, a pensão passou para meu pai. Na carta do inss não mostra o dia que o benéfico dele será cortado. . Também o óbito da minha mãe aconteceu em 2000. No caso o benefício para ele seria vitalício por conta da lei antiga? Ana que vem ele faz 45 anos, porém na carta não mostra data de corte. Seria vitalícia a pensão para ele?

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13/09/22

Olá, Thay. É possível confirmar se o benefício dele é vitalício através do Meu INSS, a informação irá aparecer na carta de concessão, assim como no extrato de pagamento (se não tiver nenhuma data de DCB) o benefício é vitalício.

ANA CAROLINA DINIZ PEREIRA Avatar

ANA CAROLINA DINIZ PEREIRA

19/09/22

Bom dia , perdi minha mãe em 1998 deixando dependente meu pai e eu. Como funciona a pensão por morte nesse caso que ela deixou eu e meu pai como dependente

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25/09/22

Olá, Ana. Caso vocês nunca tenham feito o pedido de pensão por morte, é necessário avaliar se a sua mãe estava contribuindo e se vocês fazem jus a pensão por morte, caso você deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Eulina dos Santos de Brito Avatar

Eulina dos Santos de Brito

26/09/22

Bom dia ,olha eu já tenho 21 anos e recebia a pensão por morte do meu pai pois sou filha única, quando passei a receber a pensão eu realizei dois empréstimos e minha dúvida é mesmo com dívida com o banco ainda pode ser cortada ?

João Victor Avatar

João Victor

29/09/22

Recebo pensão por morte do meu pai que faleceu, ele trabalha no DNIT, e estou prestes a completar 21 anos. Gostaria de saber se eu posso continuar recebendo ela até terminar minha faculdade (24 anos).

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06/10/22

Olá, Eulina. O pagamento da pensão por morte do INSS é até os 21 anos, após essa data é cessada de forma automática pelo sistema.

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06/10/22

Olá, João. Caso a sua pensão por morte seja paga pelo INSS, ela irá cessar ao completar os 21 anos de idade. Caso seu benefício seja pago pelo regime próprio, é necessário avaliar as regras do regime ao qual está vinculado.

Mayara Avatar

Mayara

25/10/22

Eu tenho uma pensão por morte25/03/ 2015, eu queria saber ser eu vou perder ela, E queria saber como fasso a saber a data de cessão do benefício?

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29/10/22

Olá, Mayara. A data de cessação da pensão por morte vai depender para o cônjuge da idade que tinha na data do óbito. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Ana Lúcia Marques Silva Avatar

Ana Lúcia Marques Silva

09/11/22

Minha mãe era aposentada trabalhadora Rural faleceu em janeiro deste ano, eu sou aposentada porque sou doente e tou em tratamento de câncer, eu posso requerer a pensão da minha mãe pela justiça?

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11/11/22

Olá, Ana. Se você for considerada maior com invalidez ou deficiência é possível avaliar o recebimento de pensão por morte dos pais. Caso deseja orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Jess Avatar

Jess

04/01/23

A pensão que eu recebo que acaba em 05/08/2023 Passaria para o meu irmão? Que já recebe a pensão alimentícia e é menor. Ou não volta pra ninguém?

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12/01/23

Olá Jess, tudo bem? Sim, a sua cota da pensão por morte irá para seu irmão até completar a idade limite.

Maria zilda Avatar

Maria zilda

24/01/23

Olá eu recebo pensão por morte de meu esposo sou dependente eu duas filhas sou titular do benefício quero sabe se quando minhas filhas completar 21 anos corta pensão comecei receber em 2010

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28/01/23

Olá Maria Zilda. No caso, vai depender de como foi estipulado a pensão, se foi estipulada só para elas, ao completar a referida idade extinguirá.

Maria zilda Avatar

Maria zilda

30/01/23

Olá recebo pensão por morte sou dependente eu duas filhas sou titular do benefício comecei receber 2010 na carta de concessão no nome de minhas filhas tem o ano a elas vai sair do benefício no meu tem como companheira ai tem sem extinção de cota não tem data de cessação quero saber se quando ela fizer 21 anos benefício e cesado

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05/02/23

Olá Maria Zilda, boa tarde! A pensão por morte se extingue para as filhas quando as mesma completarem 21 anos de idade, e para a viúva, quando a mesma completa a idade estabelecida pela tabela de duração.

Willianne Avatar

Willianne

08/03/23

Bom dia, eu cuidava de minha avó e não tinha outra renda a não ser o dinheiro que ela recebia. Minha avó faleceu dia 03/03/2023 e eu queria saber se eu como neta tenho direito de receber algo

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10/03/23

Olá Willianne, bom dia! Para ter direito a pensão por morte se deve ser comprovado a condição de dependente do segurado.

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Rebeca

11/03/23

Tenho 2 filhos que recebem pensão por morte. Quando o mais velho fizer 21 anos a cota dele irá para o mais novo porque o pai morreu em 2018. Essa reversão da cota entre irmãos é automática ou precisa fazer algum requerimento no INSS?

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14/03/23

Olá Rebeca, boa tarde! É automático, mas caso não entre você poderá fazer um requerimento no INSS.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.