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Aposentadoria de Médico [2024]

A aposentadoria é um momento significativo na vida de qualquer profissional, e para a aposentadoria de médico, profissionais que frequentemente enfrentam jornadas intensas e desafiadoras, esse momento pode despertar uma série de considerações especiais.

Neste texto, vamos explorar os aspectos essenciais da aposentadoria para médicos, abordando desde os requisitos e processos envolvidos até as estratégias para garantir uma aposentadoria confortável e segura. 

Vamos entender como o conhecimento detalhado sobre esses aspectos pode fazer a diferença na aposentadoria e na realização desse importante passo.

Se quiser avaliar o seu caso, fale com nossa equipe em 1 minuto.

Médico tem direito à aposentadoria especial?

Sim!

No Brasil, a aposentadoria especial é um benefício previsto para trabalhadores que exerçam atividades com exposição a agentes nocivos à saúde, como substâncias químicas, físicas ou biológicas.

Médicos que trabalham em ambientes com alta exposição a agentes biológicos, como vírus e bactérias, podem ter direito à aposentadoria especial. 

No entanto, a caracterização dessa exposição e a comprovação dos riscos envolvidos são necessárias para o reconhecimento desse direito.

O texto segue após o vídeo. 

 

Quais os requisitos da aposentadoria do médico?

Com a Reforma da Previdência de 2019, os requisitos da aposentadoria do médico sofreram algumas mudanças.

Vamos exemplificar os detalhes a seguir para você entender melhor:

Antes da reforma da previdência

Antes da Reforma da Previdência, para obter a Aposentadoria Especial como médico no INSS, era necessário apenas cumprir 25 anos de atividade especial e uma carência de 180 meses (um requisito válido tanto para homens quanto para mulheres). 

Esses eram os únicos critérios exigidos, sem requisitos adicionais.

Depois da reforma da previdência

após a Reforma, a aposentadoria especial para médicos, conforme as regras estabelecidas, exige uma das seguintes condições:

  • 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial comprovada, OU;
  • 25 anos de atividade especial comprovada somados a 86 pontos, que resultam da combinação da idade, do tempo de atividade especial e do tempo comum (se houver), OU;
  • Somente 25 anos de atividade especial comprovada, desde que completados até 12/11/2019

O texto continua após o vídeo.

Com quantos anos se aposenta um médico?

Com a Reforma da Previdência de 2019, um médico pode se aposentar ao atingir 60 anos de idade e ter 25 anos de atividade especial se estiver filiado à Previdência Social sob as novas regras estabelecidas pela Reforma.

Vale ressaltar que se você contribuia ANTES da Reforma, suas contribuições não foram anuladas. Ou seja, se você começou a contribuir antes de 2019 pode usar a regra de transição. Se completou os requisitos antigos antes da reforma, pode usar o direito adquirido.

O texto continua após infográfico.

A imagem mostra um infográfico sobre a aposentadoria especial para médicos sem idade mínima. 1- Médico que completou tempo de contribuição antes da Reforma: o médico que completou 25 anos de tempo especial até 12.11.2019 pode se aposentar sem idade mínima. 2- Médico que começou a contribuir antes de 12.11.2019: se você fez algum pagamento ao INSS antes dessa data, pode se aposentar com 25 anos de atividade especial e 86 pontos. FIQUE ATENTO! O que são pontos? Idade + tempo de contribuição! Exemplo: 30 anos de contribuição + 56 anos de idade = 86 pontos. Observações: nem todo o tempo precisa ser em atividade especial. Se você tem 30 anos de contribuição, sendo 25 como médico, o restante pode ser em outra atividade.

E, se está na dúvida, pode fazer um planejamento de aposentadoria especial e encontrar a melhor opção para você!

Quantas aposentadoria um médico pode ter?

Um médico pode ter direito a diferentes aposentadorias.

Médicos podem se filiar ao RGPS (INSS), por exemplo, como empregados em hospitais, e também podem se tornar servidores públicos em determinados RPPS

Após atender aos requisitos de ambos os regimes, o médico terá direito a receber duas ou mais aposentadorias, uma vez que cumpriu as condições necessárias para cada benefício.

É importante você saber que a Previdência Social no Brasil é estruturada em diferentes regimes previdenciários, dependendo do tipo de trabalho exercido pelo cidadão. Os principais regimes são:

  • Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  • Regime Próprio de Previdência Social (RPPS);
  • Regime de Previdência dos Militares.

