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A imagem mostra uma mulher segurando uma calculadora em uma das mãos e digitando números com a outra e ilustra o texto: Averbação de tempo de serviço melhora a aposentadoria da Koetz Advocacia.

Averbação de tempo de serviço melhora a aposentadoria

Averbação de tempo de serviço é necessária para quem contribuiu em mais de um regime.

Se acaso desejar assistência dos nossos advogados para fazer a averbação de tempo se serviço para a sua aposentadoria, mande o seu caso e tire dúvidas.

O texto continua após o vídeo.

Quem precisa fazer a averbação do tempo de serviço?

Todos os profissionais que precisam somar tempos de contribuições de diferentes regimes ou reconhecer tempo não contribuído no INSS devem estar cientes sobre a necessidade de efetuar a averbação de tempo de serviço.

Desse modo, poderão ter a grande vantagem é antecipar a conquista da aposentadoria, somando os tempos de diferentes trabalhos!

E isso se aplica, principalmente, para os profissionais que têm direito a requerer o benefício da aposentadoria especial, aos servidores públicos, que contribuem muitas vezes para mais de um regime de previdência. Ou já atuaram fora do serviço público, e às pessoas que possuem tempo de trabalho rural familiar ou pesca artesanal.

 

O texto continua após o vídeo.

 

Mas quais profissionais seriam esses? As profissões que comumente são beneficiadas com a contagem de tempo especial insalubre são:

Além disso, há outras profissões que podem dar direito à aposentadoria especial, de acordo com o decreto 83080/79. Aqui, explicaremos de que forma a averbação do tempo de serviço pode lhe ajudar e como fazer essa averbação.

O texto continua após o formulário.

De que forma a averbação pode melhorar a aposentadoria?

A averbação é muito importante para que você consiga se aposentar na data correta. Caso não seja feita, pode acontecer de você trabalhar bem mais do que o necessário para se aposentar.

Para ficar mais claro vamos a um exemplo:

Digamos que João tenha trabalhado e contribuído para o INSS durante 10 anos. Contudo, depois disso, prestou concurso público e tornou-se servidor em um município com RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Posteriormente, João trabalhou durante 25 anos como servidor público. Entretanto, para se aposentar, precisaria ter 35 anos totais de contribuição (caso ele tenha completado os 35 anos antes de 12/11/2019).

Mas se João não averbar o tempo, precisaria continuar trabalhando. E se ele fizer a averbação, poderá somar os 25 do RPPS com os 10 do INSS e já pode obter a aposentadoria.

O texto continua após o vídeo.

O que é averbação de tempo de serviço e como fazer?

A averbação de tempo de serviço é a “padronização” do cálculo do seu período de contribuição em um regime só. Ou seja, a soma de períodos contribuídos em diferentes regimes de previdência!

Contudo, há alguns casos nos quais esta contribuição não é feita para o INSS. Alguns destes casos são:

Funcionários públicos de órgãos que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS):

Se você é funcionário público estadual ou de algum município que possua RPPS, suas contribuições serão registradas no RPPS.

Contudo, se existir também tempo de contribuição no INSS ou em outro RPPS, precisará fazer a averbação de tempo de serviço para o período todo ser contado apenas em um dos dois.

Ou seja, isso evitará atraso na conquista do seu direito.

Filhos de pescadores e agricultores em regime de economia familiar na adolescência:

Se você trabalhou em atividade rural em regime de economia familiar, nas quais não são realizadas contribuições ao INSS, deverá providenciar alguns documentos para reconhecer este período e incluí-lo nos cálculos do INSS.

Você pode baixar nosso e-book com 24 documentos que comprovam esta atividade.

Funcionários de empresas que não pagaram as contribuições ao INSS:

Ainda, existe a possibilidade de a empresa onde você trabalhou não ter feito as contribuições ao INSS! Neste caso, você apenas precisa comprovar que trabalhou na empresa, através da CTPS ou de contracheques.

Isso porque não cabe ao funcionário provar que as contribuições foram feitas, e sim provar apenas que o vínculo empregatício existiu.

As contribuições que estiverem faltando serão dever da empresa resolver com o INSS.

Profissionais autônomos:

Já no caso dos autônomos, existem duas situações.

A primeira delas é no caso do profissional não ter feito as contribuições e quiser realizar a regularização de débitos. É possível fazer o pagamento das contribuições retroativamente.

E o segundo caso é quando as contribuições foram pagas, mas não constam no CNIS ou NIT. Neste segundo caso, o autônomo deve levar no INSS os carnês de contribuição pagos para o período ser reconhecido.

 

Saiba como baixar o CNIS pela internet.

 

Eduardo Koetz

Eduardo Koetz, advogado inscrito nas OAB/SC 42.934, OAB/RS 73.409, OAB/PR 72.951, OAB/SP 435.266, OAB/MG 204.531, sócio e fundador da Koetz Advocacia. Se formou em Direito na Universidade do Vale do Rio dos Sinos e realizou pós-graduação em Direi...

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Giovana carvalho Avatar

Giovana carvalho

29/06/16

Para quem foi funcionária pública por 14 anos de 84 até 98, e depois se tornou profissional autônomo sem contribuir para previdência. Como seria essa regularização de débito?

Giovana carvalho Avatar

Giovana carvalho

29/06/16

Eu fui funcionária pública de 84 até 98, me tornei autônomo e nunca contribui com a previdência . Como seria o recolhimento de regularização de débitos? Obrigado.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/07/16

Olá, Giovana. É feito um cálculo sobre todos os períodos que estão em aberto e que se pretende pagar. Após o pagamento, este período conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Fábia Inês Bickel Avatar

Fábia Inês Bickel

14/07/16

trabalho em um hospital a 12 anos, e a 2 anos atrás comecei a trabalhar também em outro, no turno da noite. No caso de aposentadoria posso somar os anos dos dois hospitais para somar 35.

Bernadete Avatar

Bernadete

17/07/16

No caso dos professores, porque não é aceito, no serviço público, o tempo trabalhado paralelo?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/07/16

Olá, Fábia. Se ambos forem INSS, os períodos concomitantes serão computados como um só para tempo de contribuição e somados quando forem calculados os valores. Ou seja, trabalhar dois períodos simultâneos não influência em nada no tempo, mas sim no valor dos benefícios. O ideal para saber com precisão quanto tempo já possui e qual será o valor da aposentadoria (principalmente quando existem contribuições simultâneas, que é bem mais complexo de calcular) é fazer um <a href="https://koetzadvocacia.com.br/em-tempo-de-crise-o-planejamento-de-aposentadoria-e-uma-saida-para-economizar/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">Planejamento de Aposentadoria (clique aqui para saber mais)</a>.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

22/07/16

Olá, Bernadete. Períodos trabalhados concomitantes não são aceitos, pois não é possível somar o tempo de contribuição em dobro da mesma época. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Gerson Avatar

Gerson

29/07/16

Olá bom dia! Trabalhei durante 11 anos numa empresa da prefeitura economia mista e fui dispensado em 97 porque eu não era concursado, mas entrei antes da constituição de 88, depois entrei na informalidade sem contribuir à Previdência por seis anos. Em 2004, prestei teste seletivo ao Estado do Paraná e trabalhei até ser aprovado em concurso público no Estado onde permaneço até hoje. Como posso fazer para pagar este tempo à Previdência e incorporar tudo ao Estado para a aposentadoria?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

01/08/16

Olá, Gerson. Você precisa que requerer judicialmente, pois terá que provar que realmente trabalhou na época que deseja contribuir. Após a comprovação, deverá indenizar o INSS no tempo que deseja averbar de contribuição. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Garcia Avatar

Garcia

04/08/16

ola Sou enfermeira de SP, 43 anos idade. Trabalhei antes de ser enfermeira uns 2 anos com lojas registrada, depois 23 anos de enfermeira onde contribui como cooperada 15 anos (enfermeira supervisora de ambulancai) e em paralelo 9 anos Enfermeira concursada pelo Governo do Estado (na ambulancia do bombeiro) e o restante (8 anos) registrada em hospitais privados(enfermeira assistencial) , vivo ha 3 anos nos Estados unidos e contribuo aqui como Gerente de uma empresa. Logicamente tenho milhoes de perguntas mas vou fazer uma que creio que voce possa me ajudar 1- Qual seria melhor caminho, aposentar no Brasil mesmo com insuficiente tempo ou esperar uns 10 anos para juntar as 2 aponsentadorias (Brasil e Americana)? considerando a situacao da previdencias hoje no Brasil e se eh possivel se aposentar antes de 25 anos para enfermeira em regime especial Agradeco imensamente que puder me ajudar!! Att

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/08/16

Olá, Garcia. Para se aposentar no Brasil você precisa atender os critérios mínimos daqui. Na aposentadoria especial são 25 anos na atividade. Como você não tem, pode converter o tempo especial (23 anos) em tempo comum (o que dá 27 anos e 6 meses) e acrescentar com o restante que já possuía. Se possuía 2 anos de carteira de trabalho, faltaria apenas 6 meses para a aposentadoria por tempo de contribuição. Para completar esse período restante, pode incluir o tempo do exterior. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/08/16

Olá, Thalita. A averbação de tempo fará com que o tempo de contribuição seja registrado em um só regime. Por exemplo: Se os 5 anos fora da educação foram no INSS e os 10 anos na educação foram em RPPS, a averbação fará com que todo o período seja registrado apenas no RPPS. Isso lhe deixará com 15 anos de contribuição no RPPS. Porém, para cumprir os requisitos e obter as vantagens da aposentadoria do professor, são necessários 25 anos atuando como professora. O período que não foi como professora contará como tempo de contribuição, mas não existe nenhum meio de convertê-los para a educação. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso no link https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/

Eliane Avatar

Eliane

20/09/16

Olá, trabalhei no setor privado, entre 1999 e 2004; período em que estava em licença sem vencimentos do poder judiciário estadual. Sai do setor privado, retornei da licenca e quando pedi averbação do tempo de contribuição, fiquei com esses 5 anos sem contar contribuição. Justificativa: quando há tempo concorrente, não é contado. E mais de 1.6oo dias foram descontados, ou seja, terei de pagar a mais. Isto está certo? Se eu contribuí (inclusive para ambos, pois era obrigatoria a contribuição para estar em licença sem vencimentos), é justo perder esses dias? Terei que entrar na justiça pra que mjngs contribuição seja reconhecida?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/09/16

Olá, Eliane. Se não for reconhecido este tempo, você deve ingressar na justiça para reconhecer e averbar o período que efetivamente contribuiu. Você pode averbar este período, mesmo que trabalhando em outro local. Abraços!

Simone Antoniaci Avatar

Simone Antoniaci

29/09/16

Olá, boa tarde! Por favor, um auxílio. Contribui durante 25 anos para a previdência social, trabalhando em empresas privadas e na prefeitura municipal de São Caetano do Sul (durante 7 anos também no regime CLT, recolhendo para a previdência social). Tenho em mãos o C.T.C. comprovando isso (25 anos de contribuição ao INSS). Fiz a averbação deste tempo para o regime previdenciário público em fevereiro de 2012, pois sou concursada deste maio de 2009 na Universidade Federal de Goiás como professora efetiva. Minhas dúvidas: 1) Posso desaverbar o período averbado? 2) Posso averbar o tempo de contribuição da previdência pública para a previdência social, caso queira requer aposentadoria via previdência social ao invés da previdência pública, pois acho que já tenho direito? 3) Mesmo tendo contribuído durante 7 anos para a previdência social quando funcionária municipal, posso contar este período como função pública? Desculpe-me pelo abuso nas questões, mas a situação no Brasil está um tanto quanto confusa, e acredito que ficará mais ainda..... Muito obrigada!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/10/16

Olá, Simone. Você pode desaverbar o período averbado. Você pode averbar o tempo de contribuição da previdência pública para a previdência social, mas é necessário se exonerar. Você pode contar o período mesmo tendo contribuído durante 7 anos para a previdência social quando funcionária municipal. Abraços!

Ricardo ST Avatar

Ricardo ST

04/10/16

Olá sou funcionário de indústria química e vou tentar por via judicial a aposentadoria especial de 25 anos devido a presença de benzeno.Na ação posso solicitar apenas para averbar este tempo caso tenha sucesso sem ser obrigatório que me aposente?Explico:Necessito de tempo mínimo no plano de previdência particular da empresa então gostaria de garantir o direito mas somente pedir a aposentadoria quando me interessar e não assim que tenha sucesso na ação. Ou seja é possível uma ação para averbar este tempo de especial sem ter que aposentar assim que tenha ganho de causa? Grato.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/10/16

Olá, Ricardo. Você pode pedir a conversão de tempo comum em especial sem solicitar a aposentadoria. Mas isso só garante a conversão e consequente acréscimo de tempo, se a lei mudar e aumentar o tempo necessário para aposentadoria irá atingi-lo. Abraços!

CLAUDIA FERNANDES Avatar

CLAUDIA FERNANDES

12/10/16

BOA NOITE. ESCLAREÇA POR FAVOR UMA DÚVIDA.TENHO 45 ANOS, TRABALHEI EM EMPRESAS PRIVADAS 4 ANOS,PRESTEI CONCURSO PUBLICO MUNICIPAL E TRABALHO A 12 ANOS COMO PROFESSORA E NO ESTADO A 6 ANOS.COM TODAS AS MUDANÇAS OCORRIDAS NA PREVIDÊNCIA EM RELAÇÃO A APOSENTADORIA, EU POSSO AVERBAR ESSE TEMPO?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/10/16

Olá, Cláudia. Você pode averbar caso não tenha exercido atividades concomitantemente. Em caso de dúvidas estou à sua disposição, abraços!

Mauricio Avatar

Mauricio

15/10/16

Bom dia, atualmente sou servidor do Ministério da Saúde há 7 anos na enfermagem, trabalho na área da saúde desde 1993, e fora dela desde 1986 ininterruptamente, com percepção de insalubridade com índices que variam de 10 a 40%, tenho hoje 45 anos. Pergunto: -Tenho direito a aposentadoria especial por insalubre; -Averbando o tempo fora (CLT), ao serviço público para fins de aposentadoria, terei direito a progressão de vencimentos(Tabela cargos e salários) para fins de aposentadoria. Grato.

Felipe Pereira Avatar

Felipe Pereira

15/10/16

Olá, minha mãe trabalhou sob contrato entre os anos 1983 a 1990 como professora e em 1997 passou em concurso público também para professora e exerce a função até hoje. Ela pretende aposentar no fim deste ano, mas a prefeitura alega que devido o período entre 1990 e 1997 ela não poderá aposentar pois é um período muito longo sem contribuir pra previdência. Isso é realmente um empecilho? A alguma Lei sobre isso que possamos usar para tentar reverter a alegação da prefeitura? Desde já agradecemos.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

18/10/16

Olá, Maurício. Você tem direito a aposentadoria especial, mas não terá direito a progressão de vencimento, pois o tempo convertido só vale para fins de aposentadoria. Abraços!

Dulce Avatar

Dulce

24/10/16

Minha mãe trabalhou como professora em um determinado município durante 28 anos mas como não tem 50 anos não aposentou. Passou no concurso do estado este ano tbm para o cargo de professora e pediu exoneração no município. Sabendo que ela completará 50 anos de idade no ano que vem, ela consegue aposentar ou precisa trabalhar mais algum tempo no estado pra conseguir?

Mauricio Avatar

Mauricio

24/10/16

Boa Noite Dr. Eduardo, sendo eu Servidor do Ministério da Saúde a 7 anos apenas, e o restante do tempo insalubre ser pela clt, segundo o núcleo do M.S. não tenho direito a aposentadoria especial, pois para tal teria que estar com 10 anos de serviço público no mínimo. Minha dúvida, tenho direito a aposentadoria especial por insalubre ou não?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

25/10/16

Olá, Mauricio. Quanto tempo seria o "restante do tempo"?

