
Aposentadoria de Farmacêuticos e Biomédicos: saiba os requisitos
Os farmacêuticos e biomédicos atuam na área da saúde e, por isso, podem estar expostos a todo tipo de agentes que prejudicam a sua própria saúde, como vírus, fungos, bactérias ou produtos químicos.
Porém, nem todos os profissionais formados ou que atuam em alguma das áreas possíveis de tais profissões estão, de fato, expostos a esses agentes. Por isso, tanto farmacêuticos quanto biomédicos podem ou não se encaixar na modalidade de aposentadoria especial.
Quando não se encaixam, precisam buscar em outras modalidades de aposentadoria o direito ao benefício.
Neste artigo, vou explicar a respeito da aposentadoria especial, seus requisitos e provas, e as alternativas caso eles não sejam atingidos.
E caso você leia o texto, mas precise de assistência jurídica para a conquista do seu direito, saiba que basta nos enviar uma mensagem no WhatsApp e retornaremos com as informações dos nossos serviços.
O que é a aposentadoria de farmacêuticos e biomédicos
A aposentadoria de farmacêuticos e biomédicos pode ser concedida na modalidade especial por insalubridade em alguns casos. Isso significa que, quando comprovadas as condições de exposição da saúde a agentes nocivos, esses profissionais têm o direito de se aposentar mais rápido do que a aposentadoria comum.
Porém, quem não conseguir comprovar a existência de insalubridade no trabalho também pode obter a aposentadoria comum.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é o nome mais “popular” do benefício de aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade. Essa modalidade de aposentadoria é concedida aos profissionais que realizam atividades com exposição a agentes nocivos (que podem ser físicos, químicos ou biológicos) ou a situações de risco à vida ou à integridade física (como violência ou alta tensão elétrica, por exemplo).
Assim, é muito comum que os profissionais da área da saúde tenham direito a essa modalidade de aposentadoria. Afinal, a grande maioria deles está exposta a doenças causadas por vírus, fungos, bactérias e outras formas de contágio que causam tais doenças. Além disso, ainda existe a possível exposição a agentes químicos, como na farmácia e bioquímica, e radiação, para quem trabalha com raio-x.
Esses são alguns exemplos mais comuns de exposição aos agentes nocivos que geram ambientes de insalubridade no trabalho dos profissionais da saúde. Para ter direito a essa aposentadoria, o segurado precisa comprovar que trabalhou, de fato, exposto a tais circunstâncias. Mais adiante eu vou explicar como funcionam as provas da aposentadoria especial.
Direito adquirido à aposentadoria especial
O direito adquirido é um conceito jurídico que aponta que o conjunto de requisitos para alcançar algum direito foi completado por uma pessoa e, por isso, ela conquistou ou adquiriu esse direito. Ele surge em termos de aposentadoria principalmente quando ocorre alguma mudança na lei, como é o caso das reformas previdenciárias, inclusive a de 2019.
Hoje em dia, quando falamos de direito adquirido à aposentadoria especial, estamos falando sobre o direito de se aposentar pelas regras vigentes para esse benefício no INSS antes da reforma de 2019, ou seja, até dia 12 de novembro de 2019.
Os requisitos para o farmacêutico e o bioquímico se aposentarem pelo direito adquirido na aposentadoria especial são:
- ter completado os requisitos a seguir até 12 de novembro de 2019;
- ter 25 anos de atividade insalubre comprovada.
Caso não tenham alcançado os 25 anos de atividade insalubre comprovada até a data da reforma, ainda podem utilizar as regras de transição ou a nova regra da aposentadoria especial.
Regras de transição na aposentadoria especial
Quando ocorre uma reforma da previdência, como a de 2019, é muito comum que milhares de pessoas não completem o direito adquirido a tempo, mas que estejam, ainda assim, muito perto de se aposentar pelas regras antigas.
Dessa forma, os governos costumam criar leis de transição, que são mais exigentes que as regras antigas, mas mais brandas que as regras novas. As composições dessas regras de transição são bastante variáveis, mas no caso da aposentadoria especial para farmacêuticos e bioquímicos ficou assim:
- começou a contribuir até 12 de novembro de 2019;
- completar 25 anos de atividade especial comprovada;
- completar 86 pontos.
Os pontos são a soma da idade mais o tempo de contribuição. Por exemplo, se uma pessoa tem 25 anos de contribuição, precisa de 61 de idade para fechar 86 pontos.
