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Tempo fictício na aposentadoria de servidor público: entenda.
A possibilidade de contar tempo fictício na aposentadoria de servidor público ainda causa diversas dúvidas. Afinal, em outras épocas o servidor poderia, por exemplo, contar em dobro o tempo de licença-prêmio não usufruída. Mas isso mudou. Então além de ser um conceito pouco explicado, também gera confusão devido mudanças na lei. Entenda.
O que quer dizer tempo ficto?
Tempo ficto, ou tempo fictício, quer dizer o tempo que é contado para a aposentadoria, mas não houve, de fato, contribuição para a previdência. Um exemplo de tempo fictício na aposentadoria de servidor público seria a contagem em dobro de tempo para a aposentadoria perante licença-prêmio não usufruída, que até 1998 era possível. Entretanto, após decreto, essa possibilidade foi extinta. Além disso, há diversos outros tipos de tempo ficto. Alguns exemplos:
- Conversão do tempo especial (insalubre ou perigoso), em tempo comum: a pessoa “ganha” anos para a aposentadoria, mesmo sem ter contribuído esses anos a mais. Porém, com a reforma da previdência de 2019, essa possibilidade foi extinta, sendo possível converter apenas o tempo trabalhado em condições especiais antes de 12/11/2019;
- Trabalho rural anterior a 1991, mesmo sem contribuição, que é contado para a aposentadoria rural, em alguns casos;
- Período com auxílio doença, acidente de trabalho ou aposentadoria por invalidez: antes da reforma era amplamente aceito como tempo ficto, mas após a reforma há discussões, ainda que o STF já tenha se posicionado afirmando que esses períodos são uma exceção razoável para contar como tempo fictício.
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Tempo fictício na aposentadoria de servidor público
O tempo fictício na aposentadoria de servidor público gera as principais dúvidas por causa da licença-prêmio. Isso porque, anos atrás, quando o servidor público não tirava a sua licença-prêmio, o tempo dela era duplicado e contado na aposentadoria em dobro. Ou seja, com 1 ano de licença prêmio e não utilizada, era possível contar 2 anos como tempo fictício na aposentadoria de servidor público. Entretanto, essa possibilidade foi revogada, inclusive para aposentadorias no INSS e contagem recíproca entre regimes de previdência.
Além disso, a reforma da previdência deixou explícito que não é possível usar tempo fictício para se aposentar. Assim sendo, não é possível contar tempo fictício na aposentadoria de servidor público também.
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Por outro lado, é fundamental ter em mente que a após a reforma da previdência de 2019 também ficou explicitado que a licença tirada com remuneração, e portanto, com contribuição, pode sim contar para aposentadoria. Afinal, havendo contribuição, há contagem de tempo de contribuição. Em síntese, o que ficou vedada foi a contagem em dobro pela licença-prêmio.
Entretanto, cabe destacar que recentemente o tema 942 do STF permitiu a conversão do tempo especial em comum para servidores. Ou seja, o tempo trabalhado em ambiente com agentes nocivos ou situações de risco à integridade física, pode ser convertido em tempo comum, o que gera tempo fictício na aposentadoria de servidor público. Entenda mais no vídeo a seguir.
Murilo Mella
Murilo Mella, advogado inscrito na OAB/SC 50.180, sócio da Koetz Advocacia. Se formou em direito na Universidade de Santa Cruz do Sul - RS e realizou pós-graduação em Direito Previdenciário pela Faculdade CESUSC. É especialista em Direito Previ...
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