Aposentadoria Especial do Servidor Público / Servidor Público / Servidores Concursados e Filiados ao INSS /
Aposentadoria do servidor público até 2003: como ficou a situação?
Aposentadoria do servidor público até 2003 possuía regras diferentes que sofreram diversas mudanças com impactos até hoje. Conforme a nova reforma da previdência, ficou estabelecido que os servidores públicos dos estados, dos municípios e do Distrito Federal devem seguir as regras anteriores a esta reforma até que o ente ao qual são vinculados estabeleça as suas próprias regras. Ou seja: até que saia uma reforma da previdência estadual, municipal ou do DF, ou que os entes acatem as regras da reforma geral.
Desse modo, as regras antigas, desde a Constituição Federal em 1988, até as alterações de 1998 e 2003, afetam diferentes servidores de diferentes formas. Isto é, os servidores que ingressaram no serviço público até determinada data devem seguir uma ou outra regra. Assim sendo, há 3 casos diferentes, que servidor com ingresso no serviço público:
- A partir de 2004;
- Até 15/12/1998;
- Entre 16/12/1998 e 12/2003.
Vale destacar que, se acaso o servidor ocupou diversos cargos públicos, por meio de concurso, um logo após o outro, então terá seu direito estabelecido pela data do cargo mais antigo. Entretanto, vale frisar que o entendimento mais comum dos tribunais é que não pode ter ocorrido a interrupção. Ou seja, o servidor deve ter saído do vínculo em um dia e entrado no outro vínculo no dia seguinte. Contudo, cabe discussão com prazos maiores.
Já falamos aqui no blog sobre os servidores que ingressaram até 1998, e hoje iremos trazer as regras para aposentadoria do servidor público até 2003. Ou seja, quem ingressou no serviço público entre 16/12/1998 e 12/2003.
O texto continua após o vídeo.
Além disso, as regras para aposentadoria especial, como de profissionais da saúde, bem como de policiais, bombeiros ou professores, são diferentes. Portanto, nestes casos, procure as regras a respeito da sua profissão. Mas se você desejar assistência jurídica da nossa equipe para buscar a sua aposentadoria de servidor, clique aqui e acesse nossa área de atendimento para solicitar o seu.
Servidores que ingressaram até 2003 terão direito à aposentadoria integral?
Sim, os servidores que ingressaram até 2003 podem ter direito à aposentadoria integral desde que tenham completado, em tempo, alguma das regras antigas de integralidade, bem como a regra 85/95, que ficou vigente durante o governo Dilma até a Reforma da Previdência, em 2019.
Além disso, depois das mudanças de lei em 2005, a integralidade continua existindo, porém deixa de ser igual ao último salário da ativa, e sim a integralidade da média. Ou seja, se calcula a média das contribuições feitas pelo servidor, conforme a lei vigente, e se pode receber 100% dessa média, em alguns casos.
O texto continua após a imagem. Para conhecer as regras da previdência, clique na imagem abaixo e receba o Guia Rápido da Reforma da Previdência.
Assim sendo, os servidores públicos que ingressaram antes de dezembro de 2003 não têm limitação da aposentadoria do servidor público até 2003. Ou seja, ainda podem solicitar o benefício, se acaso completaram os requisitos até a data limite.
Além das opções para quem ingressou até 1998, o servidor que tomou posse do seu cargo antes de dezembro de 2003 poderá optar pela regra de transição, do artigo 6 da EC 41/2003, com integralidade. Ou seja, valor igual à última remuneração no cargo em que se der a aposentadoria. Vale acrescentar que precisa ter completado as regras antes da mudança da Lei, em 2005.
Para ter direito à esta regra, o servidor (exceto professor) precisa ter:
- 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;
- 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher;
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- E 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Já os professores, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, precisam de:
- 55 anos de idade, se homem, e 50 anos de idade, se mulher;
- 30 anos de contribuição, se homem, e 25 anos de contribuição, se mulher;
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- E 10 anos de carreira e 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.
Entretanto, quem não completou as regras acima, poderá optar pelas regras atuais, que dão direito à média.
Possibilidade com Regime de Previdência Complementar
Se o servidor ingressou no serviço público após a implementação de Regime de Previdência Complementar no ente, ou migrou para o RPC, sempre terá o valor da aposentadoria limitado ao teto do RGPS. Contudo, pode ter um valor acima do teto se tiver direito no RPC, ou seja, se contribuiu para ele, alcançando também as exigências estabelecidas.
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Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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