Mauricio Avatar

Mauricio

25/10/16

São 7 anos no serviço público federal na Enfermagem (vinculo atual), mais 17 na área da saúde pela CLT, e uns 4 anos fora da área da saúde mas com insalubre, (2 anos por via judicial onde houve um laudo do perito) e os outros 2 no contracheque.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/10/16

Olá, Dulce. Com 25 anos de contribuição como professora você consegue se aposentar, independente da idade, só que não vão ser proventos proporcionais. Agora você tem que averbar esse período no estado e pedir a aposentadoria. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/10/16

Maurício, você pode averbar os tempos em que trabalhou em ambiente insalubre no vínculo atual e obter a aposentadoria especial caso a soma dos tempos dê 25 anos. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

28/10/16

Olá, Tania. Você pode averbar os tempos se as contribuições foram feitas para regimes diferentes. Abraços!

Lucas Neto Avatar

Lucas Neto

01/11/16

Sofrendo de doenças psíquicas(depressão,transtorno bipolar,fobia social), o Estado me aposentou. Após 2 anos de atestados médicos. Nesse ínterim de 24 meses, não conseguia sair para resolver questões particulares(a não ser médicos). Não pude ir ao INSS e pegar meu CTC e, consequentemente averbar junto ao Estado meus quase 24 anos de empresas privadas e públicas. Então fui aposentado por 01 salário mínimo. sendo contado apenas os 6 anos que trabalhei no Estado. Agora dei entrada no CTC(+-24anos), junto ao Estado, para a revisão de minha aposentadoria. O Estado tá demorando muito para analisar. é normal? Ele(o Estado), pode negar a revisão? pode negar minha solicitação da averbação? Muito grato!

Fabiana Avatar

Fabiana

01/11/16

Olá, trabalhei concomitantemente em empresas privadas e concursada no estado. Posso pegar um período de trabalho no estado e averbar junto ao INSS para obter minha aposentadoria? e continuar trabaljando no estado para que lá eu complete o tempo que falta?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/11/16

Olá, Lucas. O processo é demorado, o Estado pode dizer que você não possui direito a revisão e pode, também, não querer averbar o tempo. Caso isso aconteça, você deverá entrar com uma ação judicial. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/11/16

Olá, Fabiana. A previdência não aceita tempos exercidos concomitantemente, no seu caso, você pode obter duas aposentadorias quando completar o tempo necessário, uma em cada regime. Você pode solicitar uma análise mais completa do seu caso <a href="https://www.koetzadvocacia.com.br/consulte-seu-processo-ou-tire-suas-duvidas/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicando aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/11/16

Olá, Wantuil. Sim, pois dessa forma já tem tempo para solicitar a aposentadoria junto ao RPPS. Porém, não terá paridade e integralidade. Abraços!

Fábio Torres Avatar

Fábio Torres

03/11/16

Caro Colega. Há cerca de 15 anos ou mais, a minha esposa deu aulas num colégio durante 05 anos, teve o vínculo anotado na CTPS, mas a instituição não recolheu as contribuições previdenciárias. No posto no INSS aqui de Lagoa Santa, MG, onde moramos, o funcionário orientou para que fôssemos ao colégio e pedíssemos que eles fizessem os recolhimentos previdenciários, o que fizemos, sem sucesso. Apesar de ser Advogado, eu não tenho experiência no ramo previdenciário, mas acho que o INSS pode ser compelido judicialmente a averbar esse tempo de serviço da minha esposa. O que o sr. acha? Seria conveniente tentar esse caminho? Indago isso porque, tendo em vista a tradicional lentidão da Justiça Federal em Minas Gerais, talvez seja melhor ficar tentando extrajudicialmente mesmo, insistindo, ora no posto do INSS, ora no colégio.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/11/16

Olá, Fábio. Se sua esposa sofreu o desconto do INSS, não se preocupe, pois é dever da empresa fazer o recolhimento para o INSS. Nesse caso, aconselho que entre com uma ação judicial. Abraços!

elisabeth Avatar

elisabeth

07/11/16

Bom dia!Minha dúvida é a seguinte:Trabalhei como funcionária publica e tbm numa empresa privada contribuindo com o INSS,quero somar essas contribuições para me aposentar por idade.Já tenho o CNIS onde consta as contribuições do estado e do INSS.Será preciso fazer a averbação?E o que quer dizer DRE/GTP ,caso eu precise averbar..Estarei no aguardo da resposta...Obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/11/16

Olá, Elisabeth. No seu caso é necessário fazer uma análise específica para saber se terá que averbar os tempos. Você pode <a href="http://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicar aqui</a> para que possamos fazer a análise, depois de feita, enviaremos para seu e-mail o resultado com orientações de como proceder para obter o benefício. Em caso de dúvidas estamos à sua disposição, abraços! Abraços!

Regiane Avatar

Regiane

22/11/16

Bom tarde! Trabalhei de dez/95 a 03/01 sem carteira assinada numa papelaria. Hj tenho 16 anos de carteira é possível averbar esse tempo? Se for como devo fazer? Agradeço desde já!

Regiane Avatar

Regiane

22/11/16

Me expressando melhor dezembro/95 a março/ 01. Trabalhando sempre na mesma empresa! Obrigada!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

23/11/16

Olá, Regine. Só pode averbar períodos em que houve contribuições. No seu caso, se você trabalhou sem carteira assinada e não contribuiu como facultativa, não tem como. Abraços!

Rogerio Mendonça Avatar

Rogerio Mendonça

07/12/16

Trabalhei 5 anos da minha vida como professor primário e o restante como profissional em outras áreas contribuindo para o RGPS. esses 5 anos que trabalhei como professor devem ser averbados considerando uma proporcionalidade no tempo de serviço equivalente à regra atual?

Lucas Neto Avatar

Lucas Neto

12/12/16

GRATO PELA ATENÇÃO. JÁ SOUBE DE CASOS DE NEGAÇÃO E DE ACEITAÇÃO, POR PARTE DE ALGUM ESTADO?...

Luciene Oliveira Avatar

Luciene Oliveira

13/12/16

Doutor, Com a reforma da previdência, o servidor público ainda poderá averbar seu tempo de serviço da iniciativa privada? Grata, Luciene

Dorinato Fabio Avatar

Dorinato Fabio

13/12/16

Sou policial militar e quero averbar tempo de serviço que prestei na mercearia do meu pai. Foi de 15/05/2001 à 31/07/2005. Não tenho comprovante de pagamento de salário, nem carteira assinada, nem livro de ponto. Consegui com contador que prestava serviço ao meu pai livros de protocolos nos quais tem assinaturas minhas ao receber guias ou impostos. E conto com testemunho de fregueses sobre minha rotina de trabalho e remuneração naquela época. Procurei o INSS e a principio eles falaram que as assinaturas nos livros de protocolos não são evidencia suficiente para comprovar o vinculo trabalhista. Como devo proceder?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Luciene. O texto de lei ainda não foi aprovado, portanto, ele ainda pode ser alterado, não tem como afirmar como a reforma vai afetar a vida das pessoas antes dela ser concretizada. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/12/16

Olá, Rogerio. Se o restante das atividades não foi como professor o período não vai ser convertido em acréscimo de tempo. Será averbado o tempo real de atividade (neste caso, 5 anos). Abraços!

Rodrigo Avatar

Rodrigo

14/12/16

Sou professor, entrei no serviço publico municipal, como concursado desde 1994, em março de 2013 entrei via concurso na rede federal, também como professor, ja averbei o tempo, mas gostaria de ser encaixado na legislação que me garante aposentadoria aos 55 anos como professor e integralidade. Contudo eles estão descontando somente sobre o teto previdenciário. como posso proceder? Não tive interrupção de vinculo, exonerei do municipal e entrei no mesmo dia no Federal. Grato

Andre Avatar

Andre

15/12/16

Em 2001 fiz processo seletivo para professor universitário em universidade estadual em 2009 foi aberta a vaga para efetivo que já exercia desde 2001 e passei no concurso só que nesse período 2001 até 2009 contribui para INSS após 2009 para Rpps averbei o período 2001 até 2009 agora minha dúvida tenho direito paridade e integridade que foi modificada em 2003?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/12/16

Olá, Rodrigo. Para ter direito a integralidade e paridade é necessário completar alguns requisitos, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/criterios-para-servidor-publico-garantir-paridade-e-integralidade/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a> para saber quais. No seu caso, como não estão concedendo, aconselho que entre com uma ação judicial. Abraços!

Charles Paulino Avatar

Charles Paulino

21/12/16

Olá, Eduardo Koetz. Queria saber sobre averbação de INSS pago com Autônomo, se posso complementar com tempo de serviço não comcomitante de RPPS. E se esse tempo será totalizado como integral (Tipo 17 anos de INSS pagos e 8 anos de Serviço Público), posso averbar os 9 anos anteriores do INSS para o serviço público? Contaria 17 anos de RPPS? e se sim, faltaria 8 anos para possível aposentadoria especial sendo eu funcionário de saúde e recebendo insalubridade. Grato pela atenção.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/12/16

Olá, Charles. Para obter a aponsetadoria especial é necessário comprovar que trabalhou durante 25 anos em ambiente insalubre, se o tempo em que pagou como autõnomo exercia atividade em ambiente insalubre, pode averbar para obter a aposentadoria especial, assim como os demais períodos. Abraços!

Heloisa Avatar

Heloisa

28/12/16

Boa Dr. Eduardo Procurando informações sobre aposentadoria especial que possa ajudar um amigo médico, descobri o seu blog. Ótimo trabalho e, ainda por cima, a possibilidade de no momento oportuno agendar uma consulta visto a proximidade, moramos em Porto Alegre. Mas a minha pergunta é sobre a minha situação. Sou aposentada pelo RPPS do RS. Tenho 13 anos de contribuição no INSS não utilizados e mais 2 anos de trabalho na Itália. Conheço o acordo Brasil Itália. Tenho um extrato original (antigo) das contribuições na Itália e a carteira de trabalho italiana. O que preciso fazer para averbar urgentemente esse período? Agradeço a ajuda e parabéns pela iniciativa.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

29/12/16

Olá, Heloisa. Os 13 anos de contribuição foram referentes a qual atividade?

Joaquim Ribeiro Avatar

Joaquim Ribeiro

29/12/16

Boa noite. Posso utilizar parte do meu tempo de contribuição no serviço público federal para contagem de tempo no RGPS ? A situação é a seguinte: tenho 25 anos de contribuição ao RGPS, parte como carteira assinada e parte como autônomo, e desde 2011 trabalho no serviço público federal; quero usar 5 anos deste tempo no RPPS para aposentar no RGPS. Além disso, pretendo continuar no serviço público até a expulsória quando me aposentarei com o tempo proporcional. As duas coisas são possíveis. Obrigado

Bernardo Avatar

Bernardo

01/01/17

Boa tarde! Minha mãe entrou com processo de averbação em setembro no IPSEMG (RPPS MG) para a contagem de tempo de um período em que ela trabalhou como professora pró-tempore de março a dezembro de 2012, tendo contribuído no restante do tempo para o INSS. Ela só aguarda essa averbação para poder entrar com processo administrativo no INSS, com pedido de aposentadoria melhor. No entanto, não houve resposta até agora, nem sinal de quando haverá. Há algum prazo legal ou regimental para que esse órgão conclua a averbação? Quais os recursos administrativos ou judiciais possíveis para evitar a protelação dessa averbação? Desde já agradeço a atenção.

Helen Avatar

Helen

04/01/17

Olá, Eduardo! Por gentileza, me esclareça: Trabalhei por 7 anos em uma prefeitura, concursada, sob o regime estatutário. Exonerei e entrei em outra prefeitura, também através de concurso e sob o mesmo regime, estatutário. Gostaria de saber se há como incorporar esse tempo de 7 anos para fins de adicional por tempo de serviço público, licença prêmio, aposentadoria e demais vantagens. O que devo fazer? Se for possível, em qual artigo, lei, posso buscar respaldo para o pedido junto à atual prefeitura em que trabalho? Grata.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/01/17

Olá, Bernardo. Se a sua mãe entrou com o pedido de averbação direto no INSS, aconselho que vá até a agência e solicite informações. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/01/17

Olá, Joaquim. Para saber se pode, é necessário fazer uma análise específica. Você pode <a href="https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer ugc">clicar aqui</a> e responder o formulário, assim que feita a análise, enviaremos para o seu e-mail o resultado. Abraços!

sayonara soares machado souza Avatar

sayonara soares machado souza

16/01/17

Boa tarde, Dr. Me aposentei em dezembro passado, aposentadoria proporcional, devido o problema da Lei 100 em Minas Gerais. Entretanto, tenho 02 anos que ganhei a averbação na justiça federal, mas que não foi computada em minha aposentadoria por isso tive que aposentar proporcional. Gostaria de saber se posso receber indenização do inss por não ter deferido a minha averbação e por isso tive que trabalhar mais dois anos e ainda aposentar proporcionalmente com perda salarial.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/01/17

Olá, Sayonara. Você pode pedir revisão de aposentadoria, assim poderá melhorar o valor do benefício. Abraços!

Joao Evangelista Avatar

Joao Evangelista

23/01/17

Bom dia Eduardo, Tomei conhecimento de que alguns estudantes de escola técnica federal, especificamente no estado do Rio Grande do Norte, estão solicitando averbação de tempo de estudo naquela instituição, no período até 1989. Isso é possível e neste caso valeria também para outros estados, no caso estado do Ceará?

Filomena Avatar

Filomena

26/01/17

Boa tarde, Meu irmaõ trabalhou na Itália por 7 meses no ano de 2010. Como ele poderia "averbar" esse período no INSS? ele trouxe o contrato com a empresa , bem como a certidão de contribuição do período.

Manoel Mário Avatar

Manoel Mário

27/01/17

Você precisa solicitar a Escola Técnica uma declaração de ex aluno onde conste a portaria que criou a Escola, o curso que você fez com os períodos frequentados e também principalmente se houve remuneração indireta declarada na forma de assistencia médica e odontologica ferramentas ou laboratorio oficinas, roteiros e listas de exercicio Abaixo trancrevo parte da INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010 que dá respaldo. Vários colegas aqui conseguiram entre 2 e 3 anos de tempo de escola inclusive eu que fiz química na época. Caso queira meu modelo de declaração dado pela Escola Técnica Federal da Bahia coloco meu email abaixo. Do aluno aprendiz Art. 92. Os períodos de aprendizado profissional realizados até 16 de dezembro de 1998, data da vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, serão considerados como tempo de serviço/contribuição independentemente do momento em que o segurado venha a implementar os demais requisitos para a concessão de aposentadoria no RGPS, podendo ser contados: I - os períodos de frequência às aulas dos aprendizes matriculados em escolas profissionais mantidas por empresas ferroviárias; II - o tempo de aprendizado profissional realizado como aluno aprendiz, em escolas técnicas, com base no Decreto-Lei nº 4.073, de 30 de janeiro de 1942 (Lei Orgânica do Ensino Industrial), a saber: a) período de frequência em escolas técnicas ou industriais mantidas por empresas de iniciativa privada, desde que reconhecidas e dirigidas a seus empregados aprendizes, bem como o realizado com base no Decreto nº 31.546, de 6 de outubro de 1952, em curso do Serviço Nacional da Indústria - SENAI, ou Serviço Nacional do Comércio - SENAC, ou instituições por eles reconhecidas, para formação profissional metódica de ofício ou ocupação do trabalhador menor; e b) período de frequência em cursos de aprendizagem ministrados pelos empregadores a seus empregados, em escolas próprias para essa finalidade, ou em qualquer estabelecimento de ensino industrial; III - os períodos de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal de ensino, estadual, distrital e municipal, bem como em escolas equiparadas, ou seja, colégio ou escola agrícola, desde que tenha havido retribuição pecuniária à conta do Orçamento da União, ainda que fornecida de maneira indireta ao aluno; e IV - os períodos citados nos incisos anteriores serão considerados, observando que: a) o Decreto-Lei nº 4.073, de 1942, vigente no período compreendido entre 30 de janeiro de 1942 a 15 de fevereiro de 1959, reconhecia o aprendiz como empregado, bastando assim a comprovação do vínculo; b) o tempo de aluno aprendiz desempenhado em qualquer época, ou seja, mesmo fora do

Janete Avatar

Janete

31/01/17

Boa tarde, queria saber se posso averbar meu tempo de serviço que trabalhei na área rurar nas terras de minha avó, com tempo trabalhado na area urbana , para aposentadoria no período de 78 a 81 este período trabalhei na área rural , Como fazer isto ? Abrigado.

