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Bandeiras do Brasil e da Espanha com o céu ao fundo. Imagem ilustrando a publicação

Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha: quais os direitos?

O Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha possibilita a soma de tempos de contribuição e prazos de carência entre os dois países. Isto facilita e aumenta a segurança social para brasileiros e espanhóis que trabalharam em ambas nações.

Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha: Relações entre espanhóis e brasileiros na atualidade.

A Espanha é um dos países com maior intercambio cultural, econômico e social que o Brasil possui. Também possui um dos maiores fluxos de pessoas e capitais, além de laços estreitos na área educacional. O Brasil abriga em torno de 59.322 espanhóis[1] residentes, enquanto na Espanha vivem cerca de 128.240 brasileiros[2].

De fato, a Espanha por ter tido uma grande influência internacional no passado e um grande número de países que possuem a sua língua como idioma oficial, é um país aberto e que recebe muitos estrangeiros.

Por este motivo a Previdência Social Espanhola monitora o movimento de estrangeiros e a ocupação do mercado de trabalho por eles, inclusive brasileiros, como nesta publicação de Abril de 2020.

O texto continua após o vídeo.

Como funciona a aposentadoria na Espanha?

Os requisitos da Aposentadoria por Idade na Espanha são impeditivos, sendo exigida idade avançada e muitos anos de aportes.

Pela nova legislação, que entrou em vigor em 2013, os requisitos são os seguintes:

Existe um regramento para Aposentadoria Parcial, com redução no valor, a partir dos 60 anos de idade. Também existe Aposentadoria Especial para mineiros, aeronautas, ferroviários, artistas, profissionais taurinos e bombeiros.[3]

O Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez são concedidos a todos aqueles trabalhadores que estejam filiados a Previdência Social, a partir do 4º dia de incapacidade, ou a partir do dia seguinte em caso de acidente de trabalho.[4]

A Pensão por Morte é concedida aos dependentes do segurado falecido que tenha no mínimo 500 dias de cotização nos últimos 5 anos anteriores ao óbito. Caso a morte seja decorrente de acidente, de trabalho ou não, não se exige carência. Mas quando o falecimento se dá por motivo de doença anterior ao casamento, se exige um período de doze meses de casados, ou a comprovação de vida comum de pelo menos dois anos anteriores ao óbito, sendo que filhos em comum dispensam essa prova. Sem essa prova, a pensão será temporária, por dois anos.[5]

Para os filhos, a pensão é mantida até os 21 anos, sendo prorrogável até os 25 anos de idade em caso de manutenção de estudos no ensino superior, mantida até o final do período letivo após o aniversário de 25 anos. E é vitalícia caso o filho tenha incapacidade total e permanente.[6]

A pensão para os filhos é de no máximo 20% do valor do cálculo da “base reguladora”, que é um sistema parecido com cálculo do “salário-de-benefício” brasileiro, enquanto da viúva é de 52% deste cálculo. A soma das pensões, no caso de vários dependentes, não poderá ultrapassar 100% deste cálculo.[7]

Outras vantagens importantes presentes no Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha

  • Garantia de direitos para cidadãos em deslocamento temporário;
  • Evita a bitributação para empregados de empresas multinacionais, evitando a cobrança dupla de contribuição previdenciária no contra cheque. Por padrão, a cobrança no acordo previdenciário internacional Espanha e Brasil é cobrado 20% de encargos previdenciários do empregado;
  • Não exigência recíproca de tradução de documentos;
  • Possibilidade de utilização dos órgãos administrativos de previdência para realização de atos como a perícia médica por exemplo.

Brasileiros no exterior: o que precisam saber sobre obtenção de benefícios previdenciários?

Algumas questões são relevantes para os brasileiros que residem no exterior, especialmente no caso das aposentadorias.

Por exemplo, é possível solicitar o benefício para o INSS, mesmo residindo no exterior. Afinal, é comum que as condições de aposentadoria solicitados para a previdência brasileira sejam mais vantajosos pra nacionais do Brasil, do que benefícios de outras previdências.

Além disso, nós já explicamos aqui no nosso blog como o brasileiro que reside no exterior poderá receber o seu benefício, dentre outras dúvidas importantes sobre este tema.

Também é possível pedir revisão do benefício sem vir ao Brasil, o que é especialmente relevante em épocas de desvalorização da moeda brasileira. Dentre uma das medidas possíveis para melhorar o salário de aposentadoria do brasileiro nesses casos, está a solicitação de suspensão da cobrança de 25% do imposto de renda retido na fonte.

