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Aposentadoria Especial do Eletricista – como conseguir?
O eletricista pode ter direito à aposentadoria especial, que oferece condições mais favoráveis em comparação à aposentadoria comum.
Neste texto, vamos detalhar os requisitos necessários para conquistar esse benefício e explicar como comprovar a exposição a agentes nocivos à saúde, essencial para garantir a concessão da aposentadoria especial. Continue lendo!
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Quem trabalha com eletricidade tem direito a aposentadoria especial?
Uma pergunta comum das pessoas é: “Quem trabalha com energia tem direito à aposentadoria especial?”
A resposta é: não necessariamente.
Para que um profissional da área de energia tenha direito à aposentadoria especial, é essencial que ele tenha trabalhado exposto a agentes nocivos e periculosos. Essa situação não se aplica à maioria dos profissionais dessa área.
Até abril de 1995, o Decreto 53.831/64 previa o enquadramento de trabalhos permanentes em instalações ou equipamentos elétricos com risco de acidentes. Isso significava que os trabalhadores, incluindo eletricistas, cabistas e montadores, deveriam exercer suas funções em condições de perigo de vida. No entanto, havia um requisito específico: a exposição a uma tensão elétrica superior a 250 volts.
Com exceção dos engenheiros eletricistas, que mantêm o enquadramento por categoria profissional até 28/04/1995, as demais profissões da área elétrica precisam comprovar a exposição a alta-tensão para se qualificarem para a aposentadoria especial.
No entanto, os decretos promulgados após 1995, especialmente a partir de 06/03/1997, não incluíram mais a eletricidade no rol das atividades especiais.
Apesar disso, se ficar comprovado que a atividade exerce um impacto prejudicial à saúde ou à integridade física do trabalhador, ainda é possível que essa atividade seja reconhecida como especial.
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Quem é considerado eletricitário?
Os eletricitários são profissionais que atuam no setor de energia elétrica, abrangendo atividades como instalação, operação e reparo de equipamentos elétricos, entre outras funções relacionadas.
Essa classe engloba diversos trabalhadores envolvidos com serviços de eletricidade em geral, incluindo:
- Engenheiros elétricos;
- Eletricistas de alta, média e baixa tensão;
- Eletricistas de linha (ou linemen);
- Operadores de subestações;
- Eletricistas de manutenção, entre outros.
É importante destacar que nem todos os profissionais mencionados têm direito à aposentadoria especial. Um dos principais requisitos para obter esse benefício é a exposição a voltagens superiores a 250 volts. Portanto, trabalhadores que lidam com tensões abaixo desse valor não se enquadram na regra da previdência para aposentadoria especial.
Como ficou a aposentadoria especial eletricista?
Antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, os eletricistas/eletricitários podiam se aposentar sem a necessidade de cumprir uma idade mínima, bastando comprovar 25 anos de atividade especial.
Assim, para garantir o direito à aposentadoria especial, era suficiente completar o tempo mínimo de contribuição com exposição à eletricidade.
Se você atingiu o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, mesmo que não tenha solicitado a aposentadoria naquela época, ainda tem o direito de fazê-lo agora, sem sofrer qualquer prejuízo. Isso se caracteriza como direito adquirido.
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A exposição acima de 250 volts
Um eletricista que trabalha com voltagens superiores a 250 volts tem direito à aposentadoria especial, pois essa exposição é considerada como tempo especial.
No entanto, é necessário comprovar essa exposição por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).
25 anos em exposição à alta tensão
Um eletricista com 25 anos de exposição a alta tensão tem direito à aposentadoria especial, pois esse tempo é classificado como especial devido ao risco associado.
É essencial, no entanto, comprovar essa exposição por meio de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) ou o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Vamos falar melhor da comprovação a seguir!
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Como calcular aposentadoria especial do eletricista?
Antes da Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria especial era calculado com base nas 80% maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Você receberia 100% dessa média, sem qualquer redutor ou a aplicação de fator previdenciário. Esse método de cálculo é o mais vantajoso para o segurado no contexto das aposentadorias.
Tempo de contribuição + pontos
Para o eletricista/eletricitário que não completou os 25 anos de contribuição antes da Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, será aplicada a Regra de Transição pelo Sistema de Pontos.
Se este for o seu caso, é importante estar atento aos requisitos específicos.