Nova regra geral da aposentadoria especial
Outra possibilidade de regra da aposentadoria especial é utilizar a nova regra. Ela é obrigatória para quem começou a contribuir para o INSS depois de 12 de novembro de 2019, mas pode ser utilizada, também, por quem analisar as opções e ver que ela é mais vantajosa para si do que outras opções.
Os requisitos para se aposentar pela nova regra da aposentadoria especial, no caso do farmacêutico e do bioquímico, são:
- ter 60 anos de idade;
- completar 25 anos de atividade especial comprovada.
Caso você não feche nenhuma das opções acima, ainda pode utilizar as regras de aposentadoria comuns para conquistar seu benefício.
Outras modalidades de aposentadoria
As outras modalidades de aposentadoria do INSS podem ser por tempo de contribuição, por idade, regras de transição por pontos progressivos, idade progressiva, pedágios de 50% ou 100%, além de opções especiais como aposentadoria da pessoa com deficiência. Caso ocorra alguma incapacidade permanente para o trabalho, também poderá se aposentar por invalidez.
Ao total são mais de 25 opções de requisitos e variações, que têm, inclusive, cálculos de valor de benefício variados. Por isso, o ideal é conversar com um advogado especialista em direito previdenciário para simular qual delas será mais vantajosa e fazer a melhor escolha.
Quais os requisitos da aposentadoria especial de farmacêuticos e biomédicos?
Os requisitos da aposentadoria especial de farmacêuticos e biomédicos na modalidade da aposentadoria especial são basicamente o tempo de contribuição comprovado em atividade insalubre e mais um requisito adicional que pode ser idade mínima, pontuação mínima ou data que completou os 25 anos especiais. Confira a seguir os detalhes.
Requisitos para quem já tem 25 anos de atividades insalubres antes de 12/11/2019
Quem conseguiu completar 25 anos de atividades insalubres comprovadas até 12 de novembro de 2019 pode se aposentar sem nenhum outro critério adicional.
Mesmo que ainda hoje não tenha solicitado o benefício, se encaixa no direito adquirido e já pode se aposentar.
Requisitos para quem não tem 25 anos de atividades insalubres antes de 12/11/2019
Porém, quem não conseguiu completar os 25 anos especiais até aquela data, que foi a data da reforma, pode se aposentar utilizando a regra de transição ou a nova regra da aposentadoria especial.
Em síntese, a regra de transição é ter começado a contribuir antes de 12 de novembro de 2019, fechar 25 anos de contribuição em atividade insalubre e alcançar 86 pontos (soma da idade mais tempo de contribuição, seja especial ou comum).
Já a nova regra da aposentadoria especial exige 25 anos de atividade especial, independente de quando começou a contribuir, e ter pelo menos 60 anos de idade.
Como solicitar a aposentadoria de farmacêutico e biomédico?
Para solicitar a aposentadoria de farmacêutico e biomédico você precisa se preparar, organizar documentos e fazer a solicitação do benefício no INSS.
Atente-se aos documentos corretos! O INSS tem regras bastante rígidas para a concessão para evitar fraudes, afinal este é um benefício “caro” aos cofres da previdência, já que permite a aposentadoria mais rápido que outras modalidades.
Reúna a documentação necessária
Para iniciar a busca pela sua aposentadoria especial, o primeiro passo é reunir as provas que você vai precisar apresentar. Para cada vínculo especial que você teve, seja em empresas diferentes ou em funções diferentes dentro da mesma empresa, você vai precisar apresentar uma prova.
De modo geral, você pode considerar a prova necessária sendo o PPP (perfil profissiográfico previdenciário). Ele deve ser fornecido pelo RH da empresa onde você trabalhou, contendo a assinatura do RH.
Faça a solicitação online
Com suas provas em mãos, chegou a hora de fazer o pedido online. Acesse o Meu INSS, faça login usando o gov.br e navegue até a área de pedidos de aposentadoria. Conceda as informações solicitadas na tela e avance até concluir os passos indicados pelo próprio aplicativo.
Acompanhe o pedido
Confira diariamente o andamento do pedido direto na sua conta do Meu INSS. Também basta acessar o site ou aplicativo e fazer login com o gov.br.
Em geral, o resultado deve sair entre 45 e 60 dias. Se demorar mais do que 180 dias, busque um advogado para entrar com um mandado de segurança na justiça contra o INSS e obrigá-lo a analisar o seu pedido.
E se a aposentadoria for negada?