O texto continua após o vídeo.

 

Estrutura básica dos Acordos também se aplica ao Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha

Todos os acordos de previdência seguem uma estrutura básica, que facilita a compreensão e as negociações entre os diplomatas dos diferentes países. Com o acordo previdenciário internacional Espanha e Brasil não é diferente. Confira:

  • Definições de termos utilizados;
  • Deslocamentos – tratamento recíproco dispensado, em função da legislação aplicável, às pessoas que forem deslocadas de um país para outro, de forma temporária ou permanente, prazos de cobertura;
  • Campo de Aplicação Material – determina a legislação aplicável em cada um dos países signatários e os regimes previdenciários abrangidos pelo AP;
  • Benefícios – estabelecem os benefícios previstos na legislação de cada país e as condições para gozo destes benefícios em cada situação;
  • Campo de Aplicação Pessoal – estabelece quem é titular dos direitos e obrigações constantes do AP Disposições sobre contestações, recursos e soluções de divergências;
  • Cláusula de reciprocidade de tratamento Ajustes Administrativos – discorre sobre as formas de atuação administrativa de cada país signatário, para que o acordo seja cumprido;
  • Disposições sobre contestações, recursos e soluções de divergências;
  • Cláusula de reciprocidade de tratamento;
  • Ajustes Administrativos – discorre sobre as formas de atuação administrativa de cada país signatário, para que o acordo seja cumprido.

Esta estrutura básica possui variações e detalhes muito específicos, por exemplo, o acordo Brasil x Espanha há detalhes altamente relevantes e financeiramente mais interessantes para os cidadãos.

Nem sempre que o interessado terá que utilizar o Acordo Previdenciário entre Brasil e Espanha para obter seu benefício.

De fato, os acordos podem ser prejudiciais ao valor final da aposentadoria do segurado, portanto, deve se permitir a livre opção para a aplicação ou não do Acordo, visando o princípio do benefício mais vantajoso.

O acordo previdenciário internacional Espanha e Brasil, assim como os demais Acordos Internacionais de Previdência Social, deve seguir duas premissas:

1) A obrigatoriedade de filiação e contribuição do trabalhador, que vise à proteção previdenciária;
2) A não supressão ou redução de direitos tributários e previdenciários pela adoção do acordo internacional.

Tais premissas se baseiam no Direito Constitucional à Previdência Social, insculpido no artigo 201 da Carta Magna, e nos Direitos Fundamentais dispostos no Artigo 5º, em especial os localizados nos incisos I, X, XIII, XXXVI.

Entretanto, é importante ter em mente que analisar qual é o sistema mais vantajoso para o segurado, o sistema previdenciário brasileiro ou o sistema previdenciário espanholo, é uma avaliação complexa e individual. Ou seja, essa é uma escolha que deve ser feita caso a caso, pois inúmeras são as questões que devem ser considerada. Por exemplo, as pretensões em relação onde o segurado viverá na sua fase de vida não produtiva.

Envolve tanto a questão tributária, no sentido de ver qual é a menor contribuição previdenciária, ou a mais simples de se efetuar o recolhimento, como também a questão previdenciária, no sentido de qual benefício será mais vantajoso, o brasileiro ou o espanholo.

Como funciona a aplicação do Acordo Previdenciário Internacional Espanha e Brasil?

Basicamente, o acordo é apenas para contagem de tempo de contribuição ou carência de forma recíproca. Ou seja, a soma dos tempos nos dois países. Porém, como regra, abate-se proporcionalmente dos valores do benefício.

Funciona assim:

No Brasil, a aposentadoria da mulher após 11/2019 é exige 30 anos de contribuição, enquanto na Espanha, exige ter entre 35 e 38 anos de contribuição aos 65 anos de idade.

Dessa forma, uma espanhola que migrou para o Brasil aos 10 anos de idade, e contribuiu por 20 anos no Brasil e, com 40 anos de idade foi viver na Espanha, contribuindo neste país por mais 20 anos, não irá completar o tempo para se aposentar em nenhum dos dois países.

Neste caso, terá que aplicar o Acordo Internacional.

