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Quando o pensionista morre posso receber até quando?

Quando um pensionista do INSS morre, os pagamentos da pensão para ele são interrompidos de forma automática, mesmo que os seus dependentes não informem a previdência social. Porém, existe uma série de direitos e possibilidades que os herdeiros ainda têm em relação ao benefício.

Nesse artigo eu quero te explicar quais são os cuidados e direitos importantes quando ocorre o falecimento de um pensionista ou outro beneficiário do INSS.

Acompanhe comigo o texto para entender o que você pode receber, o que não deve fazer e quais penalidades e impasses pode enfrentar caso não siga as orientações adequadas.

Caso o texto não seja suficiente para você se sentir seguro e dar andamento nos trâmites sozinho, saiba que a nossa assessoria jurídica previdenciária está disponível para atendimento. Basta nos enviar o seu caso por WhatsApp que retornaremos em horário comercial com mais informações.

 

Quando termina a pensão por morte?

A pensão por morte tem um prazo determinado para recebimento pelos pensionistas de acordo com a sua relação com a pessoa que deixou o direito ao benefício. Vou explicar agora como funciona nesses casos em uma tabela simples de visualizar. Depois da tabela, explicarei como fica a suspensão quando o pensionista (pessoa que recebe a pensão) morre.

Idade do pensionista quando começa a receber o benefício (data do óbito do segurado que deixou o direito) Tempo que irá receber a pensão
Menos de 21 anos  3 anos
Entre 21 e 26 anos 6 anos
Entre 27 e 29 anos 10 anos
Entre 30 e 40 anos 15 anos
Entre 41 e 43 anos 20 anos
45 anos ou mais vitalícia

Porém, e quando o pensionista, ou seja, a pessoa que recebeu a pensão, falece, o que acontece?

O direito de continuar recebendo a pensão cessa com o falecimento da pessoa e o pagamento é interrompido assim que o INSS toma conhecimento da morte.

 

O que acontece quando um pensionista morre?

Quando um pensionista morre, a pensão não é transferida automaticamente para ninguém, pois não existe a possibilidade de “herdar” pensão por morte do INSS.

Na realidade, o benefício é encerrado pela previdência social e deixa de ser pago assim que o INSS fica sabendo que ocorreu o óbito.

Porém, existem algumas possibilidades que permitem a solicitação de uma pensão a partir de um pensionista. Sei que pode ficar um pouco confuso por conta das nomenclaturas, mas vou explicar com alguns exemplos.

Primeiro, a regra: filhos ou equiparados menores de idade ou dependentes inválidos ou com deficiência podem solicitar uma nova pensão por morte ao INSS a partir do falecimento do pensionista de quem eram dependentes.

Porém, isso raramente costuma acontecer, já que filhos também recebem uma parte da pensão de pais falecidos. Assim, se uma família perde o pai ou a mãe, por exemplo, e os sobreviventes passam a receber o benefício de pensão, caso a mãe ou o pai que sobreviveu venha a falecer também, os filhos já têm a pensão, não teria como pedir novamente.

O que pode acontecer é do pai ou mãe que faleceu por último acumular pensão por morte e salário, e assim gerar uma nova pensão que não tem relação nenhuma com a que recebia. Nesse caso, os filhos devem ingressar com o pedido.

Esses são alguns exemplos, mas a verdade é que as configurações familiares podem ser muito diversas no Brasil e, por isso, o ideal é você buscar um especialista que possa analisar seu caso concreto para orientar da melhor forma.

 

Quando a pessoa morre, o INSS corta o benefício?

Sim, quando a pessoa morre, o INSS corta o benefício, seja ele pensão, aposentadoria ou auxílio. O benefício do INSS é gerado diretamente para o beneficiário, não sendo possível herdar ou transferir esse direito. Por isso, assim que ocorre o óbito e o INSS toma conhecimento dele, o benefício é cortado.

Porém, geralmente quem é beneficiário do INSS – ou seja, quem recebe um benefício da previdência social – vai preencher os critérios para deixar uma pensão por morte para seus dependentes.

 

Quando a pessoa morre, em quanto tempo o INSS fica sabendo?  

Esse tempo pode variar entre dias e semanas, mas ele não demora muito porque o INSS recebe a informação via sistema integrado com os cartórios. 

Ou seja, assim que é feito o registro do óbito no cartório, as informações entram no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) e no sistema Sisobi (Sistema de Óbitos da Previdência Social), sendo enviadas automaticamente ao INSS.

Em geral, em até 30 dias o SIRC já notifica o INSS da ocorrência do óbito e o benefício é encerrado.

 

Como comunicar o falecimento do aposentado ao INSS? 

Para comunicar o falecimento de um aposentado ao INSS é necessário, como primeiro passo, registrar o óbito no Cartório de Registro Civil, e assim, automaticamente ele enviará as informações para o sistema do INSS. Conforme mencionei antes, o recebimento das informações na previdência social costumam acontecer em até 30 dias após a família registrar o óbito.

Outra forma de informar o INSS é por meio da notificação direta à previdência, seja por ligação pelo 135 ou pelo aplicativo. Essa forma pode ser vantajosa para evitar pagamentos indevidos ou acelerar o recebimento de pensão por morte, quando houver o direito.

Afinal, se você recebe uma aposentadoria de uma pessoa que já faleceu, esse pagamento é indevido e o INSS vai cobrar de você a devolução dos valores. A depender do caso, é possível ainda que seja adicionada cobrança de multas, por exemplo.

Por isso, a transparência com o INSS é a forma mais segura de encaminhar os seus direitos. Fraudar, omitir ou adiar a informação de falecimento do aposentado para ter dinheiro em mãos por mais tempo pode gerar uma grande dívida e impossibilidade de acessar direitos que você de fato tenha e que sejam mais seguros.

 

Quando é permitido sacar a aposentadoria de pessoa falecida?

Em geral, a aposentadoria da pessoa falecida não pode ser sacada de forma automática. Ou seja, por regra o valor não é mais devido pelo INSS e se for sacado após o óbito, pode configurar fraude e dever de devolver os valores.

Porém, em alguns casos existe, sim, a possibilidade de realizar o saque. O principal deles é quando o pagamento da aposentadoria foi feito para a pessoa ainda em vida, mas ela não conseguiu sacar e faleceu antes disso.