A Regra de Transição exige que o segurado atinja uma pontuação mínima, que é a soma da idade com o tempo de contribuição, levando em conta o grau de risco do agente nocivo.
Para o eletricista, a soma da idade com o tempo de contribuição deve ser igual ou superior a 86 pontos.
Além disso, o tempo mínimo de contribuição deve ser de 25 anos de trabalho com exposição ao agente nocivo.
Regra permanente
Para quem iniciou sua carreira após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019, os requisitos para a aposentadoria especial são os seguintes:
- 25 anos de atividade especial, além de 60 anos de idade, para atividades com risco baixo;
- 20 anos de atividade especial, além de 58 anos de idade, para atividades com risco médio; OU
- 15 anos de atividade especial, além de 55 anos de idade, para atividades com risco alto.
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Como comprovar o tempo especial para eletricista?
Atualmente, o documento exigido pelo INSS para comprovar a atividade especial é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). No entanto, a legislação sobre este documento mudou bastante ao longo dos anos.
O PPP passou a ser obrigatório a partir de 01/01/2004. Antes disso, foram utilizados diversos formulários para a comprovação da atividade especial:
- SB-40, emitido entre 13/08/1979 e 11/10/1995;
- DISES BE 5235, emitido entre 16/09/1991 e 12/10/1995;
- DSS-8030, emitido entre 13/10/1995 e 25/10/2000; e
- DIRBEN-8030, emitido entre 26/10/2000 e 31/12/2003.
Até 13/10/1996, o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) era utilizado apenas para comprovar a exposição ao ruído. A partir de 14/10/1996 até 31/12/2003, o LTCAT passou a ser aceito para qualquer agente nocivo.
Assim, conforme a legislação vigente na época, você pode usar esses documentos anteriores para comprovar atividades especiais mais antigas.
Se você precisar comprovar uma atividade especial realizada antes de 01/01/2004 e não tiver o PPP ou os formulários correspondentes, será necessário providenciar o PPP atual.
Na ausência do PPP, é possível utilizar outros documentos, como laudos da Justiça do Trabalho, bem como PPPs ou formulários de colegas. Além disso, fichas de registro, holerites, certificados de cursos e anotações na CTPS podem ser úteis em alguns casos.
O texto continua após o formulário.
LCAT
O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um relatório técnico elaborado por um médico ou engenheiro do trabalho que detalha a exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
PPP
Já Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento que deve ser preenchido pelo empregador, descrevendo suas condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos. O PPP é fundamental para comprovar a atividade especial.
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Quais os documentos para aposentadoria especial do eletricista?
Existem algumas diferenças na comprovação da periculosidade entre eletricistas contratados com carteira assinada e trabalhadores autônomos.
Para o eletricista contratado, a comprovação da periculosidade é feita por meio do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e do laudo LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), que devem ser solicitados ao empregador.
No entanto, para o eletricista autônomo, a situação é um pouco mais complicada. Muitas vezes, o trabalhador autônomo pode não conseguir obter esses documentos. Apesar disso, a comprovação da periculosidade ainda é possível, embora mais desafiadora. O autônomo pode utilizar os seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (se aplicável);
- Identidade;
- CPF;
- Carnês de contribuição do INSS (se houver);
- Comprovante de residência;
- Notas fiscais de serviços prestados (se estiver atuando como autônomo).
Além de de Laudos Técnicos, ou seja, o autônomo deve apresentar laudos técnicos, como o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), alguns fazem PPRA também, mas ele contrata um engenheiro que vai fazer o laudo em nome dele/empresa, que comprovem a exposição a agentes nocivos no exercício da atividade.
Esses documentos devem ser elaborados por profissionais habilitados (engenheiro de segurança ou médico do trabalho) e detalhar as condições ambientais do trabalho.
Qual o valor do salário de um eletricista aposentado?
O valor da aposentadoria para um eletricista varia conforme o tipo de aposentadoria concedida. Os três tipos mais comuns são: aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria posterior à Reforma da Previdência.
Cada tipo possui suas peculiaridades. Por exemplo, a aposentadoria especial concedida antes da reforma não está sujeita ao fator previdenciário e é calculada com base em 100% da média das contribuições, o que pode resultar em um valor mensal mais vantajoso.