Aos 62 anos de idade, vivendo na Espanha, poderá pedir o benefício no Brasil, inclusive através do nosso escritório digital pela internet sem precisar sair de sua casa, seja na Espanha, ou em qualquer outro país, aplicando o Acordo Internacional.

No Brasil, o INSS irá contar o tempo total de 40 anos, após validar com a Secretaria de Estado de La Seguridad Social (órgão administrador da previdência na Espanha) eletronicamente. Porém, para o cálculo do benefício o INSS irá utilizar somente os períodos contribuídos no Brasil.

Digamos que no Brasil ela tenha recolhido entre 1980 a 2000 e na Espanha de 2000 a 2020.

O INSS irá utilizar apenas os salários de contribuição do Brasil, realizando a atualização monetária em cada contribuição e realizando uma soma do total. Após essa soma, ira dividir pelos números de meses contribuídos no Brasil, no caso 240 meses (20 anos) encontrando uma média a partir somente destes valores.

Até novembro de 2019, o INSS cometeu um erro de cálculo no valor das aposentadorias concedidas pelo acordo.

 

Assim, as pessoas que receberam aposentadoria pelo acordo previdenciário internacional Espanha e Brasil sofreram uma redução no valor que tinham direito.

Isso porque o INSS cometeu um erro comum em todas as concessões de benefícios que utilizam Acordos Internacionais concedidos até 11/2019: ele inclui no cálculo todos os salários de contribuição, quando deveria ter excluído da média os 20% menores salários de contribuição.

Basta verificar na Carta de Concessão do Benefício a divisão da média é sempre pelo número total de contribuições, reduzindo o valor significativamente. E como os benefícios internacionais podem ser menores que o salário mínimo, os valores muitas vezes são irrisórios. Veja este exemplo:

 

Casos comuns de trabalho transnacional entre Brasil e Espanha

 Teletrabalho

No Brasil, a lei do teletrabalho, Lei 12.551/11, foi aprovada em Dezembro de 2011 e regulamenta o trabalho remoto, garantindo todos os direitos sociais constitucionalmente assegurados, igualando-o ao conceito de empregado, do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).[8]

Mesmo com a igualdade de condições, milhares de empresas têm desenvolvido e ampliado a participação de teletrabalhadores no sistema produtivo interno, mas efetivamente alterando a remuneração do pagamento por horas pelo pagamento por tarefas, conciliado com remuneração por habilidades e por competências, o que é permitido pela CLT.

Eventos Esportivos, Business, Corporativos e outros

Eventos esportivos, não apenas os esportes de mais conhecimento da população como futebol e fórmula 1, que possuem campeonatos internacionais, mas dezenas e até centenas de modalidades e categorias realizam campeonatos permanentes, exigindo dos atletas e de todos os trabalhadores das equipes um deslocamento permanente pela superfície do globo terrestre.

Artistas e Músicos

Alguns anos atrás apenas os “super stars” eram chamados para turnês mundiais, sendo que os shows eram imensos para milhares de pessoas, pois seria inviável financeiramente a apresentação para um público reduzido.

Atualmente, com ampliação das possibilidades de transporte aéreo, bem como a fragmentação dos estilos musicais a tal ponto que, já são milhões de artistas, DJs, bandas, cantores, dançarinos, bailarinos, atores e inúmeros outros, artistas vivem em agendas mundiais permanentes, com gigs (apresentações) em até 10 países por mês, em uma realidade que inúmeros brasileiros se inserem.

A Espanha é, por exemplo, um pólo mundial de música eletrônica, como acontece nas ilhas baleares, especialmente na Ilha de Ibiza, onde inúmeros músicos, DJs, e também trabalhadores brasileiros residem atualmente. No Brasil há também muitos trabalhadores do ramo em pólos brasileiros de música eletrônica como São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis.

Caso da Servidora do TRF4

Em 07/2001 o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região autorizou o desempenho de cargo público à distância, a ser realizado remotamente, a partir de Madri, capital da Espanha, para o gabinete da desembargadora Maria Lúcia Luz Leiria, em Porto Alegre, RS.

Este fato demonstra irrefutavelmente que é possível manter a filiação e as contribuições previdenciárias no Brasil pelos brasileiros que vivem no exterior, sem necessidade de se desvincular do sistema previdenciário brasileiro.