Flavia Bru Avatar

Flavia Bru

05/02/17

Olá, Contribui para o INSS por 3 anos e 5 meses, com uma função no comércio. Posso averbar esse tempo ao serviço público, na função de professora? Att,

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/02/17

Olá, Flávia. Pode, mas só terá direito a aposentadoria por tempo de serviço, a qual é necessário somar 30 anos. Abraços!

Serlene Avatar

Serlene

07/02/17

Eu tenho 5 anos de CLT como tecnica concomitante comtecnica de professora estatutaria tem com averbar os dois tempos para me aposentar com 30 anos de contribuicao?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/02/17

Olá, Serlene. Não, pois tempo concomitante não é válido para a aposentadoria.

José Antonio dos Santos Avatar

José Antonio dos Santos

11/02/17

Boa tarde! Sou aposentado por um Município via RPPS. Após a minha aposentadoria no RPPS, consegui em uma ação judicial a conversão de certo período especial em comum, com aumento de 40% desse período especial (fator 1,4). Posso requerer junto ao RPPS o pagamento dos valores retroativos dessa minha aposentadoria já com o novo tempo de contribuição? O Município fez um novo calculo da minha aposentadoria, mas disse que somente poderia pagar esse novo valor a partir da data da expedição da nova CTC. Os valores retroativos devo cobrar do Municipio ou do INSS?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/02/17

Olá, Alan. Pode sim, mas deverá que ingressar com ação judicial. Abraços!

Carlos Goncalves Avatar

Carlos Goncalves

13/02/17

Tenho 31 anos de contribuição na ctps. Faco54 anos em setembro. Neste período trabalhei 3 anos de motorista particular para uma família, sem carteira assinada e sem contribuição ao inss. Consigo averbar esse tempo e fazer o recolhimento necessário para acrescentar a contagem de tempo de trabalho?

marlene dos reis manja Avatar

marlene dos reis manja

14/02/17

Oi me aposentei porporcional sera que tem como averba meus tempo de serviço fora e pedir revisao

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/02/17

Olá, Carlos. Só é possível regularizar períodos de débitos, pessoas que comprovarem que trabalharam como autônomo. Estamos compartilhando um texto que mostra 16 maneiras de comprovar a atividade, para acessá-lo, <a href="https://koetzadvocacia.com.br/inss-para-autonomo-comprovar-atividade/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clique aqui</a>. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

15/02/17

Olá, Marlene. Se possui períodos que não foram contados, sim.

Malu Avatar

Malu

20/02/17

Olá, gostaria de saber se com a nova mudança na previdência social ainda teremos o direito dessa averbação?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

20/02/17

Olá, Malu. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

fFabia Avatar

fFabia

27/02/17

trabalho a 13 anos numa instituição de saúde pelo regime de INÊS. e quando completei 10 anos nessa instituição também comecei em outro hospital também em regime de INSS, trabalhando em duas instituições a partir de 2014. A minha pergunta é a seguinte: posso somar os anos de contribuição nas duas instituições para me aposentar?

fFabia Avatar

fFabia

27/02/17

INSS

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

03/03/17

Olá, Fabia. Se foram exercidas ao mesmo tempo não, pois o INSS não aceita tempo concomitante.

simone robles Avatar

simone robles

04/03/17

olá. Averbei 21 anos de inss na prefeitura de sp agora queria me aposentar logo em um cargo, já q tenho dois para isso teria q ser pelo inss, portanto teria q desavebar o tempo do inss da prefeitura e averbar o tempo da prefeitura no inss. gostaria de saber se para averbar o tempo da prefeitura no inss eu teria q exonerar o cargo. Já tenho os 30 anos pagos, sendo 21 no inss e 9 anos e alguns meses na prefeitura, mas tenho 47 anos. Não queria exonerar pq dizem q demora muito para sair a aposentadoria e eu ficaria sem esse salário.

Clovis Neto Avatar

Clovis Neto

04/03/17

Para o caso de médico que trabalha com insalubridade continua em serviço público, 30 anos seriam suficientes pra aposentadoria ? Nos contra-cheques já vem discriminada a insalubridade. Isto procede por vias naturais ou teria que entrar judicialmente pra conseguir ? Atenciosamente, Clovis Neto.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

07/03/17

Você é concursada?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/03/17

Olá, Clovis. Sim, o profissional que trabalha em ambiente insalubre pode solicitar a aposentadoria quando completar 25 anos de atividade. Pode entrar com o pedido administrativamente, se for indeferido, terá que ingressar com ação judicial. Abraços!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

09/03/17

Olá, Sueli. Não é possível averbar tempo concomitante.

Sergio Avatar

Sergio

20/03/17

Boa tarde! Tenho 61 anos e trabalho há 8 anos no serviço público estadual. Tenho 27 anos de recolhimento ao INSS na iniciativa privada. Se eu pedir a averbação desse tempo da privada para inclusão no serviço público, posso pedir a aposentadoria ou tenho que cumprir mais quanto tempo no serviço público para ter direito a aposentadoria? Obrigado

Roberto Wagner Avatar

Roberto Wagner

22/03/17

Caro Manoel, Bom Dia! Eu já estou aposentado pelo INSS deste de Abril de 2016. Fiquei sabendo sobre a averbação de tempo de estudo em Escolas Técnicas após o deferimento da aposentadoria. Já consegui a declaração de ex-aluno, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 45, DE 6 DE AGOSTO DE 2010. A questão é: 1) posso solicitar a revisão da minha aposentadoria no INSS para acrescentar esse documento e averbar o tempo de estudo? 2) Além do documento da Escola Técnica, tem que preencher algum outro? Tipo uma carta escrita a mão pedindo a revisão? 3) Como foi o seu processo? Você já estava aposentado quando solicitou a revisão ou usou o documento para somar ao tempo de contribuição para aposentar? Abraço, Roberto Wagner

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

27/03/17

Olá, Alex. Se você não era descontado INSS, infelizmente não tem como regularizar esse período, pois só é possível pagar períodos anteriores se comprovar que exerceu atividade de autônomo ou empresário, que não é o seu caso.

Ana Cristina Avatar

Ana Cristina

28/03/17

Trabalhei no periodo de 1993 a 1998 para uma camara municipal recentemente verifiquei no inss que não consta contribuição nesse periodo o que da pra fazer?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

29/03/17

Olá, Ana. Você sofria desconto do INSS nesse período?

Nayara Avatar

Nayara

04/04/17

Boa tarde. Gostaria de saber se um concursado na policia militar que trabalhou anteriormente a aprovação como guarda mirim, como deve fazer para averbar esses tempo no novo regime?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/04/17

Olá, Nayara. Ele quer averbar o tempo de militar no INSS?

ANTONIO NEVES Avatar

ANTONIO NEVES

04/04/17

OI , GOSTARIA DE SABER O QUE MUDA COM A REFORMA DA PREVIDENCIA PARA QUEM PRETENDE FAZER O PEDIDO DE AVERBAÇÃO? TRABLHO 14 ANOS COMO FUNCIONARIO PUBLICO MUNICIPAL E TENHO 21 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PELO INSS. SERIA POSSIVEL EU PEDIR UMA AVERBAÇÃO COM A REFORMA QUE TEVE ? OBRIGADO.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/04/17

Olá, Antonio. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Nelly Avatar

Nelly

05/04/17

Olá, tenho 27 anos de serviço público, em caso de pedido de exoneração posso completar meu tempo para aposentadoria no INSS com contribuição autônoma? Se sim, existe um tempo mínimo de contribuição? Grata.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/04/17

Olá, Nelly. Sim, pode continuar contribuindo até completar 30 anos de contribuição.

Paulo Silas Anjoulette Avatar

Paulo Silas Anjoulette

07/04/17

Bom dia! Gostaria de saber se consigo comprovar tempo de serviço não tendo sido registrado em carteira. Quando menor de idade trabalhei em duas empresas, hoje extintas, como balconista no entanto não tive registro em carteira em nenhuma delas. Tenho testemunhas de pessoas que trabalharam junto comigo e eram registradas em carteira. Grato. Paulo Silas

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/04/17

Olá, Suelin. Você só poderá averbar se não houve períodos concomitantes e se os tempos são de regimes diferentes.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/04/17

Olá, Paulo. Muitas vezes só as testemunhas não bastam. É necessário ter algum documento ou registro de que você trabalhou nestas empresas.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

10/04/17

Olá, Wilson. Se comprovar que exerceu, durante esses 32 anos, atividade como professor já pode entrar com o pedido de aposentadoria proporcional do professor.

MONICA Avatar

MONICA

11/04/17

Boa noite. Tenho 15 anos de serviço público e averbei mais 7 anos com empregada (INSS). Tenho mais 14 anos de contribuição para o INSS como micro empresária, mas não esta disponível para emitir certidão porque a empresa faliu e a partir daí não foi recolhida contribuição para o INSS. Agora saiu uma decisão judicial e preciso que seja desmembrada a minha parte da dívida para resolver a situação. Se não sair a certidão antes da aprovação da reforma serei prejudicada.?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/04/17

Olá, Adilson. Nesse caso deverá que ingressar com ação judicial.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/04/17

Olá, Monica. A reforma ainda não foi aprovada, provavelmente será alterado o texto até a promulgação dela. Só dá para ter certeza de como vai afetar, após a aprovação. Abraços!

Giovanna Lucchesi Pazello Avatar

Giovanna Lucchesi Pazello

12/04/17

Olá, também tenho a mesma dúvida da Nayara. Aguardo Resposta.

Regina mesquita Avatar

Regina mesquita

12/04/17

Sou medica e trabalho no Serviço Público federal por 23 anos e trabalhei Por 2 anos na prefectural de Santo Andre recebendo insslubridade nos dois viculos. Entre um vínculo e outro ficou um hiato de 10 dias. Posso usar o tempo de uma empresa privada (inss) para averbar esse período e me aposentar no federal por tempo especial? O serviço público disse que não, que terei que trabalhar mais dois anos para que não haja interrupção se eu quiser me aposentar pela aposentadoria especial.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

13/04/17

Olá, Regina. Se foi exercidos concomitantemente não pode averbar.

NETO Avatar

NETO

13/04/17

POR FAVOR, POR MOTIVO DE DOENÇA PSÍQUICA , NÃO TIVE CONDIÇÕES DE PROVIDENCIAR OS DOCUMENTOS PARA AVERBAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO PÚBLICO QUE ERA LOTADO. OS DOIS ANOS PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PASSARAM E, A PUBLICAÇÃO DA APOSENTADORIA FOI FEITA. AGORA, CONSEGUI ANGARIAR OS DOCUMENTOS E CTC(INSS) PARA DÁ ENTRADA NA AVERBAÇÃO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DEI ENTRADA ADMINISTRATIVAMENTE. SERÁ ACATADO(ADMINISTRATIVAMENTE) OU TEREI QUE ENTRAR NA JUSTIÇA? MUITO GRATO!

JÉSUS DOS REIS Avatar

JÉSUS DOS REIS

14/04/17

Meu nome é Jesus dos Reis, CPF 221148316-04. Benefício : 174.763.481-3 Primeiro quero relatar que em 2005 procurei a agência do INSS de João Monlevade – Minas Gerais para fazer averbação de tempo para a Secretaria de Educação de Minas Gerais e as informações que me deram, agora estão prejudicando minha aposentadoria, pois o servidor que me atendeu me garantiu que como eu trabalhava em duas escolas particulares (INSS), eu poderia averbar o tempo de uma para a Secretaria de Educação de Minas Gerais, enquanto o outro tempo de mesmo período da outra escola continuava valendo para o INSS. Em 2016, quando fui tratar de minha aposentadoria, disseram que a informação não estava correta e que não havia como recursar. Resolvi, então tentar junto à Secretaria de Educação de Minas Gerais recuperar algum tempo averbado que não houvesse sido usado e encontrei alguns, mas estou tendo problemas. Senhor, o problema é o seguinte: averbei do INSS para a Secretaria de Educação de Minas Gerais o período de tempo de 01/03/1977 a 31/12/1982 (5anos e 10meses), além de outros períodos. Neste mesmo período, eu trabalhava numa escola da Secretaria de Educação de Minas Gerais, mas a averbação foi necessária porque eu trabalhava com poucas aulas e não se contava, por isso, o tempo total, contando apenas 736 dias neste período. Logo troquei os 736 dias por 5anos e 10 meses. A Secretaria de Educação de Minas Gerais EXCLUIU os 736 dias, não os contando para minha aposentadoria e os substituiu pelos 5anos e 10 meses. Apresentei na agência do INSS a certidão de tempo destes 736 dias, mas meu pedido foi indeferido sob a alegação que este tempo é concomitante com o tempo averbado. Pela burocracia da agência não tem sido permitido conversar com o servidor que indeferiu meu pedido, pois a meu ver não há concomitância uma vez que desde 2005, o período de 01/03/1977 a 31/12/1982 foi passado para a Secretaria de Educação de Minas Gerais, não há o que se falar em duplicidade de uso dos 736 dias, pois eles foram excluídos pela Secretaria de Educação de Minas Gerais e substituídos pelos 5anos e 10 meses. Venho pelo exposto, solicitar do senhor uma análise desta situação, que talvez pudesse ser resolvida favorável ou não, através de um diálogo entre mim e o servidor. Jésus dos Reis

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

17/04/17

Olá, Neto. Você pode entrar direto no INSS, se não for concedido, deverá que ingressar com ação judicial.

jose osanan teixeira pinto Avatar

jose osanan teixeira pinto

18/04/17

tenho 15 anos de contribuinte inss em empresas privadas...e 15 anos como funcionario pubico municipa recebo insalubridade ...tenho 6 meses de licença premio a tirar....já posso requerer a minha aposentadoria;;;;tenho 59 anos de idade

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

19/04/17

Olá, Jose. Para saber se possui direito à aposentadoria, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode <a href="https://koetzadvocacia.com.br/concessao-de-aposentadoria/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui</a> e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Eduardo De Sales Oliveira Avatar

Eduardo De Sales Oliveira

24/04/17

Boa tarde ! Trabalhei e ainda trabalho em empresa privada. Fui funcionário da Caixa Econômica Federal durante 24 anos, saí no PDV em 2001 e me aposentei em 2014, pelo INSS, recebendo quatro salários mínimos. Um advogado me informou que se eu for aprovado em um concurso público municipal, ou estadual ou federal e for chamado, posso averbar todo o meu tempo de contribuição na Caixa Econômica Federal e aposentar no teto máximo. Tenho 61 anos e nove meses de idade. Procede a informação ?

Luciene Avatar

Luciene

24/04/17

Sou funcionária pública e tenho duas matriculas no mesmo município, em funções diferentes como professora de-1 e de-4. Quero jogar o tempo de serviço da matricula mais antiga (2002) para a mais nova (2012). Eu levarei todos os benefícios de aposentadoria da matricula mais velha ou valerá os benefícios da mais Nova?