O texto continua após o vídeo.

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

O RGPS abrange, principalmente, os trabalhadores da iniciativa privada e aqueles que desejam se filiar ao regime sem exercer atividades remuneradas (os facultativos). 

Por exemplo, um médico contratado sob o regime CLT para trabalhar em um hospital será filiado ao RGPS. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o responsável pela administração do RGPS.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)

O RPPS é destinado aos servidores públicos vinculados aos entes federativos do Brasil, ou seja, servidores federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais. 

Cada ente federativo possui seu próprio RPPS, com regras e características específicas.

Regime de Previdência dos Militares

O Regime de Previdência dos Militares é voltado para os profissionais das Forças Armadas, incluindo:

  • Marinha;
  • Exército;
  • Aeronáutica.

Esse regime possui regras específicas para os benefícios previdenciários, com particularidades principalmente no que diz respeito à aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

É possível ter 3 aposentadorias?

Sim, como você pode ter anteriormente, dependendo dos regimes que o médico está filiado, ele pode alcançar o número de três aposentadorias. 

Ou seja, é possível ter 3 três aposentadorias se possuir vínculos distintos em RPPS e um vínculo no INSS.

Qual o valor da aposentadoria do médico?

O valor da aposentadoria de um médico pode variar de acordo com as regras aplicáveis:

  • Direito adquirido: nesse caso, a aposentadoria será calculada com base na média das contribuições feitas desde julho de 1994, desconsiderando os 20% dos valores mais baixos. Essa metodologia pode resultar em um benefício mais vantajoso para quem opta pelo direito adquirido;
  • Novas regras: de acordo com as novas regras, o valor da aposentadoria será de 60% da média de todas as contribuições feitas ao INSS, acrescido de 2% para cada ano de contribuição além do tempo mínimo exigido. Para as mulheres, o tempo mínimo é de 15 anos, e para os homens, 20 anos.

Além disso, deve-se considerar que há uma diferença no cálculo da aposentadoria para médicos que converteram tempo especial de atividade para se adequar às novas regras.

O texto continua após o vídeo.

Médico vinculado ao Regime Geral (INSS)

Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019):

O valor da aposentadoria especial para médicos era calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, como você já pode ler anteriormente.

Não havia qualquer fator de redução aplicado, mas o benefício era limitado ao teto do INSS. Em 2024, o teto é de R$ 7.786,02. Assim, um médico que tivesse contribuído com pelo menos 80% dos seus salários sobre o teto poderia se aposentar recebendo o valor máximo de R$ 7.786,02.

Importante notar que, se você atendeu aos requisitos para a aposentadoria especial antes da Reforma, ainda pode se aposentar com base nessa regra antiga.

Depois da Reforma da Previdência:

Para médicos que atenderam aos requisitos após a Reforma, o cálculo da aposentadoria especial mudou. 

Lembra-se que o benefício será equivalente a 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Assim, o descarte dos 20% menores salários de contribuição não se aplica mais.

Para receber 100% da média salarial, o médico precisará contribuir por 40 anos no caso dos homens e 35 anos no caso das mulheres. Contudo, o valor da aposentadoria continua limitado ao teto do INSS, que é de R$ 7.786,02 em 2024.

Por exemplo, um médico homem que se aposentou com 25 anos de contribuição e contribuiu sobre o teto do INSS receberia R$ 7.786,02 com as regras anteriores. 

No entanto, com as novas regras, esse mesmo médico se aposentaria com apenas 70% da média salarial (60% + 10%), o que equivale a R$ 5.450,21 (70% de R$ 7.786,02).

O texto continua após o vídeo.

Médico vinculado ao Regime Próprio 

Atualmente, não há uma legislação específica que regule a aposentadoria especial dos servidores públicos efetivos vinculados a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). 

No entanto, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, na ausência de uma legislação específica para esses servidores, eles têm direito à aposentadoria especial com base nas normas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Ainda assim, a legislação do RGPS não define o valor da aposentadoria especial para servidores públicos, e essa questão está sendo debatida no Poder Judiciário. 

Até que os tribunais superiores (STJ e STF) se posicionem definitivamente, os entendimentos podem variar. 