Se a aposentadoria for negada, você pode entrar com uma ação judicial contra o INSS para tentar reverter a decisão na justiça. O fundamental aqui é que o seu caso seja analisado por um especialista para que o processo seja feito corretamente. Afinal, se o INSS tivesse razão e você entrou na justiça sem corrigir os critérios que ele observou, você pode perder na justiça também e atrasar a sua aposentadoria sem necessidade.
Farmacêuticos e biomédicos autônomos têm direito à aposentadoria especial?
Sim, os farmacêuticos e biomédicos autônomos que comprovarem a exposição a agentes nocivos também podem ter direito à aposentadoria especial. Em geral, o INSS exige a apresentação de PPP para comprovar a exposição. Porém, como o autônomo não tem RH, já que trabalha por conta própria, ele vai precisar contratar um profissional que elabore um LTCAT, o laudo técnico de condições ambientais de trabalho. Esse laudo registra a presença dos agentes nocivos no ambiente de trabalho.
Se o autônomo for cooperado, então deve levar o laudo para a cooperativa fornecer o PPP assinado. Mas isso é raro, já que a maioria dos autônomos não são cooperados. Nesses casos, o autônomo deve apresentar o LTCAT como prova no INSS, que vai negar o pedido, pois ele só aceita PPP e o passo padrão que deve ser seguido é o autônomo entrar na justiça para validar o uso do LTCAT como prova, o que geralmente é aceito pelos juízes.
Qual o valor da aposentadoria para farmacêuticos e biomédicos?
O valor da aposentadoria para farmacêuticos e biomédicos, tanto na modalidade especial quanto na modalidade comum, será 60% da média de todas as contribuições que o profissional fez à previdência social desde julho de 1994 e pode ter um adicional de 2% do valor da média a cada ano contribuído acima do tempo mínimo.
O tempo mínimo é de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Assim, as mulheres que contribuírem 25 anos, receberão um total de 80% da média e os homens 70% da média. Para receberem 100% da média das contribuições que já fizeram ao INSS, as mulheres precisam contribuir 35 anos (que não precisam ser todos especiais) e os homens 40 anos (também não precisam ser totalmente especiais).
Contudo, vale destacar ainda que as regras de cálculo do valor do benefício para as opções de direito adquirido, algumas regras de transição das modalidades comuns de aposentadoria e as regras de aposentadoria da pessoa com deficiência têm formas de cálculo diferentes, que podem elevar ou diminuir o valor do benefício do farmacêutico ou do biomédico.
É por isso que o ideal é que esse profissional realize uma simulação das regras de aposentadoria que terá direito, bem como quanto tempo vai demorar para alcançar os requisitos de cada uma delas e qual será o valor a receber por elas nas diferentes modalidades. Isso pode trazer uma dimensão mais concreta da sua aposentadoria futura, auxiliar no planejamento das contribuições, quando parar de trabalhar, entre outros fatores.
É possível, inclusive, determinar estratégias contributivas para aumentar o valor final da aposentadoria que vai receber. Porém, para isso, é essencial realizar uma análise e planejamento previdenciários de forma mais antecipada possível.
Conclusão
Farmacêuticos e biomédicos podem se aposentar utilizando as regras da aposentadoria especial se conseguirem comprovar a exposição a agentes nocivos para o INSS utilizando a documentação correta e adequada.
A comprovação do tempo especial pode ser complexa, enfrentando diferentes problemas, como empresas nas quais ele trabalhou já estejam fechadas ou se negando a entregar o PPP. Além disso, profissionais autônomos têm outras dificuldades próprias que podem complicar o acesso à aposentadoria.
Porém, caso não consigam completar todos os requisitos, incluindo aí os requisitos de provas de insalubridade, podem utilizar outras regras de aposentadoria, nas modalidades comuns, de pessoa com deficiência e até mesmo por invalidez, caso venham a ficar incapacitados de forma permanente para trabalhar.
É por isso que tanto anos antes de se aposentar, como na hora de reunir os documentos comprobatórios de insalubridade, na realização do pedido junto ao INSS ou para enfrentar a negativa da previdência na justiça, ter um advogado ao lado do farmacêutico ou bioquímico pode ser a chave para acelerar a conquista do benefício e conseguir os direitos previstos em lei.
Se você quiser assistência jurídica dos serviços da nossa equipe de advogados especializados, não deixe de nos mandar uma mensagem no WhatsApp explicando o seu caso! Será um prazer lhe atender.
Eduardo Koetz
Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...
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