Nesses casos é possível realizar o saque do valor que o falecido tinha, de fato, direito. Porém os herdeiros devem fazer a solicitação de autorização do saque, abrindo um pedido (processo administrativo) direto no INSS para comprovar o direito desse saque.

Mas eu quero te alertar aqui que os valores só serão pagos aos herdeiros habilitados, que são cônjuge, filhos ou equiparados menores de idade ou filhos que estejam com invalidez ou deficiência grave. Caso não haja nenhum herdeiro dentro desse grupo, o saque ainda pode ser feito pelos herdeiros legais indicados no inventário judicial ou extrajudicial.

Para realizar o saque, alguns documentos são exigidos, como: certidão de óbito, documento de identificação com foto do falecido e da pessoa que está solicitando o saque, comprovante de vínculo com o falecido (por exemplo, certidão de casamento ou certidão de nascimento/adoção, constando dados de ambos) e a declaração de dependência econômica quando ela é exigida.

 

Quem pode receber o pagamento do mês em caso de morte do beneficiário?

Quando alguém pergunta sobre a morte do beneficiário, pode estar perguntando sobre alguém que recebia aposentadoria, auxílio doença ou até mesmo pensão por morte do INSS. Afinal, todos esses são benefícios no INSS e quem recebe eles, são os beneficiários. Por isso, quero explicar cada caso a seguir.

Em todos os casos, os valores pagos mensalmente como benefício são interrompidos junto com a data do óbito, assim que o INSS toma conhecimento que a pessoa faleceu. Porém, como expliquei no tópico anterior, alguns valores podem ser sacados de forma legal ainda assim.

Desse modo, para receber o pagamento do mês em caso de morte do beneficiário, nos contextos em que existe saque a ser feito, você precisa ser um herdeiro habilitado ou um herdeiro declarado em inventário judicial ou extrajudicial.

Para retomar, os herdeiros habilitados são aqueles que possuem uma relação dentro da família mais imediata e de dependência econômica com o beneficiário falecido, como os cônjuges, filhos e equiparados menores de idade ou inválidos ou com deficiência grave.

Se a pessoa que quer receber o pagamento do mês devido, dentro das regras permitidas por lei, não for nenhum desses herdeiros, ela precisa constar na lista de herdeiros declarados em um inventário judicial ou extrajudicial. De outra forma, não é possível realizar o saque dos valores.

Além disso, nos casos em que for gerado o direito de pensão por morte para os dependentes e familiares, a pensão em si pode ser sacada por eles mesmos ou por seu responsável legal, caso sejam menores de idade ou “inválidos”.

E de novo eu reforço para você: se você sacar valores que não deveria sacar, vai sofrer, sim, a cobrança de devolução desses valores. Além disso, você também pode sofrer processo, arcar com multas e outras penalidades por receber ilegalmente valores de terceiros no INSS.

Evite problemas, não faça saques indevidos em nome de beneficiários falecidos!

 

Como consultar o INSS de pessoa falecida?

Para consultar o INSS de pessoa falecida você deve fazer parte do grupo que expliquei antes. Ou seja, você precisa ter um vínculo legal oficial com o falecido ou falecida para acessar essas informações. 

Seja por ser um herdeiro habilitado, confirmado pelo INSS, como cônjuge ou alguns filhos, seja por seu nome constar em inventário judicial ou extrajudicial.

Fora desses grupos, não é possível acessar os dados e valores do INSS de pessoa falecida.

Para fazer a consulta, após obter a autorização legal válida, você deve acessar o portal Meu INSS, seja por aplicativo ou pelo site, fazer login usando a sua conta gov.br e buscar pelo serviço que deseja.

Em geral, o nome do serviço vai ser “consulta de benefícios” ou “solicitação de valores não recebidos em vida”. Esses nomes podem, sim, variar com o decorrer do tempo. 

Por isso, caso você não encontre as informações que deseja, fale com um advogado especialista em direito previdenciário, pois ele lida diariamente com o aplicativo do INSS e pode encontrar a versão mais atualizada do serviço.

Resumindo, você deve:

  • Obter autorização legal para consultar o INSS do falecido
  • Acessar o portal Meu INSS por meio do site ou aplicativo
  • Buscar o serviço que deseja (solicitação de valores não recebidos em vida ou uma variação desses termos)
  • Se não encontrar o serviço no aplicativo, buscar um advogado especialista que possa encontrar a versão mais atualizada disponível dentro da navegação do Meu INSS.

Se preferir, você também pode entrar em contato com a central de atendimento do INSS pelo 135 para conseguir as informações de serviço que deseja, antes de falar com advogado.

 

Como pedir o pagamento do resíduo do INSS?

Resíduo do INSS são justamente os valores que o segurado deveria receber da previdência social, mas não recebeu ou não sacou até a data do seu falecimento. Esse resíduo pode incluir tanto os valores que a pessoa deveria receber no mês do seu falecimento, mas não conseguiu sacar, como valores proporcionais do 13° ao longo do ano e outros não sacados.

Para pedir o pagamento do resíduo do INSS você pode fazer o pedido tanto pela central de atendimento telefônica no número 135, quanto na plataforma Meu INSS, acessível pela internet ou aplicativo.

Para fazer o pedido via Meu INSS online, faça login no aplicativo ou site com a sua conta gov.br e busque pelo serviço “solicitação de pagamento de valores não recebidos em vida”.

Já para fazer o pedido por meio do telefone 135, ligue para o número durante o horário de atendimento, que é de segunda a sábado, das 7h da manhã até às 22h e siga as orientações que você vai ouvir na ligação.

Caso você tenha alguma dúvida sobre como realizar o procedimento, pode entrar em contato direto com o 135 do INSS e pedir as orientações para um atendente por lá. Se o INSS negar o seu pedido, é mais vantajoso, nesse caso, buscar um advogado especialista em direito previdenciário para buscar reverter a decisão.

Quais documentos são necessários para solicitar o pagamento residual?

Para que você consiga, de fato, realizar o saque do pagamento residual do INSS para seu familiar falecido, deverá apresentar alguns documentos importantes.