Mylena Bottecchia Avatar

Mylena Bottecchia

25/04/17

Boa noite, Dr. Eduardo. Sou servidora Pública há 20 anos, e minha CTC foi expedida pelo INSS, para efeitos de averbacao de tempo de contribuicao junto ao meu atual emprego público. Na CTC expedida consta, para efeitos de contagem de tempo de contribuicao, duas empresas privadas e uma pública, que trabalhei antes da atual. meu órgao atual é o TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - TJDFT. Anteriormente trabalhei poe um ano e alguns meses na ECT - Empresa de Correios e Telégrafos. Quanto ás AVERBAÇOES DAS 03(TRES ) Empresas aqui relatadas, nenhum problema. Acontece que me lembrei de um período que trabalhei de 1987 á 1991, em uma Empresa Privada. Gostaria de incluir esse período, apenas para efeito de contagem de tempo para que seja averbado junto ao órgao que trabalho atualmente. Nao receberei nenhuma vantagem financeira com este acréscimo em minha CTC, do período que quero averbar, mesmo porque, é de uma empresa privada, que no caso nao tem como aproveitar nada de efeito financeiro com o atual Regime que me enquadro, no caso o Regime Estatutário. Acontece que em 2004, o TJDFT incluiu, administrativamente, 1%(um por cento) de anuenio da ECT, cuja averbacao já consta na CTC. Conversei com vários servidores do INSS, para saber se posso pedir a inclusao desta empresa privada na CTC, apenas para efeitos de contagem de tempo para aposentadoria, aí eles me disseram que o único jeito de fazer isto, é pedindo uma Revisao da CTC. Como já foi emitida uma CTC, e eu recebo 1% de anuenio da ECT, que já está inserida na CTC expedida pelo INSS, nao tem como emitir outra CTC, incluindo essa empresa privada para a contagem de tempo de contribuicao. Ou seja, eu nao posso incluir mais nenhuma empresa privada que eu tenha trabalhadodo pois, a CTC já foi expedida e o INSS nao emite outra certidao. Como isso é possível pois, faltou incluir essa empresa privada que trabalhei e tudo está devidamente comprovado, mas eles nao podem anular a CTC emitida, para incluir mais uma empresa que nao foi incluída antes? E se o INSS tivesse computado algum prazo de contagem de tempo das empresas que foram averbadas errado? nao teria como corrigir peo próprio órgao do INSS? Só entrando na Justiça? O benefício financeiro que recebo é da juncao das duas empresas públicas que trabalhei = ECT + TJDFT. Nao tem nada haver com a empresa privada que quero averbaar somente para efeitos de contagem de tempo para aposentadoria. como devo proceder para obrigar o INSS averbar o tempo de serviço que trabalhei nesta empresa privada e que nao foi incluída junto com as demais,por um esquecimento meu que nao pedi a averbaçao desta empresa junto com as outras? Aguardo sua orientaçao. Obrigada Mylena Bottecchia.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

26/04/17

Olá, Luciene. Você não pode averbar tempo concomitantes exercidos para o mesmo regime, pode contar apenas um período.

ROGERIO OLIVEIRA Avatar

ROGERIO OLIVEIRA

01/05/17

Boa tarde! Tenho 56 anos e 32 de trabalho na iniciativa privada (se considerado o tempo insalubre, chega aos 35). Encaminhei ao INSS para solicitar aposentadoria. Hoje, há três anos no serviço público, pergunto se é possível averbar e se vale a pena.

iranete Avatar

iranete

01/05/17

Consegui uma declaração do colégio onde fiz curso técnico para averbação junto ao inss, ainda posso averbar esse tempo?

Fernanda Avatar

Fernanda

04/05/17

Olá, tenho 52 anos e hoje faltam 22 dias para que eu complete 25 anos de atividade e adquira o direito à aposentadoria como professora. Estou preocupada com a reforma previdenciária, portanto, percebi que durante um tempo em que solicitei "Licença interesse" para o trabalho como professora concursada em uma Prefeitura, trabalhei no governo do Estado do RS (também como professora concursada). Em resumo: estive licenciada em um, mas continuei trabalhando em outro. Posso averbar esse período para fins de aposentadoria no município? Ambos possuem regimes próprios, preciso passar pelo INSS? Muito obrigada!

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

04/05/17

Olá, Fernanda. Se você não esta mais ativa no Estado, pode pedir uma CTC diretamente lá e averbar no RPPS atual. Não precisa passar pelo INSS.

Georgina Avatar

Georgina

04/05/17

Boa noite, Sou Professora , regime RPPS desde 2006, em Agosto faço ( 11 anos ) que sou Professora. Antes trabalhei registrada em Empresas e contribuí para o INSS de 1982 a 1996 . ( 14 anos ) De 1996 a 2003 ( 7 ANOS ) abri uma empresa e algumas contribuições não foram recolhidas para o INSS. De 2003 a 2005, trabalhei sem registro, mas 6 meses fui registrada e descontaram meu INSS, mas não constou depósito de FGTS nesse tempo de registro, desconfio que não recolhiam nem o INSS. Somando tenho mais ou menos uns 30 anos de contribuição. Tenho 47 anos. Em 2015 descobri um Câncer de Tireoide, retirei a tireoide, fiz a iodoterapia , faço terapia hormonal que devido ao câncer tem que ficar suprimido para não haver recidiva da doença, fazendo com que muitos dias não tenho forças para sair da cama .Estou em tratamento no hospital do Câncer, sem previsão de alta, dizem que tem que ser uns 5 anos. Nessa cirurgia, fiquei com uma fenda na corda vocal, tenho que forçar muito para a voz sair e o ambiente escolar de educação infantil é muito ruidoso , usamos muito a voz com cantos e brincadeiras onde a voz é o principal instrumento. Trabalho normalmente , mesmo em tratamento para o Câncer, só não vou quando meus hormônios ficam descompensados . Posso pedir aposentadoria devido ao Câncer , o CID é de Neoplasia Malígna da Tireoide? O salário continuaria o mesmo? Paridade e Integralidade seria possível? ( Trabalhei no Estado como contratada durante 3 meses em 1997 e 1 mês em 1998 , não tenho o contra-cheque, mas tenho o cartão da caixa onde recebia do Estado, esse pouco tempo averbado do Estado, serviço público, faria ter direito a paridade e integralidade ? ).Posso averbar todo esse tempo de INSS e Empresa para o RPPS? Obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

05/05/17

Olá, Georgina. Sobre o CID, quem vai saber é o seu médico. Você pode averbar tempo no RPPS. Terá que pedir CTC no INSS e averbar no RPPS. Comprovada a doença profissional ou ocupacional, inclusive após o servidor ter se aposentado proporcionalmente por invalidez, terá direito a Aposentadoria Integral. Ou ainda no caso de câncer, será integral. Mas pode ser a integralidade da média, se não ficar comprovado que você entrou no serviço público antes de 98. Se ficar comprovado a integralidade é o último salário

goretti Avatar

goretti

05/05/17

Tenho 54 anos de idade, sou professora da rede estadual, já tenho de 17 anos na área, se eu averbar 10anos de empresa privada vai faltar quantos anos para eu aposentar.Gostaria de saber com a nova reforma previdência. Obrigada

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/05/17

Olá, Goretti. Não há como saber o que vai ou não mudar com a Reforma. Precisamos esperar que ela saia primeiro para termos certeza.

Bianca Avatar

Bianca

11/05/17

Ola, boa tarde. Existe algum prazo prescricional para se ingressar com açao justificadora no Inss pleiteando a contagem de prazo quando o empregado vem a descobrir que o empregador nao recolheu seu inss? O que quero saber é esse direito- se ter reconhecido o periodo nao depositado- prescreve . Ele teve senteça trabalhista em 2008, saiu do emprego em 2007. Trabalhou 13 anos. Agradeço a ajuda desde ja

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

11/05/17

Olá, Bianca. Se não obteve a aposentadoria ainda, não prescreve.

Ricardo Avatar

Ricardo

12/05/17

Durante o periodo de estagio como estudante de engenharia nao contribui ao Inss, porem apos formado passei a contribuir. Durante o periodo que trabalhei como oficial do Exercito R2 continuei contribuindo para o Inss. Para contabilizar o periodo de estagio para aposentadoria gostaria de verificar a possibilidade de regularizar a contribuicao ao Inss. 1985 a 1988 nao contribui ao Inss quando estagiario 1992 a 1997 contribui concomitantemente ao Exercito e ao Inss

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

12/05/17

Olá, Ricardo Só dá para regularizar quando trabalhou como autônomo, desde que seja comprovado.

Angélica Mello Avatar

Angélica Mello

15/05/17

Boa tarde. Gostaria de saber se posso solicitar ao INSS averbar tempo de contribuição concomitante de atividade de professora concursada do Estado do Rio de Janeiro e secretária em empresa privada. O período é de 01/02/91 até 30/06/94. Obrigada.

Izaias Ribeiro da Fonseca Avatar

Izaias Ribeiro da Fonseca

03/06/17

Olá, Só falta 5 anos para que eu possa completar 35 anos de contribuiçao, este periodo de 5 anos trabalhei em duas empresas sem carteira assinada, periodo 1979 a 1980 e 1992-1993. Declaraçao da empresa, serve como comprovaçao junto ao INSS?

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

06/06/17

Olá, Izaias. Não. Precisa fazer uma reclamatória trabalhista contra a empresa para comprovar o período que trabalhou e não contribuiu.

Helder Torres de Oliveira Avatar

Helder Torres de Oliveira

06/06/17

Olá. Sou professor do Estado da Bahia há cinco anos em RPPS. Trabalhei em uma empresa de economia mista, contribuindo para o INSS, por seis anos e oito meses. Averbei este tempo. Por se tratar de regimes diferentes, consta ou não este tempo averbado para fins de aposentadoria? Se sim, e todo o período dos seis anos e oito meses?

Fabiola Avatar

Fabiola

07/06/17

Boa tarde. Gostaria de saber se meu antigo empregador pode registrar minha CTPS, já que não foi assinada e pelas minhas contas ja tenho tempo de me aposentar, avisei que ia colocar na justiça caso ele não assinasse e ele afirmou que vai assinar e assim o tempo será suficiente para me aposentar.

Eduardo Koetz Avatar

Eduardo Koetz

08/06/17

Olá, Helder. Cabe como tempo sim, e a jurisprudência entende que conta como tempo de serviço público também.

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Helder Torres de Oliveira

10/06/17

Obrigado!

Jailson Avatar

Jailson

14/06/17

Olá, Tenho uma duvida: Hoje sou militar e tenho mais de 27 anos de serviço, trabalhei com meu pai dos 14 aos 22 anos, e na época não foi recolhido tributo trabalhista. Tem como averbar de alguma forma este tempo?

Rodrigo Avatar

Rodrigo

15/06/17

Bom dia, No caso de exercer o cargo comissionado de Coordenador de Defesa Civil do município por 8 anos, é possível averbar o tempo como contribuição especial (em equiparação a função de bombeiro que se aposenta com 30 anos d contribuição), e pedir que seja registrado junto aos INSS como tempo comum equivalente de 9 anos e 4 meses, para fins de aposentadoria no RGPS?

Ana Carla Avatar

Ana Carla

16/06/17

Bom dia! Sou professora da rede pública estadual há 11 anos e temos um instituto próprio de aposentadoria. Gostaria de saber se posso somar os 15 anos de INSS( em outra função) aos 11 anos como professora. Obrigada, Ana Carla.

CÁSSIA Avatar

CÁSSIA

16/06/17

Boa noite Eduardo, gostaria que me tirasse uma dúvida. a prefeitura da minha cidade não tem regime proprio de previdencia, desconta no nosso contra- cheque o INSS, mas agora a prefeitura quer dispensar todos que se aposentaram e eles nâo tem 70 anos de idade. isso é correto? disseram que um funcionario perdeu a causa na 2 instância e que isso vale para todos os outros. por favor me responda. estão todos desesperados.

Lucimari Avatar

Lucimari

19/06/17

Olá, gostaria de saber: assim como alguns cursos técnicos, o curso de Magistério também pode ser averbado?

Fábio Avatar

Fábio

20/06/17

Bom dia. Sou servidor público municipal (RPPS). Nesse regime, tenho 7 anos de contribuição. Atualmente, também tenho vínculo e contribuo com o INSS. Para obter a aposentadoria pelo RGPS, falta apenas 7 anos, mesmo período que tenho de contribuição no regime próprio. Posso averbar esses 7 anos no INSS para obter a aposentadoria e continuar trabalhando como servidor público???

Getulio Avatar

Getulio

21/06/17

Bom dia, eu trabalhei na Prefeitura de Santa Luzia, nos anos de 1987 a 1989 no regime de clt, em 1993 fiz um concurso publico foi aprovado estou trabalhando ate a presente data, (pergunto: posso junto esse tempo para o adicional de tempo de serviço ou seja 02 anos)

Janete Clair Aldrovandi Avatar

Janete Clair Aldrovandi

10/08/17

Boa noite. Posso somar as contribuições do INSS com o do FUNPREV do tempo paralelo para aumentar o valor da aposentadoria?

Rodrigo Freitas Avatar

Rodrigo Freitas

11/08/17

Bom dia! Trabalhei no entre os anos de 1994 e 1999 sem registro em uma sorveteria, ou seja dos 13 anos até os 18 anos completos. Não tinha nem consciência da gravidade desta situação naquele período. Com 18 anos fiz a minha carteira profissional e passei em um concurso temporário do IBGE, depois trabalhei em uma empresa privada por 3 anos e hoje sou há 15 anos funcionário publico estadual. Pergunto. Posso eu hoje, estando de acordo a empresa que trabalhei no ano de 1994 a 1999 fazermos esse reconhecimento do tempo laborado, e recolhimento das contribuições para fim de contar o tempo de contribuição.

HEIDER MOREIRA DA CRUZ Avatar

HEIDER MOREIRA DA CRUZ

11/08/17

OLÁ! FUI APOSENTADO COMPULSORIAMENTE PELA JUNTA MÉDICA DO ESTADO DA BAHIA COM QUASE 18 ANOS DE SERVIÇO PÚBLICO. ANTES DE SER SERVIDOR TRABALHEI EM DUAS EMPRESAS PÚBLICAS ESTADUAL E FEDERAL CUJO REGIME É A CLT, MAS NÃO AVERBEI ESTE TEMPO DE SERVIÇO. A MINHA PERGUNTA É SE POSSO AVERBÁ-LO AGORA E PEDIR UMA REVISÃO DE APOSENTADORIA! DESDE JÁ AGRADEÇO, HEIDER MOREIRA DA CRUZ.

Izabel Cristina Soares Batista Avatar

Izabel Cristina Soares Batista

24/08/17

trabalho no municipio desde 2000, tenho 17 anos de contribuição.Também trabalhei 8 anos paralelos no estado. Posso averbar o tempo do estado para me aposentar?

Marcus Avatar

Marcus

27/08/17

Bom dia. Sou professor em uma rede pública, com regime próprio de previdência. Posso averbar o meu tempo de serviço militar obrigatório nesta aposentadoria especial?

Glaucineide Marques Avatar

Glaucineide Marques

18/09/17

Olá, Sou professora da rede estadual do Ceará, desde 1982. Ingressei em 1982, com uma carga horária de trabalho de 100h; em 1998, realizei concurso público e adquiri mais 100 horas, no qual passei a trabalhar 200h , sendo com matrículas distintas , ou seja, em 1982, com uma matrícula funcional e em 1998 , outra matrícula funcional. No período de 1984 à 1997, eu também trabalhava no município em horário e função diferente do que eu trabalhava no Estado, ou seja, minha carteira era assinada como Auxiliar Administrativo. Após esse período , em 1997, dei baixa na minha carteira, tempo em que realizei o concurso e ingressei como professora , em 1998 na rede pública do Estado do Ceará. Como já completei o meu tempo de serviço da matrícula mais antiga ( a de 1982) , tendo 35 anos completos, resolvi pegar o tempo anterior do município e averbar na matrícula mais nova, a do concurso de 1998. Acontece que, o INSS indeferiu o meu pedido, alegando que nesse período eu já era vinculada ao Estado, mesmo trabalhando em horário diferente do que eu trabalhava no município. O indeferimento , segundo o INSS se justifica na constitução federal, Artigo 37, incisos XVI e XVII. Gostaria de saber se esse indeferimento está correto, considerando que estou solicitando a averbação para uma matrícula em que o horário de trabalho e o tempo não era concomitante. Glaucineide Marques

Fabio Avatar

Fabio

28/09/17

Possuo 8 anos e 4 meses em empresa privada (Serviço insalubre - Vigilante Armado) + 7 anos e 9 meses como Agente Penitenciário serviço público, fui aposentado por invalidez proporcional por doença da coluna, posso reverter esta aposentadoria para especial? Lembrete não foi concomitante!

