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Aposentadoria em Luxemburgo é possível para brasileiros?

A aposentadoria em Luxemburgo pode ser conquistada por brasileiros que trabalharam algum período lá. Desse modo, é possível obter o benefício usando o acordo previdenciário ou não. Entenda a seguir.

Como funciona a aposentadoria em Luxemburgo?

A aposentadoria em Luxemburgo pode ser conquistada legalmente a partir dos 65 anos de idade. Ela é calculada com base na média dos valores de contribuição que a pessoa teve ao longo da vida e, pode conseguir aposentadoria antecipada (57 anos), mas com um valor diferenciado. Portanto, para conseguir se aposentar com 65 anos, é necessário ter feito, no mínimo, 120 contribuições.

 Aposentadoria de estrangeiros em Luxemburgo

A aposentadoria de estrangeiros em Luxemburgo é possível, contendo, inclusive, modalidades com soma do tempo trabalhado no Brasil. 

No caso dos brasileiros que se mudam para Luxemburgo, então, há 3 possibilidades:

  1. Ir aposentado, com benefício brasileiro, que é depositado na conta que indicar ao INSS. Entretanto, o aposentado pode sofrer um desconto irregular de 25% no valor, mas que pode ser parado. Explicamos mais adiante, leia até o final para entender.
  2. Contribuiu anos no Brasil e vai contribuir mais algum tempo em Luxemburgo. Nesse caso, pode aplicar o acordo de previdência internacional.
  3. Nunca contribuiu no Brasil, somente em Luxemburgo. Então deve seguir as regras da previdência de Luxemburgo, que explicaremos a seguir.

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Aposentadoria por idade em Luxemburgo

O benefício existente é a Aposentadoria por Idade em Luxemburgo, sendo a modalidade disponível. Desse modo, ela fica disponível a partir dos 57 anos de idade, mas com redução no valor, pois seria a aposentadoria antecipada. A idade “normal” é 65 anos. Ademais, ela é paga pelo Caisse Nationale D’assurance Pension – CNAP, similar ao INSS do Brasil. Além disso, precisa ter contribuído no mínimo 120 meses para se aposentar com 65 anos ou 480 meses para se aposentar com 57 anos.

Como se aposentar em Luxemburgo?

Para receber a aposentadoria brasileira em Luxemburgo, inclusive a parte paga por acordo internacional, é necessário informar à agência do INSS internacional, via formulário, os dados da conta onde você deseja que ela seja depositada. 

Já no caso de quem vai receber aposentadoria da previdência em Luxemburgo, basta completar as exigências mínimas e solicitar à previdência do país. O valor é depositado em conta assim que aprovado. 

As pessoas que exercem uma atividade profissional em Luxemburgo, do setor privado ou por conta própria, estão obrigatoriamente seguradas pelo Regime Geral de Seguro de Pensões. Assim, para solicitar, é necessário abrir o pedido na CNAP.

Lembrando que, no caso de exportação de benefício, ou seja, envio da aposentadoria brasileira para em Luxemburgo, pode ocorrer a aplicação de um desconto de 25% no valor do benefício por parte da receita federal brasileira. Entretanto, ela é indevida e facilmente interrompida, conforme explicaremos mais adiante neste texto.

Valor da aposentadoria em Luxemburgo

O valor mínimo de pagamento pelo CNAP foi atualizado em 2020 ficando em 1.892,77 euros para quem trabalhou por 40 anos. A fim de ver o valor mais atualizado, clique aqui. Contudo, diversos fatores podem afetar o valor recebido. Quando a soma da taxa fixa aumenta e os aumentos proporcionais permanecem inferiores ao montante da aposentadoria mínima, o segurado beneficia de um complemento para compensar a diferença. Entretanto, nenhuma pensão pessoal pode ser superior a cinco vezes o valor de referência de 2.085 euros.

 Quanto aposentado recebe?

Além da aposentadoria, que tem o valor mínimo de 1.892,77 euros, o aposentado também pode acumular com outras receitas, como investimentos e poupança. Além disso, o país considera aumentos proporcionais na aposentadoria para aqueles que, somando idade mais tempo de contribuição, ultrapassarem 100 em 2052.

Assim, atualmente a renda mínima em Luxemburgo é expressa pelo índice número 94 (e vai aumentar até 2052) e a taxa de aumento varia de acordo com o ano em que começa o direito à aposentadoria. Por exemplo, se trabalhou 60 anos e tem 40 anos de contribuição, tem direito ao aumento proporcional. A taxa de aumento não pode ultrapassar 2,05%.

Preciso usar o Acordo de Previdência entre Luxemburgo e Brasil?

Nem sempre! Se você sempre trabalhou em Luxemburgo, não é necessário, podendo tranquilamente se obter a aposentadoria em Luxemburgo direto na Caisse Nationale D’assurance Pension – CNAP, como qualquer outra pessoa que sempre contribuiu à previdência de Luxemburgo. Entretanto, se você deseja usar o tempo trabalhado no Brasil para completar os critérios, precisará sim usar o acordo. Afinal, ele serve para somar os períodos entre ambos.

Se fizer isso, você vai receber um benefício fracionado. Ou seja, duas partes de uma mesma aposentadoria: uma paga por Luxemburgo e outra paga pelo Brasil. O Brasil irá depositar na sua conta de Luxemburgo ou, se você deseja voltar ao Brasil, e Luxemburgo passa a depositar na sua conta brasileira.

CUIDADO: RETENÇÃO DE 25% DA APOSENTADORIA PARA IMPOSTO DE RENDA

Quem “exporta o benefício”, ou seja, recebe pagamentos da previdência brasileira em Luxemburgo, deverá cuidar a questão da retenção de imposto. Isso porque a Receita Federal brasileira vem quebrando o acordo de previdência internacional com Luxemburgo, e realizando a cobrança de 25% de imposto de renda.

Atualização outubro 2021: cabe ressaltar, que a questão da retenção de 25% entrou para avaliação no STF e deve ser julgada nos próximos anos, ficando parada no judiciário até então.

Por se tratar de uma cobrança ilegal, que fere um acordo internacional e, ainda, o princípio constitucional de igualdade, ela pode ser facilmente parada na justiça.

Infelizmente, não há como EVITAR, mas somente como INTERROMPER a cobrança. Ou seja, primeiro é necessário sofrer a retenção, para depois entrar na justiça e pedir que pare. A média de duração desse pedido é de 18 meses, mas em alguns casos já se resolve em 3.

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Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direito do Trabalho e Tributário. É especialista em Direito Previdenciário, Tributário, além de Marketing Jurídico Digital, Gestão Digital de Escritórios de Advocacia e também Especialista em Direito Internacional. Atua como gestor da Koetz Advocacia, supervisionando e auxiliando em todos os setores.

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