Os principais deles são a certidão de óbito (original e cópia autenticada), documentos de identificação seus e do falecido ou falecida e documentos que comprovem o vínculo e dependência de você com a pessoa ou autorização legal que permite você acessar esses valores. 

Além disso, também pode ser exigida a certidão de inventário ou outro documento que comprove a condição de herdeiro, se for o caso, e a declaração de dependência econômica, se aplicável.

 

Preciso de autorização judicial para receber o pagamento residual do INSS?

A autorização que você precisa é legal, ou seja, deve estar dentro da lei, das regras que o INSS deve seguir para liberar o saque do residual. Nem sempre essa autorização vai ser judicial. Por exemplo, se você é um herdeiro habilitado (cônjuge, filho ou equiparado menor de idade ou inválido), não precisa, necessariamente, de uma autorização judicial.

Em geral, nesses casos – salvo em raras exceções – basta a comprovação da relação para conseguir fazer o saque. 

Já quem não é herdeiro habilitado, mas está previsto como herdeiro no inventário judicial ou inventário extrajudicial, conseguindo fazer essa comprovação, também não vai precisar de uma autorização de um juiz. Basta a comprovação de ter sido elencado como herdeiro, desde que não haja nenhum outro impedimento legal para isso.

Na prática, o principal motivo pelo qual é necessária autorização de um juiz para realizar o saque do residual é quando há uma disputa judicial em torno da herança entre diferentes herdeiros ou quando o pagamento para algum deles é questionado pelos demais.

Conclusão

Quando o pensionista morre o valor do benefício de pensão que ele recebia tem seu pagamento interrompido. Isso significa que assim que o INSS toma conhecimento do óbito, o pagamento é suspendido a partir da data em que o óbito ocorreu.

Se você ou alguém receber um valor que não era devido ao falecido, ele vai ser cobrado de volta pelo INSS, afinal a informação é integrada com o sistema de registros de óbitos dos cartórios e o INSS ficará sabendo, mesmo que você não comunique diretamente. Além disso, receber indevidamente valores pode gerar outros tipos de penalidade para quem fizer o saque.

Também é possível o saque residual, de valores que eram, de fato, devidos pelo INSS para o beneficiário que faleceu. Porém, será necessário ter autorização legal para fazer o saque e, se ele for questionado por outros herdeiros, vai precisar de autorização judicial.

Para finalizar, também é importante eu te lembrar que a pensão não pode ser herdada por outra pessoa. Os dependentes de quem faleceu devem fazer um novo pedido de pensão, que pode ou não ser concedido pelo INSS.

Todas essas informações são bastante complexas, eu sei. Por isso, minha maior recomendação é que você busque o suporte jurídico de um especialista que pode auxiliar em todos os trâmites legais e no INSS.

Caso deseje assistência da nossa equipe, nos envie uma mensagem no WhatsApp.

 

Marcela Cunha

Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...

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Cleide Lopes Avatar

Cleide Lopes

30/06/21

Boa noite, Minha mãe era pensionista do INSS por morte do meu pai. Ela faleceu, tenho um.irmao solteiro , ele teria direito a essa pensão? Eu sei que no meu caso eu não teria como já recebo pensão por morte do meu marido .

Leyla Avatar

Leyla

11/07/21

Meu Filho recebe pensão no INSS Por morte. Quanto ele estiver pra completar dezoito anos,preciso comprovar na justiça que estudar ou fica automático até os 21anos? Por favor me tire essa dúvida! Grata

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12/07/21

Olá, Cleide. Seu irmão terá direito a receber a pensão por morte caso ele tenha menos de 21 anos ou tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Walter Avatar

Walter

13/07/21

Boa noite, Fiz 21 anos em outubro do ano passado e por isso foi cessado o benefício que eu recebia por morte previdenciária do meu pai. Porém, eu possuo epilepsia aguda, faço uso de medicamento e estou constantemente tendo que fazer consulta, tenho laudo comprobatório para tudo isso, eu conseguiria estender a vigência do meu benefício até os 24 anos pelo menos? Se sim, como eu faço?

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14/07/21

Olá, Leyla. O critério para o recebimento da pensão é a idade, até os 21 anos. Não há nenhuma, critério relacionado à frequência escolar do beneficiário.

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15/07/21

Olá, Walter. A cota da pensão por morte do filho menor de 21 anos somente não será extinta se confirmada a invalidez mediante perícia médica.

Soraia Pacheco da Silva Avatar

Soraia Pacheco da Silva

20/07/21

Bom dia ..recebo pensão por morte eu e meu filho ,porém em 2022 perco esse direito, no meu caso eu recebo só por seis anos por causa da reforma em 2015,porém tenho dúvidas, quando meu filho para de receber em 2028 a pensão pode ser retornada pra mim ?

Guilherme Avatar

Guilherme

21/07/21

Olá,tipo eu faço aniversário dia 5 de março, então dia 5 de março de 2022, que faço 21 anos, já paro de receber ou ainda continua aquele ano , até acabar o ano ?

Armando Nunes de Carvalho Avatar

Armando Nunes de Carvalho

29/07/21

Parabéns ? pela informação plena, segura e de grande valia.

Edson Leonel Alves Avatar

Edson Leonel Alves

31/07/21

Minha mãe recebia pensão do INSS por morte de meu pai. Ela veio a falecer eu sou solteiro tenho direito a pensão?

Jennyfer Avatar

Jennyfer

04/08/21

Faço 21 esse ano, mas na parte da minha mãe aparece “sem extinção de cota”. Isso quer dizer o que? Que ela vai continuar recebendo ou vai acabar quando eu fazer 21?

Line Avatar

Line

05/08/21

Ola no caso mae e filho recebe beneficio e da mae e cortato..e necessario da entrada para o filho?ou continua recebendo automaticamente ..mesmo o da mae sendo cortado..

Fabrício Dos Santos de Assis Avatar

Fabrício Dos Santos de Assis

11/08/21

Completarei 21 anos em 4 dias, e quero pedir o a prolongação do meu pensão de morte, estou no segundo período em Direito devo ligar pro INSS pedindo né?