Segue abaixo a noticia veiculada pelo próprio Tribunal:

TRF4 em Madri. Tribunal inova e permite trabalho a distância no exterior

Pela primeira vez no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, uma servidora vai trabalhar à distância no exterior. Ela seguirá atuando na corte através do processo eletrônico durante sua estada de dois anos em Madri, onde acompanhará o marido, delegado da Polícia Federal, em missão no exterior.

O Conselho de Administração do TRF4 aprovou na última semana requerimento de trabalho à distância feito pela analista judiciária Cristiane Meireles Ortiz. Cristiane ficará na capital espanhola até julho de 2013. Neste período, atuará via internet com processos eletrônicos do gabinete da desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria.

Maria Lúcia concordou com a vontade da servidora, pois além de a demanda de processos de seu gabinete ser grande, caso a servidora fosse licenciada para acompanhar o cônjuge, a administração ficaria impossibilitada de chamar outro servidor para o seu lugar.

O controle das atividades de Cristiane, que trabalhará por metas, ficará sob responsabilidade do gabinete e eventuais despesas operacionais, como acesso à Internet e outras, correrão por conta da servidora.

Para a magistrada, que atua com processos administrativos, na 3ª Turma, o que está em jogo é o interesse do tribunal, visto que a analista trabalha na atividade-fim, sendo de grande importância seu desempenho na função.

A presidente do tribunal, desembargadora Marga Barth Tessler, que foi relatora do processo administrativo, acredita que está havendo uma mudança de referenciais nos ambientes profissionais. Segundo ela, “fomos educados para valorizar o trabalho, e existe um paradigma construído em décadas: trabalho acontece na empresa e vida pessoal, fora dela. Mas, tudo leva a crer que, em algum momento, estes hábitos começarão a mudar, impelidos pelas novas gerações, ávidas por quebrar paradigmas e mais inclinadas às novas tecnologias”.[9]

Acesse e leia os documentos do acordo de previdência Iberoamericano

Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

Anexos ao Acordo Ibero-Americano

Acordo de Aplicação da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social

 

Acesse e leia os documentos do acordo de previdência entre Espanha e Brasil

Convênio de Seguridade Social entre o Governo da República Federativa do Brasil & o Governo do Reino da Espanha

Acordo Complementar de Revisão do Convênio de Seguridade Social firmado entre o Reino da Espanha e a República Federativa do Brasil

Ajuste Administrativo para a Aplicação do Convênio de Seguridade Social entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha

 

Referências

[1] BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTICA. BRASIL. Disponível em //www.justica.gov.br/seus-direitos/estrangeiros Acesso em 26/12/2014

[2] BRASIL. MRE. Disponível em Acesso em 26/12/2014.

[3] ESPANHA. MINISTERIO DO EMPLEO Y SEGURIDAD SOCIAL. Disponível em www.seg-social.es/Internet_1/Trabajadores/PrestacionesPension10935/Jubilacion/RegimenGeneral/Jubilacionordinaria/Requisitos/177422 acesso em 27/12/2014.

[4] ESPANHA. MINISTERIO DO EMPLEO Y SEGURIDAD SOCIAL. Disponível em http://www.seg-social.es/Internet_1/Trabajadores/PrestacionesPension10935/Jubilacion/RegimenGeneral/Jubilacionordinaria/Requisitos/177422 acesso em 27/12/2014.

[5] ESPANHA. MINISTERIO DO EMPLEO Y SEGURIDAD SOCIAL. Disponível em http://www.seg-social.es/Internet_1/Trabajadores/PrestacionesPension10935/Jubilacion/RegimenGeneral/Jubilacionordinaria/Requisitos/177422 acesso em 27/12/2014.

[6] ESPANHA. MINISTERIO DO EMPLEO Y SEGURIDAD SOCIAL. Disponível em http://www.seg-social.es/Internet_1/Trabajadores/PrestacionesPension10935/Jubilacion/RegimenGeneral/Jubilacionordinaria/Requisitos/177422 acesso em 27/12/2014.

[7] ESPANHA. MINISTERIO DO EMPLEO Y SEGURIDAD SOCIAL. Disponível em http://www.seg-social.es/Internet_1/Trabajadores/PrestacionesPension10935/Jubilacion/RegimenGeneral/Jubilacionordinaria/Requisitos/177422 acesso em 27/12/2014.

[8] BRASIL. Lei 12551/11. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12551.htm acesso em 05/01/2015.

[9] BRASIL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Disponível em www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=7489 acesso em 05/01/2015. 18/07/2011.

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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