Vídeo – VALOR DA PENSÃO POR MORTE do Servidor Federal
Se preferir ler, colocamos a versão em texto abaixo do vídeo.
Valor da pensão por morte do Servidor Federal mudou com a Reforma da Previdência. Entenda!
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▶ Valor mudou com a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência de 2019, o cálculo do valor da pensão para dependentes de servidores federais mudou. O cálculo é dividido em duas partes: o percentual que os dependentes vão receber, e o valor que o servidor deixou de direito no total.
▶ Cálculo geral: 50% + 10%
A primeira parte é mais simples. Os dependentes têm direito ao seguinte: começa em 50% do valor do benefício que o servidor deixou de direito; e aumenta em 10% para cada dependente.
▶ 3 dependentes = 80%
Ou seja, se uma mulher, que podemos chamar de Maria, tem 2 filhos com um servidor federal falecido. Ela e os filhos têm direito a uma pensão com 80% do valor da aposentadoria do servidor.
▶Ou seja: 50% + 10% + 10% + 10%
Isso porque conta 50%, do valor inicial, mais 10% de cada dependente, que são 3: Maria e os dois filhos.
▶Somente filhos: 70%.
Quando não há cônjuge ou companheiro (a), os filhos também poderão receber seguindo a mesma porcentagem que já falamos. No nosso exemplo, se fossem apenas os filhos, o valor seria de 70%. Sendo 50%, do valor inicial, mais 10% para cada um dos dois dependentes.
▶5 dependentes = 100%.
Cabe destacar que só é possível receber 100% do valor da aposentadoria que o servidor recebia, até o limite do teto do INSS, em dois casos. O primeiro, quando houver no mínimo de 5 dependentes, assim se recebe os 50% iniciais e mais 10% para cada um dos dependentes.
▶Dependente com deficiência grave, intelectual ou mental = 100%.
Também é possível receber 100% do valor da pensão nos casos em que houver dependente com deficiência grave, intelectual ou mental, pois o custo de vida é maior nesses casos.
▶Aumenta se houver previdência complementar.
Além disso, caso a previdência para a qual o servidor contribuiu tenha também uma previdência complementar, é possível receber um valor adicional.
▶ Valor que o servidor teve direito.
A outra parte do cálculo é saber qual o valor do benefício que o servidor deixou de direito aos seus dependentes. Esse cálculo depende da situação do servidor em relação ao cargo, na data do óbito.
▶Aposentado = valor da aposentadoria.
Por exemplo, se o servidor estivesse aposentado, a base de cálculo da pensão seria o valor da aposentadoria.
▶Morte relacionada ao cargo = valor de aposentadoria por incapacidade.
Mas se o óbito ocorreu, comprovadamente, devido o servidor estar trabalhando, ou por doença ocupacional, a base de cálculo vai corresponder à aposentadoria por incapacidade permanente a que o servidor teria direito na data do óbito.
▶Aposentadoria por incapacidade = 100% da média.
Assim, o cálculo fica como o cálculo da aposentadoria por incapacidade, que é: 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.
▶ Morte não relacionada ao cargo = valor de aposentadoria comum
Por fim, se o servidor faleceu por algum outro motivo, que não têm causa no cargo exercido,
O cálculo é feito como se o servidor fosse se aposentar na data em que ele faleceu.
▶Aposentadoria comum = 60% + 2%.
Assim, são somadas todas as contribuições do servidor DESDE julho de 1994, e após, elas são divididas pelo número de meses contribuídos, chegando na média das contribuições. No entanto, não é possível usar 100% dessa média! Nesse caso, serão utilizados apenas 60% da média MAIS 2% por ano de contribuição acima de 20 anos de contribuição.
▶ Comprove que é dependente
Para conseguir a pensão por morte do servidor público federal é necessário reunir os documentos que comprovam a condição de dependente.
▶Comprove casamento ou união estável.
Além disso, cônjuges e companheiros, devem apresentar também as provas de casamento ou união estável. Acesse o vídeo a seguir para saber AS PROVAS DE UNIÃO ESTÁVEL: https://koetzadvocacia.com.br/video-uniao-estavel-e-pensao-por-morte-entenda-como-conseguir-as-provas-para-a-previdencia/
▶Duração da pensão varia!
Vale lembrar que a duração da pensão nem sempre é vitalícia e varia conforme a relação do dependente, bem como a sua idade. Acesse o vídeo a seguir para saber sobre os prazos da pensão por morte do servidor: https://koetzadvocacia.com.br/video-duracao-da-pensao-do-servidor-federal/
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Imagens: Big Stock
Música: Jazz Mango – Joey Pecoraro
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