ANDRÉA GILVANA DE LEMOS Avatar

ANDRÉA GILVANA DE LEMOS

14/08/21

Meu pai era aponsentodo e faleceu a 3anos ele tem duas filhas .nos temos algum direito do inss? Ums tem 49 e eu 46 anos .

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26/08/21

Olá, Guilherme, tudo bem? Você para de receber a pensão no mês seguinte do seu aniversário, ou seja, se faz em março, então você para de receber em abril.

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27/08/21

Olá, Soraia, tudo bem? Infelizmente essa pensão não poderá ser retornada para você, é lei e não teria como reverter essa situação. Agradecemos a sua dúvida pois pode ajudar outros casos também.

Danielli Suzel Avatar

Danielli Suzel

27/08/21

Olá Marcela, tudo bem? Quando minha mãe faleceu em 2012 tivemos uma pensão compartilhada entre eu, minha irmã mais nova e o meu padrasto. Em 2019 fiz 21 e parei de receber a pensão, mas essa parte que eu recebia não foi para o meu padrasto. Ele tem direito de receber? Devemos entrar com alguma ação?

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27/08/21

Oi, Edson, você só pode ganhar se estiver na condição de dependente dela. Você pode entender um pouco mais das regras neste vídeo que fizemos sobre o tema: https://koetzadvocacia.com.br/video-pensao-por-morte-no-inss-quem-tem-direito-e-como-pedir/

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27/08/21

Olá, Fabrício, se não houver invalidez, o beneficio será interrompido. Isso porque a faculdade não dá direito a continuar recebendo a pensão.

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27/08/21

Olá, Andréa, só consegue pensão nesse caso se houver incapacidade ou invalidez.

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30/08/21

Olá, Line, se o filho estiver no direito de receber, tendo idade de acordo com a lei ou possuir invalidez, ele vai continuar recebendo, sim.

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30/08/21

Olá, Jennyfer, quando aparece "sem extinção de cota" é porque provavelmente sua mãe terá pensão vitalícia. O ideal é sempre analisar a cópia integral do processo administrativo (que pode ser obtido pelo MEU INSS, e lá também vai constar o tempo de durabilidade de cata cota de pensão).

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30/08/21

Olá, Danielli. Na verdade, para o INSS, cada dependente tem uma "cota" da pensão e de acordo com a idade e a dependência, é possível que as pessoas vão perdendo a sua cota e não vá para outra pessoa da família. É preciso verificar a documentação da pensão do padrasto e verificar se a dele é vitalícia, se não for e ele já perdeu, dificilmente pode ganhar ao recorrer, pois está na lei.

Adriel Amorim Avatar

Adriel Amorim

03/09/21

Olá boa tarde, no caso de uma viúva de um PM do RJ que perdeu o cônjuge antes de 2019, o filho dela completou 21 anos a 2 meses e a parte dele ainda não voltou pra ela, deveria acontecer automaticamente, ou ela deveria procurar a previdência?

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03/09/21

Olá, Adriel. Na verdade, para o INSS, cada dependente tem uma “cota” da pensão e de acordo com a idade e a dependência, é possível que as pessoas vão perdendo a sua cota e não vá para outra pessoa da família. É preciso verificar a documentação da pensão junto ao INSS.

Maria cristina da silva Avatar

Maria cristina da silva

07/09/21

Divido a pensão com minha enteada, quando ela atingir a maior idade essa parte dela , passa a ser minha ,ou não?

Liliane Avatar

Liliane

08/09/21

Eu e meus filhos recebemos pensão por morte minha filha comlepleto 21 anos ,e bloquearam a parte dela volta para os irmão ou volta pra mim

Wallace Adrade Avatar

Wallace Adrade

09/09/21

Boa tarde.. meu pai faleceu em Maio de 1992 desde então eu recebia pensão até 2003 após completar 21 anos deixei de receber, minha mãe mesmo sendo casada com meu pai não passou a receber, revendo os documentos hoje acredito que ela não recebeu por não constar o nome dela na certidão de beneficiário, consultei uma advogada que me informou que ela tem direito e ainda ao retroativo dos últimos 5 anos, gostaria de saber se essa informação procede.!?

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09/09/21

Olá, Maria Vai depender de quando foi que recebeu a pensão. Isso porque a regra aplicável da pensão por morte é do momento do óbito! Logo, se faleceu antes da reforma, a regra permite a reversão de cota. Se faleceu após a reforma, a cota individual (10% por dependente) não reverte, ela extingue se o dependente parar de receber a pensão.

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09/09/21

Oi, Liliane, como já explicamos em outro comentário, vai depender de quando foi que recebeu a pensão e a morte do segurado. Isso porque a regra da pensão por morte é de acordo com o momento do óbito! Logo, se faleceu antes da reforma, a regra permite a reversão de cota. Se faleceu após a reforma, a cota individual (10% por dependente) não reverte, ela extingue se o dependente parar de receber a pensão.

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10/09/21

Olá, Wallace, consultamos a nossa equipe jurídica sobre o seu caso. De acordo com a experiência dos nossos advogados, ela pode pedir agora, sim, mas não é possível afirmar que terá direito aos atrasados dos últimos 5 anos. Só avaliando o caso em concreto. Se acaso ainda desejar tirar dúvidas sobre ou solicitar atendimento com nossa equipe jurídica, você pode fazer pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Tatiana Simplício da Silva Avatar

Tatiana Simplício da Silva

22/09/21

Minha avó recebia pensão por morte do meu avô. Com o falecimento dela é possível "transferir" esse benefício a minha tia(filha), que é idosa, aposentada e deficiente? Lembrando que ela não morava com a minha avó.

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24/09/21

Olá, Tatiana, de acordo com a nossa equipe jurídica, transferir a pensão não pode, mas tem como se habilitar na pensão do pai! Entretanto, só terá direito se a deficiência for anterior ao óbito do pai (e não da mãe). E se ela for dependente economicamente deles (pai/mãe) desde o óbito, até agora. Por isso, o fato de não morar com eles já desqualificará a dependência econômica. Desse modo seria importante verificar o caso específico detalhadamente. Se desejar tirar outras dúvidas sobre o seu caso, você pode solicitar atendimento pelo número de WhatsApp (mensagem) 48 99133-2050 ou pelo endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Luana Rodrigues coene Avatar

Luana Rodrigues coene

29/09/21

Boa tarde Minha vó é aposentada e recebia a aposentadoria do meu vó que faleceu, mas do nada cortarao a aposentadoria que ela recebia do meu avô, isso pode ocorrer? Podemos recorrer também?