Márcia Maria Avatar

Márcia Maria

28/10/17

Meu nome é Márcia. Tenho 17 anos no setor privado e 3 anos no público. Minha dúvida é se posso aposentar nos dois. Tenho 53 anos. Posso esperar ter idade e aposentar no privado porque já tenho tempo de contribuiçao e continuar a trabalhar no público até completar termpo de contribuiçao? Trabalho para prefeitura. Obrigada

Carol Avatar

Carol

05/11/17

Estou estudando para concurso público e gostaria de saber se vale a pena pagar o INSS enquanto não passo. Esse tempo contaria de alguma forma para o tempo de serviço?

Carol Avatar

Carol

05/11/17

Estou estudando para concurso público e gostaria de saber se vale a pena pagar o INSS enquanto não passo. Se sim, qual é a modalidade/tipo devo pagar? Esse tempo de contribuição contará para aposentar no serviço público?

Angelo Cardoso Avatar

Angelo Cardoso

15/11/17

Trabalhei na Prefeitura de minha cidade de 97 até 99. Em 2003 passei em concurso na Câmara Municipal. Gostaria de saber, se tenho direito de trazer esse período para o âmbito legislativo e assim juntar o período para fim de direito de aposentadoria, que são de 20 anos no serviço público?

RODOLFO SANTOS COSTA Avatar

RODOLFO SANTOS COSTA

23/11/17

Olá boa tarde Dr. Eduardo Koetz. Tenho 50 anos e sou empregado publico concursado da estatal Embrapa no regime celetista há 30 anos e tenho ainda mais 6 meses de trabalho anterior como celetista no Banco Mercantil de São Paulo. Ocorre que fui contratado como laboratorista e exerci atividade insalubre por 10 anos registrados em minha CTPS. Na época não havia exigência de LTCAT, PPRA, PPP, razão pela qual tais documentos não existem na empresa referente a esta época. Gostaria de saber se posso solicitae a averbação ao INSS desse tempo de serviço insalubre que consta em minha carteira para efeitos de contagem de tempo de serviço para aposentadoria futura, e qual via devo fazê-lo (Adm. ou Judiciária). E sendo Judiciária que documentos devo adicionar a possível ação e contra quem a Embrapa/INSS ou os dois? Grato.

Denise Avatar

Denise

14/12/17

Boa tarde, Fiz Curso Técnico, e gostaria de usar estes anos como tempo de aposentadoria. Vocês podem informar o formato do documento que preciso solicitar a escola. Grata,

Paulo Rafael Sobrinho Avatar

Paulo Rafael Sobrinho

15/01/18

Estou fazendo a contagem do meu tempo de serviço, durante cinco anos trabalhei no estado como professor, e também trabalhava em uma empresa privada. Estes 5 anos como professor ode contar também para minha aposentadoria.

Carlos Avatar

Carlos

19/01/18

Sou funcionário público federal (professor) e tenho 23 anos de contribuição, se eu trouxer 6 anos da inciativa privada (não como professor) o tempo para aposentadoria ainda continua 30 anos ou tem alteração?

JOSÉ MACENA DE SOUTO Avatar

JOSÉ MACENA DE SOUTO

02/02/18

Esse ano estarei completando 62 anos de idade.: tenho já averbado junto ao INSS, cerca de 18 anos fruto de um período trabalhado em alguns setores. Atualmente atuo como professor no setor público. COMO DEVO FAZER? Espero completar os 65 anos para me aposentar no setor público e receber a aposentadoria pelo salário atual, ou AVERBAR o tempo que eu tenho junto ao INSS e aí me aposento? OBS.: Neste caso, o salário diminuiria em se averbando esses dois tempos, por que já tenho pelo setor público atual 10 anos, somado aos 18= 28 anos. Ou esperaria completar os 65 anos e obter uma aposentadoria pelo INSS e outra pela a atuação ocupação? Por favor nos tire essas dúvidas!!!!!!!!!! Muito grato e boa noite!!!!!!!!!!!

Márcio Henrique Portugal Avatar

Márcio Henrique Portugal

28/03/18

Bom dia!! Eu tbm fui aposentado pela junta medica da bahia de forma absurda e compulsória. Ingressei na justiça contra esse ato inconsequente. Meu nome é Márcio. Contato: 75-99136-0175 -whats.

sergio ramos Avatar

sergio ramos

30/03/18

Contribui 18 anos para o INSS e estou Há 21 anos na Prefeitura...Posso receber 2 aposentadorias?

GEOVANA Avatar

GEOVANA

02/04/18

POLICIAL MILITAR DA BAHIA - QUE LECIONA EM UMA ESCOLA DA REDE PARTICULAR DE ENSINO COMO PRESTADOR DE SERVIÇOS E NA QUAL É RECOLHIDO OS IMPOSTOS PODE AVERBAR ESSE TEMPO AO ESTADO

MARIA REGINA MONTENEGRO LEITE Avatar

MARIA REGINA MONTENEGRO LEITE

16/04/18

Encaminhei certidão do INSS para a diretoria de ensino (rede estadual paulista) anexada à solicitação de inclusão do tempo de magistério particular ao tempo de magistério em escola pública estadual de SP. Agora a Diretoria de Ensino está solicitando que além da certidão do INSS (já apresentada) juntar declaração das escolas particulares assegurando se tratarem de ensino regular. Gostaria de saber se tal exigência procede, se isso é praxe, e se eu preciso levar algum modelo dessa declaração de que a escola é de ensino regular (nesse caso como é e onde posso obter para levar nas escolas particulares que trabalhei), att Maria

Aurea Avatar

Aurea

18/04/18

Tem que apresentar sim. Pq somente o documento do INSS não comprova que o período era de ensino regular; e somente o período de ensino regular conta para aposentadoria de professor.

Miklos Avatar

Miklos

15/05/18

posso solicitar averbação de tempo , de uma empresa que trabalhei a muitos anos atras, e esta nega ajudar com tempo diz pra procurar meus direitos, e eu entrei contato com auditor ministério trabalho e este me informou que esta empresa , eu estou em aberto ate hoje. atualmente trabalho sérviço federal e preciso de 1 ano e 4 meses para me aposentar, e tenho chance a solicitar averbação junto a esta empresa particular ? tenho na carteira prova de trabalho na empresa. E o auditor orientou a min sim negociar com a empresa , pois esta esta prejudicando eu.

Neiva Avatar

Neiva

16/05/18

Aposentei-me pelo INSS em 1994 e depois entrei por concurso público para o TRF-RJ, onde trabalhei por 13 anos, recebendo aposentadoria também do TRF. Gostaria de saber se esse tempo do TRF pode ser averbado junto ao INSS, visto que já o recebo separadamente.

Graziela Avatar

Graziela

25/05/18

Bom dia, Tenho 53 anos de idade, 25 anos de serviço publico, 11 anos na carreira e 30 anos de contribuição. A minha duvida é se posso tirar uma licença sem vencimento até completar 55 anos, sem fazer a contribuição previdenciaria referente ao cargo, e me aposentar aos 55 anos, tendo em conta que já cumpri o tempo de serviço, carreira e contribuição?

Mylena Avatar

Mylena

31/05/18

Boa noite, Eduardo Koetz! Sou Servidora Pública Federal, e tenho 22 anos de serviço somente neste órgão. Antes de entrar no serviço público, trabalhei em duas empresas privadas e uma empresa de economia mista, a ECT, que aplica a CLT aos funcionários concursados. Estas três empresas já foram averbadas pelo INSS com a emissão de uma CTC ( Certidão de Tempo de Contribuição), na qual foram averbados mais 04 anos e 06 meses, totalizando um tempo de 26 anos e 06 (seis) meses de contribuição. Ocorre que trabalhei em uma empresa privada de 1987 à 1991, somando um período de quase 04 (quatro) anos, porém, não foram recolhidos, pela empresa, a contribuição nesse período. Eu pensei que já estaria prescrito o direito de averbar esse tempo de 1987 à 1991, mas encontrei entre as mensagens respondidas, que você disse que, se não houve aposentadoria, e o servidor ainda está na ativa, não ocorre a prescrição para pedir a averbação? É isso? Gostaria que me informasse a lei que embasa a "não prescrição do direito de averbação desse tempo" pois, quero entrar com o pedido para que seja contado esse tempo para fins de aposentadoria. Ocorre que, o INSS alega que, como já prescreveu, eu só poderia ingressar com o pedido de "indenização ao INSS", no qual eles calculam o valor que deixou de ser pago desde 1987 até 1991, para que seja pago e, só depois é que eles vão analisar se o período poderá SER ou NÃO, AVERBADO. Mas, descobri que o INSS não faz mais averbações administrativas, somente judiciais; outro fato que não me foi relatado quando dei entrada no ente, com o único propósito de averbar esse tempo, (mesmo que seja necessário pagar a dívida da empresa nesse período), eis que já tenho uma CTC emitida e, desde então, a informação é que não há como ser emitida outra CTC. Não quero que seja emitida OUTRA CTC. Quero apenas que sejam averbados os períodos que "trabalhei", eis que a prestação de serviços ocorreram, porém, a empresa não cumpriu com sua obrigação. A dúvida é: entro com pedido de averbação administrativa (mesmo sabendo que eles não fazem mais isso), ou entro direto na justiça, com pedido de averbação judicial? E com será calculado o valor dos débitos, uma vez que, por ter sido antes de 1994, os cálculos não podem ser acrescidos de juros e nem de multa; tenho informação também de que, como eu não tinha salário fixo, os cálculos devem ser feitos com base no salário mínimo vigente à época, o que o INSS insiste em não observar o que determina a própria "Intrução Normativa" nº 77, de 21 de janeiro de 2015, artigo 24, § 3º. Outra dúvida: como posso requere que os cálculos sigam o artigo citado? Att: Mylena.

Mário Sérgio Avatar

Mário Sérgio

08/06/18

Eduardo, boa noite Tenho 33 anos de serviços já averbados - sendo 31 no serviço Publico federal e 2 anos fora. Averbei e tudo. Sou Servidor de uma Universidade Federal e queria saber se posso solicitar aposentadoria proporcional, pois passei num concurso para Professor Universitário e não queria perder essa chance de uma outra carreira. Tenho 50 anos apenas. É possivel eu solicitar a aposentadoria proporcional de técnico administrativo e ser contratado como Professor da Universidade ??? o que deve fazer ??? grato

Marlene Avatar

Marlene

13/06/18

Sou professorã estadual tenho 20 anos trabalhados e averbei 8 anos de uma escola particular. Só agora eu vi que os 8 anos que inss me deu não veio com o meu cargo . Isso dá dando um problema . O que eu tenho que fazer para aproveitar esses 8 anos.

Luiz Fernando ex Avatar

Luiz Fernando ex

13/06/18

Boa tarde, trabalhei durante muitos na iniciativa privada e depois me formei fui dar aulas desde 2006 quero saber se posso averbar este tempo na contagem pra aposentar?

Luiz Fernando ex Avatar

Luiz Fernando ex

13/06/18

Boa tarde, trabalhei durante muitos na iniciativa privada e depois me formei fui dar aulas desde 2006 quero saber se posso averbar este tempo na contagem pra aposentar? Trabalho por contrato dando aulas a função de ministrar aulas é a mesma com as devidas contribuiçoes.

Mariza Amaral Avatar

Mariza Amaral

20/06/18

Olá, sou servidora pública municipal, professora tenho 52 anoa de idade e 29 anos de contribuiçao. Destes, estive 2 em sala de aula com regencia, 3 com mandato classista no meu sindicato, 18 em sala de aula novamente e nesses últimos 6 anos com a funcao de dirtora em minha escola, que totaliza 26 anos no magistério e 3 anos fora das funćoes de sala de aula. Posso me aposentar ou como saí da sala de aula para atuar em outras funçoes, terei que ir a 30 anis e 55 de idade?

MARIA ROZIANE FERNANDES Avatar

MARIA ROZIANE FERNANDES

28/06/18

Trabalhei em uma autarquia federal, depois no serviço público federal, depois no munícipio e finalmente na Soc. Economia Mista, todos esses trabalhos através de aprovação em concurso público, sendo que esse último, sou celetista. Soma-se 33 anos de contribuição e tenho 52 anos, logo aposentadoria integral. Pergunto: posso averbar meu tempo no serviço publico e me aposentar por lá, sendo que atualmente não mais tenho vínculo ou somente posso me aposentar pelo INSS? Desde já, agradeço-lhes

Edmilson Laurentino Avatar

Edmilson Laurentino

05/07/18

Tenho 56 anos e 35 anos de contribuição para a previdência (31 para o INSS e 4 como servidor público efetivo, onde trabalho atualmente). As regras para aposentadoria do servidor público exigem, pelo menos, 10 anos de efetivo exercício. Portanto, me faltam 6 anos . Contudo, além dos 4 anos como servidor público efetivo, trabalhei no IBGE (um órgão público) por 2 anos, como temporário. Minha dúvida é: para me aposentar, quanto tempo mais tenho de trabalhar no serviço público, 6 ou 4 anos?

Edilson Avatar

Edilson

09/07/18

Se vc tem 23 anos como professor e averbar tempo sem ter exercido o magistério, sai da regra dos 30 anos, terá que trabalhar 35 anos

Cleber Silva Avatar

Cleber Silva

17/08/18

Boa Noite. Sou funcionário público da prefeitura com RPPS e ao mesmo tempo trabalhei em empresa privada pagando o INSS. No final do ano passado sai da empresa privada e atualmente exerço apenas atividade no setor público. Tenho dúvida se posso pagar o INSS de forma individual e me aposentar tanto no setor público e também pelo INSS

Geane De Jesus Almeida Avatar

Geane De Jesus Almeida

23/09/18

Olá Moro em sorocaba SP e minha mãe mora em salinas MG. Queria muito trazer a minha mãe pra morar comigo mas ela trabalha pra prefeitura a uns 20 anos e falam pra ela que se ela sair pra aposentar por tempo de serviço não dá ,porque se ela sair anula todos os anos trabalhados. Queria saber se por acaso ela sair e começar a trabalhar em uma empresa privada realmente irá anular todos os anos trabalhados para a prefeitura.?

Ivone Avatar

Ivone

30/09/18

Trabalhei 7 anos em serviço privado e 13 anos que estou concursada e temos regime próprio de previdência social ! Como faço averbação?