Diferentes RPPS podem ter interpretações distintas sobre o valor da aposentadoria, especialmente no que tange à integralidade e paridade para médicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003.

Antes da Reforma da Previdência

Para médicos que ingressaram no serviço público até 31/12/2003, a aposentadoria especial pode garantir integralidade e paridade, ou seja, o valor da aposentadoria pode ser equivalente à última remuneração ativa, com direito aos mesmos reajustes concedidos aos servidores ativos. 

No entanto, alguns RPPS interpretam que a aposentadoria especial não assegura integralidade e paridade, e nesses casos, pode ser necessário ajuizar uma ação judicial para revisão do benefício.

Se o médico ingressou no serviço público após 31/12/2003, ele não terá direito à integralidade e paridade. 

O valor da aposentadoria será baseado na média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Se o Regime de Previdência Complementar foi criado ou o servidor aderiu a ele, não há limitação ao teto do INSS, permitindo uma aposentadoria superior a esse teto.

O texto continua após o vídeo.

Depois da Reforma da Previdência

Após a Reforma da Previdência, médicos servidores públicos que ingressaram até 31/12/2003 ainda podem ter direito à integralidade e paridade, recebendo o valor equivalente à última remuneração ativa e aos mesmos reajustes dos colegas em atividade. 

Se o RPPS não garantir esses direitos, a solução pode ser uma ação judicial para revisão da aposentadoria.

Para médicos que ingressaram após 31/12/2003 e cujos RPPS aderiram à reforma, a aposentadoria será calculada como 60% da média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição além de 20 anos, independentemente do gênero. 

Por exemplo, um médico homem com 25 anos de contribuição receberá 70% da média salarial. Para obter 100% da média, será necessário um mínimo de 40 anos de contribuição.

Como comprovar a atividade especial do médico? 

O aspecto mais crucial na aposentadoria especial do médico é a comprovação da atividade especial. A apresentação inadequada de documentação para essa finalidade pode resultar no indeferimento do pedido de aposentadoria especial.

Embora a exposição a fatores de risco seja evidente na prática médica, o profissional deve demonstrar ao INSS ou ao órgão previdenciário que exerce sua atividade com exposição a agentes insalubres, como biológicos, físicos e químicos.

Para isso, é essencial que a prova seja baseada em documentos específicos exigidos pela legislação previdenciária. Apenas a documentação adequada e regulamentada pode ser utilizada para comprovar a atividade especial, e não qualquer tipo de documento.

O texto continua após o formulário.

Como fica aposentadoria especial para médicos?

A aposentadoria especial de médico após a reforma exige:

  • 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial comprovada OU
  • 25 anos de atividade especial comprovada mais 86 pontos, que são a soma da idade, tempo especial e tempo comum (se houver) OU
  • apenas 25 anos de atividade especial comprovada e completados até 12/11/2019.

O texto continua após o vídeo.

Atividade exercida até 28/04/1995

Antigamente, havia uma tabela de profissões que davam direito à aposentadoria especial. Quem exerceu alguma das atividades listadas até abril de 1995 precisava apenas comprovar a atividade, sem necessidade de provar a exposição à insalubridade ou periculosidade. 

A comprovação podia ser feita, por exemplo, com contrato de trabalho descrevendo a profissão ou com a carteira de trabalho. Essa possibilidade também se aplica a quem realizava atividades similares às listadas, que pudessem ser reconhecidas pelo INSS ou pela Justiça como equivalentes.

É importante saber que, mesmo que você ainda não tenha solicitado a aposentadoria especial, se trabalhou em uma dessas atividades até abril de 1995, ainda pode comprovar dessa forma. 

Ou seja, é possível usar apenas o registro da profissão para contar o tempo trabalhado naquela época.

Atividade exercida entre 29/04/1995 e 06/03/1997

A partir de 29/04/1995 até 05/03/1997, houve mudanças nas exigências para a aposentadoria especial. Nesse período, passou a ser necessário comprovar não apenas o tempo de trabalho, mas também a exposição aos agentes nocivos. 

O enquadramento com base apenas na categoria profissional foi desconsiderado. Para a comprovação, era necessário apresentar formulários específicos emitidos pelo empregador, como SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030. No caso do ruído, era exigido um laudo técnico.