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29/09/21

Olá, Luana, na maioria dos casos, se ela tem mais de 45 anos e tem dependência, a pensão é vitalícia, não era para ser cortada. Você pode verificar mais sobre neste vídeo: https://youtu.be/ZWgYjv225H4 De todo modo, você pode solicitar uma consulta sobre o seu caso específico com um advogado especialista. A nossa equipe jurídica só pode fazer atendimento pela área adequada. Assim, se você desejar atendimento sobre o caso da sua avó, pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Ana Macêdo Avatar

Ana Macêdo

01/10/21

Olá, a minha irmã completou os 21 anos e a pensão por morte do pai foi cortada. Minha mãe como viúva dele poderia receber a pensão?

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01/10/21

Olá, Ana, não é possível fazer a transferência da pensão da sua irmã para a mãe, mas é possível que a sua mãe peça na justiça a pensão. De todo modo, você pode solicitar uma consulta sobre o seu caso específico com um advogado especialista. A nossa equipe jurídica só pode fazer atendimento pela área adequada. Assim, se você desejar atendimento sobre o caso da sua avó, pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Flavia Avatar

Flavia

06/10/21

Olá, meu tio faleceu, era servidor do estado, e tinha a tutela da neta de 14 anos(mae falecida e pai desconhecido). Ela solicitou receber a pensão por morte q ainda não foi deferida e a única tia dela solicitou a tutela e guarda, por ela ser menor. Qnd ela estiver recebendo a pensão, caso a tutela seja deferida p tia, ela perde a pensão do tutor falecido?

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07/10/21

Olá, Flávia Normalmente a questão da tutela visa integrar o menor em uma família, então não perderia a pensão de início. Mas é sempre necessário verificar o seu caso com um advogado especialista. Nossa equipe jurídica pode tirar outras dúvidas pela área adequada, então se desejar pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Geneci Ferreira de Almeida Avatar

Geneci Ferreira de Almeida

21/10/21

Meu esposo faleceu em 2002 recebendo pensão por morte , 50% vai pro filho em agosto desse ano ele completou 21 anos mas não foi cessado o benefício dele altomaticamente oq devo fazer pr 100% volta pra mim

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21/10/21

Olá, Geneci O filho só continua recebendo a pensão após completar 21 anos se tiver incapacidade. Além disso, seria preciso verificar as regras para saber se essa cota voltaria para você. Se desejar, você pode tirar dúvidas diretamente com nossa equipe de advogados pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Jessica Avatar

Jessica

23/10/21

Meu pai era aposetado por invalidez ele era seguranca foi assasinado deixou 3 filhos menores com outra mulher sou filha da a duvida e eu fiz meu fies terminei a faculdade mas continuo pagando pq foi finaciado pelo meu pai eu posso receber essa pensao teho direito pois ja tenho 30 anos mas estou com dificuldade pra pagar ja q era ele q pagava entrou como eu fiador

Milena Alkmin Avatar

Milena Alkmin

26/10/21

Olá, meu pai faleceu em 1996 minha mãe passou a receber pensão por morte, ela veio a falecer em 1998, eu passei a receber por ser menor na época, eu gostaria de saber se pode haver cotas de pós do meu pai retido na fonte.

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26/10/21

Olá, Milena Você gostaria de saber se tem cota de PIS? Se sim, é importante ver o caso específico. Já houve casos em que foi possível sacar. De todo modo, o ideal é verificar o caso específico, e se possível, com um especialista. Nossos advogados não atendem pelas redes sociais por regras da OAB, mas se desejar falar do seu caso com nossos especialistas, você pode solicitar e ser orientada pela área adequada: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

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26/10/21

Olá, Jéssica Infelizmente o filho que não é inválido só pode receber a pensão por morte até os 21 anos.

Mateus Sousa Avatar

Mateus Sousa

04/11/21

A pensão por morte corta em quanto eu tiver 21 anos? Ou já corta assim que eu fizer 21 anos ?

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05/11/21

Olá, Mateus Se você não possui invalidez então por lei a pensão vai parar ao fazer 21 anos.

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Jéssica Bernaldino de Brito

14/11/21

Meu filho tem 14 anos recebe pensão por morte do pai...eu como mãe dele...será q podemos fazer empréstimo

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16/11/21

Olá, Jéssica Se a questão for em relação a perder a pensão por causa do empréstimo, então não precisa se preocupar.

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Joyce

20/11/21

Pode ocorrer de parar de receber a pensão, por falta de frequência na escola? E para de receber pensão assim que se completa 21 anos ou quando se completa 22 ano?

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22/11/21

Boa tarde! A pensão é interrompida apenas nos motivos que listamos acima no texto. É interrompida ao completar 21 anos de idade.

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Eliane Lima

15/12/21

Tenho uma irmã que faleceu em 2017, era casada deixou um filho de 6 anos, o marido dela ficou aposentado, e com a guarda da criança. agora ele está em outra união, e gostaria de saber se após meu sobrinho completar 21 anos, se este beneficio pode ser cortado, já que o viúvo dela se casou novamente.

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15/12/21

Olá, Eliane Na verdade, a pensão não iria acabar ou deixar de acabar por essa outra união do viúvo e sim por ser uma regra da previdência mesmo. Infelizmente, ao fazer 21 anos a pensão acaba, mesmo fazendo faculdade. Se acaso desejar tirar dúvidas diretamente com nossa equipe jurídica, é possível pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

GaBY Avatar

GaBY

15/12/21

Minha sobrinha recebe pensão de meu irmão falecido, ela casou agora, sendo assim, ela perde a pensão???

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16/12/21

Olá, É possível sim que ela perca a pensão, mas se a pessoa prova ao INSS que ainda precisa da pensão para sobreviver, ela não é cortada.