O fator previdenciário, presente em outros tipos de aposentadoria, pode reduzir o valor da aposentadoria, considerando a idade do segurado no momento da aposentadoria.
- Direito adquirido: média de 80% dos salários mais altos desde julho de 1994;
- Regras de transição OU Nova regra: 100% das contribuições feitas, e receberá apenas 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos para as mulheres e 20, para homens.
Após aposentadoria especial, o eletricista pode continuar trabalhando?
A resposta é sim, você pode continuar a trabalhar, desde que não seja em atividades nocivas à saúde.
A restrição se aplica apenas a atividades perigosas ou insalubres, pois a intenção da aposentadoria especial é justamente proteger o trabalhador do contato com condições prejudiciais à saúde.
A legislação entende que retornar a essas atividades comprometeria o objetivo da aposentadoria especial, que é preservar a saúde do segurado.
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Eletricistas podem converter o tempo especial em comum?
Sim. É possível converter o tempo de atividade especial em tempo comum para antecipar a aposentadoria. A conversão funciona da seguinte maneira:
- Para homens, cada ano de atividade especial é contado como 1,4 anos de tempo comum;
- Para mulheres, cada ano de atividade especial é contado como 1,2 anos de tempo comum.
Por exemplo, suponha que Rubens tenha trabalhado 12 anos como eletricista e, posteriormente, tenha exercido atividades comuns. Ele deve multiplicar os 12 anos de atividade especial por 1,4, resultando em 16,8 anos de tempo de contribuição comum.
Com essa conversão, Rubens aumenta seu tempo de contribuição em 4 anos e 8 meses. Assim, ele poderá se aposentar 4 anos e 8 meses mais cedo, graças à conversão do tempo especial em tempo de contribuição comum.
Mas atenção: a conversão só pode ser feita se você já possui contribuições ANTES da Reforma de 2019.
Além disso, feita a conversão para tempo comum, você pode continuar trabalhando em atividade insalubre.
E se o INSS negar o pedido de aposentadoria do eletricista?
Embora possa não parecer, é bastante comum que o INSS negue pedidos administrativos para aposentadoria especial.
As razões para a negativa podem variar, incluindo a falta de documentação adequada ou a inadequação da atividade desenvolvida ao enquadramento de atividade especial.
Nesses casos, a alternativa para o segurado é recorrer ao pedido judicial. Se você não concordar com a decisão da autarquia, pode contestar a negativa na Justiça.
Para isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.
Além de ajudar na ação judicial, um advogado previdenciário poderá oferecer suporte antes, durante e após a solicitação de um benefício do INSS.
É fundamental estar com todos os documentos que comprovem o exercício da profissão e a exposição à atividade insalubre para embasar sua ação judicial e obter a aposentadoria especial.
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Conclusão
Portanto, a aposentadoria do eletricista é uma questão complexa que envolve diversos fatores e requisitos específicos.
Para garantir uma aposentadoria especial, é essencial que o profissional comprove a exposição a agentes nocivos de forma adequada, seja por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos ou outros documentos relevantes.
Antes da Reforma da Previdência, o eletricista que cumprisse os 25 anos de atividade especial tinha direito a uma aposentadoria com cálculos mais favoráveis, sem a aplicação do fator previdenciário. Após a Reforma, as regras mudaram, e a concessão da aposentadoria agora depende do cumprimento de novos requisitos e regras de transição.
É crucial que o eletricista mantenha uma documentação detalhada e precisa de suas atividades e exposição a riscos, especialmente se for autônomo, onde a comprovação pode ser mais desafiadora.
Caso haja a negativa do INSS, a opção de recorrer judicialmente pode ser uma alternativa viável, desde que acompanhada por um advogado especializado.
Portanto, estar bem informado e contar com a orientação adequada são passos fundamentais para garantir o direito à aposentadoria especial e otimizar o processo de concessão do benefício.
Com o suporte correto e a documentação apropriada, o eletricista pode assegurar uma aposentadoria que reconheça e valorize seu tempo de trabalho em condições adversas.
Marcela Cunha
Advogada, OAB/SC 47.372 e OAB/RS 110.535A, sócia da Koetz Advocacia. Bacharela em Direito pela Faculdade Cenecista de Osório – FACOS. Pós-Graduanda em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (ESM...
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