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A imagem mostra uma mulher de meia-idade, sentada em um banco ao ar livre. Ela sorri, enquanto segura um smartphone com uma mão e, com a outra, uma bebida. Ilustra o texto sobre Quanto tempo de contribuição para se aposentar.

Tempo de contribuição para aposentadoria: Qual é para cada caso

O tempo de contribuição para aposentadoria sempre gerou muitas dúvidas, ainda mais após a Reforma da Previdência de 2019.

Pensando nisso, resolvi aproveitar o início do ano e elencar as principais questões que sempre causam mais confusão, quando o assunto é a aposentadoria por tempo de contribuição.

Acredite, nos anos os quais atuo como advogada especialista em Direito Previdenciário, sempre recebo estas questões e acredito que este texto pode ser de grande auxílio.

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Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição, após a Reforma da Previdência de novembro de 2019, deixou de ter uma regra definitiva e passou a funcionar por meio de diversas regras de transição para quem já contribuía para o INSS antes da mudança. 

Ela é voltada para quem acumulou longos períodos de contribuição, exigindo agora, na maioria dos casos, uma combinação de tempo, idade mínima ou pontuação (soma de idade + tempo).

O texto continua após o vídeo.

Porém, para quem já possui direito adquirido (cumpriu os requisitos antes da Reforma, pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, caso ainda não tenha).

Requisitos Gerais (Para quem já contribuía antes de 11/2019):

  • Mulheres: 30 anos de contribuição;
  • Homens: 35 anos de contribuição.

Quem tem direito a se aposentar por tempo de contribuição

Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição são os segurados do INSS que completarem o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício até novembro de 2019. Ou seja, até a data da Reforma da Previdência.

Além disso, atualmente você precisa cumprir outros requisitos para ter direito ao benefício nas suas demais modalidades.

Mas irei detalhar melhor a seguir. Continue lendo!

O que mudou nas regras de tempo de contribuição para aposentadoria?

As regras de tempo de contribuição para aposentadoria mudam anualmente para quem já contribuía antes da Reforma de 2019, com as principais alterações em 2026 sendo o aumento da idade mínima na Regra da Idade Progressiva (59 anos e 6 meses para mulheres, 64 anos e 6 meses para homens) e da pontuação na Regra por Pontos (93 para mulheres, 103 para homens), mantendo-se o tempo de contribuição de 30/35 anos.

O texto continua após o vídeo.

Além disso, as regras de pedágio (50% e 100%) continuam, enquanto a regra geral (62/65 anos) é para novos contribuintes.

Ou seja, são as regras de transição que permitem a aposentadoria por tempo de contribuição, para todos os segurados que já contribuíram ao INSS antes da Reforma, mas não completaram os requisitos na época.

Entretanto, as regras de transição são uma maneira de minimizar o prejuízo para quem já estava contribuindo, dando acesso a vários tipos de regras.

Qual o tempo de contribuição para aposentadoria?

O tempo de contribuição para se aposentar é de, pelo menos, 15 anos de contribuição.

Além disso, o tempo de contribuição para se aposentar pode aumentar conforme a regra que você optar e tiver direito.

Em síntese, quanto mais tempo de contribuição você tiver, mais jovem você se aposenta, sendo no mínimo 30 anos de contribuição para a mulher e 35 para o homem.

Mas a regra também pode mudar conforme a sua situação ou profissão, diminuindo o tempo.

Por exemplo, em algumas regras, professores e profissionais que trabalham com insalubridade, podem se aposentar com 25 anos de contribuição ou menos e requisitos adicionais. Mas alguns professores vão precisar de 30 anos.

Já as pessoas com deficiência podem se aposentar com tempo reduzido, conforme o grau da deficiência.

Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, pode usar a regra de transição da aposentadoria por idade comum fica assim:

  • Homem: 15 anos de contribuição e 65 anos de idade;
  • Mulher: 15 anos de contribuição e 62 em 2026.

O texto continua após o vídeo.