Camila Rosa Avatar

Camila Rosa

28/12/21

Olá quando a minha parte da pensão por morte(sou conjugue) acabar, ela vai ser dividida para os outros dependentes, ou Será cancelada... óbito foi em março de 2016, em março 2022 completa os 6 anos q eu tinha direito pois tinha 27 anos, minhas filhas ainda são menores( 13 e 9 anos)

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29/12/21

Olá, Camila Agradecemos o contato! É sempre importante ver o seu caso com um advogado especialista, mas, de todo modo, mesmo que não seja não seja divida e suas filhas forem dependentes, é possível fazer o pedido para elas. Se desejar tirar dúvidas diretamente com nossa equipe jurídica, basta mandar sua dúvida pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Renan Candones Avatar

Renan Candones

04/01/22

Olá! Gostaria de saber se a pensão por morte deixa de ser válida ao se mudar de um município ao outro quando se recebe o benefício da prefeitura.

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04/01/22

Olá, Renan Na verdade, a pessoa recebe do INSS pelos serviços prestados à prefeitura, então, não é possível deixar de ser válida ao mudar de município. E se desejar tirar dúvidas com nossa equipe jurídica, você pode solicitar atendimento pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Lais Avatar

Lais

19/01/22

Olá, como faço para poder encerrar o recebimento da pensão de duas pessoas? Eu já sou maior de idade, mas minha irmã não é, mas quero encerrar pq a antiga responsável recebe e não usa o dinheiro devidamente. Eu gostaria de saber como faço pro estado parar de depositar o dinheiro?

Nivia Avatar

Nivia

20/01/22

Meu filho recebeu pensão morte do meu “marido” até completar 21 anos de idade. Porém consegui judicialmente o reconhecimento da união estável após encerrar a pensão que meu filho recebia. Levei a decisão no INSS e até hoje meu recurso não foi julgado. Tenho direito a receber a pensão por morte? Data do falecimento 16/06/2004. Meu filho completou 21 anos em julho de 2020 e parou de receber a pensão.

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21/01/22

Olá, Lais O ideal é ver o seu caso com a nossa equipe de advogados especialistas, mas eles não podem atender casos específicos por aqui. Por isso, basta mandar o seu caso pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br ou pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta e, em breve, terá retorno sobre o seu caso. Estamos à disposição!

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24/01/22

Olá, Nívia O ideal é analisar o seu caso com cuidado, mas normalmente se conseguir reunir as provas de dependência e de união estável, é possível sim. Explicamos como neste vídeo: https://koetzadvocacia.com.br/video-uniao-estavel-e-pensao-por-morte-entenda-como-conseguir-as-provas-para-a-previdencia/ Se desejar tirar dúvidas com nossos advogados especialistas sobre o seu caso, basta enviar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/pensao-por-morte-consulta

Fernanda Andrade Avatar

Fernanda Andrade

09/02/22

Boa tarde doutora! Eu e minha irma recebe pensão por morte do meu pai, só que essa pensão é dividida entre a gente e a minha madrasta. A minha irma fez 24 anos e perdeu a dela e eu faço 24 daqui a 3 meses. Quem recebe a pensão é minha mãe, ela não trabalha, só depende desse dinheiro. Você acha que podemos recorrer no inss?

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11/02/22

Oi, Fernando. É necessário avaliar a situação da sua mãe como ex-companheira em relação ao instituidor do benefício, o seu pai. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhe do caso pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Tiago Avatar

Tiago

14/02/22

Olá recebi pensão por morte do meu pai porém quando eu completei 18 anos não recebi mais o valor passou para minha mãe, minha dívida e se eu deveria receber essa pensão até os 21 anos.?

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16/02/22

Oi, Tiago. O recebimento da pensão por morte do filho é até completar os 21 anos de idade. Portanto, você deveria seguir recebendo até completar os 21 anos de idade. Caso necessite de orientação da nossa equipe jurídica, você pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Camila Rafaelli Avatar

Camila Rafaelli

21/02/22

Oie,minha mãe faleceu em 2006 e o benefício veio diretamente para meu pai(viuvo) na forma vitalícia ,mas ele foi ao INSS e "passou" para mim ois tinha 5 anos apenas,é diz que acaba quando eu completar 21 anos,mas queria saber se irá se encerrar totalmente ou retorna para o primeiro beneficiário? o viuvo em questão.

lucelia Avatar

lucelia

07/03/22

Oi fiquei viúva em 2019 na época eu tinha 42anos Nunca trabalhei porém só me deram 20anos tem como ser vitalícia pois tenho perca de 20por cento do coração

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14/03/22

Oi, bom dia Camila. Primeiro você precisa confirmar se na concessão o benefício foi concedido para vocês dois, no MEU INSS é possível confirmar pela carta de concessão. Caso tenha sido concedido só no teu nome ele cessa aos 21 anos, caso tenha sido concedido para os dois, após cessar pela idade para você o seu pai segue recebendo. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode entrar em contato no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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14/03/22

Olá, bom dia Lucelia. O benefício teve a limitação de prazo devido a idade que você tinha na época do óbito e da concessão do benefício.

Francielly Avatar

Francielly

16/03/22

Minha mãe e aposentada e eu tenho um filho com autismo que recebe o loas será que tenho direito a pensão por morte pq não posso trabalhar por causa do meu filho e só ela que mi ajudar

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18/03/22

Olá, bom dia Francielly. Caso você seja maior de 21 anos é necessário comprovar deficiência ou invalidez para receber pensão por morte, pois a pensão morte para o filho é até os 21 anos de idade, mas não pode cumular com o benefício assistencial.

Franciele Serafim Avatar

Franciele Serafim

28/03/22

Minha mãe era pensionista e cortaram no mês de aniversário da minha irmã mais nova (que fez 21). Atualmente minha mãe está com 52 anos, é do lar e a pensão era a única renda. Ela tem direito, pode recorrer?

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29/03/22

Olá, Franciele. Se o benefício foi cortado no dia do aniversário de 21 anos da sua irmã, é provável que o benefício estava apenas no nome da tua irmã. Caso a sua mãe se enquadre como dependente também ela pode fazer o pedido de beneficio no nome dela.

DEYSE MIRANDA Avatar

DEYSE MIRANDA

02/05/22

Bom dia, minha mãe recebia pensão por morte do meu pai, ela faleceu, sou menor, posso solicitar a pensão por morte pra mim?

