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Microempreendedor Individual: aposentadoria, regras e valores
Como Microempreendedor Individual (MEI), você já sabe que a flexibilidade e a autonomia são grandes aliados no seu dia a dia. Mas quando se trata de garantir um futuro financeiro seguro, especialmente na aposentadoria do MEI, é fundamental estar bem informado sobre as regras e valores que regem esse benefício.
Neste texto, vamos desvendar tudo o que você precisa saber para planejar sua aposentadoria com eficiência, abordando desde as especificidades das contribuições até os valores que você pode esperar receber.
Prepare-se para descobrir como proteger o seu futuro financeiro e fazer com que sua trajetória de trabalho como MEI seja tão segura quanto produtiva.
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Quem paga MEI têm direito de se aposentar?
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito à aposentadoria pelo INSS. Assim, ao contribuir como MEI, você pode se aposentar por idade pelas regras pré e pós-Reforma, caso realize os pagamentos mensais e atenda aos requisitos estabelecidos.
Atualmente, a idade mínima para aposentadoria é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com um tempo de contribuição de, no mínimo, 15 anos na maioria dos casos.
No entanto, é possível se aposentar mais cedo. Para isso, basta realizar a complementação das contribuições ao INSS.
MEI atrapalha aposentadoria?
O Microempreendedor Individual (MEI) desempenha um papel crucial na economia, oferecendo flexibilidade e oportunidades únicas de trabalho.
Além dos benefícios imediatos de ser MEI, como a simplicidade tributária e a autonomia, também é essencial considerar a aposentadoria como parte do planejamento de longo prazo. No entanto, é fundamental compreender que a contribuição de 5% estabelecida na Tabela INSS proporciona apenas a aposentadoria por idade.
Para aqueles que desejam assegurar a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário um pagamento adicional de 20% sobre a renda obtida.
Esta contribuição adicional permite contabilizar o tempo de trabalho anterior em outros regimes, como CLT ou estatutário, e aderir ao Plano Normal de Previdência.
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O que é melhor para a aposentadoria, CLT ou MEI?
Decidir entre um emprego com carteira assinada (CLT) e ser um Microempreendedor Individual (MEI) envolve avaliar cuidadosamente os benefícios e os desafios de cada modalidade de trabalho.
Enquanto o contrato CLT oferece estabilidade com um prazo indeterminado e benefícios como férias, 13º salário, FGTS e seguro-desemprego, ele também vem com uma estrutura fixa de salários e a necessidade de seguir um plano de carreira específico.
Por outro lado, o MEI proporciona a flexibilidade de controlar sua própria rotina e aumentar seus ganhos conforme o crescimento dos negócios, com uma carga tributária mais leve e simplicidade no pagamento de impostos.
Embora o MEI permita maior autonomia e menor custo tributário, é essencial compreender que cada formato tem seus próprios pontos de atenção.
Quais os benefícios previdenciários do MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) tem direito a uma série de benefícios previdenciários, incluindo:
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por invalidez;
- auxílio-doença;
- auxílio reclusão (dependentes);
- pensão por morte (dependentes);
- salário-maternidade.
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Quais as novas regras para aposentadoria MEI?
As novas regras para a aposentadoria do Microempreendedor Individual (MEI) seguem as mudanças implementadas pela Reforma da Previdência de 2019 e impactam principalmente os requisitos de idade mínima e tempo de contribuição.
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Aposentadoria por tempo de contribuição
Os MEIs que realizam a complementação da contribuição previdenciária, elevando o pagamento para 20% do salário-mínimo, têm acesso a uma gama maior de opções de aposentadoria, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
Com essa complementação, além da aposentadoria por idade, é possível também se qualificar para a aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por pontos e as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência.
Portanto, dependendo da data em que os requisitos para cada modalidade forem atendidos, o MEI poderá se beneficiar das regras de tempo de contribuição para o INSS, da aposentadoria por invalidez, das regras de transição ou das novas regras de aposentadoria.
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Qual a idade para o microempreendedor se aposentar?
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), o caminho para a aposentadoria está ligado ao cumprimento de requisitos específicos de idade e tempo de contribuição.
Atualmente, para se qualificar para a aposentadoria, é necessário atingir a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de cumprir com o tempo mínimo de contribuição exigido: 15 anos (180 meses) para mulheres e 20 anos (180 meses) para homens.
Quem tem MEI pode se aposentar por invalidez
A aposentadoria por invalidez para o MEI é concedida quando o empreendedor é acometido por uma doença que o impede de continuar trabalhando, ou quando sofre um acidente que causa incapacidade.