Tempo de contribuição para aposentadoria mulher

Para mulheres, o tempo de contribuição para aposentadoria varia, mas a regra geral pós-Reforma de 2019 exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Porém, existem várias regras de transição, como:

  • pontos (93 pontos em 2026 + 30 anos de contribuição); 
  • a de idade mínima progressiva (59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição em 2026);
  • pedágios (50% ou 100% sobre o tempo que faltava em 2019).

O texto continua após o vídeo.

Cada uma com requisitos específicos, sendo o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário, a melhor forma de analisar suas possibilidades e minimizar prejuízos financeiros.

Aposentadoria homem tempo de contribuição

Para homens, a aposentadoria por tempo de contribuição mudou com a Reforma de 2019, com a regra definitiva sendo 65 anos de idade e 20 de contribuição.

Mas também existem diversas regras de transição para quem já contribuía antes, como:

  • por pontos (soma de idade + contribuição);
  • idade mínima progressiva, exigindo diferentes combinações de idade e tempo (ex: 64 anos e 6 meses anos e 35 anos de contribuição em 2026;
  • por pontos (103 pontos em 2026 + 35 anos de contribuição); pedágios (50% ou 100% sobre o tempo que faltava em 2019).

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Tempo de contribuição para aposentadoria por idade

Para se aposentar por idade no Brasil, a regra geral exige 15 anos de contribuição (180 meses) para mulheres e homens, além de idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. 

Para homens que começaram a contribuir antes de novembro de 2019, o tempo mínimo de contribuição ainda pode ser de 15 anos, mas as idades mínimas (e regras de transição) para todos mudam anualmente.

Tempo de contribuição para aposentadoria PcD

Para aposentadoria PcD por tempo de contribuição, os requisitos variam com o grau de deficiência (grave, moderada, leve). Exigindo menos tempo de contribuição para homens e mulheres.

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  • Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher);
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher);
  • Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher).

Lembre-se que sempre é feita uma perícia médica e social no INSS para determinar o grau da deficiência e o tempo trabalhado nessa condição.

Tempo de contribuição para aposentadoria professor

A aposentadoria por tempo de contribuição para professores, após a Reforma da Previdência, segue regras de transição com tempo de contribuição reduzido (25 anos para mulheres, 30 para homens).

Já na regra da idade mínima progressiva, que em 2026 exige 54 anos e 6 meses (mulheres) e 59 anos e 6 meses (homens), aumentando até 57 e 60 anos, respectivamente. 

O tempo exigido no magistério para as mulheres é de 25 anos e no caso dos homens, 30 anos de contribuição.

Existem também regras para quem se aposentou antes da Reforma (direito adquirido) ou utiliza a regra de pontos e o pedágio de 100%, sendo que a Regra de Pontos (soma idade + contribuição) e o Pedágio de 100% (100% da média salarial) que podem ser opções vantajosas, dependendo do caso.

Tempo de contribuição para aposentadoria MEI

O MEI se aposenta por idade aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), com 15 anos de contribuição, mas o valor será sempre um salário-mínimo, e é preciso ter contribuído desde antes da Reforma da Previdência (até 2019) para usar as regras de transição. 

O texto continua após o vídeo.

Quem começou a contribuir depois de novembro de 2019 pode precisar cumprir mais tempo de contribuição e novas regras, enquanto quem se encaixa no direito adquirido tem direito a utilizar as regras mais antigas. Ou seja, anteriores à Reforma da Previdência.

Como calcular tempo de contribuição para aposentadoria?

Para saber como calcular quanto tempo falta para se aposentar é preciso primeiro entender as regras vigentes e qual é melhor e adequada para o seu caso.

Além disso, você deve saber que em alguns casos, o tempo de aposentadoria é contado com base na quantidade de dias trabalhados.

Ou seja, se você trabalhar do dia 25 de março ao dia 5 de maio, terá o total de 41 dias trabalhados.

Mas em outros, a contagem é feita por mês contribuído com valor de pelo menos um salário mínimo. A maioria dos casos será assim, principalmente depois da Reforma da Previdência de 2019.