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02/05/22

Olá, Deyse. Se você não estava recebendo a pensão por morte do seu pai você pode solicitar ela, ainda, caso sua mãe também seja segurada do INSS, é possível requerer a pensão por morte dela também. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica, podes enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Lucas Avatar

Lucas

07/05/22

Olá bom dia, eu faco 21 anos dia 20 de maio, então eu recebi o ultimo pagamento de maio sendo assim os outros meses eu não vou receber certo? e tirando mais uma dúvida o décimo terceiro ainda recebo? mesmo depois de ter completado 21? em Setembro e Dezembro?

Lucas Afonso Avatar

Lucas Afonso

07/05/22

Olá bom dia, eu faco 21 anos dia 20 de maio, então eu recebi o ultimo pagamento de maio sendo assim os outros meses eu não vou receber certo? e tirando mais uma dúvida o décimo terceiro ainda recebo? mesmo depois de ter completado 21? em Setembro e Dezembro? ..

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09/05/22

Olá, Lucas. Você irá receber proporcionalmente os dias de maio até seu aniversário de 21 anos e também proporcionalmente o décimo terceiro salário. Ainda, é possível consultar a previsão de pagamento e mais informações através do Meu INSS na aba de extrato de pagamento ou ligando no 135.

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09/05/22

Olá, Lucas. Você irá receber proporcionalmente os dias de maio até seu aniversário de 21 anos e também proporcionalmente o décimo terceiro salário. Ainda, é possível consultar a previsão de pagamento e mais informações através do Meu INSS na aba de extrato de pagamento ou ligando no 135.

andrea Avatar

andrea

09/05/22

Olá , recebo pensão por morte desde 2009 na regra antiga . eu divido com o filho do meu marido que fez esse mes 21 anos. a partir de quando eu começo a receber a parte dele. a partir do proximo mês ? isso é automatico?

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10/05/22

Olá, Andrea. A partir do aniversário de 21 anos dele será feito um novo cálculo para apurar o valor da sua pensão por morte. É feito automático pelo sistema do INSS, você pode acompanhar pelo Meu INSS em informações do benefício ou então no seu extrato de pagamento o valor que você irá receber.

Giovana Avatar

Giovana

31/05/22

Olá, eu e minha filha recebemos pensão por morte desde 2011 , no inss o meu está sem extinção de cota. Me casei esse ano, eu corro o risco de perder?

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31/05/22

Olá, Giovana. Os beneficiários de pensão por morte podem se casar, o regulamento da Previdência Social não proibi o casamento, portanto, o casamento não irá fazer com que você perca o seu benefício de pensão por morte.

Maria Carla Avatar

Maria Carla

10/06/22

Olá. Meu filho recebe pensão do pai falecido que era pm do estado do Maranhão. O regime previdenciário do estado determina o pagamento somente até os 18 anos. Nós poderíamos pedir na justiça a equiparação ao regime do inss para que ele pudesse continuar recebendo até os 21 anos?

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13/06/22

Olá, Maria. No caso dos benefícios eles devem atentar a sua legislação especifica, alguns Regimes Próprios preveem regras diferentes do INSS, mas o que será estipulado e determinado é de acordo com a regra do Regime ao qual o segurado estava vinculado no momento do óbito, assim como a legislação vigente na data do óbito, neste caso, a cessação do benefício será de acordo com a previsão legal do Estado do Maranhão.

Rayane Avatar

Rayane

18/07/22

Olá! Eu e minhas duas filhas recebemos pensão por morte. Esse mês o meu prazo de 6 anos vence. Preciso ir no Inss fazer alguma atualização ou é feito automaticamente? No caso minhas duas filhas menores continuam recebendo normalmente ? Uma tem 13 anos e a outra 9 anos.

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19/07/22

Olá, Rayane. Não é necessário ir até o INSS, nem fazer nenhum tipo de atualização, o INSS cessa de forma automática, com base na data prevista para a cessação. Ainda, suas filhas (as demais dependentes), se já recebem o benefício, seguirão recebendo o benefício normalmente.

Cirlene Avatar

Cirlene

20/07/22

Bom dia, meu filho recebe pensão por morte do pai dele a 7 anos já,ano que vem ele já faz 18 anos, ele entra nessa nova regra de 21 anos?ou só até os 18 mesmo como era antes?

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23/07/22

Olá, Cirlene. Se o seu filho recebe pensão por morte pelo INSS, a regra é de receber o benefício até completar os 21 anos.

Adriana Rospa Xavier Avatar

Adriana Rospa Xavier

11/08/22

Olá , sou vó materna, o pai do meu neto morreu demos entrada e foi negado não conseguimos entender. Entramos com um processo trabalhista e n acordou a juíza mandou os patrões pagarem o INSS e assinar a carteira dois anos depois ainda nada . As guias não aparecem no INSS, aparecem na receita e não no INSS. Vamos hoje tentar novamente o menino tem 9 anos hoje qua.do o pão morreu tinha 4anos. O que posso fazer.

Lay Avatar

Lay

11/08/22

Eu perco a pensão caso pare de estudar?

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12/08/22

Olá, Lay. Você não perderá a pensão por morte do INSS caso pare de estudar, o limite do seu benefício deve ser a sua idade, se for filho. Pode confirmar a data de cessação do seu benefício através do Meu INSS, na aba de informações do benefício.

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19/08/22

Olá, Adriana. Caso você já tenha feito o pedido de pensão por morte no INSS, é possível avaliar se pode ingressar com o pedido na justiça. É importante consultar advogados especialistas de sua confiança. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do caso pelo e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

CRISTINA V RECUERDO Avatar

CRISTINA V RECUERDO

20/08/22

Boa noite Dr,parei de receber minha pensão quando completei 21 anos, hoje tenho 38 anos; Meu irmão mais velho pegava todo ano na Caixa Federal creio eu que seria fundos na realidade não sei,esse meu irmão faleceu a dois anos e nunca fui na Caixa ver o que era! O que devo fazer a única coisa que tenho de meu pai é a certidão de óbito e no inss aparece benefício cessado. Grata pela atenção

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26/08/22

Olá, Cristina. O benefício de pensão por morte para os filhos se extingue ao completar os 21 anos de idade, salvo se for deficiente ou inválido irá durar enquanto persistir a deficiência ou invalidez. Se desejar orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Cleide. Avatar

Cleide.

