fbpx
A imagem mostra uma mulher sorrindo, usando o computador, e ilustra a publicação

Tempo fictício na aposentadoria de servidor público: entenda.

A possibilidade de contar tempo fictício na aposentadoria de servidor público ainda causa diversas dúvidas. Afinal, em outras épocas o servidor poderia, por exemplo, contar em dobro o tempo de licença-prêmio não usufruída. Mas isso mudou. Então além de ser um conceito pouco explicado, também gera confusão devido mudanças na lei. Entenda.

O que quer dizer tempo ficto?

Tempo ficto, ou tempo fictício, quer dizer o tempo que é contado para a aposentadoria, mas não houve, de fato, contribuição para a previdência. Um exemplo de tempo fictício na aposentadoria de servidor público seria a contagem em dobro de tempo para a aposentadoria perante licença-prêmio não usufruída, que até 1998 era possível. Entretanto, após decreto, essa possibilidade foi extinta. Além disso, há diversos outros tipos de tempo ficto. Alguns exemplos:

  • Conversão do tempo especial (insalubre ou perigoso), em tempo comum: a pessoa “ganha” anos para a aposentadoria, mesmo sem ter contribuído esses anos a mais. Porém, com a reforma da previdência de 2019, essa possibilidade foi extinta, sendo possível converter apenas o tempo trabalhado em condições especiais antes de 12/11/2019;
  • Trabalho rural anterior a 1991, mesmo sem contribuição, que é contado para a aposentadoria rural, em alguns casos;
  • Período com auxílio doença, acidente de trabalho ou aposentadoria por invalidez: antes da reforma era amplamente aceito como tempo ficto, mas após a reforma há discussões, ainda que o STF já tenha se posicionado afirmando que esses períodos são uma exceção razoável para contar como tempo fictício.

Se acaso você desejar assistência jurídica da nossa equipe para encaminhar a aposentadoria de servidor, acesse nossa área de atendimento e solicite o seu.

O texto continua após o vídeo.

Tempo fictício na aposentadoria de servidor público

O tempo fictício na aposentadoria de servidor público gera as principais dúvidas por causa da licença-prêmio. Isso porque, anos atrás, quando o servidor público não tirava a sua licença-prêmio, o tempo dela era duplicado e contado na aposentadoria em dobro. Ou seja, com 1 ano de licença prêmio e não utilizada, era possível contar 2 anos como tempo fictício na aposentadoria de servidor público. Entretanto, essa possibilidade foi revogada, inclusive para aposentadorias no INSS e contagem recíproca entre regimes de previdência.

Além disso, a reforma da previdência deixou explícito que não é possível usar tempo fictício para se aposentar. Assim sendo, não é possível contar tempo fictício na aposentadoria de servidor público também.

O texto continua após a imagem. Se desejar, clique na imagem para receber nosso Guia Rápido da Reforma da Previdência.

Banner para baixar o guia rápido da reforma da previdência. Elaborado pela Koetz Advocacia.

 

Por outro lado, é fundamental ter em mente que a após a reforma da previdência de 2019 também ficou explicitado que a licença tirada com remuneração, e portanto, com contribuição, pode sim contar para aposentadoria. Afinal, havendo contribuição, há contagem de tempo de contribuição. Em síntese, o que ficou vedada foi a contagem em dobro pela licença-prêmio.

Entretanto, cabe destacar que recentemente o tema 942 do STF permitiu a conversão do tempo especial em comum para servidores. Ou seja, o tempo trabalhado em ambiente com agentes nocivos ou situações de risco à integridade física, pode ser convertido em tempo comum, o que gera tempo fictício na aposentadoria de servidor público. Entenda mais no vídeo a seguir.

Murilo Mella

Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...

Saiba mais

Compartilhar:

A imagem é uma sobreposição de duas fotos, uma de um policial e outra de um bombeiro, em suas atividades cotidianas. O policial utiliza boné e colete pretos e está de costas. Já o bombeiro está de lado, andando, uniformizado e de capacete, levando uma escada e ilustra a publicação
Anterior

Quem recebe adicional de periculosidade tem direito à aposentadoria especial?

Próximo

Receber o primeiro pagamento da aposentadoria, quanto tempo leva?

A imagem mostra uma mulher feliz e ao mesmo tempo focada, fazendo alguma pesquisa no tablet. Ilustra a publicação

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ainda não há nenhum comentário.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.