Sônia Oliveira Melo Avatar

Sônia Oliveira Melo

14/11/18

A constituição Federal não prevê aposentadoria proporcional, §1º, inciso I,II e III do art. 40 e no art. 37 da CF nos inciso XI, alíneas: a,b e c.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/11/18

Olá, Mariza. Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/11/18

Olá, Maria Roziane. Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/11/18

Olá, Edmilson. Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/11/18

Olá, Cleber. Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/11/18

Olá, Geane. Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/11/18

Olá, Ivone. Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Rita Morgan Avatar

Rita Morgan

23/12/18

Aposentei por idade em final de novembro de 2018 mais tenho tempo que ainda nao foi incluido que inclusive me dara 90 pontos, estou com 80 pontos atualmente. Posso incluir esse tempo depois? sao 11 anos nao computados ainda, e meus maiores salaries estao nesse periodo nao incluido. Gostaria de saber se eu poderia pedir revisao quando estiver com todos os documentos em maos e entrega-los no inss, ou se eu comecar a sacar o beneficio perderei o direito a esta revisao. Muito grata, RIta

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

07/01/19

Olá, Rita . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

ANTONIO CARLOS BERARDI JUNIOR Avatar

ANTONIO CARLOS BERARDI JUNIOR

28/01/19

Boa Tarde. Tenho 56 anos e 33 de contribuição. Nesse tempo, estão 4 anos como professor ACT do Estado (serviço público), entre 1991 e 1995. Depois de 1995 a profissão saiu da lista de "insalubres". É possível contar esse periodo com o multiplicador? (se sim, ultrapassaria o tempo de 35 anos). Você me aconselha a esperar para pedir para não pegar o fator previdenciário, ainda que tenha a trasição? Obrigado.

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Murilo Mella

29/01/19

Olá, Antonio . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

ELIANE DE CASSIA COTTA Avatar

ELIANE DE CASSIA COTTA

12/02/19

Trabalhei durante 8 meses na Secretaria Educacao Estado Minas Gerais 'Professora'', como posso incluir este tempo junto a previdencia para somar ao tempo de contribuiçao

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Murilo Mella

13/02/19

Olá, Eliane . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Erisvaldo da Cruz Sousa Avatar

Erisvaldo da Cruz Sousa

21/02/19

Boa noite. Fui agente comunitário de saúde por 10 anos e professor substituto da rede estadual por 6 anos, tendo iniciado este 4 anos pos o primeiro. Saí dos dois cargos para assumir outros dois concursos de professor em dois estados diferentes: Maranhao e Piaui. Como faço para averbar os tempos de serviço dos dois primeiros cargos que exerci?

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Murilo Mella

22/02/19

Olá, Erisvaldo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

FERNANDO MARTINS Avatar

FERNANDO MARTINS

27/02/19

Bom dia. Sou Fernando Martins, tenho 52 anos, 8 meses e 13 dias e consta hoje no INSS o meu tempo de contribuição de 19 anos, 7 meses e 25 dias. Já trabalhei pelos dois regimes (RGPS e RPPS), sendo que no período de 14/08/1991 a 01/07/1996 trabalhei como regime de (RPPS) e no período de 01/08/1989 a 31/10/1993 trabalhei como regime (RGPS), sendo que esse período do (RPPS) não está sendo computado. Os demais tempos de cobtribuição que trabalhei aparecem normalmente pelo regime (RGPS). Ou seja, contribui em todos os periodos e gostaria de saber se cabe aqui o direito de averbação de tempo de serviço pelo tempo que difere entre esses dois períodos? Pois, apenas parte desses períodos são concomitantes.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/02/19

Olá, Fernando . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Luiz Felipe Avatar

Luiz Felipe

26/03/19

Bom dia, Se eu averbar o tempo de contribuição do INSS no regime de previdência do serviço público do Estado do Rio de Janeiro, eu perco a minha paridade salarial com os demais servidores da ativa? Saudações, Luiz Felipe

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

26/03/19

Olá, Luiz . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Jadir Paiva de menezes Avatar

Jadir Paiva de menezes

28/03/19

Estudei em escola técnica Federal,nos anos de 1982,83,85,gostaria de saber se esse período pode ser considerado para completar o tempo de contribuição.

joeni barbosa de sousa Avatar

joeni barbosa de sousa

31/03/19

oi meu nome joeni barbosa de Sousa sou funcionário publico municipal desde de 05 /04/1990 sou insalubre ate hoje tenho 58 anos de idade e 29 de contribuição regime rpps eu gostaria de saber se posso dar emtrada na aposentadoria caso for me responder passa no meu Hotmail/ joenibarbosa@hotmail.com

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

01/04/19

Olá, Joeni . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

01/04/19

Olá, Jadir. Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Marco Avatar

Marco

02/04/19

Bom dia, entrei com pedido de Aposentadoria por Tempo de Contribuição. gostaria de saber se posso averbar vinculo empregaticio depois de ter entrado com a aposentadoria, e quais as partes do processo tenho de apreaentar ao INSS e se tenho de autenticar todas as folhas, obrigado

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

02/04/19

Olá, Marco . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

JOSÉ AKIRA SIMBARA Avatar

JOSÉ AKIRA SIMBARA

06/04/19

Prezados dr. Tenho uma dúvida em relação a averbaçao do tempo em atividade rural,anterior a 1991,exercida em regime de familiar com meus pais. Ainda é possivel a inclusão daquele periodo, pois sou aposentado desde 2008 em atividade urbana, na oportunidade contava com 34 anos de contribuição, portanto, obtive a aposentadoria proporcional,ou seja, 70% do benefício, e ainda, devido a minha idade na época, 53 anos, fui submetido ao fator previdenciário, isto tudo, após pagar pedágio de 40%, sobre o tempo faltante. Portanto, precisaria da averbação de apenas 1 ano, na atividade rural, que completaria os 35 anos,e assim, passar para a integral. Minha dúvida, ainda é possivel, incluir este tempo, para transformar aposentadoria proporcional em integral. Atenciosamente José Akira Simbara

Marlene Avatar

Marlene

07/04/19

Eduardo Koetz, Boa Noite! Ganhei na justiça um período de 3 anos e 11 meses por ser filha de lavrador e ser criada na zona rural. O que está faltando agora é a justiça colocar numa CTC assim como o juiz determinou, para que eu consiga levar para averbar no meu tempo de servidora onde trabalho como professora ha 17 anos, em um município paulista que possui uma previdência particular. Em 1993 abri uma micro empresa para trabalhar como feirante também numa cidade do município paulista, que é a cidade onde moro a cerca de 27 anos. Após estar com essa micro empresa aberta num período de 6 meses pedi o contador fechar a mesma, pois me disseram que não havia necessidade de ter uma micro empresa para trabalhar como feirante. Então pedi fechamento da micro empresa, mas o contador deu baixa só na justiça federal e na justiça do estado permaneceu aberta de 01/05/1993 a 28/02/1998. Eu só descobri que esta empresa ainda estava aberta após receber uma cobrança da Receita Federal, onde tive que fazer um acordo para pagar os impostos atrasados, já nesse caso já fazia mais de cinco anos, para assim haver o fechamento no estado também. Passados novamente mais de 10 anos eu li num site que quem trabalhou como autônomo e deixou de contribuir que foi o meu caso com essa micro empresa, quando ficou aberta no estado. Eu fui numa agência do INSS, expliquei para o atendente o que havia ocorrido, levei os documentos que tinha em mãos da micro empresa e eles me forneceu uma guia e eu paguei uma pequena parte desse tempo. Passados um curto período de tempo, entrei no meu INSS peguei o meu CNIS e esse pouco tempo que paguei já estava incluso no meu CNIS. Li num site a fala de um advogado que não se deve pagar esse tipo de guia sem ter certeza que o inss irá reconhecer esse tempo para enfim poder emitir a CTC para averbar no tempo do município para a contagem de tempo para eu me aposentar. Voltei na agência até que eles me pediram os documentos para comprovar que realmente eu trabalhei com essa micro empresa. Levei todos os documentos que possuía: prefeituras, documentos da micro empresa que o cartório havia me devolvido e notas fiscais de compras de mercadorias da época e por fim, declaração do RH da prefeitura para emitir a CTC. Após o tempo estipulado voltei ao INSS para saber o resultado do processo, que para a minha infelicidade deu indeferido. Ao retornar a agência após 3 meses descobri que deu indeferida porque o INSS sumiu com toda documentação que eram originais e que não havia guardado nenhuma cópia, então eles nem analisaram a documentação. Fiquei muito decepcionada, reclamei na ouvidoria do inss, mas até hoje não obtive resposta. Resolvi voltar ao INSS, pedir uma outra guia atualizada e paguei o restante do tempo que faltava para concluir os 4 anos e 9 meses referentes aos anos que a micro empresa ficou aberta. Sendo que a primeira guia foi paga em 2017 onde paguei um valor de 4000 reais e em dezembro de 2018 paguei o restante que foi um valor de 19,800 reais, que imediatamente esses valores referentes a 4 anos, 9 meses já constavam no meu CNIS. A minha pergunta é a seguinte: Eu terei problemas com o inss referentes a esse tempo me micro empresa que já está no meu CNIS quando for pedir a CTC para eu me aposentar?

Juceli de Goés Avatar

Juceli de Goés

08/04/19

Boa noite Sempre trabalhei como professora 40 h semanais, primeiros contratos, de pois concurso e convocação, depois dois concursos no município, desde 09-03-1993, em 2004, 20 de maio, assumi nomeação estadual e então me exonerei de um concurso do município (20 horas) e continuando no outro até hoje. Esse tempo de serviço que tinha neste concurso que me exonerei, averbei no estado, do qual usufruo vantagens como triênios.Quando fui juntar papeis, certidões, inclusive agricultura para me aposentar no município, este tempo averbado no estado está faltando para o município. Pergunto como, se sempre continuei contribuindo no município também? É possível desaverbar só vinte horas do estado, tem alguma coisa que eu possa fazer para poder me aposentar do município/ Aguardo.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/04/19

Olá, Marlene . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/04/19

Olá, José . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/04/19

Olá, Juceli . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Maria Avatar

Maria

15/04/19

Boa noite. quando uma professora se aposenta por tempo de contribuição e não foi incluído o tempo que ela trabalhou na agricultura familiar pode fazer revisão do benefício para incluir esse período que ela teve como trabalhadora rural? como proceder? grata pela atenção!

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Murilo Mella

16/04/19

Olá, Maria . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Marcia Avatar

Marcia

20/04/19

Olá! Tenho uma dúvida, caso a pessoa receba auxílio acidente e venha a ingressar na carreira pública municipal ou estadual com regime próprio, ela é obrigada a pedir tal documento para averbação? Porque uma vez solicitado perde-se o auxílio acidente. É possível cumular a remuneração com o auxílio? Grata.

bruno ribeiro Avatar

bruno ribeiro

23/04/19

boa tarde, trabalhei 8 anos no tribunal de justiça e contribui com o INSS agora contribuo como empresario a mais ou menos 8 anos! quero saber se junta o tempo de contribuiçao do tribunal de justica com o tempo de contribuiçao como empresario! me tira essa duvida agradeço

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

23/04/19

Olá, Bruno . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

23/04/19

Olá, Marcia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Shaira Avatar

Shaira

03/05/19

Bom dia! Trabalhei na iniciativa privada por 8 anos e faz 5 meses que eu iniciei no serviço público federal regido pela 8.112, minha dúvida é eu posso aproveitar esse tempo de contribuição do INSS na iniciativa privada aqui no setor público? Obrigada.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

06/05/19

Olá, Shaira . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Carlos Alberto Avatar

Carlos Alberto

20/05/19

Olá! Sou servidor público federal Estou me planejando para recolher o período em que trabalhei como autônomo e completar o tempo que falta na regra dos 96 pontos, mas fui informado que a averbação do tempo pelo INSS está demorando cerca de 8 meses. O recolhimento assegura meu direito ou dependo da averbação que poderá ocorrer apenas após a mudança das regras?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

20/05/19

Olá, Carlos . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Gilnei Antonio Johann Avatar

Gilnei Antonio Johann

21/05/19

Bom dia!!! Gostaria de saber se é possível averbar como tempo de contribuição o período de 01 ano, onde fiz estágio remunerado na Caixa Econômica Federal, entre 1983 e 1984. Também tenho vários períodos onde trabalhei sem carteira assinada na década de 80. Há alguma forma de tentar comprovar esses períodos? Tenho 52 anos e tenho 32 anos e 4 meses de contribuição averbado junto ao INSS. Caso seja aprovado a reforma da Previdência na forma proposta, não irei me enquadrar no pedágio pela falta de alguns meses...

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

21/05/19

Olá, Gilnei . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Egila Avatar

Egila

22/05/19

Bom dia! Estudei numa escola da Fundação Bradesco, escola essa agrícola e localizada na zona rural. Meu período lá foi dos 09 aos 17 anos em regime de internato, onde recebíamos roupas, material escolar, alimentação, alojamento e assistência médica/odontológica, tudo gratuito, e em troca trabalhávamos nas atividades para manutenção da escola, como hortas, estábulos, pomar, cozinha, limpeza e estudávamos. Já vi muitas notícias sobre CTC mas sempre falando sobre escolas federais. Gostaria de alguma informação sobre se pra escolas privadas, mas gratuitas, como é o caso das do Bradesco, consigo a Certidão. Outra coisa, minha família é de lavradores (pai e mãe), morávamos na Ilha do Bananal e trabalhávamos produzindo pra subsistência. Fomos expulsos da Ilha numa retirada de posseiros em 1993/1995. A documentação sobre essa retirada, mais outras seria de valia num caso de pleitear o tempo como família de lavradores e que morou na zona rural?

Benedito Anselmo Martins de Oliveira Avatar

Benedito Anselmo Martins de Oliveira

22/05/19

Olá. Trabalhei por 1040 dias em uma prefeitura de 1997 a 1980. A prefeitura me forneceu uma declaração sobre isto. No entanto, na declaração existe um comentário dizendo que não existe nos registros da prefeitura se houve contribuição previdenciária. Hoje sou funcionário publico e estes dias de serviço acima citados serviriam para me aposentar, mas a universidade que trabalho não aceitou a declaração, dizendo que não tinha tempo de contribuição. Minha pergunta: existe uma lei que me ampare sobre esta questão, já que este tempo de trabalho foi realizado de 1977 a 1980 (e não houve contribuição)?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

23/05/19

Olá, Benedito . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

23/05/19

Olá, Egila . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Andréa Avatar

Andréa

23/05/19

Sou funcionária pública estadual de SP há mais de 6 anos, contribui por mais de 24 anos para as empresas privadas e autônoma, pelos cálculos que fiz posso me aposentar pela regra de 30/35 anos de contribuição pelo INSS, (a regra estatal não me beneficia), tenho 49 anos, preciso saber se posso solicitar a certidão do período do Estado e continuar trabalhando até a emissão da certidão para levar ao INSS. Como devo proceder? Obrigada.

Samuel Pinheiro Avatar

Samuel Pinheiro

24/05/19

Dr Eduardo, boa tarde Minha mãe é professora em município que possui RPPS, iniciou a carreira com 100hs/mês, depois de 15 anos foi aprovada em outro concurso no mesmo município, passando a trabalhar 200hs/mês. Ao completar 25 anos de contribuição e 50 anos de idade procurou o órgão e só "aposentou-se parcialmente", sob a alegação que deveria trabalhar até implementar o direito em relação ao segundo concurso. Qual a sua opinião?