Para se aposentar por invalidez, é necessário cumprir uma carência de 12 meses de contribuição, independentemente da idade.
Lembrando, que, no contexto do INSS, a carência refere-se ao número mínimo de contribuições mensais que um segurado precisa ter realizado para ter direito a determinados benefícios previdenciários.
Em outras palavras, é o tempo mínimo de contribuições exigido para que o segurado possa solicitar e receber um benefício, como aposentadoria, auxílio-doença ou pensão por morte e outros benefícios.
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MEI tem direito a aposentadoria especial
Sim!
A aposentadoria especial é destinada a profissionais expostos a agentes perigosos e insalubres, como químicos, biológicos e físicos.
De acordo com as regras atuais, para se aposentar por essa modalidade, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio;
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
É importante observar que, em geral, o INSS considera que o MEI não tem direito à aposentadoria especial. No entanto, a legislação que regulamenta essa modalidade de aposentadoria não exclui essa categoria.
Portanto, há a possibilidade de o microempreendedor obter a aposentadoria especial, podendo até buscar apoio judicial para garantir esse direito.
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Pode juntar o MEI com INSS para aposentadoria?
Muitos Microempreendedores Individuais (MEIs) se perguntam se é vantajoso combinar suas contribuições como MEI com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A resposta é sim, é possível, mas essa estratégia nem sempre oferece as melhores condições para a aposentadoria.
Isso ocorre porque, frequentemente, as contribuições feitas como MEI são baseadas no salário-mínimo, o que pode resultar em uma aposentadoria com um valor reduzido.
Diante dessa realidade, o planejamento previdenciário se torna crucial para garantir que você obtenha o máximo benefício possível de suas contribuições.
Como pedir aposentadoria do Microempreendedor Individual?
Para pedir aposentadoria do Microempreendedor Individual, primeiro, escolha a modalidade.
Caso seja por tempo de contribuição:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “aposentadoria por tempo”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Já por idade, digite a palavra “idade”.
Qual o valor da aposentadoria do MEI
O valor da aposentadoria do MEI varia conforme a forma de contribuição ao INSS:
- Sem complementação ou com complemento baseado no salário-mínimo: a aposentadoria será equivalente a um salário-mínimo;
- Com pagamento adicional na modalidade contribuinte individual: o valor pode exceder um salário-mínimo e alcançar até o teto do INSS. O cálculo do valor da aposentadoria depende da data em que os requisitos são cumpridos. Pode ser calculado como 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS, acrescido de 2% para cada ano de contribuição além do tempo mínimo. Se o direito adquirido for considerado, o valor será baseado na média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, ajustada pelo fator previdenciário.
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Como aumentar a aposentadoria do MEI?
O MEI pode aumentar o valor da aposentadoria realizando a complementação. Entretanto, CUIDADO: essa opção não é a melhor para todos os casos.
Para minimizar prejuízos, o correto é buscar auxílio de um advogado especialista para que ele possa fazer uma análise completa do seu caso.
O MEI deve complementar o INSS para desbloquear direitos adicionais previdenciários.
É importante ressaltar, porém, que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, a Reforma da Previdência.
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Portanto, esse direito é reservado apenas para os segurados que já contribuíam para a Previdência Social antes de 13 de novembro de 2019.
Nesses casos, o MEI deve seguir as regras de transição, que oferecem diferentes opções para aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.
O segurado poderá escolher a alternativa que for mais vantajosa para sua situação. Além disso, outra vantagem de complementar o percentual de contribuição do MEI é a possibilidade de receber um benefício superior ao salário-mínimo, dependendo do histórico de contribuições de cada contribuinte.
Conclusão
Entender as regras e valores relacionados à aposentadoria para Microempreendedores Individuais (MEIs) é fundamental para garantir um futuro financeiro estável.
Embora o MEI ofereça flexibilidade e autonomia no trabalho, é importante estar ciente de que as contribuições baseadas no salário-mínimo podem impactar o valor final da aposentadoria.
Para maximizar os benefícios, é crucial realizar um planejamento previdenciário adequado, que considere tanto as contribuições como a possibilidade de complementar sua aposentadoria com outros regimes, se aplicável.
Investir tempo no planejamento da sua aposentadoria não só assegura uma melhor proteção financeira no futuro, mas também permite que você faça ajustes necessários ao longo do caminho. Com as informações certas e uma estratégia bem elaborada, você pode garantir que sua aposentadoria seja tão segura e satisfatória quanto sua trajetória profissional como MEI.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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