Atividade exercida após 06/03/1997

A partir de 06/03/1997, a legislação foi ajustada novamente, estabelecendo que a comprovação da exposição aos agentes nocivos deveria ser feita por meio de um formulário estabelecido pelo INSS, emitido pela empresa ou seu representante. 

Esse formulário deveria ser baseado em um Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Essa exigência passou a se aplicar a todos os agentes nocivos. 

Além disso, você deve apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de cada vínculo empregatício.

O PPP é um documento elaborado pelo setor de Recursos Humanos ou responsável da empresa, detalhando a exposição a agentes nocivos ou perigosos e como esses fatores impactam a sua atividade específica.

Como uma mesma empresa pode ter diferentes ambientes com diferentes níveis de risco, o PPP é fundamental para demonstrar como as condições específicas do seu trabalho foram prejudiciais.

O texto continua após o vídeo.

Como o médico pode conseguir o PPP?

Para saber se o PPP dá direito à aposentadoria especial, você precisa verificar se as informações estão corretas e atualizadas. Se elas estiverem de acordo com o caso de exposição a agentes nocivos, então ele servirá como prova para conseguir o benefício.

PPP para autônomos

Autônomo tem PPP se é cooperado. Mas se o autônomo não tiver cooperativa, o que fazer?

Então o autônomo usará apenas o LTCAT como prova de atividade especial, que será negado no administrativo. Porém, isso costuma ser revertido na fase judicial, pois o juiz analisa o LTCAT.

O PPP, no caso do autônomo, é emitido e assinado pela cooperativa a qual ele é vinculado. Já no caso do autônomo não cooperado, então ele precisa apresentar como prova o LTCAT.

Para considerar o LTCAT como prova, precisa ter o pedido negado no INSS e buscar o direito depois, na justiça.

Assim, para comprovar a atividade especial para aposentadoria de autônomo basta apresentar LTCAT e PPP na hora de fazer o pedido. Porém, as provas precisam ser apresentadas para todos os anos e vínculos de trabalho que você deseja que o INSS considere como especiais.

Entretanto, você precisa ter cuidado com o preenchimento dessas provas. Por exemplo, se o autônomo não trabalha para pessoa jurídica, então o LTCAT deve ser solicitado pelo próprio autônomo e o PPP deve ser assinado pela cooperativa.

LTCAT

O LTCAT (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) é um laudo elaborado por um profissional especializado em segurança do trabalho. O profissional irá até o local e avaliará se existem agentes nocivos ou de perigo no trabalho.

A partir dele, o RH ou setor responsável da empresa, desenvolve o PPP, especificando como afetou você.

Porém, se você é autônomo, deve levar o LTCAT para a cooperativa desenvolver o PPP. Já se é autônomo não cooperado, então deve apresentar o LTCAT no INSS. Ele deve ser o mais completo e detalhado possível.

Importante: caso apresente o LTCAT, como autônomo, ele será negado pelo INSS. Mas não se desespere, porque isso é comum. O passo seguinte é levar o pedido à justiça e reconhecer nela o tempo especial com esse documento. Pode levar um tempo a mais, mas você não sairá no prejuízo. Conforme expliquei, o tempo que seu processo estiver em andamento, será pago na forma de atrasados.

O texto continua após o vídeo.

Situações atípicas: provas por similaridade

Como você deve apresentar provas para cada vínculo que possui, pode ocorrer de não conseguir o PPP de algumas empresas. Isso ocorre principalmente quando a empresa fechou. Nesses casos, você pode utilizar laudos dos seus colegas, que exerceram a mesma atividade que você.

Ainda, em alguns processos a justiça aceita laudos por similaridade, de outras empresas, mas da mesma atividade. Nessa situação, é fundamental contar com um advogado para avaliar a melhor estratégia. Assim, evita perda de tempo e dinheiro na busca dessas provas.

Como expliquei acima, os documentos que comprovam o direito à aposentadoria especial são os relatórios técnicos LTCAT e PPP. Entretanto, alguns outros documentos servem como provas auxiliares para obtenção do benefício, tais como:

  • Anotações em CTPS;
  • Recebimento de adicional de insalubridade;
  • Laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista;
  • Perícia judicial no local de trabalho;
  • Laudo de insalubridade em reclamatória trabalhista de um colega de trabalho ou empresa similar;
  • Perícia judicial por similaridade.

O texto continua após o vídeo.