ANTONIA JUSTINO ALEXANDRE Avatar

ANTONIA JUSTINO ALEXANDRE

24/05/19

BOA NOITE, GOSTARIA DE TER UMAS INFORMAÇÕES SOBRE A MINHA APOSENTADORIA. ME APOSENTEI EM 2008 TINHA 46 ANOS DE IDADE E 25 DE CONTRIBUIÇÃO PROFESSORA. TIVER GRANDES PERDAS SALARIAIS ME APOSENTEI COM O SALARIO MINIMO. CONTINUEI TRABALHANDO COMO PROFESSORA TENHO 56 ANOS E E 11 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO APÓS A APOSENTADORIA. E O MUNICÍPIO QUE TRABALHO TEM PREVIDÊNCIA PRÓPRIA. AINDA POSSO ME APOSENTAR NESTE MUNICÍPIO COMO PROFESSORA? AGUARDO RESPOSTAS. ANTONIA JUSTINO

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/05/19

Olá, Antonia . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/05/19

Olá, Samuel . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

28/05/19

Olá, Andréa . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Rosane Mari dos Reis Avatar

Rosane Mari dos Reis

31/05/19

Boa tarde! Faço 56 anos em setembro, averbei 13 anos de clt com 17 anos de serviço publico a serem completados em fevereiro de 2020 o que me daria condições de me aposentar. Com as novas regras, com a exigência de 20 anos no serviço público terei que trabalhar mais 3 anos. A pergunta: posso me aposentar pelo regime geral? Pois as regras de transição me darão essa condição.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

03/06/19

Olá, Rosane . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Aguiar Avatar

Aguiar

06/06/19

Sou funcionário público federal desde 1985. Tenho mais de 34 anos de trabalho e contribuição. Pela minha atual regra de aposentadoria, eu me aposentarei em 2020. Acontece que nos anos de 1976,1977 e 1978 eu fiz colégio técnico, formando-me em Técnico em Eletrônica. Depois fiz Universidade, formei-me Engenheiro e ingressei no meu único emprego, tornando-me funcionário público federal. O tempo do curso técnico (3 anos) pode ser averbado no INSS, depois ser averbado no órgão público que trabalho e permitir que eu me aposente mais cedo,isto é,antes de 2020?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

07/06/19

Olá, Aguiar . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Carlos Augusto Avatar

Carlos Augusto

07/06/19

Boa tarde Eduardo !! Tenho 50 anos e pouco mais de 32 anos de contribuição. Gostaria de averbar tempo de contribuição. Veja, trabalhei numa empresa (1988) como "auxiliar de expedição" por 9 meses, a atividade era semelhante ao "ajudante de caminhão", pois realiza entregas e carregava caixas pesadas, pergunto: há como conseguir o tempo adicional de 40% e obter adicional especial de 4 meses ? outra, trabalhei numa empresa de 18.04.1986 a 24.02.1988 e fui readmitido em 01.06.1988 (mas continuei trabalhando de 25.02.1988 a 31.05.1988 SEM REGISTRO), mesmo que a empresa se negue a reconhecer esse período, tenho como o INSS reconhecê-lo sem que eu consiga comprovar ? muito obrigado.

Carlos Augusto Avatar

Carlos Augusto

07/06/19

Eduardo, boa tarde ! Cursei Técnico em Contabilidade em 1985 a 1987 em Escola Estadual esse tempo poderia ser contado como "tempo de contribuição"? muito obrigado.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/06/19

Olá, Carlos . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

10/06/19

Olá, Carlos . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Edite Batista de Souza Avatar

Edite Batista de Souza

11/06/19

Sou aposentada por tempo de contribuição há 13 anos trabalhei em empresa privada em todo o período até me aposentar. No momento pretendo me cadastrar como empresa jurídica , seja, com CNPJ . Minha dúvida é se eu vou sofrer alguma penalidade em relação ao valor que recebo hoje. Como devo me proceder ? Quais são os cuidados que devo tomar em relação a tal atitude ? Aguardarei o seu parecer.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

11/06/19

Olá, Edite . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Luis Otávio Mazzi de Sousa Avatar

Luis Otávio Mazzi de Sousa

18/06/19

Boa noite fui militar de 1980 a 1986 O INSS não aceitou o documento eles alegaram que o mesmo não era original porém estava registrada em cartório e autenticado esse é o nosso Brasil O documento autenticado e registrado em cartório não tem o valor de original? Estou a 2 anos brigando na justiça federal

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

19/06/19

Olá, Luis . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Ricardo Albuquerque Avatar

Ricardo Albuquerque

26/06/19

Tenho 55 anos de idade e 29 de contribuição, porém tenho tempo para averbar (serviço militar obrigatório, escola técnica e PPP) perfazendo acredito 33 de contribuição. Entrei em contato com o INSS para obter informação para averbação e fui informado que apenas quando do pedido de aposentadoria é que é possível incluir (averbar) o tempo de contribuição descrito acima. Como fazer essa averbação sem que seja necessário esperar o tempo para o pedido da aposentaria já que com a reforma da previdência uma das regras de transição prevê pedágio de 50% para quem falta 2 anos para completar os 35 de contribuição?

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

27/06/19

Olá, Ricardo . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

LUIZ Avatar

LUIZ

28/06/19

Boa tarde! trabalhei pelo regime geral por 32 anos, e agora estou indo para o regime próprio municipal, porém minha média salarial é maior que meu salário atual e provavelmente seria mais interessante se aposentar pelo inss, quando completar o tempo exigido para o inss, posso averbar esse período atual mesmo sendo funcionário público na data da solicitação pelo inss? Grato;

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

02/07/19

Olá, Luiz . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Marly Simplício Avatar

Marly Simplício

11/07/19

Tenho 27 anos de contribuição pelo INSS, e atualmente sou efetiva do Estado a 4 anos, posso fracionar o tempo que falta para completar os 30 anos do INSS e me aposentar por tempo de contribuição, e continuar trabalhando no Estado?

wanderley Avatar

wanderley

12/07/19

Alguém já conseguiu averbar tempo de serviço usando o tempo estudado em Escola Técnica Federal? Fui a um posto do INSS com a Certidão Escolar emitida pela minha escola para esse fim (nos moldes aqui propostos, com a portaria que criou a Escola, e indicação de remuneração indireta declarada) e não aceitaram.

Murilo Mella Avatar

Murilo Mella

16/07/19

Olá, Marly . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Marcelo Avatar

Marcelo

30/07/19

Também estou na situação de aluno da Escola Técnica Federal. Creio que deva ser aceito pois existe a legislação em vigor que define como válido o tempo em ensino profissionalizante.

ki elson Avatar

ki elson

11/09/19

Bom dia. É possível averbar tempo de serviço privado no serviço público sendo que já estou aposentado? Após me aposentar no serviço público sem ter averbado o tempo que trabalhei contribuindo ao INSS, descobri que se houvesse averbado esse tempo privado, hoje teria direito a uma gratificação a mais. Queria agora averbar esse tempo, mesmo já estando aposentado, para reivindicar essa gratificação. É possível?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

16/09/19

Olá, Ki Elson . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

clovis souza Avatar

clovis souza

23/10/19

boa tarde eu fiz simulação de aposentadoria por tempo de contribuição e em 1988 eu fiz 3 meses de escolinha da policia militar em são paulo más no simulado consta como não computo do periodo vinculo rpps tem como eu incluir estes 3 meses no inss para me aposentar

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

25/10/19

Olá, Clovis . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Aline Avatar

Aline

28/10/19

Olá, com 60 anos de idade, 26 anos trabalhados no regime do INSS, porém hoje, trabalhando no regime estatutário, gostaria de saber se é possível aposentar por idade no INSS com a contribuição miníma de 15 anos, e se é possível fracionar esse tempo (27 anos), e levar o restante para o regime atual, para complementar uma segunda aposentadoria, já que seria a primeira seria apenas um salário mínimo. Existe a possibilidade de fazer isso?

AUGUSTO CAROLEI FILHO Avatar

AUGUSTO CAROLEI FILHO

30/10/19

Prezados, Fiz minha simulação no site do INSS e possuo 33 anos, 6 meses e 14 dias na data de hoje, além de ter 59 anos, 8 meses e 22 dias. Pela nova regra de transição a ser implantada pelo novo modelo de Aposentadoria, posso me aposentar com 35 anos de trabalho em qualquer idade, desde que o tempo restante para completar os 35 anos seja acrescido de 50%. Ocorre que tenho um período de 3 anos e 5 dias em que fui policial militar (PMESP), o qual realizei pedido de CDC (averbação ) para ser adicionado ao meu tempo de trabalho. Como tal documento ainda não foi processado e o INSS conhece, mas não utiliza tal carência ainda, pergunto: Após a promulgação da nova Previdência, e considerando que faltariam pouco mais de 5 meses para me aposentar, posso a qualquer momento dar entrada em minha aposentadoria? Meu interesse seria aguardar até abril/2020 quando de fato completo os 35 anos, porém tenho dúvida quanto a ainda estar incluso nesta regra de transição. Agradeço a resposta.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

30/10/19

Olá, Augusto . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

30/10/19

Olá, Aline . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Lidiane Avatar

Lidiane

30/10/19

Boa tarde, Tenho 13 anos de contribuição de INSS e continuo contribuindo,pois trabalho em uma empresa, porém há um ano também me tornei funcionária pública (professora da rede municipal) continuo trabalhando nos dois. Minha dúvida é : poderei averbar este tempo de INSS ao cargo público para poder me aposentar? Obrigada, Att, Lidiane

Maria de Lourdes Angelo Avatar

Maria de Lourdes Angelo

03/11/19

Boa noite. Gostaria de sanar uma dúvida. Sou professora, concursada no Estado de São Paulo, com 23 anos de serviço na educação, tenho 55 anos de idade e pretendo averbar 7 anos de contribuição do INSS, anterior aos 23 anos trabalhados na educação, ou seja, não são concomitantes, perfazendo assim 30 anos de contribuição e 55 de idade. Assim, Deixo de ser aposentadoria especial com relação ao tempo de serviço, mas minha dúvida é quanto a paridade, vou receber meu salário integral, ou entro no fator previdenciário, com redução salarial? Agradeço a atenção. Maria de Lourdes Angelo

Elaine C. Martins Avatar

Elaine C. Martins

04/11/19

Boa tarde, eu gostaria de saber se eu posso levar os 8 anos que eu tenho hoje na Prefeitura de São Paulo, para o INSS onde eu tenho 18 anos de contribuição, eu ainda trabalho na prefeitura.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

04/11/19

Olá, Elaine . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

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Juliana Duartes

04/11/19

Olá, Maria de Lourdes . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

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Juliana Duartes

04/11/19

Olá, Lidiane . Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Daniel Avatar

Daniel

07/11/19

Tenho 38 anos, 16 anos como servidor pubico na área da saúde com insalubridade, concursado na prefeitura e no estado, mas trabalhei 4 anos antecedente a esses concursos. Seria interessante averbar esse tempo ou não? No meu caso o que seria melhor? Lembrando que sou concursado na prefeitura e no estado com tempo de serviço em ambos concursos iguais. O tempo de 4 anos que quero averbar São anteriores a esses concursos.

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Juliana Duartes

07/11/19

Olá Daniel ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

ADENILTON DA COSTA FERREIRA Avatar

ADENILTON DA COSTA FERREIRA

12/11/19

Tenho, 53 anos e meio, Professor Ens Fund II e Medio na Prefeitura de São Paulo, com 25 anos de contribuição e 5 anos e contribuição INSS averbado somando 30 anos de contribuiçao no total. Como fica a minha situação com a Reforma.

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Juliana Duartes

12/11/19

Olá Adenilton ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Elzira Oliveira Avatar

Elzira Oliveira

18/11/19

Boa tarde, Sou funcionária pública federal deste 16/09/2009. Averbei 7120 dias de tempo do INSS para o RPPS. Tenho 59 anos 10 meses e 16 dias. O problema é o seguinte: se eu conseguir cumprir 30 anos de contribuição antes da data da promulgação da reforma da Previdência, já teria cumprido todos os requisitos necessários e já teria direito adquirido, o que impacto substancialmente no cálculo do valor da aposentadoria. A dúvida é: Posso averbar mais três ou quatro meses de tempo, mesmo que tenha que recolhe-los retroativamente?. Avaliando o meu CNISS acho que tenho esse tempo para averbar. O formulário não permite a explicação do caso em particular, por isso estou perguntando por aqui.

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Juliana Duartes

19/11/19

Olá Elzira ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Fátima Avatar

Fátima

01/12/19

boa tarde, preciso uns de esclarecimentos, meu marido tem 64 anos trabalhou cerca de 30 anos contribuindo para o INSS, num período de 2004 a 2009 também lecionava como professor eventual pelo estado, agora ele trabalha há 7 anos na Prefeitura da nossa cidade, concursado, ele pode requerer a aposentadoria integral? 10 de efetivo exercício, mais 5 na função com o tempo de INSS? grata pela atenção.

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Juliana Duartes

04/12/19

Olá Fátima ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Alcione de Almeida Gama Avatar

Alcione de Almeida Gama

04/12/19

Boa tarde, Entrei no serviço publico municipal com carteira assinada em 01/05/1988 ate 02/01/1992 como telefonista, fiz o concurso e fui efetivada como agente de administração em 02/01/1992. no período de 12/03/2007 a 31/12/2009, tirei licença sem remuneração e assumiu a função de professora no estado do ceara. terminada a licença voltei para prefeitura em 01/01/2010 e la fiquei ate 30/07/2012 como agente de administração, pois a partir de 31/07/2012 fiz um novo concurso e mudei de funçao para professora, cargo que estou ate hoje. gostaria de saber como fica minha situação para aposentadoria pois ja tenho 33 anos 7 meses de contribuição e 52 anos de idade.

Simone Dantas Avatar

Simone Dantas

06/12/19

Uma dúvida: tenho que 15 anos de contribuição no Regime Geral da previdência como professora. Atualmente sou professora do Estado e da Prefeitura, ambos têm regime próprio de previdência. Eu posso averbar os 15 anos total do regime geral nos dois? Ou seja, usar o mesmo tempo de serviço nas duas esferas?

Claudia Athayde Avatar

Claudia Athayde

09/12/19

Boa tarde! Por favor, gostaria de saber como fazer no meu caso. Trabalhei um bom tempo em uma escola particular, durante 8 anos assinou a carteira. Nessa época trabalhei na parte de mecanografia. Após esse período, a escola atravessou dificuldades e não pagou o inss e não mais assinou a carteira de trabalho. Depois trabalhei lá como professora, mais ou menos uns 16 a 17 anos ser assinar a carteira. Passei no concurso público municipal e já atuo como professora há 17 anos, no INSS só aparece 26 anos, mas trabalhei também, 4 anos em um contrato do Reda do estado, que não foi paralelo ao município. Tenho 53 anos, o que posso fazer para completar meu tempo de serviço junto ao INSS? Obrigada.

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Juliana Duartes

11/12/19

Olá Claudia ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

11/12/19

Olá Simone ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

11/12/19

Olá Alcione ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Suzana Avatar

Suzana

12/12/19

Olá, sou funcionária pública em uma prefeitura, contribui para RPPS. No caso de possuir concomitantemente outro emprego porém em regime CLT se faz necessária a contribuição social em ambos? Ou somente até o valor do teto? Caso contribua para ambos, terei direito a duas aposentadorias desde que cumpra o tempo mínimo para obte-las? Obrigada

Monica Chiaratti Avatar

Monica Chiaratti

12/12/19

Eu tenho quase 14 anos comprovados com PPP no INSS, porém a atividade exposta a ruído conta com 18 anos. Tenho mais 3 anos de trabalhadora rural. Hoje estou com 53 anos. O que devo fazer?

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Juliana Duartes

13/12/19

Olá Monica ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

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Juliana Duartes

13/12/19

Olá Suzana ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Nilce Nélis Avatar

Nilce Nélis

10/01/20

Olá, sou funcionário público do estado do Amazonas desde 2004 (16 anos). De 1996 à 2002 (6 anos) servi no Exército Brasileiro. Fiquei desempregado por 02 anos, de 2002 a 2004, posso de alguma maneira pagar a contribuição desse período retroativamente, mesmo não tendo trabalhado comprovadamente? Desde já agradeço!

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

13/01/20

Olá Nilce ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Luzenir Pires Avatar

Luzenir Pires

15/01/20

Boa tarde Manoel. Vi seu comentário. Qual é o seu e-mail?

Luzenir Pires Avatar

Luzenir Pires

15/01/20

Boa tarde Manoel Mário. Qual é o seu e-mail? Gostaria de receber o modelo da sua declaração, caso seja possível.