Já a contagem por dias pode ser aplicada em benefícios como a aposentadoria do professor ou a aposentadoria especial.

Assim, sabendo quanto tempo você precisa, pode passar ao passo 2: saber quanto tempo tem.

Não se deixe levar pelo simulador automático do INSS. Isso porque ele não considera diversos períodos. Desse modo, a forma mais segura de saber quanto tempo você tem é avaliando e corrigindo seu CNIS. Somente com o CNIS corrigido é que você saberá, de fato, quanto tempo tem.

Por fim, o cálculo é simples: faça quanto tempo precisa MENOS quanto tempo tem. Esse será o tempo que falta para você.

Não é possível dar um exemplo universal, que se aplique a todas as pessoas. Afinal, são 28 variações de regras no INSS e cada uma terá sua exigência específica. Pontos e idade também interferem em quanto tempo você terá que esperar.

Por isso é altamente recomendado falar com um advogado para saber quanto tempo de contribuição para se aposentar você precisa.

Lembre-se que alguns períodos, que precisam ser averbados, podem não constar no sistema da previdência.

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Por isso, é fundamental conferir o seu CNIS, ou histórico de contribuições no RPPS, e verificar se todos os períodos que você trabalhou estão, de fato, registrados.

Se não estiverem, então você precisará solicitar a correção, apresentando provas de que trabalhou e fez as contribuições.

Qual é o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor da aposentadoria após a Reforma da Previdência se baseia na média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994: 

  • O segurado recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição (mulheres) ou 20 anos (homens).
  • Para receber 100% da média, geralmente é necessário contribuir por 40 anos (homens) ou 35 anos (mulheres), dependendo da regra.

O texto continua após o vídeo.

Como solicitar a aposentadoria?

Para solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa acessar o site oficial do INSS. Ou seja, todo o processo é realizado remotamente, não existe a necessidade de ir até uma agência.

Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS no celular.

O texto continua após o vídeo.

Faça login com seu CPF e senha (caso não tenha, é possível criar uma conta).

Logo que entrar no Meu INSS, escreva no buscador (ao lado da lupa) “aposentadoria por tempo de contribuição”:

A imagem mostra a opção de aposentadoria por tempo de contribuição no Meu INSS.

Logo após, é só seguir as instruções.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários para a aposentadoria por tempo de contribuição podem variar um pouco, dependendo do seu histórico de contribuição ou com o que você já trabalhou. Entretanto, os mais comuns são:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.);
  • CPF;
  • Comprovantes de contribuição ao INSS (extrato de contribuições do CNIS, por exemplo);
  • Comprovante de tempo de atividade especial, se for o caso (para quem trabalhou em condições insalubres ou perigosas);
  • Certidão de casamento de residência atualizado.

Conclusão

A aposentadoria por tempo de contribuição, além do tempo de contribuição em si, pode gerar dúvidas teoricamente difíceis de solucionar.

Entretanto, espero que com este texto você tenha se munido de mais informações para se preparar para o novo ano que se inicia.

Entender as regras do INSS, assim como as possibilidades que você pode ter, são as principais formas de conquistar um benefício mais justo e vantajoso.

Não esqueça que cada caso é único e merece ser avaliado com o máximo de atenção, até porque, evitar prejuízos é o que todos queremos.

Mas lembre-se: mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, ainda existem várias possibilidades e é importante se atentar!

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Leandro Stürmer

Leandro Stürmer, advogado inscrito nas OAB/RS 112.076 e OAB/SC 64.832, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário e Trabalhista pela UniRitter. Al...

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Gilberto Garicia Avatar

Gilberto Garicia

12/04/23

Boa tarde.aposentadoria .por doença (invalides) AVC problema no coração.dores na cabeça. Caindo sozinho.

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

14/04/23

Olá Gilberto, bom dia! Pode entrara em contato conosco pelo WhatsApp pelo link: https://wa.me/554888364316.