Qual o valor da contribuição previdenciária do médico?

O valor da contribuição previdenciária varia de acordo com o montante da remuneração e o tipo de vínculo com a Previdência Social.

A seguir, explicarei detalhadamente como funciona o cálculo para cada modalidade de vínculo.

Adicionalmente, para médicos vinculados ao INSS, é fundamental prestar atenção para não realizar contribuições que ultrapassem o teto estabelecido pelo INSS.

Médico empregado

Para médicos empregados, o valor da contribuição previdenciária é determinado pela faixa salarial e pode variar entre 7,5% e 14%.

Em 2024, os valores de contribuição são os seguintes:

  • Até R$ 1.412,00: 7,5%;
  • De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%;
  • De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03: 12%;
  • De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02: 14%.

O INSS atualiza essa tabela anualmente, levando em consideração o salário mínimo e o novo teto do INSS.

É importante observar que a contribuição é calculada por faixas salariais. Isso significa que, se o seu salário ultrapassar R$ 4.000,04, a alíquota de 14% se aplica apenas à parte do salário que excede essa faixa. Portanto, você pagará 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre a segunda faixa, 12% sobre a terceira faixa e 14% apenas sobre o montante que se enquadra na última faixa.

Médico contribuinte individual

Para médicos prestadores de serviço ou médicos com CNPJ que recebem pró-labore, a contribuição previdenciária é de 11% sobre o valor da remuneração, com um limite estabelecido pelo teto do INSS.

Para médicos que trabalham por conta própria, a contribuição deve ser feita conforme a modalidade de autônomo, podendo optar pelo plano simplificado ou normal.

Se optar pelo plano simplificado, a contribuição será de 11% sobre o salário mínimo. No entanto, ao escolher essa opção, o médico abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e a aposentadoria poderá ser limitada a um salário mínimo.

Se o médico autônomo preferir manter os direitos à aposentadoria por tempo de contribuição, ele deverá contribuir com 20% de sua renda mensal, respeitando o teto do INSS.

O texto continua após o vídeo.

Médico servidor público

Antes da reforma da previdência, a contribuição previdenciária dos médicos servidores públicos era de 11% sobre os vencimentos totais.

A reforma da previdência, aprovada pelo Congresso Nacional, instituiu uma alíquota progressiva para servidores públicos federais, que varia de 7,5% a 22%, aplicando-se por faixa salarial. Em 2024, a tabela de contribuição é a seguinte:

  • Até R$ 1.412,00: 7,5%;
  • De R$ 1.412,01 a R$ 2.666,68: 9%;
  • De R$ 2.666,69 a R$ 4.000,03: 12%;
  • De R$ 4.000,04 a R$ 7.786,02: 14%;
  • De R$ 7.786,03 a R$ 13.333,48: 14,5%;
  • De R$ 13.333,49 a R$ 26.666,94: 16,5%;
  • De R$ 26.666,95 a R$ 52.000,54: 19%;
  • Acima de R$ 52.000,54: 22%.

A reforma também exigiu que Estados e Municípios adotassem alíquotas não inferiores às aplicáveis aos servidores públicos federais, a menos que demonstrassem que seu Regime Próprio não apresenta déficit. Nesse caso, as alíquotas não podem ser inferiores às do Regime Geral (INSS).

Qual o teto do INSS para médico?

A contribuição de um médico ao INSS varia conforme a sua forma de trabalho e o valor que recebe. Veja como funciona:

  • Médico Empregado: a alíquota de contribuição varia entre 7,5% e 14%, calculada com base no salário recebido, limitado ao teto da previdência. Ou seja, quanto maior o salário, maior a alíquota dentro desse intervalo;
  • Médico Autônomo: a contribuição pode chegar a até 20% do valor do seu rendimento, respeitando o teto da previdência. Contudo, qualquer valor pago acima desse teto não é considerado pelo INSS, o que significa que não há benefício adicional por contribuir sobre valores superiores ao limite.

O texto continua após o vídeo.

Como calcular aposentadoria do médico?

O cálculo da aposentadoria do médico varia em qual modalidade da aposentadoria especial você se encaixa. Ou seja, se já havia feito contribuições para o INSS antes ou depois da Reforma.

  • Direito adquirido: média de 80% dos salários mais altos desde julho de 1994;
  • Regras de transição OU Nova regra: 100% das contribuições feitas, e receberá apenas 60% dessa média.