Daniel Antunes Avatar

Daniel Antunes

15/01/20

Sou professor efetivo na Educação Básica do Estado de São Paulo desde 07/02/2000 (descontando 2 anos de licença sem vencimentos que não contam para aposentadoria - 02/02/2015 a 31/01/2017 - 730 dias). Entre 08/03/2006 a 25/03/2008 (719 dias) e 15/03/2010 a 20/12/2012 (1.012 dias) trabalhei como professor contratado pela Prefeitura de Ribeirão Preto/SP. Em 2013 fui aprovado no concurso publico da prefeitura e averbei esse tempo de contratado. Desde então, venho trabalhando (sempre magistério) no regime de acúmulo de cargo (Estado + Prefeitura). Tenho 43 anos e ainda estou distante da aposentadoria e penso em exonerar do cargo do Estado. Minha dúvida é a seguinte: Considerando a INTEGRALIDADE e PARIDADE (alteradas em 2003), se levar meu tempo de Estado para a Prefeitura será considerado o meu ingresso no serviço público em 2000 (quando ingressei no Estado) ou a data de posse no serviço público municipal? Terei direito à integralidade e paridade?

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Juliana Duartes

17/01/20

Olá Daniel ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Silvana Gonçalves Avatar

Silvana Gonçalves

17/01/20

Trabalhei por 2anos estatutário municipal depois por 6 anos estatutario estadual depois 5 anos inss e agora retorno ao município estatutario terei direito a quinquenios e a usar o tempo para licença premio?

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Juliana Duartes

20/01/20

Olá Silvana ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

ana nery de frança barros souza souza Avatar

ana nery de frança barros souza souza

12/02/20

Trabalhei com carteira assinada no perito de 1973 a 1979 como professora, com esse período e mais o que entrei como concursada no município em 1994 até 2018 me dava penso eu direito a requerer beneofício por tempo de contribuíVá o com a idade de 62 anos. Porém ao faze- lo o INSS desprezou o período anterior a 1994 e minha aposentadoria foi incidido do fator previdenciário e eu passei de 2.895.43 para 1.028.00 reais mensais. Apesar de comprovar além da carteira uma declaração da empresa que trabalhei.CNEC, estou querendo saber se é certo esse cálculo ou se tenho a chance de recorrer judicialmente, pois já o fiz administrativamente.

Eraldo Loures dos Santos Avatar

Eraldo Loures dos Santos

12/02/20

Dr. Eduardo boa tarde. Eu trabalhei em uma empresa e ela me despediu porque eu era presidente sindical e tive alguns problemas de saúde pressão alta e angina por perseguição de umas pessoas. A empresa me demitiu e eu reverti a situação na justiça e a empresa teve de fazer a anotação na data de saída depois da decisão final da justiça do trabalho no caso: Inicio: 07/11/2008 Demissão: 27/12/2012. A empresa só recolheu de novembro até o mês de maio de 2009. A empresa tem de recolher rubrica a rubrica todo o período conforme decisão judicial ou não? Pode ser feito algum acordo entre os advogados e no caso eu para a empresa não recolher o INSS, porque tenho um documento de acordo que pela a indenização a empresa ficaria isenta de recolher a contribuição para o INSS. Qual o caminho a seguir porque se contar esse tempo eu vou para 37 anos de carteira. Se eu levar a carteira no INSS com a data de início e a data da baixa na carteira o INSS vai reconhecer o vinculo trabalhista total? (esse tempo não aparece no (CNIS) SÓ APARECE OS 6 MESES. Tem um caminho jurídico para obrigar a empresa recolher o tempo de serviço.

Eraldo Loures dos Santos Avatar

Eraldo Loures dos Santos

12/02/20

Dr. Eduardo. Outo assunto que eu lhe peço ajuda é que uma empresa que eu trabalhei por 6 anos recebendo periculosidade agora diz que não tem mais nenhum documento comprobatório e assim não posso fazer a conversão do tempo especial em comum. Qual o caminho jurídico a seguir? muito obrigado pela atenção.

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

14/02/20

Olá Eraldo; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

14/02/20

Olá Ana; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Ederaldo Colossi Avatar

Ederaldo Colossi

23/02/20

Boa noite. Sou funcionário publico não efetivo e sempre contribui com o INSS. Possuo também tempo em empresas e pelo que consta no INSS tenho um total de 36 anos ao todo. Meu maior tempo de contribuição foi através como funcionário publico. Já tenho documentos em mãos para fazer a averbação. O excesso do tempo de contribuição acarenta no aumento do beneficio? Sou professor e tenho 60 anos completos.

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Juliana Duartes

27/02/20

Olá Ederaldo; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Laércio Avatar

Laércio

03/03/20

Boa tarde! Hoje, no serviço público, são necessários 10 anos de efetivo serviço. Dependendo das emendas da reforma da previdência do Estado de São Paulo, pode aumentar para 20 anos. Eu já não quis na época me aposentar pelo INSS, e averbei o tempo de 32 anos e 2 meses para o serviço público. Hoje estou com 51 anos e 2 anos e 10 meses no Estado. Imagine ter que ficar até os 70 anos para me aposentar, sendo que terei 115 pontos, já que aos 61 anos terei os 105 pontos que serão exigidos? Pode me orientar, por gentileza? Obrigado.

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cristiane

06/03/20

Tenho tempo de empresa privada e depois entrei no serviço publico e continuei na empresa privada até janeiro de 2020 agora quero me aposentar do inss, fiz a contagem e tenho tempo porem posso usar só um ano do serviço publico para aumentar a arrecadação (juntar a remuneração do privado com o publico) e me aposentar com um valor mais alto e deixar os outros anos do serviço publico para contar na aposentadoria do serviço publico ?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

09/03/20

Olá Laércio; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

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Juliana Duartes

09/03/20

Olá Cristiane; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Roberto Santos Avatar

Roberto Santos

17/03/20

Trabalhei 5 anos e 8 meses em uma empresa de vigilância, mais quando peguei o CNIS, verifiquei que havia vários meses de contribuição faltando, e a firma em questão não existe mais. O que fazer nesses casos ?

Durval Ibanez Avatar

Durval Ibanez

17/03/20

Bom dia a todos, No meu caso o INSS não computou o periodo do neu aviso previo indenizado de 81 dias. Li alguns artigos que afirmam categoricamente que o periodo de aviso prévio mesmo que indenizado integra o tempo de contribuição e incide na contagem dos anos. Esta afirmação é procedente? É possível pedir a inclusão deste periodo no CNIS por via administrativa?

Priscilla Robinson Avatar

Priscilla Robinson

17/03/20

Bom dia! Sou médica e fiz residência medica por 2 anos, mas na época não fiz a contribuição INSS. Como faço para fazer essa averbação?

Flávio Tadeu dos Santos Avatar

Flávio Tadeu dos Santos

17/03/20

Boa noite ganhei no trf1 em 2017 averbação especial para comum tenho a carta da averbação o inss não averbou no meu cnis oq fazer meu processo está em análise desde 20,02 2019 fez um ano oq fazer obgd

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

18/03/20

Olá Roberto; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

18/03/20

Olá Durval; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

18/03/20

Olá Flávio; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Sidnei de Moura Avatar

Sidnei de Moura

02/04/20

Trabalho 36 anos e 6 meses como funcionário público no município,posso desmembrar esses 6anos e somar No INSS onde trabalho a 24 anos? Além disso aposento com o último salário da ativa e tenho aumento como se estivesse trabalhando, mas ao desmembrar perco 2 triênios?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

02/04/20

Olá Sidnei ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Paulo Cesar Ferreira Avatar

Paulo Cesar Ferreira

28/04/20

Tenho 12 anos em empresa no trabalho de eletricista. O INSS recusou meu PPP. Tenho como recorrer sem advogado?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

28/04/20

Olá Pualo ; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder .

Paulo Roberto Pacheco Junior Avatar

Paulo Roberto Pacheco Junior

30/04/20

Sr koetz bom dia Vamos lá, antes de entrar na polícia militar do estado de São Paulo, trabalhei em uma empresa por 7 anos, devidamente recolhido pel INSS, ao longo de 13 anos na polícia militar, as leis que cuidam de nossa previdência mudou várias vezes, e todas vindo a prejudicar, essa última que nos unificou com militares federais foi a pior, além de ter que trabalhar, 17% para aposentar, agora só posso averbar 5 anos do tempo fora do INSS, e quando entrei na PM era possível averbar qualquer tempo fora ...com as sucessivas mudanças foram só perdas trabalhistas, o Sr como especialista vê alguma chance de buscar na justiça a incorporação desse tempo perdido?

Juliana Duartes Avatar

Juliana Duartes

30/04/20

Olá Paulo; Para saber se possui direito ao benefício, é necessário fazer uma análise específica do seu caso, se você quiser, podemos fazer. Você pode clicar aqui https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria e responder o formulário, depois de feita, enviaremos para o seu e-mail o resultado da análise com orientações de como proceder

César Pessoa Avatar

César Pessoa

08/06/20

Boa tarde, estudei entre os anos de 1978 e 1981 em um ginásio industrial, o qual me forneceu uma declaração com o tempo de 3 anos e 8 meses para averbação junto ao INSS. Com essa declaração tenho hoje 38 anos de contribuição e já teria direito a aposentadoria por tempo de serviço em nov/2019. Como devo proceder para ter esse tempo reconhecido? Hoje estou com 54 anos e 3 meses.

João de Deus Vilas Boas Avatar

João de Deus Vilas Boas

15/06/20

fui funcionário pública estadual por 20 anos,onde tinha previdência própria. Passei em um concurso para professor e fui admitido. posso fazer averbação desse tempo de contribuição já que pedi demissão do estado? e como ficaria a minha aposentadoria nesse novo contrato.

Marcela Cunha Avatar

Marcela Cunha

16/06/20

Boa tarde, João. Pode averbar os dois períodos sim e você pode pedir a aposentadoria no cargo atual. Porém, precisa se atentar ao fato de que alguns casos exigem 10 anos na carreira e 5 anos no cargo atual. Precisa avaliar qual a exigência no seu caso. Para isso são necessárias mais informações.

Marcela Cunha Avatar

Marcela Cunha

16/06/20

Como você atingiu um tempo de contribuição bem alto (38 anos), é interessante avaliar com advogados especializados como fica realmente o seu caso. Mas, em geral, você pode pedir direto no INSS, se for filiado a ele, ou no RPPS, se for servidor estatutário. E caso a previdência negue o pedido, aí cabe validar o pedido na justiça. Porém, precisa avaliar se todo esse tempo de trabalho informado está devidamente contribuído e comprovado. Se você preferir uma avaliação especializada já agora, por favor, envie as informações mais detalhadas do seu caso neste link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria O pedido de consulta vai direto para os especialistas do escritório que poderão responder com mais precisão como proceder no seu caso.

Silvana Avatar

Silvana

21/09/21

Boa tarde ,tenho 53 anos ,sou funcionaria publica a 20 anos,preciso acrescentar 8 anos de tempo no serviço rural.Preciso pagar para o INSS para conseguir esse tempo?

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia Avatar

Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

21/09/21

Olá, Silvana, falamos com a nossa equipe jurídica sobre a sua dúvida e a resposta é a seguinte: você é funcionária pública mas pode ser vinculada a RPPS (regime próprio) ou RGPS/INSS (em caso de municípios que não tenham RPPS). Se for vinculada a um RPPS, tens que pagar para o INSS averbar o tempo rural, independente da data a ser comprovada. Somente desta forma consegue emitir a CTC com esse tempo! Se for servidora vinculada a INSS, só precisa pagar se a data rural for posterior a 11/1991. Se desejar atendimento para outras dúvidas com nossa equipe jurídica, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

AGOSTINHO DA SILVA Avatar

AGOSTINHO DA SILVA

30/09/21

Sou funcionario publico como Professor concursado, no Estado do Paraná desde 01/12/2003, antes trabalhei como vendedor com carteira assinada por 13 anos, e trabalhei como professor regido pela CLT, averbei esse tempo, minha dúvida é : quando terei requisitos necessarios para me aposentar com salario integral?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

01/10/21

Olá, Agostinho, para fazer o cálculo da sua aposentadoria é indicado fazer diretamente com um advogado especialista, analisando o seu histórico específico para que não haja erros. Os nossos advogados não podem fazer atendimento por este canal por regras da OAB, mas se desejar atendimento para o seu caso, você pode solicitar pelo link: https://pages.koetzadvocacia.com.br/aposentadoria

Francisca franco Avatar

Francisca franco

30/11/21

Sou funcionária pública Municipal em dois municípios, concursada. Usei todo o tempo dos dois que tinha para me aposentar de um município. Averbei todo o tempo do primeiro concurso juntando ao segundo. Quando poderei me aposentar de novo? Quando fizer 62 de idade?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

01/12/21

Francisca, como vai? O tempo usado uma vez, não pode ser usado novamente. Desse modo, para se aposentar: NO INSS: precisa ter mais 15 anos de contribuição, além do tempo que já usou. As contribuições precisam ser consecutivas e dentro do prazo de qualidade de segurado. Além disso, precisará de uma idade mínima, que varia a cada ano. Esse ano é 61, ano que vem 61 e 6 meses e, a partir de 2023, fixa em 62 anos para mulheres. NO RPPS do outro município: cada município tem suas regras próprias, o que torna impossível a gente conhecer detalhadamente todos. Você precisa analisar a lei municipal e avaliar o que ela exige. Precisará alcançar as regras sem considerar o tempo que já usou nos outros casos. Se desejar encaminhar uma análise da lei conosco, pode solicitar atendimento no endereço: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Joaquim Alexandre Avatar

Joaquim Alexandre

17/12/21

Tenho 66 anos de idade. Trabalhei de 1971 a 2010 na iniciativa privada. Desde 2011 sou servidor publico concursado de RO. Averbei no estado apenas o período até 1989, deixando o restante para uma segunda aposentadoria no INSS. Como será o cálculo da aposentadoria no estado? Será considerado apenas as contribuições averbadas mais as do estado ou todas as contribuições, independentes de serem de períodos averbados ou não?

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

17/12/21

Olá, Joaquim Normalmente para contar para a aposentadoria, é contado o período averbado para tal regime + o tempo contribuído para aquele regime. O ideal é avaliar o seu caso específico, bem como, se desejar, fazer um planejamento de aposentadoria com um especialista da sua confiança. Os advogados não podem atender pelas redes sociais por regra da OAB, mas você pode mandar o seu caso específico para a área adequada e terá maiores orientações: https://pages.koetzadvocacia.com.br/servidor-publico

Sarah Abrahão Avatar

Sarah Abrahão

17/12/21

Boa noite, Uma pessoa aposentada pode usar esse tempo de trabalho em um processo seletivo de contratação temporária para professor, é critério de pontuação e classificação o efetivo exercício.

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Equipe Koetz Advocacia Equipe Koetz Advocacia

20/12/21

Olá, Sarah Se for para contar como tempo de experiência, é possível, o que não pode é usar tempo usado para uma aposentadoria para conseguir outra nova.

Claudia Regina Ramires Neudl Avatar

Claudia Regina Ramires Neudl

16/09/22

Bom dia ! Se eu averbar só agora no ano de 2022 período do RPPS no RGPS, sendo que este período e anterior a 2019, poderia entrar na regra antiga , pois cumpriria e exigência do tempo de contribuição. O INSS aceitaria esta averbação retroativa? Att

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25/09/22

Olá, Claudia. Se você não está aposentada e não aproveitou este período para nenhum fim, é possível realizar a averbação. Ainda, é importante que seja realizada uma análise do caso concreto para conseguir lhe orientar com a atenção e esclarecimentos que merece, caso você deseje orientação da nossa equipe jurídica pode enviar mais detalhes do seu caso por e-mail: relacionamento@koetzadvocacia.com.br

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Itamar hilario

17/09/24

Foi muito bom o esclarecimento proveitoso

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18/09/24

Obrigado! Ficamos feliz em ouvir isso.

Faremos mais que o possível para entregar os direitos aos nossos clientes, sempre.

Insira seus dados ao lado e entraremos em contato com você.