05/09/22

Boa tarde ,meu filho começou receber pensao por morte do pai em 2017 , ele agora tem 13 anos . O irmão dele por parte de pai deu entrada e começou receber o benefício um ano após o meu filho , o valor que meu filho recebia foi divido entre os dois . O irmão dele faz 21 anos em fevereiro de 2023. Minha dúvida é,quando cessar a pensao do irmão mais velho do meu filho ,meu filho passa a receber o valor que recebia quando deu entrada no processo?

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05/09/22

Olá, Cleide. Quando cessar a cota do irmão irá reverter para ele, isso porque a EC nº 103/2019 NÃO se aplica para os óbitos ocorridos até 13/11/2019, e como ele recebe o benefício desde 2017 o óbito é anterior a reforma.

Thay Avatar

Thay

13/09/22

Olá, eu recebia a pensão por morte da minha mãe, só que fiz 21 anos já, a pensão passou para meu pai. Na carta do inss não mostra o dia que o benéfico dele será cortado. . Também o óbito da minha mãe aconteceu em 2000. No caso o benefício para ele seria vitalício por conta da lei antiga? Ana que vem ele faz 45 anos, porém na carta não mostra data de corte. Seria vitalícia a pensão para ele?

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13/09/22

Olá, Thay. É possível confirmar se o benefício dele é vitalício através do Meu INSS, a informação irá aparecer na carta de concessão, assim como no extrato de pagamento (se não tiver nenhuma data de DCB) o benefício é vitalício.

ANA CAROLINA DINIZ PEREIRA Avatar

ANA CAROLINA DINIZ PEREIRA

19/09/22

Bom dia , perdi minha mãe em 1998 deixando dependente meu pai e eu. Como funciona a pensão por morte nesse caso que ela deixou eu e meu pai como dependente

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25/09/22

Olá, Ana. Caso vocês nunca tenham feito o pedido de pensão por morte, é necessário avaliar se a sua mãe estava contribuindo e se vocês fazem jus a pensão por morte, caso você deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Eulina dos Santos de Brito Avatar

Eulina dos Santos de Brito

26/09/22

Bom dia ,olha eu já tenho 21 anos e recebia a pensão por morte do meu pai pois sou filha única, quando passei a receber a pensão eu realizei dois empréstimos e minha dúvida é mesmo com dívida com o banco ainda pode ser cortada ?

João Victor Avatar

João Victor

29/09/22

Recebo pensão por morte do meu pai que faleceu, ele trabalha no DNIT, e estou prestes a completar 21 anos. Gostaria de saber se eu posso continuar recebendo ela até terminar minha faculdade (24 anos).

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06/10/22

Olá, Eulina. O pagamento da pensão por morte do INSS é até os 21 anos, após essa data é cessada de forma automática pelo sistema.

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06/10/22

Olá, João. Caso a sua pensão por morte seja paga pelo INSS, ela irá cessar ao completar os 21 anos de idade. Caso seu benefício seja pago pelo regime próprio, é necessário avaliar as regras do regime ao qual está vinculado.

Mayara Avatar

Mayara

25/10/22

Eu tenho uma pensão por morte25/03/ 2015, eu queria saber ser eu vou perder ela, E queria saber como fasso a saber a data de cessão do benefício?

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29/10/22

Olá, Mayara. A data de cessação da pensão por morte vai depender para o cônjuge da idade que tinha na data do óbito. Caso deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso no e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Ana Lúcia Marques Silva Avatar

Ana Lúcia Marques Silva

09/11/22

Minha mãe era aposentada trabalhadora Rural faleceu em janeiro deste ano, eu sou aposentada porque sou doente e tou em tratamento de câncer, eu posso requerer a pensão da minha mãe pela justiça?

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11/11/22

Olá, Ana. Se você for considerada maior com invalidez ou deficiência é possível avaliar o recebimento de pensão por morte dos pais. Caso deseja orientação da nossa equipe jurídica, pode enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

Jess Avatar

Jess

04/01/23

A pensão que eu recebo que acaba em 05/08/2023 Passaria para o meu irmão? Que já recebe a pensão alimentícia e é menor. Ou não volta pra ninguém?

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12/01/23

Olá Jess, tudo bem? Sim, a sua cota da pensão por morte irá para seu irmão até completar a idade limite.

Maria zilda Avatar

Maria zilda

24/01/23

Olá eu recebo pensão por morte de meu esposo sou dependente eu duas filhas sou titular do benefício quero sabe se quando minhas filhas completar 21 anos corta pensão comecei receber em 2010

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28/01/23

Olá Maria Zilda. No caso, vai depender de como foi estipulado a pensão, se foi estipulada só para elas, ao completar a referida idade extinguirá.

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Maria zilda

30/01/23

Olá recebo pensão por morte sou dependente eu duas filhas sou titular do benefício comecei receber 2010 na carta de concessão no nome de minhas filhas tem o ano a elas vai sair do benefício no meu tem como companheira ai tem sem extinção de cota não tem data de cessação quero saber se quando ela fizer 21 anos benefício e cesado

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05/02/23

Olá Maria Zilda, boa tarde! A pensão por morte se extingue para as filhas quando as mesma completarem 21 anos de idade, e para a viúva, quando a mesma completa a idade estabelecida pela tabela de duração.

Willianne Avatar

Willianne

08/03/23

Bom dia, eu cuidava de minha avó e não tinha outra renda a não ser o dinheiro que ela recebia. Minha avó faleceu dia 03/03/2023 e eu queria saber se eu como neta tenho direito de receber algo

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10/03/23

Olá Willianne, bom dia! Para ter direito a pensão por morte se deve ser comprovado a condição de dependente do segurado.

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Rebeca

11/03/23

Tenho 2 filhos que recebem pensão por morte. Quando o mais velho fizer 21 anos a cota dele irá para o mais novo porque o pai morreu em 2018. Essa reversão da cota entre irmãos é automática ou precisa fazer algum requerimento no INSS?

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14/03/23

Olá Rebeca, boa tarde! É automático, mas caso não entre você poderá fazer um requerimento no INSS.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.