Exemplo do Dr. Marcos

O Dr. Marcos é um médico que começou a contribuir para o INSS em 01/07/1994 e possui 30 anos de contribuição até 2024.

Cálculo do Valor da Aposentadoria:

Veja o passo a passo de como foi feito o cálculo da aposentadoria do Dr. Marcos!

Média dos 80% Maiores Salários de Contribuição:

O Dr. Marcos tem uma série de salários de contribuição desde julho de 1994. Vamos considerar que ele teve os seguintes salários anuais ao longo dos anos:

  • 1994: R$ 1.500;
  • 1995: R$ 1.800;
  • 1996: R$ 2.000;
  • … (e assim por diante até 2024);
  • 2023: R$ 7.500;
  • 2024: R$ 8.000 (salário mais recente).

Determinação da Média:

O Dr. Marcos exclui os 20% menores salários (ou seja, os 20% mais baixos dos salários de contribuição). Suponhamos que a média dos 80% maiores salários seja R$ 5.000.

Valor da Aposentadoria:

Com base no direito adquirido, o Dr. Marcos receberá a média de R$ 5.000, pois não há fator de redução ou teto aplicável.

O texto continua após o vídeo.

Exemplo da Dra. Paula

A Dra. Paula é uma médica que se aposentou em 2024 e tem 25 anos de contribuição no INSS, com os seguintes salários de contribuição:

  • 2024: R$ 7.800;
  • … (salários anteriores variando conforme o ano).

Cálculo do Valor da Aposentadoria:

Agora, vamos ver o exemplo de cálculo da Dra. Paula, aplicando a nova regra!

Cálculo da Média das Contribuições:

A Dra. Paula acumulou uma média de R$ 6.000 com todas as suas contribuições desde julho de 1994.

Aplicação da Nova Regra:

De acordo com a nova regra, ela receberá 60% da média de todas as suas contribuições.

60% de R$ 6.000 = R$ 3.600.

Valor da Aposentadoria:

Com a nova regra, Dra. Paula receberá R$ 3.600.

Médico pode continuar trabalhando após a aposentadoria especial?

Um médico aposentado com aposentadoria especial do INSS não pode continuar exercendo atividades especiais após a concessão do benefício. No entanto, ele pode prosseguir em atividades que não sejam consideradas insalubres, como funções administrativas.

Em alguns casos, é possível continuar atuando em atividades especiais se o tempo de serviço especial for convertido em tempo comum.

Para médicos que recebem aposentadoria especial pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), é essencial consultar as regras específicas do RPPS em questão, pois as regulamentações podem variar entre diferentes regimes.

Além disso, alguns RPPS não permitem a conversão de tempo especial em comum.

O texto continua após o vídeo.

Conclusão

A aposentadoria do médico no Brasil é um tema complexo, com variações significativas dependendo do regime previdenciário e das regras aplicáveis. 

Antes da Reforma da Previdência de 2019, os médicos podiam se aposentar com base em regras mais favoráveis, incluindo a média dos 80% maiores salários de contribuição e a possibilidade de integralidade e paridade para servidores públicos com ingresso até 31/12/2003.

Com a Reforma, novas regras foram implementadas, exigindo o cumprimento de diferentes requisitos para a aposentadoria especial. 

Hoje, os médicos devem atentar para a documentação de sua atividade especial, bem como para os limites e cálculos das contribuições previdenciárias, que podem impactar diretamente o valor de sua aposentadoria.

É importante que médicos, tanto do setor privado quanto servidores públicos, compreendam as especificidades de sua situação e busquem orientação especializada para garantir o pleno aproveitamento dos direitos previdenciários. 

O acompanhamento contínuo das mudanças na legislação e a análise cuidadosa das regras de transição são essenciais para um planejamento previdenciário eficaz. Compreender as nuances dessas regras pode fazer uma diferença significativa na aposentadoria, assegurando uma transição mais tranquila para a aposentadoria e o máximo benefício possível.

Carolaine Konflanz

Graduanda em Direito, faz parte do time de novos casos na Koetz Advocacia. Atua em direito previdenciário há mais de 9 anos, nas mais diferentes frentes de encaminhamentos de casos. Possui cursos de atualizações em Direito Previdenciário realiza...

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